Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
O artigo 230 do Regulamento da Inscrição Maritima, Matricula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto-Lei n 45968, de 15 de Outubro de 1964, não viola o disposto no artigo 52, alinea b) da Constituição da Republica Portuguesa. ###
Esta fonte não publica texto integral para este documento.