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Lei n.º 82-A/2014
É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte
de 31 de dezembro integrante, o documento das Grandes Opções do Plano
para 2015.
Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015
Aprovada em 25 de novembro de 2014.
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves.
Artigo 1.º Promulgada em 30 de dezembro de 2014.
Objeto
Publique-se.
São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2015,
que integram as medidas de política e de investimentos O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
que contribuem para as concretizar. Referendada em 30 de dezembro de 2014.
Artigo 2.º O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Enquadramento estratégico ANEXO
As Grandes Opções do Plano para 2015 inserem-se
nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2015
finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da
economia portuguesas, como apresentadas no Programa Índice
do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções 1.ª Opção — O desafio da mudança: a transformação
do Plano para 2014, aprovadas pela Lei n.º 83-B/2013, de estrutural da economia portuguesa:
31 de dezemFbro, que, por sua vez, atualizam o disposto 1.1 — Enquadramento
nas Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela 1.1.1 — O pós-Programa
Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, e nas Grandes 1.1.2 — A estratégia de crescimento, emprego e fo-
Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei mento industrial
n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro. 1.2 — Cenário macroeconómico para 2015
2.ª Opção — Finanças públicas: desenvolvimentos e
Artigo 3.º estratégia orçamental:
Grandes Opções do Plano 2.1 — Estratégia de consolidação orçamental
2.1.1 — O enquadramento orçamental europeu
1 — As Grandes Opções do Plano definidas pelo Go- 2.1.2 — Desenvolvimentos orçamentais em 2014
verno para 2015 são as seguintes: 2.1.3 — Perspetivas orçamentais para 2015
a) O desafio da mudança: a transformação estrutural da 2.2 — Reforma do processo orçamental
economia portuguesa; 2.2.1 — Aumento da transparência orçamental
b) Finanças públicas: desenvolvimentos e estratégia 2.3 — Reforma da Administração Pública
orçamental; 2.3.1 — Principais iniciativas realizadas
c) Cidadania, justiça e segurança; 2.3.2 — Principais iniciativas em curso
d) Políticas externa e de defesa nacional; 2.4 — Política fiscal
e) O desafio do futuro: medidas setoriais prioritárias. 2.4.1 — Iniciativas concretizadas em 2014
2.4.2 — Iniciativas previstas para 2015
As prioridades de investimento constantes das Grandes 2.5 — Setor empresarial do Estado
Opções do Plano para 2015 são contempladas e compati- 2.5.1 — Reestruturação do setor empresarial do Estado
bilizadas no Orçamento do Estado para 2015. 2.5.2 — O novo regime jurídico aplicado ao setor em-
presarial do Estado
Artigo 4.º 2.6 — Outras iniciativas com impacto orçamental
2.6.1 — Programa de privatizações
Enquadramento orçamental 2.6.2 — Parcerias público-privadas
O Governo mantém, como princípio prioritário para a 2.6.3 — Compras públicas e serviços partilhados
condução das políticas, que nenhuma medida com implica- 3.ª Opção — Cidadania, justiça e segurança:
ções financeiras seja decidida sem uma análise quantificada 3.1 — Cidadania
das suas consequências no curto, médio e longo prazos e 3.1.1 — Administração local
sem a verificação expressa e inequívoca da sua compati- 3.1.2 — Modernização administrativa
bilidade com os compromissos internacionais assumidos 3.1.3 — Comunicação social
pela República Portuguesa, em particular as obrigações 3.1.4 — Igualdade de género
que decorrem do enquadramento jurídico da União Eu- 3.1.5 — Política migratória: integração e captação
ropeia, conforme dispostas, nomeadamente, na lei de en- 3.1.6 — Desporto e juventude
quadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, 3.2 — Justiça
de 20 de agosto. 3.3 — Administração interna
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4.ª Opção — Política externa e defesa nacional: antecipava grandes oportunidades para países mais peque-
4.1 — Política externa nos, que poderiam acelerar o processo de convergência,
4.1.1 — Relações bilaterais e multilaterais ao beneficiar de melhores condições de financiamento e
4.1.2 — Diplomacia económica do acesso a um mercado interno mais integrado na Eu-
4.1.3 — Lusofonia e comunidades portuguesas ropa. Porém, esta nova fase introduzia também grandes
4.2 — Defesa nacional desafios — como a perda dos instrumentos de política
4.2.1 — Contribuição para a segurança e desenvolvi- monetária e cambial — e supunha o cumprimento de re-
mento globais gras exigentes, em particular no que respeita à disciplina
4.2.2 — Concretização do processo de reestruturação orçamental.
do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas Em Portugal, a impreparação para os desafios e o in-
5.ª Opção — O desafio do futuro: medidas setoriais cumprimento das regras resultaram na acumulação de
prioritárias: desequilíbrios macroeconómicos de grande dimensão,
5.1 — Economia impedindo a concretização plena dos benefícios da moeda
5.1.1 — Internacionalização da economia única. Os desequilíbrios estenderam-se aos vários domí-
5.1.2 — Investimento e competitividade nios da economia, destacando-se um fenómeno de endivi-
5.1.3 — Infraestruturas, transportes e comunicações damento generalizado — Estado, famílias e empresas —,
5.1.4 — Turismo que, por sua vez, se refletiu no aumento do endividamento
5.1.5 — Defesa do consumidor do País face ao resto do mundo. Este comportamento foi
5.1.6 — Consumo interno igualmente visível na evolução da procura interna, que se
5.2 — Solidariedade, segurança social e emprego manteve persistentemente acima da produção nacional,
5.2.1 — Solidariedade e segurança social medida pelo Produto Interno Bruto (PIB). Em paralelo,
5.2.2 — Emprego e formação profissional a necessidade de construir uma economia mais aberta
5.3 — Educação e ciência e concorrencial foi desconsiderada. O resultado foi um
5.3.1 — Ensino básico e secundário e administração crescimento económico breve e insustentável, que deu
escolar lugar a um longo período de estagnação na década de
5.3.2 — Ensino superior
2000 e culminou numa situação de vulnerabilidade que se
5.3.3 — Ciência
revelaria crítica no quadro da crise financeira global e da
5.4 — Agricultura e mar
5.4.1 — Agricultura, florestas e desenvolvimento rural crise das dívidas soberanas da área do euro. Em abril de
5.4.2 — Mar 2011, perante um colapso súbito do financiamento inter-
5.4.3 — Alimentação e investigação agroalimentar nacional, o pedido de ajuda externa revelou-se inevitável
5.5 — Ambiente, ordenamento do território e energia e o ajustamento da economia inadiável.
5.5.1 — Ambiente O Programa de Ajustamento Económico e Financeiro
5.5.2 — Ordenamento do território, conservação da (PAEF) de 2011-2014 lançou a correção gradual e arti-
natureza e cidades culada dos desequilíbrios macroeconómicos e abriu ca-
5.5.3 — Energia minho à mudança de regime necessária para garantir a
5.6 — Saúde plena participação de Portugal na área do euro e na União
5.7 — Cultura Europeia (UE).
5.7.1 — Património O financiamento oficial pela UE e pelo Fundo Monetá-
5.7.2 — Livro, leitura e uma política para a língua rio Internacional (FMI) assegurou o pagamento de salários
5.7.3 — Cultura e educação e pensões, bem como a manutenção das funções essenciais
5.7.4 — PapeldoEstadonasartesenasindústriascriativas do Estado, evitando assim uma situação de bancarrota
5.7.5 — Cultura e comunicação já iminente. Concedeu também o tempo necessário para
5.7.6 — Enquadramento legal da cultura e fundos eu- acumular credibilidade e confiança junto dos mercados
ropeus estruturais e de investimento e dos credores internacionais, evitando um ajustamento
5.7.7 — Organização dos serviços da área da cultura ainda mais abrupto. O desenho do PAEF, por sua vez,
5.8 — Fundos europeus estruturais e de investimen- garantiu um ajustamento integrado, na medida em que
to — o novo período de programação 2014-2020 os seus três pilares procuraram responder aos desafios
5.8.1 — Desenvolvimento regional centrais da economia portuguesa:
5.8.2 — QREN 2007-2013 Consolidação orçamental para colocar as finanças pú-
5.8.3 — O novo período de programação 2014-2020
blicas numa trajetória sustentável;
1.ª Opção — O desafio da mudança: a transformação Redução dos níveis de endividamento e recuperação
estrutural da economia portuguesa da estabilidade financeira;
Transformação estrutural dirigida ao aumento de com-
1.1 — Enquadramento petitividade, à promoção do crescimento económico sus-
tentado e à criação de emprego.
1.1.1 — O pós-Programa
A incapacidade de adaptação ao paradigma da moeda Em 2014, o esforço de todos os portugueses e a de-
única resultou numa crise de grandes proporções, con- terminação reformista do Governo permitiram ultrapas-
duzindo ao terceiro programa de assistência financeira sar a situação de emergência e recuperar a credibilidade
em democracia. do País. O PAEF não só teve uma conclusão atempada,
A análise das duas últimas décadas é indissociável da como uma execução bem sucedida, conforme sinalizou
participação de Portugal na área do euro — e não apenas o presidente da Comissão Europeia, no dia 5 de maio de
pela coincidência de datas. Em meados dos anos 1990, 2014 — «A maioria dos graves desequilíbrios económicos
a participação na União Económica e Monetária (UEM) que levaram à crise foi ou está a ser corrigida. As bases
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para o crescimento sustentável foram estabelecidas. E a das condições de financiamento da economia como um
confiança dos investidores voltou.» todo e reflete a credibilidade reconquistada.
Embora persistam importantes desafios para o futuro, Ainda no que respeita ao segundo pilar, importa sa-
da análise dos progressos obtidos nas várias dimensões lientar as operações de capitalização das instituições ban-
do ajustamento decorre que o balanço dos últimos três cárias levadas a cabo em 2012 e 2013. Estas operações
anos é positivo. permitiram, nomeadamente, criar o enquadramento que
O esforço de consolidação orçamental permitiu reduzir possibilita a concessão continuada de crédito, a garantia da
o défice para menos de metade, passando de 11,2 % do disponibilidade de serviços de pagamentos e a salvaguarda
PIB em 2010, para 4,9 % do PIB em 2013 — uma redução dos depositantes e dos investidores. O reforço do capital e
de aproximadamente 11 800 milhões de euros. A despesa a melhoria da liquidez dos quatro bancos recapitalizados
primária — isto é, a despesa excluindo juros — reduziu-se ao longo do período do PAEF revelaram-se determinantes
em cerca de 11 mil milhões de euros entre 2010 e 2013. no início de agosto de 2014, quando, face à situação de
Todos os limites quantitativos do Programa fixados para o crescentes dificuldades evidenciadas pelo Banco Espírito
défice e para a dívida foram cumpridos, bem como todos Santo (BES), o Banco de Portugal, no exercício das suas
os requisitos para o ajustamento estrutural estabelecidos competências enquanto autoridade de resolução, deter-
ao abrigo do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e minou a aplicação de uma medida de resolução ao BES.
Governação na UEM (Tratado Orçamental). Em paralelo, Os problemas detetados no BES resultaram no essencial
a disciplina orçamental foi reforçada e a transparência foi da exposição ao Grupo Espírito Santo e foram percebidos
aumentada. A lei de enquadramento orçamental, aprovada pelo mercado como sendo idiossincráticos e não refletindo
pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, foi alterada por duas problemas generalizados na banca nacional.
vezes, transpondo para o ordenamento interno as dispo- Ainda assim, o risco assumido pelo sistema finan-
sições do Tratado Orçamental. A Síntese da Execução ceiro português com o custo da resolução do BES impõe
Orçamental, produzida pela Direção-Geral do Orçamento pressão acrescida sobre os processos de reestruturação e
(DGO), tem hoje muito mais informação, sendo apresen- reforço de capitais e terá previsivelmente consequências
tada menos de um mês depois do período de referência. sobre a capacidade de concessão de crédito à economia
A própria execução orçamental é objeto de maior escrutí- e, consequentemente, sobre o investimento privado e o
nio, pela análise da Unidade Técnica de Apoio Orçamental crescimento do produto.
da Assembleia da República e do Conselho das Finanças Os três últimos anos foram ainda marcados pela execu-
Públicas. Por último, novas entidades como a Unidade ção de um programa de reformas estruturais abrangente
Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP) e a e integrado, que permitiu construir uma economia mais
Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do dinâmica e flexível, criar vantagens competitivas duradou-
ras a nível global e melhorar a sustentabilidade do setor
Setor Público Empresarial (UTAM) permitem uma moni-
público. As áreas de intervenção foram as mais diversas,
torização mais próxima de aspetos específicos da despesa
destacando-se os progressos na gestão e transparência das
pública, respetivamente as parcerias público-privadas finanças públicas, na flexibilização do mercado de traba-
(PPP) e o setor público empresarial. lho, na celeridade dos processos judiciais, na liberalização
O ajustamento externo tem sido igualmente importante, nos mercados de produto e, de modo geral, na construção
após décadas de défices persistentes face ao exterior. Em de um ambiente de negócios mais favorável ao investi-
2013, o saldo da balança de bens e serviços atingiu 1,0 % mento. Ainda que o pleno efeito das reformas apenas se
do PIB — que compara com um défice de 7,6 % do PIB faça sentir no médio e no longo prazo, os resultados ob-
em 2010. O saldo da balança corrente foi de -0,3 % do tidos no período do PAEF são já significativos, conforme
PIB — consubstanciando um ajustamento de 10,1 p.p. descrito em maior pormenor nas secções seguintes.
desde 2010. 2013 foi também o ano em que Portugal re- O progresso nas três dimensões do PAEF e a correção
gistou um excedente externo de 1,3 % do PIB, alcançando gradual dos desequilíbrios criaram as condições para a
assim uma posição de capacidade líquida de financiamento recuperação gradual da atividade económica.
face ao exterior. No segundo trimestre de 2013, o registo de dois tri-
Após uma situação de bancarrota iminente em 2011, mestres consecutivos de crescimento do PIB em cadeia
o Tesouro concretizou um regresso gradual ao financia- marcou o final da recessão que perdurava desde o início
mento de mercado. Nunca tendo interrompido a emissão do PAEF, confirmando os sinais de recuperação obser-
de Bilhetes do Tesouro, a recuperação de capacidade de váveis há alguns meses nos indicadores de conjuntura.
financiamento da República começou pela realização de A evolução positiva do produto manteve-se nos terceiro
operações de troca de dívida e, subsequentemente, pela e quarto trimestres de 2013, mas registou uma interrupção
emissão de dívida a cinco e 10 anos. No início de 2014, e no primeiro trimestre do ano corrente devido à ocorrência
após uma consistente melhoria das condições de financia- de um conjunto de fatores pontuais associados ao fecho
mento em mercado secundário, retomaram-se os leilões de temporário de fábricas de grande dimensão (Autoeuropa e
Obrigações do Tesouro. Mais recentemente, no passado Refinaria da Galp em Sines), ao efeito sazonal da Páscoa
mês de julho, realizou-se ainda a primeira emissão em e ao registo de condições meteorológicas particularmente
dólares desde 2010, consolidando assim os passos mais adversas. O caráter pontual destes fatores foi confirmado
relevantes da estratégia de regresso aos mercados. O pro- pela retoma do crescimento em cadeia do PIB no segundo
gresso tem vindo a ser reconhecido pelas principais agên- trimestre de 2014.
cias de notação financeira, que já melhoraram a perspetiva A recuperação gradual da economia tem sido acompa-
associada à dívida soberana portuguesa (outlook), tendo a nhada por uma diminuição gradual da taxa de desemprego.
agência Moody’s procedido mesmo à melhoria do rating Com efeito, embora os níveis de desemprego sejam ainda
da República Portuguesa. A recuperação da capacidade de muito elevados — simbolizando os custos sociais do ajus-
financiamento do Tesouro é decisiva para a reconstrução tamento que ainda se fazem sentir —, tem-se observado
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uma tendência de melhoria persistente em vários indi- ao financiamento de mercado assenta na manutenção
cadores do mercado de trabalho. A taxa de desemprego do sentido de responsabilidade demonstrado até agora.
global tem decrescido todos os trimestres, passando de O ajustamento só estará concluído mediante a transi-
um máximo de 17,5 % observado no primeiro trimestre ção efetiva para um crescimento económico sustentado
de 2013 para um valor de 13,9 % no segundo trimestre de e criador de emprego. As medidas executadas no quadro
2014. A evolução de outros indicadores de referência no do PAEF permitiram iniciar a correção dos desequilíbrios
segundo trimestre do ano foi igualmente favorável — a macroeconómicos e abriram caminho à recuperação da
população empregada registou um crescimento pelo ter- atividade económica. Não obstante, o trabalho não está
ceiro trimestre consecutivo e a população desempregada concluído e persistem incertezas no futuro. Em particular,
registou um decréscimo pelo quarto trimestre consecutivo, a evolução das principais economias europeias no segundo
ambos em termos homólogos. trimestre do ano recorda que ainda existem riscos para
Findo o PAEF, importa prosseguir o ajustamento — de a recuperação da economia portuguesa, dada a estreita
acordo com os compromissos assumidos perante os parcei- interligação do País com os parceiros europeus. Releva,
ros internacionais e os restantes Estados membros da UE, assim, prosseguir o ajustamento para assegurar a susten-
e de forma a concretizar a transição para o crescimento tabilidade das finanças públicas, reforçar a estabilidade
económico sustentado. financeira e aprofundar a transformação estrutural, de
O período que sucede ao triénio do PAEF — o «pós- forma a consolidar os progressos alcançados e reforçar
-Programa» — não será marcado pelo mesmo clima de as bases da economia portuguesa.
emergência e pelo mesmo grau de condicionalidade.
Porém, é necessário ter presente que Portugal se man- A sustentabilidade das finanças públicas assenta na
terá sob vigilância reforçada por parte das instituições continuidade da disciplina orçamental.
europeias e do FMI, ao abrigo dos mecanismos de Post- O ajustamento orçamental concretizado nos últimos
-Programme Surveillance e Post-Program Monitoring, três anos foi significativo. Porém, ainda que o défice
respetivamente. Estes mecanismos estarão em vigor até orçamental se tenha reduzido para menos de metade, a
que uma parte significativa dos empréstimos recebidos dívida pública mantém-se em níveis muito elevados; e
no âmbito do PAEF seja paga e servirão para monitorizar embora a despesa pública total tenha diminuído em mais
o cumprimento das condições associadas aos mesmos, de 7 mil milhões de euros, em 2013 representou cerca de
conforme disposto no Memorando de Entendimento e no 50 % do PIB. Assim, mesmo que as condições acordadas
Memorando de Políticas Económicas e Financeiras. Para com os parceiros internacionais e as obrigações assumidas
além dos compromissos assumidos no quadro do PAEF, no quadro da UE não existissem, Portugal teria de ter
Portugal encontra-se igualmente vinculado ao modelo de uma trajetória orçamental igualmente exigente — para
governação económica da UE, nomeadamente às regras de alcançar e manter o equilíbrio orçamental, para reduzir os
prevenção e correção de desequilíbrios macroeconómicos níveis de dívida pública, para diminuir o peso do Estado
e orçamentais. na economia.
Objetivamente, este quadro regulamentar impõe que A concretização desta trajetória orçamental exigente
o ajustamento da economia prossiga no pós-Programa. depende da continuidade da disciplina orçamental. A dis-
Porém, os motivos pelos quais o ajustamento tem de pros- ciplina orçamental, por sua vez, exige simultaneamente
seguir no futuro decorrem também das principais lições consolidação orçamental e controlo orçamental.
aprendidas com a crise: A consolidação orçamental será necessária enquanto
existir défice orçamental. Por um lado, a obtenção de
Manter a credibilidade exige manter o sentido de res- uma situação orçamental equilibrada constitui um dos
ponsabilidade. Nos últimos três anos, Portugal beneficiou objetivos centrais do Tratado Orçamental, pelo que o
de um ciclo virtuoso resultante do cumprimento das suas seu cumprimento constituirá mais uma prova objetiva
obrigações. O empenho na execução do PAEF foi reconhe- da determinação em construir finanças públicas sólidas,
cido pelos parceiros internacionais e pelos restantes credo- contribuindo dessa forma para a continuidade do ciclo
res, resultando numa recuperação gradual da credibilidade. virtuoso de cumprimento e responsabilidade. Por outro
A credibilidade reforçada, por sua vez, abriu caminho a lado, enquanto existir défice orçamental, não será possível
negociações decisivas: a revisão dos limites para o défice iniciar a redução da dívida pública em termos absolutos.
orçamental permitiu reduzir os custos económicos e so- A redução da dívida, por sua vez, permitirá diminuir a
ciais do ajustamento perante a deterioração mais acentuada despesa com juros, tanto por efeito quantidade, como por
do que previsto da atividade económica e do emprego; a efeito preço, uma vez que a perceção do risco-país tende
alteração das condições de financiamento dos empréstimos a melhorar. Este efeito tenderá a estender-se às condições
da UE representou um alívio significativo da pressão sobre de financiamento da economia como um todo, bem como
as finanças públicas. Assim, o cumprimento gerou credi- a libertar recursos que podem ser direcionados para a
bilidade, contribuindo para o progresso no ajustamento. economia real ou para as funções essenciais do Estado.
Subsequentemente, o progresso efetivo no ajustamento A consolidação orçamental terá assim de prosseguir
reforçou a credibilidade, conforme se pôde comprovar no futuro, e assentará necessariamente na redução efetiva
pelo comportamento dos mercados financeiros na reta da despesa pública, uma vez que esta é a solução que
final do PAEF. Nos últimos três anos, demonstrou-se que minimiza os custos para a economia, ao abrir caminho
cumprimento e responsabilidade podem gerar um ciclo à redução da carga fiscal. A redução da despesa pública
virtuoso de solidariedade e prosperidade. No futuro, deve surge como o verdadeiro desafio que se segue no equilíbrio
ter-se presente que credibilidade recuperada não significa das contas públicas, não só pelo caráter prioritário, mas
credibilidade garantida. A solidariedade dos parceiros também porque se torna cada vez mais difícil à medida que
europeus depende do cumprimento das regras assumidas se avança no processo. Com efeito, importa ter presente
entre os Estados membros e o acesso estável e regular que aproximadamente 65 % da despesa pública em 2013
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correspondia a despesas com pessoal e prestações sociais, sustentado e criador de emprego. Este contexto, por sua
pelo que um programa de redução de despesa equilibrado vez, assegurou a conclusão atempada do PAEF.
e abrangente não poderá deixar de ter em consideração Portugal inicia agora uma nova fase — o pós-
estas rubricas. -Programa — com maior autonomia, mas com desafios
Paralelamente, será imperativo manter um controlo igualmente importantes pela frente, exigindo assim res-
orçamental apertado, uma vez que atingir o equilíbrio ponsabilidade acrescida e determinação reforçada.
orçamental não é suficiente, é necessário mantê-lo. O con-
trolo orçamental traduz-se numa monitorização próxima 1.1.2 — A estratégia de crescimento, emprego
do exercício orçamental, que assenta na transparência e e fomento industrial
na previsibilidade. A reforma do processo orçamental e a O XIX Governo Constitucional tem conseguido con-
reforma fiscal — em curso — assumem-se assim como cretizar com sucesso a grande maioria das medidas defi-
transformações-chave que devem ser aprofundadas, não nidas no âmbito da Estratégia de Fomento Industrial para
só enquanto bases de uma execução orçamental mais o Crescimento e o Emprego 2014-2020 (EFICE), que
controlada e passível de escrutínio pelos cidadãos, mas têm contribuído para colocar Portugal numa trajetória de
também pelo contributo que poderão ter na redução efe- crescimento económico sustentado e criador de emprego.
tiva da despesa pública, na promoção da competitividade Portugal tem prosseguido com a consolidação e revita-
fiscal e, subsequentemente, na recuperação da atividade lização do tecido empresarial, apresentando uma trajetória
económica. de crescimento com base num sólido processo de interna-
A estabilidade financeira assegura o funcionamento cionalização. A adoção de medidas de simplificação dos
normal da economia real. requisitos administrativos relativos a operações de rees-
Na origem imediata do pedido de ajuda externa esteve truturação e o desenvolvimento de ações de dinamização
o colapso súbito de financiamento internacional — tanto empresarial, criando, com o apoio das associações em-
o Tesouro como os agentes privados viram as condições presariais, bolsas de oportunidade de negócio que incenti-
de acesso aos mercados deteriorarem-se rapidamente, vem operações de associação e fusão, foram algumas das
com consequências diretas na posição de liquidez. Os em- medidas concretizadas neste domínio. Acrescenta-se ainda
préstimos oficiais do PAEF permitiram colmatar tempo- o reforço das competências de gestão empresarial e a di-
rariamente esta vulnerabilidade, concedendo o tempo namização dos fundos de capitalização da banca dirigidos
necessário para a reconstrução gradual das condições de a pequenas e médias empresas (PME) que tiveram grande
financiamento da economia portuguesa. Este processo de- adesão e vão continuar a ser uma aposta na economia.
penderia do reforço da estabilidade do sistema financeiro A crescente capacidade de internacionalização vai
em geral, mas assentaria essencialmente na recuperação dando frutos, com a criação do programa de capacitação
da capacidade de financiamento do Tesouro. plurianual para novas exportadoras em parceria com as
Em 2014, este objetivo foi alcançado — a reconstru- associações empresariais, bem como o desenvolvimento
ção da curva de rendimentos está completa e o retorno à do programa de apoio à cooperação empresarial para a
realização regular de leilões de Obrigações do Tesouro internacionalização. As empresas de bens e serviços po-
está em curso. Não obstante, a normalização da situação dem assim tomar decisões de internacionalização de forma
não garante por si só que a crise de financiamento não se mais informada, com a implementação do observatório de
repita. Para o fazer, é necessário manter uma estratégia de projetos de investimento entre Portugal e países terceiros
gestão prudente das disponibilidades de tesouraria e do e a disponibilização de informação detalhada sobre os
perfil de amortizações de médio e longo prazo. mercados-alvo das exportações nacionais, através de uma
A transformação estrutural da economia deve ser um plataforma de inteligência económica.
processo contínuo, porque a realidade está em mudança Em paralelo, o Governo adotou medidas setoriais de es-
contínua. tímulo ao investimento e de competitividade fiscal. Estas
Tendo em conta as inúmeras e abrangentes reformas contribuíram essencialmente para a criação de um novo
estruturais levadas a cabo no País nos últimos três anos, o clima de confiança e para a estabilização das expetativas
final do PAEF proporciona o momento ideal para fazer um dos agentes económicos e redução do grau de incerteza.
balanço. Mais do que identificar as medidas concretizadas, Para este processo também contribuiu a reforma estrutural
é tempo de avaliar as reformas empreendidas, analisar os do sistema de tributação das empresas, imposto sobre o
efeitos que já se fazem sentir na economia e projetar esses rendimento de pessoas coletivas (IRC), que inclui um
efeitos no futuro. Este trabalho representa um importante plano de redução das respetivas taxas e a aprovação do
ponto de partida para consolidar os resultados alcançados novo Código Fiscal do Investimento.
e identificar as próximas prioridades na transformação No sentido de promover o investimento e o financia-
estrutural da economia. As principais conclusões desta mento às empresas, foram implementadas medidas que
reflexão foram já incluídas no documento «Caminho para visam melhorar os prazos de pagamento, a regularização
o Crescimento: uma Estratégia de Reforma de Médio atempada das dívidas do Estado às PME e, no âmbito do
Prazo para Portugal», onde se apresentam as linhas gerais processo de recapitalização da banca, a criação de fundos
do programa de reformas para os próximos anos. de apoio às PME. Para os esforços de exportação, foram
O pós-Programa será marcado por uma maior auto- assinados protocolos internacionais para o lançamento
nomia, exigindo assim um sentido de responsabilidade de linhas de financiamento intermediadas e garantias ao
acrescido. financiamento para o apoio à internacionalização de PME.
As reformas empreendidas nos últimos três anos per- A comissão instaladora da Instituição Financeira de
mitiram corrigir os desequilíbrios macroeconómicos mais Desenvolvimento (IFD), nomeada em novembro de 2013,
prementes, registar progressos muito significativos em concluiu em junho de 2014, com sucesso, o dossier de
todas as dimensões do ajustamento e, mais importante pedido de licença bancária junto do Banco de Portugal.
ainda, lançar as bases para um crescimento económico A IFD, à semelhança das instituições de desenvolvimento
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de outros países europeus, canalizará de uma forma trans- Aumento do nível global de investimento em Portugal e
parente e centralizada uma parte dos fundos europeus a sua concentração nos setores produtores de bens e serviços
estruturais e de investimento, nomeadamente no âmbito transacionáveis, em particular nas PME. Nesse sentido, deve-
do novo Acordo de Parceria, de cerca de 1,5 mil milhões rão ser reduzidas as barreiras à entrada e à aplicação de capitais
de euros, e estará focada em três eixos fundamentais: estrangeiros, bem como deverá existir sempre uma criteriosa
promover o crescimento económico e o emprego; apoiar canalização dos apoios públicos (nacionais e europeus).
a competitividade e presença internacional e contribuir
para o desenvolvimento sustentável. A EFICE e a Agenda para a Competitividade do Comér-
Na área da inovação foram implementadas medidas cio, Serviços e Restauração 2014-2020 foram desenhadas
que visam estimular a inovação empresarial, reforçando para conjuntamente cobrirem e orientarem a quase totali-
a cooperação entre as empresas e as entidades do Sistema dade dos setores da economia, dando condições às empre-
Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), bem como sas de poderem ser os agentes ativos na criação de mais e
promovendo a inserção de doutorados e mestres nas em- melhor emprego em Portugal e concretizar oportunidades
presas, através da criação de incentivos financeiros às de crescimento em território nacional e internacional.
PME que absorvam esses recursos. Foi ainda dado um
passo significativo na criação de um ambiente favorável ao 1.2 — Cenário macroeconómico para 2015
empreendedorismo, com o novo regime especial de vistos
de residência para start-ups baseadas em Portugal, assen- Para 2014, projeta-se um crescimento do PIB de 1 %
tes em conhecimento intensivo. Foram também reforçados em média anual, 2,4 p.p. superior ao observado em 2013.
os incentivos existentes de fomento aos Bussiness Angels Em termos trimestrais, espera-se que a recuperação da ati-
ou Venture Capital com mecanismos de apoio financeiro, vidade económica acelere ligeiramente na segunda metade
e os incentivos fiscais dedicados à fase de arranque das do ano, tanto pela manutenção de contributos positivos da
empresas (IRC Zero). procura interna, como pela melhoria do comportamento
Apesar dos bons resultados alcançados no ajustamento das exportações, após fatores de natureza temporária terem
externo, o contexto económico-financeiro global mantém-se limitado a sua evolução no início do ano. Esta estimativa
desafiante, podendo continuar a afetar a economia portu- é sustentada não só pelos dados divulgados pelo Instituto
guesa e, em particular, o desempenho das suas empresas. Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), no âmbito das
O Governo continua empenhado em desenvolver polí- Contas Nacionais Trimestrais, mas também pelos indica-
ticas que estimulem o investimento e valorizem os seto- dores avançados e coincidentes de atividade económica
res produtores de bens e serviços transacionáveis. Neste divulgados por um conjunto variado de instituições, em
contexto, importa reforçar a configuração de medidas que conjugação com o traçado nos indicadores qualitativos
visem manter a recuperação da atividade económica com associados às expectativas dos agentes económicos.
vista à criação de emprego, nomeadamente, através de po- A atual estimativa para o PIB, em volume, para 2014
líticas ativas de promoção da competitividade, formação, encontra-se em linha com o apresentado em setembro no âm-
empreendedorismo e internacionalização, que privilegiem bito da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014
o seguinte conjunto de vetores: (já aprovada pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro),
apesar das alterações registadas com a adoção do Sistema
Operacionalização da IFD. Haverá uma nova ação Europeu de Contas (SEC2010). As novas estimativas são
coordenada na captação dos fundos europeus estruturais particularmente relevantes nas rubricas do investimento, cuja
e de investimento para o reforço dos capitais próprios e variação homóloga agora estimada é de 1,5 % (+1,1 p.p., na
financiamento das empresas; versão anterior), do consumo público, com uma variação
Criação de medidas de dinamização do mercado de ca- anual esperada de -0,6 % (+0,5 p.p., na versão anterior) e
pitais, do mercado de capital de risco e o acompanhamento do contributo da procura externa líquida, que deverá situar-
do processo de implementação da União Bancária; -se em -0,3 p.p. do PIB (-0,1 p.p. na segunda alteração ao
Desenvolvimento de uma maior capacidade e facili- Orçamento do Estado para 2014). Tal resulta de uma revisão
dade de acesso a crédito, bem como a outras fontes de em baixa das expectativas de crescimento das exportações
financiamento; (-0,4 p.p.), bem como de um aumento das importações acima
Dinamização de uma força de trabalho com um nível do anteriormente considerado (+0,2 p.p.).
médio de qualificações (tanto absoluto como relativo), em Para 2015, prevê-se um crescimento do PIB em 1,5 %,
convergência com os seus parceiros europeus e alinhadas reflexo de uma contribuição positiva da procura externa
com as necessidades reais do mercado de trabalho, cuja líquida, bem como a manutenção do contributo positivo da
identificação deve contar com a colaboração ativa dos procura interna. No respeitante à procura externa, antecipa-se
diferentes parceiros sociais; uma aceleração das exportações, especialmente na sua com-
Reforço e consolidação de uma dinâmica exportadora ponente de serviços, bem como uma moderação das impor-
das empresas portuguesas no sentido de aumentar a sua tações, dado o elevado contributo da variação de existências
visibilidade e reconhecimento global, enquanto produtoras registado no ano precedente. O ajustamento das contas exter-
de bens e serviços diferenciados e de elevada qualidade, nas deverá continuar: o saldo conjunto da balança corrente
permitindo que alcancem uma presença internacional e de capital deverá fixar-se em 1,5 % do PIB, aumentando
relevante e sedimentada; a capacidade líquida de financiamento da economia portu-
Promoção do investimento em Investigação, Desenvol- guesa, ao mesmo tempo que a balança corrente deverá atingir
vimento e Inovação (I&D&I) como motor de crescimento um excedente equivalente a 0,4 % do PIB, reforçando assim
económico com um sistema de incentivo ao desenvolvi- o resultado de 2014. A taxa de desemprego deverá situar-se
mento de projetos académicos de investigação em coo- em 13,4 % (-0,8 p.p. face ao esperado para 2014 e -2,8 p.p.
peração com empresas. Portugal deverá ser um polo de face ao valor de 2013). A redução do desemprego deverá ser
referência internacional para empreendedores; acompanhada por um aumento da produtividade aparente
6546-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
do trabalho e por um crescimento do emprego, ainda que Da estratégia de consolidação orçamental prosseguida
ligeiramente inferior ao registado em 2014. pelo Governo, resultou uma redução do défice orçamental
para menos de metade em apenas três anos, de 11,2 % do
Principais indicadores PIB em 2010 para 4,9 % do PIB em 2013 (1). Em idêntico
período de tempo, o saldo primário melhorou em mais de
(taxa de variação, %) 8 p.p., passando de -8,2 % em 2010 para um excedente
S S
de 0,1 % em 2013. O saldo estrutural, por sua vez, foi
3,%H&RP SRQHQWHVGD'HVSHVD 7D[DGHFUHVFLPHQWRKRPyORJRUHDO
corrigido em aproximadamente 6 p.p.
3,% Para 2014, prevê-se o registo de um défice orçamental
&RQVXPR3ULYDGR
&RQVXPR3~EOLFR
de 4,8 % do PIB e de um saldo primário excedentário.
,QYHVWLPHQWR )%&) O valor de 4,8 %, contudo, inclui os efeitos de duas ope-
([SRUWDo}HVGH%HQVH6HUYLoRV
,PSRUWDo}HVGH%HQVH6HUYLoRV
rações de natureza extraordinária e temporária: i) a reclas-
&RQWULEXWRVSDUDRFUHVFLP HQWRGR3,% SRQWRVSHUFHQWXDLV
sificação da dívida da Sociedade Transportes Coletivos do
3URFXUD,QWHUQD Porto, S. A. (STCP, S. A.), e Companhia Carris de Ferro
3URFXUD([WHUQD/tTXLGD
de Lisboa, S. A. (Carris, S. A.), no âmbito do processo de
(YROXomRGRV3UHoRV
'HIODWRUGR3,%
restruturação financeira destas empresas, com um impacto
,3& de 0,7 p.p. do PIB; ii) o write-off de non-performing loans
(YROXomRGR0HUFDGRGH7UDEDOKR do BPN Crédito detidos pela Parvalorem, na sequência
(PSUHJR
7D[DGH'HVHPSUHJR
da alienação pelo Estado da participação social detida no
3URGXWLYLGDGHDSDUHQWHGRWUDEDOKR capital social do BPN Crédito, com um impacto de 0,1 p.p.
6DOGRGDV%DODQoDV&RUUHQWHHGH&DSLWDO HPGR3,% do PIB. Excluindo estes dois efeitos — sem impacto para
&DSDFLGDGH1HFHVVLGDGHOtTXLGDGHILQDQFLDPHQWRIDFHDRH[WHULRU
6DOGRGD%DODQoD&RUUHQWH
2015 —, o défice orçamental de 2014 situa-se em 4 % do
GDTXDO 6DOGRGD%DODQoDGH%HQVH6HUYLoRV PIB, dando cumprimento aos objetivos acordados com as
6DOGRGD%DODQoDGH&DSLWDO
instituições internacionais para o corrente ano.
O cumprimento deste objetivo foi assegurado com a
Legenda: (p) previsão.
aprovação da segunda alteração ao Orçamento do Estado
Fontes: INE e Ministério das Finanças.
para 2014, pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro.
2.ª Opção — Finanças públicas: desenvolvimentos Esta alteração visa corrigir os efeitos da declaração de
e estratégia orçamental inconstitucionalidade de algumas normas do Orçamento
do Estado para 2014 — nomeadamente os decorrentes do
2.1 — Estratégia de consolidação orçamental Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014, de 26 de
2.1.1 — O enquadramento orçamental europeu junho — e reflete a informação mais recente sobre a ati-
vidade económica e a execução orçamental. As pressões
No que respeita à gestão orçamental para Portugal, o orçamentais identificadas são inteiramente acomodadas
ano de 2014 marca a transição entre o PAEF e o novo pela revisão em alta da estimativa de receita fiscal, pela
enquadramento orçamental a que estão sujeitos os Estados melhoria esperada no saldo da segurança social e pelo
membros da UE, em particular os da área do euro. controlo de rubricas de despesa, pelo que o cumprimento
As disposições que consubstanciam este novo enquadra- do limite do défice orçamental é assim assegurado sem
mento foram contempladas no quadro legislativo nacional recurso a medidas de consolidação orçamental adicionais.
através da sétima alteração à lei de enquadramento orçamental O relatório que acompanhou a Proposta de Lei que ori-
(através da Lei n.º 37/2013, de 14 de junho), mantidas e com- ginou a Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, descreveu
pletadas na oitava alteração à mesma (pela Lei n.º 41/2014, as revisões referidas em maior detalhe.
de 10 de julho). Portugal está ainda obrigado à correção da
situação de défice excessivo até 2015 e, de um modo geral, 2.1.3 — Perspetivas orçamentais para 2015
a promover de forma contínua a disciplina orçamental, com
vista a assegurar a sustentabilidade das finanças públicas. A elaboração da Proposta de Orçamento do Estado
para 2015 decorreu na transição entre o final do PAEF
2.1.2 — Desenvolvimentos orçamentais em 2014 e a plena aplicação a Portugal do novo modelo de go-
A evolução orçamental mais recente permite manter vernação económica da área do euro. A sua preparação
uma apreciação positiva no que se refere ao progresso foi marcada por duas principais etapas: a elaboração do
dos principais indicadores de consolidação orçamental Documento de Estratégia Orçamental para 2014-2018 e
face ao ano de 2010 (Quadro 1). a apresentação da Proposta de Orçamento do Estado para
2015. Tendo em conta que o Documento de Estratégia
QUADRO 1 Orçamental 2014-2018 já incluía a definição das medidas
Saldos orçamentais de consolidação orçamental e dos tetos de despesa para
2015, a elaboração da Proposta de Orçamento do Estado
(em percentagem do PIB) para 2015 estaria significativamente adiantada. Porém,
S
após a apresentação do Documento de Estratégia Orça-
6DOGRJOREDO
mental, ocorreram dois fatores com implicações diretas
nos exercícios orçamentais de 2014 e 2015: as decisões
6DOGRSULPiULR
do Tribunal Constitucional relativamente a três normas
6DOGRHVWUXWXUDO do Orçamento do Estado para 2014 e aos diplomas que
concretizavam a reversão de medidas de caráter transitó-
Notas: (p) — previsão. rio a partir de 2015; e a finalização dos detalhes do novo
Fontes: INE, I. P., e Ministério das Finanças. SEC2010, bem como a sua entrada em vigor no mês de
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(9)
setembro. A dimensão dos impactos das decisões do Tri- 2.2.1.2 — Redirecionar o controlo orçamental
para o controlo dos compromissos
bunal Constitucional e da entrada em vigor do SEC2010
obrigou a uma reavaliação muito significativa do exercício A Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso
orçamental de 2015 face ao previsto no Documento de (LCPA), aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
Estratégia Orçamental 2014-2018 e, nomeadamente, à introduziu regras que redirecionaram o controlo orçamen-
consideração de medidas adicionais. O total de medidas tal para o controlo dos compromissos, ficando a assunção
de consolidação apresentadas para 2015 permite reduzir de compromissos necessariamente limitada aos fundos dis-
o défice para 2,7 % do PIB, mas não é suficiente para poníveis das entidades. Este procedimento visa assegurar
alcançar a meta de 2,5 % do PIB com que Portugal se que a execução orçamental não se traduz na verificação
comprometera previamente. O respeito do limite de 2,5 % de pagamentos em atraso e procura criar mecanismos
obrigaria a um novo aumento de impostos. Assim, após efetivos de controlo ex ante de compromissos plurianuais,
ponderação cuidada entre os custos de novas medidas do existindo penalidades em caso de incumprimento.
lado da receita fiscal e os custos potenciais do não cum- O Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, proce-
primento do referido limite para o défice orçamental em deu à regulamentação da LCPA, tendo-se, deste modo,
2015, o Governo optou por não aumentar os impostos, pelo contribuído de forma decisiva para o controlo da despesa
que a Proposta de Orçamento do Estado para 2015 tem pública e para a consolidação orçamental. Também por
subjacente um défice orçamental de 2,7 % do PIB. Este via dos decretos-leis de execução orçamental — 2013 e
objetivo encontra-se ligeiramente acima do compromisso 2014 — foram definidos outros mecanismos legais para
específico para o défice, mas sucede a três anos de esforço reforçar e aumentar o controlo da despesa pública, desig-
intensivo e de cumprimento dos requisitos do ajustamento nadamente, o estabelecimento de que, no caso da execu-
nas suas várias frentes. Mais ainda, o objetivo reafirma a ção orçamental assim o requerer, o membro do Governo
determinação do País em sair de procedimento por défice responsável pela área da finanças pode reduzir os fundos
excessivo no ano de 2015 e demonstra o empenho em disponíveis financiados por receitas gerais de modo a
prosseguir o ajustamento no pós-Programa. garantir o efetivo cumprimento dos objetivos orçamentais.
Os detalhes desta decisão, bem como do conjunto de De entre os desenvolvimentos recentes neste quadro,
medidas de consolidação a aplicar em 2014 encontram-se salienta-se a criação, em 2014, de um grupo de trabalho, na
descritos em detalhe no Relatório da Proposta de Orça- dependência direta do Secretário de Estado Adjunto e do
mento do Estado para 2015. Orçamento, com o objetivo de proceder a uma avaliação
abrangente dos impactos da implementação da LCPA,
2.2 — Reforma do processo orçamental incluindo uma apreciação global ao nível dos diferentes
subsetores das Administrações Públicas, a identificação
2.2.1 — Aumento da transparência orçamental dos principais constrangimentos relacionados com a apli-
cação da lei, a avaliação dos sistemas de suporte infor-
2.2.1.1 — Convergência entre os universos da contabilidade mático e a identificação das oportunidades de melhoria,
pública e da contabilidade nacional
incluindo eventuais necessidades de revisão da LCPA ou
De acordo com a lei de enquadramento orçamental, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
desde 2011 o perímetro do Orçamento do Estado é estabe- Neste contexto, prosseguem também os avanços na
lecido com base no conjunto de entidades que o INE, I. P., operacionalização de um novo modelo de gestão de te-
determina para efeitos de delimitação do setor das Admi- souraria, nos termos definidos no artigo 4.º da Lei do
nistrações Públicas na elaboração das contas nacionais Orçamento do Estado para 2014, procurando-se reforçar
referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orça- a eficácia da LCPA. A ferramenta de suporte a este novo
mento. O início deste processo deu-se com o Orçamento modelo de gestão de tesouraria tem, no seu horizonte
do Estado para 2012, em que 53 novas entidades foram temporal, o ano de 2015 para a definição dos requisitos
incluídas no perímetro orçamental, passando a estar obri- funcionais dos sistemas de informação a nível local e
gadas a reportar mensalmente a execução orçamental, o central, visando-se a integração da gestão de tesouraria
que permitiu uma melhoria do controlo da execução orça- com os processos de receitas e despesas das entidades.
mental e também uma aproximação entre os dois universos
da contabilidade. Essas entidades incluem, entre outras, a 2.2.1.3 — Reforçar a programação plurianual
e a orçamentação por programas
EP — Estradas de Portugal, S. A. (EP, S. A.), a Rede Fer-
roviária Nacional — REFER, E. P. E. (REFER, E. P. E.), o A elaboração do quadro plurianual de programação tem
Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.), o Metro intrínseco um reforço da responsabilidade dos ministérios
do Porto, S. A., a Parque Escolar, E. P. E., Rádio e Tele- e das entidades coordenadoras dos programas orçamentais,
visão de Portugal, S. A. (RTP, S. A.) e as universidades os quais são parte integrante do processo, contribuindo
com estatuto de fundações. com a perspetiva de médio prazo, efetuando projeções de
A preparação do Orçamento do Estado para 2015 é despesas para cada programa e para as mais importantes
também marcada pelo alargamento do perímetro, neste categorias de despesas globais, o que permite uma melhor
caso como resultado da entrada em vigor do novo Sistema perceção dos recursos afetos às diferentes políticas públi-
Europeu de Contas — SEC2010. Em 2015, o alargamento cas. Trata-se de um exercício complexo que se pretende
envolverá cerca de 90 entidades, as quais apresentam uma aprofundar nos próximos anos. O quadro plurianual de
diversidade institucional, quer em termos do seu grau de li- programação orçamental para o período de 2013 a 2016
gação ao Estado, quer em termos do financiamento público. foi aprovado pela Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, na
Esta aproximação dos universos, essencialmente rele- qual se definiram os tetos de despesa financiada por re-
vante para definir os objetivos de consolidação orçamental ceitas gerais para os quatro anos seguintes. Este quadro
e o âmbito da monitorização e controle, permite a melhoria foi revisto no Documento de Estratégia Orçamental para
da eficácia do controlo orçamental e da transparência. o período de 2014-2018.
6546-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
Desde 2012 tem sido aplicado um novo modelo de serviço que assuma a função de entidade coordenadora do
abordagem por programa orçamental, no sentido do re- respetivo programa orçamental), quanto aos domínios da
forço da perspetiva da programação plurianual e a de um gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
orçamento associado a resultados, que se baseia em três iii) a simplificação do orçamento e da gestão orçamental,
pilares: definição de objetivos políticos, identificação de através: da fusão de orçamentos; maior flexibilidade na
medidas para a sua implementação e tradução em indica- gestão e maior eficiência, bem como redução do número
dores. Efetivou-se ainda uma melhoria na programação de entidades sujeitas a prestação de contas; e iv) ganhos
intra-anual, dando-se maior flexibilidade de gestão do de eficiência nas áreas administrativas, processos e pro-
orçamento dentro de cada programa. No âmbito da Conta cedimentos.
Geral do Estado de 2012, o Governo enviou à Assembleia No âmbito da reforma do processo orçamental estão em
da República, pela primeira vez, um relatório da execução curso a elaboração de propostas de revisão dos atuais clas-
dos programas orçamentais, apresentando os resultados sificadores orçamentais, e nível de detalhe da apresentação
obtidos e os recursos utilizados. da proposta do Orçamento do Estado, cuja implementação
futura permitirá também contribuir para a redução da
2.2.1.4 — Reforçar a regulação e a contabilidade financeira fragmentação orçamental, permitindo simplificar o pro-
A reforma do processo orçamental em curso encontra-se cesso orçamental e melhorar o controlo. Com o mesmo
orientada para a descentralização de competências nas en- enquadramento, está a ser preparado um diploma legal que
tidades coordenadoras dos programas orçamentais — ou regule as competências das entidades coordenadoras dos
seja, a responsabilidade pelo cumprimento dos objetivos programas orçamentais, em consonância com o percurso
orçamentais é partilhada entre os ministérios setoriais e o de descentralização de competências do MF nos ministé-
Ministério das Finanças (MF) —, permitindo centrar o pa- rios setoriais. Pretende-se que estas entidades se assumam
pel do MF no enquadramento estratégico e de supervisão e como os interlocutores únicos com o MF, partilhando com
regulação. Este novo paradigma conduz à redução das in- este as responsabilidades de monitorização e controlo da
terações entre o MF e os ministérios setoriais, permitindo execução orçamental, tendo em conta a necessidade de
ao MF focalizar-se nos objetivos orçamentais, na análise cumprimento dos objetivos orçamentais.
de desvios e na antecipação de riscos orçamentais.
Neste processo, a implementação da contabilidade fi- 2.3 — Reforma da Administração Pública
nanceira em todo o perímetro orçamental é essencial para
2.3.1 — Principais iniciativas realizadas
melhorar a qualidade da informação, na medida em que
revelará com maior precisão a situação financeira das enti- O aumento da eficiência, flexibilidade e transparência
dades, bem como os custos de bens e serviços produzidos da Administração Pública é garantia da melhoria do fun-
ou prestados. A disseminação em 2013 da contabilidade cionamento e da qualidade do setor público e dos serviços
financeira a praticamente todas as entidades das Admi- prestados. As iniciativas dos últimos três anos — desen-
nistrações Públicas permitiu a criação das bases para um volvidas em fases sucessivas e complementares — permi-
melhor sistema contabilístico. Estão em curso projetos tiram a adaptação gradual das Administrações Públicas e
que visam a adaptação das International Public Sector dos seus trabalhadores, sem prejuízo do nível de serviço
Accounting Standards, com um classificador económico público prestado aos cidadãos.
multidimensional, estando a cargo da Comissão de Nor- No futuro, é imprescindível manter o passo de raciona-
malização Contabilística a apresentação, até ao final de lização das Administrações Públicas, de modo a concluir
2014, de propostas de diplomas legais para o Sistema de o processo de transformação estrutural. As iniciativas pro-
Normalização Contabilística aplicável às Administrações postas pelo Governo visam criar condições para o redimen-
Públicas. Nesse contexto, Portugal ficará com um refe- sionamento da Administração Pública, bem como promo-
rencial contabilístico alinhado com as melhores práticas ver a recomposição funcional dos serviços e a realocação
internacionais em sede de contabilidade pública. dos trabalhadores face às exigências de um serviço público
O desafio dos próximos anos centra-se na criação de mais eficiente e eficaz, elevando a respetiva qualidade.
condições que permitam a elaboração das demonstrações
financeiras da entidade Estado, separadas e consolidadas. 2.3.1.1 — Racionalização e reorganização
das Administrações Públicas
2.2.1.5 — Reduzir a fragmentação orçamental e descentralização
O Programa de Redução e Melhoria da Administração
A elevada fragmentação orgânica do modelo orçamen- Central (PREMAC) traduziu-se numa redução significa-
tal tem sido considerada uma fragilidade das finanças tiva do número de dirigentes e do número de serviços e
públicas portuguesas, resultando essencialmente do nú- organismos dos ministérios, refletida, integralmente, nas
mero excessivo de entidades que integram o orçamento respetivas leis orgânicas.
em cada ministério, o que torna a gestão do orçamento A reformulação do Sistema de Informação da Organi-
mais complexa e o controlo menos efetivo. zação do Estado a partir de 2011, por sua vez, permitiu a
Nos últimos dois anos verificou-se uma redução da disponibilização de informação atualizada no que respeita
fragmentação orçamental com a implementação de novos à organização dos recursos humanos das Administrações
modelos organizacionais nos Ministérios das Finanças, Públicas. Neste quadro, destaca-se a produção da Sín-
dos Negócios Estrangeiros e da Economia, pretendendo-se tese Estatística do Emprego Público, que apresenta um
nos próximos anos, designadamente em 2015, concreti- conjunto de dados e indicadores sobre o número de tra-
zar o alargamento a outros ministérios. Estes modelos balhadores (stock), os fluxos de entradas e de saídas, bem
visam: i) a gestão partilhada de recursos humanos, finan- como indicadores sobre remunerações e ganhos médios,
ceiros e patrimoniais; ii) a centralização de atribuições que permitem um melhor acompanhamento da despesa e
comuns numa única entidade (secretarias-gerais ou no a definição de planos de ação direcionados. Entre o final
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(11)
de 2011 e o segundo trimestre de 2014 verificou-se uma Redução e clarificação da atribuição da compensação
redução de 9,7 % do número de trabalhadores, de 25,0 % por caducidade dos contratos a termo certo e a termo
do número de cargos dirigentes superiores e de 20,3 % do incerto, em linha com o previsto para o setor privado;
número de cargos dirigentes intermédios. Tem-se cum- Aumento do período normal de trabalho dos traba-
prido, assim, o objetivo de redimensionamento anual de lhadores em funções públicas, que passou de 7 h/dia e
pelo menos 2 %. 35 h/semana para 8 h/dia e 40 h/semana;
QUADRO 2
Instituição de um sistema de requalificação, através da
Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que visa proporcionar
Variação de trabalhadores nas Administrações Públicas formação e orientação profissional aos trabalhadores, com
hŶŝĚ͗͘WŽƐƚŽƐĚĞƚƌĂďĂůŚŽ
vista à sua efetiva recolocação em funções num organismo
ϯϭͲĞnjͲϭϭ ϯϭͲĞnjͲϭϮ ϯϭͲĞnjͲϭϯ ϯϬͲ:ƵŶͲϭϰ
ĚĞnjͲϭϮͬĚĞnjͲϭϭ ĚĞnjͲϭϯͬĚĞnjͲϭϮ ĚĞnjͲϭϯͬĚĞnjͲϭϭ ũƵŶͲϮϬϭϰͬĚĞnjͲϭϭ da Administração Pública, cabendo à Direção-Geral da
ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕƁĞƐƉƷďůŝĐĂƐ ϲϭϮ͘ϱϲϲ ϱϴϱ͘ϲϬϬ ϱϲϯ͘ϱϵϱ
E͘Ǒ й E͘Ǒ й E͘Ǒ
ϱϱϮ͘ϵϱϵ ͲϮϲ͘ϵϲϲ Ͳϰ͕ϰй ͲϮϮ͘ϬϬϱ Ͳϯ͕ϴй Ͳϰϴ͘ϵϳϭ Ͳϴ͕Ϭй
й E͘Ǒ
Ͳϱϵ͘ϲϬϳ
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Ͳϵ͕ϳй
Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽĐĞŶƚƌĂů ϰϱϴ͘ϵϱϭ ϰϯϳ͘Ϭϴϭ ϰϭϵ͘ϯϯϲ ϰϭϭ͘ϰϬϳ ͲϮϭ͘ϴϳϬ Ͳϰ͕ϴй Ͳϭϳ͘ϳϰϱ Ͳϰ͕ϭй Ͳϯϵ͘ϲϭϱ Ͳϴ͕ϲй Ͳϰϳ͘ϱϰϰ ͲϭϬ͕ϰй (INA) a concentração das atribuições e competências
ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽƌĞŐŝŽŶĂůĞůŽĐĂů
ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽƌĞŐŝŽŶĂůĚŽƐĕŽƌĞƐ
ϭϱϯ͘ϲϭϱ
ϭϱ͘ϭϳϳ
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ϭϰ͘ϴϯϳ
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ϭϰϭ͘ϱϱϮ
ϭϰ͘ϰϵϱ
Ͳϱ͘Ϭϵϲ Ͳϯ͕ϯй
ͲϯϰϬ ͲϮ͕Ϯй
Ͳϰ͘ϮϲϬ ͲϮ͕ϵй
Ͳϯϯϲ ͲϮ͕ϯй
Ͳϵ͘ϯϱϲ Ͳϲ͕ϭй
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nessa matéria.
ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽƌĞŐŝŽŶĂůĚĂDĂĚĞŝƌĂ ϭϳ͘ϲϳϵ ϭϳ͘Ϯϲϭ ϭϲ͘ϴϯϰ ϭϲ͘ϲϱϵ Ͳϰϭϴ ͲϮ͕ϰй ͲϰϮϳ ͲϮ͕ϱй Ͳϴϰϱ Ͳϰ͕ϴй Ͳϭ͘ϬϮϬ Ͳϱ͕ϴй
Foram igualmente dados passos no sentido da conver-
ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽůŽĐĂů ϭϮϬ͘ϳϱϵ ϭϭϲ͘ϰϮϭ ϭϭϮ͘ϵϮϰ ϭϭϬ͘ϯϵϴ Ͳϰ͘ϯϯϴ Ͳϯ͕ϲй Ͳϯ͘ϰϵϳ Ͳϯ͕Ϭй Ͳϳ͘ϴϯϱ Ͳϲ͕ϱй ͲϭϬ͘ϯϲϭ Ͳϴ͕ϲй
)RQWH'*$(36,(37ULPHVWUH'*$(3'((3
gência do regime de proteção social convergente com o
2.3.1.2 — Alterações aos regimes jurídicos aplicáveis regime geral de segurança social. No ano de 2014, releva
aos trabalhadores em funções públicas a entrada em vigor da Lei n.º 11/2014, de 6 de março, que
cria condições de aposentação ordinária com igual prazo
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), de garantia e a idade normal de acesso à pensão de velhice
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, é um ins- que sucessivamente forem estabelecidos no sistema pre-
trumento de reforma estrutural que representa uma enorme videncial do regime geral de segurança social.
simplificação e compilação dos diversos diplomas que
regem as relações de trabalho no âmbito da Administração 2.3.1.3 — Outras iniciativas de racionalização
Pública. A LTFP procede à racionalização das alterações da Administração Pública
legislativas concretizadas nos últimos 10 anos no regime
laboral da função pública, devolvendo e reforçando a O esforço desenvolvido no âmbito da reforma da Ad-
unidade e coerência. Nessa medida, por reunir o espaço ministração Pública traduziu-se também em outras ações
essencial do regime laboral dos trabalhadores em funções relevantes, de entre as quais se destacam:
públicas, viabiliza melhor apreensão e garante justiça e A introdução de mecanismos de recrutamento e sele-
equidade na aplicação. A LTFP terá grande alcance para o ção transparentes, bem como de políticas integradas em
futuro da Administração Pública, constituindo um marco matéria remuneratória e de avaliação do desempenho de
para a melhoria dos processos de gestão de recursos hu- dirigentes superiores da administração direta, da adminis-
manos, para a simplificação e modernização administra- tração indireta e a gestores de empresas públicas, através
tiva, para o reforço da transparência e para o aumento da da criação da Comissão de Recrutamento e Seleção para a
produtividade e eficiência dos serviços públicos. A título Administração Pública (CReSAP), entidade independente
ilustrativo, a LTFP revoga diplomas legais que no seu responsável pela condução dos processos concursais para
conjunto continham perto de 1 300 artigos e passa a ter os referidos cargos de direção superior, emitindo também
cerca de 400 artigos, que se encontram agora concentrados pareceres públicos sobre as nomeações para as empresas
e articulados numa única lei. públicas;
A LTFP assume como modelo de vínculo de emprego A realização de um censo a fundações, nos termos da
público a figura do contrato de trabalho em funções pú- Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, sua avaliação e sucessiva
blicas, acautelando as especificidades decorrentes das extinção ou cessação/redução de apoios públicos;
duas grandes modalidades de vínculo de emprego público A separação entre a instituição privada de fundações
(contrato e nomeação). e a sua instituição pelo Estado, com o objetivo assumido
Até à entrada em vigor da LTFP — a 1 de agosto de de criar um regime mais exigente para todas as situações
2014 —, foram efetuadas alterações relevantes aos di- em que esteja em causa a utilização de dinheiros públi-
versos regimes jurídicos aplicáveis aos trabalhadores em cos, quer diretamente, quer pelos benefícios decorrentes
funções públicas, das quais se destacam as seguintes: da utilidade pública (Lei-Quadro das Fundações — Lei
Introdução de regras que facilitam e incentivam as mo- n.º 24/2012, de 9 de julho);
vimentações voluntárias de trabalhadores entre serviços e Enquadramento uniforme das atividades das entidades
entre diferentes localidades, respondendo às necessidades administrativas independentes com funções de regulação
dos serviços e organismos; da atividade económica dos setores privado, público, coo-
Regulamentação da rescisão por mútuo acordo entre a perativo e social (Lei-Quadro das Entidades Reguladoras
entidade empregadora pública e o trabalhador, vinculando com funções de regulação da atividade económica dos
o Governo a um mínimo legal de indemnização; setores privado, público e cooperativo — Lei n.º 67/2013,
Uniformização das regras do setor público com as do de 28 de agosto);
setor privado no que se refere à remuneração do trabalho Reforço da obrigatoriedade de publicitação dos be-
extraordinário (redução em 50 % do acréscimo remu- nefícios concedidos pela Administração Pública (Lei
neratório) e eliminação do descanso compensatório por n.º 64/2013, de 27 de agosto);
trabalho extraordinário; Desenvolvimento de uma análise comparativa das
Introdução de instrumentos de flexibilização na orga- remunerações praticadas no setor público e no setor
nização dos tempos de trabalho (adaptabilidade grupal e privado para suporte à reflexão sobre a política remu-
bancos de horas individual e grupal); neratória.
6546-(12) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
2.3.2 — Principais iniciativas em curso vas e profissionais, assim como o empreendedorismo e
A execução das iniciativas do Governo relativas à ra- emprego jovem.
cionalização da Administração Pública, num contexto de Existe ainda uma nova aposta nas medidas do Plano de
disciplina orçamental imposta por obrigações permanentes Implementação da Garantia Jovem (PNI-GJ) que incluem
e constantes a que Portugal se vinculou, exige que a massa a realização de estágios profissionais em embaixadas
salarial das Administrações Públicas, como elemento cen- e consulados portugueses, renovando as características
tral da despesa do Estado, permaneça contida, prosse- deste programa.
guindo, contudo, o respetivo processo de transformação O Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública tem
estrutural face às exigências de um serviço público mais constituído igualmente uma das vias de renovação dos
moderno e que se pretende de qualidade. recursos humanos de qualificação superior da Adminis-
tração Pública, prevendo-se a 15.ª edição com 100 vagas
2.3.2.1 — Recomposição dos recursos humanos (2014/2015), a realizar pelo INA.
i) Programas de rescisões por mútuo acordo 2.3.2.2 — Revisão da política remuneratória
Com a regulamentação das rescisões por mútuo acordo, A política remuneratória da Administração Pública
além do mecanismo geral que pode ser utilizado por cada carece de clareza nas suas componentes e de instrumentos
serviço, foi criada a possibilidade de definir programas que permitam aos decisores uma atuação mais informada
de rescisão em função dos objetivos de ajustamento ou e mais direcionada à adequada distinção dos trabalhado-
recomposição dos quadros de pessoal. res, nomeadamente pela complexidade ou exigência das
O primeiro programa de rescisões por mútuo acordo funções exercidas, contribuindo assim para um maior
instituído pela Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho, rigor, para a promoção da disciplina orçamental e para a
destinou-se a trabalhadores das categorias menos quali- necessária aproximação ao setor privado, tendo presente
ficadas (assistentes operacionais e assistente técnicos). as diferenças de padrão identificadas na análise compa-
O programa decorreu entre 1 de setembro de 2013 e 30 de rativa das remunerações praticadas no setor público e no
novembro de 2013. setor privado.
De modo a conferir um impulso adicional à modalidade A política remuneratória dos trabalhadores em funções
de rescisão voluntária setorial, foi lançado um programa públicas resulta da combinação da remuneração base com
específico para os docentes (Portaria n.º 332-A/2013, de um conjunto de suplementos remuneratórios e outras re-
11 de novembro), em áreas onde se verificaram despro- galias ou benefícios suplementares que foram alvo de
porções entre a disponibilidade da oferta docente e as reais levantamento e análise para efetivar a revisão com efeitos
necessidades do sistema educativo, englobando quer os a partir de 1 de janeiro de 2015.
docentes com componente não letiva, quer docentes com Apesar das reformas efetuadas nos últimos anos, até
componente letiva. Este processo decorreu entre 15 de ao levantamento determinado pela Lei n.º 59/2013, de
novembro de 2013 e 31 de julho de 2014. 23 de agosto, não era possível perceber o exato alcance
No início de 2014, foi lançado o programa de rescisões e composição dos suplementos remuneratórios existen-
por mútuo acordo para técnicos superiores inseridos na tes na Administração Pública. O prazo determinado na
carreira geral de técnico superior ou em carreira ou catego- Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os
ria subsistente ou não revista constante do anexo à portaria, regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações
de adesão totalmente voluntária (Portaria n.º 8-A/2014, de dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR)
15 de janeiro). O programa decorreu entre 20 de janeiro para revisão da matéria de suplementos remuneratórios
de 2014 e 30 de abril de 2014. na Administração Pública esgotou-se ainda em 2008, sem
Para os trabalhadores que integraram estes programas que a mesma tivesse sido entretanto concluída. Deste facto
foi dada ainda a possibilidade de manutenção da Direção- resulta um tratamento discriminatório entre os trabalha-
-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções dores cujas componentes remuneratórias já foram revistas
Públicas, na condição das contribuições do titular serem e conformadas nos termos da LVCR, e os que mantêm os
integralmente asseguradas pelo próprio. benefícios remuneratórios não revistos.
Neste contexto, o levantamento das componentes adi-
ii) Aposta no rejuvenescimento e na valorização cionais à remuneração de todas as entidades do setor
das qualificações na Administração Pública público, com exceção dos órgãos de soberania de caráter
A 3.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na eletivo e respetivos serviços de apoio, permitiu desenvol-
Administração Pública Central decorrerá durante 2015, ver duas iniciativas legislativas, com efeitos previstos a
proporcionando uma nova oportunidade para três tipos de partir de 1 de janeiro de 2015, que visam o aumento da
situações: jovens à procura de primeiro emprego, jovens transparência e da equidade da política remuneratória da
licenciados em situação de desemprego e jovens que, Administração Pública:
embora se encontrem empregados, exerçam uma ocupação No quadro da revisão dos suplementos remuneratórios
profissional não correspondente à sua área de formação e e mediante a possibilidade de alguns virem a integrar a re-
nível de qualificação. Esta medida reforça a continuidade muneração base, a Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, re-
da aposta na promoção da empregabilidade, valorizando força o movimento de integração da remuneração base de
as qualificações e competências dos jovens licenciados, todos os cargos, carreiras e categorias na tabela remunera-
mediante o contacto com as regras, boas práticas e sentido tória única (TRU) aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008,
de serviço público. O programa de estágios enquadra-se, de 31 de dezembro, que entrou em vigor a 1 de janeiro de
ainda, no âmbito das políticas de juventude, promovendo 2009. Essa integração, que não prejudica os processos de
a emancipação dos jovens, apoiando a sua saída da casa revisão das carreiras, contempla a manutenção do exato
de família, o desenvolvimento de experiências formati- montante pecuniário correspondente à posição na catego-
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ria de origem, que no contexto de libertação gradual das Neste sentido, o Governo aprovou, com entrada em
promoções e progressões, e com respeito aos objetivos vigor em 2014, uma reforma profunda e abrangente do
orçamentais, permitirá atingir a prazo os objetivos de to- IRC. Com esta reforma cria-se um imposto mais moderno,
tal transparência e de equidade na política remuneratória mais simples e mais estável, com vista a posicionar Por-
da Administração Pública. Na sequência do Acórdão do tugal como um país fiscalmente competitivo no plano
Tribunal Constitucional n.º 413/2014, de 26 de junho, e internacional. Volvidos 25 anos sobre a sua criação, esta
atendendo à necessidade de contenção da despesa pública é a primeira reforma do IRC expressamente orientada
em matéria de política remuneratória da Administração para o reforço da competitividade da economia e para a
Pública, a iniciativa legislativa em questão repõe ainda internacionalização das empresas portuguesas, assumindo,
para o ano de 2014 as percentagens e os limites da redução assim, um papel central no quadro do relançamento da
remuneratória introduzida em 2011, ao mesmo tempo que economia portuguesa e da criação de emprego.
determina a sua reversão de 20 % em 2015. O Governo criou também o regime de imposto sobre o
Paralelamente, na sequência do processo de recolha, valor acrescentado (IVA) de caixa, sendo 2014 o primeiro
tratamento e aprofundamento de informação relativa aos ano completo da sua aplicação. Esta reforma é uma me-
suplementos remuneratórios, releva a iniciativa legislativa dida que constitui uma melhoria muito importante para
que explicita os fundamentos de atribuição dos suplementos a economia real e permite aliviar a pressão de tesouraria
remuneratórios, identificando as respetivas obrigações e dos agentes económicos. O Governo optou, nesta maté-
condições específicas, e prevê a criação de uma tabela única ria, por um regime abrangente, que inclui genericamente
de suplementos que concretiza a revisão e simplificação dos todos os setores de atividade. Portugal integra o grupo
suplementos remuneratórios, tendo por base uma política dos primeiros países da UE a aprovar um regime de IVA
clara visando harmonizar políticas e valores entre estruturas. de caixa.
Significa isto que, concomitantemente com a integração da No ano corrente, tendo em vista a simplificação do
remuneração base de todos os cargos, carreiras e catego- sistema, está também em pleno funcionamento o novo
rias na TRU, também os suplementos remuneratórios que regime de regularização de IVA associado a créditos
tenham sido criados por lei especial ou cujo abono decorra de cobrança duvidosa, que permite a regularização dos
por conta de outro tipo de ato legislativo ou instrumento ju- créditos em mora há mais de 24 meses, desde a data do
rídico, são objeto de revisão, concretizando um alinhamento respetivo vencimento, sem necessidade de uma decisão
ao nível das práticas de gestão entre as componentes remu- judicial prévia. Trata-se de uma medida que visa a redu-
neratórias a partir de 2015. Este aumento de transparência ção dos custos de contexto para os agentes económicos,
e de equidade na política remuneratória da Administração permitindo simultaneamente assegurar um sistema mais
Pública concorre para a tornar mais racional e competitiva, simples, justo e equitativo de regularização do IVA, mas
contribuindo para a motivação e valorização do mérito e também um regime mais eficaz no combate à fraude e
competência dos seus trabalhadores. evasão fiscais, num domínio particularmente sensível
para os operadores económicos.
2.3.2.3 — Recuperação de instrumentos de progressão Finalmente, na sequência da reforma do IRC e com o
na carreira e de mérito
objetivo de intensificar o apoio ao investimento, favore-
Para promover a motivação e a realização profissional cendo o crescimento sustentado, a criação de emprego,
dos trabalhadores da Administração Pública, serão adota- e contribuindo para o reforço da estrutura de capital das
das, na medida da disponibilidade orçamental, políticas empresas, o Governo propõe-se agora promover a revi-
de gestão de carreiras, designadamente: são global dos regimes de benefícios ao investimento e à
capitalização, ainda no decorrer de 2014.
Qualificação profissional que reforce o mérito, a pro- Neste contexto, o Governo aprovou um novo Código
dutividade e que concorra para a valorização dos traba- Fiscal do Investimento, adaptando-o, por um lado, ao novo
lhadores e dos serviços públicos; quadro legislativo europeu aplicável aos auxílios estatais
Melhoria dos modelos de avaliação de desempenho e para o período 2014-2020 e, por outro lado, reforçando
de recompensa e de progressão na carreira. os diversos regimes de benefícios fiscais ao investimento,
2.4 — Política fiscal
em particular no que se refere a investimentos que propor-
cionem a criação ou manutenção de postos de trabalho e
2.4.1 — Iniciativas concretizadas em 2014 se localizem em regiões menos favorecidas. Assim, e no
que se refere aos benefícios fiscais contratuais, o Governo
No decurso de 2014 foi adotado um conjunto signi- pretende aumentar o limite máximo do crédito de imposto
ficativo de medidas em diversas áreas nevrálgicas do em sede de IRC, bem como as majorações previstas para
sistema fiscal, nomeadamente, ao nível i) da consoli- investimentos realizados em regiões com um poder de
dação das condições de competitividade da economia compra per capita significativamente inferior à média
portuguesa; ii) do reforço do combate à fraude e evasão nacional, que proporcionem a criação ou a manutenção
fiscais; iii) da consolidação orçamental e equidade; e iv) de postos de trabalho, contribuam para a inovação tecno-
da continuação da reforma estrutural da administração lógica ou para a proteção do ambiente.
tributária e de defesa do contribuinte. Por outro lado, relativamente ao regime fiscal de apoio
ao investimento, o Governo pretende aumentar o limite
2.4.1.1 — Consolidação das condições de competitividade do crédito de imposto em sede de IRC, alargar o prazo
da economia portuguesa
da isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI),
2014 é o ano da consolidação das condições de compe- bem como o âmbito de aplicação da isenção de imposto
titividade da economia portuguesa, através do reforço de do selo, incentivando o empreendedorismo, a inovação
um contexto fiscal favorável que propicie o investimento e favorecendo a criação de empresas com estruturas de
e a criação de emprego. capital saudáveis.
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2.4.1.2 — Reforço do combate à fraude e evasão fiscais a garantir que os contribuintes que revelam uma maior
Como forma de garantir uma justa repartição do es- capacidade contributiva suportarão, na medida dessa ca-
forço fiscal, o Governo continuou a reforçar significati- pacidade, um esforço acrescido.
vamente o combate às práticas de fraude e evasão fiscais No IRC, e no contexto da reforma deste imposto, as
e economia paralela. Em outubro de 2011, o Governo medidas destinam-se a exigir às empresas com maio-
apresentou o primeiro Plano Estratégico de Combate à res recursos a continuação de um esforço acrescido na
Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras (PECFEFA). Este consolidação orçamental, protegendo assim as PME que
plano estratégico plurianual, para o triénio de 2012 a 2014, constituem a base do tecido empresarial português. Neste
tem como objetivo prioritário o reforço da eficácia do quadro, as empresas com lucros mais elevados continuam
combate à fraude de elevada complexidade e à economia a estar sujeitas a uma taxa adicional, a título de derrama
informal, promovendo, por essa via, uma maior equidade estadual, que foi agravada para empresas que apresentem
fiscal na repartição do esforço coletivo de consolidação lucros acima dos € 35 000 000, agora sujeitos à derrama
orçamental. Uma parte significativa das medidas opera- estadual à taxa de 7 %.
cionais previstas no PECFEFA foi já concretizada através Simultaneamente, e como medida para assegurar que
do Plano Nacional de Atividades de Inspeção Tributária as viaturas atribuídas aos quadros médios e superiores das
e Aduaneira (PNAITA) para 2012 e 2013, prevendo-se a empresas são consideradas rendimentos em espécie em
sua conclusão com a execução das medidas previstas no sede de IRS, deixando de ser tributadas ao nível das em-
presas, foi revista a tributação autónoma incidente sobre
PNAITA para 2014.
as viaturas automóveis detidas pelas empresas.
No desenvolvimento desta estratégia, o Governo apro-
No caso do imposto único de circulação (IUC), o Go-
vou, em julho de 2012, uma reforma fundamental do
verno introduziu um adicional de IUC, incidente sobre
regime da faturação em Portugal, que entrou em vigor
as viaturas ligeiras de passageiros movidas a gasóleo,
em 1 de janeiro de 2013, e tem vindo a alterar o paradigma
tradicionalmente sujeitas a um regime fiscal mais favo-
nas obrigações de emissão de fatura e da transmissão dos
rável, nomeadamente em sede de imposto sobre produtos
respetivos elementos, criando assim os mecanismos ne- petrolíferos e energéticos (ISP), de modo a reequilibrar
cessários para uma maior equidade fiscal e para um com- a sua situação tributária com as viaturas equivalentes a
bate mais eficaz à informalidade e à economia paralela. gasolina, atendendo simultaneamente ao facto de estas
Em 2014, esta reforma foi aprofundada, designadamente viaturas serem, em regra, mais poluentes e mais prejudi-
através do desenvolvimento e aperfeiçoamento dos meca- ciais ao ambiente.
nismos de cruzamento de informação, tirando o máximo Por fim, refira-se também a redução em 50 % da isen-
partido da eficácia do sistema e-fatura e estendendo-o aos ção concedida aos fundos de investimento imobiliário e
impostos sobre o rendimento, designadamente ao IRC. aos fundos de pensões, em sede de IMI e IMT.
2014 é também o ano em que a reforma dos documen-
tos de transporte terá o seu primeiro ano de aplicação 2.4.1.4 — Continuação da reforma estrutural da administração
completa. Esta reforma, essencial para o combate aos tributária e de defesa do contribuinte
fenómenos de subfaturação e transporte clandestino de
mercadorias, determina a obrigação de os agentes econó- No dia 1 de janeiro de 2012, procedeu-se a uma reforma
micos comunicarem previamente à Autoridade Tributária profunda da administração tributária, através da fusão
e Aduaneira (AT) — por via eletrónica — os documentos das três direções-gerais que a integravam, dando lugar
de transporte das mercadorias em circulação, assegurando à AT. Estrategicamente, renovou-se a missão e objeti-
a desmaterialização destes e permitindo um controlo mais vos da administração tributária e aduaneira, assegurando
eficaz das situações de fraude e evasão fiscais. maior coordenação na execução das políticas fiscais e
Até ao final de 2014 estarão também em funções garantindo uma mais eficiente afetação e utilização dos
1 000 novos inspetores tributários, que reforçarão as ati- recursos existentes.
vidades inspetivas da AT. Com o finalizar deste processo, Esta fusão permitiu reduzir custos mediante a sim-
cerca de 30 % dos efetivos da AT estarão afetos à inspeção, plificação da estrutura de gestão operativa, o reforço do
o que coloca a administração fiscal portuguesa a par das investimento em sistemas de informação e a racionaliza-
melhores práticas internacionais. ção da estrutura local, adaptando-a a um novo paradigma
No âmbito do direito penal tributário, o Governo pro- de relacionamento entre a administração tributária e o
cedeu à revisão do regime de dispensa de pena, de modo contribuinte, em que os canais remotos (designadamente
a garantir uma defesa efetiva dos interesses do Estado, a via eletrónica) ganharam um peso preponderante.
através da condenação efetiva dos contribuintes que co- Na segunda fase desta reforma estrutural, que ocorreu
metam crimes tributários, lesando os interesses dos con- em 2012, procedeu-se a uma reestruturação orgânica da AT
tribuintes em geral. e a uma integração dos serviços centrais de suporte (gestão
de recursos humanos e gestão financeira e patrimonial),
2.4.1.3 — Consolidação orçamental e equidade
dos sistemas de informação e a uma operacionalização
da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC). A opera-
Em cumprimento das obrigações assumidas no PAEF, cionalização completa da UGC começa já a apresentar
o Governo apresentou um conjunto limitado de medidas resultados, contribuindo decisivamente para uma evolução
de caráter fiscal destinadas a promover a consolidação mais favorável da receita de IRC.
das finanças públicas, assegurando, simultaneamente, Em 2014, depois de consolidada a integração dos servi-
uma repartição justa e equitativa da contribuição que é ços, encontra-se em curso uma terceira fase, a do aperfei-
pedida a todos os portugueses. çoamento das estruturas organizativas e dos processos de
Estas medidas visam promover maior igualdade na funcionamento da AT, iniciando um processo de transfor-
distribuição do esforço de consolidação orçamental entre mação de uma estrutura organizada por imposto para uma
os diversos setores da sociedade portuguesa, de forma estrutura organizada por funções (informações/instruções,
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(15)
liquidação, serviço ao contribuinte), prosseguindo-se os Nesta matéria, em 2014, foi dado um sinal da maior
esforços de racionalização dos serviços existentes. relevância e significado político e económico: o início
Deste modo, reforçar-se-á a aplicação efetiva do princí- da reforma fiscal com a reforma do IRC. Em 2015, em
pio da igualdade e da estabilidade e coerência do sistema cumprimento do Programa do Governo, a reforma fiscal
tributário, conferindo maior segurança e transparência nas vai continuar.
relações com os contribuintes e assegurando o respeito O Governo está hoje em condições de lançar as bases
pelos seus direitos e garantias. da reforma do imposto sobre o rendimento de pessoas
Em paralelo, continuará a ser concretizada uma impor- singulares (IRS), porque está comprometido na continua-
tante reforma da representação da Fazenda Pública nos tri- ção do caminho da redução estrutural da despesa pública
bunais tributários — uma reforma iniciada no ano de 2012 e, em segundo lugar, mas não menos importante, porque
e que já permitiu o aumento significativo da eficácia da está a travar com sucesso um combate sem precedentes à
defesa dos interesses do Estado nos processos de natureza fraude fiscal e à economia paralela.
fiscal. Com efeito, em 2013, o Estado teve vencimento em Nesse âmbito, a reforma do IRS é uma reforma de-
cerca de 52 % dos processos fiscais superiores a um milhão cisiva para o país, a qual deve acompanhar as recentes
de euros que foram decididos pelos tribunais administra- tendências e experiências internacionais, nomeadamente
tivos e fiscais. Em 2014, esta reforma está a ser consoli- no espaço europeu.
dada, apostando na gestão coordenada da representação da Com este propósito, foi nomeada pelo Governo a
Fazenda Pública e numa maior interligação entre os seus Comissão para a Reforma do IRS, tendo por base um
representantes e os serviços de inspeção tributária. mandato assente em três pilares: i) Proteção da família,
De forma a melhorar a colaboração entre a AT e os tendo nomeadamente em consideração a importância da
contribuintes e aumentar os atuais níveis de cumprimento natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual
fiscal pretende-se, ainda, criar o Departamento de Serviço défice demográfico na sociedade portuguesa; ii) Promoção
do Contribuinte, concentrando num só departamento os da mobilidade social, com o objetivo de valorizar o traba-
serviços prestados atualmente por diversas unidades da AT. lho, o mérito e o esforço; e iii) Simplificação do imposto,
Em 2014, foi também alargada a possibilidade dos reduzindo as obrigações declarativas dos contribuintes e
contribuintes consignarem às instituições de solidariedade facilitando o seu cumprimento, em linha com as melhores
social uma parte do seu IRS. Com efeito, no âmbito da práticas internacionais.
reforma da faturação, as famílias que solicitarem a inser- A Comissão apresentou o seu anteprojeto de reforma no
ção do seu número de identificação fiscal nas faturas dos dia 18 de julho de 2014. Seguiu-se uma fase de consulta
setores de atividade abrangidos pelo regime, poderão optar pública e, por fim, a entrega do projeto final da reforma
por reverter o seu benefício a favor da mesma instituição ao Governo no dia 30 de setembro de 2014.
de solidariedade social que indicarem para efeitos de con-
signação de parte da sua coleta de IRS. Esta possibilidade 2.4.2.2 — Reforma da fiscalidade verde
produziu efeitos já em 2014, permitindo que as famílias
possam já fazer esta opção aquando da submissão da de- O lançamento da reforma da fiscalidade verde enquadra-
claração de rendimentos modelo 3 no decurso do presente -se nos trabalhos de execução, pelo Governo, das reformas
ano (por referência a 2013). fiscais necessárias ao crescimento da economia portu-
Por outro lado, como reforço dos direitos dos contri- guesa, ao estímulo do investimento produtivo e à criação
buintes e de uma forma totalmente inovadora, estipula-se de emprego, de acordo com as prioridades que estabeleceu
na Lei Geral Tributária que a administração fiscal deverá no Programa do Governo e, mais recentemente, no Guião
rever e atualizar as suas orientações administrativas genéri- para a Reforma do Estado.
cas, tendo em conta a jurisprudência assente dos tribunais, A reforma da fiscalidade verde deverá contribuir para
nomeadamente a jurisprudência dos tribunais superiores. a eco-inovação e a eficiência na utilização dos recursos,
Finalmente, e num esforço de desburocratização e de para a redução da dependência energética do exterior e
apoio aos contribuintes mais desfavorecidos, alteram-se a indução de padrões de produção e consumo mais sus-
as regras de prova de grau de deficiência para efeitos de tentáveis, bem como fomentar o empreendedorismo e a
IUC e de imposto sobre veículos, de modo a simplificar criação de emprego, num contexto de neutralidade do
os procedimentos de acesso às isenções das pessoas por- sistema fiscal, de simplificação de procedimentos e de
tadoras de deficiência, nomeadamente no que diz respeito competitividade económica.
à necessidade de renovar a referida prova. De facto, a reforma deverá ser desenhada no sentido de
constituir uma reforma amiga do ambiente, mas também
2.4.2 — Iniciativas previstas para 2015 amiga das empresas e das famílias, contribuindo para o
No ano de 2015 a política fiscal terá, designadamente, desenvolvimento económico sustentável.
quatro vetores fundamentais: i) a concretização da reforma Para o efeito, foi nomeada a Comissão para a Reforma
da tributação das pessoas singulares; ii) a concretização da Fiscalidade Verde, cujo mandato assenta na promoção
da reforma da fiscalidade verde; iii) o alargamento da da simplificação do sistema de tributação ambiental e
rede de convenções para evitar a dupla tributação; e iv) energética e revisão das respetivas bases legais, de forma a
a implementação de um novo PECFEFA para o triénio promover a competitividade económica, a sustentabilidade
de 2015-2017. ambiental e a eficiente utilização dos recursos, no âmbito
de um modelo de crescimento sustentado mais eficaz.
2.4.2.1 — Concretização da reforma da tributação A Comissão apresentou o seu anteprojeto de reforma
das pessoas singulares
no decurso do mês de junho de 2014, marcando assim o
A política fiscal é um dos instrumentos escolhidos pelo início de um período de consulta pública que decorreu até
Governo para promover um novo ciclo de crescimento meados de agosto. A Comissão entregou o projeto final da
económico e de investimento. reforma ao Governo a 15 de setembro de 2014.
6546-(16) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
2.4.2.3 — Alargamento da rede de convenções para evitar tributário do incumpridor) e ainda um forte efeito induzido
a dupla tributação celebradas com outros Estados
na sociedade de que os incumprimentos serão penalizados.
Com o objetivo de aumentar a competitividade do sis- Contribui, deste modo, para a manutenção de elevados
tema fiscal português, o Governo pretende ainda reformu- índices de cumprimento das obrigações fiscais.
lar a sua política fiscal internacional, procedendo ao alar-
gamento significativo da rede de convenções para evitar a 2.5 — Setor empresarial do Estado
dupla tributação. Neste momento, Portugal encontra-se em 2.5.1 — Reestruturação do setor empresarial do Estado
negociações com cerca de 70 países, tendo em vista a ce-
lebração de novas convenções ou a revisão de convenções A reestruturação do setor empresarial do Estado (SEE),
já existentes, nomeadamente com outros países europeus. em curso desde novembro de 2011, implicou a atuação
Neste contexto, constituem objetivos primordiais a em três vertentes:
celebração e renegociação de convenções para evitar a Reestruturação económico-financeira das empresas
dupla tributação com países que representem «mercados públicas;
prioritários» para as empresas portuguesas, de forma a Redução da dimensão do SEE (2), através da extinção,
eliminar ou reduzir significativamente os obstáculos à sua da fusão e da execução do programa de privatizações, bem
internacionalização e promover o investimento estrangeiro como da manutenção de uma política de restrição quanto
em Portugal. à criação de novas empresas públicas;
Revisão do enquadramento jurídico.
2.4.2.4 — Reforço do combate à fraude e à evasão fiscais — Implementação
de um novo Plano Estratégico de Combate à Fraude
e Evasão Fiscais e Aduaneiras para o triénio de 2015-2017 A reestruturação económico-financeira das empresas
públicas implicou a emissão de orientações dirigidas à
O reforço do combate à fraude e à evasão fiscais con- racionalização dos gastos das empresas do SEE, a qual
tinuará a ser uma prioridade da política fiscal no ano de foi acompanhada de ações tendentes à maximização das
2015. Neste sentido, o Governo pretende criar, até ao receitas comerciais, tendo como objetivo alcançar e manter
final de 2014, um novo PECFEFA, aplicável ao triénio o equilíbrio operacional. As medidas adotadas conduziram
2015-2017, cujo objetivo prioritário assenta no reforço ao registo de um resultado operacional de 733 milhões de
da eficácia do combate à fraude de elevada complexidade euros (3) no SEE (4) no final de 2013, o qual compara com
e à economia informal, promovendo, por essa via, uma os 562 milhões de euros obtidos em 2012, exibindo uma
maior equidade fiscal na repartição do esforço coletivo melhoria de desempenho superior a 30 %.
de consolidação orçamental. Tendo em conta o peso que as empresas públicas do
Este plano estratégico, tal como o plano que o antece- setor dos transportes representam na totalidade do SEE,
deu, que teve um sucesso inegável, deverá integrar um apresenta-se no quadro seguinte a evolução registada entre
conjunto articulado de medidas de âmbito legislativo, 2010 e 2013 ao nível do EBITDA dessas empresas.
criminal, operacional, institucional e de relação com o
contribuinte. Reunirá ainda os contributos mais signifi- QUADRO 3
cativos dos diversos serviços da área de inspeção da AT,
constituindo um plano integrado e participado, quer na EBITDA: setor dos transportes
sua realização, quer no seu acompanhamento. sĂƌ
ϮϬϭϬ ϮϬϭϭ ϮϬϭϮ ϮϬϭϯ
O plano identifica as áreas de intervenção prioritária das ϭϬͲϭϯ
quais depende o êxito da atuação da inspeção tributária DĞƚƌŽĚŽWŽƌƚŽ Ͳϭϵϭ͕ϯ Ͳϭϳϲ͕ϰ ͲϮϰϰ͕Ϯ Ͳϲ͕ϵ ϵϲй
e aduaneira. Promove, assim, progressos significativos W ϰϮ͕ϳ ͲϮϲ͕ϴ ϯϲ͕Ϯ ϱϮ͕ϭ ϮϮй
ĂƌƌŝƐ Ϯ͕ϴ ϯϰ͕ϲ ϭϲ͕ϲ ϭϵ͕ϵ ϲϬϯй
nos níveis: de eficiência e eficácia da sua atuação; de ^dW ͲϮ͕ϳ Ϭ͕ϯ Ͳϯ͕ϵ ͲϬ͕ϲ ϳϳй
redução da complexidade e agilização operacional; de DĞƚƌŽƉŽůŝƚĂŶŽĚĞ>ŝƐďŽĂ Ͳϭϵϰ͕Ϯ Ͳϯϵ͕Ϯ Ϯϱ͕ϲ ϱϬ͕ϰ ϭϮϲй
simplificação e melhoria da qualidade do serviço pres- dZE^d:K Ͳϰ͕ϯ Ͳϵ͕ϭ Ͳϴ͕ϯ Ͳϳ͕ϳ Ͳϳϳй
tado e de desenvolvimento e exploração de novas opor- &ŽŶƚĞ͗^/Z/& hŶŝĚ͗DΦ
tunidades. O plano estabelece, também, os resultados e
a eficácia como preocupações permanentes na atuação Concomitantemente, a reestruturação económico-
da inspeção tributária e aduaneira e define um rumo de -financeira permitiu, na maior parte das empresas do SEE,
permanente aperfeiçoamento nos domínios da sua inter- reduzir a compensação financeira atribuída pelo Estado em
venção, procurando alocar os seus recursos — humanos contrapartida da prestação de serviço público, consubstan-
e materiais — ao serviço de uma estratégia ambiciosa e ciada no pagamento de indemnizações compensatórias.
exequível que visa contribuir efetivamente para a me- Evidencia-se no quadro seguinte a evolução registada a
lhoria da eficiência global da administração tributária e esse nível nas empresas do setor dos transportes.
aduaneira, num horizonte de médio prazo.
A elaboração deste plano permite simultaneamente QUADRO 4
programar os esforços de controlo da fraude num período
Subsídios à exploração: setor dos transportes
plurianual e definir medidas a diversos níveis organizacio-
nais e identifica os respetivos impactos. Reforça, assim, a ϮϬϭϬ ϮϬϭϭ ϮϬϭϮ ϮϬϭϯ
sĂƌ
atuação da AT, bem como dos contribuintes, num esforço ϭϬͲϭϯ
DĞƚƌŽĚŽWŽƌƚŽ ϭϯ͕Ϯ ϭϲ͕Ϭ ϭϯ͕ϳ ϭϰ͕ϲ ϭϬй
conjunto com o objetivo estratégico de reduzir a fraude e
W ϯϴ͕ϱ ϰϮ͕ϰ ϯϵ͕ϭ ϯϳ͕ϳ ͲϮй
evasão fiscais e aduaneiras. ĂƌƌŝƐ ϱϴ͕ϳ ϲϭ͕ϰ Ϯϯ͕ϴ Ϯϭ͕ϳ Ͳϲϯй
O plano otimiza ainda as atuações de controlo da inspe- ^dW ϮϬ͕ϳ ϮϮ͕ϱ ϭϮ͕Ϯ ϭϱ͕ϳ ͲϮϰй
ção tributária e aduaneira, destinadas a produzir um efeito DĞƚƌŽƉŽůŝƚĂŶŽĚĞ>ŝƐďŽĂ ϯϭ͕ϭ ϰϳ͕ϳ ϰϴ͕ϳ ϰϳ͕ϵ ϱϰй
económico direto (a correção e a penalização dos incumpri- dZE^d:K ϳ͕Ϯ ϲ͕ϵ ϲ͕ϰ ϲ͕ϰ ͲϭϬй
mentos), um efeito diferido (melhoria do comportamento &ŽŶƚĞ͗^/Z/& hŶŝĚ͗DΦ
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(17)
Em 2015, o Governo prosseguirá com a implementação gastos operacionais de cerca de 4 %, tendo simultanea-
das medidas necessárias tendo em vista a manutenção mente ocorrido um aumento do investimento em grelha
do equilíbrio operacional das empresas públicas e com em 2014 de cerca de 23 %.
a estratégia de alienação de ativos não relacionados com
a atividade principal das empresas. De igual modo, o ii) No setor da defesa
Governo continuará a avaliar o lançamento de processos
de concessão e de privatização, sempre que se verificar Grupo EMPORDEF. A grande maioria das empre-
que a prestação do serviço público pode ser garantida de sas que integram o Grupo EMPORDEF tem em curso
forma mais eficiente por entidades privadas. processos de reestruturação ou já os concluiu. Estes
processos visam a promoção da sustentabilidade e do
2.5.1.1 — Reestruturação financeira no setor dos transportes
reequilíbrio económico-financeiro, podendo, em alguns
e no setor das infraestruturas (5) casos, conduzir à privatização ou à liquidação. Neste
novo contexto torna-se desadequada a manutenção da
A dimensão do SEE em termos do volume de responsa- sociedade holding do Grupo, pelo que foi determinado
bilidades efetivas e contingentes, nomeadamente o nível (6) o início do processo conducente à dissolução e li-
de endividamento, continua a representar um desafio à quidação da EMPORDEF — Empresa Portuguesa de
sustentabilidade de longo prazo das empresas do SEE. Defesa (S. G. P. S.), S. A. (EMPORDEF), (7). Em 2015,
Por esta razão, no seguimento da reestruturação opera- prevê-se a conclusão dos processos de privatização da
cional em curso, foi iniciada ainda em 2013 a reestru- EMPORDEF — Tecnologias de Informação, S. A., e alie-
turação financeira das empresas públicas incluídas no nação da participação na EID — Empresa de Investiga-
perímetro de consolidação das Administrações Públicas ção e Desenvolvimento de Eletrónica, S. A., bem como
em Contas Nacionais (SEC95). Este processo foi execu- a conclusão do estudo para a internalização da atividade
tado através da concessão de empréstimos pelo Estado e
desenvolvida pela DEFAERLOC — Locação de Aerona-
do reforço do capital próprio de algumas destas empresas,
ves Militares, S. A., e pela DEFLOC — Locação de Equi-
consubstanciando-se na atribuição de dotações de capital
pamentos de Defesa, S. A. Continuará a ser promovida a
e ou conversão de créditos do Estado em capital próprio.
Relativamente às empresas públicas do setor dos trans- procura de novos parceiros e parcerias internacionais que
portes — Carris, S. A., STCP, S. A., e CP — Comboios tragam valor acrescentado para a economia nacional, para
de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), — foi estendido o o tecido empresarial e para as áreas da inovação científica
processo de reestruturação financeira, já em 2014, tendo e tecnológica, dinamizadas também no âmbito da Plata-
em vista a atribuição de concessões à iniciativa privada. forma das Indústrias de Defesa Nacionais.
Este processo implica uma avaliação das necessidades
iii) No setor da requalificação urbana e ambiental
de recapitalização dessas empresas, com vista a dotá-las
da robustez financeira necessária para prosseguirem a Programa Polis Litoral. O prazo de vigência das socie-
sua atividade com a qualidade de serviço e eficiência dades foi prorrogado até 2015, visando o pleno cumpri-
adequadas. mento do objeto social, designadamente, ações de proteção
No caso da CP, E. P. E., releva o facto de se prever que da orla costeira.
esta empresa passe a integrar o perímetro de consolidação
das Administrações Públicas a partir de setembro de 2014. iv) No setor das infraestruturas
2.5.1.2 — Outras iniciativas relevantes No setor das infraestruturas, o processo de restruturação
passa essencialmente pelo desenvolvimento de projetos
Nos restantes setores de atividade destacam-se ainda de elevado valor acrescentado, a realizar pelas empresas
as reestruturações ocorridas: do SEE no horizonte temporal compreendido entre 2014
a 2020, direcionados ao aumento da competitividade das
i) No setor da comunicação social empresas e da economia nacional e alavancando a utili-
RTP, S. A. O modelo de financiamento deste serviço zação de verbas europeias.
público foi alterado pela Lei do Orçamento do Estado para Para as infraestruturas portuárias, pretende-se que estas
2014, através da qual a concessionária deixou de benefi- funcionem como alavanca do crescimento económico no
ciar de indemnizações compensatórias e passou a dispor, longo prazo, razão pela qual se procedeu à extinção gradual
como financiamento público, apenas da Contribuição para da Taxa de Utilização Portuária (TUP), como incentivo ao
o Audiovisual, assegurando assim maior transparência e comércio internacional. Numa perspetiva de racionaliza-
estabilidade no financiamento da sociedade. Em 2014, fo- ção e aumento de eficiência na gestão dos portos de pesca,
ram também aprovados os novos Estatutos da RTP, S. A., marinas de recreio e portos comerciais, as competências
que têm como principal alteração a revisão do modelo de de administração dessas infraestruturas foram transferidas
governação, orientada pelo princípio da maior garantia para a Docapesca — Portos e Lotas, S. A., e APS — Ad-
da independência. É criado um novo órgão social — o ministração do Porto de Sines, S. A., respetivamente.
«Conselho Geral Independente» —, que se institui como Para as infraestruturas rodoviárias e ferroviárias,
órgão de supervisão e fiscalização do cumprimento das encontra-se em preparação a fusão entre a REFER, E. P. E.,
obrigações de serviço público de rádio e de televisão e e a EP, S. A., tendo por objetivo criar uma única empresa
assume a função de definir as orientações estratégicas de gestão de infraestruturas de transportes em Portugal,
da sociedade para o cumprimento daquelas obrigações. baseada numa visão integrada e permitindo uma redução
Foi também dado seguimento à implementação do plano dos encargos de funcionamento, via sinergias obtidas ao
de desenvolvimento e reestruturação da RTP, S. A., que nível operacional. No âmbito do processo de fusão foi
resultou, desde 2013, numa diminuição do orçamento da já constituída uma comissão de planeamento, composta
entidade em cerca de 15 %, bem como numa redução dos por membros da REFER, E. P. E., e da EP, S. A., que
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tem como principais funções, entre outras, a definição parecer prévio favorável da Agência de Gestão da Tesou-
dos seguintes aspetos: a modalidade jurídica da fusão, o raria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E. Caso o capital
modelo de governo da futura empresa, a elaboração dos próprio dessas empresas apresente, numa base anual, valor
estatutos e o plano estratégico para o horizonte 2015-2017. negativo, estas apenas podem aceder a financiamento
A comissão de planeamento cessará as suas funções na bancário mediante prévia autorização da Direção-Geral
data de designação do conselho de administração da fu- de Tesouro e Finanças (DGTF), precedida de parecer do
tura empresa, a qual deve ocorrer até ao final de 2014. IGCP, E. P. E., quanto às condições financeiras aplicáveis.
Espera-se que a fusão jurídica entre a REFER, E. P. E., e Por outro lado, as empresas que tenham sido ou venham
EP, S. A., esteja concluída durante o ano de 2015. a ser integradas no perímetro de consolidação das Ad-
ministrações Públicas (nos termos do Sistema Europeu
v) No setor financeiro público, na vertente de apoio à economia de Contas Nacionais e Regionais) ficam impedidas de
A criação (8) da IFD, cujo processo se encontra em aceder a novo financiamento junto da banca comercial,
finalização, visa colmatar as insuficiências de mercado no excetuando os casos em que o financiamento assegurado
financiamento das PME, nomeadamente ao nível da capi- pela DGTF seja vedado por razões de concorrência.
talização e do financiamento de longo prazo da atividade Todas as operações de financiamento contratadas pelas
produtiva. Esta entidade terá como objetivo dar resposta à empresas públicas não financeiras do SEE, independente-
necessidade de apoiar a concretização das políticas públicas mente do respetivo prazo, são comunicadas por essas em-
de promoção do crescimento e emprego, ao contribuir para presas ao IGCP, E. P. E., no prazo máximo de 30 dias após
a promoção da competitividade e da internacionalização a celebração dos respetivos contratos. O IGCP, E. P. E.,
das empresas portuguesas, para a melhoria das condições com base na informação comunicada, produz um relató-
de financiamento da economia e para o aperfeiçoamento rio trimestral relativo à evolução da dívida das empresas
da arquitetura institucional dos instrumentos financeiros. públicas não financeiras do SEE. De modo a uniformi-
Pretende-se que esta entidade assuma um novo modelo zar procedimentos entre o IGCP, E. P. E., e a DGTF, no
institucional que permita ao Estado gerir os instrumentos que respeita ao controlo do endividamento das empresas
financeiros públicos de estímulo, incentivo e orientação do públicas não financeiras do SEE, com vista a garantir a
investimento empresarial em bens e serviços transacioná- coerência e a consistência de todo o processo, foi emitido
veis, com recurso a financiamento de entidades suprana- o Despacho n.º 4663-A/2014, de 31 de março (9).
cionais, a fundos europeus estruturais e de investimento, Para efeitos de controlo e monitorização global do setor
bem como à totalidade dos reembolsos associados aos público empresarial, foi ainda instituída a UTAM, cujas
diferentes períodos de programação no âmbito dos fundos competências e atribuições foram definidas pelo Decreto
da política de coesão europeia. Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro (10).
Por último, tendo em conta o contexto de exigência
2.5.2 — O novo regime jurídico aplicado acrescida, quer para o acionista, quer para as empresas, o
ao setor empresarial do Estado Plano de Atividades e Orçamento passou a assumir uma
Pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, foi importância reforçada, carecendo de aprovação casuística
aprovado o novo Regime Jurídico do Setor Público Em- por parte do acionista todos os atos e negócios jurídicos
presarial (RJSPE), o qual compreende o SEE e o Setor não enquadrados nesse instrumento.
Empresarial Local, sendo este último sujeito a um regime
diferenciado em consonância com a autonomia constitu- 2.6 — Outras iniciativas com impacto orçamental
cional reconhecida ao setor local.
O RJSPE estabeleceu um novo modelo de governação, 2.6.1 — Programa de privatizações
cujas linhas essenciais assentam em dois vetores: Asegunda e última fase de privatização dos CTT — Cor-
Concentração do exercício da função acionista no MF; reios de Portugal, S. A. (CTT, S. A.), concluiu-se em se-
Aumento do controlo e monitorização a exercer sobre tembro de 2014 através de uma venda direta institucional
o desempenho das empresas públicas. com colocação acelerada da participação de 31,5 % da em-
presa em mercado de capitais, possibilitando um encaixe
Decorrente da aplicação do RJSPE, a função acionista de 343 milhões de euros. No 4.º trimestre de 2013 havia
do Estado é exercida pelo membro do Governo responsá- sido concluída a primeira fase do processo de privatização
vel pela área das finanças, não obstante a indispensável dos CTT, S. A., tendo representado um encaixe financeiro
coordenação com os respetivos ministérios setoriais, os de 566 milhões de euros, correspondente a 68,5 % do
quais possuem, entre outras, as competências de orienta- capital dos CTT, S. A.
ção estratégica, bem como a responsabilidade de definir No início de 2014, foi concretizada a privatização do ne-
a respetiva política setorial, os objetivos operacionais das gócio segurador do Grupo Caixa Geral de Depósitos, pro-
empresas e o nível de serviço público a prestar. porcionando um encaixe global de cerca de 1,6 mil milhões
O novo regime jurídico reforça de forma clara a moni- de euros. Adicionalmente, no decorrer do 2.º trimestre foi
torização do nível de endividamento das empresas. terminada a última fase de reprivatização da REN — Re-
Apenas as empresas públicas não financeiras que não des Energéticas Nacionais, S. G. P. S., S. A. (REN) atra-
integrem o perímetro de consolidação das Administrações vés da venda de 11 % do capital da empresa detido pela
Públicas e que numa base anual apresentem capital próprio PARPÚBLICA — Participações Públicas, S. G. P. S., S. A.
positivo podem negociar e contrair financiamento para a (PARPÚBLICA), e Caixa Geral de Depósitos, S. A., com
prossecução das suas atividades de forma direta e autó- um encaixe de 157 milhões de euros. Com esta operação,
noma, devendo, no caso das operações de financiamento o encaixe financeiro conjunto dos processos de privatiza-
de prazo superior a um ano e de todas as operações de ção da EDP — Energias de Portugal, S. A., e REN para
derivados financeiros de taxa de juro ou de câmbio, obter o Estado representou cerca de 3,4 mil milhões de euros.
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A receita global das privatizações conduzidas desde o do operador privado de forma a alinhar os objetivos de
início da presente legislatura até ao momento corresponde ambas as partes.
a aproximadamente 9,2 mil milhões de euros. Sinaliza-se Releva ainda o lançamento dos processos de concessão
que o valor de receitas obtidas à data de conclusão do das operações dos serviços públicos de transportes de Lis-
PAEF, em maio de 2014, ultrapassou o objetivo fixado no boa (Carris, S. A., ML, E. P. E.), esperando-se que esses
Memorando de Entendimento, havendo ainda um conjunto processos decorram durante o segundo semestre de 2014.
de privatizações a concretizar. Neste seguimento, o Governo dará início ao processo de
Durante a atual legislatura, foi também concluído o privatização da CARRISTUR — Inovação em Transportes
processo de reprivatização do BPN — Banco Português de Urbanos e Regionais, L.da (CARRISTUR).
Negócios, S. A. (BPN), no qual a manutenção do máximo
de postos de trabalho representou uma preocupação cons- 2.6.2 — Parcerias público-privadas
tante. Posteriormente, têm vindo a ser alienadas várias das
No decurso do ano de 2014 e tendo por imperativo a
participações do grupo que tinham passado para a esfera
sustentabilidade das contas públicas, a negociação de con-
do Estado aquando da nacionalização, destacando-se a
tratos de PPP em vários setores mereceu especial atenção,
venda do BPN Brasil e do BPN Crédito (com os contratos
com o objetivo de i) alcançar reduções significativas dos
promessa de compra e venda assinados).
encargos públicos e, consequentemente, do esforço que re-
No ano de 2014, encontra-se em curso o processo de
cai sobre os contribuintes portugueses; ii) estabilizar con-
alienação da totalidade do capital social da Empresa Geral
tratos e alinhar adequadamente as estruturas de incentivos
do Fomento, S. A. (EGF), holding do Grupo Águas de entre os parceiros públicos e privados; e iii) minimizar ris-
Portugal que concentra a atividade na gestão de resíduos cos contingentes futuros e resolver diferendos existentes.
sólidos urbanos, concretizando assim a sua autonomiza- Tendo por base este enquadramento, o processo de ne-
ção. A introdução de capital e de gestão privados, que está gociação dos contratos das PPP do setor rodoviário merece
a ser acompanhada da revisão do enquadramento regulató- particular destaque, não só pela magnitude e complexidade
rio e contratual do setor, tem como objetivo a introdução do processo, mas também por ser aquele que conta com
de práticas de tecnologia mais avançada e de métodos de o maior potencial de redução dos pagamentos do Estado
gestão que promovam ganhos de eficiência. de maneira sustentada durante o ciclo de vida dos con-
O processo de reprivatização da TAP, S. A., será relan- tratos. O processo negocial, iniciado em janeiro de 2013,
çado assim que o Governo entenda que estejam reunidas está a ser desenvolvido por uma comissão de negociação
as condições adequadas ao sucesso da operação. designada para o efeito, e integrada por membros UTAP
Quanto à privatização da CP Carga — Logística e e da EP, S. A.
Transportes Ferroviários de Mercadorias, S. A. (CP Os contratos do setor rodoviário em negociação são
Carga, S. A.), tiveram início os trabalhos com vista à os seguintes:
transferência dos terminais ferroviários de mercadorias
para a REFER, E. P. E., prevendo-se a conclusão do Concessões ex-SCUTS: Norte Litoral, Grande Porto,
processo de transferência até ao final do ano de 2014. Interior Norte, Costa de Prata, Beiras Litoral/Alta, Beira
Através do Plano Estratégico dos Transportes e Infraes- Interior e Algarve;
truturas (PETI3+), o Governo definiu um conjunto de Concessões do Norte e da Grande Lisboa;
investimentos prioritários na infraestrutura ferroviária Subconcessões da EP, S. A.: Transmontana, Baixo Tejo,
a realizar no horizonte 2014-2020, que terão efeito na Baixo Alentejo, Litoral Oeste, Pinhal Interior e Algarve
operação da CP Carga, S. A. Face a estes dois desen- Litoral.
volvimentos, o Governo irá solicitar uma nova avalia-
ção da empresa, de maneira a dispor de informação que Durante o primeiro semestre de 2014, foi dada conti-
o habilite a decidir os próximos passos deste processo. nuidade às diversas diligências negociais em curso. Re-
Ainda no setor ferroviário e no seguimento do processo lativamente às concessões do Estado do Grande Porto, do
de transformação e melhoria operacional implementado Interior Norte, da Costa de Prata, das Beiras Litoral/Alta
ao longo dos últimos anos, na Empresa de Manutenção e da Beira Interior, do Norte, da Grande Lisboa — cujos
de Equipamento Ferroviário, S. A. (EMEF, S. A.), o Go- acordos entre a comissão de negociação e as concessio-
verno continuará a apoiar a adoção das melhores práticas nárias foram ainda obtidos no decurso de 2013 — de-
internacionais de gestão e o desenvolvimento de novos correram os processos de apreciação por parte do Banco
serviços na empresa, com vista a uma potencial abertura Europeu de Investimento (BEI), quando aplicável, e dos
progressiva do capital da empresa. respetivos sindicatos bancários. Entretanto, foram igual-
No âmbito do processo de reestruturação do setor pú- mente alcançados acordos, entre a comissão de negociação
blico dos transportes, encontram-se em estado avançado e as concessionárias do Norte Litoral e do Algarve, quanto
os trabalhos de concessão a privados das atividades de ao montante de poupanças a alcançar, bem como com as
operação e exploração dos serviços públicos de transporte subconcessionárias do Baixo Alentejo e do Algarve Li-
de passageiros nas áreas metropolitanas de Lisboa e do toral, relativamente às quais foi possível não só fixar as
Porto. Em 17 de julho de 2014, o Conselho de Ministros novas linhas de pagamentos, como também estabilizar os
determinou o início do processo de abertura à iniciativa termos da revisão dos contratos e respetivos anexos.
privada dos serviços públicos de transporte de passagei- Em face destes desenvolvimentos, no final de agosto
ros prestados pelas empresas STCP, S. A., e Metro do de 2014, estavam pendentes de aprovação pelas entidades
Porto, S. A., através da atribuição de uma subconcessão financiadoras (11) os acordos relativamente a sete conces-
dos serviços prestados por um prazo máximo de 10 anos, sões do Estado (das nove existentes) e duas subconcessões.
mediante procedimento concursal e com base num modelo Paralelamente, encontra-se em curso a negociação do clau-
de remuneração tecnicamente designado de gross cost, sulado final dos contratos de concessão das restantes duas
que será complementado com incentivos ao desempenho concessões do Estado, com as quais foi possível chegar
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a acordo, já no decurso do mês de julho de 2014, quanto final de 2014. No que diz respeito ao projeto do HLO, a
aos termos gerais da revisão dos respetivos contratos de respetiva equipa de projeto está a levar a cabo as tarefas de
concessão e em relação ao universo das poupanças futuras análise estratégica, dimensionamento, perfil assistencial,
daí advenientes. Estão ainda em curso os processos de ne- análise custo-benefício, cálculo do custo público compa-
gociação das restantes quatro subconcessões da EP, S. A. rável, bem como preparação dos documentos concursais.
Em termos previsionais globais, e para a totalidade A equipa de projeto tem por objetivo promover os diversos
dos contratos em negociação acima elencados, as esti- trabalhos com a maior celeridade, de forma a permitir o
mativas da comissão de negociação, de acordo com o lançamento do procedimento pré-contratual no primeiro
estado do processo negocial, apontam para uma redução trimestre de 2015.
muito significativa dos pagamentos do Estado até ao fim
do ciclo de vida dos contratos face aos encargos brutos 2.6.3 — Compras públicas e serviços partilhados
inicialmente contratualizados — estimada em cerca de
O Governo Português mantém e reforça a aposta nos
7 500 milhões de euros.
serviços partilhados como instrumento de racionaliza-
Para além das negociações acima referidas, encontram-
ção de recursos e de aumento dos níveis de eficiência e
-se igualmente em curso os trabalhos das comissões de
poupança. Para tal, a Entidade de Serviços Partilhados da
negociação das concessões atribuídas à Brisa — Auto-
Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), vai dinamizar
-Estradas de Portugal, S. A., e à Lusoponte — Conces-
um plano estratégico, que contará com o envolvimento
sionária para a Travessia do Tejo, S. A., nomeadas para
colaborativo da rede de atores da Administração Pública e
o efeito em 2013.
que será monitorizado de forma permanente nos resultados
No setor ferroviário, teve início em 2014 a negociação
e impactos com indicadores adequados.
dos contratos de concessão do serviço de transporte de
passageiros do Eixo Ferroviário Norte-Sul (concessão Fer- 2.6.3.1 — Sistema Nacional de Compras Públicas
tagus) e do metropolitano ligeiro da Margem Sul do Tejo
(concessão MST). No caso da Fertagus, o principal obje- Em 2013, as poupanças alcançadas pelo Sistema Nacio-
tivo é a avaliação da validade de um pedido de reposição nal de Compras Públicas (SNCP) ascenderam a 42,7 mi-
do equilíbrio financeiro pela concessionária. No caso da lhões de euros, um crescimento de 65 % face ao valor
MST, pretende-se essencialmente estabelecer mecanismos de 25,8 milhões de euros, apurado em 2012. Assim, em
contratuais ajustados à realidade da procura verificada na cinco anos, o valor efetivo de poupanças atinge cerca de
concessão, quantificar de forma rigorosa as compensações 204,7 milhões de euros.
a atribuir à concessionária, bem como clarificar e resolver Atualmente, o SNCP integra mais de 1 800 entida-
divergências entre concessionária e concedente na inter- des, num modelo em rede de articulação com as Unida-
pretação de várias disposições contratuais. des Ministeriais de Compras (UMC), às quais acrescem
Ainda no âmbito dos transportes, é de salientar a re- 571 entidades voluntárias da Administração Regional,
negociação dos contratos de concessão portuários, que Local e SEE.
visa uma redução da fatura portuária suportada pelos Para 2015, perspetiva-se:
utilizadores finais dos portos. Em particular, pretende-se Reforçar o papel da ESPAP, I. P.,como gestor do SNCP
transferir para as empresas exportadoras os ganhos de- garantindo o desenvolvimento de uma estratégia que con-
correntes das importantes reestruturações encetadas neste tribua para maiores níveis de eficiência e eficácia na utili-
setor, designadamente ao nível do novo regime laboral e zação dos recursos públicos e na racionalização da despesa;
da eliminação da TUP Carga. Aumentar o âmbito de intervenção da ESPAP, I. P., nas
No setor da segurança nacional, releva o início, em duas vertentes que compõem a contratação centralizada,
fevereiro de 2014, do processo de negociação do con- nomeadamente:
trato de concessão do Sistema Integrado de Redes de
Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), marcado Nos acordos quadro: mantendo a sua intervenção atual,
pela transmissão à concessionária das metas visadas pelo renovando e estabelecendo novos acordos quadro e alar-
Estado Português e das principais linhas orientadoras que, gando o âmbito de cobertura dos mesmos;
no entendimento da comissão de negociação, poderão Nos procedimentos de aquisição centralizada, procurar
levar à redução dos encargos públicos com o contrato em capturar benefícios que advêm da agregação do volume,
causa. As linhas orientadoras passam pela racionalização especialização e segregação de funções;
dos custos operacionais e pela rentabilidade acionista
do projeto, estando a ser privilegiada uma aproximação Implementar no SNCP mecanismos de simplificação
negociada para que a racionalização não comprometa os dos processos aquisitivos, incrementar a partilha de co-
níveis de serviço e de qualidade atuais da rede SIRESP. nhecimento e integrar os diversos meios tecnológicos que
No setor da saúde, os esforços têm-se focalizado no permitam uma maior eficiência operacional;
desenvolvimento do estudo, acompanhamento e prepa- Promover que o Plano Nacional de Compras Públicas
ração do lançamento do processo concursal para o novo de 2015 reflita de forma clara e inequívoca a correlação
contrato de gestão do Centro de Medicina Física e de entre as classificações económicas que suportam os bens e
Reabilitação do Sul (CMFRS) e na análise da viabilidade serviços constantes dos acordos quadro face ao Orçamento
e estruturação do projeto do Hospital de Lisboa Oriental do Estado, com o objetivo de monitorizar e melhorar os
(HLO). Ambas as situações estão a ser conduzidas por procedimentos de planeamento das aquisições centrali-
equipas de projeto designadas para o efeito, compostas por zadas e o controlo da despesa;
membros da UTAP e de diversas entidades do Ministério Melhorar os procedimentos de gestão e monitorização
da Saúde (MS). Relativamente ao CMFRS, a equipa de dos contratos adjudicados, confrontando e correlacionando
projeto tem desenvolvido as diversas tarefas necessárias diversas fontes de informação procurando identificar me-
para garantir o lançamento de um novo concurso até ao didas corretivas e preventivas.
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2.6.3.2 — Gestão do Parque de Veículos do Estado A colaboração com a DGO, tendo em vista a implemen-
A gestão centralizada do Parque de Veículos do Estado tação do Modelo de Gestão de Tesouraria e do Regime
(PVE) tem como princípios orientadores o controlo da Financeiro Único.
despesa, a simplificação e automatização dos processos, a
obtenção de escala para reduzir custos com as aquisições, Para 2015 perspetiva-se:
bem como a preferência por uma frota mais ecológica Manter a linha de atuação, iniciada em 2014, com a
e eficiente em termos energéticos, atendendo à política melhoria na disponibilização de informação de gestão
nacional e europeia neste domínio. e na otimização/simplificação dos processos existentes;
A frota do PVE, gerida pela ESPAP, I. P., era de Disseminação da faturação eletrónica entre os opera-
27 194 veículos a 31 de dezembro de 2013. Esta dimi- dores económicos e o Estado;
nuição de 9,1 % (-2 575 veículos — não considerando os Construção de projeto piloto de acordo com o novo
veículos já existentes e não inventariados) face ao final de referencial contabilístico Sistema de Normalização Con-
2010, resulta da política de redução dos veículos afetos tabilística aplicável às Administrações Públicas, ali-
ao Estado e consequentes encargos, designadamente da nhado com a lei de enquadramento orçamental e com o
regra de abate de dois veículos por cada contratação de contributo do modelo de gestão de tesouraria e regime
novo veículo. A redução do número de veículos em 2013 financeiro único;
corresponde a uma diminuição da despesa pública na Evoluir os processos, serviços e funcionalidades dos
ordem dos 7,87 milhões de euros. sistemas centrais, em harmonia com os projetos de rees-
O Despacho n.º 5410/2014, de 17 de abril, veio definir truturação local, potenciando a usabilidade e a eficiência
os novos critérios financeiros e ambientais para aplicar às na análise de informação;
aquisições de veículos novos para o PVE, impondo uma Construção de portal do fornecedor e serviços de in-
nova política de downgrade na tipologia de veículos a teroperabilidade.
adquirir para representação e serviços gerais, que já se
mantém desde 2012. No caso dos veículos contratados 2.6.3.4 — Serviços partilhados de recursos humanos
em aluguer operacional de viaturas (AOV), a redução da
despesa é na ordem dos 35 %. A prestação de serviços partilhados de recursos hu-
As linhas de atuação para 2015 no âmbito do PVE manos tem como objetivos a integração e normalização
passam pelas seguintes diretrizes: de processos e consequente aplicação da legislação, a
disponibilização de mais e melhor informação e a poten-
Reforçar as aquisições em AOV e manter a redução ciação de boas práticas, contribuindo para o aumento de
da frota;
eficácia e eficiência e redução de custos nos serviços da
Rever a legislação do PVE e de veículos apreendidos;
Administração Pública.
Estudo sobre a centralização de parques de veículos
Os serviços partilhados de recursos humanos são su-
apreendidos;
Centralização da gestão de frota para veículos li- portados em duas soluções:
geiros, permitindo um maior controlo sobre o ciclo Gestão de Recursos Humanos Partilhada na Adminis-
de vida dos veículos e a redução da despesa com a tração Pública (GeRHuP), que integra os processos de
sua utilização; gestão de recursos humanos;
Análise da viabilidade de implementação de um sistema Gestão Integrada da Avaliação de Desempenho da
de localização de veículos com recurso à georreferenciação; Administração Pública (GeADAP), que implementa o
Dar maior visibilidade e utilização do Sistema de Ges- Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho
tão do Parque de Veículos do Estado. na Administração Pública.
2.6.3.3 — Serviços partilhados de finanças Atualmente, os serviços partilhados de recursos hu-
Em 2014, como previsto, os serviços partilhados de manos, com as duas soluções, prestam serviço a cerca
finanças, suportados na solução de Gestão de Recursos Fi- de 286 organismos clientes com uma abrangência de
nanceiros Partilhada na Administração Pública (GeRFiP), 36 000 trabalhadores, prevendo-se em 2014 a conclusão
têm como ambição: da implementação do projeto piloto do GeRHuP no MF,
com a integração da última entidade, a AT, e a evolução
Uma melhoria e otimização de funcionalidades e pro- do GeADAP para as carreiras especiais médica e de en-
cessos GeRFiP, com ênfase na eficiência e simplificação fermagem, para permitir a utilização da solução pelos
dos processos financeiros para a otimização do modelo organismos da área da saúde.
de serviços partilhados; Para 2015 perspetiva-se:
A reformulação e definição do modelo analítico de
informação de gestão, consubstanciada na elaboração de Preparação e expansão dos serviços partilhados de re-
uma prova de conceito e projeto piloto, a serem devida- cursos humanos para entidades fora do MF, de acordo com
mente monitorizados; a estratégia de migração a ser definida pela tutela;
O upgrade tecnológico de vários componentes do Portal Consolidação e disponibilização dos portais do traba-
GeRFiP, para versões compatíveis com a necessidade de lhador e do dirigente, atualmente em utilização piloto ape-
implementação de novas funcionalidades, expansão da nas na ESPAP, I. P., aos organismos cliente do GeRHuP,
plataforma e continuidade de suporte dos parceiros de permitindo assim, em modo self-service, a consulta de
negócio; informação, bem como a descentralização dos processos
A definição da estratégia de implementação da fatu- para os vários intervenientes;
ração eletrónica e autofaturação, entre os agentes econó- Consolidação da oferta de serviços de recursos huma-
micos e o Estado; nos, em ambas as soluções.
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3.ª Opção — Cidadania, justiça e segurança de Apoio Municipal (FAM). Este regime e o mecanismo
subjacente constituem uma solução permanente para resol-
3.1 — Cidadania ver o problema do desequilíbrio orçamental e financeiro
dos municípios. O Governo apresenta assim uma solução
3.1.1 — Administração local estrutural e definitiva para dar resposta a situações de
grave desequilíbrio orçamental e financeiro que existam
3.1.1.1 — Principais iniciativas realizadas ou possam existir nos municípios, envolvendo um esforço
O ano de 2014 consolidou os resultados da implemen- de todas as partes: em primeira linha, o próprio município
tação da reforma da administração local, designadamente em desequilíbrio e, consequentemente, os respetivos autar-
ao nível dos novos diplomas relativos ao regime jurídico cas e munícipes; depois, os credores desse município em
da atividade empresarial local (RJAEL), ao Programa de desequilíbrio; e, finalmente, numa lógica de solidariedade
Apoio à Economia Local (PAEL), ao novo estatuto do e de benefício coletivo, o Estado e todos os municípios
pessoal dirigente da administração local, ao novo regime portugueses.
financeiro das autarquias locais (LFL), à LCPA, ao novo Para acautelar o período necessário à instalação do FAM
regime jurídico das autarquias locais (RJAL) e às regras e, posteriormente, à negociação e celebração do programa
financeiras e orçamentais promovidas pelo Governo. de ajustamento municipal, foi criado um mecanismo de
Segundo a informação disponível, em cumprimento apoio de urgência e de curto prazo aos municípios em
do RJAEL (Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto), os órgãos maiores dificuldades.
autárquicos deliberaram a dissolução de 112 (35 %) em- De notar que a legislação reguladora do FAM foi apro-
presas locais. A aplicação dos critérios do RJAEL deter- vada na sequência de um novo acordo político alcançado
mina a dissolução de outras 52 empresas, pelo que os entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios
serviços foram instruídos no sentido de diligenciarem a Portugueses (ANMP). Este acordo político é o terceiro
promoção oficiosa das dissoluções que não se encontras- celebrado em três anos — após o acordo relativo ao PAEL
sem em curso. Foram ainda alienadas 12 participações e ao IMI em 2012 e o acordo sobre a LFL e o RJAL em
societárias. 2013 — e versa sobre várias matérias, designadamente o
Ao nível do endividamento, registe-se que a dívida bruta Regime da Recuperação Financeira e o FAM, a revisão da
foi reduzida, entre 31 de dezembro de 2010 e 30 de junho LCPA e as matérias de recursos humanos dos municípios.
de 2014, em cerca de 22 % (aproximadamente 1 800 mi- A forte aposta no diálogo e na concertação entre o
lhões de euros) e os pagamentos em atraso aos fornece- Governo e as autarquias locais teve uma concretização
dores diminuíram entre dezembro de 2011 e junho de muito evidente na criação e início de trabalhos, em 2014,
2014, pelo menos em cerca de 66 % (aproximadamente do Conselho de Concertação Territorial — órgão presidido
962 milhões de euros). Estes resultados são o efeito com- pelo Primeiro-Ministro e composto por vários ministros
binado do esforço assinalável dos autarcas e do impulso e representantes dos vários níveis de poder administra-
reformista do Governo. tivo territorial autónomo (governos regionais, entidades
Foi também no ano de 2014 que foram aprovadas duas intermunicipais, municípios e freguesias).
leis que procuram completar o ciclo de reorganização
3.1.1.2 — Principais iniciativas previstas
institucional e financeira da administração local.
Em primeiro lugar, destaca-se o novo regime jurídico A profunda reforma da Administração Local realizada
das assembleias distritais — Lei n.º 36/2014, de 26 de nestes três anos de Governo criou a base para uma nova
junho, que procedeu a um «esvaziamento» prático das fase, já em curso, que assenta em três prioridades essen-
mesmas, no quadro de uma renovada perspetiva sobre a ciais: i) reforço da transparência da gestão autárquica, com
sua existência e funcionamento. Este processo foi influen- diferenciação em função do desempenho; ii) construção
ciado pelos imperativos que obrigam a uma revisão consti- de uma Administração Pública de proximidade e susten-
tucional no sentido de proceder à extinção das assembleias tável; e iii) promoção da aposta das autarquias locais no
distritais, mas sobretudo pela importância de proceder a desenvolvimento económico local e regional.
uma estratégia integrada de reorganização administrativa No sentido do reforço da transparência da gestão pú-
do território português. Neste contexto, o papel das as- blica, o Governo lançou no final de julho de 2014 o Portal
sembleias distritais foi objeto de uma reponderação à luz da Transparência Municipal, que disponibiliza ao público
das atribuições e das competências das autarquias locais em geral um conjunto alargado de indicadores relativos a
e, bem assim, do princípio da racionalização de meios e várias áreas de intervenção municipal: gestão financeira
recursos que a consolidação orçamental reclama. Deste (incluindo qualidade da gestão pública e sustentabilidade
modo, as assembleias distritais deixam de poder contrair financeira, receitas e despesas municipais), gestão admi-
despesa ou dívida, deter património ou trabalhadores e nistrativa (incluindo recursos humanos, SEL, contratação
limitam-se a funcionar como órgão meramente delibe- pública e transparência), decisões fiscais do município
rativo, que reunirá eventualmente e a expensas dos mu- (taxa de IMI, taxa de participação no IRS e taxa de der-
nicípios integrantes. A Lei regulou a transferência para rama de IRC), dinâmica económica do município (in-
outras entidades públicas dos trabalhadores, património cluindo dinâmica empresarial e dinâmica individual), ser-
e serviços atualmente em funcionamento nas assembleias viços municipais (águas e resíduos, educação e habitação)
distritais. e participação eleitoral autárquica. Além da consulta de
Em segundo lugar, em concretização do disposto na indicadores, o Portal da Transparência Municipal aposta
LFL (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece também na comparação com outros municípios.
o regime financeiro das autarquias locais e das entidades A diferenciação em função do desempenho é promo-
intermunicipais), foi aprovado o regime jurídico da recu- vida também ao nível das regras e regimes de controlo
peração financeira municipal e regulamentado o Fundo aplicáveis. Assim, na sequência do Acordo do Governo
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com a ANMP, as alterações na LCPA e nas regras sobre O processo em curso visa um conjunto de princípios e
recursos humanos (limites ao número de trabalhadores requisitos comuns, entre os quais impera o não aumento
e dirigentes e restrições ao recrutamento) passam a ser da despesa pública global, e relevam o incremento da
significativamente diferentes em função de o município eficiência e da eficácia da gestão dos recursos pelos muni-
ser ou não cumpridor e financeiramente equilibrado. cípios ou entidades intermunicipais, a promoção da coesão
No quadro da construção de uma administração de territorial e o desenvolvimento de projetos de excelência,
proximidade e sustentável, o Governo continuará a concre- com adoção de procedimentos inovadores e diferenciados
tização da estratégia de reorganização da rede de serviços de gestão, permitindo a otimização dos serviços prestados
públicos prevista no Programa Aproximar. ao nível local.
Após um profundo e exaustivo trabalho de levanta- A metodologia de descentralização, em particular nas
mento dos equipamentos públicos no território nacional áreas sociais, será progressivamente implementada atra-
e das múltiplas reorganizações territoriais operadas pelas vés de projetos piloto, por contratualização com diversos
diversas entidades da Administração Pública nos últimos municípios com características territoriais e sociodemo-
anos, o Governo concebeu, debateu e aprovou a «Estra- gráficas diversas, regulando cuidadosamente os seguintes
tégia para a Reorganização dos Serviços de Atendimento aspetos: as metas e as métricas de melhoria da qualidade
da Administração Pública». Esta estratégia prevê o desen- do serviço prestado; a clara repartição das competências de
volvimento de uma rede dos serviços de atendimento da cada entidade; um modelo financeiro que assegure o não
Administração Pública mais próxima e mais sustentável, aumento da despesa do Estado; a eficiência da transferên-
assentando em 3 + 2 pilares de atuação: cia para o município dos recursos necessários e suficientes
Transformação das atuais redes de atendimento das vá- à execução das suas competências; e, finalmente, um
rias entidades da Administração Pública numa rede de aten- mecanismo de avaliação e acompanhamento que permita
dimento integrada comum (rede primária de atendimento), a monitorização do resultado do projeto e a comparação
através da expansão do conceito de Loja do Cidadão entre os municípios.
(condomínio de serviços) a todos os municípios do país; Para efeitos de concretização da promoção da aposta
Concentração das funções de suporte (back-office) das autarquias locais no desenvolvimento económico local
ao atendimento em condomínios de serviços partilha- e regional é indispensável a capacitação dos autarcas e a
dos de maior dimensão, permitindo economias de escala, formação dos trabalhadores da administração local. Neste
nomeadamente na utilização de equipamentos e patrimó- sentido, o Governo irá desenvolver um Programa de Capa-
nio, aumento de produtividade e partilha de conhecimentos citação, o qual visa, através da aposta na formação dos de-
entre entidades; cisores e executores das políticas públicas locais, o reforço
Complemento da rede primária de atendimento com das respetivas capacidades institucionais e a criação de um
uma rede alargada de Espaços do Cidadão em todo o quadro propiciador de desenvolvimento e competitividade
território (rede complementar de atendimento), onde os local. O Governo irá ainda lançar uma nova edição dos
cidadãos podem ser assistidos na utilização dos múlti- Programas de Estágios Profissionais na Administração
plos serviços ao seu dispor nos portais online das várias Pública Local, essencialmente vocacionado para jovens
entidades públicas. qualificados à procura do primeiro emprego. O objetivo
passa por permitir aos jovens estagiários o desempenho
Os dois pilares adicionais são os seguintes: de funções na administração pública local. O contingente
geral de estagiários pode incluir áreas prioritárias para
Expansão do programa de transporte a pedido «Portugal estágios, como por exemplo as do desenvolvimento eco-
Porta-à-Porta», atualmente na segunda fase do projeto nómico local e da inclusão social.
piloto em municípios da Comunidade Intermunicipal do
Médio Tejo. Nesta solução, o transporte público é realizado 3.1.2 — Modernização administrativa
através da pré-marcação pelos cidadãos das respetivas ne-
cessidades, o que permite otimizar rotas e viaturas. As pou- A modernização e a simplificação administrativas são
panças que daqui decorrem, face aos serviços tradicionais, pilares fundamentais da reforma do Estado, não só por
permitem levar o transporte público a regiões de baixa promoverem a eficácia, a eficiência e, em geral, o bom
densidade, onde o modelo tradicional é inviável; governo, mas também por serem fulcrais para a qualidade
Exploração de soluções de mobilidade adicional no de vida dos cidadãos e para a competitividade das empre-
caso de regiões de reduzida densidade populacional e sas. A modernização e a simplificação administrativas são,
difícil mobilidade, nomeadamente através de «Carrinhas ainda, importantes na promoção do empreendedorismo,
do Cidadão», que se poderão deslocar periodicamente a ao eliminarem as barreiras à entrada de novos agentes
estes locais prestando um conjunto de serviços públicos económicos no mercado, e no combate às desigualdades
de várias entidades. entre os cidadãos ao reduzir os encargos administrativos
que onerem de forma distinta e desproporcional os que
Ainda no quadro da construção de uma Administração menos recursos têm.
Pública de proximidade e sustentável, o Governo tem Nesta matéria, as opções para 2015 foram reconhecidas
em curso um ambicioso e profundo Programa de Des- e apoiadas pela Resolução da Assembleia da República
centralização de Competências. Após a identificação e a n.º 31/2014, de 11 de abril (aprovada no Parlamento sem
análise de funções e competências cuja transferência para votos contra e que recomendou ao Governo que proce-
um nível mais próximo dos cidadãos tenha benefícios na desse à implementação de um programa nacional, global
qualidade do serviço e a eficiência dos recursos utilizados, e integrado de modernização, simplificação e desburo-
foram acionadas iniciativas de descentralização em vários cratização administrativas). Determinam a ação do Go-
setores, com particular destaque para a educação e a saúde, verno a partir de dois eixos principais: a modernização
sem prejuízo da inclusão de outras áreas. administrativa e a administração eletrónica, por um lado,
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e a desburocratização e a simplificação administrativas, públicos com a simplicidade e a conveniência das plata-
por outro. formas móveis, cuja utilização em Portugal se encontra
massificada, fornecerá aos cidadãos uma informação
i) Modernização administrativa e a administração eletrónica rápida e atualizada sobre o melhor local e horário para
No que diz respeito ao primeiro eixo, assume particular concretizarem as diligências necessárias com o Estado;
importância o processo de digitalização dos serviços públi- Alargamento da utilização do Balcão do Empreendedor
cos. Partindo-se de um quadro já bastante consistente, em enquanto instrumento essencial para o desenvolvimento
que o Estado evidencia níveis quantitativos e qualitativos da atividade económica, através da uma abordagem in-
bastante satisfatórios em termos de serviços públicos di- tegrada e inclusiva, que transforma o que antes era uma
gitais, importa agora concentrar os esforços em três dife- relação complexa com múltiplas entidades num processo
rentes áreas: a expansão da digitalização aos serviços que mais simples e com um «ponto de contacto único» (point
dela ainda não beneficiam; a consagração de um quadro of single contact);
estratégico que dê a estas medidas coerência e integração; A implementação do projeto da Linha do Cidadão,
e, finalmente, a aproximação e garantia de acesso de todos número nacional de atendimento telefónico dos serviços
os cidadãos aos serviços públicos digitais. públicos, onde, a prazo, se filiarão outras linhas telefónicas
Em 2015, a expansão da digitalização dos serviços setoriais do Estado.
públicos será uma realidade, acrescendo a vantagem de
a mesma ser feita de forma integrada, concertada e dia- ii) Desburocratização e a simplificação administrativas
logante entre todos os organismos do Estado, através de Quanto ao segundo eixo da atuação do Governo, rela-
instrumentos como a revitalização da Rede Interministerial tivo à desburocratização e à simplificação administrativas,
para a Modernização Administrativa (RIMA) ou a Estra- importa referir que as iniciativas propostas para 2015 dão
tégia Digital para os Serviços Públicos, consagrados pelos seguimento à atividade desenvolvida pelo Governo no
Decretos-Leis n.o 72/2014, e n.º 74/2014, ambos de 13 de quadro do PAEF e às obrigações assumidas no âmbito da
maio. Com o quadro institucional que a RIMA garante, Política de Coesão da União Europeia para 2020.
assegurar-se-á a continuidade e a coerência deste plano, Em 2014, além do contínuo esforço de simplificação
que será traduzido num documento — Estratégia Digital dos procedimentos administrativos existentes, em particu-
para os Serviços Públicos, a aprovar por resolução do lar os relativos ao exercício de atividades económicas, e
Conselho de Ministros —, construído pelos ministérios além da reativação da RIMA, que também aqui garante a
e para eles. boa governança destas políticas públicas, foi adotado um
O alargamento da digitalização dos serviços públi- conjunto de medidas-chave para a promoção da desbu-
cos, porém, não é suficiente por si só. Dado que subsiste rocratização e simplificação administrativas, de entre as
uma percentagem importante da população que não tem
quais se destacam: o princípio uma só vez (only once), que
acesso aos serviços públicos digitais, urge continuar a
dispensa o cidadão ou agente económico de ter de entregar
política de aproximação dos serviços digitais às popula-
ções. Neste quadro, surge a política de expansão da rede informação ou documentos já detidos pela Administração
de atendimento digital assistido, assente na continuação Pública; a avaliação de impacto dos atos normativos,
da implementação dos Espaços do Cidadão, através dos em particular dos efeitos económicos adversos que pos-
quais, com recurso a mediadores de atendimento digital, sam ter para os cidadãos e para os agentes económicos
é assegurado o acesso aos serviços públicos digitais a (em especial as PME); a regra da «comporta regulatória»
toda a população. (one in one out), impedindo que surja nova regulação que
A ação do Governo, em termos de atendimento digital onere os cidadãos ou as empresas sem uma desoneração
assistido, centra-se, pois, na continuação do plano de insta- equivalente, através da alteração ou eliminação de outra
lação de mil Espaços do Cidadão, assegurando um elevado regulação que gere encargos para os cidadãos.
grau de capilaridade em todo o território nacional até ao A este conjunto de medidas, iniciadas em 2014 com o
fim desta legislatura e dando especial importância à sua Programa SIMPLIFICAR, acrescentam-se mecanismos
implementação em territórios de baixa densidade popula- de participação pública que permitem um amplo envolvi-
cional. Neste âmbito, é de referir a importância do modelo mento dos cidadãos e dos agentes económicos na identifi-
de parceria com entidades do poder local, entidades do cação e procura de soluções para os entraves burocráticos
terceiro setor, associações cívicas e empresariais, ou ou- que sobrecarregam os cidadãos e oneram as empresas.
tras entidades que prestem serviços de interesse público, Tais mecanismos, de que constam contactos diretos com
que confere ao projeto uma consistência territorial e uma os setores de atividade económica e consultas públicas
proximidade às populações de outra forma inatingíveis. online, assumirão a sua máxima expressão em 2015.
Dignas de destaque são ainda quatro medidas, instru- Para 2015, as opções do Governo em matéria de mo-
mentais a estas políticas, cuja execução assumirá uma dernização e simplificação administrativas são:
enorme relevância durante o ano de 2015: Prosseguimento do contínuo levantamento e aná-
Alargamento e massificação da Chave Móvel Digital, lise dos maiores entraves burocráticos sentidos pelos
criada pela Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, como meio cidadãos e pelos agentes económicos, com vista à sua
alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos simplificação, recorrendo para o efeito a mecanismos
portais e sítios da Administração Pública na Internet; de participação pública e ao trabalho dos próprios ser-
Utilização e evolução do Mapa do Cidadão, através viços e organismos da Administração Pública, sob a
de aplicação para telefones e outras plataformas móveis, coordenação da RIMA;
permitindo introduzir uma alteração paradigmática na Operacionalização do princípio «uma só vez», através
relação dos cidadãos com o Estado — o aproveitamento da articulação entre os diversos serviços e organismos
do cruzamento da informação geolocalizada dos serviços do Estado, recorrendo preferencialmente à plataforma
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de interoperabilidade da Administração Pública para a 3.1.3 — Comunicação social
necessária partilha de informação e de documentos;
Desenvolver as atividades necessárias para garantir 3.1.3.1 — Rádio e Televisão de Portugal, S. A., e LUSA — Agência
de Notícias de Portugal, S. A.
as boas práticas em matéria de avaliação de impacto re-
gulatório das leis e regulamentos, através de adequada Completando o que já foi referido na secção 2.5.1.2,
sensibilização e treino de recursos humanos. importa agora sublinhar o projeto de construir uma
RTP, S. A., mais moderna, mais eficiente e mais capacitada
Ainda no que diz respeito à modernização e simplifica- para enfrentar os novos desafios e oportunidades que se
ção administrativas, será dada continuidade à implementa- colocam no domínio do audiovisual, tendo presente que a
ção da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, entidade deverá também atuar como regulador do mercado
de 7 de fevereiro, que aprovou o Plano Global Estratégico através da criação de uma oferta diferenciadora. Este pro-
de Racionalização e Redução de Custos com as Tecno- cesso, por sua vez, é assente em duas traves mestras:
logias da Informação e Comunicação na Administração
Pública (PGERRTIC) e que visa dois objetivos concretos: Os novos Estatutos e a atualização da Lei da Tele-
a melhoria do serviço público prestado e a redução dos visão e da Lei da Rádio, em vigor desde 1 de julho de
custos da prestação desse serviço. 2014. Os novos Estatutos estabelecem o novo modelo
Numa primeira fase do PGERRTIC, foram levantados e de governo da empresa, reforçando os mecanismos que
cadastrados a maioria dos meios e recursos de Tecnologias garantem o desígnio de independência, pluralismo e res-
da Informação e Comunicação (TIC) existentes na Admi- ponsabilização da comunicação social do Estado, através
nistração Pública, permitindo assim a construção de uma do Conselho Geral Independente.
base para suporte das iniciativas TIC setoriais e globais, O novo Contrato de Concessão — no qual se desta-
bem como as funções, processos e responsabilidades da cam duas inovações: i) um dos serviços de programas da
Administração Pública. Como resultado, sabe-se hoje onde RTP, S. A., passará a estar sediado no Centro de Produção
e quanto se investe, avaliam-se projetos e despesas TIC, do Norte (CPN), no Porto, solução com a qual o Governo
alinha-se a estratégia central com as estratégias setoriais garante não só a rentabilização do CPN, mas também a
e aplicam-se normas e diretrizes de referência a nível descentralização e a consequente diversidade dos servi-
setorial e a nível transversal. ços de programas da RTP, S. A.; ii) a RTP Internacional
A elaboração dos planos de ação setorial pelos vários passará a ter um papel mais dinâmico na promoção de
ministérios, no âmbito de uma medida do PGERRTIC, Portugal no estrangeiro, do ponto de vista económico, so-
permite a materialização das medidas desse plano em cial e cultural, através da produção de conteúdos próprios,
ações concretas a nível ministerial e, ao mesmo tempo, a da possibilidade de emitir diferenciadamente consoante a
identificação dos impactos da sua execução alinhada com região e da possibilidade de emitir conteúdos legendados.
o plano global nos ministérios.
A nível transversal, releva a criação de uma ferramenta No que diz respeito à LUSA — Agência de Notícias de
de gestão de arquiteturas TIC (enterprise architecture), Portugal, S. A., da qual o Estado é o acionista maioritário,
cuja utilização é obrigatória e permite uma visão global é objetivo do Governo que a empresa mantenha esforço
e detalhada da realidade TIC da Administração Pública. de atingir o seu reequilíbrio financeiro, reduzindo dessa
Está também estabelecido um processo de avaliação pré- forma a dependência do Estado, assim como o reforço
via de projetos TIC, que tem caráter vinculativo para a do estatuto e função deste órgão de comunicação social
aquisição de bens e serviços no âmbito das TIC relevantes no panorama da comunicação social portuguesa, nomea-
para o desenvolvimento e modernização da Administração damente pela afirmação e reconhecimento da qualidade
Pública. informativa e noticiosa dos serviços em Portugal e nos
Para o ano de 2015, sem descurar a execução do plano países de expressão portuguesa.
como um todo, dar-se-á um especial enfoque às medidas
3.1.3.2 — Comunicação social local e regional
que, de acordo com os respetivos planos setoriais, apre-
sentam um potencial de poupança mais elevado (cerca de Na área da comunicação social local e regional, está
70 % das poupanças): previsto o início da execução de novos instrumentos e
Governance das TIC e racionalização da função in- canais de apoio à comunicação social, os quais promove-
formática; rão: a interligação entre sistemas de incentivos, o apoio
Estratégia para as comunicações, assegurando chama- à formação e empregabilidade, a promoção do desen-
das de voz gratuitas entre organismos públicos; volvimento digital e das parcerias estratégicas a nível
Racionalização de datacenters e de cloud computing, nacional e internacional, a literacia mediática e digital e
consolidando os sistemas existentes num reduzido número a qualificação do jornalismo. Estes eixos de intervenção
de datacenters públicos e infraestruturas de computação materializam uma nova política pública de apoio à comu-
em cloud disponibilizadas pelo mercado; nicação social local e regional.
Open source software e negociação do licenciamento
3.1.4 — Igualdade de género
de software, através da conclusão da negociação com os
principais fornecedores de software da Administração A prioridade do Governo para 2015 será a execução
Pública e, sempre que viável, com a adoção de soluções da nova geração de Planos Nacionais, aprovados no final
de código aberto na Administração Pública. de 2013 e cuja vigência termina em 2017 — V Plano
Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não
Para além destas metas, em 2015 serão construídas as Discriminação (V PNI), V Plano Nacional de Prevenção
bases para a mudança estrutural das TIC na Administração e Combate à Violência Doméstica e de Género (V PNP-
Pública nos próximos anos. CVDG), que inclui em anexo o III Programa de Ação para
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a Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Feminina, com um alargamento e aprofundamento das respetivas
e III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico medidas. Concretizando também nesta matéria o maior
de Seres Humanos (III PNPCTSH) — e ainda o II Plano investimento proposto para a área da educação, serão ela-
Nacional de Ação para a Implementação da Resolução borados neste novo Plano materiais pedagógicos sobre a
do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 prevenção da violência doméstica e de género dirigidos à
(2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança (2014-2018). comunidade educativa. O V PNPCVDG prevê, ainda, que
No âmbito do novo V PNI reforça-se a intervenção ao durante a sua vigência sejam realizados estudos anuais na
nível autárquico por forma a intensificar a territorialização área da violência doméstica e de género, salientando-se,
das políticas para a igualdade, designadamente através da de entre os previstos, um estudo sobre decisões judiciais
multiplicação dos planos municipais. O novo Plano Na- em processos de homicídio conjugal e um inquérito à
cional aprofunda as medidas no setor da educação, dando vitimação. Na sequência do reforço dos apoios destinados
um especial impulso à promoção da igualdade no sistema às vítimas de violência doméstica, o Governo continuará a
educativo. Destaca-se, neste domínio, o alargamento da promover por todas as formas a proteção e integração das
aplicação dos Guiões de Educação, Género e Cidadania a vítimas, designadamente: através do reforço da subven-
novos agrupamentos de escolas, através da multiplicação ção atribuída aos Núcleos de Atendimento às Vítimas de
de ações de formação de docentes e a elaboração de um Violência Doméstica, para que mantenham e fortaleçam
novo Guião destinado ao ensino secundário. as suas valências de apoio social, jurídico, psicológico;
Na área da participação das mulheres no mercado de através do financiamento das vagas para acolhimento de
trabalho destaca-se a apresentação, em sede de concer- emergência já criadas nas casas de abrigo da rede pública
tação social, do I Relatório sobre Diferenciações Sala- e, sendo possível, reforçando-as; através da ampliação do
riais por Ramos de Atividade, que foi discutido nos ter- sistema de teleassistência para proteção das vítimas de
mos previstos na Resolução do Conselho de Ministros violência doméstica e do aumento do número de apare-
n.º 18/2014, de 7 de março, que adota medidas tendo em lhos de vigilância eletrónica disponíveis para agressores
vista a promoção da igualdade salarial entre mulheres e de violência doméstica, sistemas que têm registado um
homens. A referida resolução impõe às empresas do SEE crescimento notório. Será iniciado um novo programa,
a elaboração de diagnósticos e a conceção de soluções «A Escola vai à Casa de Abrigo», que visa promover
para as diferenças registadas nas remunerações dos seus competências das mulheres acolhidas, por forma a fa-
trabalhadores e trabalhadoras que não tenham justifica- cilitar o seu processo de autonomização e integração
ção à face da lei. O mesmo é recomendado às empresas social, e será garantida a continuidade do sistema de
privadas com mais de 25 trabalhadores. Para o efeito, o transporte seguro de vítimas de violência doméstica, de
Governo determinou que a Comissão para a Igualdade qualquer ponto do país para qualquer ponto do país. Tendo
no Trabalho e no Emprego disponibilizasse, a todas as em vista o acesso à habitação por parte das vítimas de
empresas (empresas dos setores público e privado), uma violência doméstica, o Governo continuará, entre outras
ferramenta (calculadora) de diagnóstico da disparidade medidas, a promover o alargamento da rede de municí-
salarial em função do sexo. A referida resolução pre- pios solidários com as vítimas de violência doméstica.
tende, ainda, que seja positivamente valorizada, na se- Na prevenção e combate à Mutilação Genital Feminina
leção de candidaturas a fundos de política de coesão, a (MGF) é de salientar a operacionalização, no âmbito da
maior igualdade salarial entre homens e mulheres que Plataforma de Dados para a Saúde, do registo de casos
desempenham as mesmas ou idênticas funções na em- de MGF pelos profissionais de saúde, que contribuirá
presa ou entidade candidata, medida a concretizar nos para um conhecimento mais aprofundado do fenómeno.
regulamentos aplicáveis. Será continuado o processo de No III Programa de Ação para a Prevenção e Eliminação
monitorização da Resolução do Conselho de Ministros da Mutilação Genital Feminina prevê-se um reforço de
n.º 19/2012, de 8 de março, destinada a promover o equi- intervenção em algumas áreas que se revelam estruturais
líbrio na representação de mulheres nos conselhos de para o desafio da prevenção e erradicação da MGF, no-
administração das empresas do SEE e do setor privado. meadamente a formação e a capacitação de profissionais
Na área da violência doméstica e de género será con- que, de alguma forma, possam ter contacto com a proble-
tinuado o investimento na formação de profissionais, mática, tendo-se introduzido formalmente neste Programa
nomeadamente através de novas ações dirigidas aos ma- novos intervenientes e grupos-alvo de formação, como
gistrados, às forças de segurança e aos profissionais de sejam, técnicos das Comissões de Proteção de Crianças
saúde, em parceria com os ministérios competentes. À se- e Jovens e pessoal não docente dos estabelecimentos de
melhança dos últimos anos continuarão a ser realizadas todos os níveis de ensino. No âmbito deste III Programa
as Jornadas Nacionais contra a Violência, aprofundando de Ação será igualmente reforçada a intervenção junto
assim a reflexão sobre esta problemática, e nas quais das comunidades em risco, mobilizando de forma mais
deverão ser envolvidas as áreas da administração interna, intensa as organizações não governamentais, em especial
justiça, cooperação, saúde, educação, segurança social, as associações de imigrantes.
cultura, autarquias locais, empresas e organizações não No âmbito do III PNPCTSH será reforçada a formação
governamentais, e deverão ser abrangidas todas as formas de profissionais, nomeadamente de magistrados e forças
de violência previstas na Convenção de Istambul, tendo de segurança, bem como a dos inspetores do trabalho,
Portugal sido o primeiro país da UE a proceder à sua ra- tendo em vista a deteção de possíveis vítimas de tráfico.
tificação. No âmbito da execução do V PNPCVDG serão O III PNPCTSH acentua a área da prevenção e cria uma
realizadas novas ações de sensibilização e campanhas nova área estratégica, autonomizando as medidas rela-
de prevenção anuais contra a violência doméstica e de tivas à cooperação, atendendo à sua importância face à
género. No âmbito deste novo Plano Nacional será refor- complexidade do fenómeno do tráfico de seres humanos.
çada a área da prevenção, dimensão que passa a integrar Este III Plano tem ainda em vista o reforço dos mecanis-
expressamente a primeira área estratégica e que conta mos de referenciação e de proteção das vítimas, o apro-
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fundamento da articulação e cooperação entre as entidades 3.1.6 — Desporto e juventude
públicas e as organizações da sociedade civil e a adaptação
das respostas nacionais aos novos desafios, em concreto 3.1.6.1 — Prioridades políticas na área do desporto
às novas formas de tráfico e de recrutamento. A Rede de Em 2015, o Governo dará continuidade ao planeamento
Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico, que congrega e desenvolvimento estratégico das políticas desportivas,
nove entidades públicas e 14 Associações e Organizações em todas as dimensões, do desporto de base ao alto ren-
Não Governamentais (ONG) que trabalham nesta área, dimento.
encontra-se em pleno funcionamento, tendo como obje- O próximo ano marcará também o arranque efetivo
tivo estreitar a colaboração entre todas as entidades que do «Programa Nacional de Desporto com Todos e para
operam na prevenção do tráfico e na proteção das vítimas Todos», iniciativa nacional que visa mobilizar os cida-
de tráfico. De referir que, em cumprimento das recomen- dãos para a prática desportiva. Trata-se de uma aposta
dações internacionais dirigidas a Portugal, a capacidade estratégica de desenvolvimento desportivo, de promoção
de acolhimento e proteção para vítimas de tráfico de seres da educação e formação pelo desporto e de reforço de
humanos triplicou no espaço de um ano e, se necessário, políticas de promoção da saúde.
será reforçada. Será igualmente garantida a sustentabili- Será dada particular atenção a uma ação concertada
dade das Equipas Multidisciplinares especializadas para a para o desenvolvimento da economia do desporto, visando
assistência a vítimas de tráfico de seres humanos, que re- criar as condições para uma gestão sustentável do patri-
alizam uma intervenção de caráter regional e que prestam mónio desportivo nacional através da sua rentabilização
também apoio técnico na sinalização e identificação das e, simultaneamente, promover internacionalmente o valor
vítimas. De acordo com o III PNPCTSH serão lançadas das condições proporcionadas por Portugal para a prática
anualmente campanhas de sensibilização e prevenção, com desportiva, em especial de alto rendimento, e a indústria
particular incidência no tráfico para exploração laboral. associada ao setor. Neste âmbito, será utilizada a rede de
dirigentes portugueses em organismos desportivos interna-
3.1.5 — Política migratória: integração e captação cionais como bolsa de embaixadores e será desenvolvido
Portugal enfrenta hoje quatro desafios particularmente um conjunto de iniciativas que permitirão desenhar um
decisivos no que diz respeito às migrações: i) o combate plano de ação para o desenvolvimento da economia do
transversal ao défice demográfico e o equilíbrio do saldo desporto nacional.
migratório; ii) a resposta à mobilidade internacional, cap- Em termos operacionais, relevam a disponibilização em
tando e acompanhando os novos perfis migratórios, tanto 2015 da primeira versão da Conta Satélite do Desporto,
de entradas como de saídas; iii) a internacionalização da instrumento previsto desde 2006 pela UE, que permite
economia portuguesa e a promoção das migrações como in- medir fluxos e impacto do desporto na economia nacio-
centivo ao crescimento económico; e iv) o aprofundamento nal, bem como a introdução de instrumentos de gestão e
da integração e capacitação dos descendentes das comuni- monitorização dos Programas de Preparação Olímpica e
dades imigrantes residentes em Portugal, muitos dos quais Paralímpica.
acederam à nacionalidade portuguesa nos últimos anos. Será reforçado o esforço na modernização da Adminis-
Estes desafios, centrados nos planos demográfico, eco- tração Pública, designadamente ao nível da adequação de
nómico e social, assumem hoje tal magnitude que se torna procedimentos por forma a torná-la mais ágil e eficiente.
essencial desenhar uma estratégia transversal e articulada Em matéria de políticas na área do desporto, as apostas
para lhes dar resposta. Portugal continuará assim a apro- do Governo para o ano de 2015 assentam no seguinte:
fundar o trabalho de integração, capacitação e combate à Concretização de medidas para reforço da interna-
discriminação dos imigrantes na sociedade portuguesa, cionalização da economia do desporto, potenciando a
com especial ênfase nos descendentes (tenham ou não racionalização e rentabilização dos equipamentos e infraes-
adquirido a nacionalidade portuguesa) e com particular truturas, a melhoria das condições de desenvolvimento
atenção aos países lusófonos, tendo em vista uma melhor desportivo, bem como a dinamização da indústria nacional
mobilização do seu potencial e competências, o reforço da do desporto;
mobilidade social, uma melhor articulação com a política Implementação da Carta Desportiva Nacional, consubs-
de emprego e o acesso a uma cidadania comum. tanciada pela criação do Sistema Nacional de Informação
Neste contexto, será encetada uma estratégia de capta- Desportiva, identificando as infraestruturas públicas e
ção e fixação de perfis migratórios, quer sejam migrações privadas, naturais e artificiais, existentes no País;
económicas, quer sejam outras migrações (v.g. de con- Consolidação das iniciativas em curso, nomeadamente
sumo), contribuindo para uma gestão mais adequada e in- o Plano Nacional de Ética no Desporto, criado em 2012, e
teligente dos fluxos migratórios e para o reforço da mobi- o «Programa Nacional de Desporto para Todos», lançado
lidade e circulação de talento e reforçando a capacidade de em 2014;
intervenção transversal na execução da política migratória. Integração da Biblioteca Nacional do Desporto e do
A emigração portuguesa, por outro lado, tem agravado o Museu Nacional do Desporto na esfera do movimento
saldo migratório, justificando a necessidade de promoção associativo desportivo, cultural, educacional e académico
de ações — em estreita colaboração com o Ministério e numa política de defesa da história e do património
dos Negócios Estrangeiros (MNE) — que incentivem, cultural do desporto;
acompanhem e apoiem o regresso de cidadãos nacionais Consolidação da reorganização e modernização da Me-
emigrados no estrangeiro ou o reforço dos seus laços e dicina Desportiva, ao nível dos equipamentos e valências
vínculos com Portugal. e da distribuição geográfica das unidades estatais;
Em 2015, prosseguir-se-á também a implementação da Apoio à instalação do Tribunal Arbitral do Desporto,
Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades para uma justiça desportiva mais célere, mais especiali-
Ciganas. zada e porventura menos onerosa;
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Implementação do Plano Geral de Requalificação e Promoção de Programas de Voluntariado, de Ocupação
Ordenamento do Centro Desportivo Nacional do Jamor; de Tempos Livres e de Campos de Férias;
Implementação de medidas de apoio ao desenvolvi- Dinamização do Cartão Jovem nas suas diversas mo-
mento das carreiras duais; dalidades;
Consolidação do Plano Nacional de Formação e Quali- Implementação de programas que promovam a igual-
ficação dos Agentes Desportivos, finalizando o Programa dade de género entre os jovens;
Nacional de Formação de Treinadores de Desporto e lan- Promoção da inclusão social dos jovens, em particular
çando o Programa Nacional de Formação e Qualificação de grupos desfavorecidos e minorias, promovendo a sua
de Dirigentes Desportivos; integração e participação ativa na sociedade;
Fomentar a projeção internacional do desporto nacio- Incentivo à mobilidade dos jovens, seja no contexto
nal, quer ao nível das valências físicas quer dos recursos de organizações internacionais, em especial do espaço
humanos qualificados; europeu e lusófono, seja na promoção do turismo juvenil
Prossecução de uma estratégia de comunicação e in- em Portugal;
formação regular ao movimento desportivo; Implementação de um novo modelo de gestão das Pou-
Promoção de parcerias estratégicas com o universo sadas da Juventude, assente na sua função social de pro-
desportivo na prossecução das melhores soluções para o moção do turismo juvenil nacional e internacional, tendo
desenvolvimento desportivo; por base critérios de adequação, transparência, eficiência
Conceção de programas e medidas de apoio ao e de equilíbrio económico-financeiro;
desporto no âmbito do novo período de programação Desenvolvimento de parcerias com centros de inves-
(2014-2020) — Portugal 2020; tigação, no sentido de promover estudos sobre temáticas
Revisão do ordenamento jurídico desportivo, em par- ligadas ao setor da juventude;
ticular no que se refere ao regime específico relativo à Promoção da participação jovem e revisão dos meca-
reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho nismos de auscultação jovem, nomeadamente do Conselho
dos praticantes desportivos profissionais; ao regime de Consultivo de Juventude.
proteção do nome, imagem e atividades desenvolvidas
pelas federações desportivas; à lei antidopagem no des- 3.1.6.3 — Relações internacionais, desporto e juventude
porto, atenta a revisão do Código Mundial Antidopagem; Ao nível das relações internacionais relevam a coo-
ao regime jurídico do contrato de trabalho do praticante peração a nível multilateral e a participação de Portugal
desportivo e do contrato de formação desportiva; e ao nas várias organizações internacionais de desporto e ju-
regime jurídico da atribuição de matrícula, transformação, ventude, assumindo-se como prioridade a cooperação no
inspeção e circulação de veículos automóveis participantes seio da Comunidade de Países de Língua Oficial Portu-
em competição desportiva. guesa (CPLP), da UE, do Conselho da Europa, da Agência
Mundial de Dopagem e, no espaço ibero-americano, na
3.1.6.2 — Prioridades políticas na área da juventude
Organização Ibero-Americana de Juventude (OIJ) e do
No que diz respeito à política integrada da juventude, as Conselho Ibero-Americano do Desporto.
orientações estratégicas e as principais medidas a desenvolver Os objetivos comuns na cooperação multilateral com
em 2015 são concretizadas através das seguintes medidas: a CPLP e a OIJ no domínio da juventude são os seguin-
tes: Informação, aconselhamento e participação jovem;
Manutenção da aposta na transversalidade das políticas
Emprego e empreendedorismo jovem; e Mobilidade
de juventude e estabelecimento de parcerias com diversas
e intercâmbios. No domínio do desporto no seio da
entidades, públicas ou da sociedade civil, tendo em vista
CPLP os temas relevantes são os seguintes: Ética no
a prossecução de melhores políticas públicas destinadas
desporto; Medicina Desportiva; Gestão de infraestru-
aos jovens. Merece destaque a implementação do Livro
turas desportivas; e Formação e qualificação de agentes
Branco da Juventude, em articulação com entidades pú-
desportivos.
blicas e não governamentais, e respetiva monitorização;
Ao nível da UE, destaca-se a implementação do Pro-
Promoção da emancipação dos jovens através de in-
grama Erasmus+, especificamente na área do desporto e
centivos à educação e ao empreendedorismo, no combate
juventude. O segundo Plano do Desporto «UE 2014-2017»
ao desemprego jovem e na manutenção de mecanismos
contempla os seguintes temas: dimensão económica do
de acesso a habitação;
desporto, integridade no desporto e o desporto versus
Desenvolvimento de ações de promoção do Programa
sociedade. Na juventude, como objetivo central na UE
Garantia Jovem, assim como um reforço dos programas
tem-se a promoção da participação política dos jovens
Rede de Gestão e Perceção de Negócios e «Empreende
no âmbito do diálogo estruturado.
Já», como forma de combate ao desemprego jovem;
A nível bilateral, no domínio do desporto releva a ope-
Promoção, reconhecimento e validação das compe-
racionalização da cooperação ao abrigo de Memorandos.
tências adquiridas pelos jovens em contexto de educação
Destacam-se como principais ações, nas relações com
não formal;
Argélia, Macau e os países lusófonos:
Incentivo às políticas de combate aos comportamen-
tos de risco e incentivo aos estilos de vida saudáveis, Desenvolvimento de condições especiais para a par-
nomeadamente na continuidade do programa «Sexuali- ticipação mútua em estágios competitivos a realizar nos
dade em Linha»; Centros de Alto Rendimento dos respetivos Estados;
Promoção do Associativismo Juvenil e Estudantil, da Apoio na troca de experiências e de programas na área
Cidadania e Participação Jovem, no quadro das prioridades do desporto escolar e do acompanhamento escolar dos
europeias para o setor da juventude; praticantes desportivos de alto rendimento;
Reforço da política de informação e comunicação aos Promoção das trocas ao nível dos jovens talentos des-
jovens; portivos dos centros de formação e escolas de desporto;
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Encorajamento do intercâmbio de peritos e troca de co- definidos. Para tal, serão disponibilizadas ferramentas
nhecimentos no campo da medicina desportiva, no domínio informáticas de apuramento e consulta de indicadores de
da organização de eventos desportivos e do sponsoring; gestão sobre a atividade dos tribunais, já em desenvolvi-
Gestão de infraestruturas desportivas. mento, essenciais para dotar os tribunais de mecanismos
efetivos de gestão com base em elementos quantitativos.
No domínio da juventude, a operacionalização da coo- Por outro lado, em estreita articulação entre o Conselho
peração ao abrigo dos Memorandos inclui as seguintes Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e o MJ e
linhas dos instrumentos bilaterais: continuando os trabalhos iniciados em 2014, irá proceder-
-se, em 2015, a uma alteração profunda do Sistema de In-
Promoção e desenvolvimento do intercâmbio entre as formação dos Tribunais Administrativos e Fiscais, dotando
associações em matéria de mobilidade dos jovens, pou- os dados aí residentes da qualidade necessária à produção
sadas de juventude, campos de férias para jovens e outros de indicadores de gestão, à semelhança do que acontece
temas de interesse comum; nos outros sistemas de informação dos tribunais. Estes
Encorajamento da participação dos jovens em manifes- indicadores são a base de uma maior racionalização e
tações culturais, festivais artísticos que fomentem jovens modernização do sistema, permitindo uma monitorização
talentos;
efetiva da atividade destes tribunais.
Apoio a programas de intercâmbio de especialistas e
Em 2015, os desafios para a área da justiça não serão
de experiências na área da organização de atividades de
menores do que os do ano de 2014, porquanto importa
animação educativa de comunicação e de informação
assegurar uma monitorização atenta e próxima deste novo
aos jovens;
modelo de organização, também em estreito diálogo com
Troca de experiências no domínio dos programas de
os parceiros judiciários, por forma a aferir a respetiva ade-
educação e prevenção na luta contra as epidemias e com-
quação à prática. O Governo permanece, pois, profunda-
portamentos de risco no meio dos jovens (toxicodepen-
mente empenhado na construção de um melhor sistema de
dência, drogas, tabagismo, VIH/Sida);
justiça em Portugal, por considerar que um dos benefícios
Reforço das capacidades dos quadros associativos atra-
que tal melhoria promove se situa no âmago da legitimi-
vés da formação de jovens líderes;
dade do próprio sistema e dos seus operadores, essencial
Promoção do intercâmbio de técnicos e responsáveis
para a paz social e para a confiança do cidadão no seu
institucionais com atribuições na área do desenvolvimento
país. Ora, a função de julgar é precisamente aquela que a
da vida associativa e da promoção de parcerias com as
coletividade, desde as suas mais primitivas organizações,
associações de jovens.
reclama para si. O poder de que alguém independente
julgue as condutas dos seus pares, aplique as necessárias
3.2 — Justiça
penas ou decida supra partes as demandas, desde cedo
A justiça é o garante da liberdade e um pilar inquestio- foram reconhecidas como indispensáveis para assegurar
nável de uma sociedade democrática. a paz pública e uma adequada convivência social.
Em 2015, o Governo prosseguirá, necessariamente, a Nesta medida, o Governo, em articulação com as
opção de fundo já assumida no ano de 2014, de reforçar o magistraturas, desencadeou o processo de alteração aos
sistema de Justiça, dando sequência às linhas orientadoras estatutos profissionais dos magistrados judiciais e dos
traçadas nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015. magistrados do Ministério Público. Em 2015, os novos
Entre 2012 e 2014 o Governo promoveu formas ine- estatutos, ao serem aprovados, permitirão o reforço e a
quívocas de responsabilização e de prestação de contas consolidação dos princípios da independência judicial e
no setor da justiça, designadamente no que respeita ao da autonomia do Ministério Público, entendidos como
funcionamento dos tribunais. Com efeito, cumprindo o pilares estruturantes do Estado de Direito. Pretende-se
estipulado nas Grandes Opções do Plano 2012-2015, o concluir o processo de revisão da carreira dos oficiais de
mapa judiciário foi reavaliado, passando a assentar em justiça, adaptando-a aos novos desafios que se colocam
centralidades territoriais reconhecidas pelos cidadãos, com nos tribunais.
acréscimo incomparável de especialização (de 22 % para Acresce que o reforço da credibilidade do sistema e o
81 %, nas áreas especializadas judiciais e do Ministério fortalecimento da confiança dos cidadãos e das empresas
Público). na justiça passam por instituir mecanismos permanentes de
Em 2015, o Ministério da Justiça (MJ), em articulação avaliação do impacto normativo, envolvendo os parceiros
com os parceiros judiciários, sedimentará a implementa- judiciários e as respetivas instituições nas monitorizações
ção da nova Lei de Organização do Sistema Judiciário, a empreender. Assim, em 2015, terá início uma avaliação
incutindo maior responsabilidade e escrutínio no sistema. profunda e estruturada do novo regime processual civil,
Esperam-se ganhos significativos ao nível dos serviços em particular no domínio da ação executiva, onde já foi
prestados, num sistema de justiça que se quer mais flexí- possível, por ação concertada de todos os intervenientes,
vel, mais transparente, mais sensível e mais ajustável às reduzir significativamente e com reconhecimento interno e
reais necessidades das pessoas e das empresas, fruto da externo a pendência destes processos. Também a reforma
criação de estruturas de gestão próximas das realidades simplificadora do regime português de insolvência, que
locais e com efetivos poderes de intervenção na gestão veio criar o Processo Especial de Revitalização e reorientar
de processos. todos quantos lidam com esta temática para a necessidade
A gestão do sistema judicial, em função de objetivos, de se promover a recuperação dos devedores desde que
preferencialmente quantificados, cujas grandes linhas economicamente viáveis, será objeto de um estudo de ava-
devem ser acordadas com os conselhos superiores das liação sucessiva de impacto normativo, a iniciar em 2015.
magistraturas, implicará uma monitorização da atividade A visão integrada e sistémica do quadro jurídico vai le-
de cada tribunal feita com base em indicadores que permi- var a uma alteração intercalar do Código de Processo Penal
tam aferir o concreto grau de cumprimento dos objetivos e do Código de Processo do Trabalho, com o objetivo de
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criar uma harmonização com o regime aprovado no Código um registo de identificação criminal de condenados pela
de Processo Civil. No que se refere à alteração prevista do prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a
Código de Processo Penal, pretende-se uma harmonização liberdade sexual de menores, que se pretende criar, pro-
com o Código de Processo Civil em matéria de prazos para cura evitar a reincidência num tipo de crime em que esta é
a prática dos atos processuais e sua ultrapassagem pelos especialmente observada. Trata-se de um mecanismo que
juízes; clarificação dos poderes do juiz no que tange à ad- mais não é que uma ferramenta preventiva, com resultados
missão da ultrapassagem do limite máximo do número de em países como França ou o Reino Unido.
testemunhas; resolução das questões colocadas pelo fale- É neste contexto que se está, pois, a desenvolver esfor-
cimento ou impossibilidade de um magistrado, mormente ços no sentido da criação de um registo desta natureza,
por razões de doença, nas audiências em curso, realizadas com identificação criminal de condenados pela prática
em tribunal coletivo, no sentido do aproveitamento dos de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade
atos processuais anteriormente praticados no decurso da sexual de menores. É, efetivamente, uma iniciativa que,
audiência e eliminação da sanção consistente na perda no plano europeu, não surge isolada, e que, associada a
da prova, por ultrapassagem do prazo de 30 dias para a outras, tal como, por exemplo, a inibição de uma pessoa
continuação de audiência de julgamento interrompida. condenada por estes crimes poder vir a exercer atividades
Com a finalidade de tornar o sistema de justiça mais profissionais ou voluntárias que impliquem contactos
eficaz e preparado para dar uma resposta célere e efetiva regulares e diretos com crianças, resultará numa rede
aos cidadãos, o Governo pretende continuar a avaliar preventiva que pretende proteger os menores contra graves
os meios de resolução alternativa de litígios, desde os formas de abuso e exploração. Estas medidas inserem-se
Julgados de Paz, à arbitragem, passando pela mediação. numa visão construtiva do direito penal na sociedade. Não
Em 2015, será acompanhada a implementação do proce- se trata apenas de reprimir comportamentos através de pe-
dimento extrajudicial pré-executivo, aprovado pela Lei nas e sanções, o que também é, sem dúvida, fundamental,
n.º 32/2014, de 30 de maio. Este procedimento facultativo mas trata-se inequivocamente de prevenir a ocorrência de
destina-se, entre outras finalidades, à identificação de bens fenómenos criminais, evitando a própria exposição do
penhoráveis através da disponibilização de informação potencial agressor a um conjunto de fatores que determi-
e consulta às bases de dados de acesso direto eletrónico nem a sua reincidência e comprometam a sua reintegração
previstas no Código de Processo Civil, aprovado pela Lei social. O registo que se pretende criar, já em 2015, será
n.º 41/2013, de 26 de junho, com o fito de se averiguar se um sistema destacado do registo criminal tradicional, que
o devedor tem bens penhoráveis antes de ser instaurada a obedecerá a regras próprias mas que, na origem, parte dos
correspondente ação executiva. O conhecimento anteci- dados inseridos no primeiro. Permitirá o tratamento de
pado, pelo credor, da existência ou inexistência de bens informação relativa aos condenados, aos crimes cometi-
do devedor, é um elemento essencial para que aquele se dos, às penas e sanções acessórias aplicadas e compor-
decida pela instauração de uma ação executiva. tará uma componente de georreferenciação, permitindo
No âmbito da promoção do acesso universal à justiça e monitorizar as deslocações do condenado, sinalizando e
ao direito, entendeu este Governo aumentar a fiscalização prevenindo a ocorrência de situações potenciais de risco.
interna do sistema do acesso ao direito, por forma a garan- Será um sistema de acesso restrito e condicionado, com
tir que os recursos financeiros do Estado são repartidos da efetivo controlo de utilização mas que representará uma
forma mais equitativa possível, em virtude da garantia da clara mais-valia na proteção das crianças contra um dos
prestação efetiva do trabalho no âmbito do apoio judiciá- mais graves fenómenos de criminalidade. Terá, portanto,
rio, que apenas assim pode ser estendido a todos os que grande relevância para a prevenção da exploração e dos
dele realmente necessitam. É um processo que se prolon- abusos sexuais de menores, facto em que se fundamenta
gará para o ano de 2015, devendo o regime jurídico do a enorme relevância que o MJ lhe confere.
acesso ao direito ser, ainda, objeto de um cuidado estudo Também a revisão do regime penal aplicável aos jo-
de avaliação de impacto normativo, que visará contribuir vens delinquentes constitui um objetivo do Governo, que
para a otimização dos recursos disponíveis e, sobretudo, aliás se mostra ligado à revisão em curso da Lei Tutelar
para uma mais justa repartição dos dinheiros públicos Educativa.
alocados a tal finalidade, segundo as reais necessidades Em cumprimento do Programa do Governo será tam-
de cada beneficiário do sistema. bém promovida a revisão do regime das incapacidades
Outro esteio do sistema e fator de credibilização da previsto no Código Civil, visando em particular proteger
justiça é o combate à corrupção e ao crime económico de forma mais adequada e promotora de autonomia e
e o reforço da justiça penal, respeitando as garantias de dignidade de vida as pessoas idosas, o que será feito em
defesa. Particularmente, o abuso e a exploração sexual de articulação com a revisão do regime civil do suprimento
crianças são tipos de crimes de especial gravidade e cen- do poder paternal, atenta a manifesta conexão destes dois
surabilidade, que abalam valores fundamentais inerentes à regimes.
proteção do ser humano e da sociedade em geral. A censura Em 2015, pretende-se a aprovação parlamentar da lei
destes tipos de crime ganha particular acuidade consi- contra o enriquecimento ilícito, dotando-se Portugal dos
derando, por um lado, que as vítimas são especialmente meios necessários para uma melhor resposta no combate
indefesas e vulneráveis e, por outro, que as marcas físicas e à corrupção.
psicológicas são duradouras e indeléveis, repercutindo-se A revisão do Código de Processo dos Tribunais Admi-
no desenvolvimento e na vida futura das vítimas. nistrativos e Fiscais e do Estatuto dos Tribunais Admi-
A proteção das crianças contra todos os abusos é um nistrativos e Fiscais, cuja redação final está em fase de
dever absoluto e evidente do Estado de direito demo- conclusão pela comissão nomeada para o efeito, deverá
crático, assente na proteção dos direitos do homem e estar concluída em 2015, avançando-se, nesta área, para
das liberdades fundamentais, com especial incidência na uma simplificação de procedimentos à semelhança do que
proteção contra agressões desta natureza. A criação de se fez com a revisão do Código de Processo Civil.
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A regulamentação da lei da nacionalidade que permite Orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI),
a concessão da nacionalidade aos descendentes de judeus tendo sido reduzido o número de serviços centrais de
sefarditas portugueses, através da demonstração da tradi- suporte dos cinco existentes no início da legislatura para
ção de pertença a uma comunidade sefardita de origem apenas um: a Secretaria-Geral do MAI (SGMAI). Esta
portuguesa, com base em requisitos objetivos compro- alteração representa a adoção de uma estrutura guiada
vados de ligação a Portugal, está em fase de elaboração pelos seguintes princípios:
e será implementada em 2015, fazendo jus e resolvendo i) Existência de um único serviço de interface entre a
uma injustiça que tem séculos de existência. tutela e os serviços operacionais, clarificando os domínios
No âmbito do sistema de execução das penas e medidas, de intervenção e eliminando as duplicações de recursos,
o Governo está a implementar o Plano Nacional de Reabi- tal como ficou estabelecido no Programa do Governo;
litação e Reinserção 2013-2015 e o Plano Nacional de Rea- ii) Centralização nesse serviço da informação relevante
bilitação e Reinserção — Justiça Juvenil — 2013-2015, para a tomada de decisão pela tutela, estabelecendo as ba-
tendo sido assinados vários protocolos com entidades ses para a criação de um sistema de informação de gestão
das mais variadas áreas que permitem a reabilitação do do MAI, que permita a tomada de decisões informadas,
comportamento criminal, bem como a promoção do exer- que permita igualmente responder rapidamente e com
cício de uma cidadania plena e ativa, contribuindo para a fiabilidade aos pedidos de informação vindos do exterior
prevenção da reincidência criminal. do MAI e que permita ainda transmitir, de forma rápida e
Em 2015, prossegue-se a execução do Plano de Inves- concisa, a informação essencial para a caracterização do
timento para a Requalificação e Ampliação de Estabeleci- universo do MAI, reduzindo o tempo de aprendizagem e
mentos Prisionais e dos Centros Educativos 2012-2016, tornando mais suaves as transições entre gabinetes.
prosseguindo-se uma política patrimonial orientada para a
reabilitação e rentabilização dos edifícios que pertencem Um dos objetivos mais importantes da revisão da Lei
ao Estado. Orgânica do MAI foi o reforço da área da contratação pú-
Os desafios de uma reforma estrutural e integrada do blica, tendo a UMC da SGMAI sido promovida a direção
sistema de justiça em Portugal motivam o Governo a de serviços. Este reforço resultou da convicção de que, para
continuar a investir na sua melhoria sustentada, em per- que haja um controlo efetivo sobre a execução orçamental,
manente diálogo e concertação com todos os parceiros é fundamental garantir que na área da contratação pública
judiciários. os procedimentos são efetuados de forma transparente e em
condições de concorrência entre os possíveis fornecedores,
3.3 — Administração interna evitando o pagamento de rendas. Assim, a norma deverá
Assegurar a segurança de pessoas e bens é uma função ser o recurso à contratação por concurso público. Em
essencial do Estado. A existência de um nível elevado de 2014, foi já possível observar algumas das vantagens que
segurança de pessoas e bens é indispensável, ainda que caracterizam esta nova abordagem à contratação pública:
não seja suficiente, para o bom funcionamento da socie- i) A redução muito significativa dos preços, nomea-
dade e, consequentemente, da economia. No domínio da damente nos concursos realizados em 2014 para a Rede
segurança, Portugal está bem referenciado em termos Nacional de Segurança Interna (RNSI) e para as comu-
internacionais, ajudando a projetar uma imagem para o nicações móveis;
exterior de um país seguro. As estatísticas da criminalidade ii) A agregação de procedimentos de aquisição, que
têm melhorado substancialmente nos últimos anos: não permite reforçar o poder negocial do MAI e reduzir o
só se tem verificado uma descida contínua e consistente tempo de processamento;
desde 2008, como se registou, em 2013, o número mais iii) O tratamento uniforme dos procedimentos, que
baixo de crimes participados desde 2003. No indicador permite aumentar a qualidade dos mesmos e reduzir o
mais geral — crimes por mil habitantes — Portugal está tempo perdido em apreciações e em reformulações;
entre os países com melhor desempenho na UE. Este iv) Maior fluidez da informação entre os serviços do
desempenho é um contributo relevante para o processo MAI e entre estes e a ESPAP, I. P., contribuindo assim
de ajustamento da economia portuguesa, uma vez que a para a realização mais eficiente dos procedimentos de
manutenção de um clima de paz e de serenidade consti- aquisição;
tui um pilar importante para a recuperação da atividade v) A centralização da informação sobre os processos
económica. já concluídos, sobre os procedimentos planeados e sobre
O Programa do Governo, na secção dedicada à admi- o estado atual dos processos em curso.
nistração interna, identifica as duas dimensões principais
da intervenção governativa nesta área: clarificar domínios A alteração da estrutura orgânica do MAI foi igual-
de atuação de forma a evitar incertezas e duplicações de mente acompanhada por uma análise dos espaços ocu-
recursos; coordenar e promover a cooperação e a partilha pados pelos serviços centrais do MAI. Neste contexto,
de informação entre os intervenientes, de forma a originar foi possível, em 2014, reduzir a dispersão das instalações
economias de escala. Tendo em conta esta orientação, usadas pelo MAI, aumentando a eficiência na afetação
foram dados passos no sentido de aumentar a eficiência dos espaços disponíveis, reduzindo as rendas e outros
no domínio da administração interna. No que aos serviços encargos com as instalações, e melhorando as condições
centrais diz respeito, a promoção da eficiência passa por de funcionamento dos serviços.
dois aspetos essenciais sobre os quais tem incidido, e con- Tal como foi referido acima, o desenvolvimento de
tinuará a incidir em 2015, a atuação do Governo na área da um sistema de informação, tendo como ponto central
administração interna: a adequação da estrutura orgânica a SGMAI, é um aspeto essencial para o aumento da efi-
e o desenvolvimento de um sistema de informação. Neste ciência no âmbito do MAI. Esse sistema de informação
âmbito, concluiu-se em 2014 o processo de revisão da Lei deverá congregar, em especial, informação sobre as aqui-
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sições de bens e de serviços — no contexto da UMC —, dos recursos humanos. Em 2015, será dada continuidade
sobre a utilização e o estado das instalações ao serviço ao trabalho que, com este objetivo, tem vindo a ser feito
do MAI, e sobre os recursos humanos. em colaboração com as forças de segurança e a SGMAI.
A centralização da informação sobre as aquisições de Ainda no âmbito da informação sobre recursos huma-
bens e de serviços deverá, desejavelmente, permitir tam- nos, é de realçar o estudo iniciado sobre os serviços de
bém a definição de uma política estável de renovação de assistência na doença da GNR e da PSP, o qual — con-
certos equipamentos, como as viaturas e o equipamento juntamente com os relatórios que, pela primeira vez, fo-
informático. Em vez de picos de aquisições em certos ram elaborados em 2014 sobre a atividade desses servi-
anos, seguidos por anos em branco, deverá ser privilegiada ços — permitirá fundamentar a definição de orientações
a renovação gradual e contínua desses equipamentos. para o futuro desses serviços. A evolução muito positiva
A base de dados sobre as instalações do MAI deverá que se tem observado no desempenho desses serviços em
constituir uma ferramenta fundamental para a definição e 2014 merece registo; pretende-se contribuir para que esta
para a programação da política de intervenções neste domí- evolução continue em 2015.
nio, que é uma área-chave do orçamento de investimento Outra alteração estrutural importante no âmbito do
do MAI. Com efeito, as instalações dos serviços operacio- MAI, mas na vertente operacional, resultará da conclusão,
nais também têm sido alvo de intervenções importantes, em 2014, do processo de extinção da Empresa de Meios
seguindo as prioridades elencadas por esses serviços. Aéreos, S. A. (EMA). Após esta extinção, a Autoridade
Merece aqui destaque a reorganização dos dispositivos da Nacional de Proteção Civil assumirá em plenitude a gestão
Polícia de Segurança Pública (PSP) em Lisboa e no Porto, dos meios aéreos que integram o património da EMA,
iniciada no final de 2013 e que permitirá libertar cerca de a par da gestão integrada do dispositivo permanente no
400 elementos policiais para funções operacionais. A reor- que respeita à locação de meios aéreos. Com esta medida
ganização do dispositivo tem sido complementada por um pretende-se avançar para um modelo mais eficiente de
plano de investimento em instalações, que terá continua- gestão dos meios aéreos, com ganhos, nomeadamente, nas
ção em 2015 e que se tem traduzido tanto na disponibili- áreas do planeamento e da execução de operações.
zação de novos edifícios, como na melhoria dos existentes. Para além da consolidação das alterações estruturais
Apesar da importância das instalações e das aquisições descritas, em 2015 deverão ter saliência os seguintes temas:
de bens e de serviços, a dimensão mais importante do O enquadramento dado pela LTFP, apesar de excluir
MAI diz respeito aos seus recursos humanos. Nesta área do seu âmbito de aplicação geral os militares da GNR
são especialmente relevantes os ingressos e as promo- e o pessoal com funções policiais da PSP, clarifica o
ções, que determinam em grande medida a composição contexto em que será feita a revisão das leis orgânicas e
dos efetivos. Recordando o que ficou escrito nas Gran- dos estatutos do pessoal da GNR e da PSP, com respeito
des Opções do Plano para 2014, «é importante fazer um aos princípios aplicáveis ao vínculo de emprego público
esforço para manter um fluxo contínuo de entrada de expostos do n.º 2 do artigo 2.º, nomeadamente no que
novos elementos nas forças e nos serviços de segurança, respeita à organização de carreiras e aos princípios gerais
tal como em qualquer organização, pública ou privada. em matéria de remunerações;
Esse fluxo garantirá a renovação doseada dos quadros, a No âmbito do controlo das fronteiras, será continuada
transmissão do capital humano e social acumulado nessas a aposta no desenvolvimento das novas tecnologias, na
organizações às gerações vindouras e a manutenção em implementação da última geração do sistema RAPID
atividade, com consequências positivas importantes a vá- nos principais aeroportos internacionais e nos portos, e
rios títulos, de centros de formação.» Apesar de as novas na desburocratização dos processos relativos à migração
entradas não compensarem totalmente as saídas ocorridas legal. Terão igualmente prioridade a continuação do desen-
e previstas — o que resultará numa diminuição gradual do volvimento das parcerias com os países de língua oficial
número de elementos nas forças de segurança, já em curso portuguesa, nomeadamente no âmbito do processo de
desde 2008 — tal não afetará a capacidade operacional das Rabat, e o aprofundamento da participação nas instâncias e
forças de segurança, dada a adoção de novos modelos de agências europeias, designadamente na Europol, na EASO
policiamento e a reorganização dos dispositivos policiais, (European Asylum Support Office) e no Frontex;
com a consequente reafetação dos recursos humanos às Proceder-se-á à elaboração de uma proposta de Lei de
atividades operacionais. Em 2014, ingressaram 400 candi- Bases da Proteção Civil, continuando o esforço de raciona-
datos no curso de formação de guardas da Guarda Nacional lização de recursos, promovendo sinergias e clarificando
Republicana (GNR), 42 no curso de formação de oficiais os diversos níveis de intervenção operacional, reforçando
da GNR, 100 no curso de formação de agentes da PSP e assim a capacidade de resposta do dispositivo;
25 no curso de formação de oficiais da PSP. Em 2015 será Será promovida a revisão do atual modelo de financia-
mantido o ritmo de entradas, com ajustamentos apenas mento dos corpos de bombeiros, tendo em vista um quadro
para responder a necessidades específicas, como seja o de estabilidade e previsibilidade dos recursos financeiros
reforço das polícias municipais de Lisboa e do Porto. Além disponíveis para o desenvolvimento da missão de proteção
disso, está prevista a ocorrência de promoções na GNR e socorro às populações;
e na PSP, que serão decididas de forma a ter em atenção O Governo continuará a dar prioridade ao combate à
as necessidades operacionais e as restrições orçamentais. sinistralidade rodoviária, através não só da prevenção e da
Também o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem em fiscalização seletiva dos comportamentos de maior risco,
curso, pela primeira vez desde 2005, um concurso para o mas também através do contínuo lançamento de campanhas
ingresso de 45 inspetores. A revisão da orientação que tem e ações de esclarecimento e sensibilização dos condutores.
sido adotada na área dos recursos humanos — no sentido Concluirá também a implementação do Sistema Nacional
da estabilização dos fluxos de entrada em torno dos valores de Controlo de Velocidade, que contará inicialmente com
referidos — terá de ser baseada num conjunto de informa- 50 locais e 30 radares ativos, contribuindo de forma signi-
ção que permita construir cenários fiáveis para a evolução ficativa para a redução da sinistralidade naqueles locais;
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O processo de informatização dos postos e das esquadras ses, assumindo particular acuidade a proteção de infraes-
da GNR e da PSP, e da sua ligação integral à RNSI — que truturas críticas e a antecipação de ameaças terroristas;
permitirá, por exemplo, a utilização da tecnologia VoIP —, iv) implementação da política comum de vistos e reforço
deverá ficar concluído em 2014. 2015 será um ano de da cooperação consular; e v) execução da política de asilo
consolidação do novo sistema, esperando-se uma redução e de retorno, através da participação do Estado Português
sensível dos custos com comunicações; nos mecanismos de reinstalação e de recolocação;
Em 2014, foi publicada a Resolução do Conselho de Ainda no âmbito do próximo quadro financeiro de
Ministros n.º 8/2014, de 30 de janeiro, que determinou a apoio europeu, o Governo irá continuar em 2015 a aposta
constituição de um grupo de especialistas para apoiar a nos investimentos com vista à melhoria das infraestrutu-
execução do projeto de concentração do atendimento de ras e dos equipamentos de proteção civil, bem como do
chamadas do serviço 112 em dois centros operacionais, planeamento, conhecimento e monitorização dos riscos
em Lisboa e no Porto. Este plano visa dar ao sistema 112 específicos associados, no contexto do Programa Opera-
uma estrutura mais moderna e adaptada às necessidades, cional da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recur-
em especial dada a previsão de que será necessária, já sos (POSEUR);
em 2015, a substituição dos atuais PSAPs (Public-safety Na administração eleitoral, o Governo continuará a in-
answering points) por equipamentos de tecnologia mais troduzir importantes alterações ao processo eleitoral, atra-
recente. O plano contempla igualmente a criação do Cen- vés da atualização da componente tecnológica, procurando
tro Operacional Norte (CONor), no Porto, o qual fornecerá aperfeiçoar a fiabilidade dos procedimentos eleitorais,
um mecanismo de redundância mais resiliente ao Centro em particular no que respeita ao escrutínio provisório, e
Operacional do Sul. Em 2014, foi lançado o concurso melhorar a disponibilidade de informação aos cidadãos.
público internacional, prevendo-se a conclusão do CONor
no primeiro semestre de 2015; 4.ª Opção — Política externa e defesa nacional
Na sequência das conclusões do estudo de avaliação do
serviço prestado pelo SIRESP, promover-se-á a elimina- 4.1 — Política externa
ção das fragilidades identificadas, visando o aumento da
resiliência do sistema. Paralelamente, o MAI encontra-se a 4.1.1 — Relações bilaterais e multilaterais
trabalhar com o MF no âmbito da comissão de negociação,
tendo em vista a obtenção de uma redução dos encargos i) Principais desenvolvimentos e iniciativas no âmbito da União Europeia
com o sistema, renegociando o contrato com o SIRESP.
Em qualquer circunstância, essa renegociação assegurará A participação de Portugal no processo de constru-
que os níveis de serviço e de qualidade atuais da rede ção europeia foi marcada, nos anos mais recentes, pela
SIRESP não serão penalizados; responsabilidade acrescida de cumprir com sucesso o
O trabalho de desenvolvimento e de operacionalização PAEF. Particular atenção política foi dada à edificação e
de indicadores de análise e de controlo das atividades à consolidação da União Bancária, constituindo marcos
desenvolvidas no âmbito do MAI irá prosseguir em 2015, fundamentais a entrada em vigor do mecanismo único de
já no quadro das novas atribuições da SGMAI, estando supervisão e a adoção, em 2014, do mecanismo único de
em estudo a estrutura do sistema de business intelligence resolução bancária.
que será implementado; O debate sobre o aprofundamento da UEM tem sido
A área da gestão dos fundos europeus estruturais e de igualmente conduzido em torno da possibilidade de serem
investimento no MAI será reforçada no contexto da sua instituídos «arranjos contratuais», denominados Parcerias
integração na SGMAI, tendo em vista a sua adequação para o Crescimento, o Emprego e a Competitividade, com
às necessidades, nomeadamente as que decorrerão da o objetivo de facilitar a implementação de reformas estru-
execução do novo período de programação (2014-2020) turais com impacto no crescimento e no emprego.
dos fundos europeus estruturais e de investimento; Neste sentido, Portugal continuará a acompanhar e a
No âmbito do novo período de programação (2014-2020) apoiar a discussão deste mecanismo que pretende, acima de
dos fundos europeus estruturais e de investimento na área tudo, reforçar a coordenação das políticas económicas de
dos assuntos internos, foram criados dois instrumentos forma a garantir a maior convergência no âmbito da UEM.
financeiros e aprovados os respetivos montantes a afe- No quadro da Política Externa da UE importantes
tar: o Fundo de Asilo, Migração e Integração e o Fundo desenvolvimento estão em curso. Na vizinhança Leste,
de Segurança Interna, subdividido nas dimensões fron- depois de suspensa a assinatura do Acordo de Associação
teiras e vistos e cooperação policial. No seguimento do com a Ucrânia e dos desenvolvimentos que se seguiram,
diálogo político, realizado com a Comissão Europeia em foi possível, à margem do Conselho Europeu de junho
setembro de 2013, e subsequente aprovação de ata final de 2014, a assinatura dos Acordos de Associação da UE,
em fevereiro de 2014, foram elaborados, em 2014, os não só com a Ucrânia, mas também com a Geórgia e a
programas nacionais para os fundos em apreço, sujeitos a Moldávia, num sinal inequívoco do apoio da UE à con-
aprovação final pela Comissão Europeia. Nesse contexto, solidação daquelas democracias, ao desenvolvimento de
estão planeadas, para o ano de 2015, ações nas seguintes reformas económicas e à maior integração comercial com
áreas prioritárias: i) melhoria da gestão e controlo das a União — um apoio que Portugal subscreveu desde a
fronteiras, nomeadamente no âmbito do European Border primeira hora.
Surveillance System (EUROSUR)/Sistema Integrado de As relações da Vizinhança Sul foram igualmente ob-
Vigilância, Comando e Controlo e do incremento da troca jeto de notável evolução, sendo de sublinhar a assinatura
de informações; ii) aumento da eficácia da prevenção e da parceria para a Mobilidade entre a UE e Marrocos.
do combate ao crime, em particular nas dimensões da Os trabalhos desta parceria permitiram preparar os passos
cooperação policial operacional e da resposta a ameaças para a conclusão de uma segunda, com a Tunísia. Foram
específicas; iii) antecipação e prevenção de riscos e cri- igualmente realizados progressos substanciais em matéria
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de vistos e de fronteiras, destacando-se a aprovação de No plano da comunicação sobre a UE, a criação do
alterações ao Regulamento de Vistos. sítio «Carreiras internacionais», gerido pelo Centro de
Portugal continuará a contribuir para a implementação Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD), constituiu
da Política Europeia de Vizinhança, quer a Leste quer a um forte contributo para a divulgação de oportunidades
Sul. Será concedida especial atenção aos parceiros medi- de emprego e de estágio na UE, Conselho da Europa,
terrânicos no apoio da União aos processos de transição Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Eco-
democrática. nómico (OCDE), Organização das Nações Unidas, NATO
Sendo o comércio cada vez mais o motor de crescimento e também nos Serviços Externos do MNE e de Peritos
e de afirmação nos mercados globais, Portugal deverá ati- Nacionais Destacados na UE.
vamente continuar a assegurar uma eficaz participação Também a criação do sítio «Oportunidades de Negócio
no processo de redesenho das regras do comércio inter- na União Europeia» permitiu agregar informação num
nacional e da Política Comercial Comum em particular. ponto único, simplificando o acesso das PME à informa-
Portugal reafirmará a sua agenda estratégica, com a ção sobre contratos públicos publicados por Instituições
participação constante e construtiva nos respetivos fora. e outros organismos da UE.
Isto apenas será possível prosseguindo uma adequada Portugal continuará particularmente empenhado em
mobilização das estruturas da Administração Pública e reforçar a estratégia de crescimento e restaurar a relação
da maior participação dos stakeholders nos processos de confiança entre a UE e os seus cidadãos. A revisão
negociais e pré-negociais, concretizando uma reforma da intercalar da Estratégia Europa 2020 constitui a opor-
política comercial. Aspetos essenciais para o país, como tunidade para afinar objetivos e instrumentos tendo em
a energia, os diversos acordos bilaterais em negociação e vista assegurar um crescimento sustentável, inclusivo e
as negociações multilaterais, os acordos de investimento gerador de emprego.
e a revisão das próprias regras de comércio, permitem As questões migratórias continuarão a assumir prota-
abrir cada vez mais os mercados à concorrência global e gonismo, reclamando uma ação decidida da UE em várias
merecem ser maximizados para possibilitarem às nossas frentes: do asilo às fronteiras, passando pela mobilidade,
empresas maximizarem o potencial de exportação para atração de talentos e integração dos migrantes, sem es-
outros mercados. quecer o diálogo e cooperação com os países terceiros,
Na área das políticas internas e setoriais, são de desta- em particular com os da vizinhança. Do mesmo modo, a
car os resultados obtidos por Portugal na negociação das luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo per-
emissões de CO2 dos veículos automóveis; a manutenção manecerão como desafios importantes em 2015, devendo
da produção em Portugal, sobretudo nas regiões autó- a UE empenhar-se na revisão da Estratégia de Segurança
nomas, do tabaco de tamanho regular, sem prejuízo do Interna. Toda a sua ação será subordinada à promoção
reforço de medidas de proteção da saúde pública no âmbito dos direitos fundamentais, com especial destaque para a
da «Diretiva Tabaco»; a melhoria das possibilidades de proteção dos dados pessoais.
pesca, em condições rentáveis para a frota portuguesa, Em 2015, Portugal irá acompanhar estreitamente o
no acordo de pesca UE-Marrocos; e a mobilização dos novo ciclo institucional na UE, marcado pela nomeação de
ministérios para a redução dos encargos administrativos novos presidentes da Comissão Europeia, do Conselho Eu-
e legislativos das PME. ropeu e de um novo Alto Representante/Vice-Presidente,
Portugal continuará especialmente empenhado no apro- assim como pelos trabalhos da oitava legislatura do Parla-
fundamento do Mercado Único Europeu, com especial mento Europeu. Merecerá igualmente uma atenção parti-
destaque para os setores que apresentam maior potencial cular a implementação da agenda estratégica da UE.
de crescimento, nomeadamente a indústria, a energia, os Portugal prosseguirá uma política ativa de promoção da
transportes e as telecomunicações, bem como o mercado presença de cidadãos nacionais nas instituições e organis-
digital. mos da UE, bem como em outras organizações internacio-
Na área da justiça e assuntos internos, é de salientar nais. Além disso, continuará a promover o conhecimento
a entrada em funcionamento, em 2014, do Sistema de e a disseminação de informação sobre os assuntos mais
Informação Schengen de 2.ª geração (SIS II), cujas nego- pertinentes da UE, visando estimular uma participação
ciações se arrastaram por mais de uma década. Portugal ativa e informada dos cidadãos nacionais no projeto de
desempenhou um papel decisivo neste processo, sendo o construção europeia.
primeiro Estado a migrar para o SIS II. Em 2015, Portugal continuará empenhado no acompa-
No que respeita à transposição de diretivas e à aplica- nhamento da revisão do Serviço Europeu de Ação Externa,
ção do direito da UE, não obstante a evidente melhoria tendo presente o convite já dirigido pelo Conselho da UE
nos resultados alcançados por Portugal, cumpre reforçar ao próximo Alto Representante da União Europeia para
a importância do esforço e empenho de todos os interve- os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança, para
nientes no exigente e complexo processo de transposição analisar o progresso obtido e apresentar, o mais tardar até
de diretivas. Nesse sentido, aprofundar-se-á o processo de ao final do próximo ano, uma avaliação sobre a organiza-
acompanhamento político reforçado, que pretende ajudar ção e o funcionamento daquele Serviço. Portugal zelará
a ultrapassar as dificuldades resultantes de processos de para que a implementação do Tratado de Lisboa na área
transposição de diretivas que exijam adaptações legisla- da Política Externa e de Segurança Comum responda a
tivas complexas e com impactos significativos. prioridades nacionais e europeias de política externa e per-
O Centro SOLVIT Portugal manteve a excelência já mita à UE dotar-se de instrumentos modernos e eficazes
antes reconhecida, tendo-lhe sido atribuído, em maio de para emprestar uma coerência acrescida à sua ação e dos
2014, pela Comissão Europeia, o prémio de «Melhor seus Estados membros, em resposta a desafios regionais
Centro SOLVIT», com a maior percentagem de casos e globais, assegurando uma maior visibilidade na cena
resolvidos da década. internacional.
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ii) Principais iniciativas a realizar no âmbito das relações bilaterais Portugal continuará a prosseguir a dinâmica de con-
No quadro da prioridade que Portugal confere, ao nível solidação e reforço do seu relacionamento privilegiado
das relações bilaterais, à parceria estratégica privilegiada com os países africanos, com especial enfoque na África
que mantém com os Estados Unidos da América, alicerçada Ocidental e Austral, tanto no plano bilateral, a todos os
na sua identidade euro-atlântica, o Governo prosseguirá níveis (incluindo nas dimensões político-diplomática e
empenhado no aprofundamento do relacionamento bila- económica), como no quadro multilateral com as organi-
teral no contexto das consultas políticas prosseguidas na zações sub-regionais do continente, com destaque para a
Comissão Bilateral Permanente e consequente reforço da União Africana, a Comunidade Económica dos Estados da
cooperação setorial a que se assistiu nos últimos anos, com África Ocidental e a Comunidade para o Desenvolvimento
destaque para a defesa, a justiça e administração interna da África Austral.
ou, ainda, para a ciência e tecnologia, energia e ambiente. Neste contexto, as nossas relações com os Países Afri-
O objetivo de intensificar e diversificar as relações canos de Língua Oficial Portuguesa continuarão a assumir
políticas e económicas com o Canadá será continuado especial preponderância, através da dinamização de visitas
mediante uma aposta reforçada nos contactos bilaterais bilaterais recíprocas, a todos os níveis e em todos os seto-
de alto nível e na identificação de novas áreas de diálogo res com relevância para a nossa cooperação. Com reiterado
e de cooperação, como as que estão associadas, numa empenho, serão implementados os resultados da II.ª Ci-
visão abrangente, à valorização dos oceanos. meira Luso-Moçambicana (realizada em Maputo, a 26
Portugal continuará a dar especial atenção aos países de março de 2014) e da III.ª Cimeira Luso-Caboverdiana
da Europa de Leste e Ásia Central, com o objetivo de (a realizar em Lisboa, a 19 de dezembro de 2014), sem
aprofundar o relacionamento económico e comercial já deixar de explorar perspetivas de cooperação, não só com
existente. Neste contexto, salienta-se o recente estabeleci- Moçambique e Cabo Verde, mas também com Angola e
mento de uma antena diplomática em Astana, que permitiu São Tomé e Príncipe, contribuindo assim para o estrei-
conferir uma maior dinâmica às relações bilaterais. tamento das parcerias existentes. Em estreita articulação
A valorização dos laços históricos e privilegiados com com os seus parceiros, tanto no quadro da CPLP como
a América Latina manter-se-á uma das prioridades da no seio da UE, Portugal trabalhará em conjunto com as
política externa portuguesa. Além do reforço do já vasto autoridades guineenses eleitas, e em linha com as priori-
relacionamento bilateral com o Brasil, a promoção da di- dades por elas estabelecidas, em prol do fortalecimento
versificação das relações com os países latino-americanos das instituições da Guiné-Bissau, no reforço do Estado
permitiu, nos últimos dois anos, um aprofundamento sem de Direito e no combate à impunidade, assim como para
precedentes do relacionamento político e económico com o progresso económico no país.
a Colômbia, o Panamá, o Peru e a Venezuela. O forte im- No decurso de 2014, Portugal investiu também forte-
pulso político dado às relações bilaterais com o México, mente no reforço das suas relações com os países da Ásia
associado em 2014 às comemorações dos 150 anos de e da Oceânia, através da realização de visitas bilaterais de
estabelecimento das relações diplomáticas, deverá traduzir- altas individualidades portuguesas à Ásia e de dignitários
-se, num futuro próximo, num estreitamento decisivo da estrangeiros ao nosso país.
cooperação e das relações económicas com este país. Em 2015, Portugal continuará a apostar no aprofun-
Paralelamente, prosseguir-se-á a promoção da diversi- damento destas relações, através da realização de visitas
ficação das relações de Portugal com outros países da bilaterais (nas quais será dado especial ênfase à dimensão
região, incluindo o Chile, Cuba, República Dominicana, económica) e de consultas políticas, bem como da nego-
Paraguai e Uruguai. ciação de instrumentos jurídicos bilaterais.
As relações de Portugal com o mundo árabe, Magrebe
iii) Principais iniciativas a realizar no âmbito das relações multilaterais
e Médio Oriente, têm vindo gradualmente a consolidar-
-se como uma linha de força estrutural e uma prioridade Portugal permanecerá profundamente empenhado na
estratégica da política externa portuguesa. implementação das prioridades e do roteiro da Estratégia
Portugal procurará dar continuidade ao reforço das Conjunta UE-África para o período 2014-2017, decidi-
relações bilaterais com os países da região do Magrebe dos na 4.ª Cimeira UE-África (Bruxelas, 2 e 3 de abril
nas suas múltiplas vertentes, nomeadamente através da de 2014), mantendo o seu papel de impulsionador deste
realização de visitas bilaterais, das cimeiras bilaterais processo político e estratégico, e contribuindo para a di-
instituídas com Marrocos, Argélia e Tunísia e do acom- namização do diálogo político entre a UE e África numa
panhamento dos processos de transição e reformas na perspetiva pan-africana abrangente.
região. Será atribuída máxima prioridade à questão da segu-
Manter-se-á o empenho no acompanhamento, prepa- rança marítima no Golfo da Guiné, promovendo a coor-
ração e coordenação de iniciativas no âmbito da copre- denação internacional nesta matéria e a capacitação dos
sidência portuguesa do Diálogo 5+5, assumida em 2013 países e organizações da região, através de uma aborda-
e que se prolongará até meados de 2015, e no reforço da gem multissetorial, no combate aos fenómenos de pirataria
cooperação e colaboração com outros mecanismos de e outros tráficos ilícitos que afetam a região, dentro do
diálogo no Mediterrâneo, nomeadamente a União para respeito pelo princípio da apropriação nacional e regional.
o Mediterrâneo. Portugal empenhar-se-á ativamente na preparação e
Permanecerá prioritária a aposta no fortalecimento e na participação na cimeira com os países latino america-
diversificação do relacionamento com os países do Médio nos (Cimeira UE-CELAC), por forma a reforçar os laços
Oriente, nomeadamente do Golfo Pérsico. Neste contexto, político-económicos existentes com esta região.
assumirá especial relevo a criação de um enquadramento A política externa portuguesa será também marcada
normativo favorável à internacionalização de empresas pelo empenho em garantir uma participação ativa nas
nacionais na região. organizações internacionais multilaterais.
6546-(36) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
Neste sentido, e no âmbito das Nações Unidas, Portugal extensão da plataforma continental submetida por Portugal
continuará a contribuir de forma construtiva para a tomada junto da Comissão de Limites da Plataforma Continental
de decisões no quadro da manutenção da paz e da segu- das Nações Unidas.
rança internacionais, da promoção do desenvolvimento e É ainda de realçar que foi assinado, em setembro de
do respeito pelos direitos humanos. 2013, pelo Ministro da Educação e Ciência, o programa-
Continuará igualmente a assegurar uma participação -quadro («Country Programme Framework» — CPF) que
ativa na UNESCO, nomeadamente no quadro da sua pre- regulará a cooperação entre Portugal e a Agência Interna-
sença no Comité do Património Mundial como membro cional de Energia Atómica, entre 2013 e 2018, nas várias
eleito (mandato 2013-2017), no Conselho da Europa, vertentes do civil nuclear.
incluindo no quadro do Centro Norte-Sul, com sede em Será dada continuidade ao trabalho desenvolvido no
Lisboa, cujas atividades e relevância o nosso país conti- âmbito da participação de Portugal no Conselho da FAO,
nuará a promover, e na Organização para a Segurança e no ECOSOC e na Comissão de População e Desenvol-
Cooperação Europeia. vimento das Nações Unidas. Será igualmente dada par-
Procurar-se-á, ainda, continuar a participar ativamente ticular atenção às questões do emprego na Organização
nos vários fora multilaterais que visam prevenir e com- Internacional do Trabalho. Será também prestado apoio à
bater a criminalidade organizada ou as ameaças transna- campanha para eleição do candidato nacional ao Comité
cionais tais como o terrorismo, a pirataria, o tráfico de Permanente do Comité Regional para a Europa da OMS e
drogas ou o tráfico de seres humanos. será desenvolvida uma campanha diplomática com vista à
A promoção da proteção e da realização dos direitos eleição de Portugal como membro do Conselho Executivo
humanos continua a ser uma prioridade da política externa da Organização Mundial do Turismo (OMT).
portuguesa. No âmbito da Organização do Tratado do Atlântico
Neste sentido, manter-se-á a participação ativa na defi- Norte (OTAN) e ao nível estratégico, Portugal prosseguirá
nição e na execução da política de direitos humanos da UE, o seu empenhamento político ativo nas discussões sobre o
bem como no quadro das Nações Unidas, nos trabalhos futuro da Aliança decorrentes do novo ambiente interna-
do Conselho de Direitos Humanos e na 3.ª Comissão da cional de segurança, em consequência da crise na Ucrânia.
Assembleia-Geral. Se for eleito pela Assembleia Geral Procurará, também, manter uma contribuição operacional
das Nações Unidas para membro do Conselho de Direi- relevante no cumprimento das suas obrigações para com
tos Humanos, para o mandato de 2015-2017, Portugal a Aliança e os aliados. Internamente, serão prosseguidas
participará ativamente nos trabalhos deste órgão a partir as ações tendentes à implementação da nova Estrutura de
de janeiro, promovendo todos os direitos humanos (civis, Comandos, decidida em 2010.
culturais, sociais, políticos ou económicos), e defendendo No quadro da não-proliferação e desarmamento, Por-
o respeito pela sua universalidade, indivisibilidade e in- tugal participará ativamente na Conferência de Revisão
terdependência. A Comissão Nacional para os Direitos do Tratado de Não-Proliferação, nos esforços redobrados
Humanos continuará a desempenhar um papel fulcral na na UE para o lançamento do Código Internacional de
coordenação e na definição das políticas nacionais em Conduta para o Espaço Exterior, bem como na entrada
matéria de direitos humanos, bem como na execução das em vigor do Tratado de Comércio de Armas.
recomendações e compromissos que resultam da partici- O recente desenvolvimento de armas robóticas
pação do nosso país nos órgãos internacionais de direitos poderá constituir um capítulo de desenvolvimento
humanos. económico.
Portugal continuará, igualmente, a apoiar os trabalhos Portugal continuará também a apoiar os instrumen-
da aliança das civilizações. tos jurídicos e regimes internacionais e prosseguirá
No quadro multilateral, Portugal continuará ainda a o cumprimento das obrigações decorrentes dos trata-
defender a necessidade de uma gestão eficaz e eficiente dos e convenções que ratificou no domínio das armas
dos recursos das organizações internacionais, pugnando biológicas e químicas através da Autoridade Nacional
sempre que for possível e adequado por poupanças nos para a Proibição das Armas Químicas e da Autoridade
respetivos orçamentos. Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de
Destaca-se ainda, no plano multilateral, a postura ativa Ensaios Nucleares.
de Portugal nas discussões de seguimento das Conclusões Merece por fim destaque a participação de Portugal, no
do «Rio+20», tanto no âmbito da UE, como nos vários biénio 2012-2014, no Conselho Executivo da Organização
fora das Nações Unidas que abordam a temática do de- para a Proibição das Armas Químicas.
senvolvimento sustentável.
No âmbito dos compromissos assumidos no Rio de Ja- iv) Principais iniciativas a realizar ao nível da Comunidade
de Países de Língua Portuguesa
neiro, são igualmente de assinalar os progressos registados
no domínio dos oceanos, matéria essencial para um país A política externa portuguesa alicerça-se, também,
como Portugal. Neste domínio, cabe realçar o facto dos na participação de Portugal na CPLP. Investir na con-
Estados membros das Nações Unidas terem recentemente solidação e aprofundamento da CPLP e promover uma
renovado o compromisso de debater a questão da conser- política de cooperação estruturante são áreas prioritárias
vação e utilização sustentável da biodiversidade marinha a prosseguir.
em áreas para além da jurisdição nacional, com vista à No âmbito da CPLP, Portugal participará nos respetivos
possível adoção de um instrumento internacional sobre fora de diálogo e de cooperação intergovernamental, dando
a matéria no quadro da Convenção das Nações Unidas continuidade à prossecução dos seus objetivos prioritários,
sobre o Direito do Mar. em particular a promoção e difusão da língua portuguesa,
Continuar-se-ão a valorizar as temáticas dos oceanos a intensificação da concertação político-diplomática e
e dos assuntos do mar, tendo presente, nomeadamente, a o reforço da cooperação setorial, com destaque para as
defesa dos interesses nacionais no âmbito da proposta de vertentes económica e empresarial.
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(37)
v) Principais iniciativas a realizar no âmbito da cooperação neamento irá ser prosseguido e reforçado, no sentido do
para o desenvolvimento seu aperfeiçoamento, articulando sempre que possível
Na área da cooperação para o desenvolvimento e após a com iniciativas de setor privado e tendo em consideração
aprovação, em fevereiro de 2014, do Conceito Estratégico a conjuntura política, económica e financeira de cada
da Cooperação Portuguesa 2014-2020, importará operacio- mercado.
nalizar os objetivos, princípios e prioridades consignados, Uma vez terminado o processo de colocalização das
mobilizando os atores nacionais em torno de uma política redes comercial e turística na rede diplomática e consular,
de cooperação mais alinhada, mais instrumental e mais importa analisar formas de cooperação eficaz, otimização
visível e assente numa lógica de gestão por resultados. de custos de funcionamento e de promoção da imagem de
Neste âmbito, realçam-se as novas áreas de intervenção Portugal, dos setores económicos nacionais de excelência
(energia, crescimento verde ou mar), o papel de novos e das competências das empresas portuguesas. Tendo em
atores (setor privado), o reforço de parcerias estratégi- consideração os novos equilíbrios geoestratégicos e a
cas (cooperação delegada e triangular) e a promoção de emergência de economias nacionais e regionais, iniciar-
novos modelos de financiamento (com realce para as -se-á uma reflexão sobre a adequada presença e defesa de
oportunidade de parceria no novo período de programa- interesses nacionais/económicos na rede externa, procu-
ção (2014-2020) dos fundos europeus estruturais e de rando abordar de forma consistente os mercados identifi-
investimento. cados como prioritários ou com potencial de crescimento
No plano externo, realce para a Presidência do Grupo de para Portugal. A alocação de recursos para os países com
Doadores em Moçambique (G-19) que Portugal assumirá a maior potencial de incremento das exportações, e de capta-
1 de junho de 2015, o retomar dos projetos de cooperação ção de investimento direto estrangeiro, é uma preocupação
institucional com a Guiné-Bissau, bem como a elaboração constante, pelo que o Governo, tendo em conta o impacto
e negociação de novos programas estratégicos de coope- comercial para as empresas que operam em Portugal e as
ração com Angola, Guiné-Bissau e Moçambique. dinâmicas da economia global que influenciam a atração
No plano multilateral, Portugal continuará a empenhar- de investimento direto estrangeiro e a diversificação de
-se na preparação e participação nos debates que terão mercados irá, em coordenação com a Agência para o
lugar nos fora internacionais sobre a agenda pós-2015 e Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
nas questões relacionadas com o financiamento do de- (AICEP, E. P. E.) continuar a proceder a uma análise cui-
senvolvimento. dada e ponderada dos movimentos de internacionalização
Sublinha-se que, em 2015, terá lugar o exame do Comité da economia portuguesa.
de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE que efetuará a A diversificação de mercados, o alargamento da base
análise e a avaliação da política de cooperação portuguesa, exportadora e a atração de investimento estruturante que
incluindo um balanço quanto ao grau de implementação gere riqueza, aumente o valor acrescentado dos nossos
das recomendações do último exercício realizado em 2010. produtos e serviços e crie postos de trabalho qualificados,
No plano nacional, serão prosseguidos os instrumentos são três pilares essenciais da atuação do Governo em
de diálogo e consulta entre o Estado, a Administração matéria de diplomacia económica.
Local, o Parlamento, a sociedade civil e o setor privado, Será continuada, através da AICEP, E. P. E., uma polí-
propiciando o surgimento de projetos comuns e atuações tica pró-ativa de maior cooperação entre empresas visando
em parceria, designadamente através da Comissão Inter- a criação de sinergias, que potenciem a ativação de redes
ministerial de Cooperação e do Fórum de Cooperação de exportação e de parcerias entre Grandes Empresas
para o Desenvolvimento. e PME, promovendo efeitos de arrastamento destas no
De referir, ainda, que 2015 será o Ano Europeu para acesso a mercados externos.
o Desenvolvimento, pelo que será promovido pelo Ca- A atuação do Governo nesta matéria beneficia da
mões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., um coordenação de prioridades e de iniciativas com o setor
alargado programa de atividades que terá como objetivo privado proporcionado pela atividade desenvolvida pelo
informar, sensibilizar e envolver os cidadãos nas temáticas Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia,
da cooperação para o desenvolvimento. enquanto fórum privilegiado e particularmente qualificado
de discussão e debate.
4.1.2 — Diplomacia económica Tendo em vista promover o potencial exportador das em-
presas portuguesas, o Governo, através da AICEP, E. P. E.,
A diplomacia económica assume uma importância pri- prosseguirá a realização de estudos e captação de informa-
mordial na agenda de crescimento do país. Com efeito, ção relevante nas suas delegações externas que permitam
a diplomacia económica é hoje um eixo estruturante da sinalizar à oferta privada a existência de oportunidades
política externa portuguesa, desempenhando um papel ím-
de negócios em mercados externos.
par na materialização do desígnio estratégico de abertura
O Governo irá apostar ainda de forma determinada na
e de internacionalização da economia nacional.
«Marca Portugal», contribuindo para uma efetiva pro-
O processo de integração da rede comercial e de turismo
moção da proposta de valor de Portugal e das empresas
na rede diplomática e consular portuguesa consubstan-
portuguesas.
ciou uma mudança de paradigma na atuação externa de
Portugal em matéria económica e comercial, traduzida 4.1.3 — Lusofonia e comunidades portuguesas
num apoio mais próximo, imediato e eficaz às empresas
nacionais. O desenvolvimento de planos de negócios es- O Governo irá, em 2015, dar continuidade à estratégia
pecíficos para cada mercado, estabelecendo diretrizes e de afirmação da língua portuguesa enquanto língua de
objetivos a prosseguir pelas representações diplomáticas, comunicação multinacional e internacional, contribuindo
representou um salto qualitativo em matéria de política para reforçar a sua influência e posição no sistema mun-
externa e de diplomacia económica. Este esforço de pla- dial. Será dada particular atenção às recomendações do
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Plano de Ação de Lisboa (PAL), aprovado na X Confe- indústrias culturais e criativas, privilegiando os diálogos
rência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade entre tradição e modernidade.
dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que teve lugar O Governo prosseguirá o programa de reestruturação
em Díli, a 23 de julho de 2014. e qualificação da rede de Centros Culturais Portugueses
Nos termos do PAL, destaca-se a promoção da língua no mundo como plataformas de intervenção regional,
portuguesa junto das comunidades portuguesas, bem como nomeadamente na promoção e ensino do Português como
junto de falantes de outras línguas. Será igualmente va- língua estrangeira.
lorizada a sua dimensão como língua de conhecimento O Governo considera prioritária a relação com as co-
e de inovação, com especial destaque para os países da munidades portuguesas que se encontram um pouco por
CPLP, e serão desenvolvidas ações que contribuam para todo o Mundo. O potencial da nossa diáspora é um ativo
a utilização da língua portuguesa nas organizações in- que Portugal não pode desperdiçar, devendo ser desenvol-
ternacionais, contribuindo para a afirmação do potencial vidas políticas concretas de aproximação aos milhões de
económico que lhe está associado. membros da nossa diáspora, numa lógica de cumplicidade
No âmbito do ensino do Português no estrangeiro, o estratégica. Neste pressuposto, a língua portuguesa é um
Governo promoverá um sistema de qualidade, nomeada- valor fundamental para a relação com todos os portugueses
mente através da monitorização científica e pedagógica residentes no estrangeiro, bem como com aqueles povos
dos cursos das redes públicas, associativas e particulares, que partilham connosco os valores culturais da lusofonia.
da progressiva extensão do sistema de avaliação e certi- Continuar-se-á a melhorar as políticas específicas que
ficação das aprendizagens e do Programa de Incentivo à garantam um apoio consular mais próximo dos cidadãos,
Leitura. Na mesma linha, prosseguirá o desenvolvimento designadamente através da realização de permanências
de parcerias para o alargamento da rede de escolas asso- consulares, o fomento da participação cívica e política,
ciadas, bem como as parcerias com as autoridades locais o acompanhamento de novos fluxos migratórios, parti-
para a integração curricular da língua portuguesa. cularmente em relação aos cidadãos mais desprotegidos,
O Governo persistirá também nos esforços que vem o incentivo ao associativismo empresarial e uma maior
desenvolvendo ao nível da integração curricular do Por- intervenção dos jovens e das mulheres na vida cívica.
tuguês nos sistemas de ensino secundário de países do A mobilização dos jovens lusodescendentes será uma
Magrebe, África Austral e América Latina, para além das primeiras preocupações, dando-se sequência a pro-
dos países com significativas diásporas portuguesas, e gramas que permitam a sua relação com a nossa cultura,
na formação de professores de Português como língua a nossa língua e a realidade do Portugal contemporâneo.
estrangeira, em articulação com outros países da CPLP. Por outro lado, o aumento da participação cívica e
No ensino superior, continuará o apoio aos programas política das nossas comunidades na vida política nacional
de estudos portugueses nas instituições dos países par- e nos países de acolhimento deverá ser incentivado, com
ceiros, promovendo, sempre que possível, a articulação especial atenção à intervenção pública das mulheres e ao
com as instituições de ensino superior portuguesas. Será recenseamento eleitoral.
igualmente apoiado o uso do Português na produção e O Conselho das Comunidades Portuguesas e o movi-
comunicação científicas, nomeadamente através de pro- mento associativo da diáspora serão considerados parcei-
jetos que propiciem as relações entre departamentos de ros privilegiados, sendo chamados a pronunciar-se ou a
investigação de universidades e instituições da CPLP. acompanhar o desenvolvimento das principais medidas. A
No âmbito da formação de professores de Português revisão da Lei do Conselho das Comunidades Portugue-
como língua estrangeira, será criado um sistema de cer- sas permitirá apostar de forma mais evidente na relação
tificação que permita o reconhecimento de habilitações com as mais diversas comunidades, melhorando os seus
para esta docência específica, bem como prosseguirá o mecanismos de organização local e regional.
apoio à formação superior de tradutores e intérpretes de Impõe-se que sejam incentivadas estratégias de organi-
Português, nomeadamente promovendo parcerias entre zação empresarial no seio das nossas comunidades, numa
universidades africanas e europeias, em articulação com ótica de aproximação ao tecido industrial e comercial na-
departamentos da UE e das Nações Unidas. cional, tendo particularmente em conta o papel das câma-
Será igualmente dada continuidade ao investimento ras de indústria e comércio. Nesta linha, atribuir-se-á uma
na formação e ensino à distância, nomeadamente como importância crescente ao papel do Gabinete do Investidor
apoio à ação dos professores, e na disseminação das tec- da Diáspora e à «Plataforma 560» enquanto elementos
nologias da educação, bem como no acompanhamento de agregadores dos investidores das nossas comunidades.
setores da nova emigração portuguesa. Ainda no quadro A rede consular continuará, assim, a ser um instrumento
do apoio às comunidades, será lançada uma plataforma ativo de desenvolvimento da nossa política externa, con-
de aprendizagem à distância de Português como língua jugando a sua função institucional de representação do
Estado com ações integradas de diplomacia económica e
materna, ao serviço das crianças e jovens de famílias em
cultural, numa estreita ligação às comunidades portugue-
mobilidade recente.
sas. A este nível, reconhece-se o sucesso da experiência
Considerando a dimensão internacional da língua por-
das novas Permanências Consulares, que será alargada
tuguesa e a sua utilização em contextos profissionais di-
e melhorada, permitindo apoiar consularmente mais de
versificados, será ampliada a oferta de cursos de língua
centena e meia de cidades onde não existia qualquer ser-
portuguesa para fins específicos. viço consular.
No âmbito da promoção da cultura portuguesa no exte-
rior, o Governo dará continuidade ao desenvolvimento de
4.2 — Defesa nacional
parcerias com entidades públicas e privadas, no sentido de
concertar a apresentação externa das expressões artísticas A defesa nacional continuará a orientar a sua atividade
contemporâneas, extensiva aos diversos domínios das tendo presentes os objetivos permanentes e conjunturais
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(39)
de defesa nacional, as missões atribuídas às Forças Arma- 4.2.1.3 — A promoção da economia de defesa
na esfera internacional
das, bem como o atual contexto internacional que exige
respostas flexíveis, num quadro de segurança cooperativo A importância da promoção da economia de defesa na
alargado. esfera internacional, dada a sua tradução prática no cres-
Neste contexto, foram definidos os seguintes eixos de cimento do país, exige uma adaptação institucional que
atuação: permita uma atuação eficaz na promoção das empresas
Contribuiçãoparaasegurançaedesenvolvimentoglobais; portuguesas e na procura de novos mercados e negócios,
Concretização do processo de reestruturação do Minis- num setor com grande especificidade e sensibilidade.
tério da Defesa Nacional (MDN) e das Forças Armadas. Nesse sentido, dentro das atuais empresas do Grupo
EMPORDEF, foram introduzidas alterações ao objeto da
4.2.1 — Contribuição para a segurança atual IDD, passando a denominar-se «IDD — Plataforma
e desenvolvimento globais das Indústrias de Defesa Nacionais», que irá acompanhar
e ajudar as empresas portuguesas neste setor, em estreita
4.2.1.1 — Portugal como coprodutor de segurança internacional colaboração com a AICEP, E. P. E.
Na OTAN, Portugal prosseguirá com os seus compro- 4.2.2 — Concretização do processo de reestruturação
missos, respeitando o espírito de coesão e solidariedade do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas
que caracterizam a Aliança Atlântica. Neste contexto, é de
destacar que Portugal, juntamente com Espanha e Itália, A racionalização de estruturas e de recursos, tendo em
acolhe em 2015 o exercício de alta visibilidade «Trident vista uma maior eficácia e eficiência das Forças Armadas,
Juncture». pretende igualmente aprofundar o conceito de umas Forças
No contexto da consolidação da nova estrutura de Armadas ao serviço das pessoas.
Comandos OTAN, Portugal continuará a acompanhar Ao longo dos últimos anos foram implementadas di-
o processo de transferência da Escola de Comunicações versas medidas e desenvolvidas diversas ações no sentido
e de Sistemas de Informação da OTAN para Portugal. de reestruturar o MDN e as Forças Armadas, nomeada-
Continuará igualmente a apoiar o desenvolvimento e utili- mente ao nível dos Estabelecimentos Militares de Ensino
zação da capacidade operacional da STRIKEFORNATO, (superior e não superior), dos Estabelecimentos Fabris
transferida recentemente para Portugal em proveito do do Exército (EFE), na Saúde Militar e no SEE na área
cumprimento das missões da Aliança. da defesa.
No âmbito da UE, Portugal continuará a apoiar a Polí- A reforma estrutural da defesa nacional e das Forças
tica Comum de Segurança e Defesa, incluindo as vertentes Armadas foi sistematizada em 2013, através da Reforma
de Investigação e Desenvolvimento e da Indústria. «Defesa 2020». Os princípios e linhas de atuação dessa
O esforço nacional em missões humanitárias e de paz, reforma encontram-se definidos, entre outros, pela Re-
sob a égide de organizações internacionais, incluindo da solução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 19 de
Organização das Nações Unidas, através do empenhamento abril (Defesa 2020), e pelo Despacho n.º 7527-A/2013, de
das Forças Armadas portuguesas, manter-se-á em 2015, 11 de abril (Diretiva Ministerial para a reforma estrutural
dando continuidade ao compromisso com a segurança, o na defesa nacional e nas Forças Armadas — Reforma
desenvolvimento e a estabilidade internacionais. «Defesa 2020»).
As relações bilaterais e multilaterais com os Países Foi já completado um número significativo das tare-
de Língua Oficial Portuguesa serão reforçados, seja no fas estabelecidas, designadamente as relacionadas com
domínio da cooperação técnico-militar, seja no apoio à a revisão do edifício conceptual e legislativo da defesa
Reforma do Setor da Segurança, havendo abertura para nacional e das Forças Armadas, nomeadamente a Lei de
dar continuidade à integração de contingentes militares Defesa Nacional, a Lei Orgânica de Bases da Organização
de Países de Língua Portuguesa nas Forças Nacionais das Forças Armadas e a Lei Orgânica do MDN, corres-
Destacadas. pondendo ao final de uma primeira fase dos trabalhos da
Portugal intensificará ainda as relações externas de de- reforma «Defesa 2020».
fesa e o relacionamento com os nossos aliados e parceiros, Mantendo as orientações iniciais, procedeu-se ao ajusta-
destacando-se a relação estratégica privilegiada com os mento de algumas tarefas, cuja complexidade e exigências
Estados Unidos da América, com a região do Mediterrâneo de articulação assim o requerem. Foi assim iniciada uma
e do Magrebe, bem como com parceiros atuais e potenciais segunda fase desta reforma (Despacho n.º 7234-A/2014,
na área da economia de defesa. de 2 de junho — Diretiva Ministerial Complementar para
a reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Arma-
4.2.1.2 — Evocações do Centenário da Grande Guerra das), garantindo a materialização estrutural da dimensão
conceptual gizada e o aprofundamento das tarefas no
Alinhando com cerca de 30 países de vários continentes
âmbito do planeamento estratégico.
envolvidos diretamente na I Guerra Mundial, Portugal
vai evocar este trágico marco da História com o objetivo 4.2.2.1 — A reforma «Defesa 2020»
de divulgar, sobretudo aos jovens, a mensagem de que a
paz, tal como a liberdade, é uma conquista permanente, No âmbito da Reforma «Defesa 2020», para além da
que nunca pode ser dada como adquirida. revisão do edifício conceptual e legislativo da defesa na-
O vasto programa elaborado pela Comissão Coordena- cional, foi também concluída a revisão dos documentos
dora das Evocações do Centenário da I Guerra Mundial, estruturantes do planeamento estratégico: Conceito Estra-
que será executado até 2018 e inclui diversas iniciati- tégico Militar, Missões Específicas das Forças Armadas,
vas — desde linhas de investigação académica a programas Sistema de Forças e Dispositivo.
de televisão —, enfatizará a utilidade de umas forças ar- A reforma «Defesa 2020» definiu, como medidas de en-
madas bem preparadas e capazes para que a paz prevaleça. quadramento do planeamento integrado de longo prazo na
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defesa nacional, em 1,1 % (± 0,1) do PIB, o compromisso blico aos trabalhadores daqueles estabelecimentos fabris
orçamental estável para a defesa nacional e foi enunciado através da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e transição
um nível de ambição para as Forças Armadas. para as carreiras gerais da relação jurídica de emprego
Para além destas medidas e de forma sucinta, resumem- público por tempo indeterminado dos trabalhadores da-
-se as principais linhas de ação determinadas, e que se queles estabelecimentos fabris através do Decreto-Lei
encontram em curso: n.º 1/2014, de 9 de janeiro.
Ajustamento dos rácios de despesa: 60 % em pessoal, 4.2.2.4 — Saúde militar e assistência na doença
25 % em operação e manutenção e 15 % em investimento
em capacidades, incluindo, investigação, desenvolvimento Através do Despacho n.º 2943/2014, de 21 de fevereiro,
e inovação, progressivamente e até 2020; foram definidas orientações complementares no âmbito da
Redimensionamento do efetivo de pessoal das Forças reforma do sistema de saúde militar (SSM), que assegurem
Armadas: para um efetivo global entre 30 000 e 32 000 mi- o seu alinhamento estrutural e funcional com as demais
litares. Deve realizar-se pela redução de 2 000 efetivos medidas da «Defesa 2020» e que conduzem à implemen-
durante 2014, de 2 000 efetivos em 2015 e na distribuição tação do novo modelo integrado preconizado para a SSM,
progressiva dos restantes até final de 2020. Os quadros que será consolidado em 2015. Esta reestruturação tem
do pessoal civil do conjunto da defesa nacional devem como principal objetivo a prestação de melhores serviços,
ser redimensionados para cerca de 70 % do atual, até suportada por recursos humanos e materiais adequados às
final de 2015; necessidades e financeiramente sustentáveis.
Redimensionamento do dispositivo territorial: redução Em 2014, foi ainda concluído o processo de fusão dos
efetiva de 30 %, ao nível dos comandos, unidades, estabe- hospitais militares, tendo sido consagrada, através do
lecimentos e demais órgãos das Forças Armadas; Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, a criação do
Reconfiguração do Comando Operacional Conjunto Hospital das Forças Armadas (HFAR) na dependência
e os comandos de componente dos ramos, no sentido da do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas,
partilha de meios e recursos e da otimização da articulação constituído pelos polos de Lisboa e do Porto.
e cooperação mútuas; A ADM — Assistência na Doença aos Militares das
Acompanhamento e monitorização do processo de Forças Armadas, continuará a acompanhar as medidas
implementação do Modelo de Governação Comum do em implementação nos restantes subsistemas de saúde
Ensino Superior Militar e consolidação da configuração públicos, salvaguardando as devidas especificidades do
organizacional que o Instituto Universitário Militar deverá subsistema.
assumir a partir de 2016;
Concentração da Direção-Geral de Pessoal e Recru- 4.2.2.5 — Antigos Combatentes e Deficientes das Forças Armadas
tamento Militar (DGPRM) e da Direção-Geral de Ar- No âmbito da política de apoio aos Antigos Combaten-
mamento e Infraestruturas de Defesa num único serviço; tes e aos Deficientes das Forças Armadas, com o objetivo
Criação de uma unidade operativa de natureza ma- de simplificar procedimentos e garantir um acesso mais
tricial que terá como objetivo a preparação, promoção, fácil aos seus utentes, entrou em funcionamento em 2014
acompanhamento e coordenação dos projetos/fichas de o «Balcão Único da Defesa».
candidaturas a fundos europeus estruturais e de investi- Relativamente aos processos de qualificação como
mento do MDN, no âmbito do novo período de progra- Deficiente das Forças Armadas (DFA), foram, ao longo
mação (2014-2020) dos fundos europeus estruturais e de dos últimos anos, implementados mecanismos internos no
investimento. MDN que permitiram um aumento assinalável do número
de processos concluídos. A morosidade no processo de
4.2.2.2 — Estabelecimentos Militares de Ensino não superior
qualificação como DFA era uma situação que se arrastava
No ano letivo de 2014/2015 concluir-se-á a restrutu- há vários anos.
ração, já em curso, dos Estabelecimentos Militares de Não obstante o trabalho desenvolvido, foi também
Ensino não superior. No final desse ano letivo, o Instituto constituída uma equipa de projeto integrando represen-
de Odivelas será encerrado, integrando-se todos os níveis tantes do Estado-Maior-General das Forças Armadas, dos
do ensino regular no Colégio Militar e desenvolvendo-se ramos das Forças Armadas, da Secretaria-Geral do MDN,
o Instituto dos Pupilos do Exército enquanto estabeleci- da DGPRM e do HFAR, com a missão de, no prazo de um
mento de ensino profissional e tecnológico. ano, proceder ao redesenho do processo de qualificação
Esta restruturação dos Estabelecimentos Militares de de DFA, com vista a atingir uma duração média futura de
Ensino não superior compreende medidas de integração, 18 meses, resolver e normalizar a pendência de processos,
eficiência, racionalização e otimização de recursos, tendo bem como propor a criação de uma Junta Médica Única a
em vista a coerência do projeto educativo assente nas funcionar no âmbito do HFAR e de um Centro de Recursos
características próprias da instituição militar. de Conhecimento sobre Stress de Guerra.
4.2.2.3 — Estabelecimentos Fabris do Exército 4.2.2.6 — Órgão Central de Recrutamento
Para 2015 prevê-se a conclusão do processo de rees- Com o objetivo de assumir centralmente a função de
truturação dos EFE, com a implementação dos modelos recrutamento, a conclusão da operacionalização do Órgão
organizacionais e jurídicos adequados para a Manutenção Central de Recrutamento e Divulgação (OCRD) pretende
Militar e a extinção das Oficinas Gerais de Fardamento e conferir uma dimensão de integração aos processos que
Equipamento e das Oficinas Gerais de Material de Enge- estão subjacentes ao recrutamento militar nas suas di-
nharia, permitindo a racionalização dos recursos existen- ferentes modalidades, maximizando a sua eficiência e
tes. Este processo decorre após atribuição do vínculo pú- eficácia, conforme previsto na reforma «Defesa 2020».
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Neste sentido, dar-se-á sequência à implementação do transacionáveis com capacidade exportadora e setores com
Plano Funcional aprovado para o OCRD, dando cumpri- alto nível de inovação empresarial e tecnológica.
mento aos objetivos estratégicos nele constantes através Em 2015, continuarão a ser implementadas medidas
da concretização das iniciativas associadas. que visem atuar ao nível da produtividade e da capaci-
dade de criação de valor, especialmente, das PME, pro-
4.2.2.7 — Reinserção profissional dos militares e ex-militares movendo o investimento em setores, intensivos em tec-
em regime de contrato nologia ou conhecimento, com potencial de crescimento.
A reinserção profissional dos militares em regime de Estas iniciativas assentarão em incentivos financeiros,
contrato é um dos pilares de sustentabilidade do modelo geridos com eficiência e eficácia, no âmbito do Quadro
de profissionalização da prestação de serviço militar. de Referência Estratégico Nacional (QREN 2007-2013),
É por isso necessário apostar na criação de instrumentos do novo Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão
que promovam ou potenciem os processos de reinserção Europeia (Portugal 2020) e do Fundo de Modernização
profissional dos militares e ex-militares do regime de do Comércio.
contrato, de modo a afirmar o empreendedorismo como Com vista ao aumento do nível global de investimento
política privilegiada de apoio à reinserção. A concretização em Portugal e à sua concentração nos setores produtores de
deste objetivo passará, nomeadamente, pela implemen- bens e serviços transacionáveis, serão reduzidas barreiras
tação do Programa «Defesa Empreende» (que pretende e entraves à entrada, sendo que a aplicação de capital via
criar condições para que a aproximação à economia real apoios públicos (nacionais e europeus), terá de ser bastante
se faça de forma eficaz, designadamente através de cen- criteriosa. Nesse sentido, o Governo continuará em 2015
tros de incubação, em parceria com diversas entidades), a atuar na redução de custos de contexto comprometedo-
pelo alargamento da abrangência geográfica dos serviços res da competitividade internacional do País, através da
de reinserção profissional do Centro de Informação e implementação de medidas que permitam:
Orientação para o Emprego à zona norte do país e pelo Promover um ambiente de negócios mais amigo do
desenvolvimento da atividade deste enquanto Centro para investimento, que considere as questões relacionadas com
a Qualificação e Ensino Profissional. o ordenamento do território, o ambiente, a eficiência ener-
Por outro lado, criar condições para que, em comple- gética, as infraestruturas de comunicação, a interopera-
mentaridade com as demais entidades formadoras nacio- bilidade nos transportes, a eficiência na gestão portuária,
nais, a formação ministrada nas Forças Armadas possa entre outros. Neste âmbito, é crucial prosseguir o combate
conferir a conclusão do ensino secundário e o nível 4 de à burocracia, garantia de celeridade e desmaterialização
qualificação profissional, de modo a assegurar que os dos processos administrativos, jurídicos e legais;
respetivos percursos profissionais sejam qualificantes e Melhorar e facilitar a interação e articulação entre
geradores de mais-valias para o reingresso no mercado Governo e iniciativa privada (empresas, investidores e
de trabalho. empreendedores — nacionais e estrangeiros);
Atrair e focalizar novos investimentos, nomeada-
5.ª Opção — O desafio do futuro: medidas mente em domínios alinhados com as novas estratégias
setoriais prioritárias de clusterização fortemente orientadas para o aumento
das exportações, a par de uma crescente e sustentada
5.1 — Economia internacionalização dos atores envolvidos, através da den-
sificação das redes colaborativas, do reforço das cadeias
5.1.1 — Internacionalização da economia de fornecimento e de acordo com as tendências reveladas
A internacionalização da economia portuguesa através pelos mercados internacionais;
do crescimento das exportações é um pilar fundamental Potenciar e facilitar o acesso a incentivos específicos,
para o novo ciclo de crescimento, no qual se pretende bem como a mecanismos de apoio técnico e financeiros
atingir um aumento da capacidade exportadora e uma pro- flexíveis e devidamente configurados;
gressiva diversificação de mercados alvo, nomeadamente Dinamizar os processos de redimensionamento estraté-
através do aprofundamento das relações comerciais com gico através, não só de mecanismos específicos de apoio
países de língua portuguesa que constituem um mercado a processos de fusão e de aquisição, como também de
com elevado potencial de crescimento. suporte a processos de transmissão/sucessão empresarial.
De entre as várias iniciativas do Governo neste âmbito,
destaca-se a aposta no desenvolvimento da diplomacia Adicionalmente, o Governo continuará a assegurar
económica, conforme descrito na secção 4.1.2. De entre condições que permitam às empresas contratar finan-
ciamento a níveis compatíveis com o seu grau de risco
os resultados obtidos, releva o equilíbrio já atingido na
e diversificar fontes de financiamento, com o objetivo
balança de bens e serviços, enquanto sinal encorajador
principal de reforço dos capitais próprios. Em concreto,
da correção das políticas seguidas no passado e fator
manter-se-á a promoção de mecanismos de financia-
fundamental para o equilíbrio futuro das nossas contas
mento e de incentivo ao desenvolvimento de ferramentas
com o exterior. de capitalização cofinanciadas por privados, nomeada-
mente na recapitalização e reestruturação de empresas.
5.1.2 — Investimento e competitividade
Será dada continuidade à estratégia de aprofundamento
5.1.2.1 — Investimento
do mercado de capital de risco através da atração de
investidores privados nacionais e internacionais e da
No atual quadro de recuperação da atividade econó- dinamização de novos fundos de capital de risco cofi-
mica, é fundamental dinamizar políticas de incentivo ao nanciados por privados e por fundos europeus estruturais
investimento, principalmente em setores de bens e serviços e de investimento.
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Nesse âmbito, as principais medidas para 2015 con- País ainda não atingiu a média europeia nos resultados
sideram: tecnológicos e na intensidade tecnológica da economia.
Nesse sentido, o Governo prosseguirá em 2015 o apoio
O reforço dos mecanismos de apoios diretos às empre-
ao empreendedorismo, com destaque para o empreende-
sas no Portugal 2020;
dorismo de base inovadora e tecnológica, bem como das
O fortalecimento do Sistema Nacional de Garantia
políticas orientadas para a eficiência coletiva e para a con-
Mútua, enquanto instrumento fundamental de facilitação
solidação da rede de Clusters, visando a sua valorização
do acesso ao crédito pelas PME;
económica na produção de novos produtos e serviços e
A criação de instrumentos financeiros e fiscais que
na inovação organizacional, estratégica ou de mercados.
possibilitem ultrapassar a situação de subcapitalização
No âmbito das medidas destinadas a apoiar a I&D e
de muitas empresas portuguesas, nomeadamente PME;
a inovação e empreendedorismo, o Governo dará prio-
O apoio à revitalização de empresas em situação eco-
ridade absoluta ao reforço da capacidade nacional para
nómica e financeira difícil mas com potencial estratégico,
transformar o conhecimento em valor económico, conti-
dinamizando processos de reestruturação, recuperação e
nuando a atuar ao longo dos seguintes grandes eixos de
transmissão;
valorização:
A operacionalização da IFD.
Fomentar e fortalecer a colaboração entre as empresas
5.1.2.2 — Competitividade fiscal e as instituições do sistema científico e tecnológico, por
A política fiscal reveste uma posição de destaque en- forma a induzir um maior financiamento privado do in-
quanto instrumento de competitividade. A tributação direta vestimento em I&D com aplicabilidade comercial;
sobre as empresas ocupa um lugar primordial para atin- Potenciar a inovação tecnológica nas empresas e me-
gir estes objetivos dado o seu impacto nas escolhas dos lhorar as suas estruturas produtivas, continuando a apoiar
agentes económicos, razão pela qual o respetivo regime a integração de doutorados em empresas, bem como uma
é especialmente relevante para promover o investimento, maior interação de gestores e empresários com universi-
a competitividade e a internacionalização das empresas. dades, programas de investigação e alunos;
Neste contexto, e conforme descrito na secção 2.4., o Assegurar uma maior integração de empresas e insti-
Governo tem implementado diversas medidas, de entre as tuições científicas no espaço europeu de investigação e
quais se destaca a Reforma do IRC. Foi também aprovado inovação, criando as condições para que exista um efe-
o novo Código Fiscal do Investimento, um diploma que tivo reforço da participação das diversas entidades nos
sistematiza todos os benefícios fiscais ao investimento e à programas europeus;
capitalização das empresas disponíveis, garantindo maior Promover e apoiar o empreendedorismo de base tec-
transparência e maior simplicidade na interpretação da lei nológica, veículo privilegiado de valorização do conheci-
fiscal. Foi ainda alterado o regime de obrigações declara- mento gerado pelo esforço de I&D nacional, promovendo
tivas existente em sede de tributação de empresas, através um ambiente social favorável ao empreendedorismo e à
de soluções que reforçam a segurança e confiança de in- promoção de uma cultura de mérito e de risco empresarial,
vestidores e promovem a atração de investimento nacional desenvolvendo ações que promovam a criação de «start-
e estrangeiro, reduzindo simultaneamente os custos de -ups», diversificando os apoios e fontes de financiamento
contexto. Adicionalmente, reestruturou-se a política fiscal a novos projetos de empreendedorismo;
internacional do Estado Português, na qual foi privilegiado Prosseguir o reforço da Agenda Digital Nacional, dando
o reposicionamento de Portugal como país exportador resposta às prioridades e objetivos da Agenda Digital Euro-
de capitais, designadamente em mercados internacionais peia. Pretende-se, assim, rentabilizar as infraestruturas de
considerados prioritários para o investimento português. banda larga de nova geração, através do desenvolvimento
de conteúdos e serviços exportáveis nas áreas do governo
5.1.2.3 — Inovação, Empreendedorismo e I&D eletrónico, saúde (eHealth), educação (eLearning), cultura
(eCulture) ou justiça (eJustice), criando valor para as
Ao nível do empreendedorismo e da inovação, é prio- empresas e competitividade para a economia portuguesa;
ridade do Governo transformar o conhecimento em valor Incentivar a necessária ligação à diáspora científica e
económico, promovendo uma cultura de empreendedo- tecnológica portuguesa como fator decisivo para a capta-
rismo na sociedade portuguesa e a ligação entre tecido ção de recursos necessários ao desenvolvimento de «start-
empresarial, entidades do sistema científico e tecnológico -ups» globais de elevada intensidade tecnológica;
e o Estado. Promover iniciativas orientadas para a internacionali-
A estratégia de modernização do tecido empresarial zação de I&D e inovação empresarial, assegurando uma
assenta em medidas de promoção da inovação e da I&DT maior integração do sistema científico nacional no espaço
de orientação empresarial, especialmente a inovação tec- europeu de investigação e um reforço da participação das
nológica, como fonte de: i) diferenciação e incremento diversas entidades nos programas europeus.
da capacidade concorrencial de atividades transacioná-
veis; ii) promoção dos mecanismos de transferência de Finalmente, é de sublinhar o papel integrador de ins-
tecnologia para as empresas; iii) reforço da valorização trumentos de política de eficiência coletiva, com destaque
económica do conhecimento; iv) reforço do incentivo ao para a Estratégia Nacional de Especialização Inteligente
investimento; e v) promoção do financiamento e reestru- (ENEI), que procura mobilizar o Sistema Nacional de
turação empresarial. I&D&I para o desenvolvimento de novos produtos e ser-
Portugal apresenta uma margem de progressão assi- viços, para a melhoria de produtos e processos, com vista
nalável no direcionamento do seu investimento em I&D a um mais inteligente posicionamento competitivo da eco-
para projetos que se traduzam em aplicações com valor nomia portuguesa no mercado internacional, bem como
económico, bem como na transferência de conhecimento para a importância da consolidação da rede de clusters,
entre as entidades do SCTN e as empresas. Contudo, o que assume um papel central na implementação da ENEI,
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sendo esperado que tenha um contributo significativo para vas do Comércio, o qual resultou de um amplo debate que
a valorização económica do conhecimento na inovação envolveu as estruturas associativas mais representativas
organizacional, estratégica e de mercados. dos setores da agricultura, indústria e comércio. Em 2015
será dado enfoque à implementação, acompanhamento e
5.1.2.4 — Comércio monitorização deste regime, no sentido de avaliar os seus
O Governo, após ter efetuado um diagnóstico aos se- impactos, positivos e negativos;
tores do comércio, serviços e restauração, com a aus- Criar um Conselho para o Comércio, Serviços e Restau-
cultação dos respetivos agentes económicos, aprovou a ração (CCSR) que contará com a participação do Governo,
Agenda para a Competitividade do Comércio, Serviços e da Administração Pública e de Stakeholders. O CCSR
Restauração 2014-2020, a qual constitui uma inovadora terá como missão identificar as melhores práticas que
aposta numa estratégia setorial que visa o aumento de contribuam para a melhoria dos serviços prestados e da
competitividade e tem subjacente uma visão que pretende tomada de decisão pelos diversos organismos;
gerar novas dinâmicas de qualidade, modernidade, cria- Incentivar uma maior presença no mercado digital
tividade e atratividade. global. A incorporação de tecnologias de informação e
O Governo continua, assim, a envidar esforços no sen- comunicação é fundamental para a internacionalização
tido de eliminar constrangimentos legais e administrativos, destes setores, permitindo não só alcançar ganhos de pro-
nomeadamente os relacionados com a criação e instalação dutividade e competitividade, como também o desenvol-
de empresas, de modo a obter uma simplificação de pro- vimento da economia digital, e-commerce;
cedimentos e uma redução de custos de contexto. Dinamizar o comércio, os serviços e a restauração nas
Importa, por outro lado, canalizar os recursos finan- zonas rurais e transfronteiriças. Atendendo às especifi-
ceiros disponíveis de modo mais eficiente, através de cidades do contexto rural, importa incentivar um maior
sistemas de incentivos dirigidos a projetos estruturantes equilíbrio entre a oferta e a procura, em especial, pela
e estratégicos para o setor. alteração da sua capacidade para disponibilizar multis-
As medidas incluídas na Agenda pretendem abranger serviços, que acompanhem as tendências do consumo e a
o ambiente urbano, rural e eletrónico, bem como os mer- evolução das necessidades das populações das localidades
cados nacional e internacional, no sentido de: rurais. Deverá ser dada especial atenção aos espaços com
características de atração turística ou transfronteiriça,
Aumentar a competitividade no setor e promover o em colaboração com as autarquias locais e com o setor
investimento empresarial. No quadro do Fundo de Mo- do turismo;
dernização do Comércio pretende-se dar continuidade Do ponto de vista do ordenamento do território, torna-
ao sistema de incentivos para apoio à atividade comer- -se necessário delinear uma política urbano-comercial
cial — «Comércio Investe — Sistema de Incentivos ao que contribua para resolver os problemas de desarticula-
Investimento», priorizando o reforço da linha de apoio aos ção territorial e funcional dos setores que desempenham
projetos conjuntos, que possam valorizar uma abordagem um papel fundamental no abastecimento das populações.
estratégica e integrada de modernização e inovação das Neste sentido, está em avaliação a implementação de uma
zonas urbanas, dos centros urbanos, com o objetivo de estratégia territorial para estes setores, com o objetivo de
apoiar projetos de investimento que apostem em requa- contribuir para o conhecimento da realidade e permitir uma
lificar e melhorar a oferta do comércio de proximidade e correta implementação de novos formatos de negócios, em
a criação de emprego; função das falhas detetadas e que respondam às necessida-
Promover a redução de custos de contexto através da des dos consumidores, contribuindo para a requalificação,
revisão generalizada dos regimes jurídicos aplicáveis ao diversificação e inovação do tecido económico.
setor, visando uma simplificação e desmaterialização de
procedimentos. A entrada em vigor do regime jurídico das 5.1.3 — Infraestruturas, transportes e comunicações
atividades de comércio, serviços e restauração e respetiva Nos setores das infraestruturas, transportes e comuni-
regulamentação, pretende criar um contexto favorável à cações, o Governo tem levado a cabo medidas bastante
aceleração do crescimento económico, promovendo a relevantes que devem ser destacadas.
consolidação, reestruturação e criação de empresas, faci- Ao nível das infraestruturas, e em linha com o descrito
litando o respetivo funcionamento no quotidiano. Assim, em secções anteriores, merecem destaque:
através da simplificação da legislação, pretende-se estimu-
lar a captação de novos investidores e a geração de novos A renegociação das PPP no setor das infraestruturas
projetos para os empresários já estabelecidos. No espírito rodoviárias;
de desburocratização e clarificação, prevê-se a liberali- A conclusão formal do processo de privatização
zação do acesso a determinadas atividades, a redução do de 100 % do capital social da ANA — Aeroportos de
pagamento de algumas taxas, a permissão de realização de Portugal, S. A., e a aprovação do respetivo Plano Estra-
saldos em períodos definidos pelo próprio operador, com o tégico para o horizonte 2013-2017;
limite de quatro meses por ano e horários livres de funcio- A eliminação da TUP Carga e o congelamento de todas
namento, com restrições em determinadas circunstâncias; as taxas portuárias, contribuindo para a maior eficiência
Melhorar as condições concorrenciais. A transparência das operações, para a redução da fatura portuária e para
nas relações comerciais e o equilíbrio das posições nego- o aumento da competitividade do setor;
ciais, entre agentes económicos, são fundamentais para O lançamento dos processos de renegociação dos con-
a concretização de desígnios constitucionais como o da tratos de concessão de terminais portuários para movimen-
liberdade contratual e o da concorrência salutar, cabendo tação de cargas nos portos de Aveiro, Leixões, Lisboa e
ao Estado estabelecer os mecanismos que impeçam a dis- Setúbal, bem como do terminal de contentores do Porto
torção destes princípios. Com este objetivo foi aprovado o de Sines (Terminal XXI), com vista à avaliação do redi-
regime jurídico aplicável às Práticas Individuais Restriti- mensionamento deste terminal, no quadro legal aplicável;
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A aprovação do novo Regime Jurídico do Trabalho europeus estruturais e de investimento, no qual as prio-
Portuário; ridades de alocação de financiamento devem focar-se no
O lançamento e conclusão do processo de concurso aumento da competitividade das empresas e da economia
para concessão do Novo Terminal de Cruzeiros de Lisboa; nacional. Nesse sentido, foi criado o Grupo de Trabalho
A conclusão da alteração do modelo regulatório do para as Infraestruturas de Elevado Valor Acrescentado,
setor rodoviário, através da clarificação do papel do Ins- com elementos de vários setores da sociedade, com o
tituto da Mobilidade e Transportes, I. P. (IMT, I. P.) e da objetivo de apresentar recomendações relativamente ao
EP, S. A., da definição de um novo estatuto das estradas investimento a realizar no período de 2014-2020. Com
nacionais e da criação de um novo modelo de portagens base nestas recomendações e nas conclusões do processo
que assegure a equidade na cobrança e promova a coesão alargado de consulta pública que se lhe seguiu, o Governo
social e territorial. aprovou o Plano Estratégico dos Transportes e Infraestru-
turas (PETI3+), no qual foi incluído:
Ao nível dos transportes, relevam:
O estabelecimento de 59 projetos de investimento
A continuação do processo de reestruturação das em- prioritários para o setor de transportes e infraestruturas a
presas públicas de transportes e a obtenção, pelo segundo executar no horizonte 2014-2020/22;
ano consecutivo, de um EBITDA ajustado positivo; O lançamento do programa Portugal Porta-a-Porta, que
O lançamento dos procedimentos concursais para aber- visa alargar a cobertura de sistemas públicos de transporte
tura à iniciativa privada da exploração de serviços públicos de passageiros a todo o país;
de transporte de passageiros nas áreas metropolitanas de O alargamento das regras do Passe Social+ a todo o país;
Lisboa e do Porto; A fusão das empresas de gestão de infraestruturas
A reforma do modelo de regulação do setor dos trans- EP, S. A., e REFER, E. P. E.
portes, com a criação da Autoridade da Mobilidade e dos
Transportes e a revisão dos estatutos do IMT, I. P., e do Ins- No que respeita às prioridades para o futuro, entre as
tituto Nacional da Aviação Civil, I. P., este último passando principais medidas a implementar em 2015 no setor das
a autoridade reguladora independente, em cumprimento do infraestruturas, transportes e comunicações, destacam-se
estabelecido na Lei-Quadro das Entidades Administrativas as seguintes:
Independentes com funções de regulação da atividade
económica dos setores privado, público e cooperativo. No contexto do programa de privatizações e concessões:
Início da exploração dos serviços públicos de transporte
Ao nível das comunicações, é de salientar: de passageiros pelos novos operadores privados, nas áreas
metropolitanas de Lisboa e do Porto;
Após a primeira fase de privatização dos CTT, S. A.,
Início dos procedimentos tendentes ao processo de
concluída em dezembro de 2013, foi finalizado o processo
privatização da CARRISTUR;
de privatização da empresa, através da alienação, em se-
Monitorização das condições de mercado com vista ao
tembro de 2014, por meio de um processo de colocação
relançamento do processo de privatização da TAP, S. A.;
acelerada, de cerca de 31,5 % de ações representativas
Continuação da adoção das melhores práticas interna-
do respetivo capital social que eram detidas ainda pela
cionais de gestão e desenvolvimento de novos serviços na
PARPÚBLICA. Em termos globais, o encaixe financeiro
EMEF, S. A., no seguimento do processo de transformação
do Estado com a privatização foi de 909 milhões de euros,
e melhoria operacional implementado, com vista a uma
dos quais cerca de 343 milhões correspondem ao valor
potencial abertura progressiva do capital da empresa;
de encaixe da segunda fase do processo. Ao valor do en-
caixe da privatização acrescem os cerca de 18,9 milhões
de euros recebidos pelo Estado a título de dividendos do Conclusão dos processos de renegociação relativos
exercício de 2013; às concessões portuárias e a entrada em vigor do novo
A conclusão dos concursos para designação dos presta- enquadramento contratual, com vista ao aumento da efi-
dores do serviço universal de comunicações eletrónicas e a ciência dos portos portugueses e à transferência para os
celebração (em fevereiro de 2014) dos respetivos contratos utilizadores finais dos ganhos resultantes da redução dos
com os novos prestadores dos serviços, nas componentes custos globais da operação portuária;
de serviço telefónico fixo, postos públicos e listas telefóni- Início da operação do programa Portugal Porta-a-Porta,
cas e serviços informativos, dando plena execução às dis- alargando a cobertura de sistemas públicos de transporte
posições nacionais e europeias e pondo fim à situação de de passageiros a todo o país;
incumprimento que havia sido declarada pelo Tribunal de Entrada em vigor do novo regime jurídico do serviço
Justiça da União Europeia por acórdão de outubro de 2010; público de transporte de passageiros;
Promoção do desenvolvimento e utilização das redes Alargamento das regras do Passe Social+ a todo o país;
de nova geração no âmbito da Agenda Portugal Digital, Início dos procedimentos concursais relativos à exe-
potenciando o acesso e a utilização da banda larga de alta cução dos primeiros projetos de investimento prioritários
velocidade por todos os cidadãos; para o setor de transportes e infraestruturas, a executar no
A revisão dos estatutos do ICP — Autoridade Nacional horizonte 2014-2020/22 previsto no PETI3+;
de Comunicações, em cumprimento do estabelecido na Início da exploração da nova empresa de gestão de
Lei-Quadro das Entidades Administrativas Independentes infraestruturas, resultante da fusão das empresas EP, S. A.,
com funções de regulação da atividade económica dos e REFER, E. P. E.
setores privado, público e cooperativo.
5.1.4 — Turismo
O ano de 2014 fica, também, marcado pelo início do Depois dos bons resultados alcançados em 2013, o
novo período de programação (2014-2020) dos fundos setor do turismo voltou a apresentar um crescimento sig-
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(45)
nificativo em 2014. Este aumento continuado das recei- No âmbito do novo período de programação (2014-2020)
tas turísticas tem-se demonstrado fundamental para o dos fundos europeus estruturais e de investimento (Por-
crescimento das exportações nacionais, assim como para tugal 2020), será assegurada uma adequada cobertura da
o incremento do saldo da balança turística, de enorme estratégia do setor, de forma simplificada e mais próxima
relevância para o equilíbrio das contas externas do país. dos agentes económicos, que dê também resposta às ne-
Adicionalmente, mantém-se como um dos setores com cessidades de investigação e desenvolvimento do setor,
maior peso na criação e manutenção de emprego, essencial em parceria com o ensino superior.
para um desenvolvimento económico e social transversal Paralelamente, está também em curso a revisão das parti-
às diferentes regiões do país. cipações financeiras do Turismo de Portugal, I. P., com vista
Para assegurar a sustentação destes resultados o Go- a assegurar a otimização dos recursos públicos disponíveis
verno definiu três áreas como prioritárias, que se manterão para o apoio às necessidades de financiamento do setor.
como tal em 2015: a desburocratização, a promoção do Em 2015, será ainda revisto o Plano Estratégico Nacio-
destino e o financiamento. nal para o Turismo de modo a que este possa enquadrar as
Ao nível da desburocratização, em 2014, continuaram políticas públicas para o setor do turismo, articulando-as
a ser implementadas medidas de simplificação no sentido eficazmente com o setor privado e assegurando as condi-
de tornar o setor mais flexível e mais competitivo. Estas ções de base para o seu crescimento continuado.
medidas permitirão a requalificação do «Destino Portugal» Finalmente, em 2015, releva o funcionamento pleno do
e a adequação da oferta turística nacional a uma procura novo quadro jurídico da exploração e prática do jogo em
cada vez mais diversificada e exigente. Neste sentido, Portugal, com destaque para a regulação do jogo online.
foi feita uma revisão de diversos diplomas, a qual per-
mite hoje às empresas um forte alívio nos seus custos de 5.1.5 — Defesa do consumidor
contexto, destacando-se a revisão do regime jurídico dos
empreendimentos turísticos, o novo regime jurídico do Em matéria de defesa do consumidor, o Governo
alojamento local — que irá simultaneamente facilitar o prosseguirá o objetivo de assegurar um elevado nível de
funcionamento e fiscalização da atividade —, ou ainda a proteção do consumidor em todas as áreas objeto de polí-
simplificação do funcionamento das concessões balneares ticas públicas, com destaque para os setores de atividade
fora do período oficial da época balnear. O exercício de sujeitos a regulação económica e social e, em especial,
eliminação de custos contexto no setor continuará a ser um nas áreas prioritárias dos serviços públicos essenciais
dos principais eixos de atuação do Governo em 2015. (eletricidade, gás natural, águas e resíduos, comunicações
Em termos de promoção turística, iniciar-se-á um novo eletrónicas e serviços postais), dos serviços financeiros
modelo, que permita articular, sempre em parceria com o (em particular os serviços bancários) e dos transportes.
setor privado, a promoção da marca «Destino Portugal» A economia digital e os desafios que lhe estão associa-
com a dos destinos regionais e a dos diferentes produtos dos merecerão também especial atenção, no âmbito das
turísticos. Assim, o foco das ações de promoção das cam- medidas e iniciativas genéricas de informação e de dis-
panhas internacionais offline e dos apoios a eventos para a ponibilização dos conhecimentos necessários para que os
comunicação online será redirecionado para a divulgação consumidores desempenhem um papel ativo no mercado,
do destino junto da comunicação social internacional e de exercendo os seus direitos e contribuindo para uma maior
prescritores de relevo e ainda para o apoio à venda atra- competitividade das empresas.
vés da captação de novas rotas aéreas e de parcerias com Assim, continuarão a ser promovidas e desenvolvidas
operadores turísticos. Esta estratégia tem sido crítica para ações específicas de capacitação destinadas aos consumi-
o sucesso turístico do país, permitindo simultaneamente dores mais vulneráveis, de forma a que possam beneficiar
a obtenção de poupanças significativas nas despesas com plenamente do acesso aos novos canais de oferta de pro-
promoção. dutos e de serviços em condições de segurança.
Igualmente essencial para a eficácia da ação comercial Manter-se-á também o incentivo ao consumo respon-
do setor privado e para a sustentabilidade do turismo sável, em particular na gestão do rendimento disponível
nacional será a revisão do modelo de organização das e do orçamento familiar e na previsão da poupança, mas
Escolas de Hotelaria e Turismo. Este processo, iniciado em também na promoção do consumo sustentável, de modo
2014 e a implementar em 2015, visa responder às necessi- a que os consumidores ponderem o impacto ambiental
dades do setor privado e dos destinos regionais e contribuir e social das suas escolhas. Será ainda encorajada a cria-
para a internacionalização do turismo nacional. ção de instrumentos que permitam aos consumidores a
Relativamente ao financiamento, tem sido desenvol- comparação de preços e condições do fornecimento de
vido um esforço permanente, que continuará em 2015, de produtos e de serviços.
adequar os instrumentos financeiros específicos às neces- O Conselho Nacional do Consumo, órgão consultivo do
sidades do setor. Foi neste sentido que entrou em funcio- Governo, contribuirá de forma mais significativa para a
namento no início de 2014 a linha de apoio à consolidação definição da política de defesa do consumidor e para uma
financeira com o objetivo de apoiar as empresas turísticas maior e mais eficaz coordenação do Sistema de Defesa
na adequação de serviços de dívida anteriormente contraí- do Consumidor, aproveitando-se plenamente as redes de
dos junto do sistema bancário aos meios gerados pela sua cooperação existentes entre entidades públicas e privadas
operação. Foi também com este intuito que foram criadas com responsabilidades neste domínio.
duas sublinhas dentro da linha de apoio à qualificação da Em complemento, prosseguirão as iniciativas de
oferta do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo sensibilização e de mobilização dos operadores econó-
de Portugal, I. P.) — uma dedicada aos concessionários de micos, privilegiando o contacto com as suas estruturas
apoios de praia afetados pelas intempéries do inverno de associativas, de forma a promover um maior e melhor
2013/2014; outra destinada ao empreendedorismo, com conhecimento e sensibilidade para os direitos dos con-
especial destaque para a animação turística. sumidores.
6546-(46) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
Adicionalmente, será revisto o regime jurídico da pu- O ajustamento efetuado ao nível de procura interna, a
blicidade, com vista a adaptá-lo aos novos desafios colo- par do forte crescimento das exportações, contribuiu, de
cados pelo comércio eletrónico e pela economia digital, forma decisiva, para a notável melhoria do défice externo
promovendo a consolidação e a coerência desta legislação, de Portugal. Em apenas três anos, o excedente externo
e permitindo uma aplicação mais eficaz. passou de um défice de 9,1 % do PIB para um exce-
A revisão do regime jurídico do livro de reclamações, dente de 1,3 % do PIB em 2013. Para os próximos anos,
bem como a criação do livro de reclamações eletrónico, prevê-se a manutenção de excedente das contas externas,
permitirá uma resposta mais célere e eficaz às comuni- configurando um novo modelo de desenvolvimento que
cações dos consumidores. permitirá reduzir o elevado endividamento de Portugal
A proteção jurídica dos consumidores e o seu acesso face ao exterior.
à justiça será também reforçado, através da transposição Face ao impressionante ajustamento externo já veri-
da diretiva da UE sobre a resolução extrajudicial de lití- ficado e ao esforço efetuado pelas famílias e pelo setor
gios de consumo, e da entrada em vigor do regulamento privado de modo geral, a economia portuguesa deverá, a
europeu que cria uma plataforma eletrónica para a reso- partir de 2014, entrar numa fase de crescimento e de re-
lução dos conflitos em linha. Para além da confiança e da cuperação da procura interna, nomeadamente do consumo
segurança acrescida que estas novas regras trarão para os privado. Refira-se que o consumo privado representava
consumidores no seio do Mercado Interno Europeu, a nova em 2013 cerca de 65 % do PIB. Assim, o contributo desta
legislação irá rever as estruturas de mediação, conciliação variável para a estabilização e para a recuperação da eco-
e arbitragem de conflitos de consumo existentes em Por- nomia portuguesa, bem como do emprego, não deve ser
tugal, atualizando o seu enquadramento jurídico. negligenciado.
A transposição de legislação europeia em matéria de A queda registada ao nível do consumo privado das
serviços de pagamento — relativa à comparabilidade dos famílias foi superior à diminuição do seu rendimento dis-
encargos relacionados com as contas de pagamento, à ponível, verificando-se uma maior propensão das famílias
mudança de conta de pagamento, à segurança e proteção portuguesas para a poupança. A taxa de poupança dos par-
dos consumidores na utilização de serviços de pagamento ticulares aumentou de 9,2 % em 2010 para 9,9 % em 2013.
pela Internet, e às comissões interbancárias aplicáveis às A par deste comportamento, a capacidade de financia-
operações de pagamento por cartão — vai igualmente mento das famílias portuguesas (12) atingiu 5,2 % do PIB
permitir uma maior proteção dos consumidores de serviços em 2013. Poderá assim existir alguma margem para que se
bancários mediante a transparência acrescida do mercado verifique uma recuperação do consumo privado em linha
e a possibilidade de escolhas mais informadas. com a evolução do rendimento disponível das famílias.
Será ainda dinamizada a atividade de aconselhamento Os sinais de estabilização económica, particularmente
e acompanhamento dos consumidores endividados ao evidentes desde 2013, em paralelo com a gradual recu-
abrigo do regime jurídico de prevenção e regularização peração da credibilidade financeira do País, deram um
extrajudicial dos contratos de crédito em situação de in- contributo importante para a redução da incerteza e para
cumprimento criado em 2012 — atividade é desenvolvida a melhoria da confiança dos consumidores, que atingiu
pela Rede de Apoio ao Consumidor Endividado. Ainda em 2014 o valor mais elevado dos últimos sete anos,
neste âmbito, promover-se-á a literacia financeira dos contribuindo dessa forma para a criação de um ciclo de
consumidores no quadro da execução do Plano Nacional maior dinâmica do mercado interno e para o crescimento
de Formação Financeira. da economia.
Pretende-se também que o referencial para a educação Nesse sentido, é importante consolidar a recuperação
do consumidor seja integrado nos currículos do ensino da confiança das famílias, bem como contribuir para a
básico e secundário, permitindo assim a sensibilização das construção de um quadro de maior estabilidade e previ-
crianças e adolescentes para os direitos dos consumidores, sibilidade a nível orçamental.
bem como para a importância do consumo responsável e A estabilização da procura interna, a par da manutenção
sustentável em ambiente escolar. de uma estratégia de reforço das exportações portuguesas,
Finalmente, o Fundo para a Promoção dos Direitos dos permitirá viabilizar as perspetivas de crescimento da eco-
Consumidores («Fundo do Consumidor») continuará a nomia portuguesa de uma forma sustentável e equilibrada.
apoiar financeiramente projetos prosseguidos pelas asso- O esforço feito pelo País no equilíbrio das contas externas
ciações de consumidores e outras associações de direito deve agora ser acompanhado por medidas que contribuam
privado para a informação, formação e educação dos con- para a estabilização do consumo interno e da produção
sumidores, bem como outras iniciativas que contribuam interna, nomeadamente através de ações direcionadas a
para a realização dos objetivos da política de defesa do setores com elevada incorporação de valor nacional, em
consumidor. particular no setor dos bens e serviços transacionáveis.
No que respeita às iniciativas em curso, destaca-se
5.1.6 — Consumo interno
a implementação do programa «Portugal Sou Eu», que
visa promover a valorização da oferta nacional e o
Entre 2010 e 2013, a procura interna e o consumo consumo de bens e serviços com maior incorporação
privado registaram contrações muito significativas, equi- nacional na sua produção. Este programa integra um
valente a 14,0 % e 9,9 % respetivamente, em resultado da conjunto muito significativo de medidas, de entre as
situação de crise económica e financeira e das medidas quais se destacam o desenvolvimento de campanhas de
de consolidação orçamental implementadas no âmbito informação para a identificação da origem dos produtos
do PAEF. No entanto, desde o início de 2013, tem-se e serviços, a mobilização dos retalhistas e da grande
registado uma recuperação de ambas as variáveis, como distribuição para a promoção do consumo de bens na-
consequência, entre outros fatores, de uma melhoria das cionais e a dinamização de plataformas de encontro
expetativas e confiança dos agentes económicos. entre a oferta e a procura.
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(47)
No âmbito deste programa, a divulgação da imagem reforçando a ação das entidades do setor social — um dos
de marca «Portugal Sou Eu» começou recentemente a ser pilares em que assenta a ação do Governo — que, pela
feita também fora de Portugal, passando o selo «Portugal» sua proximidade, têm um conhecimento mais aprofundado
que distingue os produtos nacionais a estar presente nas das reais necessidades da população, em cada território
feiras e eventos internacionais em que a AICEP, E. P. E., e, deste modo, constituem-se como estruturas nucleares
participa. para operacionalização e descentralização dos recursos
Esta expansão para o mercado externo do programa conducentes à prestação de respostas imediatas, de qua-
«Portugal Sou Eu», que até agora se centrava apenas na lidade e, ainda, ao adequado acompanhamento social das
promoção interna dos produtos e bens nacionais, resultou situações de maior vulnerabilidade.
da assinatura de um protocolo entre a AICEP, E. P. E., A aprovação da Lei de Bases da Economia Social, ao
e o IAPMEI — Agência para a Competitividade e estabelecer o regime jurídico e as medidas de incentivo
Inovação, I. P. (dono da marca) e visa reforçar a criação ao setor social, veio reforçar esta lógica da intervenção
de uma marca e de uma estratégia conjunta de interna- partilhada, descentralizada e próxima dos cidadãos e
cionalização, estimulando a participação das PME na sustentar a partilha de responsabilidades presentes no
estratégia de exportação. Protocolo de Cooperação 2013-2014. Este Protocolo, que
Em 2015, o Governo pretende consolidar o clima de se revestiu de um caráter inovador, consiste num acordo
confiança e contribuir para a estabilização das expetativas com parceiros do setor solidário, de vigência plurianual,
dos agentes económicos, reduzindo o grau de incerteza. reiterando os princípios de uma parceria de compromisso
Para tal, de acordo com as orientações da EFICE, o público-social, assente na partilha de objetivos e interes-
Governo continuará a dar prioridade às seguintes com- ses comuns e na contratualização de respostas. Tal como
ponentes: havia sido estabelecido no Protocolo de Cooperação, foi
assinada, em março de 2014, uma Adenda que contempla a
Estabilização da confiança dos consumidores e redução atualização das comparticipações financeiras da segurança
da incerteza das famílias; social a vigorar em 2014, perspetivando-se a celebração
Estabilização e melhoria das expetativas de rendimento de novo Protocolo para o período 2015-2016.
futuro das famílias — não comprometendo o esforço feito O quadro referencial estratégico de combate à pobreza
pelo País no ajustamento económico, o Governo empenhar- exige, ainda, a manutenção de uma aposta de médio e
-se-á em aliviar a carga fiscal que incide sobre o rendi- longo prazo que reduza a pobreza, a exclusão e as desi-
mento das famílias assim que seja possível; gualdades, complementada por uma intervenção imediata
Promoção de setores com elevado componente nacional de resposta às dificuldades conjunturais que se verificam.
na sua produção; Procura-se potenciar o efeito conjugado do reforço de um
Apoio aos setores com maior desgaste provocado pela conjunto de medidas e programas sociais que são fun-
evolução recente da economia, designadamente no que se damentais no combate às formas de pobreza e exclusão
refere aos efeitos no emprego. mais severas e duradouras, com uma intervenção sobre os
fenómenos de pobreza acentuados pela crise económica
Contribuindo decisivamente para os objetivos do EFICE e financeira, assente no Programa de Emergência Social
destaca-se, também, o conjunto de medidas referidas no (PES). Assim sendo, o Governo antecipa a possibilidade
ponto 5.1.2.4. e que integram a Agenda para a Competiti- de prolongar a vigência deste programa quadrienal com
vidade do Comércio, Serviços e Restauração 2014-2020, os devidos ajustamentos em função das necessidades e da
apresentada pelo Governo no final do primeiro semestre evolução da situação económica e social.
de 2014. De um modo global, prevê-se, igualmente potenciar
a cobertura dos serviços no processo de requalificação e
5.2 — Solidariedade, segurança social e emprego otimização das respostas sociais, promovendo a respetiva
qualidade e procurar-se-á desenvolver a eficácia de pro-
5.2.1 — Solidariedade e segurança social gramas e iniciativas de desenvolvimento social.
O Governo assumiu no seu programa a necessidade Cabe ao Governo, e genericamente a todos os atores
de aprofundar um conjunto alargado de iniciativas e de da vida política, aos empresários, aos cidadãos em geral,
executar medidas concretas que, assentes na salvaguarda manter a determinação para alcançar os objetivos e con-
da dignidade das pessoas, possam garantir mínimos de tinuar a afirmar Portugal como um país desenvolvido,
subsistência e de bem-estar, particularmente aos que se competitivo e capaz de voltar a criar oportunidades para
encontram em situação de maior carência ou vulnerabi- todos.
lidade social, nomeadamente as crianças, os idosos, as
5.2.1.1 — Programa de Emergência Social
pessoas com deficiência e ou incapacidade e as pessoas
em situação de desemprego. Neste sentido, o Governo tem O PES identifica as situações de resposta social mais
procurado potenciar a atuação concertada dos diversos urgentes, encontrando-se, ao longo de todo o período de
organismos e entidades envolvidas na prossecução do vigência, aberto a novas medidas e soluções, ou mesmo
interesse público, garantindo a articulação estreita entre a soluções à medida, com mecanismos de execução pas-
os serviços descentralizados da segurança social, outras síveis de ajustamento no terreno, em função da situação
instituições e os demais agentes da comunidade. económica e social e da sua evolução. Este Programa
A criação da rede local de intervenção social, enquanto que foi lançado em outubro de 2011, para vigorar, pelo
modelo de organização para uma intervenção articulada, menos, até dezembro de 2014, assenta na promoção e
integrada e de proximidade, que abrange entidades públicas proteção dos direitos dos mais excluídos e de muitos que
e ou privadas com responsabilidade no desenvolvimento estão numa situação de tal desigualdade que necessitam
da ação social é disto um exemplo. No momento atual, de medidas que possam minorar o impacto social da crise.
importa apostar na efetiva implementação desta rede, Neste sentido, tem vindo a concentrar a sua ação em cinco
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áreas essenciais de atuação: (1) responder às famílias con- bancárias — que promove a disponibilização de casas a
frontadas com novos fenómenos de pobreza; (2) responder preços inferiores aos do mercado (rendas até 30 % abaixo
aos mais idosos, com rendimentos muito degradados e relativamente aos valores normalmente praticados em
elevado consumo de saúde; (3) tornar a inclusão da pessoa mercado livre), bem como a criação de tarifas sociais no
com deficiência uma tarefa transversal; (4) reconhecer, setor dos transportes, e a revisão do regime jurídico da
incentivar e promover o voluntariado; e (5) fortalecer a tarifa social no setor da eletricidade. Os descontos sociais
relação com as instituições sociais e com elas contratua- de energia incluem ainda o Apoio Social Extraordinário
lizar respostas. ao Consumidor de Energia e a tarifa social para o setor
O PES tem procurado, desta forma, combater a pobreza, do gás natural, aplicando-se àquele apoio os requisitos
reforçar a inclusão e coesão sociais, bem como ativar as definidos para as tarifas sociais da eletricidade e do gás
pessoas, capacitando-as e incentivando-as para o fomento natural, podendo o mesmo ser atribuído aos consumidores
da responsabilidade social e da dinamização do volunta- que beneficiam destas tarifas.
riado. Continua a contar com o contributo essencial das No âmbito do combate à pobreza extrema e à exclusão,
entidades da Economia Social, por serem estas as orga- o Programa de Emergência Alimentar, inserido na Rede
nizações que, estando no terreno, melhor compreendem Solidária de Cantinas Sociais, tem permitido garantir às
a realidade e mais rapidamente chegam aos que mais pessoas e ou famílias que mais necessitem, a acesso a
necessitam. refeições diárias gratuitas. A possível integração desta, no
As medidas inscritas no PES encontram-se executadas âmbito de Programa Operacional de Apoio aos Carencia-
ou em execução, antecipando-se contudo o prolonga- dos, possibilitará que seja efetuado um melhor acompa-
mento, de algumas delas, em função das evoluções e das nhamento da situação dos indivíduos e das famílias que se
necessidades percecionadas. Dada a dinâmica do PES, encontrem em situação de vulnerabilidade, nomeadamente
não se excluem, portanto, os ajustamentos que se venham em situação de maior privação alimentar.
a justificar. De referir, igualmente, o reforço da proteção e inclusão
Neste quadro, o Fundo de Socorro Social, que assegura social na área da deficiência, nomeadamente por via do
a concessão de apoios em situações de emergência social, aumento da cobertura dos serviços e respostas sociais
alerta, contingência ou de calamidade e de exclusão so- e do aumento da eficácia dos programas e iniciativas
cial, assim como o apoio às instituições de solidariedade de promoção do desenvolvimento social. Neste sentido,
social que prossigam fins de ação social, continuará a ser o Governo tem prosseguido com o esforço de aperfei-
reforçado nas suas finalidades. çoamento do regulamento de apoios a projetos, poten-
Considerando as linhas de ação definidas no PES, as ciando um maior leque de respostas de apoio social e mais
quais fortalecem a capacidade das instituições sociais ajustadas às necessidades das pessoas com deficiência e
para desenvolverem uma intervenção que garanta novas e incapacidades e das suas famílias. A par do reforço da
melhores respostas de proximidade aos cidadãos, procurar- parceria com as ONG das pessoas com deficiência, que
-se-á potenciar a cobertura dos serviços no processo de assumem um importante papel na sua representação nos
requalificação e otimização das respostas sociais, desen- diferentes domínios da vida, tem vindo a ser dinamizada
volver a eficácia de programas e iniciativas de desenvol- a rede de centros de recursos de apoio especializado aos
vimento social e garantir a implementação do Programa serviços de emprego, constituída por entidades privadas
de Emergência Alimentar. sem fins lucrativos com grande experiência no trabalho
com pessoas com deficiência e por si credenciadas. Estas
5.2.1.2 — Combate à pobreza e às desigualdades sociais atividades serão prosseguidas e consolidadas durante o
ano de 2015.
As medidas de combate à pobreza e de reforço da Ainda neste domínio, destaca-se a execução das me-
inclusão e da coesão sociais encontram-se fortemente didas inseridas na estratégia nacional para a deficiên-
articuladas entre si, e têm vindo a ser dinamizadas e exe- cia e a elaboração de uma II Estratégia Nacional para a
cutadas no âmbito do PES. Nessa articulação, sinaliza-se Deficiência (2014-2020), ajustada quer às realidades e
a salvaguarda dos grupos mais desfavorecidos em sede de contexto nacional, quer ao cumprimento das obrigações
IRS — promovendo a isenção de cerca de 2 milhões de previstas na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
contribuintes, e também, a isenção de taxas moderado- Deficiência e em instrumentos internacionais, norteadores
ras — alargada até mais de 5 milhões e meio de pessoas das políticas dos Estados, como seja a Estratégia da União
que podem contar com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) Europeia para a Deficiência 2010-2020. Releva ainda a
sem qualquer agravamento. O acesso à saúde dos públicos consolidação de um instrumento de política pública na
mais vulneráveis tem continuado a ser uma prioridade área da deficiência, que permita uma intervenção transver-
demonstrada, também, na redução conseguida no preço sal neste domínio e promova a autonomia e a participação
dos medicamentos, nos últimos anos. ativa das pessoas com deficiência na sociedade.
O Governo voltou, em 2014, a atualizar as pensões Fruto da ação concertada entre os diferentes departa-
mínimas, sociais e rurais. mentos governamentais com responsabilidades no âmbito
Foram ainda concretizadas as medidas de proteção do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)
social, de natureza contributiva, garantida na cessação está em curso o processo de regulamentação da base de
de atividade aos trabalhadores independentes economica- dados de registo do SAPA, que permitirá, em 2015, a
mente dependentes, aos administradores e gerentes, e aos centralização de procedimentos, tornando o processo de
trabalhadores independentes com atividade empresarial. atribuição de produtos de apoio mais célere, rigoroso e
No plano do apoio às famílias de menores recursos, criterioso.
inclui-se o desenvolvimento do mercado social de ar- Por seu turno, ao nível da maior articulação entre as
rendamento — executado no âmbito de uma parceria políticas de solidariedade e de emprego e formação e, no-
entre o Estado, as câmaras municipais e as entidades meadamente, do desenvolvimento de resposta integradas
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em benefício dos grupos socialmente mais vulneráveis, desemprego, tendo em vista garantir um acompanhamento
têm vindo a desenvolver-se metodologias articuladas de mais próximo destas pessoas e assim aumentar os níveis
intervenção, para além do já referido para as pessoas com de empregabilidade, de integração no mercado de trabalho
deficiência e incapacidade, de que são exemplo: ou de participação em medidas de emprego e formação
profissional.
A inserção na vida ativa de jovens com medida de Ao nível do apoio aos grupos socialmente mais vulne-
promoção e proteção e colocação familiar, institucional ráveis, designadamente no acesso ao mercado de trabalho,
ou com medida de apoio para a autonomia de vida; será efetuada uma redefinição das estratégias de ativação
Apoio à inserção na formação e emprego das pessoas dos desempregados beneficiários de prestações de desem-
beneficiárias do Rendimento Social de Inserção (RSI); prego, criando formas de intervenção mais consistentes
Apoio às pessoas sem-abrigo, no contexto da Estratégia e sustentáveis, nomeadamente ao nível da procura ativa
Nacional para a Integração das pessoas sem-abrigo. de emprego.
Por outro lado, continuar-se-á a dar especial atenção
Ainda no âmbito do combate à pobreza e redução à inserção profissional dos beneficiários do RSI, através
das desigualdades, destaca-se, igualmente, a opera- de uma estreita articulação entre o serviço público de
cionalização da intervenção no âmbito da Estratégia emprego e o serviço público responsável pela gestão desta
Nacional para a Integração das Comunidades Ciga- prestação social. Neste âmbito, relativamente à compo-
nas — ENICC — (2013-2020), aprovada pela Resolução nente de inserção está previsto incrementar uma maior
do Conselho de Ministros n.º 25/2013, de 17 de abril, participação e responsabilização das parcerias represen-
com a definição de orientações internas ao nível do tadas nos Núcleos Locais de Inserção (NLI), de modo a
serviço público de emprego sobre os procedimentos e assegurar que a celebração de acordos de inserção respeite
responsabilidades específicas dos serviços centrais, re- os requisitos de qualidade, tendentes à autonomização dos
gionais e locais. O acesso ao mercado de trabalho con- beneficiários, adequando-se os termos da constituição e
tinuará, em 2015, a exigir a dinamização de respostas funcionamento dos NLI à legislação do RSI em vigor.
para públicos desfavorecidos no acesso ao mesmo. Note-se que a continuidade da aposta nacional nestas
Mantém-se em desenvolvimento os projetos aprovados no linhas de intervenção terá um fôlego acrescido no âmbito
âmbito do Programa Contratos Locais de Desenvolvimento do novo período de programação (2014-2020) dos fundos
Social (CLDS+), que visam uma intervenção integrada, europeus estruturais e de investimento — Portugal 2020.
envolvendo entidades distintas mas que atuem na área do O Portugal 2020 destaca um programa operacional especí-
desenvolvimento social, do emprego, da qualificação e da fico para a promoção da inclusão social e o emprego, com
formação. A sua finalidade é promover a inclusão social dos um reforço financeiro sem precedentes para as intervenções
cidadãos através de ações, a executar em parceria, que per- promotoras de inclusão ativa, de melhoria da qualidade
mitam contribuir para o aumento da empregabilidade, para das respostas e da inovação e empreendedorismo social.
o combate das situações críticas de pobreza, especialmente
a infantil, da exclusão social em territórios vulneráveis, 5.2.1.3 — Economia social e empreendedorismo social
envelhecidos ou fortemente atingidos por calamidades. Um
dos eixos de intervenção é justamente a intervenção familiar Tem sido entendimento do Governo que o incremento
e parental, preventiva da pobreza infantil. da eficácia das respostas necessárias deve passar pelo
No âmbito das respostas sociais, foram introduzidas reforço da descentralização das políticas e medidas ao
melhorias dos processos e aumento da eficácia das res- mesmo tempo que se procura promover a sua comple-
postas sociais dirigidas às crianças e famílias. mentaridade, pela melhoria da eficiência na aplicação
No que se refere ao Sistema Nacional de Intervenção dos recursos e pela desburocratização, simplificação e
Precoce na Infância (SNIPI), a Comissão de Coordena- otimização dos processos.
ção aprovou a planificação quanto às Equipas Locais de Nesse sentido foi criada a Comissão Permanente do
Intervenção (ELI), a criar no último trimestre de 2014, Setor Social, à qual compete a concertação estratégica
tendo em consideração as taxas de cobertura. Para o ano das respostas, apostando assim na efetivação de uma rede
de 2015, prevê-se a continuidade da ação, nomeadamente de solidariedade e de proximidade, que em permanência
com a implementação do Plano de Formação dos técnicos garante a inovação, a qualidade e sustentabilidade das
das ELI, bem como das sequências ainda necessárias. respostas sociais. Garantiram-se as condições necessárias
No apoio às pessoas com menores recursos e mais ao reforçar a cooperação estratégica com as instituições
expostas a situações de exclusão, destaca-se, ainda, ao sociais do terceiro setor e salvaguardar a sua sustentabili-
nível das políticas de emprego, a inclusão como outros dade, a par com um conjunto de propostas para o futuro,
públicos prioritários das principais medidas ativas de na convicção que tanto o Estado como o setor solidário
emprego — associado à respetiva majoração dos apoios da Economia Social têm como primeiro objetivo os ci-
financeiros concedidos — os seguintes: dadãos. De referir também a proposta de lançamento do
Portugal Inovação Social, que pretende, no quadro dos
Desempregados de agregados monoparentais; fundos, reforçar a sustentabilidade do setor da Economia
Casais em que ambos os cônjuges estão desempregados; Social, potenciando alavancagem de investimento em
Vítimas de violência doméstica; empreendedorismo social e reforçando a capacidade de
Toxicodependentes em processo de recuperação; gestão destas organizações e do seu ecossistema.
Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cum- Na prossecução e dinamização do trabalho já efetuado
prido penas ou medidas judiciais não privativas de liber- nos anos anteriores, continuar-se-á a proceder ao alarga-
dade em condições de se inserir na vida ativa. mento da rede de Serviços de Informação e Mediação
para as Pessoas com Deficiência (SIM-PD), instalada nas
Continua a ser implementada a metodologia de convo- autarquias locais, possibilitando uma informação e enca-
catória de desempregados beneficiários de prestações de minhamento mais próximo das pessoas com deficiência e
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das suas famílias. Com vista à dinamização desta iniciativa capacidade máxima poderá agora estender-se até aos
serão desenvolvidas medidas para a sua sinalização, desig- 120 residentes. Por outro lado, alargaram-se os serviços
nadamente dos objetivos, parceiros e destinatários da rede de apoio domiciliário e a capacidade em creches.
SIM-PD, através da disponibilização de recursos gráficos
especializados. Será dada continuidade à qualificação da 5.2.1.5 — Sustentabilidade (social, económica e financeira)
rede e recursos disponíveis de divulgação e comunicação, do sistema de segurança social
através da promoção de encontros anuais regionais, com O processo de duplo envelhecimento da população
vista à identificação e disseminação das boas práticas no portuguesa, já por diversas vezes diagnosticado, tem tido
atendimento, encaminhamento e inclusão das pessoas com reflexos no âmbito da proteção social, registando-se um
deficiência, na rede de serviços locais. Continuar-se-á progressivo aumento do volume total da população pen-
também a avaliar e acompanhar (com aplicação de check sionista, em particular nas decorrentes das eventualidades
list de controlo), através de questionário, o funcionamento de velhice e de sobrevivência. Os desequilíbrios demo-
dos SIM-PD. gráficos registados colocam novos desafios em matéria de
definição de políticas públicas nos seus diversos domínios
5.2.1.4 — Família e natalidade
de atuação, procurando-se na área da segurança social
A inversão da tendência demográfica em Portugal cons- respeitar os princípios que têm vindo a ser ratificados,
titui um desafio continuado, encontrando-se entre os fato- sobretudo no plano europeu, nomeadamente de sustenta-
res decisivos para o aumento da natalidade, o crescimento bilidade financeira, económica e social (adequação).
económico, os níveis de emprego e o reforço das infraes- Procurando, por um lado, assegurar os princípios em
truturas que deem resposta às necessidades dos pais. Neste matéria de sustentabilidade enunciados na Lei de Bases
âmbito, torna-se imperioso trabalhar na conciliação entre da Segurança Social, os quais garantem a concretização
a atividade profissional e a vida privada e familiar, por um do direito à segurança social, promovem a melhoria sus-
lado, e a remoção de obstáculos à natalidade, por outro. tentada das condições e dos níveis de proteção social e o
Assim, pretende-se, para além da aposta na divulgação reforço da respetiva equidade, e, por outro lado, promover
e sensibilização junto dos diferentes atores dos meca- a eficácia do sistema e a eficiência da sua gestão, propõe-
nismos legais de conciliação, reforçar a ação inspetiva -se o aprofundamento de algumas medidas que têm vindo
sobre as situações de discriminação laboral em função a ser tomadas.
da parentalidade. O estímulo ao envelhecimento ativo tem estado patente
O Governo pretende avançar com medidas que refor- ao longo da ação governativa. Neste contexto, manteve-se
cem a conciliação entre a vida familiar e a atividade pro- a suspensão das normas do regime de flexibilização que re-
fissional, em particular que complementem os desenvolvi- gulam a matéria relativa à antecipação da idade de acesso
mentos da proteção na parentalidade e de reforço da rede à pensão de velhice, dando, no entanto, a possibilidade de
de equipamentos de resposta às crianças, com propostas acesso antecipado à pensão de velhice nas situações de
no âmbito da participação no mercado de trabalho. desemprego involuntário de longa duração.
No conjunto integrado de medidas que tem vindo a Com o objetivo de garantir o cumprimento contributivo
ser ponderado, avançou-se, desde já, com a liberalização e prestacional, reforçando os mecanismos de prevenção
da profissão das amas, deixando esta de estar exclusiva- de fraude e evasão, tem vindo a desenvolver-se um tra-
mente dependente da esfera pública, o que levará, não só balho de melhoria substancial do sistema de informa-
à dinamização da profissão, como também à regulação ção da segurança social, investindo-se em novas inicia-
de uma atividade existente, criando postos de trabalho tivas, nomeadamente na implementação da Plataforma
e aumentando a oferta de serviço às famílias. De acordo COFRE — para melhorar a prevenção e deteção de si-
com o previsto, com as alterações na regulamentação da tuações de fraude — mas também na aplicação de con-
atividade das amas, estas pessoas terão de ter formação traordenações quanto a declarações: i) de remunerações
específica, e só poderão receber até quatro crianças, em oficiosas e de pagamento de coimas prévias ao processo-
condições de segurança e qualidade adequadas. -crime, de conta corrente, de comunicação automática
Pretende, também, o Governo fazer uso dos fundos eu- de ilícitos; ii) da aplicação de RSI e da interconexão de
ropeus estruturais e de investimento para assegurar maio- dados com outras entidades; iii) de redução da atribuição
res cuidados a prematuros, criando uma rede de cuidados de prestações indevidas e de recuperação das prestações
especializados pediátricos, a qual constituirá um apoio indevidamente pagas.
desde os primeiros anos de vida até ao fim da infância. No âmbito da recuperação de prestações indevidamente
Neste domínio, mas numa lógica de reforço da pro- pagas, continuarão a ser desenvolvidas todas as diligên-
teção e inclusão social, perspetiva-se um aumento da cias no sentido de dar continuidade ao projeto do Sistema
cobertura dos serviços no processo de requalificação, a Integrado de Dívida, consolidar o processo de cobrança
promoção da qualidade dos serviços e respostas sociais coerciva de dívidas de prestações sociais indevidamente
e o desenvolvimento da eficácia de programas e inicia- pagas, bem como estabelecer as bases para uma autono-
tivas de desenvolvimento social. Ao nível das crianças e mização dos processos e simplificação dos procedimentos.
jovens será alargada a Rede SNIPI — Sistema Nacional A implementação de medidas que visam melhorar a
de Intervenção Precoce na Infância, aumentada a rede de rede de canais de pagamento de prestações afigura-se
cooperação na área da intervenção precoce e assegurada a crucial para o sistema de segurança social, garantindo
promoção de respostas para crianças e jovens em situação simultaneamente uma resposta eficaz ao fornecer um
de abandono ou absentismo escolar. serviço público mais próximo do cidadão. Neste âmbito,
Ao nível das famílias com pessoas idosas, tem-se foi implementado o recebimento de dívidas de prestações
vindo a aprofundar a resposta prestada. Nesse sentido, sociais imediatas à rede multibanco, sendo essencial refor-
possibilitou-se um alargamento da capacidade total das çar a operacionalidade desta medida e disponibilizar novos
estruturas residenciais, sem abdicar da qualidade, cuja serviços que permitam simplificar e melhorar esta rede.
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Prevê-se, ainda, implementar medidas de controlo mas- tiva, designadamente em sede de negociação, celebração
sivo e regular de prestações atribuídas, por via do cruza- e caducidade de convenções coletivas, o Governo pers-
mento de dados, quer no âmbito do Sistema de Informação petiva continuar com a operacionalização do acordado
da Segurança Social (SISS), quer da interconexão com no Compromisso para o Crescimento, Competitividade
outras entidades. O cruzamento de dados evita a desloca- e Emprego e no Programa de Relançamento do Serviço
ção de equipas ao terreno, sendo fiável e menos oneroso Público de Emprego (PRSPE), que continuam a ser do-
em termos de recursos materiais e humanos, relativamente cumentos de referência na atual política de emprego e
à situação que atualmente se vive. formação profissional.
Na sequência das alterações implementadas no regime Trata-se de uma estratégia integrada, ampla, transversal,
jurídico de proteção no desemprego, têm vindo a ser refor- baseada em medidas específicas, com vista a melhorar a
çados, aprofundados e melhorados os sistemas de informa- eficiência e qualidade dos serviços prestados aos desem-
ção, bem como a respetiva interoperabilidade, de modo a pregados e aos empregadores e a melhorar o ajustamento
garantir um mais efetivo reforço da empregabilidade dos entre a oferta e a procura de emprego, na redução da
desempregados, conjugado com um mais rigoroso con- duração do desemprego e no aumento da qualidade dos
trolo de situações de incumprimento. Os procedimentos recrutamentos, com resultados visíveis ao nível dos prin-
em desenvolvimento permitirão um combate mais efetivo cipais indicadores de execução e performance. Um dos
a situações de eventual fraude, ocorridas na manutenção elementos centrais para a concretização do PRSPE foi a
do direito às prestações de desemprego. implementação do Modelo de Intervenção para o Ajusta-
No âmbito da Medida de Incentivo à Aceitação de mento, que teve como finalidade a introdução de ganhos
Ofertas de Emprego (Portaria n.º 207/2012, de 6 de julho), qualitativos na definição do Plano Pessoal de Emprego,
que vigorará até 31 de dezembro de 2014, perspetiva-se decorrentes de novos processos de acolhimento e caracte-
um apoio aos beneficiários de prestações de desemprego rização de desempregados, com base numa segmentação
inscritos há mais de seis meses que aceitem ofertas de em- inicial, identificando o potencial de inserção no mercado
prego, a tempo completo, com uma remuneração inferior de trabalho, e definindo um projeto de integração profis-
ao valor da prestação de desemprego que se encontram sional, maior seletividade das intervenções dos serviços
a receber. No próximo ano, manter-se-á a promoção de locais do serviço público de emprego, promovendo a
novas estratégias de ativação dos desempregados bene- focalização nos inscritos com maiores necessidades de
ficiários de prestações de desemprego, nomeadamente tais intervenções. No âmbito deste modelo, a aproximação
ao nível do reforço e acompanhamento da procura ativa dos serviços de emprego aos candidatos a emprego tem
de emprego. vindo a ser mais objetiva, considerando que atualmente
estes possuem um técnico (gestor de carreira) que, indi-
5.2.2 — Emprego e formação profissional vidualmente, é responsável pelo seu percurso, desde a
inscrição até à inserção. Será ainda efetuada uma avaliação
No decurso dos últimos anos, o Governo aprovou um
da intervenção do gestor de carreira e reforçada a sua
conjunto de medidas com o propósito de tornar o mercado
formação para a efetiva concretização desta relação de
de trabalho mais dinâmico e eficiente, entre as quais se
proximidade. Pretende-se também dar mais visibilidade
refere a reforma da legislação de proteção do emprego, a
à figura do gestor de carreira na relação com os desem-
racionalização do sistema de prestações de desemprego,
pregados e do gestor de oferta na relação personalizada
a revisão do mecanismo de fixação de salários, o relan-
com os empregadores.
çamento do serviço público de emprego e o ajustamento
Por sua vez, no quadro da sistematização das medidas
das políticas de emprego e formação.
ativas de emprego, foi constituído um grupo de trabalho
Não obstante a contínua descida do desemprego desde
sobre a racionalização de medidas ativas do mercado de
o início de 2013, o mesmo ainda permanece elevado,
trabalho, composto pelo Governo e parceiros sociais, em
afetando de forma particular alguns grupos, como os jo-
que, neste âmbito, têm vindo a ser propostas e concertadas
vens e os desempregados de longa duração, e exigindo
alterações legislativas no sentido de melhor responder às
assim um esforço adicional para a melhoria desta situação.
exigências do mercado de trabalho e incentivar o emprego.
Cumulativamente, o mercado de trabalho tem vindo a
Esta aposta será, em grande medida, apoiada pelo Fundo
apresentar sinais de progresso no sentido da diminuição
Social Europeu, cuja programação fina reflete de forma
da sua segmentação. Neste contexto, o Governo entende
direta estes objetivos. Nesta linha:
que é importante potenciar os progressos realizados nos
últimos anos em vários domínios. Em primeiro lugar, Encontra-se em finalização um novo diploma enqua-
continuando os esforços para adaptar a proteção do em- drador da política de emprego (revogando o Decreto-Lei
prego que contribua para estimular a oferta de emprego n.º 132/99, de 21 de abril), com vista a definir os seus
e reduzir mais rapidamente o desemprego. Em segundo objetivos e princípios, bem como regular a conceção,
lugar, o Governo continuará a promover o alinhamento execução, acompanhamento, avaliação em conjunto com
da evolução salarial com a evolução da produtividade, os parceiros sociais e financiamento dos programas e
nomeadamente através da continuação da dinamização medidas de emprego, em linha com a promoção do em-
da contratação coletiva. Por último, o Governo pretende prego, o combate ao desemprego e a sua adequação às
continuar a reforçar as políticas ativas do mercado de exigências do mercado de trabalho. Nesta proposta, releva-
trabalho, que produzem impactos significativos à medida -se a definição da relação de colaboração entre o serviço
que as ofertas de emprego vão recuperando. público de emprego e os serviços privados de emprego,
Nesta linha, no próximo ano, para além de continuar a assim como a revogação de medidas ativas de emprego
acompanhar as alterações em sede de reforma da legisla- que já não detêm qualquer execução ou detêm execução
ção laboral e proceder à avaliação do impacto das medidas reduzida, devido ao seu desajustamento da realidade do
legislativas relativas à dinamização da contratação cole- mercado de trabalho atual;
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Encontra-se em preparação a medida «Estímulo Em- que define uma metodologia de identificação precoce
prego», que virá a instituir uma nova modalidade de apoios e ativação dos jovens até aos 29 anos, inclusive, tendo-
à contratação, visando o aumento da eficácia e a eficiên- -se optado por alargar o âmbito etário relativamente à
cia dos apoios à contratação no processo de ajustamento orientação da UE que apenas prevê a sua aplicação até
do mercado de trabalho, mediante a fusão dos apoios aos 24 anos, inclusive, as respostas mais adequadas à
financeiros subjacentes ao Estímulo Emprego e ao apoio situação específica de cada jovem e o trabalho em rede
à contratação via reembolso da taxa social única através de um conjunto alargado de parceiros institucionais e da
da atribuição de um montante fixo de apoio financeiro sociedade civil.
que diferencia positivamente a celebração de contratos A execução do PNI-GJ constitui uma prioridade, vi-
de trabalho sem termo em relação à contratação a termo sando apoiar os jovens na transição para a vida adulta,
(onde se inclui um prémio à conversão para contratos no aumento das suas qualificações e na integração sus-
sem termo), bem como a integração de um maior leque tentada no mercado de trabalho, como ação de combate
de públicos desfavorecidos; ao desemprego jovem. O objetivo é o de, num período
A agregação de modalidades de estágio nos «Está- de quatro meses, proporcionar aos jovens que não estão
gios Emprego» (Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de ju- empregados, em educação ou em formação uma resposta
nho, alterada e republicada pela Portaria n.º 149-B/2014, de emprego, educação, formação ou estágio.
de 24 de julho) ainda se encontra em vigor, encontrando-se O PNI-GJ abarca não só os jovens desempregados
em finalização uma revisão dessa medida, adaptando os registados no Instituto do Emprego e da Formação
estágios às realidades do mercado e redefinindo matérias Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), como também os jovens
relacionadas com a promoção da medida, designadamente até aos 29 anos, inclusive, que não estejam a trabalhar,
no que se refere à natureza jurídica das entidades promo- na escola ou em formação, com vista à prossecução dos
toras, à duração dos estágios considerando o Quadro de seguintes objetivos e desígnios:
Qualidade para os Estágios de acordo com a Recomenda-
ção do Conselho, de 10 de março de 2014 (2014/C 88/01), O combate a uma elevada taxa de desemprego dos
aos valores da comparticipação nas bolsas, às majorações jovens — dos que têm menos de 25 anos, bem como dos
para públicos que apresentam maior dificuldade de in- que têm até 30 anos de idade — o que implica o reforço
serção no mercado de trabalho, bem como a definição de medidas que apoiem diretamente a sua contratação
de critérios de seleção das candidaturas que promovam ou de medidas de ativação que evitem a sua entrada em
efetiva integração profissional dos destinatários; ciclos longos de desemprego e de inatividade, de modo a
No âmbito da estratégia nacional de combate ao de- favorecer a futura inserção no mercado de trabalho;
semprego jovem está a ser desenhado o programa «In- A elevação dos níveis de educação e da melhoria das
veste Jovem», que visa o apoio ao empreendedorismo e qualificações da população jovem, garantindo o efetivo
à criação do próprio emprego por parte dos jovens com cumprimento da escolaridade obrigatória até ao 12.º ano
idade até aos 30 anos. Serão disponibilizados apoios ou até aos 18 anos;
à criação de emprego, sob a forma de subsídios não A transição para a vida adulta, que, sendo um processo
reembolsáveis, e apoios ao investimento, sob a forma de caracterizado por percursos escolares mais prolongados
empréstimos sem juros, bem como apoios técnicos ao e por inserções profissionais mais tardias e instáveis, ori-
desenvolvimento de competências empreendedoras e de gina incerteza ou até risco pela dificuldade que os jovens
estruturação e consolidação dos projetos de investimento encontram em superar os obstáculos, multiplicando as
de criação de novas empresas; desvantagens que os encaminham para as margens da
Ainda sobre o combate ao desemprego jovem, está a exclusão social.
ser ultimada a medida «Emprego Jovem Ativo», com o
objetivo de promover, por um lado, o desenvolvimento Neste contexto, a sua implementação tem vindo a
de competências pessoais e relacionais, bem como de requerer uma resposta interministerial concertada ao
natureza profissional, junto dos jovens que não possuem constituir respostas multidimensionais adequadas a uma
escolaridade obrigatória, por forma a facilitar a concreti- camada da população e a uma fase da vida marcada por
zação de futuros processos de qualificação, e, por outro modalidades complexas de transição que se refletem numa
lado, a aquisição de competências em matéria de gestão e grande heterogeneidade de situações e trajetórias. O PNI-
mobilização de equipas para os jovens com qualificação -GJ concretiza-se assim em seis eixos — informação e
mínima de nível 6, no sentido, de melhorar o perfil de gestão do PNI-GJ, sistema integrado de informação e
empregabilidade. O desenvolvimento de tais competências orientação para a qualificação e o emprego, educação e
nos diferentes tipos de jovens passa obrigatoriamente pela formação, estágios e emprego, parcerias e redes e coor-
realização de atividades conjuntas com o acompanha- denação e acompanhamento.
mento de um orientador da entidade promotora do projeto A medida «Vida Ativa» tem vindo a reforçar a qua-
de atividades. Serão comparticipadas as despesas com lidade e a celeridade das medidas ativas de emprego,
os jovens ao nível da bolsa mensal, da alimentação e do em particular no que respeita à qualificação profissional,
prémio de seguro de acidentes pessoais; através do desenvolvimento de: i) percursos de formação
Encontra-se em fase final de conceção um novo pro- modular; ii) formação prática em contexto de trabalho,
grama de apoio ao artesanato, incluindo modalidades de com uma duração entre três e seis meses, que, alinhada
apoio à formação, à contratação, ao empreendedorismo e com as necessidades individuais, permite a atualização das
à comercialização, bem como a definição de um sistema competências profissionais e a promoção das condições
de certificação de produtos artesanais. de empregabilidade que contribuem para a manutenção
ou uma mais fácil (re)integração no mercado de trabalho,
Aprovou-se, através da Resolução do Conselho de promovendo, desta forma, a construção de trajetórias
Ministros n.º 104/2013, de 19 de dezembro, o PNI-GJ, profissionais mais sustentadas; iii) processos de reconhe-
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cimento, validação e certificação de competências (RVCC) ticos de dimensão prospetiva está associada à crescente
adquiridas ao longo da vida. complexidade das profissões, por sua vez decorrente da
A implementação desta medida tem vindo a incluir a rápida evolução dos contextos produtivos. O bom de-
possibilidade do encaminhamento direto para outras ofer- sempenho do sistema dual está também dependente da
tas de qualificação, desde que disponíveis no curto prazo e existência de mecanismos robustos de diagnóstico de
mais ajustadas ao perfil individual dos desempregados e às necessidades de formação com vista a um ajustamento
necessidades do mercado de emprego. Importa referir que entre as qualificações produzidas e as procuradas pelo
ao longo de 2013 e de 2014 foram celebrados 41 Acordos mercado de trabalho, já que estes mecanismos constituem
de Cooperação, destacando uma experiência-piloto que fator crucial para que a formação seja valorizada pelo
o Serviço Público de Emprego levou a cabo, no final de tecido económico e contribua para a sua produtividade
2013: ao abrigo da medida «Vida Ativa», 10 universidades e competitividade.
de referência a nível nacional desenvolveram formação O envolvimento do tecido empresarial nos processos
para cerca de 950 desempregados com habilitações de formativos, nomeadamente numa lógica de formação no
nível superior, com vista à aquisição de competências de contexto de trabalho, continua a ser uma dimensão chave.
empreendedorismo, gestão e empowerment. O desafio que se coloca aos operadores de formação é
Ainda no âmbito da formação profissional, os CQEP tanto maior quanto se verifica que se pretende aumentar
integram a estrutura da rede de Centros do IEFP, I. P., a resposta ao nível dos processos de RVCC profissional,
tendo em vista a disponibilização de respostas de quali- os quais estão associados às mais de duas centenas de
ficação mais articuladas e consentâneas com as necessi- qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qua-
dades individuais e do mercado de trabalho, bem como a lificações. Com efeito, a diversidade de qualificações
otimização de recursos e meios humanos e materiais, pro- existentes abre lugar a uma multiplicidade significativa de
movendo processos de orientação de jovens e de adultos necessidades formativas, que serão necessárias com vista
e o desenvolvimento de processos de RVCC profissionais à completação dos processos. O outro grande desafio que
ou de dupla certificação. Todos os Centros de Emprego e se coloca aos processos de RVCC é o do seu reconheci-
Formação Profissional, bem como o Centro de Formação mento e valorização públicos. Um novo ciclo de aposta no
e Reabilitação Profissional, são promotores de um CQEP, RVCC tem que prever necessariamente a valorização da
pelo que o serviço público de emprego integra uma rede imagem destes processos enquanto via credível e legítima
de 30 CQEP integrados em centros de gestão direta e para a obtenção de um nível de qualificação. Entre vários
22 CQEP integrados em centros de gestão participada, fatores, considera-se que a estruturação dos referenciais
que fazem parte de uma rede nacional mais vasta, cuja do Catálogo Nacional de Qualificações em «resultados de
gestão compete à Agência Nacional para a Qualificação aprendizagem» (a iniciar-se) poderá contribuir para esse
e o Ensino Profissional, I. P. Pretende-se, neste contexto, desígnio, a par da monitorização dos processos de RVCC
que o serviço público de emprego assuma em definitivo desenvolvidos em cada centro, em duas dimensões funda-
a especial vocação para o desenvolvimento do capital mentais: qualidade dos processos avaliativos propriamente
humano e da aprendizagem ao longo da vida, através de ditos; resultados/impactos alcançados com os processos
uma atuação mais em linha com as efetivas necessidades de RVCC, nomeadamente em termos de empregabilidade
do mercado de emprego, cabendo, neste âmbito, a prio- e de prossecução dos percursos de qualificação.
rização dos processos de RVCC profissional. Está atualmente em definição um enquadramento legal
Em 2015, continuará a dar-se continuidade à execução para o ensino e formação profissional dual de nível secun-
das medidas ativas de emprego, dentro de um quadro con- dário, através da criação de uma oferta única de educação
solidado e simplificado, melhorando a gestão e o acom- e formação profissional de jovens, que confere o nível 4
panhamento das mesmas, essencialmente ao nível dos do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), consubs-
sistemas de informação de suporte, da desburocratização tanciada numa matriz integradora das modalidades pro-
processual e dos prazos de resposta. fissionalizantes dirigidas a jovens, atualmente existentes
A prioridade dada à promoção da qualificação dos ativos em Portugal. O verdadeiro desafio consiste em criar uma
desempregados, sendo uma opção inquestionável no atual só modalidade que, dotada de flexibilidade, consiga apre-
contexto de elevado desemprego, dependerá igualmente sentar uma diversidade de soluções formativas definidas a
da evolução da atividade económica, nomeadamente da partir do «melhor» que as diversas modalidades de dupla
necessidade que irá surgir em (re)qualificar os ativos certificação atualmente existentes no âmbito do sistema
empregados, tendo em vista aumentar a produtividade e de educação e formação profissional, conciliando-o com
competitividade dos vários setores de atividade. uma lógica de incremento da formação em contexto de
Neste contexto, a importância de dispor de diagnósticos trabalho.
de necessidades de qualificações deve, igualmente, ser Deste modo, através da criação do ensino e forma-
considerada como uma prioridade para 2015. Neste do- ção profissional dual, de nível secundário, visa-se a har-
mínio, apesar de à escala local/regional existirem algumas monização curricular e da avaliação da aprendizagem,
práticas de diagnósticos de necessidades de formação com aplicando-se aos cursos de nível 4 de qualificação do QNQ
base na análise dos dados de evolução do emprego/de- destinados, em geral, aos jovens que concluíram o ensino
semprego e na auscultação dos atores socioeconómicos básico ou equivalente, até aos 25 anos de idade.
que atuam em cada território, ainda há uma significativa Esta iniciativa legislativa também estabiliza e estrutura
margem de progressão a cumprir, no sentido da definição os promotores destes cursos, de acordo com o público-
de mecanismos de diagnóstico mais sistemáticos (menos -alvo: por um lado, os cursos para jovens abrangidos pela
atomizados) e mais complexos, isto é, capazes de cruzar escolaridade obrigatória são principalmente desenvolvidos
um maior número de variáveis quantitativas e qualitativas em escolas da rede pública, escolas do ensino particular e
e de prever uma dimensão prospetiva. Por outro lado, há cooperativo, escolas profissionais e, complementarmente,
que considerar que a necessidade de dispor de diagnós- na rede de centros do IEFP, I. P., por outro lado, os cursos
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para jovens com idade superior a 18 anos ou não abran- 5.3.1 — Ensino básico e secundário e administração escolar
gidos pela escolaridade obrigatória são principalmente O Governo, realçando o seu compromisso com os ob-
desenvolvidos pela rede de centros do IEFP, I. P., e enti- jetivos da Estratégia Europa 2020, continua firmemente
dades de educação e formação profissional certificadas e, empenhado em melhorar os níveis de educação e formação
complementarmente, nas escolas da rede pública, escolas de jovens e adultos. A concretização desses objetivos
do ensino particular e cooperativo e escolas profissionais. determina que se intensifique a aposta na promoção do
Neste enquadramento, merece destaque a figura do sucesso escolar e combate ao abandono, através do desen-
tutor da formação em prática em contexto de trabalho, volvimento de estratégias de intervenção precoce ao nível
pelo que o investimento na qualificação pedagógica dos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, da
tutores deve ser visto como prioritário. consolidação da implementação das metas curriculares, da
Importa igualmente referir que está em curso um pro- introdução das vias vocacionais, do reforço e requalifica-
jeto, no quadro do Acordo de Entendimento celebrado ção do sistema de educação e formação profissionais, de
entre Portugal e a Alemanha, que visa definir um programa melhoria da aprendizagem ao longo da vida, da promoção
de formação para os tutores nas empresas, com o objetivo da autonomia escolar e da avaliação externa a todos os
de melhorar as condições de aprendizagem em contexto níveis do sistema educativo.
real de trabalho. Salienta-se que a taxa de abandono escolar verificada
Outra área que importa priorizar em 2015 passa pela em 2013 foi de 18,9 %, o que traduz a continuidade de
valorização social das vias profissionalizantes e das pro- uma significativa redução face à taxa de 44,2 % registada
fissões mais tecnológicas, com recurso, designadamente, em 2001, de acordo com o INE, I. P.
a estratégias de marketing. Será privilegiada a cooperação Assim, na prossecução dos objetivos estratégicos
e o trabalho em parceria com atores e entidades de relevo definidos anteriormente, concretizaram-se as seguintes
em matéria de emprego e formação profissional. medidas:
Destaca-se, igualmente, a consolidação de uma nova
rede de Gabinetes de Inserção Profissional, que suporta Revisão da estrutura curricular de todos os níveis e
a intervenção dos serviços de emprego junto das comu- ciclos de ensino, visando a redução da dispersão curricular
nidades locais, dos desempregados e dos empregadores, e o reforço das disciplinas estruturantes;
garantindo uma maior cobertura territorial e uma maior Introdução das metas curriculares;
aproximação ao cidadão. Reforço da avaliação externa;
Introdução de mecanismos de crédito horário às escolas
5.3 — Educação e ciência da rede pública, como incentivo à tomada de medidas de
promoção de sucesso e intervenção atempada para ultra-
A melhoria dos índices de qualificação da população passagem de dificuldades de aprendizagem;
portuguesa é um fator determinante para o progresso cul- Reforço da componente de formação em contexto de
tural e social, para o crescimento económico e para o trabalho dos cursos profissionais;
combate às desigualdades sociais, cabendo à educação Redirecionamento da oferta formativa, ao nível dos
um papel decisivo nesse domínio. O reforço da empre- cursos profissionais, para áreas de formação consideradas
gabilidade e da atratividade do sistema de educação e prioritárias para a economia e o emprego;
formação profissionais, bem como um maior alinhamento Publicação da legislação que permite a criação das
com as necessidades do mercado de trabalho são também Escolas Profissionais de Referência Empresarial e reforma
objetivos da política educativa. do sistema de educação e formação profissionais, com
Nesse sentido, no ensino não superior, o Governo pros- reforço do caráter dual;
seguirá com o desenvolvimento de medidas que visam Introdução de cursos vocacionais no ensino básico e
um forte incremento da qualidade do ensino em todos secundário;
os cursos e níveis de educação e formação, relevando Aumento do número de unidades de multideficiência;
designadamente as que se centram na promoção do su- Aumento do número de escolas de referência para alu-
cesso escolar, na redução do abandono escolar precoce e nos cegos e de baixa visão;
na melhoria da aprendizagem ao longo da vida. A aposta Implementação do Plano de Formação de Docentes da
no ensino profissional, com reforço da componente dual e Educação Especial;
uma maior e mais estreita articulação com o ensino supe- Reconfiguração do modelo de desenvolvimento das
rior politécnico e com o setor empresarial, surge também Atividades de Enriquecimento Curricular com base num
como um grande objetivo estratégico do Governo, e como novo quadro normativo, decorrente da avaliação efetuada;
motor para a produção de quadros técnicos profissionais Criação da rede de CQEP;
e promoção da empregabilidade dos jovens. Autonomização do Gabinete de Avaliação Educacional
No âmbito do ensino superior e da ciência, o Governo através do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.;
manterá a aposta em garantir uma melhor coordenação Definição do processo de avaliação prévia ao ingresso
da rede e da oferta das instituições de ensino superior e na carreira docente em articulação com processos de me-
em elevar os níveis de formação superior da população lhoria significativa da formação inicial, nomeadamente na
portuguesa, estimulando também a competitividade inter- formação nas matérias da área de docência;
nacional da comunidade científica e garantindo melhores Instituição da Prova de Avaliação de Conhecimentos e
resultados no âmbito da transferência de conhecimento Capacidades como requisito exigível nos procedimentos
científico e tecnológico entre os centros de investigação de recrutamento e seleção;
e desenvolvimento e o tecido empresarial, em linha com Reformulação do modelo de avaliação de docentes;
as prioridades políticas nacionais, com as estratégias na- Criação de um novo regime de concursos de professores;
cionais e regionais de especialização inteligente e com as Conclusão do processo de agregações de escolas e
necessidades do mercado de trabalho. agrupamentos;
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Criação de um novo Estatuto do Ensino Particular e Monitorizar os resultados da avaliação externa, a taxa
Cooperativo e de mecanismos para a concretização da de insucesso escolar e de saída precoce dos sistemas de
liberdade de escolha; educação e formação dos alunos;
Reestruturação da rede de infraestruturas escolares Promover a melhoria da formação inicial de docentes;
do 1.º ciclo, com especial enfoque nas escolas com um Valorizar os recursos humanos utilizando critérios exi-
número reduzido de alunos; gentes de gestão e racionalização, promovendo a estabi-
Regulação e normalização dos contratos de associação lidade e dignificação da profissão docente;
entre o Ministério da Educação e Ciência (MEC) e as Desenvolver progressivamente iniciativas de liberdade
escolas particulares e cooperativas; de escolha para as famílias em relação à oferta disponível;
Alargamento dos contratos de autonomia a um maior Estabelecer e alargar os contratos de autonomia às es-
número de escolas e agrupamentos de escolas; colas, atribuindo maior responsabilidade às comunidades
Aumento significativo da autonomia curricular das educativas na gestão das diferentes vertentes educativas,
escolas, nomeadamente permitindo ajustes nas cargas organizacionais e curriculares;
horárias e na criação de disciplinas adicionais. Promover a integração das escolas nas comunidades
locais, reforçando a atribuição de competências no âmbito
Em matérias relacionadas com questões curriculares, dos novos contratos de autonomia, prosseguindo a racio-
pedagógicas, de qualificação e organizacionais no ensino nalização e a gestão descentralizada da rede de ensino;
não superior, o Governo mantém como objetivos estratégi- Desenvolver e alargar o ensino em língua portuguesa
cos e em linha com as melhores práticas internacionais: nos países de expressão de língua oficial portuguesa;
Desenvolver um sistema integrado de informação de in-
Intervir na educação pré-escolar e reforçar a sua arti- dicadores da educação, garantindo o acesso à sua consulta
culação com o ensino básico, enquanto fator de equidade aos cidadãos e apoiando as famílias a tomarem decisões
no progresso educativo dos alunos, aperfeiçoando e refor- mais informadas no exercício da sua liberdade de escolha,
çando os instrumentos legislativos e regulatórios; que se pretende continuar a ampliar;
Prosseguir a definição de metas curriculares, em articu- Valorizar a formação contínua de professores, consubs-
lação com os conteúdos programáticos, para outras disci- tanciado no desenvolvimento e operacionalização do novo
plinas do ensino básico e secundário ainda não abrangidas; regime de formação contínua;
Continuar o desenvolvimento de uma cultura de ava- Estabelecer novos termos do regime da ação social
liação com maior nível de clareza, exigência e rigor, com escolar, reajustando e promovendo maior apoio aos alunos
a introdução e consolidação de um sistema de avaliação com dificuldades económicas.
por provas finais e exames no final de cada ciclo;
Melhorar o sucesso escolar no 1.º ciclo através do re- 5.3.2 — Ensino superior
forço qualitativo das áreas estruturantes, nomeadamente
o Português e a Matemática; Portugal tem realizado um esforço para alterar o perfil
Promover processos de informação, de orientação e de de formação da sua população ativa. A taxa de diplomados
encaminhamento de jovens, de modo a encontrar respostas do ensino superior mais que duplicou nos últimos 11 anos,
e a facilitar as opções para o cumprimento da escolaridade o que é revelador dos resultados obtidos por Portugal no
obrigatória; âmbito da sua política de educação. De acordo com os
Implementar medidas de intervenção precoce que dados do INE, I. P., a percentagem da população com
respondam às dificuldades de aprendizagem das crian- qualificação ao nível do ensino superior ou equiparado na
ças e alunos, com vista a contrariar percursos de insu- faixa etária dos 30-34 anos subiu para 30,0 % em 2013,
cesso escolar, reforçando os serviços de psicologia e quando em 2000 era de 11,3 % e em 2011 de 26,1 %. O
orientação e alargando o seu âmbito de intervenção à Governo realça o seu compromisso com os objetivos da
Educação Pré-Escolar e ao 1.º Ciclo do Ensino Básico, Estratégia Europa 2020, a fim de combater o défice de
criando mecanismos e estruturas responsáveis, ao nível qualificações de nível superior face aos seus parceiros
das escolas, pela intervenção imediata perante as difi- europeus.
culdades detetadas e pela articulação com as famílias e Em matéria de ensino superior, o Governo mantém os
outras entidades; seus objetivos estratégicos:
Garantir o acesso à educação especial, adequando a Adequar a oferta formativa às necessidades do país em
intervenção educativa e a resposta terapêutica às neces- termos de quadros qualificados, através da divulgação das
sidades dos alunos e das suas famílias; taxas de empregabilidade por curso e por Instituição de
Desenvolver o aperfeiçoamento dos instrumentos le- Ensino Superior (IES), da aposta nas áreas de ciências,
gislativos reguladores da educação especial; engenharia, tecnologia, matemática e informática, e da re-
Promover respostas para a qualificação de adultos, dução de vagas em cursos com reduzida saída profissional.
nomeadamente a valorização do ensino recorrente e de Foram criados os novos Cursos Técnicos Superiores Pro-
educação e formação de adultos, com especial incidência fissionais (TeSP), de 120 ECTS, formação a ser ministrada
na elevação dos níveis de certificação escolar e profissio- em ambiente de ensino politécnico, de nível 5 na ISCED
nal e na reconversão e integração laboral das pessoas em (International Standard Classification of Education).
situação de desemprego; A oferta de formação deste nível deve ter uma forte inserção
Estruturar a rede de CQEP visando uma atuação rigo- regional, concretizada ao nível da sua criação, definição
rosa, realista e exigente, designadamente nos processos dos planos de estudos e concretização da componente de
de RVCC e no domínio da orientação de jovens e adultos, formação em contexto de trabalho, na interação obrigatória
que constituam uma garantia de qualidade ao nível das com as empresas e associações empresariais da região;
políticas de qualificação e de emprego e da aprendizagem Consolidar a rede de instituições de ensino superior
ao longo da vida; públicas como forma de as tornar mais atrativas e susten-
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táveis, incentivando a sua consolidação com as unidades dação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.) na
orgânicas de menor dimensão e fixando limites mínimos reprogramação estratégica do QREN em 2012, de um
ao número de vagas disponível para cada curso; aumento de 7 % das dotações do OE 2014 e da maior
Proceder a uma densificação da figura jurídica do con- eficiência na execução orçamental pela FCT, I. P.;
sórcio entre Instituições de Ensino Superior; A reformulação dos planos de atividades das Parcerias
Reforçar a garantia de qualidade dos ciclos de estudos de Portugal com as universidades americanas Massa-
e aumentar o sucesso escolar, evidenciando a diversidade chusetts Institute of Technology (MIT), Carnegie Mellon
relativamente a conteúdos e objetivos; University (CMU) e University of Texas at Austin (UTA),
Assegurar a continuidade da política de ação social, para um maior enfoque em atividades de empreendedo-
tornando-a mais justa e eficiente, através da manutenção rismo e inovação, e a renovação dos respetivos contratos
da atribuição de bolsas de estudo a estudantes economica- em 2012 por um quinquénio;
mente carenciados com aproveitamento académico. No ano O reforço qualitativo das instituições nacionais de
letivo de 2012-2013, o número de bolsas de estudo atri- I&D através do recrutamento de doutorados de elevada
buídas foi de 58 800, tendo-se registado um aumento no competitividade internacional, através de concursos in-
ano letivo de 2013-2014 com a atribuição de 62 200; ternacionais anuais, no âmbito do Programa Investigador
Reforçar a atratividade das IES portuguesas para os estu- FCT. Nos concursos de 2012 e 2013 foram selecionados
dantes estrangeiros, através da aprovação do estatuto do estu- por painéis internacionais 369 doutorados, dos quais 48
dante internacional, fomentando a captação destes estudantes provenientes de instituições estrangeiras. O concurso de
e facilitando o seu ingresso através de um regime específico; 2014 encontra-se em processo de avaliação;
Promover junto dos candidatos ao ensino superior a O desenvolvimento dos Programas de Doutoramento
oferta educativa das regiões com menor pressão demo- FCT, que valorizam modelos de formação que combi-
gráfica, contribuindo para a coesão territorial pela fixação nem ciência e empreendedorismo, bem como consórcios
de jovens qualificados, nomeadamente através da criação entre universidades e empresas e entre universidades e
do Programa +Superior; centros de I&D portugueses e estrangeiros. Foram até à
Proceder à adoção de medidas que visem evitar o data selecionados, por concurso competitivo nacional com
abandono escolar, promover o reingresso e o sucesso dos avaliação internacional, 96 programas, dos quais sete em
percursos formativos dos estudantes do ensino superior ambiente empresarial, que envolvem um compromisso de
e desenvolver formas de captação de novos estudantes, 2 416 bolsas de doutoramento;
através da implementação do programa Retomar. A prossecução do concurso para bolsas individuais
de doutoramento e pós-doutoramento. Nos concursos
5.3.3 — Ciência de 2012 e 2013, foram atribuídas 2 728 novas bolsas de
O SCTN, fruto da sua evolução nas duas últimas déca- formação avançada;
das, oferece hoje um perfil diversificado de competências A prossecução de concursos para Projetos de I&D&I
científicas e tecnológicas com forte potencial inovador. internacionalmente competitivos, nacionais e em parce-
Importa agora continuar a densificar a qualidade do SCTN rias internacionais. Em 2012 e 2013 foram aprovados
para uma maior competitividade internacional e reforçar para financiamento 940 novos projetos, em todas as áreas
a sua articulação com o tecido empresarial. Assim, os científicas e tecnológicas;
investimentos em I&D continuarão a ter como linhas O aumento do financiamento anual de Unidades de
orientadoras: promover a excelência, de indivíduos e ins- I&D, tendo em conta a evolução do orçamento executado;
tituições, em todas as fases do processo de valorização de A execução do concurso nacional para avaliação e fi-
I&D, desde a investigação fundamental até à inovação no nanciamento competitivos das unidades de I&D (não
mercado; estimular a atração de cientistas e engenheiros inclui laboratórios do Estado) por avaliação internacional,
altamente competitivos para as instituições de I&D e aberto em julho de 2013. Concorreram a este concurso
empresas, reforçando a sua competitividade no contexto 322 unidades de I&D, das quais 206 preexistentes, 26 re-
internacional; focalizar os apoios em domínios onde exis- sultantes da fusão de 60 unidades preexistentes, e 90 novas
tam competências distintivas e capacidades instaladas ao unidades. Este exercício de avaliação estará concluído em
nível da I&D&I que revelem vantagens competitivas ou dezembro de 2014 e determinará a rede de unidades de
forte potencial de desenvolvimento competitivo; ajustar I&D a partir de 2015, bem como as respetivas agendas
as políticas de investigação e inovação à diversidade de de investigação até 2020.
potencialidades, oportunidades e constrangimentos das di-
ferentes regiões do país. Neste contexto, desde 2011 que as Em termos de Portugal na Estratégia Europa 2020, há
Grandes Opções do Plano identificam áreas de intervenção a assinalar:
prioritárias que visam: i) assegurar a sustentabilidade e a Programa Incentivo — como medida de estímulo à com-
competitividade internacional do SCTN; ii) aumentar a petitividade internacional das entidades do SCTN. Finan-
ligação entre ciência e o tecido produtivo; iii) reequacionar ciamento público em 2012 e 2013 de 9 milhões de euros;
a estrutura do SCTN, através da introdução de mecanismos Especialização Inteligente — a FCT, I. P., elaborou a
competitivos de avaliação institucional e de incentivos ao análise SWOT: «Diagnóstico do Sistema de Investigação
alinhamento com a Estratégia Europa 2020. e Inovação: Desafios, Forças e Fraquezas rumo a 2020».
Ao longo destes três últimos anos, o Governo imple-
Feita em comparação internacional, a análise oferece,
mentou, e continua a desenvolver, um conjunto signifi-
pela primeira vez, um retrato nacional, quantitativo e
cativo de medidas em linha com os seus objetivos estra-
qualitativo, da evolução do Sistema de I&D&I português
tégicos. De entre os resultados, destacam-se:
na última década, identificando perfis diferenciados de es-
A garantia da sustentabilidade financeira do SCTN pecialização científica e tecnológica nas regiões NUTS II,
através de um reforço de fundos estruturais para a Fun- bem como as redes de cooperação entre produtores e
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exploradores de conhecimento, constituindo um docu- Promoção de condições que potenciem a internaciona-
mento essencial para a prossecução de um dos objetivos lização e abertura de novos mercados;
da Estratégia 2020 — a «Especialização Inteligente»; Simplificação legislativa e de procedimentos;
Estratégia Nacional de Investigação Inteligente — con- Desenvolvimento de instrumentos de base das políticas
cluída; públicas.
Concurso nacional para preparação de candidaturas às
Knowledge and Innovation Communities do European Ins- 5.4.1 — Agricultura, florestas e desenvolvimento rural
titute of Technology (EIT), que serão abertas pelo EIT em
O ano de 2014 foi marcado pelo início de um novo
2014. Estas candidaturas deverão integrar instituições dos
ciclo ao nível da Política Agrícola Comum (PAC) da UE,
três vértices do triângulo do conhecimento — inovação,
tendo Portugal concretizado a estratégia de adoção de
educação e investigação (empresas, PME, universidades
e institutos de investigação) e deverão ter especial enfo- soluções equilibradas que evitassem ruturas entre quadros
que na mobilidade, no empreendedorismo e no mercado; de programação, mantivessem níveis de investimento e
Concurso para projetos transnacionais de estímulo à assegurassem períodos de adaptação compatíveis com
internacionalização da C&T portuguesas e promoção de as necessidades das explorações agrícolas e empresas
atividades conjuntas no âmbito de ERA — Nets, Joint agroalimentares.
Programming Initiatives e Joint Technology Initiatives; No quadro das linhas definidas, para o período
Concurso para o Roteiro Nacional de Infraestruturas 2012-2015, de reafirmação da importância estratégica do
I&D — concurso nacional com avaliação de mérito cientí- setor agroalimentar e florestal na economia nacional, em
fico por painéis internacionais. Foram selecionadas 38 in- 2015 será dado particular relevo aos instrumentos de polí-
fraestruturas de I&D de interesse estratégico nacional e ou tica pública que contribuam decisivamente para o apoio ao
regional, em todas as áreas científicas e tecnológicas, que investimento, promoção da competitividade e sustentabili-
irão reforçar a capacidade de participação da comunidade dade, bem como para a dinamização do meio rural.
de I&D em projetos europeus e internacionais. Em 2015, será operacionalizado o novo Programa de
Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), cuja
Para além da implementação dos resultados das ava- aprovação se prevê ocorrer no último trimestre de 2014, e
liações dos concursos abertos em 2014, serão lançados encerrados os programas relativos ao período 2007-2013.
os seguintes concursos: Será, ainda, assegurada a articulação com os outros fun-
dos europeus estruturais e de investimento no âmbito da
4.º Concurso do Programa Investigador FCT; implementação do modelo de governação do Acordo de
Concurso para projetos de investigação científica ou Parceria 2014-2020 (Portugal 2020).
desenvolvimento tecnológico que explorem ideias ou A mobilização de fundos estruturais da Política de
conceitos com grande originalidade e ou potencial de ino- Coesão e consequente articulação com fundos agrícolas
vação, predominantemente alinhados com as estratégias permitiu garantir, em 2014, os meios financeiros para
nacional e regionais de especialização inteligente; concluir os 120 mil hectares de regadio de Alqueva até ao
Concurso anual para bolsas individuais de formação final de 2015, permitindo a concretização deste objetivo
avançada, de acordo com o estipulado no Portugal 2020; sem comprometer os fundos agrícolas que se manterão a
Concursos para projetos no âmbito das parcerias de financiar investimento privado no setor.
Portugal com as Universidades MIT, CMU, UTA e outras Assinala-se, ainda em 2014, a par da elevada taxa de
parcerias internacionais; execução garantida no Programa de Desenvolvimento
Programa de Excelência em Investigação Clínica — em Rural 2007-2013 (PRODER), que no início de agosto de
parceria com o MS; 2014 atingiu os 86 %, a aprovação do novo regulamento
Concurso para financiamento das infraestruturas de I&D de transição que disponibiliza aos agricultores e às em-
de interesse estratégico identificadas no Roteiro Nacional; presas a manutenção dos apoios ao investimento sem os
IníciodefinanciamentodasunidadesdeI&Ddeacordocom hiatos ocorridos no passado, assegurando a continuidade
os resultados da avaliação internacional iniciada em 2013; e previsibilidade dos investimentos. Este regulamento
Programa Incentivo FCT-2015, dedicado a apoiar a de transição ocorreu pela primeira vez na história deste
reestruturação estratégica das Unidades de I&D consi- programa, fruto do trabalho político desenvolvido por este
deradas na avaliação internacional como detentoras de
Governo junto das instituições europeias.
potencial humano de qualidade e com competitividade
Em 2015, continuará a ser dada particular atenção
científica, mas que não tenham entretanto sido elegíveis
para financiamento estratégico. aos jovens agricultores, no contexto dos diversos instru-
mentos políticos, designadamente no quadro do próximo
5.4 — Agricultura e mar PDR 2020.
Está ainda prevista, para o próximo ano, a operaciona-
Sem prejuízo de maior detalhe a nível setorial, eviden- lização do novo sistema de seguros de colheita, aprovado
ciado nas diversas áreas temáticas, as grandes opções do em 2014, e cofinanciado pelo PDR 2020.
Ministério da Agricultura e do Mar (MAM) enquadram-se Deverá também ser assegurada a continuação da Pla-
em quatro linhas fundamentais, visando simultaneamente taforma para o Acompanhamento das Relações da Cadeia
estimular o crescimento económico e garantir a reestru- Alimentar que permitiu revisões legislativas relevantes em
turação da Administração Pública, concentrando-a nas matéria de prazos de pagamento de bens alimentares e de
suas funções essenciais, aproximando-a do cidadão e das Práticas Individuais Restritivas do Comércio, de forma
empresas e tornando-a menos onerosa. a permitir uma melhor distribuição do valor ao longo da
As grandes opções do MAM são as seguintes:
cadeia alimentar.
Execução de fundos europeus estruturais e de investi- Em 2015, será implementada a reforma da PAC no
mento e estímulo ao investimento privado; que se refere a legislação e operacionalização no âmbito
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dos pagamentos diretos, incluindo os novos regimes de No âmbito da promoção de medidas de simplificação
pagamentos ligados e regras de «greening», à condicio- salienta-se, para 2015, a revisão do regime jurídico dos
nalidade e ao sistema de aconselhamento. instrumentos de apoio à estruturação fundiária. Assinala-
Será prosseguida a política de desenvolvimento sustentá- -se, ainda, a consolidação do novo Regime de Exercício
vel do regadio, em articulação com o combate às alterações da Atividade Pecuária, nomeadamente através da integra-
climáticas, na construção de infraestruturas em aproveita- ção de um único sistema de informação e da revisão de
mentos hidroagrícolas coletivos públicos, quer em novas diplomas conexos.
áreas, quer na modernização e reabilitação de aproveitamen-
tos existentes e ainda em segurança de barragens hidroagrí- 5.4.2 — Mar
colas, alargando-se as áreas regadas e privilegiando o uso
eficiente da água e da energia, e a produção hidroelétrica. No âmbito das prioridades do Governo para 2012-2015
O desenvolvimento da Bolsa Nacional de Terras prosse- foi consolidada a estrutura institucional para o setor do
guirá, em 2015, com o lançamento dos primeiros concur- mar, tendo prosseguido a execução da Estratégia Nacio-
sos para cedência de terras do Estado, contribuindo para a nal para o Mar 2013-2020 (ENM) e do respetivo plano
disponibilização das terras para fins agrícolas, florestais e de ação — Plano Mar Portugal —, bem como do Plano
silvo pastoris, para a dinamização dos territórios e para a Estratégico para a Aquicultura, tendo sido igualmente ini-
instalação de novos empresários, nomeadamente os jovens. ciado o roteiro internacional de captação de investimento
Serão privilegiadas medidas que contribuam para o externo para este setor.
aumento do valor das exportações, em linha com a Es- No quadro da afirmação internacional de Portugal na
tratégia Nacional para a Internacionalização do Setor área do mar, o ano de 2015 ficará assinalado pela reali-
Agroalimentar adotada em 2014. Neste sentido, será pros- zação de iniciativa de dimensão mundial, designada por
seguida uma política de proteção e regulamentação das «Semana Azul», que integrará eventos de alto nível, como
denominações de origem e indicações geográficas, bem sejam uma reunião interministerial, uma feira empresarial
como o reforço da notoriedade de produtos como o vinho, sobre economia azul e uma conferência organizada por
nomeadamente na Região Demarcada do Douro, através revista de referência internacional.
da operacionalização do portal declarativo do viticultor e No domínio do espaço marítimo nacional serão, em
do plano de promoção e internacionalização. 2015, prosseguidas as linhas estratégicas definidas e de-
Será prioritária a promoção do Sistema de Aconse- senvolvidas as ações para o aproveitamento do potencial
lhamento Agrícola, da política de qualidade e modos de marítimo, dinamização do empreendedorismo e inovação
produção sustentáveis, da produção local e dos circuitos das atividades ligadas ao mar e fortalecimento da de-
curtos de distribuição, da formação profissional especí- signada economia azul, concretizando as prioridades da
fica setorial, da diversificação de atividades em espaço Política Marítima Integrada da União Europeia.
rural como medidas de combate às assimetrias regionais Até ao final de 2014 serão apresentados os primeiros
e promoção da sua competitividade. resultados do projeto piloto da «Conta Satélite do Mar»,
Ao nível da organização da produção, será assumida no quadro das contas nacionais, a qual permitirá uma
como prioridade o seu reforço estrutural e a sua integra- adequada monitorização da ENM, nos próximos anos,
ção, visando a concentração da oferta, ganhos de escala bem como a identificação precisa da relevância económica
e poder negocial da produção, com claros benefícios na do setor do mar.
criação de valor e melhoria da competitividade. No âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013,
Promover-se-á, em 2015, a execução de programa de serão tomadas medidas que potenciem níveis de execução
acompanhamento e monitorização do funcionamento das que permitam o aproveitamento dos recursos financeiros,
Zonas de Intervenção Florestal, no sentido de assegurar a prosseguindo-se a aposta na simplificação e agilização de
eficácia do regime aprovado em 2014 e de fundamentar os procedimentos.
futuros programas públicos de apoio. Nas fileiras florestais No quadro da nova Política Comum das Pescas e da
será desenvolvido o funcionamento quer da Plataforma de nova Organização Comum de Mercado dos produtos da
Acompanhamento das Relações nas Fileiras Florestais, quer pesca e da aquicultura, será concluído o processo legis-
do Centro de Competências para o Sobreiro e a Cortiça, com o lativo para o funcionamento do novo programa europeu
contributo das entidades relevantes ligadas ao respetivo setor. para o período 2014-2020 (MAR 2020), cofinanciado pelo
Em 2015, decorrerá a revisão dos Planos Regionais de Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.
Ordenamento Florestal, de acordo com o novo regime jurí- Em 2015, prevê-se, ainda, o funcionamento da plata-
dico dos instrumentos de gestão territorial, e enquadrados forma informática associada à legislação que irá desen-
na Estratégia Nacional para as Florestas, revista em 2014, volver e complementar a Lei de Bases do Ordenamento
como nos resultados do 6.º Inventário Florestal Nacional. e Gestão do Espaço Marítimo.
Prevê-se, ainda, a atualização do Plano Nacional de Defesa Serão igualmente executadas as medidas que visam
da Floresta Contra Incêndios e a revisão do regulamento dar cumprimento ao 3.º Pacote de Segurança Marítima e
que institui o Sistema de Defesa da Floresta Contra In- asseguradas as obras de proteção e dragagens dos portos
cêndios, após ponderação dos resultados da avaliação da de pesca e os compromissos nacionais em matéria de
sua primeira fase de vigência (2006-2012). monitorização e controlo da navegação.
A prioridade na erradicação e controlo de pragas e Iniciar-se-á, em 2015, a execução dos Programas de Mo-
doenças será traduzida através da execução do Programa nitorização e de Medidas da diretiva-quadro «Estratégia
Operacional de Sanidade Florestal, aprovado em 2014, Marinha» e assegurados os compromissos em matéria de
visando enquadrar a atuação nessa matéria. No quadro do monitorização, fiscalização e controlo da atividade da pesca.
Plano Nacional para o Controlo do Nemátodo da Madeira Será dada prioridade à continuidade dos processos ini-
do Pinheiro, encontra-se em execução um novo modelo ciados no âmbito da cooperação na área do mar, designa-
de intervenção. damente da cooperação multilateral no quadro da UE e da
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União Africana e da cooperação bilateral com os Estados nuará, em 2015, a ser uma prioridade com o objetivo de
Unidos da América, Cabo Verde e Noruega. manter a confiança dos consumidores.
Prosseguirão os trabalhos relativos ao processo de
extensão da plataforma continental. Em particular, será 5.5 — Ambiente, ordenamento do território e energia
dada prioridade à integração dos dados obtidos nas úl-
timas campanhas oceanográficas, bem como à revisão Na transformação estrutural do modelo de desenvolvi-
das recomendações emitidas pela Comissão de Limites mento nacional, Portugal deverá ser capaz, em simultâneo,
da Plataforma Continental relativamente às propostas de criar mais riqueza com um consumo de energia mais
submetidas por outros países. eficiente e de emissões de gases com efeito de estufa,
Prosseguirá também a execução do Sistema de Informa- acelerando a sua trajetória de transição para uma economia
ção para a Biodiversidade Marinha (projeto «M@rBis»), de baixo carbono, numa perspetiva de crescimento verde.
em cooperação com a comunidade científica, de forma a Neste sentido, a descarbonização da economia é fundamen-
garantir a partilha e o acesso à informação e à promoção tal para reduzir a dependência das importações de combustí-
da gestão integrada do oceano. veis fósseis e da flutuação dos seus preços, o que permitirá,
Durante o ano de 2015 continuar-se-á a implementa- por outro lado, dirigir fluxos financeiros para investimento
ção do projeto EEA Grants «Preparação da informação interno, apostando na inovação, otimizando a utilização
geográfica integrada para a gestão das águas marinhas e dos seus recursos, criando emprego (pela produção e ex-
costeiras» através do qual será criada uma infraestrutura de portação de tecnologias de baixo carbono) e minimizando
informação geográfica de dados marinhos nacionais com custos para a saúde e impactes ambientais decorrentes
vista à gestão ambiental das águas marinhas e costeiras. da utilização de energias fósseis. Este posicionamento
Será prosseguida a educação para os oceanos, atra- estratégico e abordagem à descarbonização da economia,
vés dos projetos «Kit do Mar» e «Ler+Mar» e do mapa para o qual os processos de inovação tecnológica são fun-
«Portugal é Mar», com o objetivo de melhorar a literacia damentais, deverão conduzir a três tipos de resultados:
dos oceanos nas camadas mais jovens do país. Em 2015, Gerar fontes de rendimento e de emprego em novas
o projeto «Kit do Mar» será alvo de internacionalização atividades económicas e ou em atividades reconvertidas,
para mais de 10 países. mais exigentes em termos de competências e qualifica-
ções, contribuindo para o aumento da competitividade do
5.4.3 — Alimentação e investigação agroalimentar País por via da atração de investimento direto estrangeiro
Pretende-se reforçar, em 2015, o trabalho de estímulo e das exportações;
às exportações do setor agroalimentar e florestal maio- Reduzir as pressões ambientais e aumentar a produtivi-
ritariamente por via da agilização de procedimentos de dade dos recursos, produzindo e consumindo com maior
reconhecimento e habilitação de exportação, e desblo- eficiência energética, minimizando também as emissões
queio de constrangimentos sanitários e fitossanitários de gases com efeito estufa e outros poluentes atmosféri-
que permitam consolidar e abrir mercados internacionais cos, melhorando a eficiência na utilização de recursos,
a produtos nacionais. reduzindo a produção de resíduos e aumentando a sua
Manter-se-á, assim, o esforço de abertura de produtos valorização, através de uma economia circular;
e mercados que, desde 2012, permitiu abrir 61 mercados Contribuir, através da associação entre políticas pú-
a 146 produtos nacionais, o que contribuiu para o dina- blicas e a ação da sociedade civil, para os objetivos de
mismo verificado nas exportações agroalimentares. desenvolvimento sustentável, equidade social e redução
A competitividade das fileiras agrárias, florestais e da pobreza.
agroindustriais será potenciada por uma investigação apli-
cada e orientada para a criação de valor nestes domínios. No âmbito da definição de um quadro estável de pro-
Neste sentido, serão reforçadas as parcerias para a inves- moção do Crescimento Verde, o Governo está a atuar
tigação e para a inovação, entre os agentes económicos em quatro dimensões fundamentais, que terão efeitos
e as instituições de investigação (nacionais e internacio- já a partir de 2015: Compromisso para o Crescimento
nais), em linha com o previsto na estratégia do Governo, Verde; Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde;
nomeadamente o desígnio de alcançar a autossuficiência Fundo para o Crescimento Verde; e Economia Circular e
alimentar em valor em 2020, com o «Programa de Desen- Produtividade dos Recursos.
volvimento Rural» e com o «Horizonte 2020».
i) Compromisso para o Crescimento Verde
A consolidação e o reforço da capacidade operacional
dos Laboratórios Nacionais de Referência para a Segu- A Coligação para o Crescimento Verde foi constituída
rança Alimentar, Saúde Animal e Sanidade Vegetal contri- em fevereiro de 2014 e envolve cerca de uma centena de
buirão igualmente para a competitividade referida, quer ao agentes de diversos setores (associações empresariais e
nível do mercado interno, quer ao nível das exportações. profissionais; Organizações Não Governamentais e funda-
Em 2015, assistir-se-á à consolidação da reestruturação ções; instituições do ensino superior e centros de I&D; se-
laboratorial encetada em 2014. tor bancário e financeiro; Estado e Administração Pública).
No seguimento da atribuição pela UNESCO, em 2014, Neste âmbito, o Governo tem vindo a desenvolver e discutir
do estatuto de Património Imaterial Mundial à candidatura as bases programáticas — traduzidas em políticas e objeti-
da «Dieta Mediterrânica», liderada por Portugal, pretende- vos quantificados — capazes de impulsionar uma trajetória
-se potenciar a valorização dos produtos nacionais nos duradoura de crescimento e desenvolvimento sustentáveis.
circuitos locais e internacionais, bem como a preservação O Compromisso para o Crescimento Verde, sujeito em
e afirmação da identidade cultural e gastronómica. 2014 a uma ampla discussão pública, assume a ambição
Refira-se, por último, que a segurança alimentar dos de fomentar as atividades económicas verdes, que tra-
géneros alimentícios e sanidade animal e vegetal conti- duzem um verdadeiro cluster ao serem capazes de gerar
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crescimento e emprego, promover a eficiência no uso dos Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social
recursos e contribuir para a sustentabilidade ambiental. A Europeu e ao Comité das Regiões (COM/2014/0398,
sua implementação, com indicadores de resultados defini- de 2 de julho de 2014) — tem como objetivo impulsionar
dos, assentará na intervenção em 10 setores/temas consi- a reciclagem de materiais nos Estados membros, consi-
derados prioritários: água, resíduos, agricultura e floresta, derando os respetivos benefícios e potencial ambiental e
energia, transportes, indústria extrativa e transformadora, económico. Como principais resultados, estima-se: que
biodiversidade e serviços dos ecossistemas, cidades e as melhorias de eficiência na utilização dos recursos em
território, mar e turismo, que irão alavancar a transição da todas as cadeias de valor da indústria possam reduzir as
economia portuguesa para uma Economia Verde. Assim, necessidades de novos materiais em 17 % a 24 % até
para além de iniciativas setoriais, o Compromisso para o 2030; que a melhor utilização dos recursos permita uma
Crescimento Verde assume também iniciativas de natureza poupança potencial de 630 mil milhões de euros por ano
transversal: financiamento, promoção internacional, fisca- para a indústria europeia; que a produtividade dos re-
lidade, inovação, informação e contratação pública. cursos, medida com base no PIB gerado pelo consumo
O Acordo de Parceria 2014-2020 (Portugal 2020) in- de matérias-primas, possa melhorar em 30 % até 2030,
troduz uma novidade importante nesta área, uma vez que prevendo-se que este seja um objetivo central na próxima
volta a ser criado um programa nacional temático dedi- revisão da Estratégia Europa 2020; e que esse aumento da
cado ao ambiente — o POSEUR. Os fundos europeus produtividade dos recursos permita aumentar o PIB da UE
estruturais e de investimento para o período de 2014-2020 em 1 % e criar 2 milhões novos postos de trabalho.
serão determinantes na reorientação da trajetória de de- A eficiência na gestão de recursos, que tem sido uma
senvolvimento do País, no quadro da estratégia da UE prioridade do Governo, ganha uma nova dimensão e exi-
para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. gências europeias. O Governo tem vindo a trabalhar no
Estes fundos deverão ser articulados com a diversidade correto conhecimento, contabilização, mapeamento e in-
de mecanismos financeiros disponíveis para se alcançar formação dos recursos, nomeadamente no que respeita aos
um efeito multiplicador e correspondente incremento da resíduos (através do Plano Estratégico para os Resíduos
capacidade de atuação, através da conjugação com re- Sólidos Urbanos (PERSU), do Plano Nacional de Gestão
cursos privados. de Resíduos (PNGR) e da gestão dos fluxos setoriais), aos
recursos hídricos (através do Plano Estratégico Nacional
ii) Reforma da fiscalidade verde
para o Setor de Abastecimento de Águas e Saneamento de
Conforme descrito na secção 2.4, com a criação da Co- Águas Residuais (PENSAAR) e da renovação das redes
missão para a Reforma da Fiscalidade Verde deu-se início de monitorização hidrográfica), à biodiversidade (através
à revisão da fiscalidade ambiental e energética, acom- da iniciativa global The Economics of Ecosystems and
panhada de um novo enquadramento fiscal e parafiscal, Biodiversity (TEEB)), aos recursos do território (através
através do desenvolvimento de mecanismos que permitam da plataforma iGEO), à energia (através dos programas
a internalização das externalidades ambientais. de eficiência energética e de mobilidade elétrica) e aos
recursos geológicos (através do seu mapeamento), entre
iii) Fundo para o Crescimento Verde diversas outras iniciativas.
Os fundos públicos constituem um dos instrumentos O Governo está a desenvolver uma Estratégia para o
que têm vindo a ser utilizados na prossecução de políticas Uso Eficiente dos Recursos e um Programa para a Econo-
ambientais a nível internacional. Através da constituição mia Circular baseados em dados quantitativos multisseto-
de fundos públicos procura-se mobilizar e gerir com maior riais, cruzando os diversos tipos de recursos e o potencial
eficácia os recursos do Estado e devolver aos cidadãos e às de eficiência, substituição e reutilização numa economia
empresas uma parcela dos tributos ambientais que sobre circular, com impacto positivo num crescimento econó-
eles incidem. No sentido de maximizar os objetivos e o mico sustentável e na promoção do crescimento verde.
potencial de utilização destas alavancas de investimento, o Por último, e ainda numa ótica transversal das ativida-
Governo irá proceder em 2015 à reforma do Fundo Portu- des do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território
guês de Carbono (FPC), do Fundo Português de Recursos e Energia, importa referir as principais iniciativas em 2015
Hídricos, do Fundo de Intervenção Ambiental e do Fundo no quadro do SEE:
de Conservação da Natureza e Biodiversidade (FCNB), ConclusãodoprocessodeextinçãodaParqueExpo, S. A.;
no sentido da sua gestão partilhada e interdisciplinar, da Finalização do processo de alienação do capital da EGF
sua consolidação e da respetiva otimização estrutural e (conforme referido na secção 2.6.);
operacional no âmbito do Crescimento Verde. Reestruturação do Grupo Águas de Portugal, a par de
Desta forma, estes instrumentos financeiros medidas que visam a obtenção de economias de escala e
permitirão: i) orientar investimentos e instrumentos de de sinergias diversas, de modo a assegurar o cumprimento
financiamento para projetos e operações sob critérios de metas nacionais e europeias de índole ambiental, a
de sustentabilidade; ii) promover a competitividade dos acessibilidade das populações aos serviços de resíduos
setores e atividades, estimulando também a criação de mediante adequação das tarifas à respetiva capacidade
novos negócios; iii) promover a internacionalização de económica, a equidade territorial e a promoção de soluções
empresas e setores; iv) preparar os recursos humanos para de maior eficiência e eficácia económica, que caucio-
os desafios do crescimento verde e investir em I&DT. nem, em última análise, a sustentabilidade económico-
-financeira dos sistemas — neste contexto, inserem-se as
iv) Economia circular e produtividade dos recursos
novas regras de utilização dos fundos europeus estruturais
A comunicação da Comissão Europeia «Para uma eco- e de investimento, maximizando a utilização direcionada
nomia circular: programa para acabar com os resíduos na para a sustentabilidade e gestão eficiente dos recursos em
Europa» — Comunicação da Comissão ao Parlamento detrimento da infraestruturação.
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5.5.1 — Ambiente matéria de ação climática, e que terá em 2015 a segunda
fase de implementação e de integração setorial;
5.5.1.1 — Alterações climáticas O Sistema Nacional de Inventário de Emissões por
Os objetivos para o Clima e a Energia continuarão Fontes e Remoções por Sumidouros de Poluentes At-
a ser um elemento fundamental na agenda económica, mosféricos, fundamental na vertente de gestão de infor-
política e social. mação e de cumprimento dos compromissos europeus e
Portugal tem como objetivo limitar o crescimento das internacionais assumidos no âmbito das Nações Unidas e
suas emissões fora do Comércio Europeu de Licença da UE em matéria de alterações climáticas, GEE e outros
de Emissões (CELE) a mais 1 % até 2020, tendo como poluentes atmosféricos.
base o ano de 2005. Segundo a Agência Portuguesa do
Ambiente, I. P., os valores relativos aos anos de 2010, 2011 Para além destes instrumentos, existe ainda o Roteiro
e 2012, tendo por base o ano de 2005, indicam uma tendên- Nacional de Baixo Carbono (RNBC 2050), que foi lan-
cia de redução de emissões de Gases com Efeito de Estufa çado em 2012 tendo como principal objetivo estudar a via-
(GEE) de -6 %, -8 % e -12 %, respetivamente. A crise bilidade técnica e económica de trajetórias de redução das
económica e financeira, que gerou uma redução da ativi- emissões de GEE até 2050. Prosseguirá ainda a aplicação
dade económica, justifica parte desta redução. Todavia, do regime CELE através da implementação das novas re-
é de valorizar os ganhos em eficiência energética que se gras, tanto para instalações fixas como para operadores de
traduzem numa redução da intensidade carbónica da eco- aeronave, bem como a revisão da regulamentação do FPC
nomia, especialmente em matéria de redução de emissões. no âmbito da já referida reforma dos fundos ambientais.
O Governo português tem estado fortemente empe-
5.5.1.2 — Proteção e gestão ambiental
nhado nas negociações do pacote clima-energia, que se
encontram em curso no seio da UE. Portugal assumiu No âmbito da Estratégia Nacional para a Qualidade
desde o início uma posição clara e ambiciosa em termos do Ar, prosseguirá a elaboração das linhas de ação que
das metas clima-energia preconizadas para 2030, defen- garantem a qualidade do ar a nível nacional, designada-
dendo um conjunto integrado de quatro metas: mente mediante a melhoria dos sistemas de informação
Meta vinculativa de redução de emissões de GEE de, e do conhecimento, a otimização da avaliação da quali-
pelo menos 40 % no período 1990-2030, como um dos dade do ar e, ainda, a promoção de iniciativas setoriais
elementos centrais do novo pacote; com vista à redução de emissões de poluentes para o ar.
Meta de renováveis de 40 % em 2030 (ou seja, 40 % da Neste âmbito destaca-se, em 2015, a implementação dos
energia total consumida nessa data deverá provir de uma planos de melhoria da qualidade do ar e a manutenção
fonte renovável) e de uma meta vinculativa ao nível da e modernização operacional da Rede de Monitorização
UE para a eficiência energética de 30 % em 2030; da Qualidade do Ar, garantindo a fiabilidade dos dados
Meta para interconexões energéticas de, pelo menos, medidos e o cumprimento da eficiência de funcionamento
25 % da capacidade de produção em 2030 para todos os estabelecida pela legislação em vigor.
Estados membros (em alinhamento com a meta de reno- No âmbito da Avaliação de Impactes Ambientais (AIA),
váveis de 40 %), pressupondo o atingimento da meta de a revisão do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte
12 % até 2020 e de 10 % no curto prazo. Ambiental (RJAIA) foi orientada pelos princípios de sim-
plificação e agilização processual, com o objetivo de criar
Em 2015, o Governo prosseguirá a consolidação do soluções que melhor respondessem às necessidades dos
Quadro Estratégico de Referência em Matéria de Políticas proponentes, sem comprometer a salvaguarda dos valores
Climáticas e procurará manter uma posição de liderança naturais e os objetivos da AIA. Em 2015, dar-se-á con-
internacional em matéria de ação climática, tendo pre- tinuidade à harmonização dos procedimentos e critérios
sente que a resposta nacional em termos de mitigação associados à aplicação do RJAIA.
e adaptação é uma prioridade no âmbito da Estratégia Em 2015, prosseguirão ações de controlo de risco e
Europa 2020. De acordo com o Climate Change Perfor- inspeção de diversa ordem: completas/integradas, como as
inspeções a instalações abrangidas pela Diretiva SEVESO
mance Index (CCPI 2014), Portugal ocupa na atualidade o
(prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias
3.º lugar sobre desempenho das políticas climáticas entre
perigosas), as inspeções de acompanhamento e ainda as
58 países que, no total, são responsáveis por mais de 90 %
inspeções realizadas no âmbito de campanhas específicas;
das emissões de GEE.
extraordinárias, em resposta a reclamações, queixas ou
Assim, manter-se-á o desenvolvimento e implementa-
denúncias relacionadas com o ambiente, pedidos institu-
ção dos Instrumentos de Política Climática 2013-2020,
cionais, inspeções para verificação do cumprimento de
designadamente:
mandados, inspeções na sequência de incidentes/aciden-
O Programa Nacional para as Alterações Climáticas, tes, inspeções na sequência de inquéritos delegados pelo
uma peça-chave na vertente de mitigação que atualiza a Ministério Público, inspeções na sequência de SONC
situação de referência do país em termos de emissões e («statements of non compliance») emitidos pela ECHA
pretende identificar um conjunto de vetores estratégicos, (European Chemicals Agency), bem como inspeções, in-
medidas e instrumentos para operacionalizar a transição quéritos, auditorias e processos determinados pela tutela.
para uma economia competitiva, resiliente e de baixo car- No próximo ano realizar-se-ão ainda campanhas específi-
bono no horizonte 2030. Após a consulta pública no final cas nas áreas de atuação da inspeção-geral ou setores de
de 2014, em 2015 terá início a fase de implementação; atividade mais problemáticos, com incidência numa ou
A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Cli- mais vertentes ambientais.
máticas que, na vertente da adaptação, contribuirá também Em matéria de gestão estratégica do ambiente, com
para a consolidação do quadro estratégico nacional em a implementação do novo regime jurídico das emissões
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industriais, que transpôs a Diretiva n.º 2010/75/UE, do como documento enquadrador das ações a executar até
Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro 2020. Tendo em conta esta reflexão global e integrada,
de 2010, relativa às emissões industriais e agregou num dar-se-á ainda continuidade às revisões dos Planos de
único diploma cinco regimes específicos até então em Ordenamento da Orla Costeira.
vigor — Prevenção e Controlo Integrado da Poluição;
Grandes Instalações de Combustão; Incineração de Re- 5.5.1.5 — Recursos hídricos
síduos; Compostos Orgânicos Voláteis e instalações que No domínio dos recursos hídricos, o Governo prosse-
produzem dióxido de titânio — destaca-se a obrigato- guirá, em 2015: o desenvolvimento do Plano Nacional
riedade, a partir de 2015, de os operadores elaborarem da Água; a implementação do Programa Nacional para
o documento que estabelece a situação de referência o Uso Eficiente da Água e a execução das medidas ne-
em termos do solo e das águas subterrâneas, segundo a cessárias para atingir ou manter o bom estado das mas-
Comunicação da Comissão 2014/C 136/03. sas de água, em linha com os objetivos da Lei da Água.
O Governo manterá o seu empenho na concretização O Governo continuará empenhado em resolver problemas
das ações previstas de remediação e recuperação dos pas- históricos de poluição hídrica e em reforçar a responsa-
sivos ambientais identificados no País, bem como das bilidade empresarial nesta matéria. A este nível, relevam
áreas mineiras desativadas inventariadas. A este nível, o reforço da implementação da Estratégia Nacional para
em 2015 será implementado o regime para a desconta- os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais e o desen-
minação de solos, por uso industrial ou outros, assente na volvimento do segundo ciclo dos Planos de Gestão de
responsabilização dos operadores e na fiscalização, que Regiões Hidrográficas.
será fundamental para evitar a existência e perpetuidade O incremento da monitorização das massas de
de novos passivos ambientais. água — tornado possível em 2014 com o importante pro-
Em 2015, assumirá relevância o desenvolvimento de cesso de reestruturação, modernização e apetrechamento
um novo módulo do Sistema Integrado de Licenciamento tecnológico das redes de monitorização do Sistema Nacio-
Ambiental. Este módulo irá suportar o licenciamento único nal de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH) — e a
para todos os regimes jurídicos de ambiente, harmoni- participação no terceiro exercício comunitário de interca-
zando conceitos, elementos instrutórios e procedimentos, libração constituem objetivos com expressão para 2015.
a que corresponderá um título único de ambiente, estando Ao nível das águas balneares, dar-se-á continuidade às
ainda previstos desenvolvimentos de novos módulos para ações para melhorar a qualidade da água e as condições de
suporte às Avaliações de Impacte Ambiental e SEVESO. segurança, nomeadamente nas águas interiores. No âmbito
da Diretiva das Inundações, serão elaborados em 2015 os
5.5.1.3 — Setor dos resíduos
primeiros Planos de Gestão de Riscos de Inundação.
O Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos
(PERSU 2020), a implementar em 2015, executa uma 5.5.1.6 — Setor da água e saneamento
reforma deste setor que se caracteriza pela gestão dos resí- A nova Estratégia para o Setor de Abastecimento de
duos como recursos endógenos, minimizando os impactes Água e Saneamento de Águas Residuais (PENSAAR 2020)
ambientais da sua produção e gestão, aproveitando o seu será implementada a partir de 2015, tendo por base objeti-
valor socioeconómico, incentivando o envolvimento direto vos de sustentabilidade em todas as suas vertentes (técnica,
do cidadão na estratégia dos resíduos urbanos e fomen- ambiental, económica, financeira e social) e reconhecendo
tando a prevenção e separação, tendo em vista a reciclagem a qualidade do serviço prestado e o preço justo, de modo a
e a maior eficiência na sua utilização enquanto recursos. criar um contexto de aceitação global a médio (2014-2020)
O Plano Nacional de Gestão de Resíduos e a longo prazo (para além de 2020).
(PNGR 2014-2020), por sua vez, preconiza estes objetivos
estratégicos com uma forte aposta na dissociação do cresci- 5.5.1.7 — Ecoinovação e promoção do consumo sustentável
mento económico do consumo de materiais e da produção
Os programas de ecoinovação contribuem para o desen-
de resíduos e o aproveitamento do potencial do setor dos
volvimento de projetos piloto de tecnologias disruptivas
resíduos urbanos para estimular economias locais e a eco-
com potencial impacto em termos de sustentabilidade e
nomia nacional.
eficiência no uso dos recursos, para o fornecimento de in-
5.5.1.4 — Litoral e zonas costeiras formação credível sobre o desempenho de ecotecnologias,
promovendo a sua penetração no mercado e a sensibiliza-
Destaca-se ainda a intensificação das ações para re- ção para a sua adoção, e ainda para a promoção de produtos
dução da vulnerabilidade e do risco nas zonas costeiras, e serviços assentes em modelo de negócio ecoinovadores.
por forma a assegurar a salvaguarda de pessoas e bens, Prevê-se o reforço da adoção de critérios ambientais
designadamente através da execução do Plano de Ação de nos contratos públicos de aquisição de bens e serviços
Proteção e Valorização do Litoral (PAPVL 2012-2015). (compras públicas ecológicas), na sequência da revisão
Na sequência dos danos enfrentados com as condições da Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas
climáticas do inverno de 2014 e dos resultados da refle- 2013-2015 e em linha com a aposta no crescimento verde e
xão aprofundada e abrangente sobre a situação das zonas com a transposição da recente diretiva europeia nesta ma-
costeiras pelo Grupo de Trabalho do Litoral, proceder-se-á téria. Esta iniciativa constitui, a par da promoção da gestão
em 2015 ao arranque das medidas que permitam, no médio e consumo sustentável setorial, uma forma de estimular
prazo, alterar a exposição ao risco no litoral português, alterações comportamentais dos cidadãos e das empresas
à luz dos novos conhecimentos sobre os desafios atuais e de promover, numa lógica de «liderança pelo exemplo»
e futuros. Também com base nos resultados deste grupo por parte da Administração Pública, a construção de um
de trabalho, será atualizada a Estratégia Nacional para a novo conceito de desenvolvimento assente na competi-
Gestão Integrada da Zona Costeira, permanecendo assim tividade de bens e serviços ambientalmente orientados.
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5.5.2 — Ordenamento do território, conservação comunicação. Salienta-se também a proposta de alteração
da natureza e cidades à legislação que regulamenta a Lei de Proteção ao Lobo-
Em 2015, o Governo propõe-se concluir a implemen- -ibérico (1988), com vista à maior responsabilização dos
tação das políticas de ordenamento do território e da criadores na proteção dos animais domésticos.
conservação da natureza definidas com base numa visão Será impulsionado o alargamento da rede de áreas ma-
integrada do território e dos seus recursos naturais. rinhas protegidas, nomeadamente com a extensão da Rede
Natura 2000 ao meio marinho, em harmonia com a política
5.5.2.1 — Ordenamento do território europeia. Será também lançado o processo de designação
A Lei de Bases da Política Pública de Solos, do Orde- de Zonas Especiais de Conservação, destacando as siner-
namento do Território e do Urbanismo, aprovada pela Lei gias entre a biodiversidade e as atividades económicas e
n.º 31/2014, de 30 de maio, abriu caminho à definição de produtivas ligadas ao uso do território, como a agricultura,
um quadro mais alargado da reforma do ordenamento do a floresta, a pesca, a caça e o turismo da natureza.
território, onde se incluem o regime jurídico dos instrumen- Ao atribuir particular atenção às potencialidades das
tos de gestão territorial, o regime jurídico da urbanização e áreas classificadas — associadas à identificação de caracte-
edificação, o regime excecional de reabilitação urbana e o rísticas distintivas do território e aos valores naturais como
novo regime do arrendamento urbano, bem como reformas catalisadores do desenvolvimento regional — pretende-se
noutras áreas, como o cadastro predial e a política de cidades. investir na sua valorização, nomeadamente através da plena
A Lei de Bases introduziu importantes alterações no implementação e ampla divulgação da marca «Natural.pt»,
domínio do planeamento, visando um modelo mais racio- potenciando assim a atratividade das áreas classificadas
nal de desenvolvimento territorial e de expansão urbana e para o turismo de natureza e atividades económicas rela-
assegurando simultaneamente a correção de desequilíbrios cionadas. Paralelamente, no contexto da fruição das áreas
e a subtração de fenómenos de especulação imobiliária, protegidas, apostar-se-á na identificação das estruturas pas-
responsáveis pelo excessivo e irracional aumento dos perí- síveis de ser exploradas para restauração, venda de produ-
metros urbanos. Em paralelo, promovendo a simplificação, tos locais e alojamento, e cuja operacionalização possa ser
a segurança jurídica e a proteção da confiança, estabeleceu- assegurada através de parcerias com outras entidades públi-
-se que apenas os planos territoriais vinculam direta e cas ou privadas. De um modo geral, assume-se que a gestão
imediatamente os particulares. A fim de assegurar este das áreas classificadas deve ancorar-se no envolvimento
objetivo, a Lei de Bases consagra o dever de os municípios e participação de toda a comunidade formalmente repre-
integrarem nos Planos Diretores Municipais (PDM) as sentada nos Conselhos Estratégicos das Áreas Protegidas.
normas com impacte no uso do solo decorrentes de progra- Com base no estudo piloto de mapeamento e avaliação
mas de âmbito nacional ou regional, bem como de restri- efetuado em 2014 na região do Alentejo, iniciar-se-á o
ções de utilidade pública ou de servidões administrativas. projeto de mapeamento e avaliação do estado dos ecos-
Saliente-se, que, em 2015, será concluído o novo Pro- sistemas e dos serviços dos ecossistemas mais relevantes
grama de Ação 2014-2020 associado ao Programa Nacio- do território continental. Salienta-se ainda, em 2015 e
nal da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), anos seguintes, a implementação da iniciativa TEEB em
de acordo com o calendário definido. Portugal, para avaliação do contributo e da relação dos
serviços dos ecossistemas para e com os vários setores
5.5.2.2 — Conservação da natureza
económicos, e apresentação de propostas de políticas,
Ao nível da conservação da natureza e da biodiversi- programas e planos com base nos resultados obtidos.
dade, finalizar-se-á o processo de revisão e aprovação da Ainda em matéria respeitante à conservação da natureza e
nova Estratégia de Conservação da Natureza e da Bio- desenvolvimento sustentável, assume especial relevância o
diversidade para o horizonte 2020, assumindo os com- reforço do contributo das práticas desenvolvidas em territó-
promissos mundiais estabelecidos, nomeadamente pela rio nacional na implementação do Programa Man and Bios-
Convenção sobre a Diversidade Biológica e Estratégia phere (MaB) e na participação da Rede Mundial de Reservas
da UE para a Biodiversidade, e formulando um quadro da Biosfera, em simultâneo com a promoção de sinergias e
estratégico de criação de oportunidades para promoção partilha de conhecimento juntamente com as reservas locali-
de uma economia sustentável. zadas nas regiões autónomas e em regiões transfronteiriças.
Os Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas de Destaca-se também a definição de regime nacional de
âmbito nacional serão reconduzidos a programas especiais acesso aos recursos genéticos e partilha dos benefícios
de acordo com as disposições do novo regime jurídico resultantes da sua utilização na UE, em linha com o que
de políticas públicas de solo, ordenamento do território decorre do Protocolo de Nagoia.
e urbanismo. Serão também identificadas as normas a Ao nível da fiscalidade verde e do enquadramento re-
integrar nos diferentes PDM dos concelhos abrangidos gulatório propõe-se, para 2015, a intervenção sobre o
por áreas protegidas. FCNB e a sua utilização como instrumento privilegiado de
Um outro domínio de intervenção será o desenvolvi- suporte financeiro no domínio da conservação da natureza
mento de ações específicas de conservação, visando a e da biodiversidade e de remuneração pela prestação de
consolidação da salvaguarda dos habitats e das espécies da serviços ambientais, com a incorporação de receitas pro-
fauna e da flora selvagem protegidos no âmbito do regime venientes de determinados tipos de taxas ou da venda de
jurídico de conservação da natureza e biodiversidade. serviços e ou bens que se possam associar à conservação
Assumirão especial relevo a continuação dos trabalhos das áreas classificadas.
relacionados com o Centro Nacional de Reprodução do
Lince Ibérico, o programa de trabalhos direcionado para a 5.5.2.3 — Política de cidades
conservação in situ, nomeadamente as ações de melhoria
de habitat natural nas zonas de reintrodução, o seguimento No âmbito do desenvolvimento de uma economia de
de animais reintroduzidos e as ações de divulgação e baixo carbono, será implementada e acompanhada a Es-
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tratégia «Cidades Sustentáveis 2020», que está assente em 5.5.2.6 — iGeo
quatro eixos de atuação: i) Inteligência e competitividade; A iniciativa iGeo promove a criação de valor acres-
ii) Sustentabilidade e eficiência; iii) Inclusão social e capital centado através de modelos de conhecimento-intensivos,
humano; iv) Territorialização e governação, garantindo a sua alicerçados em serviços de dados geográficos de referência
articulação com o novo período de programação (2014-2020) da Administração Pública publicados na Internet. Com esta
dos fundos europeus estruturais e de investimento. Será iniciativa, pretende-se fomentar a criação de novos produtos
ainda desenvolvido um índice de sustentabilidade ur- e serviços, contribuir para a tomada de decisão suportada
bana que promova competição saudável entre as cidades. numa análise detalhada de riscos, tendências e potencial,
promover a partilha de conhecimento e o estabelecimento
5.5.2.4 — Reforma do arrendamento urbano
de redes e fomentar o envolvimento ativo dos cidadãos e
A Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, visa a dinamização em especial dos mais jovens, contribuindo para promover
do mercado do arrendamento, contribuindo para garantir o comportamentos no sentido de uma maior sustentabilidade.
aumento da oferta de arrendamentos a preços acessíveis e
para que as famílias satisfaçam as suas necessidades de ha- 5.5.2.7 — Reforma do cadastro predial
bitação sem recurso ao crédito, dando prioridade ao arren- O Observatório Nacional do Ordenamento do Território,
damento em detrimento da aquisição de habitação própria. do Urbanismo e do Ambiente consubstanciará uma plata-
Em resultado do trabalho da Comissão de Monitori- forma colaborativa de suporte à gestão territorial, permitindo
zação do Arrendamento Urbano, o Governo propôs em disponibilizar, através da monitorização permanente das
2014 a alteração ao regime do arrendamento incidindo, dinâmicas territoriais e urbanas e das políticas públicas com
não apenas sobre ajustamentos de natureza procedimen- impacto territorial, um conjunto de informação indispensá-
tal, mas também em alterações com maior significado na vel à elaboração do Relatório de Estado do Ordenamento
proteção dos arrendatários, em particular, no âmbito do do Território e à avaliação do PNPOT, bem como à ava-
arrendamento não habitacional, promovendo, desse modo, liação do funcionamento do Sistema de Gestão Territorial.
a atividade económica e a criação de emprego.
O Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC)
Ao intuito de acautelar a proteção dos arrendatários com
irá permitir a gestão das atividades, dos mercados e das
carências económicas, corresponderão medidas de apoio
políticas de ordenamento territorial, ambiental, agrícola,
para as famílias cujo aumento da renda se mostre financei-
ramente incomportável, após o termo do prazo transitório florestal e fiscal de uma forma muito mais eficiente.
de cinco anos previsto na reforma do arrendamento urbano. O SNIC integrará o cadastro predial, o cadastro geomé-
Em 2015, prosseguirá o desenvolvimento do mercado trico da propriedade rústica e a informação de natureza
social de arrendamento pela afetação de fogos provenien- cadastral numa lógica de utilização eficiente e racional
tes de processos de dação em cumprimento, por sua vez dos recursos públicos.
decorrentes de situações de incumprimento dos financia- 5.5.2.8 — Gestão do risco
mentos concedidos.
Nestedomínio,prevê-seadisponibilizaçãodeummaiornú- O Programa COPERNICUS, em curso, tem como prin-
merodehabitaçõesparaestesegmentodemercado,estimando- cipal objetivo a criação de serviços de monitorização do
-se atingir uma alocação total de 1 000 fogos, com rendas ambiente terrestre, relevantes para a resposta a situações
20 % a 30 % inferiores aos valores praticados pelo mercado. de emergência e catástrofe. Este projeto, inovador em
A aplicação do novo regime de arrendamento apoiado Portugal e transversal a vários organismos públicos e
permitirá efetuar uma melhor gestão do parque público de instituições de ensino superior, permitirá o acesso gene-
habitação social, contribuindo, por um lado, para eliminar ralizado às imagens de satélite.
as situações de injustiça e iniquidade que persistiram du-
rante muitos anos e, simultaneamente criar condições para 5.5.3 — Energia
uma maior sustentabilidade financeira na manutenção e
5.5.3.1 — Política energética e mercado de energia
conservação dos bairros sociais, bem como conferir maior
qualidade de vida à população aí residente. Portugal dispõe de assinaláveis recursos renováveis
e deve envidar todos os esforços para resolver o desafio
5.5.2.5 — Reabilitação urbana energético, contribuindo decisivamente para a competi-
Dar-se-á continuidade ao programa «Reabilitar para Ar- tividade da economia nacional, tendo sempre em atenção
rendar», quer pela concessão de financiamento a entidades preocupações de sustentabilidade. É fundamental alcançar
públicas, quer pela introdução de uma nova linha de finan- um equilíbrio entre os pilares de segurança de abasteci-
ciamento destinada à reabilitação de edifícios particulares, mento, de competitividade e de eficiência energética, que
de habitação para arrendamento. Este apoio financeiro, seja adequado ao contexto atual dos mercados globais de
proveniente, numa primeira fase, de fundos do BEI e do energia e da economia portuguesa.
Banque de Développement du Conseil de l’Europe (CEB), Tendo por referência os objetivos de clima e energia
irá contribuir para a regeneração urbana dos centros his- descritos atrás, Portugal tem sido um dos principais impul-
tóricos, para o seu repovoamento, para a sua dinamização sionadores de uma meta para interligações de eletricidade
económica, além de se constituir como um instrumento de, pelo menos, 25 % da capacidade de produção, em
determinante no incremento do arrendamento urbano. 2030 e para todos os Estados membros. O cumprimento
Estão ainda previstas, com impacto em 2015 e anos das metas assenta num modelo energético apoiado na
seguintes, na área da reabilitação urbana, a criação e im- racionalidade económica e na sustentabilidade, que as-
plementação de um instrumento financeiro de apoio à segure custos de energia sustentáveis, sem comprometer
regeneração urbana enquadrado no novo período de pro- a competitividade das empresas, o desenvolvimento sus-
gramação (2014-2020) dos fundos europeus estruturais tentável e a qualidade de vida dos cidadãos. O modelo
e de investimento. baseia-se na implementação das medidas definidas para
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(65)
o período 2012-2015, destinadas: i) ao reforço da efetiva FER, que tem vindo a ser definido, tem em consideração o
liberalização dos mercados da eletricidade e do gás na- atual grau de desenvolvimento das diferentes tecnologias,
tural (processo em curso e intensificado com a recente privilegiando a progressiva introdução do regime de mer-
adaptação do enquadramento legal do setor), promovendo cado para as tecnologias mais maduras, entendendo-se que
a concorrência entre os agentes de mercado e a transpa- é fundamental assegurar a estabilidade legal e regulatória.
rência; ii) ao estabelecimento de metas relativamente às Saliente-se a opção do Governo, para 2015, no sentido
interligações entre a Península Ibérica e o resto da Europa; de prosseguir com o esforço de possibilitar a contribuição,
iii) à melhoria substancial da eficiência energética do País, por parte de Portugal, para o cumprimento das metas
nomeadamente através da execução do Plano Nacional nacionais de utilização de energias renováveis a atingir
de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e da pro- por outros Estados membros, através de transferências
moção da eficiência energética na reabilitação do parque estatísticas ou da realização de projetos conjuntos em
edificado; e iv) ao investimento na utilização de energia território nacional, aproveitando os recursos endógenos
proveniente de fontes endógenas renováveis, nos termos do país, o que permitirá a rentabilização dos investimentos
do Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis realizados na promoção das fontes de energia renováveis,
(PNAER), como fator determinante para a diversificação com vantagens para o Sistema Elétrico Nacional e reflexos
do mix energético do País e, logo, para diminuir a depen- positivos para a economia nacional.
dência energética externa e garantir a segurança de abas-
tecimento. O Governo tem vindo a reavaliar as prioridades iii) Consolidação dos programas de apoio à eficiência energética
e dinamização do mercado das empresas de serviços de energia
do setor, continuando a aplicar, em 2015, as medidas de
notória redução dos custos do Sistema Elétrico Nacional, O Governo pretende reforçar os incentivos dados à efi-
assim contribuindo para a redução do défice tarifário. ciência energética. O PNAEE 2016 tem como objetivo pro-
Em termos de iniciativas relevantes com impacto em jetar novas ações e metas para o ano de 2016, integrando as
2015, salientam-se: preocupações relativas à redução de energia primária para
o horizonte de 2020, com destaque para a redução do con-
i) Estabelecimento, no contexto Europeu, de objetivos para as interli- sumo energético nas áreas de transportes, residencial e ser-
gações de energia elétrica e para as interligações de gás natural, viços, indústria, Estado, agricultura e comportamentos. No
posicionando Portugal como porta de entrada de gás natural liquefeito
na Europa. âmbito do reforço dos incentivos ao aumento da eficiência
energética destacam-se: i) a execução do Programa ECO.
Os objetivos são: confirmação do estabelecimento de AP, que visa promover a eficiência energética na Adminis-
metas para interligações de energia elétrica com a Europa tração Pública permitindo ao Estado a redução da fatura
de 12 % até 2020 e 25 % até 2030 (em alinhamento com energética em 30 % até 2020, nos respetivos serviços e
a meta de renováveis de 40 %) e o estabelecimento da organismos públicos, com a consequente redução de emis-
3.ª interligação de gás entre Portugal e Espanha, após sões de CO2; e ii) o alargamento do sistema de gestão de
confirmação da Interligação nos Pirenéus; obtenção do consumos intensivos energéticos, através da introdução
financiamento por parte da Comissão Europeia de modo de melhorias no grau de monitorização dos consumos de
a atingir 25 % de interligações com a Europa até 2030. energia e de um sistema de apoios e incentivos à redu-
A esta meta da proposta do novo pacote clima-energia para ção desses mesmos consumos e à utilização de energias
a UE em 2030 está associado um desafio nacional relativo com recurso a fontes de energia renovável ou endógena.
ao maior aprofundamento e integração do mercado euro-
peu de energia. A concretização efetiva deste mercado é um iv) Operacionalização do regime de produção distribuída
dos pilares essenciais para dar resposta a questões como a
O novo regime de produção distribuída permitirá ao
segurança de abastecimento, gestão de oferta e de procura
consumidor produzir a sua própria energia, tipicamente
de eletricidade e intermitência de fontes de energia reno-
através de FER. Pretende-se assim, em 2015, reforçar a
váveis (FER) e também ao cumprimento custo-efetivo de
aposta nas energias renováveis, com recurso a uma solução
objetivos de redução das emissões de CO2 ao nível da UE. equilibrada que permita assegurar uma rentabilidade justa
ii) Aplicação de novo regime remuneratório aos promotores das unidades de produção distribuída sem
para a produção de energias renováveis criar sobrecustos no SEN e evitando onerar excessiva-
mente o consumidor.
Portugal é um dos países do mundo com maior penetra-
ção de energias renováveis na sua matriz de produção de v) Monitorização do alargamento da tarifa social de eletricidade
eletricidade. Em 2013, 57 % da eletricidade consumida em
território nacional foi proveniente de FER, sublinhando-se Com a determinação do objetivo de alargar a tarifa
que a meta acordada com a UE para 2020 é de 55 %. O Go- social a 500 mil famílias (quinhentos mil titulares de
verno considera que Portugal deve continuar a apostar nas contratos de fornecimento de energia elétrica a que cor-
FER beneficiando, não só da experiência acumulada nos respondem 1,5 milhões de cidadãos), que passarão a ver
últimos anos mas, sobretudo, da elevada abundância e dis- reduzidos os preços da eletricidade em 34 % (e não 20 %)
ponibilidade de recursos renováveis existentes no território e tendo em conta subsequente revisão dos critérios de
nacional. O PNAER evidencia essa aposta e contempla elegibilidade para se poder beneficiar desta, o Governo irá
a construção de uma potência adicional renovável para acompanhar este processo ao longo de 2015 e os resultados
produção de eletricidade de cerca de 5 GW até 2020. Esta obtidos, estando disponível para rever os critérios até que
aposta deverá assegurar, no entanto, um adequado equilí- o objetivo seja atingido.
brio entre: i) os custos das diferentes tecnologias, nomea-
vi) Regulamentação e monitorização dos combustíveis
damente as menos maduras; e ii) a sustentabilidade do Sis-
tema Elétrico Nacional (SEN). O regime tarifário para as Destacam-se a regulamentação da inclusão de com-
várias tecnologias de produção de eletricidade através de bustíveis líquidos simples nos postos de abastecimento
6546-(66) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
e o aumento da monitorização do mercado dos combus- rurgias, o aumento de camas de cuidados continuados e
tíveis através, nomeadamente, da divulgação de preços o aumento de cirurgias e consultas no SNS. Como con-
de referência dos combustíveis pela Entidade Nacional sequência, tem-se assistido à evolução positiva de diver-
para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., bem como a sos indicadores de saúde como a redução dos valores de
revisão da Lei de Bases do Setor Petrolífero, com fortes mortalidade infantil, dos valores de mortalidade abaixo
implicações no aumento da concorrência no segmento de dos 70 anos e da mortalidade geral, com o consequente
revenda de combustíveis. aumento da longevidade em Portugal.
Em 2015, o MS continuará a promover o cumprimento
5.5.3.2 — Mobilidade sustentável e mobilidade elétrica de medidas que contribuam para a melhoria do estado de
O Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, procedeu à saúde da população. Os principais desafios que se colocam
alteração do regime jurídico da mobilidade elétrica. O Go- ao sistema de saúde português são comuns a sistemas de
verno prosseguirá em 2015 as iniciativas para estimular a saúde mais avançados: o custo das novas tecnologias, o
utilização de veículos elétricos, fomentar a redução de cus- envelhecimento da população, o consequente aumento da
tos e a dinamização da realização de planos de mobilidade prevalência de doenças crónicas e o legítimo crescimento
ao nível da Administração Pública e das empresas. Iniciará das expetativas por parte da população.
também um programa de mobilidade sustentável na Admi- As alterações demográficas e geográficas em curso exi-
nistração Pública. Neste domínio, existirão atuações nos gem uma rede de prestação de cuidados flexível, dinâmica,
seguintes eixos: i) redução das necessidades de deslocação; adaptável e que responda a necessidades diferentes. As
ii) adequação dos meios de transporte utilizados; iii) gestão alterações demográficas têm levado ao aumento da impor-
mais eficiente da frota; e iv) promoção de veículos mais tância dos dois extremos da vida: nos primeiros anos, pelos
sustentáveis, com destaque para a mobilidade elétrica. impactos conhecidos decorrentes da quebra da natalidade;
nos anos de maior senioridade, pelas implicações multisse-
5.5.3.3 — Recursos geológicos e minerais toriais na nossa sociedade.Assim, o Governo deverá apostar
claramente numa abordagem focada no tema da natalidade
Prossegue a implementação da Estratégia Nacional no que se refere ao componente da saúde e o MS deverá
para os Recursos Geológicos — Recursos Minerais, com prosseguir a implementação de uma política de apoio à
ênfase na dinamização da prospeção e exploração de re- saúde dos portugueses mais seniores de forma a garantir
cursos geológicos e a realização de cartografia geológica uma segurança efetiva num período de maior dependência.
sistemática. Está prevista a regulamentação da Lei de É este o enquadramento das medidas reformistas em
Bases dos Recursos Geológicos, com a aprovação dos curso no setor da saúde. As medidas reforçam o papel fun-
regimes jurídicos da revelação e aproveitamento dos depó- damental da promoção da saúde e da prevenção da doença
sitos minerais, dos recursos hidrominerais e dos recursos e destacam-se pela promoção de uma rede de prestação
geotérmicos e das águas de nascente, contribuindo assim de cuidados baseada em cuidados de proximidade e capaz
para o cumprimento dos objetivos estabelecidos para o pe-
de dar uma resposta integrada aos problemas de saúde.
ríodo de 2012-2015, relativos à captação de investimento,
A reforma e o reforço da rede visam igualmente garantir
desenvolvimento de novos projetos e aprofundamento do
que toda a população tem acesso a cuidados de saúde
conhecimento geológico do território nacional.
com qualidade, seguros e baseados na melhor evidência
A indústria extrativa constitui um dos pilares fundamen-
disponível, a custos comportáveis para o Estado.
tais para a transição para uma economia verde em Portugal.
Assim, tendo em vista uma gestão racional do sistema
Assim, em 2015, o Governo desenvolverá uma ferramenta
de saúde português, condição sine qua non para a sua via-
que permita identificar a localização dos recursos geoló-
bilidade e desenvolvimento, e preparando-o também para
gicos, bem como todas as condicionantes que decorrem
dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação acolher uma mais livre circulação de doentes no espaço
aplicável. O mapeamento e o conhecimento aprofundado europeu, fruto da transposição para a legislação portuguesa
do potencial das jazidas e das águas subterrâneas permiti- da diretiva de cuidados transfronteiriços, a continuidade
rão fundamentar a tomada de decisão prévia à atribuição da reforma da Saúde assenta em diversas medidas que se
de concessões de exploração e de autorizações para outros dividem de acordo com 11 objetivos estratégicos.
usos do território que possam inviabilizar o acesso futuro i) Aproximar os cuidados de saúde dos cidadãos e melhorar as condições
aos recursos geológicos. Será incentivada a participação de acesso aos mesmos, reforçando sobretudo os cuidados primários e
concertada de todos os agentes nas grandes montras do os cuidados continuados, em paralelo com a reforma do funcionamento
setor mineiro, por forma a divulgar o potencial nacional. dos hospitais.
Neste âmbito, a prioridade para o ano de 2015 será
5.6 — Saúde
garantir que os portugueses se encontram cobertos por
Nos últimos três anos, o Governo lançou um conjunto uma rede de cuidados de proximidade, que assegure a re-
de medidas para assegurar a sustentabilidade económico- solução qualificada dos problemas de saúde, minimizando
-financeira do SNS, conseguindo reforçar e não apenas assimetrias de natureza regional ou social. Em paralelo,
manter o acesso dos portugueses a cuidados de saúde com o MS continuará a trabalhar para garantir um médico de
qualidade em múltiplas áreas. família para cada português, apostando simultaneamente
Colocar o SNS numa trajetória de sustentabilidade, na implementação da figura do enfermeiro de família.
a médio e longo prazo, era uma necessidade premente Prosseguirá também a transferência de cuidados atual-
que justificou a adoção de medidas exigentes ao longo mente prestados em meio hospitalar para estruturas de
da legislatura. proximidade, bem como a execução do Plano Nacional de
Em termos de acesso, não se pode deixar de salientar Saúde, agora estendido até 2020, como pilar fundamental
o crescimento constante dos quadros profissionais mais da reforma do sistema de saúde, mantendo e reforçando
diferenciados, a diminuição do tempo de espera para ci- a monitorização de indicadores.
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(67)
ii) Aplicar as medidas de distribuição territorial de serviços que garantam de trabalho, designadamente mediante a abertura de novos
equidade no acesso e racionalidade nas localizações dos meios concursos. Pretende-se também explicitar claramente o
No que respeita à distribuição territorial de serviços, papel de cada profissional na sua instituição e desenvolver
destacam-se a concretização da reforma hospitalar, atra- matrizes de avaliação que permitam medir a produtivi-
vés de uma visão integrada e mais racional do sistema de dade e o empenho de cada um, bem como desenvolver
prestação, e a continuação do processo de racionalização instrumentos de atração e fidelização de profissionais para
e concentração definido, bem como a implementação regiões onde se verifique carência de recursos.
de Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de
Referenciação. Pretende-se ainda terminar o processo de vi) Prosseguir uma política do medicamento que aumenta o acesso
distribuição dos meios de emergência pré-hospitalar e de da população aos medicamentos, garantindo a sua qualidade
localização de urgências hospitalares. Em simultâneo, Neste âmbito, o MS manterá e reforçará as iniciativas
os Cuidados Continuados Integrados continuarão a ser em curso, de entre as quais se destacam:
reforçados, de forma planificada e procurando a equidade
territorial, com destaque para o reforço da área dos cuida- Continuar a promover a utilização racional dos medica-
dos paliativos, paliativos pediátricos e em saúde mental. mentos, suportada nas NOC, que por sua vez se baseiam
em análises de custo-efetividade;
iii) Continuar a aumentar a efetividade e a eficiência Completar a elaboração e a implementação do formulá-
dos prestadores de cuidados rio nacional do medicamento e de protocolos de utilização
de medicamentos;
De modo a concretizar este objetivo, dar-se-á conti-
Reforçar a negociação e a aquisição centralizadas;
nuidade à desmaterialização progressiva dos processos
Continuar a incentivar a prescrição de medicamentos
administrativos e clínicos dos prestadores de cuidados, em
particular da prescrição eletrónica, aumentando a sua efi- genéricos, nomeadamente através de prescrição e dispensa
ciência e a rapidez de resposta. Pretende-se também man- de medicamentos por Denominação Comum Internacio-
ter a redução continuada de tempos médios de espera para nal, bem como através da introdução de incentivos às
consultas de especialidade e cirurgias e consolidar a cirur- farmácias de ambulatório para a sua disponibilização;
gia ambulatória, através de incentivos que estimulem a sua Continuar a desmaterialização completa do circuito de
utilização. Ainda neste âmbito, o MS prosseguirá a análise prescrição, dispensa e conferência de medicamentos no
sistemática e periódica dos resultados do benchmarking âmbito do SNS;
entre as unidades hospitalares, identificando áreas de ine- Reforçar a monitorização e controlo de prescrição,
ficiência e boas práticas a implementar nas restantes uni- dispensa e conferência de medicamentos, em meio am-
dades, com vista à convergência dos níveis de eficiência bulatório e hospitalar.
das unidades hospitalares. Em 2015, será também desen-
volvido um sistema de avaliação de tecnologias de saúde. vii) Melhorar a informação e a gestão do conhecimento
no sistema de saúde
iv) Continuar a melhorar a qualidade e a segurança dos cuidados prestados, A concretização deste objetivo beneficiará da fina-
quer ao nível da organização, quer ao nível da prestação lização da implementação do Sistema de Informação
Serão criados Centros de Referência passíveis de inte- Geográfico de Planeamento em Saúde. O MS prosseguirá
grar Redes Europeias de Referência, de molde a garantir também com o investimento articulado em sistemas de
a todos os portugueses cuidados de saúde altamente di- informação que permitam um uso ótimo das fontes de
ferenciados, nomeadamente em áreas em que os resulta- dados existentes e a sua transformação em informação
dos estejam claramente dependentes da concentração de útil para os profissionais de saúde e para os cidadãos.
casuística por necessidades dependentes do volume de Dar-se-á continuidade ao desenvolvimento e expansão
doentes tratados. Pretende-se ainda continuar a elaborar, da Plataforma de Dados de Saúde, que liga e permite a
disseminar, fazer aplicar e auditar as normas de orientação partilha de dados administrativos e clínicos entre as uni-
clínica (NOC), visando assegurar cuidados de qualidade, dades prestadoras de cuidados e entre estas e os utentes,
de acordo com padrões definidos pela comunidade cien- permitindo, em simultâneo, a recolha de dados de saúde
tífica. Proceder-se-á à implementação das disposições com utilidade epidemiológica para a investigação clínica
para o reconhecimento e registo dos profissionais das e para a gestão dos serviços e do sistema. Será reforçada
terapêuticas não convencionais. Será assegurada a célere e a quantidade e qualidade da informação disponibilizada
segura aplicação da Diretiva de Serviços Transfronteiriços periodicamente ao público sobre o desempenho das ins-
de Saúde, garantindo que os direitos dos cidadãos portu- tituições (hospitais, centros de saúde e demais serviços),
gueses se encontram devidamente acautelados por via de facilitando, ao mesmo tempo, o acesso dos cidadãos à
modelos de implementação que salvaguardem a não exis- informação. Por último, os mecanismos de garantia da
tência de más práticas. Dar-se-á ainda continuidade à acre- transparência na saúde serão reforçados, cumprindo os
ditação de prestadores de cuidados de saúde, reconhecendo deveres do Estado de informar os cidadãos sobre os ser-
publicamente o nível de qualidade atingido pelos mesmos. viços que prestam cuidados de saúde com qualidade e
segurança e da prestação pública de contas.
v) Continuar a capacitar e a motivar os recursos humanos
viii) Reforçar o papel dos cidadãos no funcionamento do sistema
Em 2015, será prosseguida a política de gestão de re-
cursos humanos em saúde, assente na análise das neces- Neste âmbito, destaca-se a aposta na educação, capaci-
sidades e numa gestão previsional proativa que inclua o tação e responsabilização dos cidadãos, intensificando os
desenvolvimento profissional, orientada para a valorização programas de promoção da saúde e de prevenção da doença,
de carreiras em saúde e visando promover a contratação com destaque para os principais determinantes de saúde.
dos diferentes profissionais de saúde através de contratos Serão também definidas políticas nacionais abrangentes,
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eficazes e sustentadas, incluindo iniciativas intersectoriais, O Governo reconhece o valor económico do setor
envolvendo a educação, segurança social, administração criativo e cultural, bem como o trabalho dos criadores,
interna, agricultura, ambiente, autarquias locais e terceiro como fatores fundamentais para a definição da identidade
setor, com maior proximidade à população. Pretende-se contemporânea de Portugal. Nesse contexto, promove as
ainda tornar os cidadãos mais conscientes dos custos em ligações entre o setor criativo e cultural e entre parceiros
que o SNS incorre pela utilização dos seus serviços, bem institucionais e privados, apoia a criação de soluções de
como reforçar os mecanismos de intervenção dos cidadãos. financiamento para projetos de natureza artística e cultural,
promove a profissionalização de agentes culturais, con-
ix) Reforçar as intervenções promotoras da saúde e preventivas da doença, tribui, através da informação e prospetiva, para o melhor
na senda da redução da carga conhecimento do setor cultural e ajuda a desenvolver uma
de doença e através do reforço da saúde pública cultura de empreendedorismo, de responsabilidade social
O cumprimento deste objetivo assentará em três grandes e de planeamento e avaliação de resultados.
iniciativas: proceder à consolidação de medidas de caráter Cabe também ao Governo fomentar a criação de dispo-
legal que possam modelar comportamentos e combater os sitivos de internacionalização, sendo importante o alarga-
determinantes com influência mais negativa no estado de mento de mercados no setor cultural, apostar na formação
saúde da população; estreitar a colaboração intersetorial no de públicos, na perspetiva de uma cidadania mais com-
Governo e com a administração local de forma a melhorar pleta, que tem na educação para a cultura um dos seus
os cuidados de saúde prestados à população, em especial elementos fundamentais, e ainda promover a manutenção
no que se refere a cuidados de proximidade; prosseguir a responsável do património (tangível e intangível) e a valo-
rização dos museus e monumentos nacionais, a desenvol-
reorganização da saúde pública, com destaque para o papel
ver nomeadamente, com as autarquias locais, o setor do tu-
das Autoridades de Saúde e para a utilização e reforço de
rismo, as escolas e a sociedade civil. O Governo reconhece
sistemas de vigilância epidemiológica. que a conservação e o restauro do património imóvel e do
património artístico integrado, assim como o património
x) Promover a excelência na gestão do conhecimento e na inovação
móvel e imaterial são geradores de emprego, valorizado-
A excelência na gestão do conhecimento e na inovação res desses mesmos legados patrimoniais, e potenciam a
beneficiará da promoção de condições que possibilitem e qualidade de vida dos cidadãos e a atratividade territorial.
maximizem a investigação e inovação em saúde em Por-
tugal, com especial enfoque para a investigação clínica, 5.7.1 — Património
aproveitando o Fundo para a Investigação. Neste quadro, A valorização e a requalificação do património cultural é
destacam-se o apoio ao desenvolvimento e expansão de um desígnio nacional. O Governo reconhece a importância
uma rede de conhecimento e investigação que inclua as do património como fator de coesão, de competitividade e
instituições de referência na área da ciência e da indústria multiplicador de riqueza, assim como para a valorização do
do conhecimento, bem como a promoção da convergência território, razão pela qual se enquadra no espírito do Acordo
de objetivos e resultados dos diferentes Polos Universitá- de Parceria 2014-2020. É urgente uma estratégia integrada
rios ligados ao setor da saúde. de manutenção responsável e de valorização do patrimó-
nio, geradora de riqueza, emprego, qualidade de vida e
xi) Continuar a divulgar a imagem do setor da saúde a nível internacional, também de afirmação de Portugal, reconhecendo o enorme
contribuindo para a sua sustentabilidade
e também para o desenvolvimento da economia no seu todo
potencial de internacionalização da cultura portuguesa.
Nos últimos três anos, o Governo concretizou medidas
Será prosseguida a execução do Programa de Inter- de relevância nas políticas para o património, destacando-
nacionalização da Saúde, reforçando o papel do setor -se: a alocação de verbas à reabilitação patrimonial e
da saúde como um dos motores de desenvolvimento da restauro, a aceleração de processos de classificação de
economia. Será intensificada a cooperação com a CPLP, património cultural, a ampliação de museus na depen-
promovendo a transferência de conhecimento e o desen- dência do Estado, a reabilitação de património móvel e
volvimento de uma agenda comum de colaboração em a classificação de património imaterial, a reabilitação de
saúde, nos domínios técnico e científico, bem como o espaços museológicos e a realização de um conjunto de
intercâmbio de profissionais do SNS com os serviços de exposições que aumentaram de forma relevante a frequên-
saúde da Comunidade. A nível europeu, destacam-se duas cia dos museus nacionais. Releva ainda a atualização,
iniciativas: o cumprimento do disposto na Diretiva de renovação e ampliação dos programas de rotas culturais,
Serviços Transfronteiriços de Saúde de forma a promover nomeadamente a inclusão de um investimento novo na
a integração de prestadores nacionais no espaço Europeu; Rota das Judiarias. Também a alocação da «Coleção SEC»
e o aprofundamento da cooperação com a UE na área da ao Museu do Chiado e a articulação entre Estado, autar-
saúde, para que existam condições para a aplicação em quias locais e sociedade civil são elementos a destacar.
Portugal da diretiva relativa ao exercício dos direitos dos Uma política consistente de conservação e o restauro
doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços. do património integrado permitiram a recuperação de
importantes bens patrimoniais, continuando-se em 2015
5.7 — Cultura a promover essa intervenção, sendo de realçar o conjunto
de intervenções a realizar em Mafra, Alentejo, Algarve e
A cultura é um fator de coesão, de identidade nacional vários pontos da região centro e da região norte.
e uma âncora para o modelo de crescimento desejável Foram revistos os valores de ingresso nos imóveis classi-
para Portugal. Ao Governo compete favorecer o acesso ficados dependentes da Direção-Geral do Património Cultu-
dos cidadãos à cultura, seja através das diversas formas de ral e das direções regionais de cultura, alargando os regimes
património cultural, seja através da promoção da criação de isenção e de desconto vigentes, cumprindo o objetivo fi-
artística e sua fruição. xado no Programa do Governo referente à revisão do regime
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de gratuidade dos museus. A reestruturação das condições guesa promovida pela Direção-Geral do Livro, dos Arqui-
de acesso aos imóveis classificados teve igualmente em vos e das Bibliotecas nas principais feiras internacionais
conta o princípio fundamental do acesso universal à cultura, da especialidade, como a de Frankfurt e a de Bolonha.
garantindo condições de acesso livre a cidadãos com menos A Biblioteca Nacional de Portugal participará no de-
recursos e condições especiais de visita para famílias. Ao senvolvimento da Biblioteca Digital Luso-Brasileira, em
longo de 2015 continuará a decorrer um importante pro- parceria com a Biblioteca Nacional do Brasil e dará início
cesso de revisão da legislação relativa ao património cultu- à digitalização sistemática dos fundos patrimoniais da
ral, nomeadamente no que respeita aos seguintes elementos: Biblioteca Pública de Évora.
a) Regulamentação da Lei de Bases do Património Prosseguir-se-á o esforço de produção de conteúdos
Cultural na área do património móvel, com especial in- digitais, através da descrição, conservação e restauro,
cidência nas regas da classificação e da circulação dos digitalização e disponibilização na web de documentos
bens culturais móveis; arquivísticos e fotográficos, que já ultrapassa os 15 mi-
b) Revisão da regulamentação já existente na área do lhões de imagens.
património imóvel, designadamente quanto às regras da
salvaguarda; 5.7.3 — Cultura e educação
c) Revisão da regulamentação já existente na área do A formação de públicos para a cultura, especialmente
património imaterial;
do público escolar, como parte de formação de uma ci-
d) Revisão e atualização da Lei-Quadro dos Museus.
dadania plena, é condição obrigatória para o sucesso de
5.7.1.1 — Parceria turismo/património cultural e execução qualquer política cultural pública.
das rotas do património
5.7.3.1 — Plano Nacional de Cinema
No âmbito da valorização e requalificação do patrimó-
nio, foi estabelecida uma parceria entre o Secretário de O Plano Nacional de Cinema — programa de litera-
Estado da Cultura e o Secretário de Estado do Turismo, cia para o cinema junto do público escolar criado em
com vista à melhor promoção de uma rede nacional de 2013 — consolidou-se em 2014 com a constituição de
rotas do património, facilitando a interpretação e a visibi- um grupo de projeto permanente que reúne especialistas
lidade de conjuntos patrimoniais específicos em circuitos do MEC, do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
territoriais identificados e simbólicos. (ICA, I. P.), e da Cinemateca Portuguesa — Museu
do Cinema, I. P. Ao longo do ano letivo realizaram-se
5.7.1.2 — Novos modelos de gestão do património
25 sessões de cinema em 17 autarquias de 10 distritos
Quando tal seja pertinente, pretende-se implementar do país, para um total de 3 000 alunos pertencentes a
novos modelos de gestão do património construído e do 32 agrupamentos escolares. Houve ainda a participação
património museológico, que poderão em alguns casos de 175 professores nas ações de formação especificamente
passar pela gestão de conjuntos patrimoniais por entidades desenhadas para o efeito. Para 2015 pretende-se aprofun-
terceiras, nomeadamente aqueles que não estão sob a tutela dar as linhas orientadoras e alargar o seu âmbito, progres-
direta do Secretário de Estado da Cultura, salvaguardando sivamente, ao território nacional, prevendo-se acréscimos
sempre os direitos de propriedade do Estado. Estes mo- no número de escolas e alunos envolvidos, de professores
delos terão como objetivo potenciar a fruição dos bens, a abrangidos pelas ações de formação, dos momentos de
melhoria dos serviços prestados, a maior racionalidade na visionamento e dos filmes disponíveis.
gestão de recursos e a maior proximidade entre decisor e
decisão, contribuindo para a salvaguarda e para a valori- 5.7.3.2 — Estação das Orquestras
zação e fruição de uma herança patrimonial e museológica
que pertence a todos os portugueses. A Estação das Orquestras é uma plataforma de divul-
gação da programação das orquestras e agrupamentos
5.7.1.3 — Museus musicais portugueses durante o período de verão. Lançada
em 2013, a iniciativa tem como propósito atrair novos
Considera-se fundamental valorizar a Rede Portuguesa
públicos e oferecer uma maior visibilidade à atividade
de Museus enquanto entidade mediadora de boas práticas
museológicas, bem como promotora da coesão e desenvol- artística, facilitando uma leitura alargada sobre a riqueza
vimento territorial. Como iniciativas futuras neste âmbito, e acessibilidade da oferta musical disponível, criando e
releva a conclusão do processo de instalação do Museu dos sedimentando os hábitos culturais dos portugueses.
Coches nas novas instalações, reforçando a capacidade de A edição de 2014 promoveu perto de 130 concertos ao
atração de públicos para a Zona Monumental de Belém, longo dos meses de julho, agosto e setembro em mais de
bem como a promoção de uma gestão mais integrada dos 40 localidades, contando com a participação de 20 orques-
equipamentos situados na Praça do Império. tras e agrupamentos musicais. Esta iniciativa continuará
a ser desenvolvida e alargada em 2015.
5.7.2 — Livro, leitura e uma política para a língua
5.7.3.3 — Estratégia Nacional para a Educação e Cultura
Em 2015, prosseguirão os trabalhos relativos à concre-
tização e consolidação da Rede Nacional de Bibliotecas A Estratégia Nacional para a Educação e Cultura, prepa-
Públicas, numa ótica de continuidade das políticas públi- rada em 2014, deverá ser implementada em 2015, através
cas culturais. Em matéria de cooperação, Portugal prestará de protocolo a celebrar entre o MEC e o Secretário de
apoio técnico a Cabo Verde e a Moçambique na formula- Estado da Cultura, para iniciativas conjuntas de âmbito
ção dos respetivos Planos Nacionais do Livro e de Leitura. cultural a desenvolver junto do universo escolar.
Prosseguir-se-á a política de promoção internacional Pretende-se ainda criar uma visão sistémica que possa
dos autores portugueses, através da participação portu- favorecer a criação de mecanismos de avaliação sobre a
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relação cultura/educação, aproximando a cultura, nas suas apoiados projetos artísticos de circulação internacional num
várias áreas, ao universo escolar. total de 598 344 euros em 2013 e de 425 000 euros em 2014,
prevendo-se idêntica realização de concursos para a atribui-
5.7.4 — Papel do Estado nas artes e nas indústrias criativas ção de apoios para a internacionalização das artes em 2015.
O programa Pegada Cultural — Artes e Educação, a
5.7.4.1 — Reconhecimento das especificidades das atividades executar entre 2014 e 2015, tem por objetivo estimular
artísticas, culturais e do espetáculo
a oferta e a procura de projetos artísticos com uma forte
O Governo pretende promover o reconhecimento da es- componente educacional, num montante de 870 000 euros
pecificidade das carreiras neste setor, adequando e regula- inserido no programa de financiamento EEA Grants, em
mentando a legislação em vigor, que em muitos casos não parceria com o Conselho das Artes da Noruega.
se adequa às reais condições de prestação de trabalho dos Em 2015, decorrerá também o Festival Iberian Suite:
agentes da área, nem às necessidades dos empregadores. arts remix across continents, que durante três semanas
apresentará em Washington, D.C. a mais relevante criação
5.7.4.2 — Política de apoios às artes ibérica contemporânea nas artes performativas, incluindo
Na política de apoios às artes pretende-se continuar artes visuais, literatura, cinema e gastronomia. Também
a dinamizar o setor artístico através de apoio financeiro em 2015 se contribuirá para a celebração dos 450 anos
direto mas também de parcerias, projetos de impacto so- da cidade do Rio de Janeiro.
cial direto e através de mecanismos de promoção das
5.7.4.4 — Promoção externa da música portuguesa
atividades artísticas.
Em 2013, foram abertos concursos para a atribuição Sendo a música um dos produtos culturais com maior
de apoios pontuais, apoios tripartidos 2013-2016 e apoios capacidade exportadora, o Governo reconhece a neces-
anuais, bienais e quadrienais (2013-2016), nas áreas da ar- sidade de reforçar a presença da música portuguesa nos
quitetura, das artes plásticas, da fotografia, de cruzamentos grandes fóruns internacionais destinados à comercializa-
disciplinares, da dança, da música e do teatro. ção, divulgação e internacionalização da atividade mu-
No início de 2014 entrou em vigor um novo Programa sical. Neste contexto, prossegue-se o diálogo com todos
da UE — Programa «Europa Criativa» — dedicado ao os parceiros e entidades representativas do setor, para a
apoio do setor cultural e criativo, de âmbito europeu, planificação e organização da representação portuguesa
para o período 2014-2020. O seu principal objetivo é no mercado internacional da música, dando continuidade
reforçar a competitividade do setor cultural e criativo e e complementando processos anteriores. À semelhança do
salvaguardar, bem como promover, a diversidade cultural que acontece com outros países europeus, o objetivo final
na Europa. O Centro de Informação Europa Criativa, passa pela criação de um export office nacional.
então criado, promoverá ações de divulgação sobre os
apoios do Programa e prestará apoio técnico aos potenciais 5.7.4.5 — Práticas culturais amadoras
candidatos, facilitando a constituição de parcerias e proje-
tos de colaboração entre agentes culturais e audiovisuais O Dia Nacional das Bandas Filarmónicas foi instituído
portugueses e estrangeiros, através da rede europeia de a 1 de setembro de 2013 como sinal do reconhecimento
centros de informação homónimos. do impacto das filarmónicas nacionais e das associações
No quadro dos diversos mecanismos de apoio dispo- culturais ao serviço das comunidades.
níveis, o Governo promoverá a difusão de informação Além da promoção de um Encontro Nacional dedicado
sistematizada sobre as oportunidades de financiamento às Práticas Artísticas Amadoras, cuja realização está pre-
existentes para os empreendedores e gestores culturais e vista para o início de 2015, o Governo prevê a criação de
criativos, bem como sobre as ofertas de formação, oportu- um núcleo para o acolhimento dos espólios de partituras
nidades internacionais e outra informação relevante para musicais relacionados com a atividade das Bandas Filarmó-
o setor cultural e criativo. nicas do País. Esta iniciativa decorre no âmbito do projeto
Mais do que fazer um «Livro Branco para a Cultura», da instalação do Museu da Música no Palácio Nacional de
o Governo concretizou um conjunto de nove estudos que Mafra e tem a colaboração da autarquia de Mafra, perspeti-
vão para lá desse desiderato e que se articulam com a vando assim, para além da salvaguarda de um inestimável
concretização da Conta Satélite da Cultura, prevista para património artístico e cultural, a criação de um serviço pú-
o primeiro semestre de 2015. blico que facilite o estudo e a investigação neste domínio.
No próximo ano, serão ainda desenvolvidas iniciativas
com o objetivo de contribuir para políticas de desenvol- 5.7.4.6 — Organismos de produção artística
vimento regional, através da interação entre o património A agregação dos organismos de produção artística do
e a criação cultural e artística. Estado sob um agrupamento complementar de empresas
está em reconsideração, para que sejam asseguradas as
5.7.4.3 — Apoio à internacionalização
missões de serviço público acometidas ao Teatro Nacional
O apoio à internacionalização dos agentes culturais de São Carlos, Teatro Nacional D. Maria II, Teatro Nacio-
pode assentar em parcerias com a AICEP, E. P. E., e com nal São João e Companhia Nacional de Bailado (CNB).
o Turismo de Portugal, I. P. Serão procuradas condições para que os teatros nacio-
O Ano do Design Português, a decorrer até maio de nais, a Orquestra Sinfónica Portuguesa e a CNB tenham
2015, visa a promoção do design e dos designers portu- uma maior previsibilidade no planeamento da sua ativi-
gueses em mercados externos. De forma similar, o Ano dade, nomeadamente promovendo a apresentação anteci-
do Audiovisual 2015-2016 promoverá a fileira produtiva pada de temporadas completas e a programação plurianual.
do audiovisual português. Os Teatros Nacionais D. Maria II e São João, além da
Nas edições de 2013 e 2014 do concurso de apoio à inter- programação própria, coprodução com outras entidades
nacionalização, em parceria com a AICEP, E. P. E., foram teatrais de referência, e da apresentação dos novos valo-
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res da criação teatral portuguesa, desenvolverão projetos instrumento para o desenvolvimento de uma política de
de itinerância e intercâmbio, nomeadamente o Projeto comunicação cultural eficaz.
Nós — Território (es)cénico Portugal-Galicia, que en-
volve o Centro Dramático Galego e escolas de teatro da 5.7.6 — Enquadramento legal da cultura e fundos europeus
estruturais e de investimento
Amadora, do Porto e de Vigo.
Ressalva-se que, no domínio da gestão, os teatros na-
5.7.6.1 — Pacote legislativo de apoio privado à cultura
cionais e o OPArt procurarão reduzir a dependência dos
financiamentos públicos diretos, através de novas fontes O fomento das atividades culturais, embora podendo be-
de financiamento, ao mesmo tempo que promovem a neficiar de incentivos dinamizados pelos poderes públicos,
gestão eficiente. passa sobretudo pela criação de soluções que coloquem ao
alcance dos agentes privados os instrumentos necessários à
5.7.4.7 — Cinema e audiovisual canalização de apoios para atividades e iniciativas de cará-
No seguimento da aprovação da Lei n.º 55/2012, de 6 de ter cultural. É precisamente neste espírito, e no quadro de
setembro, e respetiva regulamentação, o Governo irá uma revisão do enquadramento legal do mecenato cultural,
acompanhar a implementação dos programas de apoio que se enquadram as reflexões sobre eventuais alterações
às atividades cinematográficas e audiovisuais, de acordo ao Estatuto dos Benefícios Fiscais e ao Código do IRS.
com o novo modelo de financiamento, em articulação com
a tutela da televisão pública e a estabilização dos serviços 5.7.6.2 — Proteção do direito de autor e combate à pirataria
públicos na área do cinema. Face às alterações nos modos de produção, distribuição
O grupo de trabalho interministerial «Portuguese Film e consumo dos bens culturais, e procurando um equilí-
Commission» terá como missão apresentar medidas para brio entre os direitos dos consumidores e os dos autores,
identificar fatores de competitividade do território na- intérpretes e executantes, o Governo dedicará especial
cional de forma a atrair produções cinematográficas e atenção à proteção dos direitos autorais. Assim, a imple-
audiovisuais, bem como a parametrização de instrumentos mentação de um plano estratégico de combate à violação
financeiros de incentivo, de âmbito nacional, que permi- destes direitos, através do desenvolvimento de medidas
tam a captação de despesas de produções estrangeiras. de cooperação e de colaboração, medidas preventivas,
Em 2015, será realizada uma nova edição da «Cinema medidas de sensibilização social, medidas normativas e
Português em Movimento» que tem como objetivo col-
medidas de formação, permitirá a afirmação do direito de
matar a falta de oferta cinematográfica no interior do país.
autor e dos direitos conexos. Nesse contexto, o Governo
5.7.4.8 — Indústrias criativas
irá promover um conjunto de iniciativas legislativas para
adequar a legislação nacional às normas europeias e às
Portugal tem feito um trajeto positivo no reconhe- melhores práticas internacionais.
cimento da importância das suas indústrias culturais e
criativas como fator de desenvolvimento transversal, com 5.7.6.3 — Acordo de Parceria 2014-2020
impacto na atividade económica, mas também na educa-
Em 2014-2015, com o objetivo de financiar o investi-
ção, no bem-estar e na qualidade de vida da população.
O Governo irá desenvolver um conjunto de iniciativas, mento em cultura, constituem tarefas prioritárias a mobi-
em articulação com os sistemas de suporte universitários, lização de recursos públicos e privados e a sua articulação
empresariais e institucionais que desempenham atividades com os responsáveis pelo novo período de programação
nesta área, no sentido de facilitar a capacitação dos em- (2014-2020) dos fundos europeus estruturais e de investi-
preendedores e gestores culturais e criativos, de favorecer mento. Para esse efeito, o Governo promoveu, entre junho
o acesso a modelos de financiamento diversificados e de de 2013 e junho de 2014, a realização de um conjunto de
continuar a promover a exportação e internacionalização estudos designado por «Cultura 2020», que fundamenta
das áreas culturais e criativas. Pretende-se contribuir desta o contributo dos setores culturais e criativos para os ob-
forma para a profissionalização, empregabilidade e im- jetivos da Estratégia Europa 2020: um crescimento inte-
pacto económico desta área. ligente, inclusivo e sustentável. A cultura irá ser integrada
O Governo promoverá a difusão de informação sistema- nos programas operacionais temáticos e regionais, nas
tizada sobre as oportunidades de financiamento existentes dimensões do desenvolvimento do capital humano, cria-
para os empreendedores e gestores culturais e criativos, tivo, social, e económico, do desenvolvimento regional,
bem como sobre as ofertas de formação, oportunidades e ainda como vetor de inclusão social e coesão territorial.
internacionais e outra informação relevante para o desen-
volvimento do setor. 5.7.7 — Organização dos serviços da área da cultura
Depois de cumpridos os objetivos do PREMAC, no
5.7.5 — Cultura e comunicação quadro dos objetivos fixados no Programa do Governo
O Governo irá desenvolver uma plataforma de comuni- relativos à redução do Estado Paralelo, foi deliberada
cação digital para a cultura, onde será feita a promoção e pelos órgãos competentes a extinção do Observatório
divulgação dos eventos de índole cultural a serem desen- das Atividades Culturais, encontrando-se o mesmo em
volvidos ao longo do ano, integrando, simultaneamente, processo de liquidação.
informação útil sobre os vários organismos da área da Estão ainda a ser ponderados ajustes na orgânica dos
cultura. Esta nova plataforma pretende garantir uma maior serviços públicos na área da cultura, com vista a uma
aproximação entre o cidadão e a cultura, ao mesmo tempo distribuição de competências mais racional e eficiente.
que promove um maior acesso à informação por parte do Foi igualmente adotada uma política de transparência
público, alargando a fruição cultural a diversas cama- dos apoios financeiros concedidos no setor da cultura,
das etárias e sociais, tornando-se, assim, um importante promovendo a publicitação dos resultados dos concursos
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e dos programas de apoio financeiro a cargo da Direção- lógico, para assim poder intervir de forma mais eficaz nos
-Geral das Artes e do ICA, I. P., entre outros serviços. domínios chave do desenvolvimento e da coesão territorial.
Em 2015, prevê-se que sejam apresentados os primeiros As Estratégias de Desenvolvimento Territorial (imple-
resultados preliminares da Conta Satélite da Cultura, o que mentadas através de Pactos para o Desenvolvimento e
tornará Portugal no quarto país da UE a dispor de uma Coesão Territorial) configuram um contributo muito rele-
operação estatística desta natureza, depois da Suécia, da vante para o reforço da dimensão territorial da Estratégia
Espanha e da República Checa. Europa 2020, constituindo um mecanismo que, por um
Aprodução de informação sobre a cultura será igualmente lado, assegura que as especificidades e os diferentes graus
executada no plano regional, com a implementação do pro- de desenvolvimento das sub-regiões são devidamente tidos
jeto Barómetro Regional para as Artes e Cultura do Algarve em consideração e que, por outro lado, garante a implicação
(informação estatística) e da Plataforma Regional das Artes direta das entidades sub-regionais e das autoridades regio-
e Cultura (identificação dos equipamentos, monumentos, nais e locais no planeamento e na execução dos programas,
agenda, produção cultural e indústrias criativas na região). iniciativas e projetos relevantes, conduzindo, por último, a
um maior sentido de apropriação dos objetivos de desenvol-
5.8 — Fundos europeus estruturais e de investimento vimento europeus, nacionais e regionais, a todos os níveis.
O novo período de programação 2014-2020 O Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão
Europeia, denominado Portugal 2020, adota os princípios
5.8.1 — Desenvolvimento regional
de programação da Estratégia Europa 2020 e consagra a
A evolução do PIB «per capita» das regiões é o re- política de desenvolvimento económico, social, ambiental
sultado de uma combinação de diversas dinâmicas, que e territorial que estimulará o crescimento e a criação de
se interligam entre si: a evolução da produtividade nos emprego nos próximos anos em Portugal.
setores mais relevantes em cada região; o mercado de As regiões «de convergência» (Norte, Centro, Alentejo
trabalho, que se revela na capacidade de absorver mão-de- e Açores) irão receber 91,4 % das verbas associadas ao
-obra disponível ou de reter e atrair os recursos humanos Portugal 2020 (a que acresce a participação que vierem
mais qualificados; os níveis de empreendedorismo ou a ter no Fundo de Coesão que tem um âmbito nacional).
capacidade de atrair investimentos produtivos; a procura Lisboa e Madeira são consideradas «desenvolvidas» pela
de perfis de especialização resilientes a crises setoriais, UE e o Algarve é uma região «em transição».
que se adaptem às vantagens competitivas que emanam A capacidade de Portugal para retomar níveis de cres-
de recursos endógenos singulares e que se posicionem em cimento agregado e de equidade territorial e social que o
fases das cadeias de produção caracterizadas por maior coloquem numa rota de convergência com os padrões de
valor acrescentado. Neste sentido, a demografia das re- desenvolvimento europeus é fortemente dependente da
giões assume-se simultaneamente como condicionante e implementação de estratégias que tenham em conta as
efeito das suas dinâmicas de desenvolvimento. especificidades territoriais, as quais estão devidamente
Como se depreende, o desenvolvimento económico, integradas nos programas operacionais do Portugal 2020.
social e territorial é o resultado da combinação sistémica 5.8.2 — QREN 2007-2013
de um conjunto de fatores muito vasto que, de forma
interligada e sustentável, contribuem para esse objetivo. O QREN 2007-2013, ainda em fase de execução du-
Às dinâmicas referidas deve acrescentar-se a qualidade das rante o segundo semestre de 2014 e todo o ano de 2015,
instituições públicas e privadas, as políticas nas áreas do constitui o enquadramento para a aplicação dos fundos
ambiente e do ordenamento do território, ou as dinâmicas oriundos da política de coesão da UE, traduzindo-se num
que os territórios detêm em termos de cooperação com investimento europeu de cerca de 21,5 mil milhões de
outras instituições e territórios. euros, a que corresponde um investimento total de cerca
Acresce que a política na área do desenvolvimento re- de 28,8 mil milhões de euros e um financiamento público
gional pressupõe capacitação institucional e debate público nacional de 4,5 mil milhões de euros.
informado. Isto só é possível através da realização de um O QREN 2007-2013 apresenta uma taxa de execução
conjunto alargado de atividades de análise das condições que ultrapassa os 80 % (a 31 de julho de 2014), garantindo-
de contexto, do estudo da evolução económica e social dos -se em 2015 (ano de encerramento) a total execução deste
diferentes territórios, da realização de exercícios de planea- Quadro de Referência Estratégica Nacional.
mento e prospetiva regional e da avaliação do impacto es-
5.8.3 — O novo período de programação 2014-2020
pacial das diferentes políticas públicas (nomeadamente das
que são financiadas pela UE). Dito de outra forma, a gestão Os fundos europeus estruturais e de investimento têm
dos programas operacionais (e da política pública em ge- constituído, nos últimos 29 anos, o principal instrumento
ral) necessita de uma orientação estratégica territorial que da Política Regional no Portugal Europeu. Neste âmbito,
a legitime em cada momento. A taxa de execução finan- a preparação da fase de transição do QREN 2007-2013
ceira, ou a taxa de aprovação, só por si, nada dizem sobre para o Portugal 2020 e, fundamentalmente, o arranque do
a orientação estratégica ou sobre os efeitos das políticas. novo ciclo (que se constitui como um modelo inovador
Os novos desafios colocados ao nível sub-regional no de investimento) assumem uma importância central na
horizonte 2020 em áreas como a valorização dos recursos implementação dos objetivos e da estratégia da política
estratégicos do território, a sustentabilidade energética, a definida para Portugal para os próximos sete anos.
promoção de uma sociedade mais inclusiva ou a eficiência Em 2014, iniciou-se o Novo Período de Programação
e racionalização dos serviços coletivos intermunicipais, 2014-2020 de apoio dos fundos europeus estruturais e
tornam indispensável, ainda, reforçar quer a escala de de investimento, ciclo esse que estará em fase plena de
intervenção territorial (para além da lógica estritamente operacionalização e de execução em 2015. A programação
municipal), quer o grau de parceria entre o poder local, o do ciclo financeiro iniciado em 2014 constitui um desafio
associativismo empresarial e o sistema científico e tecno- e uma oportunidade. Um desafio, porque é imperativo
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(73)
que os fundos europeus estruturais e de investimento No denominado domínio capital humano (3), concre-
desempenhem um papel crucial na superação dos cons- tizam-se intervenções diretas de: i) redução do abandono
trangimentos com que Portugal está confrontado. Uma escolar e de promoção do sucesso educativo; ii) promoção
oportunidade, porque o volume de investimento disponível de ofertas formativas profissionalizantes para jovens;
deverá traduzir-se numa componente inquestionável da iii) intervenção na ação social escolar (nos ensinos básico,
mudança de trajetória de desenvolvimento que importa secundário e superior); e iv) oferta de formações de nível
concretizar em Portugal. superior.
Assim, as políticas públicas, nomeadamente as cofi- A resposta aos principais constrangimentos no domí-
nanciadas pelos fundos europeus estruturais e de investi- nio sustentabilidade e eficiência no uso de recursos (4),
mento, estão concentradas na promoção do crescimento estrutura-se em três vetores basilares para a mobilização
e do emprego, visando a redução da pobreza e a correção dos fundos europeus estruturais e de investimento: i) a
de desequilíbrios existentes. transição para uma economia de baixo carbono, associada,
A aplicação dos fundos europeus estruturais e de in- principalmente, à promoção da eficiência energética e à
vestimento encontra-se organizada em quatro domínios produção e distribuição de energias renováveis; ii) a pre-
temáticos: (1) competitividade e internacionalização; venção de riscos e adaptação às alterações climáticas; e
(2) inclusão social e emprego; (3) capital humano; e iii) a proteção do ambiente e a promoção da eficiência de
(4) sustentabilidade e eficiência no uso de recursos, que recursos, estruturada em torno das áreas de intervenção de
consideram também os domínios transversais relativos gestão de resíduos, de gestão da água (ciclo urbano da água
à reforma da Administração Pública e à territorialização e gestão dos recursos hídricos), de gestão, conservação e
das intervenções. valorização da biodiversidade, de recuperação de passivos
As prioridades de intervenção dos fundos europeus ambientais e de qualificação do ambiente urbano.
estruturais e de investimento do período 2014-2020 de- O modelo de governação do Acordo de Parceria e dos
correm de uma análise rigorosa dos principais constran- programas operacionais 2014-2020, bem como a respetiva
gimentos e potencialidades que se colocam a Portugal, às arquitetura institucional, subordinam-se a quatro objeti-
regiões e aos cidadãos portugueses. vos: a simplificação do modelo de governação, privile-
No domínio da competitividade e internacionalização giando, por um lado, a segregação das responsabilidades
(1), a atuação incide em: i) incentivos diretos ao investi- e dos suportes institucionais para o exercício das funções
mento empresarial — sobretudo em I&I e qualificação de de orientação política e técnica, e valorizando, por outro
PME, focalizados em estratégias de internacionalização lado, o envolvimento dos parceiros; a orientação para
(incluindo por via de instrumentos financeiros destinados resultados, concretizada através da valorização dos resul-
a PME); ii) apoios indiretos ao investimento empresarial, tados nas decisões de financiamentos e a sua avaliação e
para a capacitação das empresas para o prosseguimento de consequências daí decorrentes nos pagamentos de saldo
estratégias de negócio mais avançadas; iii) apoios ao em- final dos projetos; o estabelecimento de regras comuns
para o financiamento, que não só assegurem condições
preendedorismo qualificado e criativo e potenciação das
de equidade e de transparência, mas, também, a compe-
oportunidades de negócio mais dinâmicas e em domínios
tição entre beneficiários; e a simplificação do acesso dos
de inovação (incluindo por via de instrumentos financeiros
beneficiários ao financiamento e a redução dos respetivos
destinados a PME); iv) apoios à produção e difusão de custos administrativos.
conhecimento científico e tecnológico, promovendo as O Acordo de Parceria entre o Governo Português e
ligações internacionais dos sistemas nacional e regionais a Comissão Europeia foi aprovado em julho de 2014,
de I&I, assim como a transferência de conhecimento e sucedendo-se-lhe a aprovação dos programas operacionais
tecnologia entre empresas, centros de I&D e o ensino e o arranque do novo ciclo no último trimestre de 2014.
superior; v) apoios à formação empresarial para capaci-
tar os recursos humanos das empresas para os processos (1) O défice orçamental apurado de acordo com os critérios do
de inovação e internacionalização; vi) investimentos em PAEF, de acordo com a metodologia SEC1995, situou-se em 4,5 %
infraestruturas de transporte, focalizados na redução do do PIB (exclui os custos com a recapitalização do BANIF), confir-
tempo e custo de transporte para as empresas, sobretudo mando o cumprimento do limite de 5,5 % do PIB estabelecido para
o ano de 2013.
no âmbito da conetividade internacional; e vii) apoios à (2) Sem considerar o setor da saúde, entre o final de 2011 e 30 de
modernização administrativa e capacitação da Adminis- junho de 2014, a carteira principal de participações do Estado apresenta
tração Pública, visando a redução dos custos públicos de uma redução de 12 empresas.
(3) Contas individuais, reportadas ao 4.º trimestre de 2013, publi-
contexto. cadas no Boletim Informativo do SEE.
Quanto ao domínio inclusão social e emprego (2), o (4) Considerado o subgrupo das Empresas Públicas não Financeiras,
apoio europeu concentra-se nos seguintes instrumentos de o qual inclui, entre outros, o setor da saúde e as empresas mais relevantes
política: i) qualificação dos ativos para o desenvolvimento do Grupo Parpública.
(5) Infraestruturas conexas ao transporte rodoviário e ferroviário.
de competências certificadas para o mercado de traba- (6) Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2014,
lho; ii) transição entre situações de inatividade ou entre de 27 de junho.
o desemprego e o emprego, assim como a criação líquida (7) Em concreto, tendo o conselho de administração sido incumbido
de emprego e a manutenção no mercado de trabalho; de apresentar às tutelas um plano de liquidação, num prazo de 90 dias.
(8) Determinada pela Resolução do Conselho de Ministros
iii) consolidação e requalificação da rede de equipamentos n.º 73/2013, de 19 de novembro.
e serviços coletivos; iv) intervenções específicas a favor de (9) Alterado pela Declaração de retificação n.º 421-A/2014, de 17 de
territórios ou grupos alvo em que as situações ou os riscos abril.
de pobreza são cumulativas com as de exclusão social; (10) Alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2014, de 9 de julho.
(11) Incluindo o BEI — responsável por cerca de 35 % do financia-
v) promoção da igualdade de género, não discriminação mento atual das PPP rodoviárias existentes em Portugal.
e acessibilidade; e vi) combate ao insucesso e abandono (12) Capacidade de Financiamento das Famílias e Instituições Sem
escolar precoce. Fins Lucrativos ao Serviço das Famílias.
6546-(74) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
Lei n.º 82-B/2014 CAPÍTULO II
de 31 de dezembro Disciplina orçamental e modelos organizacionais
Orçamento do Estado para 2015 SECÇÃO I
A Assembleia da República decreta, nos termos da Disciplina orçamental
alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 3.º
Utilização das dotações orçamentais
CAPÍTULO I
1 — Ficam cativos 12,5 % das despesas afetas a projetos
Aprovação do Orçamento relativos a financiamento nacional.
2 — Fica cativo o valor inscrito na rubrica «Outras
Artigo 1.º despesas correntes — Diversas — Outras — Reserva».
Aprovação 3 — Ficam cativos nos orçamentos de atividades dos
serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos
1 — É aprovado pela presente lei o Orçamento do Es- nas despesas relativas a financiamento nacional 15 % das
tado para o ano de 2015, constante dos mapas seguintes: dotações iniciais do agrupamento 02, «Aquisição de bens
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração e serviços».
central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos 4 — Excetuam-se da cativação prevista nos n.os 1 e 3:
autónomos; a) As despesas financiadas com receitas próprias, nelas
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança so- se incluindo as transferências da Fundação para a Ciência
cial; e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), inscritas nos orçamentos
c) Mapas XIII e XIV, com as receitas e as despesas dos dos serviços e fundos autónomos das áreas da educação e
subsistemas de ação social, solidariedade e de proteção ciência e nos orçamentos dos laboratórios do Estado e nos
familiar do Sistema de Proteção Social de Cidadania e do de outras instituições públicas de investigação;
Sistema Previdencial; b) As despesas financiadas com receitas próprias do
d) Mapa XV, com as despesas correspondentes a pro- Fundo para as Relações Internacionais, I. P. (FRI, I. P.),
gramas; transferidas para os orçamentos do Ministério dos Negó-
e) Mapa XVII, com as responsabilidades contratuais plu- cios Estrangeiros;
rianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos c) As dotações da rubrica 020220, «Outros trabalhos
autónomos, agrupados por ministérios; especializados», quando afetas ao pagamento do apoio ju-
f) Mapa XVIII, com as transferências para as regiões diciário e dos honorários devidos pela mediação pública;
autónomas; d) A despesa relativa à transferência, da entidade con-
g) Mapa XIX, com as transferências para os municí- tabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Minis-
pios; tério dos Negócios Estrangeiros» para a Imprensa Nacio-
h) Mapa XX, com as transferências para as freguesias; nal — Casa da Moeda, S. A., das receitas provenientes da
i) Mapa XXI, com as receitas tributárias cessantes dos concessão do passaporte eletrónico português afetas a esta
serviços integrados, dos serviços e fundos autónomos e entidade, a que se refere o n.º 7 do artigo 3.º do anexo à
da segurança social. Portaria n.º 320-C/2011, de 30 de dezembro, alterada pelas
Portarias n.os 296/2012, de 28 de setembro, e 11/2014, de
2 — Durante o ano de 2015, o Governo é autorizado a 20 de janeiro;
cobrar as contribuições e os impostos constantes dos có- e) As dotações relativas às rubricas 020104, «Limpeza
digos e demais legislação tributária em vigor e de acordo e higiene», 020108, «Material de escritório», 020201,
com as alterações previstas na presente lei. «Encargos das instalações», 020202, «Limpeza e higiene»,
020203, «Conservação de bens», 020204, «Locação de
edifícios», 020205, «Locação de material de informática»,
Artigo 2.º 020206, «Locação de material de transporte», 020209,
Aplicação dos normativos «Comunicações», 020210, «Transportes», 020214, «Es-
tudos, pareceres, projetos e consultadoria», 020215, «For-
1 — Todas as entidades previstas no âmbito do artigo 2.º mação», 020216, «Seminários, exposições e similares»,
da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 020219, «Assistência técnica», 020220, «Outros trabalhos
n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela especializados», 070103, «Edifícios», 070104, «Constru-
Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, independentemente da sua ções diversas», 070107, «Equipamento de informática»,
natureza e estatuto jurídico, ficam sujeitas ao cumprimento 070108, «Software informático», 070109, «Equipamento
dos normativos previstos na presente lei e no decreto-lei administrativo», 070110, «Equipamento básico», e 070206,
de execução orçamental. «Material de informática — Locação financeira», necessá-
2 — Sem prejuízo das competências atribuídas pela rias para o processo de reorganização judiciária e o Plano
Constituição e pela lei a órgãos de soberania de caráter de Ação para a Justiça na Sociedade de Informação, em
eletivo, o disposto no número anterior prevalece sobre curso no Ministério da Justiça;
disposições gerais e especiais que disponham em sentido f) As dotações relativas às rubricas 020222, «Serviços
contrário. de saúde», e 020223, «Outros serviços de saúde».
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5 — As verbas transferidas do Orçamento da Assem- e) Permitir a reconciliação diária entre a informação
bleia da República que se destinam a transferências para bancária e a contabilidade por fonte de financiamento.
as entidades com autonomia financeira ou administrativa
nele previstas estão abrangidas pelas cativações constantes Artigo 5.º
do presente artigo. Consignação de receitas ao capítulo 70
6 — Sem prejuízo do disposto no n.º 14, a descativação
das verbas referidas nos n.os 1, 2 e 3, bem como o reforço As receitas do Estado provenientes de pagamentos in-
do agrupamento 02 do orçamento de atividades, só po- demnizatórios efetuados ao Estado Português resultantes
dem realizar-se por razões excecionais, estando sujeitas da celebração de acordos pré-judiciais entre a Comissão
a autorização do membro do Governo responsável pela Europeia e as empresas tabaqueiras, no âmbito da reso-
área das finanças. lução de processos de contencioso aduaneiro, são consig-
7 — As cativações previstas nos n.os 1 e 3 devem ter por nadas ao capítulo 70 do Orçamento do Estado.
referência, respetivamente, o total dos projetos e o total do
agrupamento 02, «Aquisição de bens e serviços». Artigo 6.º
8 — Nas situações previstas no número anterior po- Regime de obrigatoriedade de reutilização
dem as entidades redistribuir respetivamente, no âmbito de consumíveis informáticos
dos projetos e do agrupamento 02, «Aquisição de bens e
serviços», as verbas das cativações previstas nos n.os 1 e Sempre que possível e, comprovadamente, não fique
3, desde que mantenham o total de cativos. demonstrado haver outra solução mais económica, todos
9 — A cativação das verbas referidas nos n.os 1 a 3 pode os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos,
ser redistribuída entre serviços integrados, entre serviços autarquias locais e setor empresarial local estão obrigados
e fundos autónomos e entre serviços integrados e serviços a reutilizar os consumíveis informáticos, nomeadamente
e fundos autónomos, dentro de cada ministério, mediante toners e tinteiros.
despacho do respetivo membro do Governo.
10 — No caso de as verbas cativadas respeitarem a Artigo 7.º
projetos, devem incidir sobre projetos não cofinanciados Entidades excecionadas do âmbito de aplicação
ou, não sendo possível, sobre a contrapartida nacional do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto
em projetos cofinanciados cujas candidaturas ainda não 1 — O disposto nos artigos 9.º a 11.º e 13.º, bem como
tenham sido submetidas a concurso. o disposto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto,
11 — A descativação das verbas referidas nos números que estabelece o regime jurídico do património imobili-
anteriores, no que for aplicável à Presidência da República ário público, alterado pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de
e à Assembleia da República, incumbe aos respetivos dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de
órgãos nos termos das suas competências próprias. 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de
12 — Ficam excluídos do âmbito de aplicação do pre- março, pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e pela
sente artigo o Conselho de Finanças Públicas e, bem assim, presente lei não se aplica:
as entidades públicas reclassificadas que não recebam
transferências do Orçamento do Estado ou de serviços a) Aos imóveis do Instituto de Gestão Financeira da
e organismos da administração direta e indireta do Es- Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), que constituem o
tado, cujas receitas próprias não provenham de um direito património imobiliário da segurança social;
atribuído pelo Estado, ou que apresentem nos últimos b) À alienação de imóveis da carteira de ativos do
três anos custos médios inferiores a € 1 500 000. Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
13 — Para efeitos do número anterior, o conceito de (FEFSS), gerida pelo Instituto de Gestão de Fundos de
transferência é o utilizado no n.º 6 do artigo 22.º e o con- Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.),
ceito de custo é o utilizado pelo Instituto Nacional de cuja receita seja aplicada no FEFSS;
Estatística, I. P. (INE, I. P.), segundo o critério de rácio c) Ao património imobiliário do Instituto da Habitação
de mercantilidade. e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.);
14 — O reforço e a inscrição de rubricas sujeitas a cati- d) Aos imóveis constantes do anexo I ao Decreto-Lei
vação, a que se refere o n.º 6, quando ocorra entre serviços, n.º 16/2011, de 25 de janeiro.
é da competência do membro do Governo da tutela, no
âmbito do respetivo programa, desde que a contrapartida 2 — A alienação, a oneração e o arrendamento de imó-
seja obtida no mesmo agrupamento económico. veis pertencentes ao Estado ou aos organismos públicos
com personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia
Artigo 4.º financeira, que não tenham a natureza, a forma e a desig-
nação de empresa, fundação ou associação pública, bem
Modelo de gestão de tesouraria como a cedência de utilização de imóveis do Estado, são
Durante o ano de 2015, é estabelecido um modelo de sempre onerosas, tendo como referência o valor apurado
gestão de tesouraria que garanta os seguintes objetivos: em avaliação promovida pela Direção-Geral do Tesouro
e Finanças (DGTF).
a) Assegurar que existem disponibilidades financeiras 3 — O disposto no número anterior não se aplica às
suficientes para liquidar as obrigações à medida que as situações previstas no n.º 1, aos imóveis que constituem
mesmas se vão vencendo; a Urbanização da Nossa Senhora da Conceição, sita no
b) Garantir que o recurso ao financiamento só ocorre Monte de Caparica, em Almada, propriedade da Casa
quando é necessário; Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.), e às instituições do en-
c) Maximizar o retorno da tesouraria disponível; sino superior nos termos previstos no artigo 109.º da Lei
d) Permitir a gestão eficiente dos riscos financeiros; n.º 62/2007, de 10 de setembro.
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Artigo 8.º Artigo 11.º
Arrendamento de imóveis pelo Camões Renovação dos contratos de arrendamento
Instituto de Cooperação e da Língua, I. P. para instalação de serviços públicos
Ao arrendamento de imóveis, nos países beneficiários 1 — A renovação dos contratos de arrendamento para
de ajuda para os projetos ou programas de cooperação instalação de serviços públicos, celebrados em nome do
cofinanciados pelo Camões — Instituto da Cooperação e Estado e por institutos públicos entre 1990 e 2005, está
da Língua, I. P. (Camões, I. P.), ou por este geridos, desde sujeita a parecer da DGTF.
que a necessidade destes espaços e respetivo financia- 2 — Os serviços integrados do Estado e os organismos
mento estejam previstos nos protocolos enquadradores, públicos com personalidade jurídica, dotados ou não de
é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto- autonomia financeira, devem remeter à DGTF os contratos
-Lei n.º 197/99, de 8 de junho. de arrendamento referidos no número anterior, com 60 dias
de antecedência relativamente ao início do prazo, legal ou
contratualmente previsto, para a oposição à renovação.
Artigo 9.º
Contabilização de receita proveniente Artigo 12.º
de operações imobiliárias Cessação dos arrendamentos de imóveis abrangidos
1 — Com vista à contabilização das receitas prove- pela Estratégia para a Reorganização
dos Serviços de Atendimento da Administração Pública
nientes de operações imobiliárias, devem os serviços do
Estado e os organismos públicos com personalidade ju- 1 — A renovação dos contratos de arrendamento re-
rídica, dotados ou não de autonomia financeira, que não lativos a imóveis que se encontrem afetos a serviços
tenham a natureza, a forma e a designação de empresa, integrados do Estado e a organismos públicos com per-
fundação ou associação pública, remeter à DGTF, até sonalidade jurídica, dotados ou não de autonomia finan-
31 de março de 2015, informação detalhada sobre as re- ceira, abrangidos pela Estratégia para a Reorganização
ceitas provenientes de arrendamento e de outros tipos de dos Serviços de Atendimento da Administração Pública
utilização com caráter duradouro de imóveis próprios ou (Estratégia), aprovada pela Resolução do Conselho de
do Estado, identificando a inscrição matricial, o registo Ministros n.º 55-A/2014, de 15 de setembro, carece de
e o local da situação do imóvel, bem como o respetivo parecer prévio favorável do coordenador da Estratégia,
título jurídico da ocupação. devendo nestes casos os serviços e organismos obter o
2 — Compete à DGTF desenvolver, em colaboração parecer da DGTF.
com os serviços e organismos públicos referidos no 2 — Caso o parecer do coordenador da Estratégia seja
número anterior, o procedimento necessário à arreca- desfavorável, devem os serviços e os organismos promo-
dação e contabilização das receitas referidas no número ver a cessação dos respetivos contratos de arrendamento,
anterior. sem necessidade de autorização por parte do membro do
Governo responsável pela área das finanças.
3 — A afetação das receitas referidas no n.º 1 aos respe-
3 — Os serviços e organismos devem ainda promover
tivos serviços é promovida pela DGTF, em conformidade
a cessação dos contratos de arrendamento, quando os imó-
com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º veis previstos no n.º 1 sejam considerados desnecessários
pelo coordenador da Estratégia.
Artigo 10.º 4 — Os serviços e organismos ficam obrigados a comu-
Princípio da onerosidade
nicar à DGTF a cessação dos contratos de arrendamento
efetuada ao abrigo do disposto no presente artigo.
1 — Durante o ano de 2015, fica a DGTF autorizada 5 — Para efeitos do disposto no n.º 3, a DGTF pode
a liquidar e cobrar aos serviços, organismos públicos e substituir-se ao serviço ou organismo.
demais entidades as contrapartidas decorrentes da imple-
mentação do princípio da onerosidade liquidadas, comu- Artigo 13.º
nicadas e devidas no ano de 2014 e cujo pagamento não Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis
tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, 1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o
os serviços, organismos públicos e demais entidades es- produto da alienação, da oneração e do arrendamento dos
tão obrigados ao pagamento das contrapartidas devidas imóveis do Estado ou dos organismos públicos com perso-
nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria nalidade jurídica, dotados ou não de autonomia financeira,
n.º 278/2012, de 14 de setembro, aplicando-se à liquidação que não tenham a natureza, a forma e a designação de
e pagamento destas contrapartidas o disposto no artigo 6.º empresa, fundação ou associação pública, bem como da
da referida portaria. cedência de utilização de imóveis do Estado, pode reverter,
3 — Fica o Ministério dos Negócios Estrangeiros total ou parcialmente, mediante despacho do membro do
isento da aplicação do princípio da onerosidade pre- Governo responsável pela área das finanças, para o serviço
visto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, ou organismo proprietário ou ao qual o imóvel está afeto
para efeitos de pagamento da renda prevista no auto de ou para outros serviços do mesmo ministério, desde que
cedência e aceitação assinado entre a secretaria-geral se destine a despesas de investimento, ou:
deste ministério e a DGTF, no âmbito da cedência de a) Ao pagamento das contrapartidas resultantes da
imóvel com vista à instalação da sede da Comunidade implementação do princípio da onerosidade, previsto na
dos Países de Língua Portuguesa e da sede do Centro Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro;
Norte-Sul. b) À despesa com a utilização de imóveis;
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c) À aquisição ou renovação dos equipamentos desti- edifícios e reorganização das infraestruturas do habitual-
nados à modernização e operação dos serviços e forças mente designado Parque de Saúde de Lisboa;
de segurança; h) No Ministério da Educação e Ciência, às despesas
d) À despesa com a construção, a manutenção ou a aqui- necessárias à construção ou manutenção de infraestruturas
sição de imóveis para aumentar e diversificar a capacidade ou aquisição de bens destinados a atividades de ensino,
de resposta em acolhimento por parte da CPL, I. P., no investigação e desenvolvimento e às despesas previstas
caso do património do Estado afeto a esta instituição e nos na alínea b) do número anterior.
termos a definir por despacho dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela. 3 — O remanescente da afetação do produto da alie-
nação, da oneração, do arrendamento e da cedência de
2 — O produto da alienação, da oneração, do arrenda- utilização de imóveis, quando exista, constitui receita
mento e da cedência de utilização de imóveis do Estado do Estado.
pode ainda, mediante despacho do membro do Governo 4 — O disposto nos números anteriores não prejudica:
responsável pela área das finanças, ser total ou parcial-
mente destinado: a) O estatuído no n.º 9 do artigo 109.º da Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, e, bem assim, o previsto em legislação
a) Na Presidência do Conselho de Ministros, às despe- específica aplicável às instituições de ensino superior,
sas necessárias aos investimentos destinados à construção em matéria de alienação, oneração e arrendamento de
ou manutenção de infraestruturas afetas ao Sistema de imóveis;
Informações da República Portuguesa (SIRP), à aquisição b) A aplicação do previsto no n.º 2 do artigo 6.º do
de dispositivos e sistemas lógicos e equipamentos para a Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, alterado pela
modernização e operacionalidade do SIRP e às despesas Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei
previstas na alínea b) do número anterior; n.º 36/2013, de 11 de março, pela Lei n.º 83-C/2013, de
b) No Ministério dos Negócios Estrangeiros, às des- 31 de dezembro, e pela presente lei;
pesas de amortização de dívidas contraídas com a aquisi- c) A afetação ao Fundo de Reabilitação e Conservação
ção de imóveis, investimento, aquisição, reabilitação ou Patrimonial da percentagem do produto da alienação, da
construção de imóveis daquele ministério e às despesas oneração e do arrendamento de imóveis do Estado, que
previstas na alínea b) do número anterior; vier a ser fixada por despacho do membro do Governo
c) No Ministério da Defesa Nacional, à regularização responsável pela área das finanças, e das contrapartidas
dos pagamentos efetuados ao abrigo das Leis n.os 9/2002, recebidas em virtude da implementação do princípio da
de 11 de fevereiro, 21/2004, de 5 de junho, e 3/2009, de onerosidade, ao abrigo da alínea a) do artigo 7.º da Por-
13 de janeiro, pela Caixa Geral de Aposentações, I. P. taria n.º 278/2012, de 14 de setembro.
(CGA, I. P.), e pelo orçamento da segurança social, e ainda
a despesas com a construção e manutenção de infraestrutu- Artigo 14.º
ras afetas a este ministério e à aquisição de equipamentos
destinados à modernização e operacionalidade das For- Transferência de património edificado
ças Armadas, sem prejuízo do disposto na Lei Orgânica 1 — O IGFSS, I. P., e o IHRU, I. P., relativamente
n.º 3/2008, de 8 de setembro, e às despesas previstas na ao património habitacional que lhes foi transmitido
alínea b) do número anterior; por força da fusão e da extinção do Instituto de Ges-
d) No Ministério da Administração Interna, às despesas tão e Alienação do Património Habitacional do Estado
com a construção e a aquisição de instalações, infraes- (IGAPHE), e a CPL, I. P., podem, sem exigir qualquer
truturas e equipamentos para utilização das forças e dos contrapartida e sem sujeição às formalidades previstas
serviços de segurança e às despesas previstas na alínea b) nos artigos 3.º e 113.º-A do Decreto-Lei n.º 280/2007, de
do número anterior; 7 de agosto, alterado pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de
e) No Ministério da Justiça, às despesas necessárias dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012,
aos investimentos destinados à construção ou manutenção de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11
de infraestruturas afetas a este ministério e à aquisição de março, pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e
de dispositivos e sistemas lógicos e equipamentos para a pela presente lei, de acordo com critérios a estabelecer
modernização e operacionalidade da justiça e às despesas para a alienação do parque habitacional de arrendamento
previstas na alínea b) do número anterior; público, transferir para os municípios, empresas muni-
f) No Ministério da Economia, a afetação ao Instituto cipais ou de capital maioritariamente municipal, para
do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), instituições particulares de solidariedade social ou para
do produto da alienação dos imóveis dados como garan- pessoas coletivas de utilidade pública administrativa,
tia de financiamentos concedidos por este instituto ou a desde que prossigam fins assistenciais e demonstrem
outro título adquiridos em juízo para o ressarcimento de capacidade para gerir os agrupamentos habitacionais
créditos não reembolsados pode ser destinada à concessão ou bairros a transferir, a propriedade de prédios ou das
de financiamentos para a construção e recuperação de suas frações que constituem agrupamentos habitacio-
património turístico; nais ou bairros, bem como os direitos e as obrigações
g) No Ministério da Saúde, ao reforço de capital dos a estes relativos e aos fogos em regime de propriedade
hospitais entidades públicas empresariais, às despesas resolúvel.
necessárias à construção ou manutenção de infraestru- 2 — A transferência do património referida no número
turas afetas a cuidados de saúde primários e às despesas anterior é antecedida de acordos de transferência e efetua-
necessárias à aquisição de equipamentos de diagnóstico -se por auto de cessão de bens, o qual constitui título
e de terapia, bem como às despesas necessárias aos in- bastante de prova para todos os efeitos legais, incluindo
vestimentos destinados à recuperação e manutenção de os de registo.
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3 — Após a transferência do património e em função de 2014, bem como da aplicação do regime da requali-
das condições que vierem a ser estabelecidas nos acordos ficação, a efetuar as alterações orçamentais necessárias,
de transferência, podem as entidades beneficiárias proce- independentemente de envolverem diferentes classifica-
der à alienação dos fogos aos respetivos moradores, nos ções orgânicas e funcionais.
termos do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de abril, alterado
pelos Decretos-Leis n.os 172/90, de 30 de maio, 342/90, Artigo 18.º
de 30 de outubro, 288/93, de 20 de agosto, e 116/2008,
de 4 de julho. Alterações orçamentais no âmbito dos PREMAC, QREN,
PROMAR, PRODER, PRRN, MFEEE, QCA III, do Acordo
4 — O arrendamento das habitações transferidas fica de Parceria e do Decreto-Lei n.º 166-A/2013, de 27 de dezembro
sujeito ao regime do arrendamento apoiado para habitação.
5 — O património transferido para os municípios e 1 — Fica o Governo autorizado a efetuar as alterações
empresas municipais ou de capital maioritariamente muni- orçamentais decorrentes de alterações orgânicas do Go-
cipal pode, nos termos e condições a estabelecer nos autos verno, da estrutura dos ministérios, da implementação
de cessão a que se refere o n.º 2, ser objeto de demolição do Programa de Redução e Melhoria da Administração
no âmbito de operações de renovação urbana ou operações Central do Estado (PREMAC), e das correspondentes
de reabilitação urbana, desde que seja assegurado pelos reestruturações no setor público empresarial, independen-
municípios o realojamento dos respetivos moradores. temente de envolverem diferentes programas ou a criação
6 — O IGFSS, I. P., pode transferir para o patrimó- de novos programas orçamentais.
nio do IHRU, I. P., a propriedade de prédios ou das suas 2 — Fica o Governo autorizado, mediante proposta
frações, aplicando-se o disposto nos números anteriores. do membro do Governo responsável pela área das finan-
ças, a efetuar as alterações orçamentais que se revelem
Artigo 15.º necessárias à execução do Quadro de Referência Estraté-
gico Nacional (QREN), do Programa Operacional Pesca
Transferências orçamentais (PROMAR), do Programa de Desenvolvimento Rural
Fica o Governo autorizado a proceder às alterações do Continente (PRODER), do Programa da Rede Rural
orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo Nacional (PRRN), do Acordo de Parceria e do Mecanismo
à presente lei, da qual faz parte integrante. Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014
(MFEEE), independentemente de envolverem diferentes
Artigo 16.º programas.
3 — Fica o Governo autorizado a efetuar as alterações
Afetação de verbas resultantes do encerramento de contratos- orçamentais que se revelem necessárias para garantir a
-programa realizados no âmbito do Programa Polis
execução do Programa Operacional Potencial Humano
O Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do Programa Operacional de Assistência Técnica, bem
e Energia pode proceder, na respetiva esfera de compe- como o encerramento do 3.º Quadro Comunitário de
tências, à alocação de verbas resultantes do capital social Apoio (QCA III).
das sociedades Polis, mediante autorização do membro 4 — Fica o Governo autorizado a efetuar alterações
do Governo responsável pela área das finanças, até ao orçamentais do orçamento do Ministério da Saúde para
montante de € 6 000 000. o orçamento do Ministério das Finanças que se revelem
necessárias ao pagamento das dívidas à CGA, I. P., por
Artigo 17.º parte daquele ministério, pelo pagamento pela CGA, I. P.,
até 1 de agosto de 2012, das pensões complementares pre-
Reorganização de serviços e transferências
na Administração Pública
vistas no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de maio, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, relativas
1 — Durante o ano de 2015, apenas são admitidas reor- a aposentados que tenham passado a ser subscritores da
ganizações de serviços públicos que ocorram no contexto CGA, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de
da redução transversal a todas as áreas ministeriais de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 210/79, de 12 de
cargos dirigentes e de estruturas orgânicas, bem como julho, e 121/2008, de 11 de julho, e dos Decretos-Leis
aquelas de que resulte diminuição de despesa ou que n.os 301/79, de 18 de agosto, e 295/90, de 21 de setembro.
tenham em vista a melhoria da eficácia operacional das 5 — Fica o Governo autorizado, através do membro do
forças de segurança e do SIRP. Governo responsável pela área das finanças, em articula-
2 — Salvo deliberação expressa e fundamentada do ção com os membros responsáveis pelas áreas setoriais, a
Conselho de Ministros, a criação de serviços públicos efetuar as alterações orçamentais que se revelem necessá-
ou de outras estruturas, ainda que temporárias, só pode rias à execução das medidas de redução e requalificação
verificar-se se for compensada pela extinção ou pela racio- de efetivos da Administração Pública, independentemente
nalização de serviços ou estruturas públicas existentes no de envolverem diferentes programas.
âmbito do mesmo ministério, da qual resulte diminuição 6 — Fica o Governo autorizado a transferir, do orça-
de despesa. mento do Ministério da Defesa Nacional para o orçamento
3 — Do disposto nos números anteriores não pode da CGA, I. P., as dotações necessárias ao pagamento dos
resultar um aumento do número de cargos dirigentes, complementos de pensão a que se referem os artigos 4.º
considerando-se os cargos efetivamente providos, a qual- e 6.º do Decreto-Lei n.º 166-A/2013, de 27 de dezembro.
quer título, salvo nas situações que impliquem uma dimi- 7 — Fica o Governo autorizado a transferir do orça-
nuição de despesa. mento do Ministério da Economia para o Ministério da
4 — Fica o Governo autorizado, para efeitos da apli- Justiça o montante de € 150 000 e para a Agência para
cação do disposto nos números anteriores, incluindo as a Modernização Administrativa, I. P., o montante de
reorganizações iniciadas ou concluídas até 31 de dezembro € 246 800, visando a adaptação dos sistemas informáti-
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cos resultantes da alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 4 — Quando não seja tempestivamente prestada ao
17 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/2008, Ministério das Finanças, pelos órgãos competentes e por
de 4 de julho, 292/2009, de 13 de outubro, e 209/2012, motivo que lhes seja imputável, a informação tipificada
de 19 de setembro. na lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei
n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela
Artigo 19.º Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, bem como a que venha
a ser anualmente definida no decreto-lei de execução
Transferências orçamentais no âmbito da requalificação
orçamental ou noutra disposição legal aplicável, podem
1 — Do montante orçamentado para a remuneração ser retidas as transferências e recusadas as antecipações de
dos trabalhadores colocados em situação de requalifica- fundos disponíveis, nos termos a fixar naquele decreto-lei,
ção para o ano em que ocorra a colocação nesta situação, até que a situação seja devidamente sanada.
60 % são transferidos pelo serviço de origem do trabalha- 5 — Os pedidos de reforço orçamental resultantes de
dor para a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalha- novos compromissos de despesa ou de diminuição de
dores em Funções Públicas (INA), sendo o remanescente receitas próprias implicam a apresentação de um plano
transferido para o Ministério das Finanças e inscrito em que preveja a redução, de forma sustentável, da corres-
rubrica própria, a criar para o efeito. pondente despesa no programa orçamental a que respeita,
2 — Fica o Governo autorizado, através do membro pelo membro do Governo de que depende o serviço ou o
do Governo responsável pela área das finanças, a efetuar organismo em causa.
alterações orçamentais relativas às verbas referidas na 6 — Para satisfazer débitos, vencidos e exigíveis, cons-
parte final do número anterior, que se revelem necessárias tituídos a favor do Estado e que resultem da alienação, de
ao reforço do agrupamento 01 «Despesas com o pessoal», oneração e do arrendamento dos imóveis previstos no n.º 1
independentemente de envolverem diferentes programas do artigo 13.º, podem ser retidas as transferências corren-
orçamentais. tes e de capital do Orçamento do Estado para as autarquias
locais, nos termos do n.º 1, constituindo essa retenção
Artigo 20.º receita afeta conforme previsto no mesmo artigo.
Transferências orçamentais e atribuição de subsídios
às entidades públicas reclassificadas
Artigo 22.º
Transferências para fundações
1 — As transferências para as entidades públicas re-
classificadas financiadas por receitas gerais são inscritas 1 — Durante o ano de 2015, como medida de estabili-
no orçamento da entidade coordenadora do programa dade orçamental, as transferências a conceder às fundações
orçamental a que pertence. identificadas na Resolução do Conselho de Ministros
2 — As entidades abrangidas pelo n.º 5 do artigo 2.º n.º 13-A/2013, de 8 de março, não podem exceder os
da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei montantes concedidos nos termos do n.º 1 do artigo 20.º
n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pelas
Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, que não constem dos ma- Leis n.os 13/2014, de 14 de março, e 75-A/2014, de 30
pas anexos à presente lei, da qual fazem parte integrante, de setembro.
não podem receber direta ou indiretamente transferên- 2 — Nas situações em que o serviço ou o organismo
cias ou subsídios com origem no Orçamento do Estado. da administração direta e indireta do Estado, incluindo
instituições do ensino superior público, responsável pela
Artigo 21.º transferência não apresente transferências no triénio 2008
a 2010 para a fundação destinatária identificada na Reso-
Retenção de montantes nas dotações,
transferências e reforço orçamental lução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de
março, o montante global anual a transferir por aquele, no
1 — As transferências correntes e de capital do Or- ano de 2015, não pode exceder o montante global anual de
çamento do Estado para os organismos autónomos da transferências de menor valor realizado pelo mesmo para
administração central, para as regiões autónomas e para a fundação destinatária nos anos de 2012 a 2014 reduzido
as autarquias locais podem ser retidas para satisfazer nos termos da referida resolução.
débitos, vencidos e exigíveis, constituídos a favor da 3 — O montante global de transferências a realizar
CGA, I. P., da Direção-Geral de Proteção Social aos pelos serviços e organismos da administração direta e in-
Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), do Ser- direta do Estado, incluindo instituições do ensino superior
viço Nacional de Saúde (SNS), da segurança social e público, no ano de 2015, para cada fundação identificada
da DGTF, e ainda em matéria de contribuições e impos- na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013,
tos, bem como dos resultantes da não utilização ou da de 8 de março, não pode exceder o montante global de
utilização indevida de fundos europeus estruturais e de transferências recebido dos mesmos por cada fundação
investimento (FEEI). durante o ano de 2014.
2 — A retenção a que se refere o número anterior, 4 — Ficam proibidas quaisquer transferências de ser-
no que respeita a débitos das regiões autónomas, não viços e organismos da administração direta e indireta do
pode ultrapassar 5 % do montante da transferência anual. Estado, incluindo instituições do ensino superior público,
3 — As transferências referidas no n.º 1, no que respeita para as fundações que não acederam ao censo desenvol-
a débitos das autarquias locais, salvaguardando o regime vido em execução do disposto na Lei n.º 1/2012, de 3 de
especial previsto no Código das Expropriações, só podem janeiro, ou cujas informações incompletas ou erradas
ser retidas nos termos previstos na Lei n.º 73/2013, de impossibilitaram a respetiva avaliação.
3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das 5 — Ficam proibidas quaisquer transferências para
autarquias locais e das entidades intermunicipais. fundações por parte de serviços e organismos da admi-
6546-(80) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
nistração direta e indireta do Estado, incluindo institui- de autarquias locais em incumprimento do disposto no
ções do ensino superior público, que não cumpriram as presente artigo determinam ainda a correspetiva redução
obrigações previstas no artigo 4.º da Lei n.º 1/2012, de no valor das transferências do Orçamento do Estado para
3 de janeiro, ou que, durante o ano de 2014, não tenham essas entidades.
dado cumprimento ao disposto no n.º 7 do artigo 20.º da 13 — O disposto no presente artigo não se aplica às
Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pelas transferências que tenham por destinatárias as seguintes
Leis n.os 13/2014, de 14 de março, e 75-A/2014, de 30 entidades:
de setembro.
6 — Para efeitos do disposto no presente artigo, entende- a) Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da
-se por transferência todo e qualquer tipo de subvenção, Empresa — Instituto Universitário de Lisboa, Fundação
subsídio, benefício, auxílio, ajuda, patrocínio, indemniza- Pública;
ção, compensação, prestação, garantia, concessão, cessão, b) Universidade do Porto, Fundação Pública;
pagamento, remuneração, gratificação, reembolso, doa- c) Universidade de Aveiro, Fundação Pública.
ção, participação ou vantagem financeira e qualquer outro
apoio, independentemente da sua natureza, designação e 14 — Ficam excecionadas do disposto no presente
modalidade, temporário ou definitivo, que seja concedido artigo as transferências realizadas:
por serviços e organismos da administração direta ou a) Pelos institutos públicos do Ministério da Solida-
indireta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais, riedade, Emprego e Segurança Social e pelos serviços
empresas públicas e entidades públicas empresariais do e organismos dos Ministérios da Saúde e da Educação
setor público empresarial, empresas públicas regionais, e Ciência, ao abrigo do protocolo de cooperação cele-
intermunicipais, entidades reguladoras independentes, brado entre estes ministérios e as uniões representati-
outras pessoas coletivas da administração autónoma e vas das instituições de solidariedade social, bem como
demais pessoas coletivas públicas, proveniente de verbas as transferências realizadas no âmbito de programas
do Orçamento do Estado, de receitas próprias daqueles nacionais ou europeus, protocolos de gestão dos rendi-
ou de quaisquer outras. mentos sociais de inserção, Rede Nacional de Cuidados
7 — Excluem-se do conceito de transferências cons- Continuados Integrados (RNCCI) e Fundo de Socorro
tante do número anterior o pagamento de apoios cofinan- Social;
ciados previstos em instrumentos da Política Agrícola b) Na sequência de processos de financiamento por
Comum (PAC) e as ajudas nacionais pagas no âmbito concursos abertos e competitivos para projetos científicos,
de medidas de financiamento à agricultura, desenvolvi- nomeadamente os efetuados pela FCT, I. P., para centros
mento rural, pescas e setores conexos, definidas a nível de investigação por esta reconhecidos como parte do Sis-
nacional. tema Nacional de Ciência e Tecnologia;
8 — Todas as transferências para fundações por parte c) No âmbito de protocolos de cooperação, as asso-
de entidades a que se refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei ciadas a contratos plurianuais de parcerias em execução,
n.º 75/2014, de 12 de setembro, carecem do parecer prévio do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Euro-
vinculativo do membro do Governo responsável pela área peu 2009-2014 e, bem assim, as que tenham origem em
das finanças, nos termos e seguindo a tramitação a regular financiamento europeu ou em apoios competitivos que
por portaria do mesmo membro do Governo. não se traduzam em contratos de prestação ou de venda
9 — As transferências efetuadas pelas regiões autóno- de serviços à comunidade;
mas e autarquias locais para fundações não dependem do d) Pelos serviços e organismos do Ministério da Edu-
parecer prévio a que se refere o número anterior, sendo cação e Ciência, ao abrigo de protocolos e contratos
obrigatoriamente comunicadas à Inspeção-Geral de Fi- celebrados com entidades privadas e com entidades
nanças (IGF), no prazo máximo de 30 dias. do setor social e solidário e da economia social, nos
10 — A emissão do parecer a que se refere o n.º 8 de- domínios da educação pré-escolar, dos ensinos básicos
pende de: e secundário, incluindo as modalidades especiais de
a) Verificação do cumprimento do disposto na Re- educação;
solução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 e) Pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde,
de março, e no artigo 20.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 ao abrigo de protocolos celebrados com entidades do setor
de dezembro, alterada pelas Leis n.os 13/2014, de 14 de social e solidário e da economia social.
março, e 75-A/2014, de 30 de setembro;
b) Confirmação do cumprimento, por parte dos serviços 15 — Compete aos membros do Governo assegurar
e organismos da administração direta e indireta do Estado, que os dirigentes dos competentes serviços e organismos
incluindo instituições do ensino superior público, que sob a sua tutela promovem as diligências necessárias à
efetuam a transferência, das obrigações previstas na Lei execução do disposto no presente artigo, os quais são
n.º 1/2012, de 3 de janeiro; responsáveis civil, financeira e disciplinarmente pelos
c) Validação da situação da fundação à luz da Lei-Quadro encargos contraídos em resultado do seu não cumprimento
das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de ou do atraso injustificado na sua concretização, quando
9 de julho. tal lhes seja imputável.
16 — Por despacho dos membros do Governo res-
11 — As transferências realizadas sem parecer prévio ponsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, podem
ou incumprindo o seu sentido dão origem a responsabili- as fundações, em situações excecionais e especialmente
dade civil, financeira e disciplinar. fundamentadas, beneficiar de montante a transferir supe-
12 — As transferências de organismos autónomos da rior ao que resultaria da aplicação do disposto no n.º 1 do
administração central, de administrações regionais ou artigo 20.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alte-
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rada pelas Leis n.os 13/2014, de 14 de março, e 75-A/2014, no número anterior, constantes do estatuto do pessoal
de 30 de setembro. dirigente dos serviços e organismos da administração
17 — O disposto no presente artigo tem caráter exce- central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei
cional e prevalece sobre todas as disposições legais, gerais n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela
ou especiais, contrárias. Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei
n.º 68/2013, de 29 de agosto:
Artigo 23.º
a) No âmbito da gestão geral, as competências previs-
Dotação inscrita no âmbito da Lei de Programação Militar tas nos parágrafos 2.º, 5.º, 6.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º,
Durante o ano de 2015, a dotação inscrita no mapa XV, 15.º, 16.º, 17.º e 2.ª parte do parágrafo 13.º do anexo I
referente à Lei de Programação Militar, é reduzida, re- ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organis-
lativamente aos montantes constantes na Lei Orgânica mos da administração central, regional e local do Estado,
n.º 4/2006, de 29 de agosto, em 33,34 %, como medida bem como as competências para praticar todos os atos
de estabilidade orçamental. necessários à gestão dos recursos financeiros, materiais
e patrimoniais, designadamente processamento de venci-
mentos, pagamento de quaisquer abonos e despesas, e a
Artigo 24.º aquisição de veículos, previstas no n.º 1 do artigo 7.º do
Dotação inscrita no âmbito da Lei de Programação referido estatuto;
das Infraestruturas Militares b) No âmbito da gestão orçamental e realização de
Durante o ano de 2015, a dotação inscrita referente despesas, as competências previstas nas alíneas a) a e)
à Lei de Programação das Infraestruturas Militares, é do n.º 3 do artigo 7.º do estatuto do pessoal dirigente dos
reduzida, relativamente aos montantes constantes na Lei serviços e organismos da administração central, regional
Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro, em 50,89 %, até e local do Estado;
à sua revisão, no seguimento da aprovação do dispositivo c) No âmbito da gestão de instalações e equipamentos,
das Forças Armadas. as competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 4 do
artigo 7.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços
Artigo 25.º e organismos da administração central, regional e local
do Estado.
Cessação da autonomia financeira
Fica o Governo autorizado a fazer cessar o regime de 3 — O secretário-geral do Ministério das Finanças
autonomia financeira e a aplicar o regime geral de autono- exerce ainda as competências, relativas aos serviços
mia administrativa aos serviços e fundos autónomos que referidos no n.º 1, constantes dos parágrafos 1.º e 4.º
não tenham cumprido a regra do equilíbrio orçamental do anexo I ao estatuto do pessoal dirigente dos servi-
prevista no n.º 1 do artigo 25.º da lei de enquadramento or- ços e organismos da administração central, regional e
çamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15
alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011,
sem que para tal tenham sido dispensados nos termos do de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de
n.º 3 do referido artigo. 29 de agosto, com exceção das referentes à autorização
de mobilidades internas de trabalhadores do mapa de
pessoal da secretaria-geral para exercício de funções em
SECÇÃO II diferentes entidades e dos procedimentos concursais e
Modelo organizacional do Ministério das Finanças atos subsequentes para provimento dos cargos de direção
intermédia.
Artigo 26.º 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o
secretário-geral do Ministério das Finanças, no exercício
Consolidação do modelo organizativo do Ministério das Finanças
das competências previstas no n.º 2, assegura a partici-
Durante o ano de 2015, e sem prejuízo do disposto pação e a necessária articulação com o dirigente máximo
na presente secção, deve ser consolidado o novo mo- dos serviços referidos no n.º 1, com respeito pela inicia-
delo organizativo e funcional do Ministério das Finanças. tiva desses serviços quanto às competências previstas na
alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º, nos parágrafos 1.º, 2.º e
Artigo 27.º 6.º do anexo I ao estatuto do pessoal dirigente dos ser-
viços e organismos da administração central, regional
Centralização de atribuições comuns na Secretaria- e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15
-Geral do Ministério das Finanças
de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011,
1 — São mantidas na Secretaria-Geral do Ministério de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de
das Finanças (SGMF) as atribuições nos domínios da 29 de agosto.
gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimo- 5 — Em caso de dúvida sobre a entidade competente
niais do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avalia- para a prática de ato administrativo resultante da repar-
ção e Relações Internacionais (GPEARI), da IGF, da tição de competências prevista no n.º 2, considera-se
Direção-Geral do Orçamento (DGO), da DGTF e da competente o dirigente máximo dos serviços referidos
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público no n.º 1.
(DGAEP). 6 — Os atos administrativos da competência dos di-
2 — Durante o período referido no artigo anterior, o rigentes dos serviços referidos no n.º 1, que envolvam
secretário-geral do Ministério das Finanças exerce as despesa, carecem de confirmação de cabimento prévio
seguintes competências relativas aos serviços referidos pela SGMF.
6546-(82) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
7 — No âmbito da SGMF existe um mapa de pessoal Artigo 30.º
único que integra os respetivos trabalhadores e os perten- Operacionalização
centes aos serviços referidos no n.º 1.
8 — A entidade empregadora pública dos trabalhado- Para efeitos de operacionalização do disposto na pre-
res integrados no mapa de pessoal único é o serviço da sente secção, e tendo em vista a melhoria da eficácia
administração direta em que exercem funções, a qualquer operacional do novo modelo organizativo do Ministério
título, sendo o referido mapa desdobrado em tantos mapas das Finanças, deve o Governo promover a reorganização
quantos os serviços referidos no n.º 1. dos serviços referidos no n.º 1 do artigo 27.º
9 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores,
constituem atribuições da DGO e da DGTF, respetiva- SECÇÃO III
mente, a gestão do capítulo 70 do Orçamento do Estado Disposições gerais relativas aos modelos
relativo aos recursos próprios europeus e a gestão do organizacionais dos ministérios
capítulo 60 do Orçamento do Estado relativo a despesas
excecionais. Artigo 31.º
Reforma do modelo organizativo dos ministérios
Artigo 28.º
1 — Durante o ano de 2015 e sem prejuízo do disposto
Transferência da competência de gestão dos orçamentos
dos gabinetes do Ministério na presente secção, fica o Governo autorizado a promover
das Finanças para a Secretaria-Geral a reforma do modelo organizativo e funcional de outros
ministérios, para além do referido na secção anterior, com
Compete à SGMF a gestão do orçamento dos gabinetes vista à racionalização de serviços, prevendo, nomeada-
dos membros do Governo do Ministério das Finanças, mente, um regime financeiro, administrativo, patrimo-
sem prejuízo das competências próprias dos membros nial e de gestão de recursos humanos centralizado nas
do Governo e respetivos chefes do gabinete relativas à respetivas secretarias-gerais ou no serviço que assuma a
gestão do seu gabinete, aplicando-se o disposto no n.º 6 função de entidade coordenadora do respetivo programa
do artigo anterior. orçamental.
2 — A racionalização de serviços no âmbito da re-
Artigo 29.º forma do modelo organizativo e funcional dos minis-
térios inclui a racionalização, organização e gestão da
Consolidação orçamental função informática em cada ministério, nos termos da
1 — Os orçamentos dos serviços referidos no n.º 1 do Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7
artigo 27.º são fundidos no orçamento da SGMF, inte- de fevereiro.
grando a entidade contabilística «Gestão Administrativa
e Financeira do Ministério das Finanças». Artigo 32.º
2 — A entidade contabilística «Gestão Administrativa Fusão dos orçamentos
e Financeira do Ministério das Finanças», referida no Fica o Governo autorizado a operacionalizar a fusão dos
número anterior integra as seguintes subentidades: orçamentos dos serviços dos ministérios cuja gestão finan-
a) Secretaria-Geral; ceira, administrativa, patrimonial e de recursos humanos
esteja, ou venha a estar, no âmbito da reforma prevista no
b) Encargos Gerais do Ministério;
artigo anterior e na secção II do presente capítulo, centra-
c) Comissão de Normalização Contabilística (CNC); lizada no orçamento das respetivas secretarias-gerais ou
d) Comissão de Recrutamento e Seleção para a Admi- no orçamento do serviço que assuma a função de entidade
nistração Pública (CRESAP); coordenadora do respetivo programa orçamental.
e) Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos
(UTAP); Artigo 33.º
f) Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitori-
Operacionalização
zação do Setor Público Empresarial;
g) Secretaria-Geral — Sistema de Requalificação (SR); O Governo procede às adaptações das leis orgânicas
h) Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e dos ministérios, à reorganização dos serviços, bem como
Relações Internacionais (GPEARI); à revisão de outros diplomas que se revelem necessários
i) Direção-Geral do Orçamento (DGO); à reforma dos modelos organizativos dos ministérios.
j) Inspeção-Geral de Finanças (IGF);
k) Direção-Geral da Administração e do Emprego Pú- Artigo 34.º
blico (DGAEP); Avaliação
l) Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).
1 — Os modelos organizativos dos ministérios são
objeto de avaliação no decurso do ano de 2015, desig-
3 — As subentidades referidas no número anterior nadamente ao nível dos ganhos de eficiência e eficácia
passam a constituir centros de responsabilidades e de na gestão orçamental, bem como na racionalização das
custos da entidade contabilística «Gestão Administrativa estruturas.
e Financeira do Ministério das Finanças», sendo a SGMF 2 — A avaliação referida no número anterior é realizada
a entidade responsável pela prestação de contas através conjuntamente pela DGO e pela DGAEP e é efetuada com
de uma única conta de gerência. uma periodicidade semestral.
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(83)
CAPÍTULO III 6 — O regime fixado no presente artigo não é aplicável
às pensões automaticamente atualizadas por indexação à
Disposições relativas a trabalhadores do setor remuneração de trabalhadores no ativo, que ficam sujeitas
público, aquisição de serviços, às medidas previstas na presente lei para o subsídio de
proteção social e aposentação ou reforma Natal destes trabalhadores.
7 — O regime fixado no presente artigo tem natureza
SECÇÃO I imperativa e excecional, prevalecendo sobre quaisquer ou-
tras normas, especiais ou excecionais, em contrário e sobre
Pagamento do subsídio de Natal e matéria remuneratória instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e con-
tratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado
Artigo 35.º pelos mesmos.
Pagamento do subsídio de Natal
Artigo 37.º
1 — Durante o ano de 2015, o subsídio de Natal ou Pagamento do montante adicional atribuído
quaisquer prestações correspondentes ao 13.º mês a que aos pensionistas do sistema de segurança social
tenham direito, nos termos legais, as pessoas a que se
refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de 1 — Em 2015, o pagamento do montante adicional das
setembro, é pago mensalmente, por duodécimos. pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas
2 — O valor do subsídio de Natal a abonar às pessoas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de
a que se refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de dezembro, é realizado em duodécimos.
12 de setembro, nos termos do número anterior, é apurado 2 — Para as pensões iniciadas durante o ano, o primeiro
mensalmente com base na remuneração relevante para o pagamento inclui obrigatoriamente o montante referente
efeito, nos termos legais, após a redução remuneratória aos duodécimos do montante adicional que já se tenham
prevista no mesmo artigo. vencido.
3 — O regime fixado no presente artigo tem natureza 3 — Nas situações de cessação da pensão, os mon-
imperativa e excecional, prevalecendo sobre quaisquer tantes pagos a título de montantes adicionais de pensão
consideram-se devidos e como tal não são objeto de res-
outras normas, especiais ou excecionais, em contrário e
tituição.
sobre instrumentos de regulamentação coletiva de traba-
4 — O regime fixado no presente artigo não é aplicável
lho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou às pensões automaticamente atualizadas por indexação à
modificado pelos mesmos. remuneração de trabalhadores no ativo, que ficam sujeitas
às medidas previstas na presente lei para o subsídio de
Artigo 36.º Natal destes trabalhadores.
Pagamento do subsídio de Natal aos aposentados, reformados 5 — O regime fixado no presente artigo tem natureza
e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, I. P. imperativa e excecional, prevalecendo sobre quaisquer ou-
1 — Os aposentados, reformados e demais pensionistas tras normas, especiais ou excecionais, em contrário e sobre
da CGA, I. P., bem como o pessoal na reserva e o desli- instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e con-
gado do serviço a aguardar aposentação ou reforma, inde- tratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado
pelos mesmos.
pendentemente da data de passagem a essas situações e do
valor da sua pensão, têm direito a receber mensalmente, no Artigo 38.º
ano de 2015, a título de subsídio de Natal, um valor cor- Proibição de valorizações remuneratórias
respondente a 1/12 da pensão que lhes couber nesse mês.
2 — O direito a cada duodécimo do subsídio de Natal 1 — É vedada a prática de quaisquer atos que consubs-
vence-se no dia 1 do mês respetivo. tanciem valorizações remuneratórias dos titulares dos
3 — O subsídio de Natal do pessoal na situação de cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 2.º
reserva e do pessoal desligado do serviço a aguardar apo- da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
sentação ou reforma é pago pela entidade de que dependa 2 — O disposto no número anterior abrange as valoriza-
o interessado, com base no valor indicado na comunica- ções e outros acréscimos remuneratórios, designadamente
ção prevista no artigo 99.º do Estatuto da Aposentação, os resultantes dos seguintes atos:
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro. a) Alterações de posicionamento remuneratório, pro-
4 — Ao valor do subsídio de Natal que couber em gressões, promoções, nomeações ou graduações em ca-
cada mês é deduzida a contribuição extraordinária de tegoria ou posto superiores aos detidos;
solidariedade (CES), aplicando-se a taxa percentual que b) Atribuição de prémios de desempenho ou outras
couber a uma pensão de valor igual a 12 vezes o valor do prestações pecuniárias de natureza afim que excedam os
referido subsídio mensal, bem como as quantias em dívida limites fixados no artigo seguinte;
à CGA, I. P., e as quotizações para a ADSE. c) Abertura de procedimentos concursais para catego-
5 — Os descontos obrigatórios que incidam sobre o rias superiores de carreiras pluricategoriais, gerais ou espe-
subsídio de Natal, nomeadamente penhoras e pensões ciais, ou, no caso das carreiras não revistas e subsistentes,
de alimentos, que não correspondam a uma determinada incluindo carreiras e corpos especiais, para as respetivas
percentagem deste, mas a um montante pecuniário fixo, categorias de acesso, incluindo procedimentos internos
são deduzidos pela totalidade ao valor do subsídio de de seleção para mudança de nível ou escalão;
Natal, líquido da CES e das retenções na fonte a título de d) Pagamento de remuneração diferente da auferida
imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), na categoria de origem, nas situações de mobilidade in-
das quantias em dívida à CGA, I. P., e das quotizações terna, na modalidade de mobilidade na categoria, iniciadas
para a ADSE. após a entrada em vigor da presente lei, suspendendo-se
6546-(84) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
a aplicação a novas situações do regime de remuneração b) Que haja disposição legal ou estatutária que preveja
dos trabalhadores em mobilidade prevista no n.º 1 do ar- que a mudança de categoria ou de posto ou a graduação
tigo 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, decorrem diretamente e ou constituem condição para a
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. designação para o cargo ou para exercício das funções;
c) Que estejam reunidos os demais requisitos ou con-
3 — O disposto nos números anteriores não é aplicável dições gerais e especiais, legal ou estatutariamente exi-
ao pagamento de remuneração diferente da auferida na gidos para a nomeação em causa e ou para a consequente
categoria de origem nas situações de mobilidade interna mudança de categoria ou de posto, bem como graduação;
na modalidade de mobilidade intercarreiras ou categorias, d) Que a designação para o cargo ou exercício de fun-
nos termos previstos nos n.os 2 a 4 do artigo 153.º da Lei ções seja imprescindível, designadamente por não existir
Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em outra forma de assegurar o exercício das funções que lhe
anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. estão cometidas e não ser legal e objetivamente possível
4 — O disposto nos n.os 1 e 2 não prejudica a aplicação a continuidade do exercício pelo anterior titular.
da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas
Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 8 — O disposto no número anterior abrange, durante
de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, assim como o ano de 2015, situações de mudança de categoria ou de
das respetivas adaptações, nos casos em que tal se verifi- posto necessárias para o exercício de cargo ou funções,
que, sendo que os resultados da avaliação dos desempe- designadamente de militares das Forças Armadas e da
nhos suscetíveis de originar alterações do posicionamento Guarda Nacional Republicana (GNR), de pessoal com
remuneratório ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP),
Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de pessoal da carreira de investigação e fiscalização do
de 20 de junho, podem ser considerados após a cessa- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), da Polícia
ção da vigência do presente artigo, nos seguintes termos: Judiciária (PJ), do SIRP, da Polícia Marítima e de outro
a) Mantêm-se todos os efeitos associados à avaliação do pessoal militarizado e de pessoal do corpo da Guarda
desempenho, nomeadamente a contabilização dos pontos Prisional, justificada que esteja a sua necessidade e ob-
a que se refere o n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do servadas as seguintes condições:
Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei a) Os efeitos remuneratórios da mudança de categoria
n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como a contabilização ou de posto apenas se verificam no dia seguinte ao da
dos vários tipos de menções a ter em conta para efeitos publicação do diploma respetivo no Diário da República,
de mudança de posição remuneratória e ou atribuição de exceto quando os serviços estejam legalmente dispensa-
prémios de desempenho; dos dessa publicação, valendo, para esse efeito, a data do
b) As alterações do posicionamento remuneratório que despacho de nomeação no novo posto ou categoria;
venham a ocorrer após 31 de dezembro de 2015 não po- b) Das mudanças de categoria ou posto não pode re-
dem produzir efeitos em data anterior; sultar aumento da despesa com pessoal nas entidades em
c) Estando em causa alterações obrigatórias do posicio- que aquelas tenham lugar.
namento remuneratório, a efetuar ao abrigo do disposto no
n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções 9 — As mudanças de categoria ou posto e as graduações
Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de realizadas ao abrigo do disposto nos n.os 7 e 8 dependem
junho, quando o trabalhador tenha, entretanto, acumulado de despacho prévio favorável dos membros do Governo
mais do que os pontos legalmente exigidos, os pontos em responsáveis pela área das finanças e pela área em que
excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu se integra o órgão, serviço ou entidade em causa, tendo
posicionamento remuneratório, nos termos da mesma em conta a verificação dos requisitos e condições estabe-
disposição legal. lecidos naquelas disposições, com exceção dos órgãos e
serviços das administrações regionais e autárquicas, em
5 — São vedadas as promoções, independentemente da que a emissão daquele despacho compete aos correspon-
respetiva modalidade, ainda que os interessados já reúnam dentes órgãos de governo próprio.
as condições exigíveis para o efeito à data da entrada em 10 — O disposto nos n.os 7 a 9 é também aplicável nos
vigor da presente lei, exceto se, nos termos legais gerais casos em que a mudança de categoria ou de posto dependa
aplicáveis até 31 de dezembro de 2010, tais promoções de procedimento concursal próprio para o efeito, incluindo
devessem obrigatoriamente ter ocorrido em data anterior procedimento próprio para obtenção de determinados
a esta última. graus ou títulos, desde que exigidos para integração em
6 — As alterações do posicionamento remuneratório, categoria superior, situação em que o despacho a que se
progressões e promoções que venham a ocorrer após a refere o número anterior deve ser prévio à abertura ou
vigência do presente artigo não podem produzir efeitos prosseguimento de tal procedimento e fixar o número
em data anterior.
limite de trabalhadores que podem ser abrangidos.
7 — O disposto nos números anteriores não prejudica
11 — O despacho a que se refere o n.º 9 estabelece,
as mudanças de categoria ou de posto necessárias para o
designadamente, limites quantitativos dos indivíduos que
exercício de cargo ou das funções que integram o conteúdo
podem ser graduados ou mudar de categoria ou posto,
funcional da categoria ou do posto para os quais se opera
limites e ou requisitos em termos de impacto orçamental
a mudança, bem como de graduações para desempenho
desta graduação ou mudança, os termos da produção de
de cargos internacionais, desde que se verifiquem os se-
efeitos das graduações e mudanças de categoria ou posto,
guintes requisitos cumulativos:
dever e termos de reporte aos membros do Governo que
a) Que se trate de cargo ou funções previstos em dis- o proferem das graduações e mudanças de categoria ou
posição legal ou estatutária; posto que venham a ser efetivamente realizadas, bem
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como a eventual obrigação de adoção de outras medidas 19 — Os atos praticados em violação do disposto no
de redução de despesa para compensar o eventual aumento presente artigo são nulos e fazem incorrer os seus auto-
decorrente das graduações ou mudanças de categoria ou res em responsabilidade civil, financeira e disciplinar.
posto autorizadas. 20 — Para efeitos da efetivação da responsabilidade
12 — Sem prejuízo do disposto no n.º 9, permanecem financeira a que se refere o número anterior, consideram-se
suspensos todos os procedimentos concursais ou concur- pagamentos indevidos as despesas realizadas em violação
sos pendentes a que se refere a alínea c) do n.º 2, salvo do disposto no presente artigo.
se o dirigente máximo do serviço ou entidade em causa 21 — O regime fixado no presente artigo tem natureza
decidir pela sua cessação. imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas
13 — O tempo de serviço prestado durante a vigência legais ou convencionais, especiais ou excecionais, em
do presente artigo, pelo pessoal referido no n.º 1, não é contrário, não podendo ser afastado ou modificado pelas
contado para efeitos de promoção e progressão, em todas mesmas.
as carreiras, cargos e ou categorias, incluindo as integradas
em corpos especiais, bem como para efeitos de mudan- Artigo 39.º
ças de posição remuneratória ou categoria nos casos em Atribuição de prémios de desempenho
que estas apenas dependam do decurso de determinado
período de prestação de serviço legalmente estabelecido 1 — Podem ser atribuídos, com caráter excecional,
para o efeito. prémios de desempenho ou de natureza afim, com limite
14 — Exceciona-se do disposto no número anterior de 2 % dos trabalhadores do serviço, tendo como refe-
o tempo de serviço prestado pelos elementos a que se rência a última avaliação de desempenho efetuada, desde
refere o n.º 8, para efeitos de mudança de categoria ou que não haja aumento global da despesa com pessoal na
de posto. entidade em que aquela atribuição tenha lugar.
15 — O disposto no presente artigo não se aplica para 2 — O limite previsto no número anterior pode ser
efeitos de conclusão, com aproveitamento, de estágio aumentado até 5 % associado a critérios de eficiência
legalmente exigível para o ingresso nas carreiras não operacional e financeira das entidades empregadoras, nos
revistas a que se refere o artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, termos e condições a definir por portaria dos membros
de 20 de junho. do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da
16 — O disposto no presente artigo não prejudica a Administração Pública.
concretização dos reposicionamentos remuneratórios de- 3 — À atribuição dos prémios de desempenho re-
feridos no presente artigo é aplicável o disposto nos
correntes da transição para carreiras revistas, nos termos
artigos 166.º e 167.º da Lei Geral do Trabalho em Fun-
do artigo 101.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro,
ções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
ou, sendo o caso, a transição para novos regimes de tra- de 20 de junho.
balho, desde que os respetivos processos de revisão se
encontrem concluídos até à data da entrada em vigor da Artigo 40.º
presente lei.
17 — O disposto no presente artigo não prejudica Graduação de militares em regimes
de contrato e de voluntariado
igualmente a concretização dos reposicionamentos re-
muneratórios respetivos decorrente da transição dos 1 — As graduações previstas no n.º 2 do artigo 294.º,
assistentes estagiários para a categoria de assistentes e no n.º 3 do artigo 305.º e no n.º 2 do artigo 311.º do Es-
dos assistentes e assistentes convidados para a catego- tatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo
ria de professor auxiliar, nos termos do Estatuto da Car- Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, ocorrem três me-
reira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei ses após o início da instrução complementar.
n.º 448/79, de 13 de novembro, dos assistentes para a 2 — O disposto no número anterior não prejudica a
categoria de professor-adjunto e dos trabalhadores equi- promoção ao posto que compete aos militares depois
parados a professor-coordenador, professor-adjunto ou de finda a instrução complementar, caso esta tenha uma
assistente para a categoria de professor-coordenador e duração inferior a três meses.
professor-adjunto em regime de contrato de trabalho em
funções públicas na modalidade de contrato por tempo Artigo 41.º
indeterminado, nos termos do Estatuto da Carreira do Prémios de gestão
Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, bem como Durante o ano de 2015, não podem retribuir os seus
dos assistentes de investigação científica na categoria de gestores ou titulares de órgãos diretivos, de administração
investigador auxiliar, nos termos do Estatuto da Carreira ou outros órgãos estatutários, com remunerações variáveis
de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei de desempenho:
n.º 124/99, de 20 de abril. a) As empresas do setor público empresarial, as empre-
18 — Os órgãos e serviços competentes para a rea- sas públicas, as empresas participadas e ainda as empresas
lização de ações de inspeção e auditoria devem, no detidas, direta ou indiretamente, por quaisquer entidades
âmbito das ações que venham a executar nos órgãos, públicas estaduais, nomeadamente as dos setores empre-
serviços e entidades abrangidos pelo disposto no pre- sariais regionais e locais;
sente artigo, proceder à identificação das situações b) Os institutos públicos de regime comum e especial;
passíveis de constituir violação do disposto no presente c) As pessoas coletivas de direito público dotadas de
artigo e comunicá-las aos membros do Governo res- independência decorrente da sua integração nas áreas da
ponsáveis pelas áreas das finanças e da Administração regulação, supervisão ou controlo, incluindo as entidades
Pública. reguladoras independentes.
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Artigo 42.º Artigo 43.º
Determinação do posicionamento remuneratório Subsídio de refeição
1 — Nos procedimentos concursais em que a deter- 1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o
minação do posicionamento remuneratório se efetue por valor do subsídio de refeição abonado aos titulares dos
negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei cargos e demais pessoal a que se refere o n.º 9 do ar-
Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em tigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, nos casos
anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo do em que, nos termos da lei ou por ato próprio, tal esteja
disposto no n.º 6 do mesmo artigo, o empregador público previsto, não pode ser superior ao valor fixado na Por-
não pode propor: taria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, alterada pela
Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro.
a) Uma posição remuneratória superior à auferida re- 2 — Os valores percebidos a 31 de dezembro de 2014
lativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia a título de subsídio de refeição, que não coincidam com
relação jurídica de emprego público por tempo indeter- o montante fixado na portaria referida no número ante-
minado, incluindo a possibilidade de posicionamento em rior, não são objeto de qualquer atualização até que esse
posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, montante atinja aquele valor.
quando a posição auferida não tenha coincidência com as 3 — O preço das refeições asseguradas às pessoas a que
posições previstas nesta carreira; se refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de
b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no setembro, designadamente em cantinas e refeitórios da
recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura entidade empregadora, não pode ser inferior ao custo total
ou de grau académico superior para a carreira geral de por refeição efetivamente incorrido por aquelas entidades.
técnico superior que: 4 — Exclui-se da aplicação do número anterior o preço
das refeições fornecidas no âmbito dos regimes de ação
i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou social complementar dos trabalhadores dos serviços e
ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior au- organismos da administração direta e indireta do Estado,
ferindo de acordo com posição remuneratória inferior à das autarquias locais e das regiões autónomas, bem como
segunda da referida carreira; nos casos em que o trabalhador, atentas as funções de-
sempenhadas, deva permanecer durante o intervalo para
c) Uma posição remuneratória superior à terceira, no refeição no espaço habitual de trabalho.
recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura 5 — O regime fixado no presente artigo tem natureza
ou de grau académico superior para a carreira especial imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas,
de inspeção que: especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumen-
tos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de
i) Não se encontrem abrangidos pela alínea a), ou; trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos
ii) Se encontrem abrangidos pela alínea a) auferindo mesmos.
de acordo com posição remuneratória inferior à terceira
da referida carreira; Artigo 44.º
Ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno
d) Uma posição remuneratória superior à primeira, nos nas fundações públicas e nos estabelecimentos públicos
restantes casos.
1 — O Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, pe-
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, las Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012,
os candidatos que se encontrem nas condições nele de 31 de dezembro, e pela presente lei, bem como as
referidas informam prévia e obrigatoriamente o em- reduções aos valores nele previstos são aplicáveis aos
pregador público do posto de trabalho que ocupam e da trabalhadores das fundações públicas de direito público,
posição remuneratória correspondente à remuneração das fundações públicas de direito privado e dos estabele-
que auferem. cimentos públicos.
3 — Nos procedimentos concursais em que a determi- 2 — Os regimes do trabalho suplementar e do trabalho
nação do posicionamento remuneratório não se efetue por noturno previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções
negociação, os candidatos são posicionados na primeira Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
posição remuneratória da categoria ou, tratando-se de junho, são aplicados aos trabalhadores das fundações
trabalhadores detentores de prévio vínculo de emprego públicas de direito público, das fundações públicas de
público por tempo indeterminado, na posição remunera- direito privado e dos estabelecimentos públicos.
tória correspondente à remuneração atualmente auferida, 3 — O disposto no presente artigo prevalece sobre as
caso esta seja superior àquela, suspendendo-se, durante disposições legais, gerais ou especiais, contrárias e sobre
o período referido no n.º 1, o disposto no n.º 10 do ar- todos os instrumentos de regulamentação coletiva de tra-
tigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, balho, sendo direta e imediatamente aplicável, dada a sua
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, natureza imperativa, aos trabalhadores a que se refere o
bem como todas as normas que disponham em sentido número anterior.
diferente.
4 — O regime fixado no presente artigo tem natureza Artigo 45.º
imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas Pagamento do trabalho extraordinário ou suplementar
legais ou convencionais, especiais ou excecionais, em
contrário, não podendo ser afastado ou modificado pelas 1 — Durante o ano de 2015, como medida de esta-
mesmas. bilidade orçamental, todos os acréscimos ao valor da
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(87)
retribuição horária referentes a pagamento de trabalho máximo de trabalhadores a recrutar e desde que se veri-
extraordinário ou suplementar prestado em dia normal de fiquem os seguintes requisitos cumulativos:
trabalho pelas pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 2.º
a) Existência de relevante interesse público no recruta-
da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, cujo período nor-
mento, ponderando, designadamente, a eventual carência
mal de trabalho, legal e ou convencional, não exceda sete
dos recursos humanos no setor de atividade da Adminis-
horas por dia nem 35 horas por semana, são realizados
tração Pública a que se destina o recrutamento, bem como
nos seguintes termos:
a evolução global dos recursos humanos do ministério de
a) 12,5 % da remuneração na 1.ª hora; que depende o órgão ou serviço;
b) 18,75 % da remuneração nas horas ou frações sub- b) Impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho
sequentes. em causa por trabalhadores com vínculo de emprego pú-
blico previamente constituído, ou por recurso a pessoal
2 — O trabalho extraordinário ou suplementar pres- colocado em situação de requalificação ou a outros ins-
tado pelas pessoas a que se refere o número anterior, em trumentos de mobilidade;
dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, c) Declaração de cabimento orçamental emitida pelo
e em dia feriado, confere o direito a um acréscimo órgão, serviço ou entidade requerente;
de 25 % da remuneração por cada hora de trabalho d) Cumprimento, pontual e integral, dos deveres de
efetuado. informação previstos na Lei n.º 57/2011, de 28 de novem-
3 — O regime fixado no presente artigo tem natureza bro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, e) Parecer prévio favorável do membro do Governo
especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumen- de que depende o serviço ou o organismo que pretende
tos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de efetuar o recrutamento.
trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos
mesmos. 3 — O parecer a que se refere a alínea e) do número
anterior, incide, nomeadamente, sobre as atribuições, a
Artigo 46.º evolução dos efetivos nos últimos três anos e o impacto
orçamental da despesa com o recrutamento que se pre-
Setor público empresarial
tende efetuar.
O disposto no artigo 35.º e no artigo anterior não se 4 — Quando tenha decorrido o prazo de seis meses,
aplica aos titulares de cargos e demais pessoal das em- a contar da data da emissão da autorização prevista no
presas de capital exclusiva ou maioritariamente público número anterior, sem que tenha sido homologada a lista
e das entidades públicas empresariais que integrem o de classificação final, devem os serviços que procedem
setor público empresarial se, em razão de regulamentação ao recrutamento, após a fase de aplicação de métodos de
internacional específica, daí resultar diretamente decrés- seleção, solicitar autorização aos membros do Governo
cimo de receitas. a que se refere a mesma disposição legal para prosseguir
com o recrutamento.
5 — Todos os órgãos e serviços competentes para a
SECÇÃO II
realização de ações de inspeção e auditoria devem, no
Outras disposições aplicáveis a trabalhadores âmbito das ações que venham a executar nos órgãos e
em funções públicas serviços abrangidos pelo disposto no presente artigo, pro-
ceder à identificação das situações passíveis de constituir
Artigo 47.º violação do disposto no presente artigo e comunicá-las
Controlo de recrutamento de trabalhadores
aos membros do Governo a que se refere o n.º 2.
6 — Sem prejuízo da produção plena dos seus efeitos
1 — Os serviços da administração direta e indireta durante o tempo em que tenham estado em execução, as
do Estado, bem como os órgãos e serviços de apoio do contratações e as nomeações de trabalhadores efetuadas
Presidente da República, da Assembleia da República, na sequência de procedimentos concursais realizados em
dos tribunais e do Ministério Público e respetivos órgãos violação do disposto no presente artigo são nulas e fazem
de gestão e dos outros órgãos abrangidos pelo âmbito de incorrer os seus autores em responsabilidade civil, finan-
aplicação objetivo definido no artigo 1.º da Lei Geral do ceira e disciplinar.
Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 7 — Para efeitos da efetivação da responsabilidade
n.º 35/2014, de 20 de junho, não podem proceder à aber- financeira a que se refere o número anterior, consideram-
tura de procedimentos concursais com vista à constituição -se, designadamente, todos os pagamentos efetuados aos
de vínculos de emprego público por tempo indeterminado trabalhadores nomeados e contratados em violação do
ou a termo, para carreira geral ou especial e carreiras que disposto no presente artigo como consequência desta vio-
ainda não tenham sido objeto de extinção, de revisão ou lação e, como tal, pagamentos indevidos.
de decisão de subsistência, destinados a candidatos que 8 — O disposto no n.º 4 aplica-se aos procedimentos
não possuam um vínculo de emprego público por tempo concursais a que se refere o n.º 1 em curso à data da en-
indeterminado previamente constituído, sem prejuízo do trada em vigor da presente lei.
disposto no número seguinte. 9 — Durante o ano de 2015, o Governo promove, com
2 — Em situações excecionais, devidamente funda- exceção do recrutamento nas carreiras de regime especial,
mentadas, os membros do Governo responsáveis pelas o recrutamento centralizado pelo INA, de trabalhadores
áreas das finanças e da Administração Pública podem para os serviços e organismos abrangidos pelo âmbito de
autorizar a abertura de procedimentos concursais a que se aplicação da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas,
refere o número anterior, fixando, caso a caso, o número aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
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10 — O disposto no presente artigo tem caráter exce- com trabalhador de entidade excluída do âmbito de apli-
cional e prevalece sobre todas as disposições legais, gerais cação objetivo da mesma lei, previsto no n.º 1 do seu
ou especiais, contrárias. artigo 241.º, sem prejuízo do disposto no número se-
guinte.
Artigo 48.º 2 — Em situações excecionais especialmente funda-
mentadas quanto à existência de relevante interesse pú-
Prioridade no recrutamento
blico, e com observância dos requisitos exigidos no n.º 2
1 — Nos procedimentos concursais publicitados ao do artigo 241.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
abrigo e nos termos do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 30.º Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada junho, os membros do Governo responsáveis pelas áreas
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recruta- das finanças e da Administração Pública podem dar pa-
mento efetua-se, sem prejuízo das preferências legalmente recer prévio favorável à celebração do acordo a que se
estabelecidas, pela seguinte ordem: refere o número anterior.
3 — Na área da saúde, a concordância expressa do
a) Candidatos aprovados com vínculo de emprego órgão, serviço ou entidade cedente a que se refere o n.º 2
público por tempo indeterminado previamente estabe- do artigo 241.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
lecido; Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
b) Candidatos aprovados sem vínculo de emprego pú- junho, pode ser dispensada, por despacho do membro
blico por tempo indeterminado previamente estabelecido do Governo responsável por aquela área, quando sobre
relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma aqueles exerça poderes de direção, superintendência ou
legal, o direito de candidatura a procedimento concursal tutela e a cedência seja de profissionais de saúde.
exclusivamente destinado a quem seja titular dessa moda- 4 — Nas autarquias locais, o parecer a que se refere o
lidade de vínculo, designadamente a título de incentivos à n.º 2 é da competência do órgão executivo.
realização de determinada atividade ou relacionado com 5 — O presente artigo não se aplica aos casos a que se
titularidade de determinado estatuto jurídico; refere o n.º 5 do artigo 243.º da Lei Geral do Trabalho em
c) Candidatos aprovados com vínculo de emprego Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
público a termo ou estagiários que tenham obtido apro- de 20 de junho.
veitamento com avaliação não inferior a 14 valores no 6 — O disposto no presente artigo tem caráter excecio-
Programa de Estágios Profissionais na Administração nal e prevalece sobre todas as disposições legais, gerais
Pública Central e no Programa de Estágios Profissionais ou especiais, contrárias.
na Administração Local;
d) Candidatos sem vínculo de emprego público pre- Artigo 50.º
viamente estabelecido.
Trabalhadores de órgãos e serviços
das administrações regionais e autárquicas
2 — Sem prejuízo do disposto no artigo 30.º do Regu-
lamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos 1 — Com vista ao cumprimento dos princípios orien-
Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo tadores da gestão dos recursos humanos na Adminis-
Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, e no tração Pública, está sujeita a parecer prévio favorável
n.º 8 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
alterada pela Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, durante o finanças e da Administração Pública a mobilidade interna
ano de 2015, os candidatos a que se refere a alínea b) do de trabalhadores de órgãos e serviços das administrações
número anterior não podem ser opositores a procedimen- regionais e autárquicas para os restantes órgãos ou ser-
tos concursais exclusivamente destinados a trabalhadores viços aos quais é aplicável a Lei Geral do Trabalho em
com vínculo de emprego público por tempo indeterminado Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
previamente constituído, considerando-se suspensas todas de 20 de junho.
as disposições em contrário. 2 — O disposto no número anterior é ainda aplicável
3 — O disposto no n.º 1 não se aplica às carreiras para ao recrutamento exclusivamente destinado a trabalhado-
ingresso nas quais seja exigido a titularidade de licen- res com prévio vínculo de emprego público por tempo
ciatura ou de grau académico superior a este, em caso indeterminado ou determinado, a que se refere o n.º 3 do
de manifesta carência de profissionais reconhecida por artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
despacho dos membros do Governo responsáveis pelas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
áreas das finanças e da Administração Pública e da res- quando se pretenda admitir a candidatura de trabalhado-
petiva tutela. res de órgãos ou serviços das administrações regionais e
4 — O disposto no presente artigo tem caráter excecio- autárquicas para os restantes órgãos ou serviços aos quais
nal e prevalece sobre todas as disposições legais, gerais é aplicável a referida lei.
ou especiais, contrárias. 3 — No caso das situações de mobilidade interna au-
torizadas ao abrigo do disposto no n.º 1, a consolidação
Artigo 49.º prevista no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Fun-
Cedência de interesse público
ções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, carece igualmente de parecer prévio favo-
1 — Os órgãos e os serviços abrangidos pelo âmbito rável, para o efeito, dos membros do Governo referidos
de aplicação objetivo definido no artigo 1.º da Lei Geral no mesmo número.
do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo 4 — O disposto no número anterior aplica-se às situa-
à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não podem proceder ções de mobilidade interna em curso à data da entrada em
à celebração de acordo de cedência de interesse público vigor da presente lei.
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(89)
Artigo 51.º tigo 19.º e no n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira
Duração da mobilidade
Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de
27 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 153/2005,
1 — As situações de mobilidade existentes à data da de 2 de setembro, 10/2008, de 17 de janeiro, pela Lei
entrada em vigor da presente lei, cujo limite de duração n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei
máxima ocorra durante o ano de 2015, podem, por acordo n.º 140/2014, de 16 de setembro, sendo aplicáveis os limi-
entre as partes, ser excecionalmente prorrogadas até 31 tes às valorizações remuneratórias previstos no artigo 38.º
de dezembro de 2015. da presente lei.
2 — A prorrogação excecional prevista no número an-
terior é aplicável às situações de mobilidade cujo termo
ocorre em 31 de dezembro de 2014, nos termos do acordo SECÇÃO III
previsto no número anterior. Admissões de pessoal no setor público
3 — No caso de acordo de cedência de interesse pú-
blico a que se refere o n.º 1 do artigo 243.º da Lei Geral Artigo 54.º
do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a prorrogação a que se Vínculos de emprego público a termo resolutivo
referem os números anteriores depende ainda de parecer 1 — Durante o ano de 2015, os serviços e organismos
favorável dos membros do Governo responsáveis pelas das administrações direta e indireta do Estado, regionais e
áreas das finanças e da Administração Pública. autárquicas não podem proceder à renovação de contratos
4 — Nas autarquias locais, o parecer a que se refere de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e de
o número anterior é da competência do órgão executivo. nomeações transitórias, sem prejuízo do disposto nos
números seguintes.
Artigo 52.º 2 — Em situações excecionais, fundamentadas na
Registos e notariado existência de relevante interesse público, os membros
do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da
1 — É concedida aos notários e oficiais do notariado Administração Pública podem autorizar a renovação de
que o requeiram, no ano de 2015, a possibilidade de uma contratos ou nomeações a que se refere o número anterior,
única prorrogação, por mais dois anos, da duração máxima fixando, caso a caso, as condições e termos a observar para
da licença de que beneficiam, ao abrigo do disposto no o efeito e desde que se verifiquem os seguintes requisitos
n.º 4 do artigo 107.º e no n.º 2 do artigo 108.º do Estatuto cumulativos:
do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004,
de 4 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 51/2004, de 29 de a) Existência de relevante interesse público na renova-
outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 15/2011, de 25 de janeiro, ção, ponderando, designadamente, a eventual carência de
no artigo 161.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, alterada recursos humanos no setor de atividade da Administração
pelas Leis n.os 12-A/2010, de 30 de junho, e 55-A/2010, Pública a que se destina o recrutamento, bem como a
de 31 de dezembro, e no artigo 55.º da Lei n.º 66-B/2012, evolução global dos recursos humanos do ministério de
de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 51/2013, de que depende o serviço ou organismo;
24 de julho, e 83/2013, de 9 de dezembro. b) Impossibilidade de satisfação das necessidades de
2 — Até à revisão do sistema remuneratório das car- pessoal por recurso a pessoal colocado em situação de
reiras dos conservadores, notários e oficiais dos registos requalificação ou a outros instrumentos de mobilidade;
e do notariado, aos vencimentos daqueles trabalhado- c) Demonstração de que os encargos com as renovações
res aplicam-se as regras sobre a determinação do venci- em causa estão previstos nos orçamentos dos serviços ou
mento de exercício fixadas, transitoriamente, pela Portaria organismos a que respeitam;
n.º 1448/2001, de 22 de dezembro, e mantidas em vigor d) Cumprimento, pontual e integral, dos deveres de
nos anos subsequentes. informação previstos na Lei n.º 57/2011, de 28 de novem-
bro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Artigo 53.º e) Parecer prévio favorável do membro do Governo de
Regras de movimento e permanência do pessoal diplomático que depende o serviço ou organismo que pretende realizar
a renovação de contrato ou nomeação.
1 — Os prazos previstos nas secções II e III do capí-
tulo III do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, alte- 3 — No final de cada trimestre, os serviços e organis-
rado pelos Decretos-Leis n.os 153/2005, de 2 de setembro, mos prestam informação detalhada acerca da evolução
10/2008, de 17 de janeiro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 do cumprimento do objetivo consagrado no n.º 1, nos
de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 140/2014, de 16 de termos a definir por despacho dos membros do Governo
setembro, podem ser alterados por despacho fundamen- responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração
tado do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Pública.
sob proposta do secretário-geral do respetivo ministério, 4 — São nulas as renovações efetuadas em violação
a publicar no Diário da República. do disposto nos números anteriores, sendo aplicável, com
2 — O disposto no número anterior não prejudica o as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 6 a 7 do
preenchimento do requisito relativo ao cumprimento do artigo 47.º
tempo mínimo em exercício de funções nos serviços in- 5 — O incumprimento do disposto no n.º 1 determina
ternos ou externos, consoante o caso, nomeadamente para a responsabilidade disciplinar do dirigente do serviço ou
efeitos de promoção e progressão, nos termos e para os organismo respetivo e constitui fundamento bastante para
efeitos previstos no n.º 3 do artigo 18.º, no n.º 1 do ar- a cessação da sua comissão de serviço.
6546-(90) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
6 — No caso da administração local, a violação do Artigo 56.º
disposto no presente artigo determina também a redu- Recrutamento de trabalhadores nas instituições
ção nas transferências do Orçamento do Estado para a de ensino superior públicas
autarquia no montante idêntico ao despendido com as
renovações de contratos ou de nomeações em causa, ao 1 — Durante o ano de 2015, para os trabalhadores do-
abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 92.º da lei de enqua- centes e não docentes e investigadores e não investigado-
dramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de res, as instituições de ensino superior públicas não podem
20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, proceder a contratações, independentemente do tipo de
de 10 de julho. vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, se as mesmas
7 — No caso das administrações regionais, a violação implicarem um aumento do valor total das remunerações
do presente artigo determina ainda a redução nas transfe- dos trabalhadores docentes e não docentes e investigadores
rências do Orçamento do Estado para a região autónoma e não investigadores da instituição em relação ao valor
no montante idêntico ao despendido com as renovações referente a 31 de dezembro de 2014, ajustado de acordo
de contratos ou de nomeações em causa. com a redução remuneratória prevista no artigo 2.º da Lei
8 — No caso dos serviços e organismos das admi- n.º 75/2014, de 12 de setembro.
nistrações regionais e autárquicas, a autorização a que 2 — Em situações excecionais, os membros do Go-
se refere o n.º 2 compete aos correspondentes órgãos verno responsáveis pelas áreas das finanças, da Admi-
executivos. nistração Pública e do ensino superior podem dar parecer
9 — O disposto no presente artigo não se aplica aos prévio favorável à contratação de trabalhadores docentes
militares das Forças Armadas em regimes de voluntariado e não docentes e investigadores e não investigadores para
e de contrato, cujo regime contratual consta de legislação além do limite estabelecido no número anterior, desde
especial, sendo a fixação dos quantitativos máximos de que cumulativamente observados os seguintes requisitos,
efetivos que aos mesmos respeita efetuada através de fixando, caso a caso, o número de contratos a celebrar e
norma específica. o montante máximo a despender:
10 — Ficam ainda excecionados da aplicação do a) Existência de relevante interesse público no re-
presente artigo os formandos da GNR e da PSP, cujos crutamento, ponderada a eventual carência dos recursos
regimes jurídicos estatutários de formação impliquem humanos no setor de atividade a que se destina o recru-
o recurso a algumas das modalidades de vinculação em tamento;
causa. b) Impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho
11 — Relativamente ao pessoal docente e de investi- em causa nos termos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da
gação, incluindo os técnicos das atividades de enriqueci- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em
mento curricular, que se rege por regras de contratação a anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou por recurso
termo previstas em diplomas próprios, são definidos ob- a pessoal colocado em situação de requalificação ou a
jetivos específicos de redução pelos membros do Governo outros instrumentos de mobilidade.
responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração
Pública, e da educação e da ciência.
12 — São também excecionados da aplicação do pre- 3 — Exceciona-se do disposto nos números ante-
sente artigo os adjuntos de conservador dos registos e no- riores e para efeitos do limite do n.º 1, a contratação a
tariado que se encontrem numa das referidas modalidades termo de docentes e investigadores para a execução de
de vinculação, na sequência de procedimento de ingresso programas, projetos e prestações de serviço, no âmbito
previsto em diploma próprio. das missões e atribuições das instituições de ensino
13 — O regime fixado no presente artigo tem natureza superior públicas, cujos encargos onerem, exclusiva-
imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas mente, receitas transferidas da FCT, I. P., ou receitas
legais ou convencionais, especiais ou excecionais, em próprias provenientes daqueles programas, projetos e
contrário, não podendo ser afastado ou modificado pelas prestações de serviço.
mesmas. 4 — As contratações excecionais previstas no número
anterior são obrigatoriamente precedidas de autorização
Artigo 55.º do reitor ou do presidente, conforme os casos e nos ter-
mos legais.
Compensação por caducidade dos contratos a termo resolutivo 5 — Ao recrutamento de docentes a efetuar pelas ins-
celebrados com docentes pelo Ministério da Educação e Ciência
tituições de ensino superior públicas não é aplicável o
1 — Aos docentes contratados pelo Ministério da procedimento prévio previsto no n.º 1 do artigo 265.º da
Educação e Ciência a termo resolutivo não é devida a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovado em
compensação por caducidade a que se referem o n.º 3 anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
do artigo 293.º e o n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do 6 — As contratações efetuadas em violação do disposto
Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à no presente artigo são nulas e fazem incorrer os seus au-
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, se ocorrer a celebração tores em responsabilidade civil, financeira e disciplinar.
de novo contrato sucessivo até 31 de dezembro do ano 7 — É aplicável às instituições de ensino superior pú-
letivo seguinte. blicas o regime previsto nos n.os 2 a 4 do artigo 125.º da
2 — Para os efeitos previstos no número anterior, o Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
pagamento da compensação por caducidade devida nos 8 — O presente artigo não se aplica às instituições de
termos do n.º 3 do artigo 293.º e do n.º 4 do artigo 294.º ensino superior militar e policial.
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada 9 — O disposto no presente artigo tem caráter excecio-
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, só se efetua nal e prevalece sobre todas as disposições legais, gerais
a partir do dia 1 de janeiro do ano letivo seguinte. ou especiais, contrárias.
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(91)
Artigo 57.º tutela, aqui se incluindo a tutela financeira, os elementos
Contratação de doutorados para o Sistema
comprovativos da verificação dos requisitos ali previstos.
Científico e Tecnológico Nacional 5 — São nulas as contratações de trabalhadores efe-
tuadas em violação do disposto nos números anteriores,
1 — Durante o ano de 2015, a FCT, I. P., pode finan- sendo aplicável, com as devidas adaptações, o disposto
ciar até ao limite máximo de 400 novas contratações de nos n.os 5 a 7 do artigo 47.º
doutorados para o exercício de funções de investigação 6 — O disposto no presente artigo prevalece sobre
científica e de desenvolvimento tecnológico avançado em todas as disposições legais, gerais ou especiais, contrárias.
instituições, públicas e privadas, do Sistema Científico e 7 — Às entidades da administração local é aplicável o
Tecnológico Nacional (SCTN), no montante de despesa disposto nos artigos 62.º a 64.º
pública total de € 13 429 890.
2 — Para efeitos da contratação de doutorados prevista
no número anterior, as instituições públicas do SCTN ce- Artigo 59.º
lebram contratos de trabalho em funções públicas a termo Relatório sobre a remuneração de gestores
resolutivo, sem dependência de parecer dos membros do setor empresarial do Estado
do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da O Governo prepara anualmente um relatório do qual
Administração Pública. constam as remunerações fixas, as remunerações variá-
3 — O total das 400 contratações autorizadas é atingido veis, os prémios de gestão e outras regalias ou benefícios
faseadamente, não podendo, cumulativamente, atingir mais com caráter ou finalidade social ou inseridas no quadro
do que 100 no 1.º trimestre, 200 no 2.º, 300 no 3.º e 400 no 4.º geral das regalias aplicáveis aos demais colaboradores da
empresa e titulares dos órgãos de gestão previstos nos ar-
Artigo 58.º tigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março,
Controlo da contratação de novos trabalhadores por pessoas alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo
coletivas de direito público e empresas públicas Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, o qual deve ser
1 — As pessoas coletivas de direito público dotadas enviado à Assembleia da República e objeto de divulgação,
de independência e que possuam atribuições nas áreas nos termos do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de
da regulação, supervisão ou controlo, designadamente 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de
aquelas a que se refere a alínea f) do n.º 1 e o n.º 3 do setembro.
artigo 48.º da lei-quadro dos institutos públicos, aprovada
pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, incluindo as entida- Artigo 60.º
des reguladoras independentes, e que não se encontrem Redução de trabalhadores no setor público empresarial
abrangidas pelo âmbito de aplicação dos artigos 49.º e 51.º
da presente lei, não podem proceder ao recrutamento de 1 — Durante o ano de 2015, as empresas do setor pú-
trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego blico empresarial e suas participadas devem prosseguir
por tempo indeterminado, ou a termo, sem prejuízo do a redução dos seus quadros de pessoal, adequando-os
disposto no n.º 3. às efetivas necessidades de uma organização eficiente.
2 — As empresas públicas e as entidades públicas 2 — Para efeitos de redução de trabalhadores das em-
empresariais do setor público empresarial não podem presas locais, é aplicável o disposto no artigo 62.º
proceder ao recrutamento de trabalhadores para a cons-
tituição de vínculos de emprego por tempo indetermi- Artigo 61.º
nado, ou a termo, sem prejuízo do disposto no número Gastos operacionais das empresas públicas
seguinte.
3 — Em situações excecionais, fundamentadas na exis- 1 — Durante o ano de 2015, as empresas públicas,
tência de relevante interesse público no recrutamento, com exceção dos hospitais entidades públicas empresa-
ponderada a carência dos recursos humanos, bem como riais, devem prosseguir uma política de otimização da
a evolução global dos mesmos, o membro do Governo estrutura de gastos operacionais que promova o equilíbrio
da tutela pode autorizar o recrutamento a que se referem operacional, mediante a adoção, designadamente, das
os números anteriores, fixando, caso a caso, o número seguintes medidas:
máximo de trabalhadores a recrutar e desde que se verifi- a) No caso de empresas deficitárias, garantir um or-
quem cumulativamente o requisito enunciado na alínea d) çamento económico equilibrado, traduzido num valor de
do n.º 2 do artigo 47.º e os seguintes requisitos: «lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortiza-
a) Seja imprescindível o recrutamento, tendo em vista ção» (EBITDA) nulo, por via de uma redução dos custos
assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de das mercadorias vendidas e das matérias consumidas,
serviço público legalmente estabelecidas; fornecimentos e serviços externos e gastos com pessoal
b) Seja impossível satisfazer as necessidades de pessoal de 15 %, no seu conjunto, em 2015, face a 2010;
por recurso a pessoal colocado em situação de requalifi- b) No caso de empresas com EBITDA positivo, as-
cação ou a outros instrumentos de mobilidade; segurar, no seu conjunto, a redução do peso dos gas-
c) Seja demonstrado que os encargos com os recru- tos operacionais no volume de negócios, expurgado dos
tamentos em causa estão previstos nos orçamentos dos montantes recebidos a título de subsídios à exploração e
serviços a que respeitam. indemnizações compensatórias.
4 — Para efeitos da emissão da autorização prevista 2 — No cumprimento do disposto no número anterior,
no número anterior, os respetivos órgãos de direção ou os valores das indemnizações pagas por rescisão não in-
de administração enviam aos membros do Governo da tegram os gastos com pessoal.
6546-(92) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
3 — Os gastos com comunicações, despesas com des- entidades da administração local ao abrigo de acordos
locações, ajudas de custo e alojamento devem manter-se de delegação de competências não relevam, positiva ou
ao nível dos verificados a 31 de dezembro de 2014, salvo negativamente, para efeitos de cumprimento dos limites
se o aumento verificado decorrer de processos de inter- previstos nos números anteriores.
nacionalização das empresas ou aumento de atividade
devidamente justificados e aceites pelas tutelas. Artigo 63.º
4 — As empresas públicas devem assegurar, em 2015, Redução de trabalhadores nos municípios
a redução de gastos associados à frota automóvel com- em situação de saneamento ou rutura
parativamente com os gastos a 31 de dezembro de 2014,
através da redução do número de veículos do seu parque 1 — Os municípios cuja dívida total ultrapasse o li-
automóvel e a revisão das categorias dos veículos em mite previsto no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de
utilização, maximizando o seu uso comum. setembro, reduzem o número de trabalhadores face aos
5 — O crescimento do endividamento das empresas existentes em 31 de dezembro de 2014, no mínimo, nas
públicas, considerando o financiamento remunerado cor- seguintes proporções:
rigido pelo capital social realizado, fica limitado a 3 %. a) Em 3 %, quando a respetiva dívida total ultrapasse
2,25 vezes a média da receita corrente líquida cobrada
Artigo 62.º nos três exercícios anteriores;
b) Em 2 %, nos restantes casos.
Gestão de pessoal nos municípios em equilíbrio
e nas restantes entidades da administração local
2 — No caso de incumprimento dos objetivos de re-
1 — Os artigos 47.º, 63.º e 65.º apenas são aplicáveis dução mencionados no número anterior, há lugar a uma
aos municípios que se encontrem em qualquer das situa- redução das transferências do Orçamento do Estado para
ções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 58.º a autarquia em causa, no montante equivalente ao que
da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. resultaria, em termos de poupança, com a efetiva redu-
2 — Sem prejuízo do disposto nos números seguin- ção de pessoal prevista naquela disposição no período
tes, os municípios que não se encontrem em qualquer em causa.
das situações previstas no número anterior e as restantes 3 — Para efeitos do disposto no n.º 1, não é conside-
entidades da administração local ficam impedidas de, no rado o pessoal necessário para assegurar o exercício de
ano 2015, aumentar a despesa com pessoal. atividades objeto de transferência ou contratualização de
3 — A entidade que se encontre na situação prevista competências da administração central para a adminis-
no número anterior e que no exercício de 2014 não tenha tração local, bem como no âmbito do atendimento digital
cumprido o disposto no artigo 62.º da Lei n.º 83-C/2013, assistido.
de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 13/2014, de 4 — Para efeitos do disposto no n.º 1, são conside-
14 de março, e 75-A/2014, de 30 de setembro, não pode rados os trabalhadores de empresas locais nas quais o
em 2015 ultrapassar o montante de despesa que resultaria município tenha uma influência dominante, nos termos
após cumprimento do mencionado artigo 62.º do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 50/2012,
4 — O município que no exercício de 2014 tenha re- de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 53/2014, de 25 de
gistado despesas com pessoal e aquisições de serviços a agosto, bem como os trabalhadores do município que,
pessoas singulares em montante inferior a 35 % da mé- ao abrigo de instrumento de mobilidade, desempenham
dia da receita corrente líquida cobrada nos últimos três funções nas áreas metropolitanas ou nas comunidades
exercícios, pode em 2015 aumentar aquelas despesas em intermunicipais.
montante correspondente a 20 % da margem disponível. 5 — Para efeitos do cálculo do montante de poupança
5 — Para efeitos do disposto nos números anteriores referido no n.º 2, consideram-se as remunerações anuais
não relevam os aumentos da despesa com pessoal que de valor mais reduzido dos trabalhadores do respetivo
decorram de um seguintes factos: município.
a) Decisão legislativa ou judicial; Artigo 64.º
b) Assunção pelo município de pessoal necessário para
assegurar o exercício de atividades objeto de transferência Controlo do recrutamento de trabalhadores
ou contratualização de competências da administração nas autarquias locais
central para a administração local; 1 — Os municípios abrangidos pelo n.º 2 do artigo 62.º
c) Assunção de despesas com pessoal que decorram dos devem respeitar o disposto nos números seguintes na aber-
respetivos processos de dissolução e da internalização das tura de procedimentos concursais com vista à constituição
atividades do município; de vínculos de emprego público por tempo indeterminado
d) Assunção de despesas no âmbito do atendimento ou a termo, para carreira geral ou especial e carreiras que
digital assistido. ainda não tenham sido objeto de extinção, de revisão ou
de decisão de subsistência, destinados a candidatos que
6 — No caso de incumprimento dos limites previstos não possuam um vínculo de emprego público por tempo
no presente artigo, há lugar a uma redução das transfe- indeterminado previamente estabelecido.
rências do Orçamento do Estado, incluindo a participação 2 — O órgão deliberativo, sob proposta do respetivo
no IRS, no montante equivalente ao do excesso face ao órgão executivo, pode autorizar a abertura dos proce-
limite, até a um máximo de 20 % do montante total dessas dimentos concursais a que se refere o número anterior,
transferências. fixando, caso a caso, o número máximo de trabalhadores
7 — Os aumentos ou reduções de despesa com pes- a recrutar e desde que se verifiquem cumulativamente
soal resultantes de afetação de recursos humanos entre os requisitos previstos nos n.os 2 a 6 do artigo 62.º e nas
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(93)
alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 47.º, e os seguintes re- 2 — Em situações excecionais, devidamente fundamen-
quisitos cumulativos: tadas, os membros do Governo responsáveis pelas áreas
das finanças e da administração local podem autorizar a
a) Seja imprescindível o recrutamento, tendo em vista
abertura de procedimentos concursais a que se refere o
assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de
número anterior, fixando, caso a caso, o número máximo
serviço público legalmente estabelecidas e ponderada a
carência dos recursos humanos no setor de atividade a de trabalhadores a recrutar, desde que se verifiquem cumu-
que aquele se destina, bem como a evolução global dos lativamente os requisitos enunciados nas alíneas b) e d)
recursos humanos na autarquia em causa; do n.º 2 do artigo 47.º e os seguintes requisitos:
b) Seja demonstrado que os encargos com os recru- a) Seja imprescindível o recrutamento, tendo em vista
tamentos em causa estão previstos nos orçamentos dos assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de
serviços a que respeitam. serviço público legalmente estabelecidas e ponderada a
carência dos recursos humanos no setor de atividade a
3 — A homologação da lista de classificação final deve que aquele se destina, bem como a sua evolução global
ocorrer no prazo de seis meses, a contar da data da deli- na autarquia em causa;
beração de autorização prevista no número anterior, sem b) Seja demonstrado que os encargos com os recru-
prejuízo da respetiva renovação, desde que devidamente tamentos em causa estão previstos nos orçamentos dos
fundamentada. serviços a que respeitam.
4 — São nulas as contratações e as nomeações de traba-
lhadores efetuadas em violação do disposto nos números 3 — Para efeitos do disposto no n.º 1, nos casos em
anteriores, sendo aplicável, com as devidas adaptações, que haja lugar à aprovação de um plano de ajustamento
o disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 47.º, havendo lugar a municipal, nos termos previstos na Lei n.º 53/2014, de 25
redução nas transferências do Orçamento do Estado para de agosto, o referido plano deve observar o disposto no
a autarquia em causa de montante idêntico ao despendido número anterior em matéria de contratação de pessoal.
com tais contratações ou nomeações, ao abrigo do disposto 4 — Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3, os órgãos
no n.º 3 do artigo 92.º da lei de enquadramento orçamental, autárquicos com competência em matéria de autorização
aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e dos contratos aí referidos enviam aos membros do Go-
republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho. verno responsáveis pelas áreas das finanças e da adminis-
5 — O disposto no presente artigo não prejudica o tração local a demonstração de que os encargos com os
disposto no artigo seguinte, que constitui norma especial recrutamentos em causa estão previstos nos orçamentos
para autarquias locais abrangidas pelo respetivo âmbito dos serviços a que respeitam.
de aplicação. 5 — São nulas as contratações e as nomeações de traba-
6 — O disposto no presente artigo é diretamente apli- lhadores efetuadas em violação do disposto nos números
cável às autarquias locais das regiões autónomas. anteriores, sendo aplicável, com as devidas adaptações,
7 — Até ao final do mês seguinte ao do termo de cada o disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 47.º
trimestre, as autarquias locais informam a Direção-Geral 6 — As necessidades de recrutamento excecional de
das Autarquias Locais (DGAL) do número de trabalha- pessoal resultantes do exercício de atividades advenientes
dores recrutados nos termos do presente artigo. da transferência de competências da administração central
8 — O disposto no presente artigo tem caráter excecio- para a administração local no domínio da educação não
nal e prevalece sobre todas as disposições legais, gerais estão sujeitas ao regime constante do presente artigo,
ou especiais, contrárias. na parte relativa à alínea b) do n.º 2 do artigo 47.º e ao
9 — O disposto no presente artigo aplica-se, como número anterior.
medida de estabilidade orçamental, nos termos e para 7 — O disposto no presente artigo tem caráter excecio-
os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º, no n.º 1 do nal e prevalece sobre todas as disposições legais, gerais
artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 73/2013, de ou especiais, contrárias.
3 setembro, conjugados com o disposto no artigo 86.º
da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei Artigo 66.º
n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela
Lei n.º 41/2014, de 10 de julho. Reporte relativo a trabalhadores das autarquias locais
1 — No final de cada trimestre, as autarquias locais
Artigo 65.º prestam à DGAL informação detalhada acerca da evolução
do cumprimento dos objetivos consagrados nos artigos 62.º
Recrutamento de trabalhadores nas autarquias
locais em situação de saneamento ou de rutura e 63.º
2 — A violação do dever de informação previsto no
1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 84.º da Lei número anterior até ao final do 3.º trimestre é equiparada,
n.º 73/2013, de 3 de setembro, as autarquias locais cuja para todos os efeitos legais, ao incumprimento dos obje-
dívida total ultrapasse o limite previsto no artigo 52.º da tivos previstos nos artigos 62.º e 63.º
referida lei, não podem proceder à abertura de procedi-
mentos concursais com vista à constituição de vínculos Artigo 67.º
de emprego público por tempo indeterminado ou a termo,
para carreira geral ou especial e carreiras que ainda não Controlo do recrutamento de trabalhadores
nas administrações regionais
tenham sido objeto de extinção, de revisão ou de decisão
de subsistência, destinados a candidatos que não possuam 1 — O disposto no artigo 47.º aplica-se, como medida
um vínculo de emprego público por tempo indeterminado de estabilidade orçamental, nos termos e para os efeitos do
previamente constituído. disposto nos artigos 8.º e 11.º da Lei Orgânica n.º 2/2013,
6546-(94) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
de 2 de setembro, imediata e diretamente aos órgãos e do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado
serviços das administrações regionais. pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, na redação
2 — Os governos regionais zelam pela aplicação dos que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30
princípios e procedimentos mencionados nos números de agosto.
seguintes, ao abrigo de memorandos de entendimento 3 — A distribuição dos quantitativos dos ramos pelas
celebrados e ou a celebrar com o Governo da República, diferentes categorias é fixada por portaria do membro do
nos quais se quantifiquem os objetivos a alcançar para Governo responsável pela área da defesa nacional.
garantir a estabilidade orçamental.
3 — Para efeitos da emissão da autorização prevista Artigo 70.º
no n.º 2 do artigo 47.º, os dirigentes máximos dos ór- Prestação de informação sobre efetivos militares
gãos e serviços das administrações regionais enviam ao
competente membro do Governo Regional os elementos 1 — Para os efeitos do disposto nos artigos 68.º e 69.º,
comprovativos da verificação cumulativa dos requisi- os ramos das Forças Armadas disponibilizam, em ins-
tos previstos naquele artigo, com as devidas adaptações. trumento de recolha de informação acessível na Direção-
4 — Os governos regionais remetem trimestralmente -Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM), os
ao membro do Governo da República responsável pela seguintes dados:
área das finanças informação sobre o número e despesa a) Números totais de vagas autorizadas na estrutura
com recrutamento de trabalhadores, a qualquer título, bem orgânica dos ramos, por categoria, posto e quadro especial;
como a identificação das autorizações de recrutamento b) Número de militares, por categoria, posto e quadro
concedidas ao abrigo do disposto no número anterior, sem especial, a ocupar vagas na estrutura orgânica dos ramos;
prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 47.º c) Número de militares na situação de supranumerário,
5 — Em caso de incumprimento do disposto no número por categoria, posto e quadro especial, com a indicação
anterior, é aplicável o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 22.º dos motivos e da data da colocação nessa situação;
da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro. d) Número de militares em funções noutras entidades
ou organizações, sem ocupação de vaga nos quadros es-
Artigo 68.º peciais da estrutura orgânica dos ramos, por categoria,
Admissões de pessoal militar, militarizado posto e quadro especial, com a indicação da entidade e
e com funções policiais, de segurança ou equiparado ou funções em causa, da data de início dessa situação
e da data provável do respetivo termo, bem como das
Carecem de parecer prévio favorável do membro do disposições legais ao abrigo das quais foi autorizado o
Governo responsável pela área das finanças e, consoante exercício de tais funções;
os casos, do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo e) Números totais de promoções efetuadas, por cate-
responsáveis pelas áreas da defesa nacional, da adminis- goria, posto e quadro especial, com a identificação do ato
tração interna e da justiça: que as determinou, da data de produção de efeitos e da
a) As decisões relativas à admissão de pessoal no vaga a ocupar no novo posto, se for o caso;
SIRP; f) Número de militares em regime de contrato, regime
b) As decisões relativas à admissão de pessoal para o de contrato especial e regime de voluntariado, por cate-
ingresso nas diversas categorias dos quadros permanentes goria e posto, em funções na estrutura orgânica dos ramos
das Forças Armadas, previsto no n.º 2 do artigo 195.º do e em outras entidades, com indicação das datas de início
Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo e do termo previsível do contrato.
Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho;
c) A abertura de concursos para admissão de pessoal 2 — A informação a que se refere o número anterior é
em regime de contrato, regime de contrato especial e de prestada trimestralmente, até ao dia 15 do mês seguinte
voluntariado nas Forças Armadas; ao termo de cada trimestre.
d) As decisões relativas à admissão do pessoal milita- 3 — Os termos e a periodicidade da prestação de
rizado ou equiparado e pessoal com funções policiais e informação a que se referem os números anteriores
de segurança ou equiparado, incluindo o pessoal do corpo podem ser alterados por despacho dos membros do
da Guarda Prisional; Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da
e) As decisões relativas à admissão de militares da GNR defesa nacional.
e do pessoal com funções policiais da PSP. 4 — Sem prejuízo da responsabilização nos termos
gerais, o incumprimento do disposto nos números ante-
Artigo 69.º riores determina a não tramitação de quaisquer processos
relativos a pessoal militar que dependam de parecer dos
Quantitativos de militares em regime de contrato, membros do Governo responsáveis pelas áreas das finan-
regime de contrato especial e de voluntariado
ças e da defesa nacional que lhes sejam dirigidos pelos
1 — O quantitativo máximo de militares em regime ramos das Forças Armadas.
de contrato, regime de contrato especial e regime de vo- 5 — A DGPRM disponibiliza a informação prevista no
luntariado nas Forças Armadas, para o ano de 2015, é de n.º 1 à DGO e à DGAEP.
16 000 militares. 6 — O disposto no presente artigo é também aplicá-
2 — O quantitativo referido no número anterior inclui vel, com as necessárias adaptações, à GNR, devendo a
os militares em regime de contrato, regime de contrato informação a que se refere o n.º 1 ser disponibilizada em
especial e regime de voluntariado a frequentar cursos de instrumento de recolha a definir por despacho dos mem-
formação para ingresso nos quadros permanentes e não bros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e
contabiliza os casos especiais previstos no artigo 301.º da administração interna.
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(95)
SECÇÃO IV diante vínculo de emprego público ou privado, com
serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Na-
Disposições aplicáveis aos trabalhadores do Serviço
Nacional de Saúde cional de Saúde situado em zona geográfica qualificada,
por despacho dos membros dos membros do Governo
Artigo 71.º responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração
Pública e da saúde, como zona carenciada, podem ser
Aplicação de regimes laborais especiais na saúde atribuídos incentivos, com a natureza de suplemento
1 — Durante o ano de 2015, os níveis retributivos, in- remuneratório ou de caráter não pecuniário.
cluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores com 2 — Os termos e condições de atribuição dos in-
contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou centivos referidos no número anterior, são fixados por
serviços do SNS com a natureza de entidade pública em- decreto-lei.»
presarial, celebrados após 1 de janeiro de 2015, não podem
ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com Artigo 73.º
contrato de trabalho em funções públicas inseridos em car- Alteração de regimes de trabalho no âmbito
reiras gerais ou especiais, sem prejuízo do disposto no n.º 3. do Serviço Nacional de Saúde
2 — O disposto no número anterior é igualmente apli-
cável aos acréscimos remuneratórios devidos pela reali- 1 — Durante o ano de 2015, a tabela a que se refere
zação de trabalho noturno, trabalho em descanso semanal o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de
obrigatório e complementar e feriados. março, alterado pelas Leis n.os 66-B/2012, de 31 de de-
3 — A celebração de contratos de trabalho que não zembro, e 83-C/2013, de 31 de dezembro, passa a ser a
respeitem os níveis retributivos referidos no n.º 1 carece seguinte, aplicando-se a mesma a todos os profissionais de
de autorização dos membros do Governo responsáveis saúde no âmbito do SNS, independentemente da natureza
pelas áreas das finanças e da saúde. jurídica do vínculo de emprego:
4 — O regime fixado no presente artigo tem natureza
Trabalho Trabalho extraordinário/
imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, normal suplementar
especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumen-
tos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de Trabalho diurno em dias R (a) 1,125 R — primeira hora.
trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos úteis. 1,25 R — horas seguintes.
mesmos, e abrange todos os suplementos remuneratórios. Trabalho noturno em dias 1,25 R 1,375 R — primeira hora.
úteis. 1,50 R — horas seguintes.
Artigo 72.º Trabalho diurno aos sábados 1,25 R 1,375 R — primeira hora.
depois das 13 horas, do- 1,50 R — horas seguintes.
Alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde mingos, feriados e dias de
descanso semanal.
1 — O artigo 22.º-A do Estatuto do SNS, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Trabalho noturno aos sába- 1,50 R 1,675 R — primeira hora.
dos depois das 20 horas, 1,75 R — horas seguintes.
Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e alterado pela Lei domingos, feriados e dias
n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte de descanso semanal.
redação:
(a) O valor R corresponde ao valor hora calculado para a hora de trabalho normal
«Artigo 22.º-A diurno em dias úteis, com base nos termos legais, e apenas para efeitos do cálculo dos
suplementos.
[...] 2 — O regime previsto no número anterior tem natureza
1— ................................... imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas,
2— ................................... especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumen-
3— ................................... tos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de
4— ................................... trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos
5— ................................... mesmos.
6— ...................................
7 — Em situações de manifesta carência, suscetí- Artigo 74.º
veis de poderem comprometer a regular prestação de Recapitalização dos Hospitais, E. P. E.
cuidados de saúde, podem as administrações regionais
de saúde utilizar a mobilidade prevista nos termos dos Durante o ano de 2015, o Governo procede, até ao limite
números anteriores de um trabalhador de e para órgão de € 241 000 000, à recapitalização dos Hospitais, E. P. E.
ou serviço distintos, desde que, ambos, situados na
respetiva jurisdição territorial. SECÇÃO V
8 — (Anterior n.º 7.)»
Aquisição de serviços
2 — É aditado ao Estatuto do SNS, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, o artigo 22.º-D, Artigo 75.º
com a seguinte redação: Contratos de aquisição de serviços
«Artigo 22.º-D 1 — O disposto no n.º 1 do artigo 2.º, e no artigo 4.º da
Incentivos à mobilidade geográfica em zonas carenciadas Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, é aplicável aos valores
pagos por contratos de aquisição de serviços que, em 2015,
1 — Aos trabalhadores médicos com contrato de venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto
trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, me- e ou contraparte de contrato vigente em 2014.
6546-(96) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
2 — Para efeitos da aplicação da redução a que se refere 7 — A verificação do disposto na 2.ª parte da alínea a)
o número anterior é considerado o valor total agregado do número anterior pode ser oficiosamente apreciada em
dos contratos sempre que, em 2015, a mesma contraparte qualquer fase do procedimento e determina a convola-
preste mais do que um serviço ao mesmo adquirente. ção do pedido no procedimento de mobilidade aplicável.
3 — O disposto nos números anteriores aplica-se a 8 — Não estão sujeitas ao disposto nos n.os 1 e 5:
contratos celebrados por:
a) A celebração ou a renovação de contratos de aqui-
a) Órgãos, serviços e entidades previstos no artigo 1.º sição de serviços essenciais previstos no n.º 2 do ar-
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, apro- tigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, alterada pelas
vada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e pelo Leis n.os 12/2008, de 26 de fevereiro, 24/2008, de 2 de
Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei junho, 6/2011, de 10 de março, 44/2011, de 22 de junho,
n.º 66/2013, de 27 de agosto, incluindo institutos de re- e 10/2013, de 28 de janeiro, ou de outros contratos mistos
gime especial e pessoas coletivas de direito público, ainda cujo tipo contratual preponderante não seja o da aquisi-
que dotadas de autonomia ou de independência decorrente ção de serviços ou em que o serviço assuma um caráter
da sua integração nas áreas de regulação, supervisão ou acessório da disponibilização de um bem;
controlo; b) A celebração ou a renovação de contratos de aqui-
b) Entidades públicas empresariais, empresas públicas sição de serviços por órgãos ou serviços adjudicantes ao
de capital exclusiva ou maioritariamente público e enti- abrigo de acordo-quadro;
dades do setor empresarial local e regional; c) A celebração ou a renovação de contratos de aquisi-
c) Fundações públicas, de direito público e de direito ção de serviços entre si por órgãos ou serviços abrangidos
privado, e outros estabelecimentos públicos não abrangi- pelo âmbito de aplicação do n.º 1;
dos pelas alíneas anteriores; d) As renovações de contratos de aquisição de serviços,
d) Gabinetes previstos na alínea l) do n.º 9 do artigo 2.º nos casos em que tal seja permitido, quando os contratos
da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro. tenham sido celebrados ao abrigo de concurso público
em que o critério de adjudicação tenha sido o do mais
4 — Para efeitos da aplicação da redução a que se refere baixo preço;
o n.º 1 é considerado o valor total do contrato de aquisição e) A celebração ou a renovação de contratos de aquisi-
de serviços, exceto no caso das avenças previstas na alí- ção de serviços no âmbito da Estrutura de Missão para a
nea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei Geral do Trabalho em Presidência Portuguesa do G19, criada pela Resolução do
Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, Conselho de Ministros n.º 36/2014, de 5 de junho.
de 20 de junho, em que a redução incide sobre o valor a
pagar mensalmente. 9 — Não está sujeita ao disposto no n.º 1 e na alínea c)
5 — Carece de parecer prévio vinculativo do mem- do n.º 6 a renovação, em 2015, de contratos de aquisição
bro do Governo responsável pela área das finanças, de serviços cuja celebração ou renovação anterior já tenha
exceto no caso das instituições do ensino superior e sido objeto da redução prevista na mesma disposição legal
do Camões, I. P., nos termos e segundo a tramitação a e obtido parecer favorável ou registo de comunicação.
regular por portaria do referido membro do Governo, a 10 — Não está sujeita ao disposto no n.º 1 e na alínea c)
celebração ou a renovação de contratos de aquisição de do n.º 6 a celebração, em 2015, de contratos de aquisição
serviços por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de de serviços cuja celebração já tenha sido objeto de duas
aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, reduções, previstas na mesma disposição legal e obtido,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos mesmos anos, pareceres favoráveis ou registos de
e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado comunicação, desde que a quantidade a contratar e o va-
pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto, independente- lor a pagar não sejam superiores ao da última redução.
mente da natureza da contraparte, designadamente no 11 — O disposto no n.º 3 do artigo 32.º da Lei Geral
que respeita a: do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo
à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no Decreto-Lei
a) Contratos de prestação de serviços nas modalidades
n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013,
de tarefa e de avença;
de 27 de agosto, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei
b) Contratos de aquisição de serviços cujo objeto seja
a consultadoria técnica. n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis
n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro,
e 80/2013, de 28 de novembro, aplica-se aos contratos
6 — O parecer previsto no número anterior depende da:
previstos no presente artigo.
a) Verificação do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da 12 — Nas autarquias locais, o parecer previsto no n.º 5
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em é da competência do órgão executivo e depende da ve-
anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no Decreto-Lei rificação dos requisitos previstos nas alíneas a) e c) do
n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, n.º 6, bem como da alínea b) do mesmo número, com as
de 27 de agosto, e da inexistência de pessoal em situação devidas adaptações, sendo os seus termos e tramitação
de requalificação apto para o desempenho das funções regulados pela portaria referida no n.º 1 do artigo 6.º do
subjacentes à contratação em causa, cujo procedimento é Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pe-
definido por portaria prevista nos termos do diploma que las Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de
institui e regula o sistema de requalificação de trabalha- dezembro, e 80/2013, de 28 de novembro.
dores em funções públicas; 13 — A aplicação à Assembleia da República dos prin-
b) Declaração de cabimento orçamental emitida pelo cípios consignados nos números anteriores processa-se
órgão, serviço ou entidade requerente; por despacho do Presidente da Assembleia da República,
c) Verificação do cumprimento do disposto no n.º 1. precedido de parecer do conselho de administração.
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(97)
14 — Com exceção dos contratos de prestação de ser- personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia fi-
viços nas modalidades de tarefa e de avença, estão exce- nanceira, que não tenham a natureza, a forma e a designa-
cionados do parecer prévio previsto no n.º 5, a celebração ção de empresa, fundação ou associação pública, podem
e ou as renovações de contratos de aquisição de serviços celebrar, com recurso a procedimentos por negociação ou
até ao montante de € 5 000. ajuste direto, com consulta obrigatória a pelo menos três
15 — As aquisições destinadas aos serviços periféri- entidades, até aos limiares comunitários, contratos para
cos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a aquisição de serviços de mediação imobiliária, para as
incluindo os serviços da Agência para o Investimento e vertentes de alienação e arrendamento, relativos ao seu
Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.) e património imobiliário não afeto ao regime de habitação
do Turismo de Portugal, I. P., que operem na dependência social e que permitam, em termos globais, o aumento de
funcional dos chefes de missão diplomática, ficam excecio- receita ou a diminuição de despesa pública.
nadas da aplicação do disposto no n.º 1, devendo a redução 2 — As entidades referidas no n.º 1 enviam trimestral-
dos contratos de aquisição de bens e serviços incidir sobre mente para o Ministério das Finanças, através do endereço
a globalidade da despesa, e no n.º 5 do presente artigo. eletrónico contratacaoservicos@mf.gov.pt, a informação
16 — Não está sujeita ao disposto no n.º 5 a aquisição relativa ao grau de execução dos contratos realizados.
de bens e serviços necessários à atividade operacional das 3 — A contratação de outras situações excecionais,
Forças Armadas e das forças e serviços de segurança, e os relativas a imóveis do IGFSS, I. P., suscetíveis de serem
contratos de prestação de serviços necessários às ativida- enquadradas nos termos dos n.º 1, carece de autorização
des estritamente operacionais das unidades militares, bem prévia do membro do Governo responsável pela área da
como os necessários ao cumprimento do regime previsto segurança social, a qual pode ser delegada no conselho
no Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, no Decreto-Lei diretivo do IGFSS, I. P.
n.º 314/90, de 13 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis
n.os 146/92, de 21 de julho, e 248/98, de 11 de agosto, e SECÇÃO VI
no Decreto-Lei n.º 250/99, de 7 de julho.
17 — Nas atividades de investigação criminal e servi- Proteção social e aposentação ou reforma
ços de estrangeiros e fronteiras e do sistema penal, ficam Artigo 78.º
as aquisições de serviços de tradução e de intérpretes e
perícias, naquele âmbito, excecionadas da aplicação do Complementos de pensão
disposto no n.º 5. 1 — Nas empresas do setor público empresarial que
18 — O IGFSS, I. P., fica excecionado da aplicação do tenham apresentado resultados líquidos negativos nos três
disposto no n.º 5 para procedimentos que tenham por ob- últimos exercícios apurados à data de entrada em vigor da
jeto a celebração de contratos para a aquisição de serviços presente lei, apenas é permitido o pagamento de comple-
financeiros diretamente relacionados com o pagamento de mentos às pensões atribuídas pelo Sistema Previdencial da
prestações sociais e de cobrança de receitas da segurança Segurança Social, pela CGA, I. P., ou por outro sistema de
social, do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do proteção social, nos casos em que aqueles complementos
Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). sejam integralmente financiados pelas contribuições ou
19 — Sempre que os contratos de aquisição de serviços quotizações dos trabalhadores, através de fundos espe-
estejam sujeitos a autorização para assunção de encargos ciais ou outros regimes complementares, nos termos da
plurianuais deve o requerente juntar a autorização obtida legislação aplicável.
na instrução do pedido de parecer referido no n.º 5. 2 — O disposto no número anterior aplica-se ao paga-
20 — O cumprimento das regras previstas no Decreto- mento de complementos de pensão aos trabalhadores no
-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, alterado pela Lei ativo e aos antigos trabalhadores aposentados, reformados
n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, exceto nos casos previs- e demais pensionistas.
tos na alínea a) do n.º 5 do presente artigo em que se impo- 3 — O pagamento de complementos de pensão pelas
nha a verificação do disposto na alínea a) do n.º 6, dispensa empresas a que se refere o n.º 1, fora das condições esta-
o parecer previsto no n.º 5, sendo a verificação do disposto belecidas nos números anteriores, encontra-se suspenso.
nas alíneas b) e c) do n.º 6 feita no âmbito daquele regime. 4 — Excetua-se do disposto nos números anteriores o
21 — São nulos os contratos de aquisição de servi- pagamento de complementos de pensão pelas empresas
ços celebrados ou renovados em violação do disposto no que já os realizavam em 31 de dezembro de 2014, nos
presente artigo. casos em que a soma das pensões auferidas pelo respetivo
Artigo 76.º beneficiário do Sistema Previdencial da Segurança Social,
da CGA, I. P., e de outros sistemas de proteção social seja
Aquisição de serviços a empresas de consultadoria igual ou inferior a € 600 mensais.
O Governo fica autorizado a contratar empresas de 5 — Nos casos a que se refere o número anterior, o
consultadoria técnica ou estudos de consultadoria jurídica valor mensal do complemento de pensão encontra-se limi-
para projetos ou sistemas de informação somente nos tado ao valor mensal de complemento de pensão pago a 31
casos em que fundamentadamente não exista capacidade de dezembro de 2014 e à diferença entre os € 600 mensais
de recursos humanos nos serviços para os realizar. e a soma das pensões mensais auferidas pelo respetivo
beneficiário do Sistema Previdencial da Segurança Social,
Artigo 77.º da CGA, I. P., e de outros sistemas de proteção social.
6 — O pagamento de complementos de pensão é reto-
Disposições específicas na aquisição mado num contexto de reposição do equilíbrio financeiro
de serviços de mediação imobiliária
das empresas do setor público empresarial, após a veri-
1 — No corrente ano económico, o IGFSS, I. P., a ficação de três anos consecutivos de resultados líquidos
DGTF, bem como os restantes organismos públicos com positivos.
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7 — O regime fixado no presente artigo tem natureza c) Da natureza pública, privada ou outra da entidade
imperativa, enquanto se verificarem as condições nele patronal ao serviço da qual efetuaram os respetivos des-
estabelecidas, prevalecendo sobre contratos de trabalho ou contos ou contribuições ou de estes descontos ou contri-
instrumentos de regulação coletiva de trabalho e quaisquer buições resultarem de atividade por conta própria, bem
outras normas legais, especiais ou excecionais, em contrá- como de serem obrigatórios ou facultativos;
rio, não podendo ser afastado ou modificado pelas mesmas. d) Do tipo de regime, legal, convencional ou contratual,
8 — O disposto nos números anteriores não prejudica a subjacente à sua atribuição e da proteção conferida, de
possibilidade de, em alternativa à aplicação do regime pre- base ou complementar.
visto no presente artigo, serem alcançados acordos, caso a
caso, para a reestruturação dos sistemas de complementos 3 — O disposto nos números anteriores não é aplicável
às pensões existentes, que promovam a sua sustentabili- ao reembolso de capital e respetivo rendimento, quer ado-
dade, designadamente através da regulação coletiva de tem a forma de pensão ou prestação pecuniária vitalícia ou
trabalho ou outras formas de acordo, sujeitas no entanto a de resgate, de produto de poupança individual facultativa
a aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas subscrito e financiado em exclusivo por pessoa singular.
áreas das finanças e da tutela respetiva. 4 — Para efeitos de aplicação do disposto nos n.os 1
e 2, considera-se a soma de todas as prestações per-
Artigo 79.º cebidas pelo mesmo titular, independentemente do
ato, facto ou fundamento subjacente à sua concessão.
Contribuição extraordinária de solidariedade
5 — Nos casos em que, da aplicação do disposto no
1 — As pensões, subvenções e outras prestações pecu- presente artigo, resulte uma prestação mensal total ilíquida
niárias de idêntica natureza, pagas a um único titular, são inferior a 11 IAS, o valor da CES devida é apenas o ne-
sujeitas a uma CES, nos seguintes termos: cessário para assegurar a perceção do referido valor.
6 — Na determinação da taxa da CES, o 14.º mês ou
a) 15 % sobre o montante que exceda 11 vezes o valor equivalente e o subsídio de Natal são considerados men-
do indexante dos apoios sociais (IAS), mas que não ul- salidades autónomas.
trapasse 17 vezes aquele valor; 7 — A CES reverte a favor do IGFSS, I. P., no caso das
b) 40 % sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e pela
valor do IAS. CPAS, e a favor da CGA, I. P., nas restantes situações,
competindo às entidades processadoras proceder à dedu-
2 — O disposto nos números anteriores abrange, além ção e entrega da contribuição até ao dia 15 do mês seguinte
das pensões, todas as prestações pecuniárias vitalícias àquele em que sejam devidas as prestações em causa.
devidas a qualquer título a aposentados, reformados, 8 — Todas as entidades abrangidas pelo n.º 2 são obri-
pré-aposentados ou equiparados que não estejam ex- gadas a comunicar à CGA, I. P., até ao dia 20 de cada
pressamente excluídas por disposição legal, incluindo mês, os montantes abonados por beneficiário nesse mês,
as atribuídas no âmbito de regimes complementares, in- independentemente de os mesmos atingirem ou não, iso-
dependentemente: ladamente, o valor mínimo de incidência da CES.
a) Da designação das mesmas, nomeadamente pensões, 9 — O incumprimento pontual do dever de comunica-
subvenções, subsídios, rendas, seguros, indemnizações ção estabelecido no número anterior constitui o dirigente
por cessação de atividade, prestações atribuídas no âmbito máximo da entidade pessoal e solidariamente responsável,
de fundos coletivos de reforma ou outras, e da forma que juntamente com o beneficiário, pela entrega à CGA, I. P.,
revistam, designadamente pensões de reforma de regimes e ao CNP da CES que estas instituições deixem de receber
profissionais complementares; e pelo reembolso às entidades processadoras de prestações
b) Da natureza pública, privada, cooperativa ou outra sujeitas a incidência daquela contribuição das importân-
e do grau de independência ou autonomia da entidade cias por estas indevidamente abonadas em consequência
processadora, nomeadamente as suportadas por institutos daquela omissão.
públicos, entidades reguladoras, de supervisão ou con- 10 — As percentagens constantes do n.º 1 devem ser
trolo, empresas públicas, de âmbito nacional, regional ou reduzidas em 50 % em 2016 e eliminadas em 2017.
municipal, caixas de previdência de ordens profissionais 11 — O regime fixado no presente artigo tem natureza
e por pessoas coletivas de direito privado ou cooperativo, imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas,
designadamente: especiais ou excecionais, de base legal, convencional ou
contratual, em contrário e sobre instrumentos de regula-
i) Centro Nacional de Pensões (CNP), no quadro do mentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não
regime geral de segurança social; podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos, com
ii) CGA, I. P., com exceção das pensões e subvenções exceção das prestações indemnizatórias correspondentes,
automaticamente atualizadas por indexação à remuneração atribuídas aos deficientes militares abrangidos, respeti-
de trabalhadores no ativo, que ficam sujeitas às medidas vamente, pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro,
previstas na presente lei para essas remunerações; alterado pelos Decretos-Leis n.os 93/83, de 17 de fevereiro,
iii) Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores 203/87, de 16 de maio, 224/90, de 10 de julho, 183/91, de
(CPAS); 17 de maio, 259/93, de 22 de julho, e pelas Leis n.os 46/99,
iv) Instituições de crédito, através dos respetivos fun- de 16 de junho e 26/2009, de 18 de junho, pelo Decreto-Lei
dos de pensões, por força do regime de segurança social n.º 314/90, de 13 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis
substitutivo constante de instrumento de regulamentação n.os 146/92, de 21 de julho, e 248/98, de 11 de agosto, e
coletiva de trabalho vigente no setor bancário; pelo Decreto-Lei n.º 250/99, de 7 de julho, bem como das
v) Companhias de seguros e entidades gestoras de fun- pensões indemnizatórias auferidas pelos deficientes mili-
dos de pensões; tares ao abrigo do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(99)
Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, das pensões 9 — O disposto nos números anteriores abrange todas
de preço de sangue auferidas ao abrigo do Decreto-Lei as subvenções mensais vitalícias e respetivas subvenções
n.º 466/99, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei de sobrevivência, independentemente do cargo político
n.º 161/2001, de 22 de maio, e da transmissibilidade de considerado na sua atribuição, com a única exceção
pensão dos deficientes militares ao cônjuge sobrevivo das previstas na Lei n.º 26/84, de 31 de julho, alterada
ou membro sobrevivo de união de facto, que segue o pelas Leis n.os 102/88, de 25 de agosto, e 28/2008, de 3
regime das pensões de sobrevivência auferidas ao abrigo de julho.
do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 240/98, de 7 de agosto.
Artigo 81.º
Artigo 80.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro
Subvenções mensais vitalícias
Os artigos 6.º-A e 37.º-A do Estatuto da Aposentação,
1 — O valor das subvenções mensais vitalícias atri- aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro,
buídas a ex-titulares de cargos políticos e das respetivas passam a ter a seguinte redação:
subvenções de sobrevivência, em pagamento e a atribuir,
fica dependente de condição de recursos, nos termos «Artigo 6.º-A
do regime de acesso a prestações sociais não contri-
butivas previsto no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de [...]
junho, alterado pela Lei n.º 15/2011, de 3 de maio, e 1— ...................................
pelos Decretos-Leis n.os 113/2011, de 29 de novembro, 2— ...................................
e 133/2012, de 27 de junho, com as especificidades 3— ...................................
previstas no presente artigo. 4— ...................................
2 — Em função do valor do rendimento mensal médio 5 — À taxa contributiva prevista no n.º 1 para os
do beneficiário e do seu agregado familiar no ano a que estabelecimentos de ensino superior privado e coo-
respeita a subvenção, esta prestação, com efeitos a partir perativo e não superior particular e cooperativo cujo
do dia 1 de janeiro do ano seguinte: pessoal se encontra inscrito no regime geral da segu-
a) É suspensa se o beneficiário tiver um rendimento rança social para outras eventualidades não cobertas
mensal médio, excluindo a subvenção, superior a pela Caixa Geral de Aposentações, I. P., é deduzida à
€ 2000; suportada por aquelas entidades, como empregadores
b) Fica limitada à diferença entre o valor de referência no âmbito do regime geral.
de € 2000 e o rendimento mensal médio, excluindo a 6 — (Revogado.)
subvenção, nas restantes situações.
Artigo 37.º-A
3 — O beneficiário da subvenção deve entregar à en- [...]
tidade processadora daquela prestação, até ao dia 31 de
maio de cada ano, a declaração do imposto sobre o ren- 1— ...................................
dimento de pessoas singulares relativa ao ano anterior 2— ...................................
ou certidão comprovativa de que, nesse ano, não foram 3 — A taxa global de redução é o produto do nú-
declarados rendimentos. mero de meses de antecipação em relação à idade
4 — O não cumprimento do disposto no número ante- normal de acesso à pensão de velhice que sucessi-
rior determina a imediata suspensão do pagamento da sub- vamente estiver estabelecida no sistema previdencial
venção, que apenas volta a ser devida a partir do dia 1 do do regime geral de segurança social pela taxa mensal
mês seguinte ao da entrega dos documentos nele referidos. de 0,5 %.
5 — O beneficiário da subvenção pode requerer à 4— ................................... »
entidade processadora daquela prestação a antecipação
provisória da produção de efeitos do regime estabelecido Artigo 82.º
no presente artigo para o próprio ano. Alteração à Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto
6 — O pedido previsto no número anterior, devida-
mente instruído com prova do rendimento mensal atual O artigo 5.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, que
dos membros do agregado familiar do beneficiário, produz adapta o regime da Caixa Geral de Aposentações ao re-
efeitos entre o mês seguinte àquele em que seja recebido gime geral da segurança social em matéria de aposentação
e o mês de maio do ano subsequente. e cálculo de pensões, alterada pela Lei n.º 11/2008, de 20
7 — Nos casos em que seja exercido o direito de an- de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
tecipação previsto nos números anteriores, a entidade
processadora procede, no mês de junho do ano seguinte, «Artigo 5.º
com base na declaração prevista no n.º 3, ao apuramento [...]
definitivo dos valores devidos, creditando ou exigindo
ao beneficiário o pagamento da diferença, consoante os 1 — A pensão de aposentação atribuída a subscrito-
casos, no mês imediato. res da Caixa Geral de Aposentações, I. P., que reúnam
8 — O recebimento de subvenções em violação do dis- as condições de aposentação ordinária estabelecidas no
posto nos números anteriores implica a obrigatoriedade de artigo 3.º-A da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, é
reposição das quantias indevidamente recebidas, as quais calculada nos termos gerais e bonificada pela aplicação
são deduzidas no quantitativo das subvenções a abonar do fator definido no número seguinte.
posteriormente nesse ano, se às mesmas houver lugar. 2— ....................................
6546-(100) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
3 — A taxa global de bonificação é o produto da taxa Artigo 85.º
de bonificação mensal referida no anexo III à presente Salvaguarda de direitos
lei, em função do tempo de serviço no momento do
ato determinante referido no artigo 43.º do Estatuto da 1 — Os subscritores da Caixa Geral de Aposenta-
Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de ções, I. P., que já reuniam as condições para a aposentação
9 de dezembro, pelo número de meses apurados entre a ou reforma voluntária em 31 de dezembro de 2010 e em
data em que se verificaram as condições de aposentação relação aos quais, de acordo com o regime de aposentação
ordinária referidas no n.º 1 e aquele ato determinante, que lhes seja aplicável, o cálculo da pensão tenha por
com o limite de 70 anos. referência a remuneração do cargo à data da aposentação
4 — (Revogado.) podem requerer à Caixa, no prazo de 90 dias, que no cál-
5 — Para efeitos de apuramento da taxa global de culo da pensão seja considerada a remuneração do cargo
bonificação, relevam apenas os meses de exercício em vigor em 31 de dezembro de 2010.
efetivo de funções posteriores a 1 de janeiro de 2008. 2 — O disposto no número anterior é aplicável aos
6— ................................... » subscritores da CGA que se tenham aposentado ou re-
formado voluntariamente em 2014 e produz efeitos a
partir da data da desligação do serviço para efeitos de
Artigo 83.º
aposentação ou reforma.
Fator de sustentabilidade
Artigo 86.º
1 — As pensões de invalidez e as pensões de apo-
sentação e de reforma atribuídas pela CGA, I. P., com Suspensão da passagem às situações de reserva,
fundamento em incapacidade, independentemente da pré-aposentação ou disponibilidade
data da inscrição do subscritor na Caixa, ficam sujeitas, 1 — Ficam suspensas, durante o ano de 2015, as pas-
em matéria de fator de sustentabilidade, ao regime que sagens às situações de reserva, pré-aposentação ou dis-
sucessivamente vigorar para as pensões de invalidez ponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, de
do sistema previdencial do regime geral de segurança militares das Forças Armadas e da GNR, de pessoal com
social. funções policiais da PSP, do SEF, da PJ, da Polícia Marí-
2 — O fator de sustentabilidade a aplicar aos pedidos de tima e de outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo
aposentação voluntária que não dependa de verificação de da Guarda Prisional.
incapacidade que tenham sido recebidos pela CGA, I. P., 2 — Excecionam-se do disposto no número anterior
até 31 de dezembro de 2013, e venham a ser despachados as passagens às situações de reserva, pré-aposentação
depois desta data, é o que vigorou em 2013, salvo se o ou disponibilidade, resultantes das seguintes circuns-
regime aplicável em 2014 for mais favorável. tâncias:
a) Situações de saúde devidamente atestadas;
Artigo 84.º b) Serem atingidos ou ultrapassados, respetivamente,
Tempo relevante para aposentação o limite de idade ou de tempo de permanência no posto
ou na função, bem como aqueles que, nos termos legais,
1 — O período, posterior à entrada em vigor da presente reúnam as condições de passagem à reserva depois de
lei, na situação de redução ou suspensão do contrato de completar 36 anos de serviço e 55 anos de idade, tendo
trabalho por subscritores da CGA, I. P., que, não sendo em vista a adequação dos efetivos existentes em processos
titulares de contrato de trabalho em funções públicas, de reestruturação organizacional;
tenham celebrado acordo de pré-reforma com as respeti- c) De exclusões de promoções por não satisfação de
vas entidades empregadoras releva para aposentação nos condições gerais de promoção ou por ultrapassagens
termos em que tal relevância é estabelecida no âmbito do nas promoções em determinado posto ou categoria,
regime geral de segurança social, com as especificidades quando tal consequência resulte dos respetivos termos
do presente artigo. estatutários;
2 — A contagem do tempo referido no número anterior d) De, à data da entrada em vigor da presente lei, já
pressupõe que, enquanto durar a situação nele prevista, o estarem reunidas as condições ou verificados os pressu-
subscritor e a entidade empregadora mantenham o paga- postos para que as mesmas ocorram ao abrigo de regi-
mento de contribuições à CGA, I. P., calculadas, à taxa mes transitórios de passagem à aposentação, reforma,
normal, com base no valor atualizado da remuneração reserva, pré-aposentação ou disponibilidade a subscritores
relevante para aposentação que serviu de base ao cálculo da CGA, I. P., independentemente do momento em que o
da prestação de pré-reforma. venham a requerer ou a declarar.
3 — A relevância para aposentação de período anterior
à data em que o subscritor completa 55 anos de idade está 3 — O disposto nos números anteriores não se aplica
limitada aos casos em que a responsabilidade pelo encargo aos militares das Forças Armadas após a entrada em vi-
com a parcela da pensão que considera esse período não gor do diploma que proceda à revisão do Estatuto dos
pertence à CGA, I. P. Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-
4 — O regime fixado no presente artigo tem natureza -Lei n.º 236/99, de 25 de junho, a aprovar na sequência
imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de
especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumen- 19 de abril.
tos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de 4 — O regime fixado no presente artigo tem natureza
trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas,
mesmos. gerais ou especiais, em contrário.
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(101)
CAPÍTULO IV pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio
tempo, deduzidos dos montantes relativos à compensação
Finanças locais mensal para encargos a que os mesmos eleitos teriam
direito se tivessem permanecido em regime de não per-
Artigo 87.º manência, que sejam solicitados junto da DGAL através
Montantes da participação das autarquias do preenchimento do formulário eletrónico próprio até ao
locais nos impostos do Estado final do 1.º trimestre de 2015.
1 — Em 2015, a repartição dos recursos públicos entre
o Estado e os municípios ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 7 — Os montantes a atribuir a cada freguesia previs-
3 de setembro, inclui as seguintes participações: tos nas alíneas a) e b) do número anterior constam do
mapa XX anexo.
a) Uma subvenção geral fixada em € 1 726 798 036,
para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF); Artigo 88.º
b) Uma subvenção específica fixada em € 163 497 360,
Transferências para as freguesias do município de Lisboa
para o Fundo Social Municipal (FSM);
c) Uma participação no IRS dos sujeitos passivos com 1 — As transferências previstas no artigo 17.º da Lei
domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial fi- n.º 56/2012, de 8 de novembro, sobre reorganização admi-
xada em € 467 096 081, constante da coluna 5 do mapa XIX nistrativa de Lisboa, e as referidas na alínea c) do n.º 6 do
anexo, correspondendo o montante a transferir para cada artigo anterior, para as freguesias do município de Lisboa
município à aplicação da percentagem deliberada aos são financiadas por dedução às receitas do município de
5 % da participação no IRS do Orçamento do Estado para Lisboa.
2014, indicada na coluna 7 do referido mapa. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, são
deduzidas, por ordem sequencial, e até esgotar o valor
2 — O produto da participação no IRS referido no necessário para as transferências para as freguesias, as
número anterior é transferido do orçamento do subsetor receitas do município de Lisboa provenientes de:
Estado para os municípios.
3 — Os acertos a que houver lugar, resultantes da di- a) Fundo de Equilíbrio Financeiro;
ferença entre a coleta líquida de IRS de 2013 e de 2014, b) Participação variável do IRS;
no cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei c) Derrama de imposto sobre o rendimento das pessoas
n.º 73/2013, de 3 de setembro, devem ser efetuados, para coletivas (IRC);
cada município, no período orçamental de 2015. d) Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
4 — No ano de 2015, o montante do FSM indicado
na alínea b) do n.º 1 destina-se exclusivamente ao finan- 3 — A dedução das receitas provenientes da derrama de
ciamento de competências exercidas pelos municípios IRC e do IMI prevista nos números anteriores é efetuada
no domínio da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e transferida
ensino básico, a distribuir de acordo com os indicadores para a DGAL.
identificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei
n.º 73/2013, de 3 de setembro, e dos transportes escolares Artigo 89.º
relativos ao 3.º ciclo do ensino básico conforme previsto Acordos de regularização de dívidas das autarquias locais
no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28
de julho, a distribuir conforme o ano anterior. 1 — As autarquias locais que tenham dívidas venci-
5 — Ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 73/2013, das às entidades gestoras de sistemas multimunicipais de
de 3 de setembro, os municípios apresentam no final de abastecimento de água, saneamento ou resíduos urbanos
cada trimestre, junto da respetiva Comissão de Coorde- ou de parcerias entre o Estado e as autarquias locais, nos
nação e Desenvolvimento Regional, a demonstração da termos previstos no Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de abril,
realização de despesa elegível relativa às verbas afetas devem apresentar àquelas entidades, no prazo de 60 dias,
nos termos do número anterior. um plano para a sua regularização com vista à celebração
6 — No ano de 2015, o montante global da subvenção de um acordo de pagamentos que não exceda um prazo
geral para as freguesias é fixado em € 261 641 199, que superior a cinco anos.
inclui os seguintes montantes: 2 — Excluem-se do disposto na alínea c) do n.º 7 do
artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os acor-
a) € 184 038 450, relativo ao Fundo de Financiamento dos entre municípios e respetivos credores que visam o
de Freguesias; pagamento de dívidas reconhecidas em decisão judicial
b) € 3 067 931, relativo à majoração prevista no n.º 2 transitada em julgado.
do artigo 8.º da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro;
c) € 68 507 242,31, relativo às transferências para o Artigo 90.º
município de Lisboa previstas no n.º 2 do artigo 17.º da
Pagamento a concessionários ao abrigo de decisão judicial
Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro;
d) € 6 503 793, a distribuir pelas freguesias referidas 1 — O limite da dívida total previsto no n.º 1 do ar-
nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de tigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, não pre-
setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de ja- judica que um município condenado a pagar a concessio-
neiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica nário de serviços municipais de abastecimento público de
n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 75/2013, de água ou de saneamento de águas residuais urbanas certos
12 de setembro, para satisfação das remunerações e dos montantes relativos ao respetivo contrato da concessão,
encargos dos presidentes das juntas que tenham optado contraia empréstimo destinado exclusivamente ao paga-
6546-(102) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
mento do resgate da concessão, desde que se verifiquem, iii) Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do
cumulativamente, as seguintes condições: ensino básico e secundário.
a) O valor total do resgate da concessão não seja su-
perior ao valor da condenação; 3 — Em 2015, as transferências de recursos para paga-
b) O valor atualizado dos encargos totais com o emprés- mento de despesas referentes a pessoal não docente são
timo, incluindo capital e juros, seja inferior ao montante atualizadas nos termos equivalentes à variação prevista
dos pagamentos determinados pela decisão judicial; para as remunerações da função pública.
c) O acordo de resgate da concessão determine a ex- 4 — As dotações inscritas no orçamento do Ministério
tinção de todas as responsabilidades do município para da Educação e Ciência para financiamento do disposto
com o concessionário. nas subalíneas ii) e iii) da alínea c) são atualizadas nos
termos equivalentes à inflação prevista.
2 — A possibilidade prevista no número anterior não 5 — A relação das verbas transferidas ao abrigo do
dispensa o município do cumprimento do disposto na presente artigo é publicitada mediante portaria dos mem-
alínea a) do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 bros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças,
de setembro. da administração local e da tutela do respetivo domínio
de competências descentralizado.
Artigo 91.º
Artigo 93.º
Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito
dos pagamentos efetuados pelas autarquias locais Alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho
É aplicável às autarquias locais, no que respeita à confir- Os artigos 4.º, 7.º, 8.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei
mação da situação tributária e contributiva, o regime esta- n.º 144/2008, de 28 de julho, Quadro de Transferência
belecido no artigo 31.º-A do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Competências para os Municípios em Matéria de Edu-
de julho, que estabelece o regime da administração finan- cação, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril,
ceira do Estado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de de-
de 1 de março, e alterado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 zembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 83-C/2013, de
de dezembro. 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 92.º
«Artigo 4.º
Transferências financeiras ao abrigo da descentralização
de competências para os municípios e entidades intermunicipais [...]
1 — Durante o ano de 2015, fica o Governo autorizado 1— ...................................
a transferir para os municípios do continente e entidades 2— ...................................
intermunicipais as dotações inscritas nos seguintes or- 3— ...................................
çamentos: 4 — Em 2015, as transferências de recursos para
a) Orçamento da Presidência do Conselho de Ministros pagamento das despesas a que se refere o presente
referente a competências a descentralizar no domínio da artigo são atualizadas nos termos equivalentes à varia-
cultura; ção prevista para as remunerações da função pública.
b) Orçamento do Ministério da Saúde referente a com- 5 — A partir de 2016, as transferências de recursos
petências a descentralizar no domínio da saúde; financeiros a que se refere o presente artigo são incluí-
c) Orçamento do Ministério da Educação e Ciência das no Fundo Social Municipal (FSM) e atualizadas
referente a competências a descentralizar no domínio da segundo as regras aplicáveis às transferências para as
educação, conforme previsto nos n.os 2 a 5; autarquias locais.
d) Orçamento do Ministério do Emprego e Segurança
Social no domínio da ação social direta. Artigo 7.º
[...]
2 — No domínio da educação, as transferências auto-
rizadas são relativas a: 1— ...................................
2— ...................................
a) Componente de apoio à família, designadamente o 3 — Em 2015, as transferências de recursos para
fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de pagamento das despesas a que se refere o presente
horário na educação pré-escolar; artigo são atualizadas nos termos equivalentes à in-
b) Ação social escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino flação prevista.
básico; 4 — A partir de 2016, as transferências de recursos
c) Para os municípios que tenham celebrado ou venham financeiros a que se refere o presente artigo são incluí-
a celebrar contratos de execução ao abrigo do artigo 12.º das no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis
do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, ou outros às transferências para as autarquias locais.
contratos interadministrativos de delegação de competên-
cias, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as
dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educa- Artigo 8.º
ção e Ciência, referentes a: [...]
i) Pessoal não docente do ensino básico e secundário; 1— ...................................
ii) Atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo 2— ...................................
do ensino básico; 3— ...................................
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(103)
4 — Em 2015, as transferências de recursos para Artigo 95.º
pagamento das despesas a que se refere o presente Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais
artigo são atualizadas nos termos equivalentes à in-
flação prevista. Em 2015, e tendo em conta a estabilidade orçamental
5 — A partir de 2016, as transferências de recursos prevista na lei de enquadramento orçamental, aprovada
financeiros a que se refere o presente artigo são incluí- pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republi-
das no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis cada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, as transferências
às transferências para as autarquias locais. para as áreas metropolitanas e comunidades intermuni-
6— ................................... cipais, nos termos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro,
a inscrever no orçamento dos encargos gerais do Estado,
Artigo 10.º são as que constam do mapa anexo à presente lei, da qual
faz parte integrante.
[...]
1— ................................... Artigo 96.º
2— ................................... Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
3— ...................................
4 — Em 2015, as transferências de recursos para 1 — É inscrita no orçamento dos encargos gerais do
pagamento das despesas a que se refere o presente Estado uma verba de € 6 000 000 para os fins previstos
artigo são atualizadas nos termos equivalentes à in- nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de
flação prevista. setembro, tendo em conta o período de aplicação dos
5 — A partir de 2016, as transferências de recursos respetivos programas de financiamento e os princípios de
financeiros a que se refere o presente artigo são incluí- equidade e de equilíbrio na distribuição territorial.
das no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis 2 — A verba prevista no número anterior pode ainda
às transferências para as autarquias locais. ser utilizada para projetos de apoio à modernização da
gestão autárquica ou de apoio à integração de serviços,
Artigo 11.º a determinar por despacho do membro do Governo res-
ponsável pela área da administração local.
[...]
1— ................................... Artigo 97.º
2— ................................... Retenção de fundos municipais
3— ...................................
4 — Em 2015, as transferências de recursos para É retida a percentagem de 0,1 % do FEF de cada mu-
pagamento das despesas a que se refere o presente nicípio do continente, constituindo essa retenção receita
artigo são atualizadas nos termos equivalentes à in- própria da DGAL, nos termos da alínea c) do n.º 2 do
flação prevista. artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2012, de 16 de
5 — A partir de 2016, as transferências de recursos janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral das Au-
financeiros a que se refere o presente artigo são incluí- tarquias Locais.
das no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis
às transferências para as autarquias locais. Artigo 98.º
6— ................................... » Redução do endividamento
Artigo 94.º 1 — Até ao final do ano de 2015, as entidades incluídas
no subsetor da administração local reduzem, para além
Transferência de património e equipamentos
das já previstas no Programa de Apoio à Economia Local
1 — É transferida para os municípios a titularidade (PAEL), criado pela Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto,
do direito de propriedade dos prédios afetos às escolas no mínimo, 10 % dos pagamentos em atraso com mais
que se encontrem sob gestão municipal, nos termos da de 90 dias registados, em setembro de 2014, no Sistema
alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 8.º, 12.º e Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL).
13.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, alte- 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior,
rado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, os municípios reduzem, até ao final do 1.º semestre de
de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 2015, e em acumulação com os já previstos no PAEL,
66-B/2012, de 31 de dezembro, e 83-C/2013, de 31 de no mínimo, 5 % dos pagamentos em atraso com mais de
dezembro. 90 dias registados no SIIAL em setembro de 2014.
2 — A presente lei constitui título bastante para a trans- 3 — À redução prevista no número anterior acresce a
ferência prevista no número anterior, sendo dispensadas redução resultante da aplicação aos municípios do disposto
quaisquer outras formalidades, designadamente as estabe- no artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
lecidas nos contratos de execução celebrados nos termos 4 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores,
do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho. e nos termos da alínea f) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 7.º
3 — O regime previsto nos números anteriores é apli- da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei
cável a outros equipamentos escolares e a equipamentos n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela
culturais, de saúde e sociais, cuja gestão seja transferida Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, o aumento da receita das
para municípios do continente ou entidades intermunici- transferências referidas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do
pais nos termos de contrato interadministrativo de descen- artigo 85.º face à prevista na Lei n.º 83-C/2013, de 31
tralização de competências ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de dezembro, alterada pelas Leis n.os 13/2014, de 14 de
de 12 de setembro. março, e 75-A/2014, de 30 de setembro, e o aumento de re-
6546-(104) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
ceita do IMI, resultante do processo de avaliação geral dos 2 — Em 2015, é permitido o recurso ao Fundo de
prédios urbanos constante do Decreto-Lei n.º 287/2003, Emergência Municipal (FEM), previsto no Decreto-Lei
de 12 de novembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, sem verificação do re-
n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, e da alteração do ar- quisito da declaração de situação de calamidade pública,
tigo 49.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo desde que se verifiquem condições excecionais reconhe-
Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, são consignados à cidas por resolução do Conselho de Ministros.
utilização numa das seguintes finalidades: 3 — Em 2015, é permitido o recurso ao FEM pelos
municípios identificados na Resolução do Conselho de
a) Capitalização do Fundo de Apoio Municipal, pre- Ministros n.º 2/2010, de 13 de janeiro, em execução dos
visto na Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto; contratos-programa celebrados em 2010 e 2011 e com
b) Pagamento de dívidas a fornecedores registadas no execução plurianual.
SIIAL a 30 de agosto de 2014; 4 — Nas situações previstas no n.º 2 pode, mediante
c) Redução do endividamento de médio e longo prazo despacho dos membros do Governo responsáveis pelas
do município. áreas das finanças e da administração local, ser autorizada
a transferência de parte da dotação orçamental prevista
5 — Os municípios que cumpram o limite da dívida no artigo 96.º para o FEM.
total previsto no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, podem utilizar os aumentos de receita referidos Artigo 102.º
no número anterior na realização antecipada das respe-
tivas contribuições para o Fundo de Apoio Municipal Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
previstas no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 53/2014, de Fica o Instituto da Conservação da Natureza e das
25 de agosto. Florestas, I. P., enquanto autoridade florestal nacional,
6 — Até 31 de julho de 2015, a AT comunica aos mu- autorizado a transferir para as autarquias locais, ao abrigo
nicípios e à DGAL o valor do aumento da receita do IMI dos contratos celebrados ou a celebrar no âmbito do Fundo
referida no n.º 4. Florestal Permanente, as dotações inscritas no seu orça-
7 — No caso de incumprimento das obrigações previs- mento.
tas no presente artigo, há lugar à retenção, no montante
equivalente ao do valor em falta, da receita proveniente Artigo 103.º
das transferências do Orçamento do Estado até ao limite Despesas urgentes e inadiáveis
previsto no artigo 39.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setem-
bro, e das receitas do IMI. Excluem-se do âmbito de aplicação do disposto no
8 — O montante referente à contribuição de cada mu- artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
nicípio para o Fundo de Apoio Municipal não releva para alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e
o limite da dívida total previsto no n.º 1 do artigo 52.º da 66-B/2012, de 31 de dezembro, as despesas urgentes e
Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. inadiáveis a efetuar pelos municípios quando resultantes
de incêndios e ou catástrofes naturais e cujo valor, isolada
Artigo 99.º ou cumulativamente, não exceda o montante de € 50 000.
Fundo de Regularização Municipal Artigo 104.º
1 — As verbas retidas ao abrigo do disposto no n.º 7 Realização de investimentos
do artigo anterior integram o Fundo de Regularização Os municípios com contratos de reequilíbrio ou planos
Municipal, sendo utilizadas para pagamento das dívidas de ajustamento referidos no artigo 86.º da Lei n.º 73/2013,
a fornecedores dos respetivos municípios. de 3 de setembro, não carecem de autorização prévia dos
2 — Os pagamentos aos fornecedores dos municípios, membros do Governo para assumir encargos ou realizar in-
a efetuar pela DGAL, são realizados de acordo com o pre- vestimentos que não estejam previstos no respetivo plano
visto no artigo 67.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. de reequilíbrio financeiro, desde que seja respeitado o
limite global fixado nesse plano para este tipo de despesas.
Artigo 100.º
Participação variável no imposto Artigo 105.º
sobre o rendimento das pessoas singulares
Liquidação das sociedades Polis
1 — Para efeitos de cumprimento do disposto na
1 — O limite da dívida total previsto no n.º 1 do ar-
alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º e no artigo 26.º da Lei
tigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, não pre-
n.º 73/2013, de 3 de setembro, é transferido do orçamento
judica a assunção de passivos resultantes do processo de
do subsetor Estado para a administração local o montante
liquidação das sociedades Polis.
de € 412 310 566.
2 — Caso a assunção de passivos resultante do processo
2 — A transferência a que se refere o número anterior
de liquidação das sociedades Polis cause a ultrapassagem
é efetuada por duodécimos até ao dia 15 do mês corres-
do limite de dívida referido no número anterior, o municí-
pondente.
pio fica obrigado ao cumprimento do disposto na alínea a)
Artigo 101.º do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Fundo de Emergência Municipal
3 — O aumento dos pagamentos em atraso, em re-
sultado do disposto no número anterior, não releva para
1 — A autorização de despesa a que se refere o n.º 1 efeitos do artigo 11.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de se- alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012,
tembro, é fixada em € 2 000 000. de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(105)
Artigo 106.º a sua irrecuperabilidade decorra da inexistência de bens
Operações de substituição de dívida
penhoráveis do devedor.
1 — Sem prejuízo do cumprimento das disposi- Artigo 109.º
ções legais aplicáveis, nomeadamente em matéria de
Alienação de créditos
visto prévio do Tribunal de Contas, no ano de 2015,
os municípios que não ultrapassem o limite da dívida 1 — A segurança social pode, excecionalmente, alienar
total previsto no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 os créditos de que seja titular correspondentes às dívidas
de setembro, podem contrair empréstimos a médio e de contribuições, quotizações e juros no âmbito de proces-
longo prazos para exclusiva aplicação na liquidação sos de viabilização económica e financeira que envolvam
antecipada de outros empréstimos em vigor a 30 de o contribuinte.
setembro de 2014, desde que com a contração do novo 2 — A alienação pode ser efetuada pelo valor nominal
empréstimo se verifiquem, cumulativamente, as se- ou pelo valor de mercado dos créditos.
guintes condições: 3 — A alienação de créditos pelo valor de mercado
a) Não aumente a dívida total do município; segue um dos procedimentos aprovados pelo membro
b) Diminua o serviço da dívida do município; do Governo responsável pelas áreas da solidariedade e
c) O prazo de reembolso e as condições de amortiza- da segurança social.
ção do novo empréstimo sejam idênticas ao previsto no 4 — A alienação prevista no presente artigo não pode
empréstimo a liquidar antecipadamente; fazer-se a favor:
d) O valor atualizado dos encargos totais com o novo a) Do contribuinte devedor;
empréstimo, incluindo capital, juros, comissões e penali- b) Dos membros dos órgãos sociais do contribuinte
zações, seja inferior ao valor atualizado dos encargos totais devedor, quando a dívida respeite ao período de exercício
com o empréstimo a liquidar antecipadamente; do seu cargo;
e) Não exista um reforço das garantias reais ou pessoais c) De entidades com interesse patrimonial equiparável.
eventualmente prestadas pelo município.
5 — A competência atribuída nos termos do n.º 3 é
2 — Caso o empréstimo ou o acordo de pagamento a suscetível de delegação.
extinguir preveja o pagamento de penalização por liqui-
dação antecipada permitida por lei, o novo empréstimo
pode incluir um montante para satisfazer essa penaliza- Artigo 110.º
ção, desde que cumpra o previsto na alínea d) do número Representação da segurança social nos processos
anterior. especiais de recuperação de empresas
e insolvência e processos especiais de revitalização
CAPÍTULO V Nos processos especiais de recuperação de empresas
e insolvência e nos processos especiais de revitalização
Segurança social previstos no Código da Insolvência e da Recuperação
de Empresas, compete ao IGFSS, I. P., definir a posição
Artigo 107.º da segurança social, cabendo ao ISS, I. P., assegurar a
Saldo de gerência do Instituto do Emprego respetiva representação.
e da Formação Profissional, I. P.
1 — O saldo de gerência do Instituto do Emprego e Artigo 111.º
da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), é transferido Transferências para capitalização
para o IGFSS, I. P., e constitui receita do orçamento da
segurança social, ficando autorizados os registos conta- Os saldos anuais do sistema previdencial, bem como
bilísticos necessários à sua operacionalização. as receitas resultantes da alienação de património, são
2 — O saldo referido no número anterior que resulte transferidos para o FEFSS.
de receitas provenientes da execução de programas cofi-
nanciados maioritariamente pelo Fundo Social Europeu Artigo 112.º
(FSE) pode ser mantido no IEFP, I. P., por despacho dos Prestação de garantias pelo Fundo de Estabilização
membros do Governo responsáveis pelas áreas das fi- Financeira da Segurança Social
nanças, da economia, do emprego, da solidariedade e da
segurança social. Ao abrigo do disposto na Lei n.º 112/97, de 16 de se-
tembro, que estabelece o regime jurídico da concessão
Artigo 108.º de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas
coletivas de direito público, alterada pela Lei n.º 64/2012,
Mobilização de ativos e recuperação de 20 de dezembro, fica o FEFSS, gerido em regime
de créditos da segurança social
de capitalização pelo IGFCSS, I. P., autorizado a prestar
Fica o Governo autorizado, através dos membros res- garantias sob a forma de colateral em numerário ou em
ponsáveis pelas áreas da solidariedade e da segurança valores mobiliários pertencentes à sua carteira de ativos,
social, com faculdade de delegação, a proceder à anulação para cobertura da exposição a risco de crédito no âmbito
de créditos detidos pelas instituições de segurança social das operações de cobertura cambial necessárias ao cum-
quando se verifique carecerem os mesmos de justificação primento dos limites constantes no respetivo regulamento
ou estarem insuficientemente documentados ou quando de gestão.
6546-(106) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
Artigo 113.º dezembro, relativamente às pessoas referidas nas citadas
Transferências para políticas ativas de emprego
disposições.
e formação profissional durante o ano de 2015 2 — Durante a vigência do Memorando de Entendi-
mento entre o Governo da República e o Governo da Re-
1 — Das contribuições orçamentadas no âmbito do gião Autónoma dos Açores, fica suspenso o pagamento do
sistema previdencial, constituem receitas próprias: valor decorrente do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 171/81,
a) Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e de 24 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 229/2005,
formação profissional, € 478 555 000; de 29 de dezembro.
b) Da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., 3 — O regime fixado no presente artigo tem natureza
destinadas à política de emprego e formação profissional, imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas
€ 3 216 300; especiais ou excecionais em contrário e sobre instrumen-
c) Da Autoridade para as Condições do Trabalho, des- tos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de
tinadas à melhoria das condições de trabalho e à política trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos
de higiene, segurança e saúde no trabalho, € 21 820 267; mesmos.
d) Da Agência Nacional para a Qualificação e o En-
sino Profissional, I. P., destinadas à política de emprego Artigo 116.º
e formação profissional, € 3 662 870; Divulgação de listas de contribuintes
e) Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de
Trabalho, destinadas à política de emprego e formação É aplicável aos contribuintes devedores à segurança so-
profissional, € 975 298. cial a divulgação de listas prevista na alínea a) do n.º 5 do
artigo 64.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-
2 — Constituem receitas próprias das Regiões Autóno- -Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro.
mas dos Açores e da Madeira, respetivamente, € 8 165 093
e € 9 531 282, destinadas à política do emprego e forma- Artigo 117.º
ção profissional. Suspensão do regime de atualização do valor do indexante
dos apoios sociais, das pensões e outras prestações sociais
Artigo 114.º
É suspenso, durante o ano de 2015:
Suspensão de pagamento de subsídios e de passagens
na Região Autónoma da Madeira a) O regime de atualização anual do IAS, mantendo-se
em vigor o valor de € 419,22 estabelecido no artigo 3.º do
1 — Durante a vigência do Programa de Assistência Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de dezembro;
Económica e Financeira da Região Autónoma da Madeira b) O regime de atualização das pensões e de outras
(PAEF/RAM), fica suspenso o pagamento do subsídio prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança
de fixação e do subsídio de compensação a que se refe- social, previsto nos artigos 4.º a 6.º da Lei n.º 53-B/2006,
rem os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 66/88, de 1 de de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28
março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de de abril;
dezembro, conjugados com o disposto no artigo 10.º do c) O regime de atualização das pensões do regime de
Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro, relativamente proteção social convergente, estabelecido no artigo 6.º
às pessoas referidas naquelas mesmas disposições. da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, alterada pela Lei
2 — Fica igualmente suspenso o pagamento de passa- n.º 11/2008, de 20 de fevereiro.
gens a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 171/81,
de 24 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 229/2005, de Artigo 118.º
29 de dezembro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-
-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro, relativamente às pes- Congelamento do valor nominal das pensões
soas referidas nas citadas disposições. 1 — No ano de 2015, não são objeto de atualização:
3 — O regime fixado no presente artigo tem natureza
imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas a) Os valores das pensões regulamentares de invalidez
especiais ou excecionais em contrário e sobre instrumen- e de velhice do regime geral de segurança social e demais
tos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de pensões, subsídios e complementos, previstos na Portaria
trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos n.º 378-B/2013, de 31 de dezembro, atribuídos em data
mesmos. anterior a 1 de janeiro de 2014;
b) Os valores das pensões de aposentação, reforma,
Artigo 115.º invalidez e de outras pensões, subsídios e complemen-
tos atribuídos pela CGA, I. P., previstos na Portaria
Suspensão do pagamento de subsídios e de passagens n.º 378-B/2013, de 31 de dezembro, atribuídos em data
na Região Autónoma dos Açores
anterior a 1 de janeiro de 2014.
1 — Durante a vigência do Memorando de Entendi-
mento entre o Governo da República e o Governo da 2 — O disposto no número anterior não é aplicável
Região Autónoma dos Açores, fica suspenso o pagamento às pensões, subsídios e complementos cujos valores
do subsídio de fixação e do subsídio de compensação a que sejam automaticamente atualizados por indexação à
se referem os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 66/88, remuneração de trabalhadores no ativo, os quais ficam
de 1 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 229/2005, sujeitos à redução remuneratória prevista na presente
de 29 de dezembro, e o pagamento de passagens a que lei, com exceção das pensões atualizadas ao abrigo do
se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 171/81, de 24 de n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de
junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de janeiro.
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(107)
3 — Excetuam-se do disposto no n.º 1, o valor mínimo CAPÍTULO VI
de pensão do regime geral de segurança social corres-
pondente a uma carreira contributiva inferior a 15 anos, Operações ativas, regularizações e garantias
os valores mínimos de pensão de aposentação, reforma, do Estado
invalidez e outras correspondentes a tempos de serviço
até 18 anos, as pensões do regime especial das atividades Artigo 120.º
agrícolas, as pensões do regime não contributivo e de re- Concessão de empréstimos e outras operações ativas
gimes equiparados ao regime não contributivo, as pensões
dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, as 1 — Fica o Governo autorizado, nos termos da alí-
pensões por incapacidade permanente para o trabalho, as nea h) do artigo 161.º da Constituição, através do membro
pensões por morte decorrentes de doença profissional e responsável pela área das finanças, com a faculdade de
o complemento por dependência, cuja atualização consta delegação, a conceder empréstimos e a realizar outras
de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas operações de crédito ativas, até ao montante contratual
áreas da solidariedade e da segurança social. equivalente a € 3 500 000 000, incluindo a eventual ca-
pitalização de juros, não contando para este limite os
montantes referentes a reestruturação ou consolidação
Artigo 119.º
de créditos do Estado, sendo este limite aumentado pe-
Majoração do montante do subsídio de desemprego los reembolsos dos empréstimos que ocorram durante o
e do subsídio por cessação de atividade presente ano.
1 — O montante diário do subsídio de desemprego 2 — Acresce ao limite fixado no número anterior a con-
e do subsídio por cessação de atividade, calculado de cessão de empréstimos pelos serviços e fundos autónomos,
acordo com as normas em vigor, é majorado em 10 % até ao montante contratual equivalente a € 750 000 000,
nas situações seguintes: incluindo a eventual capitalização de juros, não contando
para este limite os montantes referentes a reestruturação
a) Quando, no mesmo agregado familiar, ambos os ou consolidação de créditos.
cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam 3 — Fica, ainda, o Governo autorizado, através do
titulares do subsídio de desemprego ou de subsídio por membro responsável pela área das finanças, com a facul-
cessação de atividade e tenham filhos ou equiparados a dade de delegação, a renegociar as condições contratuais
cargo; de empréstimos anteriores, incluindo a troca da moeda
b) Quando, no agregado monoparental, o parente único do crédito, ou a remir os créditos daqueles resultantes.
seja titular do subsídio de desemprego ou de subsídio por 4 — O Governo informa trimestralmente a Assembleia
cessação de atividade e não aufira pensão de alimentos da República da justificação e das condições das operações
decretada ou homologada pelo tribunal. realizadas ao abrigo do presente artigo.
2 — A majoração referida na alínea a) do número an- Artigo 121.º
terior é de 10 % para cada um dos beneficiários.
Mobilização de ativos e recuperação de créditos
3 — Sempre que um dos cônjuges ou uma das pes-
soas que vivam em união de facto deixe de ser titular 1 — Fica o Governo autorizado, através do membro
do subsídio por cessação de atividade ou do subsídio responsável pela área das finanças, com a faculdade de
de desemprego e, neste último caso, lhe seja atribuído delegação, no âmbito da recuperação de créditos e outros
subsídio social de desemprego subsequente ou, per- ativos financeiros do Estado, detidos pela DGTF, a pro-
manecendo em situação de desemprego, não aufira ceder às seguintes operações:
qualquer prestação social por essa eventualidade,
mantém-se a majoração do subsídio de desemprego a) Redefinição das condições de pagamento das dívi-
ou do subsídio por cessação de atividade em relação das nos casos em que os devedores se proponham pagar
ao outro beneficiário. a pronto ou em prestações, podendo também, em casos
4 — Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, devidamente fundamentados, ser reduzido o valor dos
considera-se agregado monoparental o previsto no ar- créditos, sem prejuízo de, em caso de incumprimento,
tigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, se exigir o pagamento nas condições originariamente
na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de vigentes, podendo estas condições ser aplicadas na regu-
junho. larização dos créditos adquiridos pela DGTF respeitantes
5 — A majoração prevista no n.º 1 depende de reque- a dívidas às instituições de segurança social, nos termos
rimento e da prova das condições de atribuição. do regime legal aplicável a estas dívidas;
6 — O disposto nos números anteriores aplica-se aos b) Redefinição das condições de pagamento e, em casos
beneficiários: devidamente fundamentados, redução ou remissão do
valor dos créditos dos empréstimos concedidos a particu-
a) Que se encontrem a receber subsídio de desemprego lares, ao abrigo do Programa Especial para a Reparação de
ou subsídio por cessação de atividade à data da entrada Fogos ou Imóveis em Degradação e do Programa Especial
em vigor da presente lei; de Autoconstrução, nos casos de mutuários cujos agre-
b) Cujos requerimentos para atribuição de subsídio gados familiares tenham um rendimento médio mensal
de desemprego ou de subsídio por cessação de atividade per capita não superior ao valor do rendimento social de
estejam dependentes de decisão por parte dos serviços inserção ou de mutuários com manifesta incapacidade
competentes; financeira;
c) Que apresentem o requerimento para atribuição c) Realização de aumentos de capital com quaisquer
do subsídio de desemprego ou do subsídio por cessação ativos financeiros, bem como mediante conversão de cré-
de atividade durante o período de vigência da norma. dito em capital das empresas devedoras;
6546-(108) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
d) Aceitação, como dação em cumprimento, de bens d) A regularizar as responsabilidades decorrentes das
imóveis, bens móveis, valores mobiliários e outros ativos ações de apuramento de conformidade e financeiro de de-
financeiros; cisões da Comissão Europeia detetadas no pagamento de
e) Alienação de créditos e outros ativos financeiros; ajudas financiadas ou cofinanciadas pela União Europeia
f) Aquisição de ativos mediante permuta com outros no âmbito do Fundo Europeu de Orientação e Garantia
entes públicos ou no quadro do exercício do direito de cre- Agrícola (FEOGA), Fundo Europeu Agrícola de Garantia
dor preferente ou garantido em sede de venda em processo (FEAGA), pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvol-
executivo ou em liquidação do processo de insolvência. vimento Rural (FEADER), Instrumento Financeiro da
Orientação da Pesca (IFOP), e pelo Fundo Europeu das
2 — Fica o Governo igualmente autorizado, através Pescas (FEP), referentes a campanhas anteriores a 2012.
do membro responsável pela área das finanças, com a
faculdade de delegação, a proceder: 2 — O financiamento das operações referidas no nú-
a) À cessão da gestão de créditos e outros ativos, a título mero anterior é assegurado por dotação orçamental inscrita
remunerado ou não, quando tal operação se revele a mais no capítulo 60 do Ministério das Finanças.
adequada à defesa dos interesses do Estado;
b) À contratação da prestação dos serviços financeiros Artigo 123.º
relativos à operação indicada na alínea anterior, indepen- Limite das prestações de operações de locação
dentemente do seu valor, podendo esta ser precedida de
procedimento por negociação ou realizada por ajuste direto; Fica o Governo autorizado, em conformidade com o
c) À redução do capital social de sociedades anónimas previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica n.º 4/2006,
de capitais exclusivamente públicos, ou simplesmente de 29 de agosto, Lei de Programação Militar, a satisfazer
participadas, no âmbito de processos de saneamento encargos com as prestações a liquidar referentes a contra-
económico-financeiro; tos de investimento público sob a forma de locação, até
d) À cessão de ativos financeiros que o Estado, através ao limite máximo de € 96 838 000.
da DGTF, detenha sobre cooperativas e associações de
moradores aos municípios onde aquelas tenham a sua sede; Artigo 124.º
e) À anulação de créditos detidos pela DGTF, quando, Antecipação de fundos europeus estruturais e de investimento
em casos devidamente fundamentados, se verifique que
não se justifica a respetiva recuperação; 1 — As operações específicas do Tesouro efetuadas
f) À contratação da prestação de serviços no âmbito da para garantir o encerramento do QCA III, a execução do
recuperação dos créditos do Estado, em casos devidamente QREN e do Acordo de Parceria, o financiamento da PAC,
fundamentados. do FEP, incluindo iniciativas europeias e Fundo de Coe-
são (FC), e do Fundo Europeu de Apoio aos Carenciados
3 — O Governo informa trimestralmente a Assembleia (FEAC), devem ser regularizadas até ao final do exercício
da República da justificação e condições das operações orçamental de 2016.
realizadas ao abrigo do presente artigo. 2 — As antecipações de fundos referidas no número
4 — A cobrança dos créditos do Estado detidos pela anterior não podem, sem prejuízo do disposto no número
DGTF, decorrentes de empréstimos concedidos pelo Es- seguinte, exceder em cada momento:
tado ou por outras entidades públicas, incluindo empre- a) Relativamente aos programas cofinanciados pelo
sas públicas, que lhe tenham transmitido os respetivos Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FE-
direitos, tem lugar por recurso ao processo de execução DER), pelo FSE, pelo FC e por iniciativas europeias
fiscal nos termos previstos no Código de Procedimento e € 1 800 000 000;
de Processo Tributário, constituindo a certidão de dívida b) Relativamente aos programas cofinanciados pelo
emitida pela DGTF título executivo para o efeito. FEOGA, pelo FEADER, pelo IFOP, pelo Fundo Europeu
dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e pelo
Artigo 122.º FEP € 430 000 000.
Aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades
3 — Os montantes referidos no número anterior podem
1 — Fica o Governo autorizado, através do membro ser objeto de compensação entre si, mediante autorização
responsável pela área das finanças, com a faculdade de do membro do Governo responsável pela gestão nacional
delegação: do fundo compensador.
a) A adquirir créditos de empresas públicas, no contexto 4 — Os limites referidos no n.º 2 incluem as antecipa-
de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento ções já efetuadas até 2014.
financeiro; 5 — As operações específicas do Tesouro efetuadas
b) A assumir passivos e responsabilidades ou adquirir para garantir o pagamento dos apoios financeiros con-
créditos sobre empresas públicas e estabelecimentos fabris cedidos no âmbito do FEAGA devem ser regularizadas
das Forças Armadas, no contexto de planos estratégicos de aquando do respetivo reembolso pela União Europeia,
reestruturação e de saneamento financeiro ou no âmbito nos termos dos Regulamentos (CE) n.os 1290/2005, do
de processos de liquidação; Conselho, de 21 de junho, e 1306/2013, do Parlamento
c) A adquirir créditos sobre regiões autónomas, mu- Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, ambos rela-
nicípios, empresas públicas que integram o perímetro de tivos ao financiamento da PAC.
consolidação da administração central e regional e enti- 6 — Por forma a colmatar eventuais dificuldades ine-
dades públicas do setor da saúde, no quadro do processo rentes ao processo de encerramento do QCA III, e à exe-
de consolidação orçamental; cução do QREN e do Portugal 2020, relativamente aos
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(109)
programas cofinanciados pelo FSE, incluindo iniciativas Artigo 126.º
europeias, fica o Governo autorizado a antecipar pagamen- Operações de reprivatização e de alienação
tos por conta das transferências da União Europeia com
suporte em fundos da segurança social que não podem Para as reprivatizações a realizar ao abrigo da Lei Qua-
exceder a cada momento, considerando as antecipações dro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de
efetuadas desde 2007, o montante de € 342 000 000. abril, alterada e republicada pela Lei n.º 50/2011, de 13 de
7 — A regularização das operações ativas referidas setembro, bem como para a alienação de outras participa-
no número anterior deve ocorrer até ao final do exercício ções sociais do Estado, fica o Governo autorizado, através
orçamental de 2016, ficando, para tal, o IGFSS, I. P., au- do membro responsável pela área das finanças, com a
torizado a ressarcir-se nas correspondentes verbas trans- faculdade de delegação, a contratar, por ajuste direto, entre
feridas pela União Europeia. as empresas pré-qualificadas a que se refere o artigo 5.º
da referida lei, a montagem das operações de alienação e
Artigo 125.º de oferta pública de subscrição de ações, a tomada firme
e respetiva colocação e demais operações associadas.
Princípio da unidade de tesouraria
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, Artigo 127.º
e salvaguardando o disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado
lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei e por outras pessoas coletivas de direito público
n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela
Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, toda a movimentação de 1 — O limite máximo para a autorização da concessão
fundos dos serviços e fundos autónomos, incluindo os de garantias pelo Estado em 2015 é fixado, em termos de
referidos no n.º 5 do artigo 2.º da referida lei, é efetuada fluxos líquidos anuais, em € 3 000 000 000, sem prejuízo
por recurso aos serviços bancários disponibilizados pelo do disposto no artigo 139.º
IGCP, E. P. E., salvo disposição legal em contrário ou em 2 — Não se encontram abrangidas pelo limite fixado no
casos excecionais, devidamente fundamentados, como número anterior as operações resultantes de deliberações
tal reconhecidos por despacho do membro do Governo tomadas no seio da União Europeia, bem como as que
responsável pela área das finanças, após parecer prévio vierem a ser realizadas ao abrigo do artigo 81.º da Lei
do IGCP, E. P. E. n.º 3-B/2010, de 28 de abril.
2 — São dispensados do cumprimento do princípio da 3 — Ao limite fixado no n.º 1 acresce o correspondente
unidade de tesouraria: a garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros,
seguro-caução e seguro de investimento, a conceder pelo
a) As escolas do ensino não superior; Estado, que não pode ultrapassar o montante equivalente
b) Os serviços e organismos que, por disposição legal, a € 1 000 000 000.
estejam excecionados do seu cumprimento. 4 — Pode o Estado conceder garantias, em 2015, a fa-
vor do Fundo de Contragarantia Mútuo para cobertura de
3 — O princípio da unidade de tesouraria é aplicável responsabilidades por este assumidas a favor de empresas,
às instituições do ensino superior nos termos previstos no sempre que tal contribua para o reforço da sua competi-
artigo 115.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro. tividade e da sua capitalização, até ao limite máximo de
4 — Os casos excecionais de dispensa são objeto de € 127 000 000, o qual acresce ao limite fixado no n.º 1.
renovação anual expressa, a qual é precedida de parecer 5 — O limite máximo para a concessão de garan-
prévio do IGCP, E. P. E. tias por outras pessoas coletivas de direito público, em
5 — O incumprimento do disposto nos números an- 2015, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em
teriores pode constituir fundamento para a retenção das € 110 000 000.
transferências e recusa das antecipações de fundos dis- 6 — No ano de 2015, pode o IGFSS, I. P., conceder
poníveis, nos termos a fixar no decreto-lei de execução garantias a favor do sistema financeiro, para cobertura
orçamental. de responsabilidades assumidas no âmbito da coopera-
6 — Os serviços integrados do Estado e os serviços e ção técnica e financeira pelas instituições particulares
fundos autónomos mencionados no n.º 1 promovem a sua de solidariedade social, sempre que tal contribua para o
integração na rede de cobranças do Estado, prevista no reforço da função de solidariedade destas instituições,
regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei até ao limite máximo de € 100 000 000, e havendo, em
n.º 191/99, de 5 de junho, alterado pelas Leis n.os 3-B/2000, caso disso, lugar a ressarcimento no âmbito dos acordos
de 4 de abril, e 107-B/2003, de 31 de dezembro, mediante de cooperação.
a abertura de contas bancárias junto do IGCP, E. P. E., para 7 — O Governo remete trimestralmente à Assembleia
recebimento, contabilização e controlo das receitas próprias. da República a listagem dos projetos beneficiários de
7 — As empresas públicas não financeiras devem, salvo garantias ao abrigo dos n.os 1 e 5, a qual deve igualmente
disposição legal em contrário, manter as suas disponibi- incluir a respetiva caracterização física e financeira indi-
lidades e aplicações financeiras junto do IGCP, E. P. E., vidual, bem como a discriminação de todos os apoios e
nos termos do n.º 1, sendo-lhes para esse efeito aplicável o benefícios que lhes forem prestados pelo Estado, para além
regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei das garantias concedidas ao abrigo do presente artigo.
n.º 191/99, de 5 de junho, alterado pelas Leis n.os 3-B/2000,
de 4 de abril, e 107-B/2003, de 31 de dezembro. Artigo 128.º
8 — As receitas de todas as aplicações financeiras que
Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
sejam efetuadas em violação do princípio da unidade de
tesouraria pelas entidades ao mesmo sujeitas revertem 1 — Os saldos das dotações afetas às rubricas da
para o Estado. classificação económica «Transferências correntes»,
6546-(110) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
«Transferências de capital», «Subsídios», «Ativos fi- CAPÍTULO VII
nanceiros» e «Outras despesas correntes», inscritas no
Orçamento do Estado para 2015, no capítulo 60 do Mi- Financiamento do Estado e gestão da dívida pública
nistério das Finanças, podem ser utilizados em despesas
cujo pagamento seja realizável até 15 de fevereiro de Artigo 132.º
2016, desde que a obrigação para o Estado tenha sido Financiamento do Orçamento do Estado
constituída até 31 de dezembro de 2015 e seja nessa
data conhecida ou estimável a quantia necessária para 1 — Para fazer face às necessidades de financiamento
o seu cumprimento. decorrentes da execução do Orçamento do Estado, in-
2 — As quantias referidas no número anterior são de- cluindo os serviços e fundos dotados de autonomia ad-
positadas em conta especial destinada ao pagamento das ministrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos
respetivas despesas, devendo tal conta ser encerrada até termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e
15 de fevereiro de 2016. do artigo 134.º da presente lei, a aumentar o endivida-
mento líquido global direto, até ao montante máximo de
Artigo 129.º € 8 600 000 000.
2 — Ao limite previsto no número anterior pode acres-
Encargos de liquidação cer a antecipação de financiamento admitida na lei.
1 — O Orçamento do Estado assegura sempre que ne-
cessário, por dotação orçamental inscrita no capítulo 60 Artigo 133.º
do Ministério das Finanças, a satisfação das obrigações Financiamento de habitação e de reabilitação urbana
das entidades extintas cujo ativo restante foi transmitido
para o Estado em sede de partilha, até à concorrência do 1 — Fica o IHRU, I. P., autorizado:
respetivo valor transferido. a) A contrair empréstimos, até ao limite de € 50 000 000,
2 — É dispensada a prestação de caução prevista no para o financiamento de operações ativas no âmbito da
n.º 3 do artigo 154.º do Código das Sociedades Comer- sua atividade;
ciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de se- b) A utilizar os empréstimos contraídos ao abrigo
tembro, quando, em sede de partilha, a totalidade do ativo do n.º 1 do artigo 110.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de
restante for transmitido para o Estado. dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de
3 — Nos processos de liquidação que envolvam, em dezembro, para o financiamento da reabilitação urbana
sede de partilha, a transferência de património para o promovida por câmaras municipais e sociedades de rea-
Estado, pode proceder-se à extinção de obrigações, por bilitação urbana e outras entidades públicas, para ações
compensação e por confusão. no âmbito do Programa Reabilitar para Arrendar e para
a recuperação do parque habitacional degradado de que
Artigo 130.º é proprietário.
Programa de assistência financeira à Grécia
2 — O limite previsto na alínea a) do número anterior
Fica o Governo, através do membro responsável pela concorre para efeitos do limite global previsto no artigo
área das finanças, autorizado a proceder à realização da anterior.
quota-parte do financiamento do programa de assistência 3 — No caso de financiamentos à reabilitação urbana
financeira à Grécia, aprovado pelos ministros das finan- celebrados ou a celebrar ao abrigo da alínea b) do n.º 1,
ças da área do euro em face das operações ao abrigo do o prazo máximo de vencimento dos empréstimos a que
Agreement on Net Financial Assets (ANFA) e do Secu- se refere o n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de
rities Markets Programme (SMP), até ao montante de setembro, é de 30 anos.
€ 98 600 000.
Artigo 134.º
Artigo 131.º
Condições gerais do financiamento
Participação no capital e nas reconstituições de recursos
das instituições financeiras internacionais 1 — Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h)
do artigo 161.º da Constituição, a contrair empréstimos
1 — A emissão das notas promissórias, no âmbito da amortizáveis e a realizar outras operações de endivida-
participação da República Portuguesa nos aumentos de mento, nomeadamente operações de reporte com valores
capital e nas reconstituições de recursos das instituições mobiliários representativos de dívida pública direta do
financeiras internacionais já aprovadas ou a aprovar Estado, independentemente da taxa e da moeda de deno-
através do competente instrumento legal, compete à minação, cujo produto da emissão, líquido de mais e de
DGTF. menos-valias, não exceda, na globalidade, o montante
2 — Sem prejuízo do que se encontra legalmente esta- resultante da adição dos seguintes valores:
belecido neste âmbito, sempre que ocorram alterações ao
calendário dos pagamentos das participações da República a) Montante dos limites para o acréscimo de endivi-
Portuguesa nas instituições financeiras internacionais, damento líquido global direto estabelecidos nos termos
aprovado em Conselho de Governadores, e que envolvam do artigo 132.º;
um aumento de encargos fixados para cada ano, pode o b) Montante das amortizações da dívida pública reali-
respetivo montante ser acrescido do saldo apurado no ano zadas durante o ano, nas respetivas datas de vencimento
anterior, desde que se mantenha o valor total do compro- ou a antecipar por conveniência de gestão da dívida, cal-
misso assumido. culado, no primeiro caso, segundo o valor contratual da
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(111)
amortização e, no segundo caso, segundo o respetivo custo Artigo 138.º
previsível de aquisição em mercado; Gestão da dívida pública direta do Estado
c) Montante de outras operações que envolvam redução
de dívida pública, determinado pelo custo de aquisição 1 — Fica o Governo autorizado, através do membro
em mercado da dívida objeto de redução. responsável pela área das finanças, a realizar as seguintes
operações de gestão da dívida pública direta do Estado:
2 — As amortizações de dívida pública que forem a) Substituição entre a emissão das várias modalidades
efetuadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pú- de empréstimos;
blica como aplicação de receitas das privatizações não b) Reforço das dotações para amortização de capital;
são consideradas para efeitos do disposto na alínea b) do c) Pagamento antecipado, total ou parcial, de emprés-
número anterior. timos já contratados;
3 — O prazo dos empréstimos a emitir e das operações d) Conversão de empréstimos existentes, nos termos e
de endividamento a realizar ao abrigo do disposto no n.º 1 condições da emissão ou do contrato, ou por acordo com
não pode ser superior a 50 anos. os respetivos titulares, quando as condições dos mercados
financeiros assim o aconselharem.
Artigo 135.º
Dívida denominada em moeda diferente do euro 2 — Fica ainda o Governo autorizado, através do mem-
bro responsável pela área das finanças, com a faculdade
1 — A exposição cambial em moedas diferentes do de delegação, a:
euro não pode ultrapassar, em cada momento, 15 % do
total da dívida pública direta do Estado. a) Realizar operações de reporte com valores mobiliá-
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, rios representativos de dívida pública direta do Estado a
entende-se por exposição cambial o montante das res- fim de dinamizar a negociação e transação desses valores
ponsabilidades financeiras, incluindo as relativas a ope- em mercado primário;
rações de derivados financeiros associadas a contratos b) Prestar garantias, sob a forma de colateral em nu-
de empréstimos, cujo risco cambial não se encontre merário, no âmbito de operações de derivados financeiros
coberto. impostas pela eficiente gestão da dívida pública direta
do Estado.
Artigo 136.º
3 — Para efeitos do disposto no artigo anterior e nos
Dívida flutuante números anteriores, e tendo em vista fomentar a liquidez
Para satisfação de necessidades transitórias de tesoura- em mercado secundário e ou intervir em operações de
ria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida derivados financeiros impostas pela eficiente gestão ativa
pública fundada, fica o Governo autorizado a emitir dí- da dívida pública direta do Estado, pode o IGCP, E. P. E.,
vida flutuante, sujeitando-se o montante acumulado de emitir dívida pública, bem como o Fundo de Regulari-
emissões vivas em cada momento ao limite máximo de zação da Dívida Pública subscrever e ou alienar valores
€ 20 000 000 000. mobiliários representativos de dívida pública.
4 — O acréscimo de endividamento líquido global
Artigo 137.º direto que seja necessário para dar cumprimento ao dis-
posto no número anterior tem o limite de € 1 500 000 000.
Compra em mercado e troca de títulos de dívida
1 — A fim de melhorar as condições de negociação CAPÍTULO VIII
e transação dos títulos de dívida pública direta do Es-
tado, aumentando a respetiva liquidez, e tendo em vista Iniciativa para o reforço da estabilidade financeira
a melhoria dos custos de financiamento do Estado, fica e investimentos financiados
o Governo autorizado, através do membro responsável pelo Banco Europeu de Investimento
pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a
proceder à amortização antecipada de empréstimos e a Artigo 139.º
efetuar operações de compra em mercado ou operações Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado
de troca de instrumentos de dívida, amortizando anteci-
padamente os títulos de dívida que, por esta forma, sejam 1 — Excecionalmente, pode o Estado conceder ga-
retirados do mercado. rantias, em 2015, nos termos da lei, para reforço da esta-
2 — As condições essenciais das operações referidas bilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos
no número anterior, designadamente modalidades de rea- mercados financeiros.
lização e instrumentos de dívida abrangidos, são aprova- 2 — O limite máximo para a autorização da con-
das pelo membro do Governo responsável pela área das cessão de garantias previsto no número anterior é de
finanças e devem: € 24 670 000 000 e acresce ao limite fixado no n.º 1 do
artigo 127.º
a) Salvaguardar os princípios e objetivos gerais da
gestão da dívida pública direta do Estado, nomeada- Artigo 140.º
mente os consignados no artigo 2.º da Lei n.º 7/98, de
3 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Garantias no âmbito de investimentos financiados
pelo Banco Europeu de Investimento
dezembro;
b) Respeitar o valor e a equivalência de mercado dos 1 — Fica o Governo autorizado a conceder garantias
títulos de dívida. pessoais, com caráter excecional, para cobertura de res-
6546-(112) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
ponsabilidades assumidas no âmbito de investimentos regularização de dívidas vencidas ou para fazer face às
financiados pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), necessidades de financiamento decorrentes da execução
no quadro da prestação ou do reforço de garantias em con- orçamental das regiões autónomas.
formidade com as regras gerais da gestão de créditos desse
banco, ao abrigo do regime jurídico da concessão de ga- Artigo 143.º
rantias pessoais pelo Estado, aprovado pela Lei n.º 112/97,
Aplicação da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro,
de 16 de setembro, alterada pela Lei n.º 64/2012, de 20 de à Região Autónoma da Madeira
dezembro, o qual se aplica com as necessárias adaptações,
tendo em conta a finalidade da garantia a prestar. Atenta a vigência do PAEF/RAM, fica suspensa na
2 — As garantias concedidas ao abrigo do número ante- Região Autónoma da Madeira, em 2015, a aplicação do
rior enquadram-se no limite fixado no n.º 1 do artigo 127.º, disposto nos artigos 16.º e 40.º da Lei Orgânica n.º 2/2013,
cobrindo parte dos montantes contratuais da carteira de de 2 de setembro.
projetos objeto da garantia.
CAPÍTULO X
CAPÍTULO IX
Outras disposições
Financiamento e transferências
para as regiões autónomas Artigo 144.º
Transportes
Artigo 141.º
1 — É vedada a utilização gratuita dos transportes pú-
Transferências orçamentais para as regiões autónomas
blicos aéreos, rodoviários, fluviais e ferroviários.
1 — Nos termos do artigo 48.º da Lei das Finanças 2 — Ficam excluídos do disposto no número anterior:
das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei Orgânica
n.º 2/2013, de 2 de setembro, são transferidas as seguin- a) Os magistrados judiciais, magistrados do Ministério
tes verbas: Público, juízes do Tribunal Constitucional, funcionários
judiciais, pessoal da PJ e pessoal do corpo da Guarda
a) € 179 259 793, para a Região Autónoma dos Açores; Prisional, para os quais se mantêm as normas legais e
b) € 171 681 560, para a Região Autónoma da Madeira. regulamentares em vigor;
b) O pessoal com funções policiais da PSP, os militares
2 — Nos termos do artigo 49.º da Lei Orgânica da GNR, o pessoal de outras forças policiais, os militares
n.º 2/2013, de 2 de setembro, são transferidas as seguin- das Forças Armadas e militarizados, no ativo, quando em
tes verbas: serviço que implique a deslocação no meio de transporte
a) € 71 703 917, para a Região Autónoma dos Açores; público;
b) € 0, para a Região Autónoma da Madeira. c) Os trabalhadores das empresas transportadoras, das
gestoras da infraestrutura respetiva ou das suas participa-
3 — Ao abrigo dos princípios da estabilidade financeira das, que já beneficiem do transporte gratuito, quando no
e da solidariedade recíproca, no âmbito dos compromissos exercício das respetivas funções, incluindo a deslocação
assumidos com as regiões autónomas, nas transferências de e para o local de trabalho.
decorrentes dos n.os 1 e 2 estão incluídas todas as verbas
devidas até ao final de 2015, por acertos de transferências 3 — O regime fixado no presente artigo tem natureza
decorrentes da aplicação do disposto nos artigos 48.º e 49.º imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas,
da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro. especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumen-
4 — As verbas previstas nos n.os 1 e 2 podem ser alte- tos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de
radas considerando eventuais ajustamentos decorrentes trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos
da atualização, até final de 2014, dos dados referentes mesmos.
ao PIB Regional, de acordo com o Sistema Europeu de 4 — As empresas transportadoras, as gestoras da
Contas Nacionais e Regionais — SEC 2010. infraestrutura respetiva ou suas participadas podem
atribuir, aos familiares dos seus trabalhadores ou traba-
Artigo 142.º lhadores reformados que beneficiavam de desconto nas
tarifas de transportes a 31 de dezembro de 2012, descon-
Necessidades de financiamento das regiões autónomas
tos comerciais em linha com as políticas comerciais em
1 — Ao abrigo do artigo 87.º da lei de enquadramento vigor na empresa.
orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de
agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de Artigo 145.º
10 de julho, as Regiões Autónomas dos Açores e da Ma- Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
deira não podem acordar contratualmente novos emprésti-
mos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem 1 — De acordo com o disposto no artigo 48.º da Lei de
um aumento do seu endividamento líquido. Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada
2 — Podem excecionar-se do disposto no número an- pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, para o ano de 2015 fi-
terior, nos termos e condições a definir por despacho do cam isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas
membro do Governo responsável pela área das finanças, os atos e contratos, considerados isolada ou conjuntamente
os empréstimos e as amortizações destinados ao finan- com outros que aparentem estar relacionados entre si, cujo
ciamento de projetos com comparticipação de FEEI, à montante não exceda o valor de € 350 000.
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(113)
2 — A declaração de suficiência orçamental e de ca- 6 — Fora dos casos previstos nos números anteriores,
tivação das respetivas verbas a que se refere o n.º 4 do os contratos dos centros hospitalares, dos hospitais e uni-
artigo 5.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, deve identificar dades locais de saúde com natureza de entidade pública
o seu autor, nominal e funcionalmente, e ser aprovada empresarial estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal
pelos órgãos de tutela. de Contas.
Artigo 146.º Artigo 148.º
Fundo Português de Carbono Cedência de interesse público para pessoas coletivas
de direito público na área da saúde
1 — Fica o Governo autorizado, através dos membros
responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, com Sem prejuízo do disposto no artigo 49.º, a celebração
a faculdade de subdelegação, a proceder à autorização do de acordo de cedência de interesse público por parte de
financiamento de projetos, estudos ou outras iniciativas órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação ob-
nacionais, incluindo de divulgação e sensibilização, de jetivo definido no artigo 1.º da Lei Geral do Trabalho em
investigação, desenvolvimento, inovação e demonstra- Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
ção no âmbito da mitigação às alterações climáticas e da de 20 de junho, de trabalhadores com relação jurídica de
adaptação aos impactes das alterações climáticas. emprego público integrados no SNS, carece apenas de
2 — É autorizada a consignação da totalidade das receitas parecer prévio favorável a emitir pelo membro do Governo
previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2006, responsável pela área da saúde.
de 24 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31
dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de Artigo 149.º
março, e pelas Leis n.os 66-B/2012, de 31 de dezembro, Recrutamento de trabalhadores por pessoas coletivas
e 83-C/2013, de 31 de dezembro, à execução das ações de direito público e empresas públicas na área da saúde
previstas no número anterior.
1 — A celebração ou renovação de contratos de tra-
Artigo 147.º balho de profissionais de saúde pelos hospitais, centros
hospitalares e unidades locais de saúde integrados no
Contratos-programa na área da saúde setor empresarial do Estado está sujeita à verificação do
1 — Os contratos-programa a celebrar pelas administra- estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 58.º, a apresentar ao
ções regionais de saúde, I. P., com os hospitais integrados membro do Governo responsável pela área da saúde, a
no SNS ou pertencentes à rede nacional de prestação de quem cabe o respetivo controlo e autorização.
cuidados de saúde, nos termos do n.º 2 da base XII da Lei 2 — Trimestralmente o membro do Governo respon-
n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de sável pela área da saúde informa o membro do Governo
8 de novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do regime jurídico responsável pela área da Administração Pública dos con-
da gestão hospitalar, aprovado em anexo à Lei n.º 27/2002, tratos de trabalho celebrados ou renovados ao abrigo do
de 8 de novembro, são autorizados pelos membros do número anterior.
Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde Artigo 150.º
e podem envolver encargos até um triénio.
Receitas do Serviço Nacional de Saúde
2 — Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira,
os contratos-programa a celebrar pelos governos regionais, 1 — O Ministério da Saúde, através da ACSS, I. P.,
através do membro responsável pela área da saúde, e pelas implementa as medidas necessárias à faturação e à co-
demais entidades públicas de administração da saúde, com brança efetiva de receitas, devidas por terceiros legal ou
as entidades do Serviço Regional de Saúde com natureza de contratualmente responsáveis, nomeadamente mediante o
entidade pública empresarial, são autorizados pelos mem- estabelecimento de penalizações, no âmbito dos contratos-
bros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das fi- -programa.
nanças e da saúde e podem envolver encargos até um triénio. 2 — O pagamento das prestações de serviços efetuadas
3 — Os contratos-programa a que se referem os núme- pelas entidades do SNS a pessoas singulares fiscalmente
ros anteriores tornam-se eficazes com a sua assinatura, residentes nas regiões autónomas é da responsabilidade
são publicados na 2.ª série do Diário da República e, no do serviço regional de saúde respetivo.
caso das regiões autónomas, no Jornal Oficial da respe- 3 — As prestações de serviços do SNS a pessoas sin-
tiva região. gulares fiscalmente residentes nas regiões autónomas são
4 — O contrato-programa a celebrar entre a Adminis- obrigatoriamente enquadradas pelo previsto no artigo 5.º
tração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis
e a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro,
Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), relativo aos sistemas de e 66-B/2012, de 31 de dezembro, sendo responsabilidade
informação e comunicação e mecanismo de racionalização do serviço regional de saúde a emissão do número do
de compras a prover ao SNS, fixa os encargos com esta compromisso previsto no n.º 3 do mesmo artigo.
atividade até ao limite de um triénio, mediante aprovação 4 — O Ministério da Saúde implementa as medidas
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das necessárias para que, progressivamente, a faturação dos
finanças e da saúde, sendo-lhe aplicável o disposto no serviços prestados aos utentes do SNS inclua a informa-
número anterior. ção do custo efetivo dos serviços prestados que não são
5 — Os contratos-programa celebrados no âmbito do sujeitos a pagamento.
funcionamento ou implementação da RNCCI podem en- 5 — A responsabilidade de terceiros pelos encargos
volver encargos até um triénio e tornam-se eficazes com das prestações de saúde de um sujeito exclui, na medida
a sua assinatura. dessa responsabilidade, a do SNS.
6546-(114) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
6 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, o 2 — A partir de 1 de julho de 2015, as autarquias lo-
Ministério da Saúde aciona, nomeadamente, mecanismos cais pagam à ACSS, I. P., um montante equivalente aos
de resolução alternativa de litígios. custos efetivos em que esta incorrer com a prestação de
7 — Às entidades integradas no SNS não são aplicáveis serviços e dispensa de medicamentos aos trabalhadores
cativações. da própria autarquia, bem como dos respetivos serviços
municipalizados e empresas locais participadas.
Artigo 151.º 3 — O apuramento e faturação dos custos efetivos
Encargos com prestações de saúde referidos no número anterior operam nos termos das
no Serviço Nacional de Saúde alíneas seguintes:
1 — São suportados pelo orçamento do SNS os encar- a) As autarquias locais reportam à DGAL até 30 de abril
gos com as prestações de saúde realizadas por estabeleci- de 2015, através do SIIAL, os números de identificação
mentos e serviços do SNS aos beneficiários: fiscal de todos os respetivos trabalhadores referidos no
número anterior;
a) Da ADSE, regulada pelo Decreto-Lei n.º 118/83, b) A DGAL comunica à ACSS, I. P., os números de
de 25 de fevereiro; identificação fiscal referidos no número anterior, devendo
b) Dos serviços de assistência na doença da GNR e da ambas as entidades assegurar a total confidencialidade e
PSP (SAD), regulados pelo Decreto-Lei n.º 158/2005, de reserva dos dados;
20 de setembro, alterado pela Lei n.º 53-D/2006, de 29 de c) AACSS, I. P., envia trimestralmente a cada autarquia
dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, local a fatura discriminada de todos os custos efetivamente
e pela Lei n.º 30/2014, de 19 de maio; incorridos pelos respetivos trabalhadores no respetivo
c) Da assistência na doença aos militares das Forças trimestre em todos os estabelecimentos do SNS;
Armadas (ADM), regulada pelo Decreto-Lei n.º 167/2005, d) AACSS, I. P., comunica trimestralmente à DGAL o
de 23 de setembro, alterado pela Lei n.º 53-D/2006, de montante que haja sido faturado a cada autarquia conforme
29 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de previsto na alínea anterior;
julho, e pela Lei n.º 30/2014, de 19 de maio. e) Caso a autarquia discorde do valor faturado pela
ACSS, I. P., deve apresentar reclamação fundamentada
2 — Para efeitos do disposto no número anterior e no e sem efeito suspensivo junto daquela;
artigo 25.º do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei f) Quaisquer reembolsos devidos são efetuados direta-
n.º 11/93, de 15 de janeiro, o preço dos cuidados prestados mente pela ACSS, I. P., à respetiva autarquia;
no quadro do SNS é o estabelecido pela ACSS, I. P., para g) Transitoriamente a DGAL continua a proceder às
os restantes beneficiários do SNS. transferências de acordo com o n.º 1 até ao recebimento
3 — Os saldos dos serviços e fundos autónomos do da primeira faturação, momento em que na medida do
Ministério da Saúde apurados na execução orçamental necessário realiza o devido acerto de contas.
de 2014 transitam automaticamente para o orçamento da
ACSS, I. P., de 2015. 4 — No caso de a autarquia não realizar o previsto
4 — O disposto no artigo 156.º da Lei n.º 53-A/2006, de na alínea a) do número anterior ou reportar números de
28 de dezembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 159/2009, identificação fiscal em número inferior ao do total dos
de 13 de julho, e 322/2009, de 14 de dezembro, não preju- respetivos trabalhadores registados no SIIAL a 1 de ja-
dica os financiamentos que visem garantir a igualdade de neiro de 2014, o montante do pagamento devido a partir
tratamento em caso de doença dos trabalhadores colocados de 1 de julho de 2015 é apurado pelo método de capitação
nos serviços periféricos externos em relação aos demais
previsto no número seguinte.
trabalhadores em funções públicas.
5 — No modelo de capitação, o montante a pagar por
cada autarquia corresponde ao valor resultante da mul-
Artigo 152.º tiplicação do número total dos respetivos trabalhadores
Transição de saldos da ADSE, SAD e ADM registados no SIIAL a 1 de janeiro de 2014 por 31,22 %
do custo per capita do SNS publicado pelo INE, I. P.
Os saldos apurados na execução orçamental de 2014 da 6 — Os pagamentos referidos nos n.os 1, 2 e 4 efetivam-
ADSE, dos SAD e da ADM transitam automaticamente -se mediante retenção pela DGAL das transferências do
para os respetivos orçamentos de 2015. Orçamento do Estado para as autarquias locais.
Artigo 153.º
Artigo 155.º
Encargos dos sistemas de assistência na doença
Atualização das taxas moderadoras
A comparticipação às farmácias, por parte da ADSE,
1 — No ano de 2015, a atualização prevista no n.º 1
dos SAD e da ADM, relativamente a medicamentos, é
do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de no-
assumida pelo SNS.
vembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21
de junho, pelas Leis n.os 66-B/2012, de 31 de dezembro, e
Artigo 154.º 51/2013, de 24 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 117/2014,
Pagamento das autarquias locais ao Serviço Nacional de Saúde de 5 de agosto, só é aplicável no caso de ser negativa a
taxa da inflação divulgada pelo INE, I. P., relativa ao ano
1 — No período entre 1 de janeiro e 30 de junho de
civil anterior, no que respeita aos seguintes atos:
2015, as autarquias locais transferem para o orçamento da
ACSS, I. P., um montante equivalente a 50 % do montante a) Consultas de medicina geral e familiar ou outra
afeto em 2014 aos encargos com os seus trabalhadores consulta médica que não a de especialidade realizada no
em matéria de prestações de saúde pelo SNS. âmbito dos cuidados de saúde primários;
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(115)
b) Consultas de enfermagem ou de outros profissio- 2 — A deliberação da câmara municipal a que se refere
nais de saúde realizada no âmbito dos cuidados de saúde o n.º 3 do artigo 97.º-B do Decreto-Lei n.º 380/99, de
primários; 22 de setembro, é tomada no prazo de 60 dias, a contar
c) Consultas ao domicílio no âmbito dos cuidados de da data da verificação da desafetação.
saúde primários;
d) Consulta médica sem a presença do utente no âmbito Artigo 159.º
dos cuidados de saúde primários. Depósitos obrigatórios
2 — No ano de 2015, para os atos não previstos no 1 — Os depósitos obrigatórios existentes na Caixa
número anterior, vigoram os valores de 2013 das res- Geral de Depósitos, S. A., em 1 de janeiro de 2004, e
petivas taxas moderadoras, salvo se resultarem valores que ainda não tenham sido objeto de transferência para
inferiores da atualização ali prevista, caso em que esta a conta do Instituto de Gestão Financeira e Equipamen-
é aplicável. tos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), em cumprimento do
disposto no n.º 8 do artigo 124.º do Código das Custas
Artigo 156.º Judiciais, são objeto de transferência imediata para a
conta do IGFEJ, I. P., independentemente de qualquer
Transmissão de dados entre a Autoridade Tributária
e Aduaneira e a segurança social e a CGA, I. P.
formalidade, designadamente de ordem do tribunal com
jurisdição sobre os mesmos.
1 — A segurança social e a CGA, I. P., enviam à AT, 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o
até ao final do mês de fevereiro de cada ano, os valores IGFEJ, I. P., e os tribunais podem notificar a Caixa Geral
de todas as prestações sociais pagas, incluindo pensões, de Depósitos, S. A., para, no prazo de 30 dias, efetuar a
bolsas de estudo e de formação, subsídios de renda de casa transferência de depósitos que venham a ser posterior-
e outros apoios públicos à habitação, por beneficiário, mente apurados e cuja transferência não tenha sido ainda
relativas ao ano anterior, quando os dados sejam detidos efetuada.
pelo sistema de informação da segurança social ou da
CGA, I. P., através de modelo oficial. Artigo 160.º
2 — A AT envia à segurança social e à CGA, I. P., os
Processos judiciais eliminados
valores dos rendimentos apresentados nos anexos A, B,
C, D e J à declaração de rendimentos do IRS, relativos ao Os valores depositados na Caixa Geral de
ano anterior, por contribuinte abrangido pelo regime con- Depósitos, S. A., ou à guarda dos tribunais, à ordem de
tributivo da segurança social ou pelo regime de proteção processos judiciais eliminados após o decurso dos prazos
social convergente, até 60 dias após o prazo de entrega de conservação administrativa fixados na lei, consideram-
da referida declaração e até ao fim do 2.º mês seguinte, -se perdidos a favor do IGFEJ, I. P.
sempre que existir qualquer alteração, por via eletrónica
e através de modelo oficial. Artigo 161.º
Entidades com autonomia administrativa que funcionam
Artigo 157.º junto da Assembleia da República
Sistema integrado de operações de proteção e socorro 1 — Os orçamentos da Comissão Nacional de Eleições,
Fica a Autoridade Nacional de Proteção Civil autorizada da Comissão de Acesso aos Documentos Administrati-
a transferir para as associações humanitárias de bombeiros vos, da Comissão Nacional de Proteção de Dados e do
e para a Escola Nacional de Bombeiros ou para a entidade Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
que a substitua, ao abrigo dos protocolos celebrados ou a são desagregados no âmbito da verba global atribuída à
celebrar pela referida autoridade, as dotações inscritas nos Assembleia da República.
seus orçamentos referentes a missões de proteção civil, 2 — Os mapas de desenvolvimento das despesas dos
incluindo as relativas ao sistema integrado de operações serviços e fundos autónomos — Assembleia da Repúbli-
de proteção civil e ao sistema integrado de operações de ca — orçamento privativo — funcionamento são alterados
proteção e socorro (SIOPS). em conformidade com o disposto no número anterior.
Artigo 158.º Artigo 162.º
Redefinição do uso dos solos Financiamento do Programa de Emergência Social e do apoio
social extraordinário ao consumidor de energia
1 — Verificada a desafetação do domínio público
ou dos fins de utilidade pública de quaisquer prédios Durante o ano de 2015, é financiado o Programa de
e equipamentos situados nas áreas de uso especial, de Emergência Social e o apoio social extraordinário ao con-
equipamentos públicos ou equivalentes e a sua reafeta- sumidor de energia.
ção a outros fins, deve o município, através do procedi- Artigo 163.º
mento simplificado previsto no artigo 97.º-B aditado ao
Transferência de IVA para a segurança social
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, pelo Decreto-
-Lei n.º 316/2007, de 19 de setembro, redefinir o uso do Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 8.º
solo, mediante a elaboração ou alteração do pertinente do Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de novembro, alterado
instrumento de gestão territorial, de modo a consagrar os pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, e 55-A/2010, de
usos, os índices médios e os outros parâmetros aplicáveis 31 de dezembro, é transferido do orçamento do subsetor
às áreas limítrofes adjacentes que confinem diretamente Estado para o orçamento da segurança social o montante
com as áreas de uso a redefinir. de € 743 118 673.
6546-(116) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
Artigo 164.º c) Assunção de despesas com pessoal que decorram
Transferência do património dos governos civis
dos respetivos processos de dissolução e da internali-
zação das atividades pelo município.»
1 — Os imóveis na propriedade ou sob a gestão dos go-
vernos civis, que lhes tenham sido transmitidos a qualquer Artigo 166.º
título, passam a integrar o património do Estado.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 282/95, de 26 de outubro
2 — Integra o domínio privado do Estado o património
próprio de entidades extintas, cujas atribuições e compe- O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 282/95, de 26 de ou-
tências tenham sido cometidas a serviços integrados na tubro, que regula o pagamento de uma taxa de comer-
administração direta do Estado, desprovidos de persona- cialização dos medicamentos de uso humano e de uso
lidade jurídica, salvo se outro destino estiver expressa- veterinário, alterado pelo Decreto-Lei n.º 253/2007, de
mente previsto no diploma que determinou a respetiva 9 de julho, passa a ter a seguinte redação:
extinção.
3 — A presente lei constitui título bastante para os atos «Artigo 1.º
de registo a que haja lugar.
[...]
CAPÍTULO XI 1 — As entidades que procedam à primeira aliena-
ção a título oneroso, em território nacional, de me-
Alterações legislativas dicamentos de uso humano, sejam elas titulares de
autorização, ou registo, de introdução no mercado, ou
Artigo 165.º seus representantes, intermediários, distribuidores por
Alteração à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto grosso ou apenas comercializadores de medicamentos
ao abrigo de autorização de utilização excecional, ou
São alterados os artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 49/2012, de autorização excecional, de medicamentos, ficam
de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração obrigadas ao pagamento de uma taxa de comercia-
local da lei que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos lização.
serviços e organismos da administração central, regional 2— ...................................
e local do Estado, que passam a ter a seguinte redação: 3— ...................................
4— ................................... »
«Artigo 20.º
[...] Artigo 167.º
Aos municípios que se encontrem em qualquer das Alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2013, de 27 de fevereiro
situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do ar- 1 — O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/2013, de 27 de
tigo 58.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, é vedada
fevereiro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei
a possibilidade de aumentar o número de dirigentes
n.º 112/2011, de 29 de novembro, que aprova o regime da
providos à data da entrada em vigor da presente lei.
formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita
médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica
Artigo 21.º
comparticipados, e estabelece um mecanismo de definição
[...] dos preços dos medicamentos sujeitos a receita médica
1— ................................... que não tenham sido objeto de avaliação prévia para efei-
2— ................................... tos de aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de
3— ................................... Saúde, nem de decisão de comparticipação, passa a ter a
4 — O município que não se encontre nas situações seguinte redação:
referidas no artigo anterior pode aprovar estruturas
orgânicas e prover um número de cargos dirigentes «Artigo 3.º
superior ao previsto na presente lei se, por efeito con- Revisão anual de preços dos medicamentos
jugado com outras medidas de racionalização, ao final do mercado hospitalar
de cada um dos exercícios orçamentais não existir um 1 — Para efeitos de aquisição pelos hospitais do SNS
aumento global dos custos com pessoal e prestação de e à exceção dos medicamentos genéricos ou biológicos
serviços a pessoas singulares. similares, todos os medicamentos sujeitos a receita
5 — Quando nos casos do número anterior se veri- médica que, mesmo dispondo de preço de venda ao
fique um aumento dos custos cessa automaticamente público autorizado, não tenham sido objeto de decisão
o provimento dos dirigentes que tenha sido efetuado de comparticipação, ficam sujeitos a revisão anual de
para além dos limites previstos na presente lei. preços.
6 — Para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 não rele- 2 — (Revogado.)
vam os aumentos dos custos com pessoal que decorram 3 — O preço de venda ao armazenista (PVA) revisto
de um seguintes factos: dos medicamentos a que se refere o n.º 1 não pode ex-
a) Decisão legislativa ou judicial; ceder o PVA mais baixo em vigor, num grupo de países
b) Assunção pelo município de pessoal necessá- composto pelos países de referência previstos no n.º 2
rio para assegurar o exercício de atividades objeto de do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de
transferência ou contratualização de competências novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 152/2012,
da administração central para a administração local; de 12 de julho, 34/2013, de 27 de fevereiro, e 19/2014,
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(117)
de 5 de fevereiro, para qualquer das especialidades 14 — O produto das coimas aplicadas ao abrigo do
farmacêuticas essencialmente similares existentes em disposto no presente artigo reverte:
cada um desses países.
a) Em 60 % para o Estado;
4 — Da revisão prevista nos números anteriores
b) Em 40 % para o INFARMED, I. P.»
não pode resultar um PVA superior ao resultante da
revisão anual realizada no ano civil anterior, ou na sua
2 — São aditados ao Decreto-Lei n.º 34/2013, de 27
falta, ao PVA constante do catálogo dos procedimen-
de fevereiro, os artigos 3.º-A e 3.º-B com a seguinte re-
tos de aquisição centralizada da SPMS — Serviços dação:
Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., ou na sua
falta, ao PVA médio resultante das aquisições realiza-
«Artigo 3.º-A
das pelas administrações regionais de saúde, hospitais
e outros estabelecimentos e serviços do SNS, no ano Volume de negócios
civil anterior. 1 — Para efeitos do disposto no n.º 9 do artigo an-
5 — Verificando-se a impossibilidade de aplicação terior, considera-se volume de negócios a soma dos
do disposto nos números anteriores, o PVA máximo não valores de vendas e de prestações de serviços efetuadas
pode ultrapassar o PVA médio praticado nas aquisições pelo agente no ano anterior ao da prática da contraor-
pelos hospitais do SNS no ano civil anterior. denação, declarados para efeitos de imposto sobre o
6 — (Anterior n.º 3.) rendimento das pessoas singulares ou de imposto sobre
7 — Caso o INFARMED, I. P., detete, na comu- o rendimento das pessoas coletivas, consoante se trate
nicação efetuada pelo titular da autorização de intro- de pessoa singular ou coletiva.
dução no mercado (AIM) ou pelo seu representante, 2 — No caso de sujeitos não obrigados à entrega
uma incorreta ou inadequada atualização dos preços de declaração de rendimentos das pessoas coletivas,
resultantes da aplicação do disposto nos números an- considera-se volume de negócios a soma dos valores
teriores, comunica-lhes os novos preços corrigidos, de vendas e de prestações de serviços efetuadas pelo
que devem ser aplicados no prazo máximo de cinco agente no ano anterior ao da prática da contraordenação,
dias úteis. refletido nas respetivas contas.
8 — No caso previsto no número anterior, o titular da 3 — Sem prejuízo do disposto no número ante-
AIM ou o seu representante, fica obrigado a, indepen- rior, caso, até ao termo do prazo para o exercício
dentemente de culpa, indemnizar o SNS pelo diferen- do direito de audição e defesa, não tenha ainda sido
cial entre o preço comunicado por aquelas entidades e o entregue a declaração para efeitos de um dos impos-
preço corrigido pelo INFARMED, I. P., relativamente a tos previstos no n.º 1, é considerado o volume de
todas as embalagens do medicamento que tenham sido negócios do segundo ano anterior ao da prática da
comercializadas no âmbito do SNS com preço incorreta contraordenação.
ou inadequadamente atualizado. 4 — Caso o volume de negócios a considerar nos
9 — Sem prejuízo de responsabilização criminal e termos dos números anteriores respeite a um período
civil, designadamente nos termos do número anterior, inferior ao do ano económico do infrator, são apenas
constituem contraordenações puníveis com coima entre considerados os limites máximos e mínimos da coima,
€ 2 000 e 15 % do volume de negócios do responsável, previstos no n.º 9 do artigo anterior.
com o limite máximo de € 180 000:
a) A omissão do dever de comunicação dos preços Artigo 3.º-B
revistos, nos termos e prazos resultantes da aplicação Critérios de graduação da medida da coima
do disposto nos n.os 1 a 6;
b) A comunicação ao INFARMED, I. P., de uma As coimas a que se refere o n.º 9 do artigo 3.º são
incorreta ou inadequada atualização dos preços resul- fixadas tendo em consideração, entre outras, as seguin-
tantes da aplicação do disposto nos n.os 1 a 6; tes circunstâncias:
c) A prática junto dos hospitais do SNS de preços a) A gravidade da infração para a manutenção de
que não respeitem o disposto nos n.os 1 a 6 ou no n.º 7, uma concorrência efetiva no mercado nacional;
decorrido o prazo neste previsto. b) As vantagens de que haja beneficiado a empresa
infratora em consequência da infração;
10 — A negligência é punível, sendo os limites c) O caráter reiterado ou ocasional da infração;
mínimos e máximos das coimas reduzidos para me- d) A colaboração prestada ao INFARMED, I. P., até
tade. ao termo do procedimento contraordenacional;
11 — A tentativa é punível com a coima aplicável à e) O comportamento do infrator na eliminação ou
contraordenação consumada especialmente atenuada. minimização dos efeitos da infração.»
12 — Às contraordenações previstas no presente
artigo é subsidiariamente aplicável o regime geral 3 — No ano de 2015, entram em vigor em 1 de feve-
das contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei reiro os preços revistos dos medicamentos a que se refere
n.º 433/82, de 27 de outubro. o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/2013, de 27 de
13 — A instrução dos processos de contraor- fevereiro, na redação dada por esta lei, que não tenham
denação previstos no presente artigo compete ao sido abrangidos pela revisão anual prevista na redação
INFARMED, I. P., sendo da competência do presi- inicial dos n.os 1 e 2 do mesmo artigo, sem prejuízo de
dente do seu órgão máximo a aplicação das coimas deverem também observar o calendário normal da revisão
respetivas. anual para 2016, nos termos do n.º 6 do referido artigo 3.º
6546-(118) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
Artigo 168.º do Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de outubro, alterado
Contribuição sobre a indústria farmacêutica
pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio, quando
exista;
É aprovado o regime que cria a contribuição extraor- iii) Mais baixo preço de venda, líquido de descon-
dinária sobre a indústria farmacêutica com a seguinte tos e outras condições comerciais, efetiva e compro-
redação: vadamente praticado, pelo sujeito passivo, na venda
à SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da
«Artigo 1.º Saúde, E. P. E., administrações regionais de saúde,
hospitais e outros estabelecimentos e serviços do SNS,
Objeto
nos 12 meses imediatamente anteriores.
1 — O presente regime cria uma contribuição ex-
traordinária sobre a indústria farmacêutica, doravante 3 — O sujeito passivo deve criar condições para a todo
designada por contribuição, e determina as condições o tempo, mediante pedido da autoridade competente e
da sua aplicação. no prazo por esta fixado, apresentar prova do facto pre-
2 — A contribuição incide sobre o volume de vendas visto na subalínea iii) da alínea b) do número anterior.
e tem por objetivo garantir sustentabilidade do Serviço 4 — São abatidos ao valor da contribuição a que se
Nacional de Saúde (SNS) na vertente dos gastos com refere o presente artigo as despesas de investigação e
medicamentos. desenvolvimento a que se referem os n.os 3 e 4 do ar-
tigo 5.º do Decreto-Lei n.º 23/2004, de 23 de janeiro,
Artigo 2.º desde que realizadas em território nacional e devidas
e pagas a contribuintes portugueses e até ao limite da
Incidência subjetiva
contribuição.
Estão sujeitas à contribuição as entidades que proce- Artigo 4.º
dam à primeira alienação a título oneroso, em território
nacional, de medicamentos de uso humano, sejam elas Taxas
titulares de autorização, ou registo, de introdução no As taxas da contribuição são as seguintes:
mercado, ou seus representantes, intermediários, dis-
tribuidores por grosso ou apenas comercializadores de Medicamentos compartici- Incluídos em grupos ho- 2,5 %
medicamentos ao abrigo de autorização de utilização pados mogéneos
excecional, ou de autorização excecional, de medica- Não incluídos em grupos 2,5 %
mentos. homogéneos com auto-
rização de introdução
no mercado concedida
Artigo 3.º há 15 ou mais anos e
Incidência objetiva cujo preço seja inferior
a € 10
1 — A contribuição incide sobre o total de vendas Restantes casos 10,4 %
de medicamentos realizadas em cada trimestre, rela- Medicamentos sujeitos a re- — 14,3 %
tivamente a: ceita médica restrita, bem
como aqueles que dispo-
a) Medicamentos comparticipados pelo Estado no nham de autorização de
seu preço; utilização excecional ou
b) Medicamentos sujeitos a receita médica restrita; de autorização excecional
ou sejam destinados a con-
c) Medicamentos que disponham de autorização de sumo em meio hospitalar
utilização excecional ou de autorização excecional; Gases medicinais e derivados — 2,5 %
d) Gases medicinais e derivados do sangue e do do sangue e do plasma hu-
plasma humanos; manos
e) Outros medicamentos cujas embalagens se des- Medicamentos órfãos 2,5 %
tinem ao consumo em meio hospitalar;
f) Medicamentos órfãos. Artigo 5.º
2 — Para efeitos do número anterior: Acordo para sustentabilidade do SNS
a) No caso de medicamentos comparticipados, o 1 — Pode ser celebrado acordo entre o Estado Por-
valor de venda sujeito à contribuição, corresponde à tuguês, representado pelos Ministros das Finanças e da
parte do preço de venda ao público, deduzido do im- Saúde, e a indústria farmacêutica visando a sustentabili-
posto sobre o valor acrescentado (IVA) e da taxa sobre dade do SNS através da fixação de objetivos de valores
a comercialização de medicamentos (TSCM), corres- máximos de despesa pública com medicamentos e de
pondente à comparticipação do Estado nesse preço; contribuição de acordo com o volume de vendas das
b) No caso dos medicamentos previstos nas alíneas b) empresas da indústria farmacêutica para atingir aqueles
a f) do número anterior, o valor das vendas sujeito à objetivos.
contribuição corresponde ao preço, deduzido do IVA 2 — Ficam isentas da contribuição as entidades que
e da TSCM, mais baixo entre os seguintes: venham a aderir, individualmente e sem reservas, ao
acordo a que se refere o n.º 1 nos termos do número
i) Preço de venda ao público, quando exista; seguinte, mediante declaração do INFARMED — Au-
ii) Preço máximo considerado adequado para o me- toridade Nacional do Medicamento e Produtos de
dicamento, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º Saúde, I. P.
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(119)
3 — A isenção prevista no presente artigo produz Artigo 10.º
efeitos a partir da data em que as entidades subscrevam Consignação
a adesão ao acordo acima referido e durante período
em que este se aplicar em função do seu cumprimento, 1 — A receita obtida com a contribuição é con-
nos termos e condições nele previstos. signada ao Serviço Nacional de Saúde, gerido pela
4 — O texto do acordo previsto no n.º 1 deve ser ACSS, I. P., constituindo sua receita própria.
publicitado no sítio na internet do INFARMED — Au- 2 — Os encargos de liquidação e cobrança incorridos
toridade Nacional do Medicamento e Produtos de pela Autoridade Tributária e Aduaneira são compensa-
Saúde, I. P. dos através da retenção de uma percentagem de 3 % do
produto da contribuição, a qual constitui receita própria.
Artigo 6.º 3 — Em função da adesão ao acordo a que se refere
Liquidação o artigo 5.º é ainda determinada uma compensação
adicional à Autoridade Tributária e Aduaneira mediante
1 — A contribuição é liquidada pelo sujeito passivo, protocolo com a ACSS, I. P.»
através de declaração de modelo oficial, a aprovar por
portaria dos membros do Governo responsáveis pelas Artigo 169.º
áreas das finanças e da saúde, que deve ser enviada por
Alteração à Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto
transmissão eletrónica de dados durante o mês seguinte
ao período a que respeita a contribuição. O artigo 4.º da Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto, que
2 — A dedução das despesas de investigação e de- regula o financiamento da rede rodoviária nacional a cargo
senvolvimento é feita igualmente em cada declaração da EP — Estradas de Portugal, E. P. E., alterada pelas Leis
do sujeito passivo. n.os 67-A/2007, de 31 de dezembro, 64-A/2008, de 31 de
3 — A liquidação prevista no número anterior pode dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de
ser corrigida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, 31 de dezembro, e 83-C/2013, de 31 de dezembro, passa
nos prazos previstos na lei geral tributária, caso sejam a ter a seguinte redação:
verificados erros ou omissões que determinem a exigên- «Artigo 4.º
cia de um valor de contribuição superior ao liquidado
pelo sujeito passivo. [...]
4 — Na falta de liquidação da contribuição nos 1— ...................................
termos do n.º 1, a mesma é efetuada pela Autoridade 2 — O valor da contribuição de serviço rodoviário é
Tributária e Aduaneira, com base nos elementos de de € 87/1000 l para a gasolina, de € 111/1000 l para o
que esta disponha. gasóleo rodoviário e de € 123/1000 kg para o GPL auto.
5 — AAutoridade Tributária e Aduaneira, a Adminis- 3— ................................... »
tração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.)
e o INFARMED — Autoridade Nacional do Medica- Artigo 170.º
mento e Produtos de Saúde, I. P., devem colaborar no
sentido de obter a informação necessária e relevante Alteração ao Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro
para efeitos de aplicação da contribuição. O artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outu-
bro, que define e regulamenta a proteção na eventualidade
Artigo 7.º da morte dos beneficiários do regime geral de segurança
Pagamento social, alterado pelos Decretos-Leis n.os 141/91, de 10 de
abril, 265/99, de 14 de julho, pela Lei n.º 23/2010, de 30
1 — A contribuição liquidada é paga durante o prazo de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 133/2012, de 27 de
estabelecido para o envio da declaração referida no n.º 1 junho, e 13/2013, de 25 de janeiro, passa a ter a seguinte
do artigo anterior nos locais de cobrança legalmente redação:
autorizados.
2 — Não sendo efetuado o pagamento da contribui- «Artigo 41.º
ção até ao termo do respetivo prazo, começam a correr [...]
imediatamente juros de mora e a cobrança da dívida
é promovida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, 1 — (Anterior corpo do artigo.)
2 — Os pensionistas referidos na alínea a) que ve-
nos termos do Código de Procedimento e de Processo
nham a contrair casamento ou constituir união de facto
Tributário.
estão obrigados a comunicar tais factos ao CNP.»
Artigo 8.º
Artigo 171.º
Infrações
Alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2011, de 25 de janeiro
Ao incumprimento das obrigações tributárias previs-
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 14/2011, de 25 de janeiro,
tas nesta lei é aplicável o Regime Geral das Infrações
que cria o Fundo para a Modernização da Justiça, passa a
Tributárias.
ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
«Artigo 5.º
Direito subsidiário [...]
São subsidiariamente aplicáveis as disposições da 1— ...................................
Lei Geral Tributária e do Código de Procedimento e
de Processo Tributário. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6546-(120) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . imobiliário público, alterado pelas Leis n.os 64-B/2011,
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83-C/2013, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte
e) 50 % do produto da alienação dos bens perdidos redação:
a favor do Estado, nos termos do artigo 186.º do Có-
digo de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei «Artigo 61.º
n.º 78/87, de 17 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 35.º
e do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de [...]
janeiro; 1— ...................................
f) [Anterior alínea e).] 2— ...................................
g) [Anterior alínea f).] 3— ...................................
h) [Anterior alínea g).] 4— ...................................
5— ...................................
2— ................................... 6 — Nos casos previstos na alínea f) do n.º 1 pode
3— ................................... » ser aplicável o regime da renda apoiada, desde que
os arrendatários preencham os requisitos previstos na
Artigo 172.º lei.»
Alteração ao Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril
O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, Artigo 175.º
que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de Alteração ao Código dos Regimes Contributivos
custo e de transporte pelas deslocações em serviço pú- do Sistema Previdencial de Segurança Social
blico, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Os artigos 23.º-A, 31.º, 40.º, 46.º, 197.º e 208.º do Có-
dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro,
digo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial
e 66-B/2012, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte
redação: de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de
16 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...] «Artigo 23.º-A
1 — O pagamento da percentagem da ajuda de custo [...]
relativa ao alojamento (50 %), quer em deslocações diá- 1— ...................................
rias, quer por dias sucessivos, pode ser substituído, por
opção do interessado, pelo reembolso da despesa efe- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
tuada com o alojamento em estabelecimento hoteleiro b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
até 3 estrelas ou equivalente, até ao limite de € 50. c) Os trabalhadores independentes que se encontrem
2 — (Revogado.) sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva.
3 — (Revogado.)
4 — (Revogado.) 2— ...................................
5 — (Revogado.)»
Artigo 31.º
Artigo 173.º
[...]
Alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro
1— ...................................
O artigo 46.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, 2— ...................................
que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da 3 — É nulo o enquadramento de trabalhadores que
violência doméstica, à proteção e à assistência das suas tenha resultado de falsas declarações prestadas pelo
vítimas, alterada pela Lei n.º 19/2013, de 21 de fevereiro, contribuinte, nomeadamente por não ser verdadeira a
passa a ter a seguinte redação:
relação laboral comunicada.
«Artigo 46.º
Artigo 40.º
[...]
[...]
1 — (Anterior corpo do artigo.)
2 — Para efeitos da determinação do montante do ren- 1— ...................................
dimento social de inserção a atribuir a vítimas de violência 2— ...................................
doméstica às quais tenha sido atribuído esse estatuto e se 3 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte,
encontrem comprovadamente em processo de autonomi- a falta ou a insuficiência das declarações previstas nos
zação, não são considerados quaisquer rendimentos do números anteriores podem ser supridas ou corrigidas
trabalho de outros elementos do agregado familiar.» oficiosamente pela instituição de segurança social com-
petente, designadamente por recurso aos dados de que
Artigo 174.º disponha no seu sistema de informação, no sistema de
informação fiscal ou decorrente de ação de fiscalização.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto
4— ...................................
O artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de 5— ...................................
agosto, que estabelece o regime jurídico do património 6— ...................................
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(121)
Artigo 46.º b) As situações em que o contribuinte tenha recla-
[...]
mado, recorrido, deduzido oposição ou impugnado
judicialmente a dívida, desde que tenha sido prestada
1— .................................... garantia idónea, ou dispensada a sua prestação, nos
2— .................................... termos legalmente previstos.
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ................................... »
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 176.º
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2014, de 20 de outubro
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1 — Os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 154/2014, de
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
20 de outubro, que cria uma medida excecional de apoio
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ao emprego que se traduz na redução temporária da taxa
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
contributiva a cargo da entidade empregadora, passam a
j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ter a seguinte redação:
l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «Artigo 4.º
o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...]
p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) O trabalhador estar vinculado à entidade em-
q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
pregadora beneficiária por contrato de trabalho, sem
r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
interrupção, com início anterior a setembro de 2014;
s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
t) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
u) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
v) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 5.º
x) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
z) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...]
aa) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ....................................
bb) O valor mensal atribuído pela entidade patro- 2— ....................................
nal ao trabalhador em ‘vales de transportes públicos 3— ....................................
coletivos’. 4— ....................................
5— ....................................
3 — As prestações a que se referem as alíneas l),
q), u), v), z) e bb) do número anterior estão sujeitas a a) À totalidade do período previsto no n.º 1, nos
incidência contributiva, nos mesmos termos previstos casos em que o requerimento seja apresentado até 31
no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas de janeiro de 2015;
Singulares. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4— ....................................
5— .................................... 6— ................................... »
Artigo 197.º 2 — A alteração operada por força do número anterior
reporta os seus efeitos a novembro de 2014.
[...]
1 — Sempre que no âmbito do Sistema Previdencial Artigo 177.º
de Segurança Social, sem prejuízo do disposto em legis- Alteração ao Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13 de novembro
lação específica, um contribuinte seja simultaneamente
credor e devedor, este pode requerer à entidade de se- 1 — É aditado ao Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13 de
gurança social competente a compensação de créditos. novembro, que aprova a Lei Orgânica e o quadro de pes-
2— ................................... soal da Secretaria-Geral da Presidência da República, o
artigo 13.º-A com a seguinte redação:
Artigo 208.º
«Artigo 13.º-A
[...]
Conteúdo funcional específico
1— ...................................
2 — Integram, ainda, o conceito de situação contri- 1 — Aos motoristas e outro pessoal auxiliar do mapa
butiva regularizada: de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da Re-
pública é aplicável o regime previsto para o pessoal
a) As situações de dívida, cujo pagamento em pres- dos gabinetes dos membros do Governo, constante da
tações tenha sido autorizado e enquanto estiverem parte final dos n.os 2 e 3, das alíneas d) e e) do n.º 4 e
a ser cumpridas as condições desta autorização, de- do n.º 7 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de
signadamente o pagamento da primeira prestação e 20 de janeiro.
a constituição de garantias, quando aplicável, ainda 2 — A aplicação do disposto no número anterior
que o pagamento prestacional tenha sido autorizado a depende da realização de atividade equiparável à do
terceiro ou a responsável subsidiário; pessoal detentor das mesmas categorias em exercício
6546-(122) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
de funções em gabinetes de membros do Governo, b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
por afetação nos termos do disposto no artigo 14.º do c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
presente decreto-lei.» d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13
de novembro, passa a ter a seguinte redação: Artigo 5.º
[...]
«Artigo 25.º
........................................
Revogação
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1 — (Anterior corpo do artigo.) b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — São revogados os artigos 4.º e 5.º do Decreto- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
-Lei n.º 381/89, de 28 de outubro, alterado pela Lei d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
n.º 11/2012, de 20 de janeiro, na parte aplicável ao f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
pessoal detentor da categoria e contemplado na lista de g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
afetação prevista no artigo 13.º-A do presente decreto- h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
-lei.» i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 178.º k) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alteração à Lei n.º 112/97, de 16 de setembro
m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
O artigo 12.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, que n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
estabelece o regime jurídico da concessão de garantias o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
pessoais do Estado ou por outras pessoas coletivas de p) Determinar que a base de incidência do IEJO
direito público, alterado pela Lei n.º 64/2012, de 20 de nos jogos de fortuna ou azar, nas apostas desportivas
dezembro, passa a ter a seguinte redação: à cota e nas apostas hípicas mútuas ou à cota, são as
comissões cobradas pelas respetivas entidades explo-
«Artigo 12.º radoras, quando esse for o único rendimento resultante
do exercício da atividade de jogos e apostas online,
[...] sobre a qual incide uma taxa de 15 %;
Sob pena de caducidade da garantia, os créditos q) Definir que a afetação e a aplicação da receita
garantidos terão prazos de utilização não superiores a do IEJO apurado nos termos da alínea anterior é feita,
7 anos e deverão ser totalmente reembolsados no prazo consoante os tipos de jogo ou de aposta online, nos
máximo de 50 anos, a contar das datas dos respetivos termos definidos nas alíneas g), j), l), n) e o);
contratos.» r) [Anterior alínea p).]
s) [Anterior alínea q).]»
Artigo 179.º
Artigo 180.º
Alteração à Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro
Alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro
Os artigos 3.º e 5.º da Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro,
que autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico 1 — O artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de
da exploração e prática do jogo online, passam a ter a novembro, que aprova o novo regime jurídico dos aciden-
seguinte redação: tes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da
Administração Pública, alterado pelas Leis n.os 59/2008, de
11 de setembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 11/2014,
«Artigo 3.º
de 6 de março, passa a ter a seguinte redação:
[...]
«Artigo 46.º
........................................
[...]
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1— ....................................
i) Crime de exploração ilícita de jogos e apostas 2— ....................................
online, prevendo a conduta de quem, por qualquer meio 3— ....................................
e sem estar para o efeito devidamente autorizado, ex- 4— ....................................
plorar, promover, organizar ou consentir a exploração 5— ....................................
de jogos e apostas online, ou disponibilizar a sua prática 6 — Nos casos em que tenha havido lugar à atri-
em Portugal a partir de servidores situados fora do buição de prestações de caráter indemnizatório simul-
território nacional, e puni-lo com pena de prisão até taneamente pela Caixa Geral de Aposentações, I. P., e
cinco anos ou multa até 500 dias; pelo regime geral de segurança social, o valor a deduzir
ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pela Caixa nos termos do n.º 4 corresponde à parcela
iii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da indemnização por danos patrimoniais futuros paga
iv) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pelos terceiros responsáveis na proporção que o mon-
v) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tante das suas prestações represente no valor global
vi) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . atribuído por ambos os regimes.»
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(123)
2 — A alteração introduzida pelo número anterior presas que oferecem redes e serviços de comunicações
aplica-se aos acidentes de trabalho e doenças profis- eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para
sionais ocorridos ou diagnosticados após a entrada em todos os clientes finais do correspondente município;
vigor da presente lei, bem como às deduções previstas b) O percentual referido na alínea anterior é apro-
no n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de vado anualmente por cada município até ao fim do
20 de novembro, que se encontrem em curso naquela mês de dezembro do ano anterior a que se destina a sua
data, sem possibilidade de devolução de quaisquer vigência e não pode ultrapassar os 0,25 %.
importâncias anteriormente deduzidas para além do
novo limite instituído. 4 — (Anterior n.º 3.)
5 — (Anterior n.º 4.)»
Artigo 181.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio Artigo 183.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio
1 — O artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de
30 de maio, que altera o regime jurídico das prestações 1 — Os artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 123/2009,
familiares, alterado pelos Decretos-Leis n.os 248/99, de de 21 de maio, que define o regime jurídico da constru-
2 de julho, 341/99, de 25 de agosto, 250/2001, de 21 ção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas
de setembro, e 176/2003, de 2 de agosto, passa a ter a de comunicações eletrónicas, passam a ter a seguinte
seguinte redação: redação:
«Artigo 61.º
«Artigo 12.º
[...]
[...]
1 — A prova da deficiência para atribuição da boni-
ficação por deficiência do subsídio familiar a crianças 1 — Pela utilização e aproveitamento dos bens do
e jovens e do subsídio mensal vitalício é efetuada: domínio público e privado municipal, que se traduza
na construção ou instalação, por parte de empresas
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . que ofereçam redes e serviços de comunicações ele-
b) No âmbito do regime de proteção social da função trónicas acessíveis ao público, de infraestruturas aptas
pública, através de certificação pela junta médica da ao alojamento de comunicações eletrónicas, é devida
Caixa Geral de Aposentações, I. P. a taxa municipal de direitos de passagem, nos termos
do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas,
2— ................................... » aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, não
sendo permitida a cobrança de quaisquer outras taxas,
2 — A alteração introduzida pelo número anterior encargos ou remunerações por aquela utilização e apro-
aplica-se a todos os pedidos de prestações que se encon- veitamento, sem prejuízo do disposto no artigo 13.º
trem pendentes de decisão na data da entrada em vigor da 2 — As autarquias locais, com observância do prin-
presente lei, independentemente da fase do procedimento cípio da igualdade e da não discriminação, podem optar
em que se encontrem. por não cobrar a taxa a que se refere o número anterior,
tendo em vista a promoção do desenvolvimento de
Artigo 182.º redes de comunicações eletrónicas, não podendo nesse
Alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro caso, em sua substituição ou complemento, aplicar e
cobrar quaisquer outras taxas, encargos ou remune-
O artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, rações.
aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, passa a 3 — À utilização do domínio público e privado do
ter a seguinte redação: Estado e das regiões autónomas é aplicável o disposto
«Artigo 106.º no n.º 4 do artigo 106.º da Lei das Comunicações
Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de
Taxas pelos direitos de passagem fevereiro.
1— ....................................
2 — Os direitos e encargos relativos à implantação, Artigo 13.º
passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos [...]
e demais recursos das empresas que oferecem redes
e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao 1 — As entidades referidas no artigo 2.º estão obri-
público, em local fixo, dos domínios público e privado gadas a assegurar às empresas de comunicações ele-
municipal podem dar origem ao estabelecimento de trónicas o acesso às infraestruturas aptas ao alojamento
uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) de redes de comunicações eletrónicas que detenham ou
e à remuneração prevista no Decreto-Lei n.º 123/2009, cuja gestão lhes incumba.
de 21 de maio, pela utilização de infraestruturas aptas 2 — O acesso referido no número anterior deve
ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas ser assegurado em condições de igualdade, trans-
que pertençam ao domínio público ou privativo das parência e não discriminação, mediante condições
autarquias locais. remuneratórias orientadas para os custos, nos termos
3 — A TMDP obedece aos seguintes princípios: do artigo 19.º
3 — Os procedimentos para a obtenção do direito
a) A TMDP é determinada com base na aplicação de acesso devem ser céleres, transparentes e adequa-
de um percentual sobre cada fatura emitida pelas em- damente publicitados, não podendo ultrapassar o prazo
6546-(124) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
máximo de 20 dias após a efetiva receção do pedido de Artigo 186.º
acesso, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro
4 — Pela utilização de infraestruturas aptas ao alo-
jamento de redes de comunicações eletrónicas que 1 — O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14
pertençam ao domínio público ou privado das autar- de fevereiro, que aprova a orgânica do Instituto Nacio-
quias locais é devida a remuneração a que se reporta nal de Emergência Médica, I. P., passa a ter a seguinte
o artigo 19.º redação:
5 — (Revogado.)»
«Artigo 9.º
2 — São revogados o n.º 2 do artigo 19.º, e o artigo 34.º
[...]
do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro, e pela Lei 1— ....................................
n.º 47/2013, de 10 de julho. 2— ....................................
Artigo 184.º a) A percentagem de 2,5 % dos prémios ou contribui-
ções relativos a contratos de seguro, em caso de morte,
Alteração à Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro do ramo ‘Vida’ e respetivas coberturas complementares,
O artigo 59.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de se- e contratos de seguros dos ramos ‘Doença’, ‘Aciden-
tembro, que aprova a Lei das Finanças das Regiões Au- tes’, ‘Veículos terrestres’ e ‘Responsabilidade civil de
tónomas, passa a ter a seguinte redação: veículos terrestres a motor’, celebrados por entidades
sediadas ou residentes no continente;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
«Artigo 59.º
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
[...] d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1— .................................... e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — As Assembleias Legislativas das regiões au- f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
tónomas podem ainda, nos termos da lei e tendo em
conta a situação financeira e orçamental da região 3— ................................... »
autónoma, diminuir as taxas nacionais do IRS, do
IRC e do IVA, até ao limite de 30 % e dos impostos 2 — Relativamente aos contratos de seguro vigentes
especiais de consumo, de acordo com a legislação à data da entrada em vigor da presente lei, a alteração da
em vigor. percentagem prevista no número anterior produz efeitos
3— .................................... em relação aos prémios cujos avisos de pagamento sejam
4— .................................... emitidos a partir de 1 de janeiro de 2015.
5— ....................................
6— ................................... » Artigo 187.º
Alteração à Lei n.º 54/2011, de 19 de outubro
Artigo 185.º
Os artigos 16.º e 26.º dos Estatutos do Conselho das
Alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho Finanças Públicas, aprovados em anexo à Lei n.º 54/2011,
O anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2012, de 19 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
de 31 de julho, que aprova o quadro plurianual de pro-
gramação orçamental para o período de 2013 a 2016, «Artigo 16.º
alterada pelas Leis n.os 66-B/2012, de 31 de dezembro,
51/2013, de 24 de julho, 83-C/2013, de 31 de dezembro, [...]
e 75-A/2014, de 30 de setembro, passa a ter a seguinte 1— ....................................
redação: 2— ....................................
3— ....................................
Quadro plurianual de programação 4 — O disposto no número anterior não abrange o
orçamental — 2015-2018
exercício de funções docentes no ensino superior e de
(Unidade: Milhões de euros) atividade de investigação, salvaguardada a prioridade
ao trabalho prestado a favor do conselho.
Artigo 26.º
[...]
1— ....................................
2— ....................................
3— ....................................
4— ....................................
5— ....................................
6— ....................................
7— ....................................
8— ....................................
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(125)
9 — O conselho pode solicitar a colaboração de 2 — O Governo procede, no prazo de 30 dias, à alteração
pessoal pertencente a quadros de pessoas coletivas de da portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-
direito público, do setor empresarial do Estado, local -Lei n.º 66/2008, de 9 de abril, com vista a fixar o subsídio
e regional, e de empresas privadas, para o desempenho social de mobilidade aplicável ao transporte marítimo de
das suas atribuições. passageiros.
10 — O pessoal dos serviços técnicos tem regime
de exclusividade, não podendo desempenhar quaisquer Artigo 190.º
outras funções públicas ou privadas, sem prejuízo, me-
diante autorização da comissão executiva, do exercício Alteração à Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto
de funções docentes no ensino superior e de atividade O artigo 7.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, que
de investigação, bem como a realização de conferên- estabelece a duração do período normal de trabalho dos
cias, palestras, ações de formação de curta duração e trabalhadores em funções públicas, passa a ter a seguinte
outras atividades de idêntica natureza.» redação:
Artigo 188.º «Artigo 7.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho [...]
O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de 1— ....................................
julho, que estabelece o regime aplicável ao licenciamento 2 — As disposições legais relativas ao vínculo de
de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização emprego público na modalidade de contrato de trabalho
da instalação das referidas estações e da utilização do es-
em funções públicas não são aplicáveis aos trabalhado-
pectro radielétrico, bem como a definição dos princípios
res das OGFE, OGME, MM e LMPQF até à conclusão
aplicáveis às taxas radielétricas, à proteção da exposição
a radiações eletromagnéticas e à partilha de infraestrutu- dos respetivos processos de reorganização.
ras de radiocomunicações, alterado pelos Decretos-Leis 3— ....................................
n.os 167/2006, de 16 de agosto, e 264/2009, de 28 de se- 4— ....................................
tembro, e pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, passa a ter 5 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os traba-
seguinte redação: lhadores ali referidos consideram-se abrangidos pelos
efeitos do n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de
«Artigo 19.º 27 de fevereiro.»
[...]
CAPÍTULO XII
1— ....................................
2— .................................... Impostos diretos
3— ....................................
4— .................................... Artigo 191.º
5— .................................... Sobretaxa em sede de imposto sobre o rendimento
6— .................................... das pessoas singulares e crédito fiscal
7— ....................................
8— .................................... 1 — Sobre a parte do rendimento coletável de IRS que
9— ................................... resulte do englobamento nos termos do artigo 22.º do
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88,
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 30 de dezembro, acrescido dos rendimentos sujeitos
12 — Ficam isentos do pagamento da taxa referida às taxas especiais constantes dos n.os 3, 6, 11 e 12 do ar-
no n.º 1, associada à exploração das redes e estações tigo 72.º do mesmo Código, auferido por sujeitos passivos
dos serviços fixo e móvel marítimo e de radiodetermi- residentes em território português, que exceda, por sujeito
nação que suportam o ‘Sistema Nacional de Controlo passivo, o valor anual da retribuição mínima mensal ga-
do Tráfego Marítimo’ (Vessel Traffic System — VTS), a rantida, incide a sobretaxa de 3,5 %.
Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo 2 — À coleta da sobretaxa são deduzidas apenas, até
(ANCTM) e a entidade que, de acordo com o disposto à respetiva concorrência:
nos respetivos estatutos apoiar a ANCTM na prosse-
cução das suas atribuições. a) 2,5 % do valor da retribuição mínima mensal garan-
13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » tida por cada dependente ou afilhado civil que não seja
sujeito passivo de IRS;
Artigo 189.º b) Um crédito fiscal correspondente à percentagem,
quando positiva, da coleta da sobretaxa, após a dedução
Subsídio social de mobilidade prevista na alínea anterior, determinada de acordo com a
1 — É aplicável ao transporte marítimo de passageiros seguinte fórmula:
entre a Região Autónoma da Madeira e o continente, (RFT – RFTP) ÷ RFS × 100
com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto-Lei
n.º 66/2008, de 9 de abril, que regula a atribuição de um em que:
subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e es-
tudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente i) RFT — corresponde à soma das receitas do IRS
e a Região Autónoma da Madeira, alterado pelas Leis e do IVA do subsetor Estado em 2015, tal como publi-
n.os 50/2008, de 27 de agosto, e 21/2011, de 20 de maio. cadas na síntese de execução orçamental de janeiro de
6546-(126) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
2016, referente à execução orçamental de dezembro 14 — A AT divulga periodicamente as informações
de 2015; relativas à evolução da receita relevante para efeitos da
ii) RFTP — corresponde à soma das receitas do IRS e alínea b) do n.º 2.
do IVA constantes do mapa I, anexo à presente lei, sendo
desconsideradas eventuais retificações das mesmas para Artigo 192.º
mais no decurso do ano de 2015; Alteração ao Código do Imposto
iii) RFS — corresponde ao valor da retenção na fonte sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
em sede de sobretaxa, a arrecadar por referência ao período
de janeiro a dezembro de 2015, entregue nos cofres do O artigo 87.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-
Estado até ao fim do mês de janeiro de 2016; -Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e republicado pela
Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, passa a ter a seguinte
c) As importâncias retidas nos termos dos n.os 5 a 9, redação:
que, quando superiores à sobretaxa devida, após as de-
duções previstas nas alíneas anteriores, conferem direito «Artigo 87.º
ao reembolso da diferença. [...]
1 — A taxa do IRC é de 21 %, exceto nos casos
3 — O crédito fiscal a atribuir nos termos da alínea b)
previstos nos números seguintes.
do n.º 2 e os eventuais reembolsos a concretizar são sub-
2— ....................................
traídos à receita inscrita no Orçamento do Estado. 3— ....................................
4 — Aplicam-se à sobretaxa em sede de IRS as regras 4— ....................................
de liquidação previstas nos artigos 75.º a 77.º do Código 5— ....................................
do IRS e as regras de pagamento previstas no artigo 97.º 6— ....................................
do mesmo Código. 7— ................................... »
5 — Não se aplica à sobretaxa o disposto no artigo 95.º
do Código do IRS. Artigo 193.º
6 — As entidades devedoras de rendimentos de tra-
balho dependente e de pensões são, ainda, obrigadas a Aditamento ao Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro
reter uma importância correspondente a 3,5 % da parte do É aditado o artigo 24.º-A ao Decreto-Lei n.º 492/88,
valor do rendimento que, depois de deduzidas as retenções de 30 de dezembro, que disciplina a cobrança e reem-
previstas no artigo 99.º do Código do IRS e as contribui- bolsos do IRS e do IRC, alterado pelos Decretos-Leis
ções obrigatórias para regimes de proteção social e para n.os 172-A/90, de 31 de maio, 160/2003, de 19 de julho,
subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição 124/2005, de 3 de agosto, e 150/2006, de 2 de agosto, e
mínima mensal garantida. pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, com a se-
7 — Encontra-se abrangido pela obrigação de retenção guinte redação:
prevista no número anterior o valor do rendimento cujo
pagamento ou colocação à disposição do respetivo bene- «Artigo 24.º-A
ficiário incumba, por força da lei, à segurança social ou
a outra entidade. Reembolsos a pessoas coletivas
8 — A retenção na fonte prevista nos números ante- 1 — O membro do Governo responsável pela área
riores é efetuada no momento do pagamento do rendi- das finanças pode, através de despacho, autorizar a
mento ou da sua colocação à disposição dos respetivos Autoridade Tributária e Aduaneira a efetuar reembolsos
titulares. em condições diferentes das estabelecidas nos artigos
9 — Aplica-se à retenção na fonte prevista nos n.os 5 anteriores, relativamente aos sujeitos passivos de im-
a 7 o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei posto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
n.º 42/91, de 22 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 2 — O despacho referido no número anterior pode
n.º 134/2001, de 24 de abril, e pela Lei n.º 64-B/2011, de determinar a obrigatoriedade de os sujeitos passivos,
30 de dezembro, com as necessárias adaptações. em determinadas situações, apresentarem documentos
10 — As entidades que procedam à retenção na fonte ou informações relativos à sua atividade, sob pena de
prevista nos n.os 5 a 7 encontram-se obrigadas a declarar o reembolso não se considerar devido.»
esses pagamentos na declaração prevista na alínea c) do
n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS.
11 — O documento comprovativo previsto na alínea b) CAPÍTULO XIII
do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS deve conter Impostos indiretos
menção dos montantes da retenção na fonte efetuada ao
abrigo dos n.os 5 a 7.
12 — A receita da sobretaxa reverte integralmente para SECÇÃO I
o Orçamento do Estado, nos termos dos artigos 10.º-A, Imposto sobre o valor acrescentado
10.º-B e 88.º da lei de enquadramento orçamental, apro-
vada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e Artigo 194.º
republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho.
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
13 — Nos termos do número anterior, a receita da so-
bretaxa não releva para efeitos de cálculo das subvenções Os artigos 18.º, 29.º, 34.º, 78.º, 78.º-A, 78.º-B, 78.º-C,
previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º e no artigo 26.º 78.º-D e 94.º do Código do Imposto sobre o Valor Acres-
da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. centado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(127)
de dezembro, abreviadamente designado por Código do ser efetuadas regularizações ou em que haja lugar ao
IVA, passam a ter a seguinte redação: exercício do direito à dedução.
«Artigo 18.º Artigo 78.º
[...] [...]
1— .................................... 1— ....................................
2— .................................... 2— ....................................
3— .................................... 3— ....................................
4— .................................... 4— ....................................
5— ....................................
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6— ....................................
b) Quando as mercadorias que compõem a unidade 7— ....................................
de venda sofram alterações da sua natureza e qualidade
ou percam a sua individualidade, a taxa aplicável ao a) Em processo de execução, após o registo a que
conjunto é a que, como tal, lhe corresponder. se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 717.º do Código
do Processo Civil;
5— .................................... b) Em processo de insolvência, quando a mesma for
6— .................................... decretada de caráter limitado, após o trânsito em jul-
7— .................................... gado da sentença de verificação e graduação de créditos
8— .................................... prevista no Código da Insolvência e da Recuperação
9— .................................... de Empresas ou, quando exista, a homologação do
plano objeto da deliberação prevista no artigo 156.º
do mesmo Código;
Artigo 29.º
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
[...] d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1— ....................................
8— ....................................
2— ....................................
9— ....................................
3— ....................................
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4— .................................... 11 — No caso previsto no n.º 7 e na alínea d) do n.º 8
5— .................................... é comunicada ao adquirente do bem ou serviço, que seja
6— .................................... um sujeito passivo do imposto, a anulação total ou par-
7— .................................... cial do imposto, para efeitos de retificação da dedução
8— .................................... inicialmente efetuada, devendo esta comunicação iden-
9— .................................... tificar as faturas, o montante do crédito e do imposto a
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ser regularizado, o processo ou acordo em causa, bem
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . como o período em que a regularização é efetuada.
12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
16 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 — Os documentos, certificados e comunicações a
17 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . que se referem os n.os 7 a 11 devem integrar o processo
18 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de documentação fiscal previsto nos artigos 130.º do
19 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Código do IRC e 129.º do Código do IRS.
20 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
21 — Os sujeitos passivos que pratiquem uma
só operação tributável nas condições referidas na Artigo 78.º-A
alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º podem cumprir a Créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis
obrigação referida na alínea b) do n.º 1 do presente Regularização a favor do sujeito passivo
artigo mediante emissão de fatura no Portal das Fi-
nanças. 1— ....................................
2— ....................................
Artigo 34.º
a) O crédito esteja em mora há mais de 24 meses
[...] desde a data do respetivo vencimento e existam pro-
1— .................................... vas objetivas de imparidade e de terem sido efetuadas
2— .................................... diligências para o seu recebimento;
3 — A cessação de atividade é também declarada b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
oficiosamente, pela administração fiscal, após comu-
nicação do tribunal, nos termos do n.º 3 do artigo 65.º 3— ....................................
do Código da Insolvência e da Recuperação de Em- 4— ....................................
presas, sem prejuízo do cumprimento das obrigações a) Em processo de execução, após o registo a que
fiscais nos períodos de imposto em que se verifique se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 717.º do Código
a ocorrência de operações tributáveis, em que devam do Processo Civil;
6546-(128) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
b) Em processo de insolvência, quando a mesma for documentos e períodos a que se refere a regularização
decretada de caráter limitado, após o trânsito em jul- e até à entrega do correspondente pedido, sob pena
gado da sentença de verificação e graduação de créditos de o pedido de autorização prévia não se considerar
prevista no Código da Insolvência e da Recuperação apresentado, devendo a certificação ser feita, no caso da
de Empresas ou, quando exista, a homologação do regularização dos créditos não depender de pedido de
plano objeto da deliberação prevista no artigo 156.º autorização prévia, até ao termo do prazo estabelecido
do mesmo Código; para a entrega da declaração periódica ou até à data de
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . entrega da mesma, quando esta ocorra fora do prazo.
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ....................................
5— .................................... Artigo 94.º
6— .................................... [...]
7— ....................................
8 — Nas situações previstas no número anterior, 1— ....................................
caso a transmissão da titularidade dos créditos ocorra 2— ....................................
após ter sido efetuada a dedução do imposto respei- 3— ....................................
tante aos créditos considerados de cobrança duvidosa 4 — A Autoridade Tributária e Aduaneira não pro-
ou incobráveis, devem os sujeitos passivos observar, cede a qualquer liquidação, ainda que adicional, quando
com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 3 do o seu quantitativo for inferior a € 25, devendo o mesmo
artigo 78.º-C. limite ser observado na extração das certidões de dívida
previstas no n.º 6 do artigo 27.º, no n.º 2 do artigo 28.º
Artigo 78.º-B e nos n.os 3 e 6 do artigo 88.º
Procedimento de regularização 5— ................................... »
1— ....................................
2— .................................... Artigo 195.º
3— .................................... Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto
4— .................................... sobre o Valor Acrescentado
5— .................................... As verbas 1.6, 1.6.4, 2.6, 2.7 e 3.3 da lista I anexa ao
6— .................................... Código do IVA passam a ter a seguinte redação:
7— ....................................
8— .................................... «1.6 — Frutas, legumes e produtos hortícolas:
9 — No caso previsto no n.º 4 do artigo anterior, é 1.6.4 — Frutas, no estado natural ou desidratadas.
comunicado ao adquirente do bem ou serviço, que seja 2.6 — Aparelhos ortopédicos, cintas médico-
um sujeito passivo do imposto, a anulação total ou par- -cirúrgicas e meias medicinais, cadeiras de rodas e
cial do imposto, para efeitos de retificação da dedução veículos semelhantes, acionados manualmente ou por
inicialmente efetuada, devendo esta comunicação iden- motor, para deficientes, aparelhos, artefactos e demais
tificar as faturas, o montante do crédito e do imposto a material de prótese ou compensação destinados a subs-
ser regularizado, o processo ou acordo em causa, bem tituir, no todo ou em parte, qualquer membro ou órgão
como o período em que a regularização é efetuada. do corpo humano ou a tratamento de fraturas e as lentes
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . para correção de vista, bem como calçado ortopédico,
desde que prescrito por receita médica, nos termos
Artigo 78.º-C regulamentados pelo Governo.
[...]
2.7 — As prestações de serviços médicos e sanitários
e operações com elas estreitamente conexas feitas por
1— .................................... estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e
2— .................................... similares, que tenham renunciado à isenção, nos termos
3 — Em caso de recuperação, total ou parcial, dos da alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Código do IVA.
créditos, os sujeitos passivos que hajam procedido 3.3 — Farinhas, cereais e sementes, incluindo mistu-
anteriormente à dedução do imposto associado a cré- ras, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares
ditos de cobrança duvidosa ou incobráveis devem e quaisquer outros produtos próprios para alimenta-
entregar o imposto correspondente ao montante re- ção de gado, de aves e outros animais, referenciados
cuperado com a declaração periódica a apresentar no no Codex Alimentarius, independentemente da raça e
período do recebimento, sem observância do prazo funcionalidade em vida, incluindo os peixes de viveiro,
previsto no n.º 1 do artigo 94.º, ficando a dedução destinados à alimentação humana.»
do imposto pelo adquirente dependente da apresen-
tação de pedido de autorização prévia, aplicando-se, Artigo 196.º
com as necessárias adaptações, o disposto no artigo
Alteração à lista II anexa ao Código do Imposto
anterior. sobre o Valor Acrescentado
Artigo 78.º-D A verba 2.3 da lista II anexa ao Código do IVA passa a
[...] ter a seguinte redação:
1— .................................... «2.3 — Petróleo e gasóleo, coloridos e marcados,
2 — A certificação por revisor oficial de contas pre- comercializados nas condições e para as finalidades
vista no número anterior é efetuada para cada um dos legalmente definidas, e fuelóleo e respetivas misturas.»
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(129)
Artigo 197.º vendas e das prestações de serviços mencionadas no
Transferência do imposto sobre o valor acrescentado
número anterior, realizadas em cada semestre.
para o desenvolvimento do turismo regional 3 — Para efeitos do disposto nos números anterio-
res, o sujeito passivo envia à Autoridade Tributária e
1 — A transferência a título do IVA destinada às enti- Aduaneira, até 20 de julho e 20 de janeiro de cada ano,
dades regionais de turismo é de € 17 800 000. um pedido no qual conste o valor das transmissões de
2 — O montante referido no número anterior é trans- bens e das prestações de serviços realizadas no semestre
ferido do orçamento do subsetor Estado para o Turismo anterior, que conferem o direito a receber a compen-
de Portugal, I. P. sação, acompanhado de uma relação dos números de
3 — A receita a transferir para as entidades regionais identificação fiscal dos adquirentes ou destinatários
de turismo ao abrigo do número anterior é distribuída nas referidas operações.
com base nos critérios definidos na Lei n.º 33/2013, de 4 — O pedido a que se refere o número anterior é
16 de maio. apresentado através de modelo a aprovar por portaria
do membro do Governo responsável pela área das fi-
Artigo 198.º nanças.
Aditamento ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 5 — Após a análise do pedido, a Autoridade Tri-
butária e Aduaneira procede à restituição do mon-
1 — São aditados ao Código do IVA, os artigos 59.º-A, tante calculado nos termos do n.º 2, no prazo de
59.º-B, 59.º-C, 59.º-D e 59.º-E, com a seguinte redação: 45 dias contados a partir da data de apresentação
do pedido.
«Artigo 59.º-A
Âmbito de aplicação Artigo 59.º-C
1 — Podem beneficiar do presente regime os pro- Opção pelo regime
dutores agrícolas que, reunindo as condições de in- 1 — Os sujeitos passivos enquadrados no regime
clusão no regime de isenção previsto no artigo 53.º, normal que, reunindo as condições para beneficiar
efetuem transmissões de produtos agrícolas, e, bem do regime especial de isenção, optem pela aplicação
assim, prestações de serviços agrícolas de acordo com do presente regime devem, observando o disposto no
as disposições seguintes. n.º 4 do artigo 54.º, apresentar a declaração referida
2 — Para efeitos do presente regime, consideram-se: no artigo 32.º
a) ‘Produtos agrícolas’, os bens provenientes direta- 2 — A declaração referida no número anterior só
mente da exploração do produtor agrícola, resultantes pode ser apresentada durante o mês de janeiro do ano
do exercício das atividades enumeradas no anexo F; seguinte àquele em que se verifiquem os condiciona-
b) ‘Serviços agrícolas’, as prestações de serviços lismos referidos no artigo 59.º-A, produzindo efeitos a
definidas no anexo G, quando efetuadas com caráter partir de 1 de janeiro do ano da apresentação.
acessório pelo produtor agrícola que utiliza os seus pró- 3 — Os sujeitos passivos enquadrados no regime
prios recursos de mão-de-obra e equipamento normal especial de isenção que optem pela aplicação do pre-
da respetiva exploração. sente regime devem apresentar a declaração referida
no artigo 32.º, a qual produz efeitos no momento da
Artigo 59.º-B sua apresentação.
4 — Tendo exercido o direito de opção nos termos
Compensação forfetária dos números anteriores, os sujeitos passivos que renun-
1 — Os sujeitos passivos que optem pelo presente ciem ao presente regime são obrigados a permanecer no
regime beneficiam da isenção de imposto prevista no regime escolhido durante um período de, pelo menos,
artigo 53.º, podendo ainda solicitar à Autoridade Tribu- cinco anos.
tária e Aduaneira uma compensação calculada sobre o
preço, determinado de acordo com as regras previstas Artigo 59.º-D
no artigo 16.º, dos seguintes bens e serviços: Obrigações de faturação, obrigações declarativas
a) Produtos agrícolas transmitidos a outros sujeitos e período em que passa a ser devido o imposto
passivos que não beneficiem do presente regime ou de 1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguin-
regime idêntico no Estado membro onde se encontrem tes, os sujeitos passivos enquadrados no presente regime
estabelecidos; estão sujeitos às obrigações aplicáveis aos beneficiários
b) Produtos agrícolas expedidos ou transportados do regime de isenção previsto no artigo 53.º
com destino a outro Estado membro, cujo adquirente 2 — As faturas emitidas pela realização das opera-
seja uma pessoa coletiva não sujeito passivo, mas ções referidas no n.º 1 do artigo 59.º-B devem conter
que realize no Estado membro de destino ou chegada a menção ‘IVA — regime forfetário’.
dos bens aquisições intracomunitárias sujeitas a IVA;
c) Serviços agrícolas prestados a outros sujeitos pas-
3 — Quando deixarem de se verificar as condições
sivos que não beneficiem do presente regime ou de
de aplicação do regime, os sujeitos passivos são obri-
regime idêntico no Estado membro onde se localizem
gados a apresentar a declaração de alterações prevista
as operações.
no artigo 32.º, nos seguintes prazos:
2 — O montante da compensação é calculado me- a) Durante o mês de janeiro do ano seguinte àquele
diante a aplicação de uma taxa de 6 % sobre o total das em que tenha sido atingido um volume de negócios
6546-(130) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
relativo ao conjunto das suas operações tributáveis ANEXO G
superior a € 10 000;
b) No prazo de 15 dias a contar da fixação definitiva Lista das prestações de serviços agrícolas
de um rendimento tributável em sede de IRS ou IRC As prestações de serviços que contribuem normal-
baseado em volume de negócios superior ao limite mente para a realização da produção agrícola, desig-
referido na alínea anterior; nadamente as seguintes:
c) No prazo de 15 dias a contar do momento em que
se deixar de verificar qualquer das demais circunstân- a) As operações de sementeira, plantio, colheita,
cias referidas no n.º 1 do artigo 59.º-A. debulha, enfardação, ceifa e recolha;
b) As operações de embalagem e de acondiciona-
4 — Sempre que a Autoridade Tributária e Adua- mento, tais como a secagem, limpeza, trituração, de-
neira disponha de indícios seguros de que um sujeito sinfeção e ensilagem de produtos agrícolas;
passivo deixou de reunir as condições previstas no c) O armazenamento de produtos agrícolas;
artigo 59.º-A, procede à sua notificação para apresentar d) A guarda, criação e engorda de animais;
a declaração prevista no artigo 32.º, no prazo de 15 dias, e) A locação, para fins agrícolas, dos meios normal-
com base nos elementos verificados. mente utilizados nas explorações agrícolas e silvícolas;
5 — Quando em virtude do cumprimento da obriga- f) A assistência técnica;
ção a que se referem os n.os 3 e 4, o sujeito passivo ficar g) A destruição de plantas e animais nocivos e o
enquadrado no regime normal de tributação, é devido tratamento de plantas e de terrenos por pulverização;
imposto com referência às operações por si efetuadas h) A exploração de instalações de irrigação e de
a partir do mês seguinte àquele em que se torne obri- drenagem;
gatória a entrega da declaração de alterações. i) A poda de árvores, corte de madeira e outras ope-
6 — Nos casos em que deixem de se verificar as rações silvícolas.»
circunstâncias a que se refere a alínea c) do n.º 3, a
aplicação do regime forfetário cessa a partir desse mo- Artigo 199.º
mento.
Alteração sistemática ao Código do Imposto
Artigo 59.º-E sobre o Valor Acrescentado
Regime subsidiário É aditada à secção IV do capítulo V do Código do IVAuma
Em tudo o que não se mostre contrário ao presente subsecção II, composta pelos artigos 59.º-A a 59.º-E, com
regime, aplicam-se, com as devidas adaptações, as a epígrafe «Regime forfetário dos produtores agrícolas»,
disposições dos artigos 53.º a 59.º» passando as atuais subsecções II e III a subsecções III e IV.
2 — São aditados os anexos F e G ao Código do IVA, Artigo 200.º
com a seguinte redação: Norma transitória — Opção pelo regime
«ANEXO F Os sujeitos passivos a que se refere o n.º 1 do ar-
tigo 59.º-C do Código do IVA que pretendam exercer
Lista das atividades de produção agrícola
a opção pela aplicação do presente regime desde a data
I — Cultura propriamente dita: da sua entrada em vigor devem proceder à comunicação
prevista naquele artigo até ao final do mês de fevereiro.
1 — Agricultura em geral, incluindo a viticultura;
2 — Fruticultura (incluindo a oleicultura) e horticul-
tura floral e ornamental, mesmo em estufas; Artigo 201.º
3 — Produção de cogumelos, de especiarias, de Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho
sementes, de material de propagação vegetativa e ex-
ploração de viveiros. O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho,
que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o
II — Criação de animais conexa com a exploração Valor Acrescentado, passa a ter a seguinte redação:
do solo ou em que este tenha caráter essencial:
«Artigo 6.º
1 — Criação de animais;
2 — Avicultura; 1 — Estão isentas do imposto sobre o valor acres-
3 — Cunicultura; centado, com direito à dedução do imposto suportado
4 — Sericicultura; a montante, nos termos do artigo 20.º do Código do
5 — Helicicultura; IVA, as vendas de mercadorias de valor superior a
6 — Apicultura. € 1000, por fatura, efetuadas por um fornecedor a um
exportador que possua no território nacional sede, es-
III — Culturas aquícolas e piscícolas. tabelecimento estável, domicílio ou um registo para
IV — Silvicultura. efeitos do IVA, expedidas ou transportadas no mesmo
V — São igualmente consideradas atividades de estado para fora da União Europeia, por este ou por um
produção agrícola as atividades de transformação efe- terceiro por conta deste, desde que:
tuadas por um produtor agrícola sobre os produtos
provenientes, essencialmente, da respetiva produção a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
agrícola com os meios normalmente utilizados nas b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
explorações agrícolas e silvícolas. c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(131)
2— .................................... i) Os resíduos urbanos, cuja gestão é assegurada pelos
3— .................................... municípios nos termos do Regime Geral de Gestão de
4— .................................... Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de
5— .................................... 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008,
6— .................................... de 26 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de de-
7— .................................... zembro, e pelos Decretos-Leis n.os 183/2009, de 10 de
8— .................................... agosto, 73/2011, de 17 de junho, e 127/2013, de 30 de
9— .................................... agosto, provenientes das recolhas efetuadas por aque-
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » les, no âmbito das suas competências, ou por outras
entidades a prestar o mesmo serviço;
Artigo 202.º j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alteração ao regime de bens em circulação objeto de transações
l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
entre sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º e 14.º do regime de bens em
circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de 2— ....................................
IVA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de
11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 a) Os produtos sujeitos a impostos especiais de con-
de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo sumo, tal como são definidos no artigo 5.º do Código
Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, e pelas Leis dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em
n.os 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 83-C/2013, de 31 anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho,
de dezembro, passam a ter a seguinte redação: quando circularem em regime suspensivo nos termos
desse mesmo Código;
«Artigo 2.º b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
[...] d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1— ....................................
3— ....................................
a) ‘Bens’, os que puderem ser objeto de transmissão 4— ....................................
ou de prestação de serviços nos termos dos artigos 3.º e
4.º, ambos do Código do Imposto sobre o Valor Acres- Artigo 4.º
centado;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...]
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ....................................
d) ‘Remetente’, a pessoa singular ou coletiva ou 2— ....................................
entidade fiscalmente equiparada que, por si ou através 3— ....................................
de terceiros em seu nome e por sua conta, coloca os 4— ....................................
bens à disposição do transportador para efetivação do 5— ....................................
respetivo transporte ou de operações de carga, o trans- 6— ....................................
portador quando os bens em circulação lhe pertençam 7— ....................................
ou, ainda, outros sujeitos passivos quando os bens em 8— ....................................
circulação sejam objeto de prestação de serviços por 9— ....................................
eles efetuada; 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 — Os documentos referidos nas alíneas a) e b)
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do n.º 6 e as alterações referidas no n.º 8 são comuni-
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cados até ao 5.º dia útil seguinte ao do transporte, por
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . inserção no Portal das Finanças, ou por outra forma
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de transmissão eletrónica de dados, a definir por por-
j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . taria do membro do Governo responsável pela área
das finanças.
2— ....................................
Artigo 6.º
Artigo 3.º
[...]
[...]
1 — Os documentos de transporte são processa-
1— ................................... dos pelos remetentes dos bens ou, mediante acordo
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . prévio, por terceiros em seu nome e por sua conta,
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . antes do início da circulação nos termos do n.º 2 do
c) Os bens registados como ativo fixo tangível do artigo 2.º
remetente; 2— ....................................
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ....................................
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— ....................................
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5— ...................................
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6— ...................................
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7— ...................................
6546-(132) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
8— ................................... mente sujeita a imposto sobre veículos, os proprietários
9— ................................... devem pagar o IVA junto das entidades competentes
10 — Se for ultrapassado o prazo estabelecido no para a cobrança daquele imposto.
n.º 6, considera-se exibido o documento exigido nos 4— ....................................
termos do n.º 8 caso os bens em causa se encontrem 5— ....................................
devidamente registados no inventário final referente
ao último exercício económico. Artigo 6.º
Artigo 14.º Deferido o pedido, a Agência de Gestão da Tesou-
raria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E. (IGCP),
[...]
por ordem da Direção de Serviços de Reembolsos,
1 — A falta de emissão ou de imediata exibição do procede ao pagamento da restituição do IVA por
documento de transporte ou dos documentos referidos transferência bancária, para a conta indicada, válida e
no artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 7.º ou as situações vigente em qualquer instituição de crédito localizada
previstas nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º fazem incorrer os em território nacional ou em outro Estado-Membro
infratores nas penalidades previstas no artigo 117.º da União Europeia ou no Espaço Económico Eu-
do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado ropeu.»
pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, aplicáveis, quer
ao remetente dos bens, quer ao transportador que não Artigo 204.º
seja transportador público regular de passageiros ou
mercadorias ou empresas concessionárias a prestar o Alteração ao regime de IVA de caixa
mesmo serviço. O artigo 4.º do regime de IVA de caixa, aprovado em
2— .................................... anexo ao Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, alterado
3— .................................... pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, passa a ter a
4— .................................... seguinte redação:
5— ....................................
6— .................................... «Artigo 4.º
7— ....................................
8— .................................... [...]
9— ................................... » 1 — Os sujeitos passivos que reúnam as condições
do artigo 1.º podem exercer a opção pelo regime de IVA
Artigo 203.º de caixa mediante comunicação, à Autoridade Tributá-
Alteração ao Decreto-Lei n.º 143/86, de 16 de junho ria e Aduaneira (AT), por via eletrónica, no Portal das
Finanças, durante o mês de outubro de cada ano.
Os artigos 3.º-A e 6.º do Decreto-Lei n.º 143/86, de
2— ....................................
16 de junho, que estabelece normas sobre a restituição
3— ....................................
do imposto sobre o valor acrescentado às representações
diplomáticas e consulares e ao seu pessoal não nacional, 4— ....................................
alterado pelos Decretos-Leis n.os 198/90, de 19 de junho, 5— ....................................
e 108/98, de 24 de abril, pela Lei n.º 30-C/2000, de 29 6— ................................... »
de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 296/2001, de 21 de
novembro, pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de dezembro, Artigo 205.º
e pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro, Alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro
passam a ter a seguinte redação:
O artigo 11.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que
«Artigo 3.º-A estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do
fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema
1— .................................... e das atividades cinematográficas e audiovisuais, alterada
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pela Lei n.º 28/2014, de 19 de maio, passa a ter a seguinte
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . redação:
c) Um veículo automóvel, para cada um dos demais
funcionários constantes da lista do corpo diplomático, «Artigo 11.º
ou até dois veículos automóveis, no caso de funcioná- [...]
rio casado, a viver em união de facto ou com família
a seu cargo; 1— ....................................
d) Um veículo automóvel, para os cônsules de 2 — Sobre o valor das taxas referidas no artigo 10.º
carreira, ou até dois veículos automóveis, no caso de não incide qualquer imposição de natureza fiscal ou de
funcionário casado, a viver em união de facto ou com direitos de autor, sem prejuízo da inclusão do montante
família a seu cargo; correspondente à taxa de exibição no valor tributável,
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado
(IVA), das prestações de serviços de publicidade co-
2— .................................... mercial, em conformidade com o disposto na alínea a)
3 — Caso a introdução no consumo dos veículos au- do n.º 5 do artigo 16.º do Código do IVA.
tomóveis a que se refere o número anterior fique igual- 3— ................................... »
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(133)
SECÇÃO II q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Imposto do selo
r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 206.º t) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
u) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alteração ao Código do Imposto do Selo v) Nos trespasses de estabelecimento comercial,
1 — Os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 8.º, 23.º, 41.º, 42.º, 44.º e industrial ou agrícola e nas subconcessões e trespasses
60.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei de concessões feitos pelo Estado, pelas regiões autó-
n.º 150/99, de 11 de setembro, passam a ter a seguinte nomas ou pelas autarquias locais, para exploração de
redação: empresas ou de serviços de qualquer natureza, tenha
ou não principiado a exploração, os adquirentes dos
«Artigo 2.º referidos direitos.
[...]
4— ....................................
1— ....................................
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 5.º
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...]
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ....................................
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
q) O trespassante, nos trespasses de estabelecimento l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
comercial, industrial ou agrícola; m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
r) O subconcedente e o trespassante, respetivamente, n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
nas subconcessões e trespasses de concessões feitos o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
pelo Estado, pelas regiões autónomas ou pelas autar- p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
quias locais, para exploração de empresas ou de ser- q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
viços de qualquer natureza, tenha ou não principiado r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a exploração. s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
t) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2— .................................... u) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3— .................................... v) Nos contratos de arrendamento, subarrendamento
4— .................................... e promessa previstos na verba 2 da tabela geral, na data
do início do arrendamento, do subarrendamento, das
Artigo 3.º alterações ou, no caso de promessa, da disponibilização
do bem locado.
[...]
1— .................................... 2— ....................................
2— ....................................
3— .................................... Artigo 8.º
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...]
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sempre que haja lugar a qualquer isenção, deve
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . averbar-se no documento ou título, ou indicar-se na
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . declaração a que se refere o artigo 60.º, a disposição
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . legal que a prevê.
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 23.º
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...]
j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ....................................
m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ....................................
n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ....................................
o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— ....................................
p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5— ....................................
6546-(134) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
6 — Nos documentos e títulos sujeitos a imposto da cessação ou, no caso de promessa, da disponibi-
são mencionados o valor do imposto e a data da liqui- lização do bem locado, em declaração de modelo
dação, com exceção dos contratos previstos na verba 2 oficial, nos termos a regulamentar por portaria do
da tabela geral, cuja liquidação é efetuada nos termos membro do Governo responsável pela área das fi-
do n.º 8. nanças.
7 — ................................... 3 — (Revogado.)
8 — Tratando-se de imposto devido pelos contra- 4 — A comunicação a que se referem os números
tos previstos na verba 2 da tabela geral, o imposto anteriores considera-se submetida no serviço de finan-
é liquidado pela Autoridade Tributária e Aduaneira ças da área da situação do prédio.»
com base na declaração prevista no artigo 60.º,
considerando-se, para todos os efeitos legais, o ato 2 — As alterações introduzidas pela presente lei aos
tributário praticado no serviço de finanças da área da artigos 5.º, 8.º, 23.º, 41.º, 42.º, 44.º e 60.º do Código do
situação do prédio. Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de
setembro, apenas produzem efeitos a partir de 1 de abril
Artigo 41.º de 2015.
[...]
SECÇÃO III
O pagamento do imposto é efetuado pelas pessoas
ou entidades referidas no artigo 23.º, com exceção do Impostos especiais de consumo
imposto referente à verba 2 da tabela geral, que é pago
pelo locador ou sublocador. Artigo 207.º
Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Artigo 42.º
Os artigos 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 17.º, 35.º, 42.º, 55.º, 61.º,
[...]
71.º, 74.º, 76.º, 88.º, 92.º, 93.º, 101.º, 103.º, 104.º, 105.º,
1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 23.º, são 105.º-A, 106.º e 109.º do Código dos Impostos Especiais
solidariamente responsáveis com o sujeito passivo pelo de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010,
pagamento do imposto as pessoas ou entidades habi- de 21 de junho, adiante designado por Código dos IEC,
litadas legalmente a autenticar documentos, quando passam a ter a seguinte redação:
essa forma seja admitida em alternativa à escritura
pública, e as pessoas ou entidades que, por qualquer «Artigo 6.º
outra forma, intervierem nos atos, contratos e opera-
[...]
ções ou receberem ou utilizarem livros, papéis e outros
documentos, sempre que tenham colaborado na falta 1— ....................................
de liquidação ou arrecadação do imposto ou, na data 2 — As Forças Armadas e organismos referidos
daquela intervenção, receção ou utilização, não tenham no número anterior estão autorizados a receber pro-
exigido a menção a que alude o n.º 6 do artigo 23.º ou dutos sujeitos a impostos especiais de consumo pro-
verificado o cumprimento da obrigação declarativa venientes de outros Estados membros, em regime de
prevista no n.º 2 do artigo 60.º suspensão do imposto, a coberto do documento ad-
2— .................................... ministrativo eletrónico previsto no artigo 36.º, desde
3— .................................... que os produtos sejam acompanhados pelo certificado
4— .................................... de isenção previsto no anexo II ao Regulamento de
Execução (UE) n.º 282/2011, do Conselho, de 15 de
Artigo 44.º março.
3— ....................................
[...]
4— ....................................
1— .................................... 5— ....................................
2— .................................... 6— ....................................
3— .................................... 7— ....................................
4— ....................................
5— .................................... Artigo 7.º
6 — Havendo lugar a liquidação do imposto a que
[...]
se refere a verba 2 da tabela geral, o imposto é pago
no prazo previsto no n.º 2 do artigo 60.º 1 — Constitui facto gerador do imposto a produção
ou a importação em território nacional dos produtos
Artigo 60.º referidos no artigo 5.º, bem como a sua entrada no
referido território quando provenientes de outro Estado
[...]
membro.
1 — Os locadores e sublocadores comunicam à 2 — Em derrogação do disposto no número ante-
Autoridade Tributária e Aduaneira os contratos de ar- rior, constitui facto gerador do imposto, o momento
rendamento, subarrendamento e respetivas promessas, do fornecimento ao consumidor final de eletricidade
bem como as suas alterações e cessação. e de gás natural por comercializadores definidos em
2 — A comunicação referida no número anterior é legislação própria.
efetuada até ao fim do mês seguinte ao do início do 3 — (Anterior n.º 2.)
arrendamento, do subarrendamento, das alterações, 4 — (Anterior n.º 3.)
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(135)
Artigo 9.º documento que ateste a sua regularização fiscal no
[...]
Estado membro de destino;
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1— ....................................
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 35.º
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...]
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1— ....................................
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2— ....................................
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3— ....................................
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — Nos casos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e nas alíneas a) e b) do n.º 2, os produtos sujeitos a
h) O fornecimento de gás natural ao consumidor
impostos especiais de consumo podem circular em re-
final, incluindo a aquisição de gás natural diretamente
gime de suspensão do imposto para um local de entrega
por consumidores finais em mercados organizados, bem
como a importação e a receção de gás natural de outro direta, designado pelo depositário autorizado ou pelo
Estado membro diretamente por consumidores finais. destinatário registado, situado em território nacional.
2— .................................... Artigo 42.º
[...]
a) No caso de produtos que circulem, em regime de
suspensão do imposto, de um entreposto fiscal com A circulação em regime de suspensão do imposto ter-
destino a um destinatário registado, ao momento da mina, nos casos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1,
entrega do relatório de receção desses produtos pelo nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 35.º,
referido destinatário; no momento da entrega do relatório de receção pelo
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . destinatário e, nos casos referidos na alínea d) do n.º 1
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e no n.º 3 do mesmo artigo, no momento em que os
d) Na situação referida no n.º 4 do artigo 35.º, ao produtos saem do território aduaneiro da Comunidade.
momento da entrega do relatório de receção desses
produtos pelo depositário autorizado ou pelo destina- Artigo 55.º
tário registado. [...]
3— .................................... 1— ....................................
4— .................................... 2— ....................................
5— .................................... 3— ....................................
6— .................................... 4— ....................................
5— ....................................
Artigo 10.º 6— ....................................
7— ....................................
[...]
8— ....................................
1— .................................... 9— ....................................
2— .................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3— .................................... 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4— .................................... 12 — Sem prejuízo do regime aplicável aos peque-
5 — Exclui-se do regime estabelecido no número nos produtores de vinho, o montante mínimo de fixação
anterior a DIC para os produtos que beneficiem da da garantia prevista no n.º 5 é reduzido para metade
isenção prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º, para os expedidores de produtos tributados à taxa 0 e
que deve ser processada em conformidade com o pre- para expedidores de produtos intermédios.
visto no n.º 3.
6 — (Anterior n.º 5.) Artigo 61.º
[...]
Artigo 17.º
1— ....................................
[...]
2— ....................................
........................................ 3— ....................................
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) O expedidor deve apresentar, logo que possível, na d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
estância aduaneira onde efetuou o pedido de reembolso, e) Rapé, 250 g;
o exemplar n.º 3 do documento de acompanhamento f) Tabaco de mascar, 250 g;
simplificado (DAS), devidamente anotado pelo desti- g) Tabaco aquecido, 20 g;
natário e acompanhado de um documento que ateste o h) Líquidos contendo nicotina, em recipientes uti-
pagamento do imposto no Estado membro de destino lizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos,
ou, no caso de não haver lugar a pagamento do imposto, 30 ml.
6546-(136) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
4— .................................... Artigo 92.º
5— .................................... [...]
6— ....................................
7— .................................... 1— ....................................
2— ....................................
Artigo 71.º 3— ....................................
4— ....................................
[...]
5— ....................................
1— .................................... 6— ....................................
2— .................................... 7 — Sem prejuízo das isenções previstas no presente
diploma, os produtos petrolíferos e energéticos sujeitos
a) Superior a 0,5 % vol. e inferior ou igual a 1,2 % a imposto que não constem dos números anteriores, são
vol. de álcool adquirido, € 7,75/hl; tributados com as seguintes taxas:
b) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e inferior
ou igual a 7° plato, € 9,71/hl; a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e supe- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
rior a 7° plato e inferior ou igual a 11° plato, € 15,51/hl; c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a 11° plato e inferior ou igual a 13° plato, € 19,42/hl; e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a 13° plato e inferior ou igual a 15° plato, € 23,29/hl; g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior
a 15° plato, € 27,24/hl. 8— ....................................
9— ....................................
Artigo 74.º 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
[...]
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1— .................................... Artigo 93.º
2 — A taxa do imposto aplicável aos produtos in-
termédios é de € 70,74/hl. [...]
1— ....................................
Artigo 76.º 2— ....................................
[...] 3— ....................................
4— ....................................
1— .................................... 5 — O gasóleo colorido e marcado só pode ser ad-
2 — A taxa do imposto aplicável às bebidas espiri- quirido pelos titulares do cartão eletrónico instituído
tuosas é de € 1 289,27/hl. para efeitos de controlo da sua afetação aos destinos
referidos no n.º 3, sendo responsável pelo pagamento
Artigo 88.º do montante de imposto resultante da diferença entre
[...] o nível de tributação aplicável ao gasóleo rodoviário
e a taxa aplicável ao gasóleo colorido e marcado, o
1— ................................... proprietário ou o responsável legal pela exploração dos
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . postos autorizados para a venda ao público, em relação
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . às quantidades que venderem e que não fiquem devi-
c) Os outros hidrocarbonetos, com exceção da turfa, damente registadas no sistema eletrónico de controlo,
destinados a serem utilizados, colocados à venda ou a bem como em relação às quantidades para as quais não
serem consumidos em uso como combustível; sejam emitidas as correspondentes faturas em nome do
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . titular de cartão.
6— ....................................
2— ................................... 7— ....................................
8— ....................................
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9— ....................................
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 101.º
e) Os produtos abrangidos pelos códigos NC 3403 11 [...]
e 3403 19;
1— ...................................
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3— .................................... d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4— .................................... e) O rapé;
5— .................................... f) O tabaco de mascar;
6— .................................... g) O tabaco aquecido;
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(137)
h) O líquido contendo nicotina, em recipientes uti- 2 — O imposto resultante da aplicação do número
lizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos. anterior não pode ser inferior a € 60 por milheiro de
charutos ou cigarrilhas.
2— .................................... 3 — (Revogado.)
3— .................................... 4 — (Revogado.)
4— .................................... 5 — (Revogado.)
5— .................................... 6 — (Revogado.)
6— .................................... 7 — (Revogado.)
7 — Para efeitos de aplicação da alínea e) do n.º 1,
é considerado rapé o tabaco em pó ou em grão, es- Artigo 105.º
pecialmente preparado para ser cheirado, mas não [...]
fumado.
8 — Para efeitos de aplicação da alínea f) do n.º 1, é 1— ....................................
considerado tabaco para mascar o tabaco apresentado 2 — Os cigarros ficam sujeitos, no mínimo, a 60 %
em rolos, barras, tiras, cubos ou placas, acondicionado do montante do imposto que resulta da aplicação do
para a venda ao público, especialmente preparado para disposto no n.º 5 do artigo 103.º
ser mascado mas não fumado.
9 — Para efeitos de aplicação da alínea g) do n.º 1, Artigo 105.º-A
é considerado tabaco aquecido o produto de tabaco [...]
manufaturado especialmente preparado para emitir
um vapor sem combustão da mistura de tabaco nele 1— ....................................
contida. 2 — Os cigarros ficam sujeitos, no mínimo, a 90 %
10 — Para efeitos de aplicação da alínea h) do n.º 1, do montante do imposto que resulta da aplicação do
é considerado cigarro eletrónico o produto que pode disposto no n.º 5 do artigo 103.º
ser utilizado para consumir vapor que contém nicotina, 3— ....................................
por meio de boquilha, ou qualquer componente desse
produto, incluindo um cartucho, um reservatório e o Artigo 106.º
dispositivo sem cartucho ou reservatório, podendo ser [...]
descartável ou recarregável através de uma recarga e
de um reservatório, ou recarregado por cartucho não 1 — A introdução no consumo de tabaco manufatu-
reutilizável. rado está sujeita a regras de condicionamento aplicáveis
11 — São equiparados aos cigarros, aos taba- no período que medeia entre o dia 1 de setembro e o
cos de fumar, ao tabaco para cachimbo de água, ao dia 31 de dezembro de cada ano civil.
rapé, ao tabaco de mascar e ao tabaco aquecido os 2 — Durante o período referido no número anterior,
produtos constituídos, total ou parcialmente, por as introduções no consumo de tabaco manufaturado
substâncias que, não sendo tabaco, obedeçam aos efetuadas mensalmente, por cada operador económico,
outros critérios definidos nos n.os 4 a 9, excetuando não podem exceder os limites quantitativos, decorren-
os produtos que tenham uma função exclusivamente tes da aplicação de um fator de majoração de 10 %
medicinal. à quantidade média mensal do tabaco manufaturado
introduzido no consumo ao longo dos 12 meses ime-
diatamente anteriores.
Artigo 103.º
3 — Para efeitos do disposto no número anterior,
[...] o cálculo da média mensal tem por base a quantidade
total das introduções no consumo de tabaco manufatu-
1— ....................................
rado não isento, efetuadas entre o dia 1 de setembro do
2— ....................................
ano anterior e o dia 31 de agosto do ano subsequente.
3— ....................................
4— ....................................
4— ....................................
5— ....................................
a) Elemento específico — € 88,20; 6 — Findo o período de condicionamento e o mais
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tardar até ao final do mês de janeiro de cada ano, o ope-
rador económico deve apresentar à estância aduaneira
5— .................................... competente uma declaração de apuramento contendo
a indicação das quantidades totais de tabaco manufa-
Artigo 104.º turado efetivamente introduzidas no consumo durante
o período de condicionamento.
Charutos e cigarrilhas 7 — As quantidades de tabaco manufaturado que
1 — O imposto sobre os charutos e as cigarrilhas excedam o limite quantitativo referido no n.º 4 ficam
reveste a forma ad valorem, resultando da aplicação ao sujeitas ao pagamento do imposto à taxa em vigor na
respetivo preço de venda ao público das percentagens data da apresentação da declaração de apuramento,
seguintes: quando tal excesso seja comprovado pelo confronto
dos seus elementos com os processados pela adminis-
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tração, sem prejuízo do procedimento por infração a
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . que houver lugar.
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 — As regras previstas nos números anteriores são
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . individualmente aplicáveis ao continente, à Região Au-
6546-(138) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
tónoma dos Açores e à Região Autónoma da Madeira, sejam transportados na bagagem pessoal de passageiros
devendo as obrigações previstas nos números anteriores que viajem para um país ou território terceiro, efetuando
ser cumpridas junto da estância aduaneira onde são um voo ou travessia marítima.
processadas as respetivas introduções no consumo. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior,
9 — Para efeitos do disposto no n.º 7, a liquidação entende-se por:
do imposto é feita nos seguintes termos:
a) No caso de cigarros, de acordo com o previsto a) ‘Loja franca’, qualquer estabelecimento situado
no n.º 5 do artigo 103.º, no n.º 2 do artigo 105.º ou num aeroporto ou terminal portuário que satisfaça
no n.º 2 do artigo 105.º-A, consoante se reportem a as condições previstas na legislação nacional apli-
introduções no consumo efetuadas no continente, na cável;
Região Autónoma dos Açores ou na Região Autónoma b) ‘Passageiros que viajem para um país ou território
da Madeira, respetivamente; terceiro’, qualquer passageiro na posse de título de
b) No caso das cigarrilhas, de acordo com o previsto transporte, por via aérea ou marítima, que mencione
no n.º 2 do artigo 104.º; como destino final um aeroporto ou um porto situado
c) No caso do tabaco de corte fino destinado a ci- num país ou território terceiro.
garros de enrolar e dos restantes tabacos de fumar, de
acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 104.º-A. 3 — A loja franca é considerada como constituindo
parte do entreposto fiscal de armazenagem que procede
10 — As regras de condicionamento previstas no ao seu abastecimento.
presente artigo não são aplicáveis aos charutos, ao 4 — Os produtos vendidos a bordo de aeronaves
tabaco para cachimbo de água, ao rapé, ao tabaco de
ou navios, durante um voo ou uma travessia marítima
mascar, ao tabaco aquecido e ao líquido contendo ni-
cotina, em recipientes utilizados para carga e recarga para um país ou território terceiro, são equiparados a
de cigarros eletrónicos. produtos vendidos em lojas francas.
5 — A isenção prevista no n.º 1 apenas é aplicá-
Artigo 109.º vel nos termos e limites estabelecidos no regime de
isenção do imposto sobre o valor acrescentado e dos
[...] impostos especiais de consumo na importação de
1 — Sem prejuízo de outras obrigações impostas por mercadorias transportadas na bagagem dos viajan-
lei especial, o tabaco destinado ao consumo no conti- tes provenientes de países ou territórios terceiros,
nente e nas regiões autónomas deve conter impresso, aprovado pelo artigo 116.º da Lei n.º 64-A/2008, de
em local bem visível das respetivas embalagens: 31 de dezembro.
a) O nome da empresa fabricante;
b) A designação da marca; Artigo 104.º-A
c) O preço de venda ao público no território de con- Tabacos de fumar, rapé, tabaco
sumo; de mascar e tabaco aquecido
d) O número de unidades, ou o peso líquido no caso
dos tabacos de fumar, do tabaco para cachimbo de água, 1 — O imposto incidente sobre o tabaco de corte
do rapé, do tabaco de mascar e do tabaco aquecido, ou fino destinado a cigarros de enrolar e sobre os restan-
o volume de líquido no caso dos recipientes utilizados tes tabacos de fumar, o rapé, o tabaco de mascar e o
para carga e recarga de cigarros eletrónicos; tabaco aquecido, tem dois elementos: um específico e
e) Os teores de condensado e nicotina no caso dos outro ad valorem.
maços de cigarros e os teores de nicotina no caso dos 2 — A unidade tributável do elemento específico
recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros é o grama.
eletrónicos; 3 — O elemento ad valorem resulta da aplicação
f) A designação do tipo de produto; de uma percentagem única aos preços de venda ao
g) A mensagem com o aviso de saúde, nos termos público de todos os tipos de tabaco de corte fino
da legislação aplicável. destinado a cigarros de enrolar e restantes tabacos
de fumar, de rapé, de tabaco de mascar e de tabaco
2— .................................... aquecido.
3— ................................... » 4 — As taxas dos elementos específico e ad valorem
são as seguintes:
Artigo 208.º
Aditamento ao Código dos Impostos Especiais de Consumo a) Elemento específico — € 0,075/g;
b) Elemento ad valorem — 20 %.
São aditados ao Código dos IEC os artigos 6.º-A,
104.º-A, 104.º-B, 104.º-C, 115.º e 116.º, com a seguinte
redação: 5 — O imposto relativo ao tabaco de corte fino desti-
nado a cigarros de enrolar e restantes tabacos de fumar,
«Artigo 6.º-A ao rapé, ao tabaco de mascar e ao tabaco aquecido,
resultante da aplicação do número anterior, não pode
Lojas francas
ser inferior a € 0,135/g.
1 — Os produtos vendidos em lojas francas estão 6 — Para efeitos do disposto no número anterior,
isentos de impostos especiais de consumo, desde que caso o peso dos módulos de venda ao público, expresso
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(139)
em gramas, constitua um número decimal, esse peso Artigo 210.º
é arredondado: Norma revogatória no âmbito do Código
a) Por excesso, para o número inteiro imediatamente dos Impostos Especiais de Consumo
superior, quando o algarismo da primeira casa decimal São revogados o n.º 3 do artigo 96.º-B e os n.os 3 a 7
for igual ou superior a cinco; do artigo 104.º do Código dos IEC.
b) Por defeito, para o número inteiro imediatamente
inferior, nos restantes casos.
SECÇÃO IV
Artigo 104.º-B Imposto sobre veículos
Tabaco para cachimbo de água
Artigo 211.º
1 — O imposto incidente sobre o tabaco para ca-
chimbo de água reveste a forma ad valorem, resultando Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos
da aplicação de uma percentagem única ao respetivo O artigo 51.º do Código do Imposto sobre Veículos,
preço de venda ao público. aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, adiante
2 — A taxa aplicável é de 50 %. designado por Código do ISV, passa a ter a seguinte re-
dação:
Artigo 104.º-C
Líquido contendo nicotina «Artigo 51.º
1 — O imposto incidente sobre o líquido contendo [...]
nicotina, em recipientes utilizados para carga e recarga 1— ....................................
de cigarros eletrónicos, reveste a forma específica,
sendo a unidade tributável o mililitro. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — A taxa do imposto é de € 0,60/ml. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 115.º d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) Os veículos adquiridos para o exercício de fun-
Regras especiais aplicáveis às folhas de tabaco destinadas ções operacionais das equipas de sapadores flores-
a venda ao público, ao rapé, ao tabaco de mascar,
ao tabaco aquecido e ao líquido contendo nicotina tais pelo Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas, I. P.
1 — À circulação de folhas de tabaco destinadas
a venda ao público, de rapé, de tabaco de mascar, de 2— ....................................
tabaco aquecido e de líquido contendo nicotina, em
recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
eletrónicos, não são aplicáveis os regimes previstos nos b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
artigos 35.º e 60.º, ficando os referidos produtos sujeitos c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
à disciplina geral dos bens em circulação. d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as e) Declaração emitida pelo Instituto da Conservação
folhas de tabaco destinadas à venda ao público, o rapé, da Natureza e das Florestas, I. P. da qual constem as
o tabaco de mascar, o tabaco aquecido e o líquido con- características técnicas dos veículos, no caso referido
tendo nicotina, em recipientes utilizados para carga e re- na alínea e) do número anterior.
carga de cigarros eletrónicos, podem ser colocados num
entreposto fiscal em regime de suspensão do imposto, 3 — Os veículos referidos nas alíneas a), d) e e) do
desde que cumpridos os condicionalismos previstos n.º 1 devem ostentar dizeres identificadores da enti-
no presente Código e em legislação avulsa relativos dade beneficiária, inscritos de forma permanente nas
à constituição e funcionamento do entreposto fiscal. partes laterais e posterior, em dimensão não inferior
3 — À saída do entreposto fiscal os produtos refe- à da matrícula, considerando-se de outro modo haver
ridos no número anterior que se destinem a território introdução ilegal no consumo.»
nacional têm, obrigatoriamente, de ser introduzidos
no consumo, mediante o processamento de uma DIC.
CAPÍTULO XIV
Artigo 116.º Impostos locais
Procedimentos de aplicação
SECÇÃO I
A regulamentação dos procedimentos de aplicação
do presente Código é efetuada por portaria do membro Imposto municipal sobre as transmissões
do Governo responsável pela área das finanças.» onerosas de imóveis
Artigo 209.º Artigo 212.º
Alterações sistemáticas no âmbito do Código Alteração ao Código do Imposto Municipal
dos Impostos Especiais de Consumo sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
É aditado ao Código dos IEC o capítulo IV, composto Os artigos 8.º, 10.º e 51.º do Código do Imposto Muni-
pelo artigo 116.º, com a epígrafe «Disposições finais». cipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, apro-
6546-(140) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
vado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, 9— ....................................
passam a ter a seguinte redação: 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
«Artigo 8.º 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
[...]
Artigo 51.º
1— ....................................
[...]
2— ....................................
1— ....................................
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Os serviços referidos no número anterior devem
b) Nas aquisições de prédios ou de frações autóno- remeter à Autoridade Tributária e Aduaneira, por via
mas destes não abrangidos no número anterior, que eletrónica, até ao dia 15 de abril, 15 de julho, 15 de
derivem de atos de dação em cumprimento, desde outubro e 15 de janeiro, uma relação referente aos atos
que tenha decorrido mais de um ano entre a primeira ou contratos celebrados no estrangeiro e legalizados no
falta de pagamento e o recurso à dação em cumpri- trimestre anterior.
mento e não existam relações especiais entre credor e 3— ................................... »
devedor, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código
do IRC. Artigo 213.º
3— .................................... Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Os artigos 93.º, 112.º, 125.º e 128.º do Código do Im-
Artigo 10.º posto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passam a ter a
[...]
seguinte redação:
1— ....................................
2— .................................... «Artigo 93.º
3— .................................... [...]
4— ....................................
5— .................................... 1— ....................................
6 — São de reconhecimento prévio, por despacho do 2— ....................................
membro do Governo responsável pela área das finanças 3— ....................................
sobre informação e parecer da Autoridade Tributária e 4— ....................................
Aduaneira, as seguintes isenções: 5— ....................................
6 — O titular do prédio, que seja um sujeito pas-
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sivo abrangido pela obrigação prevista no n.º 9 do
b) As previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do ar- artigo 19.º da Lei Geral Tributária, apenas pode obter
tigo 8.º, desde que o valor que serviria de base à li- a caderneta predial, urbana e rústica de base não ca-
quidação do IMT, caso este fosse devido, apurado dastral, referida no n.º 1, por via eletrónica no Portal
nos termos da regra 5.ª do artigo 12.º, seja superior das Finanças.
a € 300 000;
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 112.º
[...]
7— ....................................
1— ....................................
a) As previstas nas alíneas f), h), i), j) e l) do ar- 2— ....................................
tigo 6.º; 3— ....................................
b) As estabelecidas em legislação extravagante 4— ....................................
ao presente Código, cuja competência, nos termos 5— ....................................
dos respetivos diplomas, seja expressamente atri- 6— ....................................
buída ao diretor-geral da Autoridade Tributária e 7— ....................................
Aduaneira. 8— ....................................
9— ....................................
8— .................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) As previstas nas alíneas a), c), d), e) e g) do ar- 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
tigo 6.º, no artigo 7.º e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
artigo 8.º, desde que o valor que serviria de base à 13 — Os municípios, mediante deliberação da
liquidação do IMT, caso este fosse devido, apurado assembleia municipal, nos casos de imóvel desti-
nos termos da regra 5.ª do artigo 12.º, seja igual ou nado a habitação própria e permanente coincidente
inferior a € 300 000; com o domicílio fiscal do proprietário, podem fixar
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . uma redução da taxa que vigorar no ano a que res-
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . peita o imposto, atendendo ao número de depen-
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dentes que, nos termos do previsto no artigo 13.º
do Código do IRS, compõem o agregado familiar
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(141)
do proprietário a 31 de dezembro, de acordo com SECÇÃO II
a seguinte tabela:
Imposto único de circulação
Redução
Número de dependentes a cargo
de taxa até Artigo 214.º
Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação
1..................................... 10 %
2..................................... 15 % Os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 16.º e 17.º do Código
3..................................... 20 % do Imposto Único de Circulação, aprovado pela Lei
14 — (Anterior n.º 13.) n.º 22-A/2007, de 29 de junho, adiante designado por
15 — (Anterior n.º 14.) Código do IUC, passam a ter a seguinte redação:
16 — (Anterior n.º 15.)
17 — (Anterior n.º 16.)» «Artigo 2.º
[...]
Artigo 125.º 1— ....................................
[...] 2 — O imposto único de circulação incide ainda sobre
os veículos referidos no número anterior que, não sendo
1 — As entidades fornecedoras de água, energia e sujeitos a matrícula em Portugal, aqui permaneçam por
do serviço fixo de telefones devem, até ao dia 15 de um período superior a 183 dias, seguidos ou interpolados,
abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro, co- em cada ano civil, com exceção dos veículos de merca-
municar à Autoridade Tributária e Aduaneira os con- dorias de peso bruto igual ou superior a 12 toneladas.
tratos celebrados com os seus clientes, bem como as 3 — (Anterior n.º 2.)
suas alterações, que se tenham verificado no trimestre
4 — (Anterior n.º 3.)
anterior.
2— .................................... Artigo 3.º
3 — A comunicação é feita exclusivamente por via
eletrónica, através de declaração de modelo oficial, [...]
aprovada por portaria do membro do Governo respon- 1— ....................................
sável pela área das finanças. 2— ....................................
3 — É ainda equiparada a sujeito passivo a herança
Artigo 128.º indivisa, representada pelo cabeça de casal.
[...]
Artigo 5.º
1 — Às câmaras municipais compete colaborar com
[...]
a administração fiscal no cumprimento do disposto no
presente Código, devendo, nomeadamente, enviar à 1— ....................................
Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao final do mês
seguinte ao da sua constituição, aprovação, alteração a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ou receção: b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) Os alvarás de loteamento, licenças de constru- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ção, plantas de arquitetura das construções corres- e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
pondentes às telas finais, licenças de demolição e de f) Veículos apreendidos no âmbito de um processo-
obras, pedidos de vistorias, datas de conclusão de -crime, enquanto durar a apreensão;
edifícios e seus melhoramentos ou da sua ocupação, g) Veículos considerados abandonados nos termos
bem como todos os elementos necessários à avaliação do Código da Estrada a partir do momento em que
dos prédios; sejam adquiridos por ocupação pelo Estado ou pelas
b) As plantas dos aglomerados urbanos à escala dis- autarquias locais;
ponível donde conste a toponímia; h) Veículos declarados perdidos a favor do Estado;
c) As comunicações prévias de instalação, modifi- i) Veículos utilizados pelas equipas de sapadores
cação ou encerramento de estabelecimentos previstos florestais que integrem o Sistema de Defesa da Floresta
no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 contra Incêndios.
de abril, efetuadas nos termos daquele diploma;
d) As licenças de funcionamento de estabelecimentos 2— ....................................
afetos a atividades industriais; 3— ....................................
e) [Anterior alínea c).] 4— ....................................
5— ....................................
2— .................................... 6— ....................................
3 — Os elementos remetidos nos termos do n.º 1 são 7— ....................................
enviados exclusivamente por via eletrónica, sendo os 8— ....................................
restantes termos, formatos e procedimentos necessários 9 — Estão isentos os veículos que, embora perma-
ao seu cumprimento definidos por portaria do mem- neçam em território nacional por um período superior a
bro do Governo responsável pela área das finanças, 183 dias, se encontrem matriculados em série normal de
após audição da Associação Nacional de Municípios outro Estado membro e preencham os requisitos exigí-
Portugueses.» veis para beneficiar do regime de admissão temporária
6546-(142) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
previsto no artigo 34.º do Código do Imposto sobre do registo obrigatório referido no artigo 2.º daquele
Veículos para missões, estágios, estudos e trabalho procedimento especial.»
transfronteiriço.
2 — O disposto no artigo 17.º-A é apenas aplicável a
Artigo 6.º operações de compra e venda de veículos ocorridas em
[...] ou após 1 de janeiro de 2015.
1— .................................... Artigo 216.º
2 — É ainda considerado facto gerador do imposto a
permanência em território nacional por período superior Adicional em sede de imposto único de circulação
a 183 dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil, 1 — Sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas ca-
de veículos não sujeitos a matrícula em Portugal e que tegorias A e B do IUC, previstas nas alíneas a) e b) do
não sejam veículos de mercadorias de peso bruto igual n.º 1 do artigo 2.º do Código do IUC, aprovado pela Lei
ou superior a 12 toneladas. n.º 22-A/2007, de 29 de junho, incide um adicional de
3— .................................... IUC com as seguintes taxas:
4— ....................................
a) Veículos a gasóleo enquadráveis na categoria A:
Artigo 16.º Taxa adicional segundo o ano
de matrícula (euros)
Gasóleo
[...] Cilindrada (cm3) Posterior De 1990 De 1981
a 1995 a 1995 a 1989
1— ....................................
2 — A liquidação do imposto é feita pelo próprio
sujeito passivo através da Internet, nas condições de Até 1.500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,14 1,98 1,39
Mais de 1.500 até 2.000 . . . . . . . . 6,31 3,55 1,98
registo e acesso às declarações eletrónicas. Mais de 2.000 até 3.000 . . . . . . . . 9,86 5,51 2,76
3 — A liquidação do imposto pode ainda ser feita em Mais de 3.000 . . . . . . . . . . . . . . . . 25,01 13,19 5,70
qualquer serviço de finanças, por solicitação do sujeito
passivo que não esteja abrangido pela obrigação prevista b) Veículos a gasóleo enquadráveis na categoria B:
no n.º 9 do artigo 19.º da lei geral tributária, ou quando
se verifique alguma das seguintes circunstâncias: Gasóleo
Cilindrada (cm3)
Taxa adicional
(euros)
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 1.250 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,02
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mais de 1.250 até 1.750 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,07
Mais de 1.750 até 2.500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,12
Mais de 2.500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68,85
4— ....................................
5— ....................................
2 — As isenções, totais ou parciais, aplicáveis em sede
Artigo 17.º de IUC são igualmente aplicáveis ao adicional previsto
no presente artigo.
[...] 3 — Aplicam-se ao adicional de IUC as regras de li-
1— .................................... quidação e pagamento previstas nos artigos 16.º a 23.º
2— .................................... do Código do IUC.
3— .................................... 4 — A receita do adicional de IUC reverte integral-
4— .................................... mente para o Orçamento do Estado, nos termos dos arti-
5 — Nas situações a que se refere o n.º 2 do ar- gos 10.º-A, 10.º-B e 88.º da lei de enquadramento orça-
tigo 6.º, o imposto deve ser liquidado no prazo de mental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto,
30 dias a contar do termo do período nele previsto.» alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho.
5 — Às matérias não reguladas no presente artigo
Artigo 215.º aplica-se o Código do IUC.
Aditamento ao Código do Imposto Único de Circulação
CAPÍTULO XV
1 — É aditado ao Código do Imposto Único de Circu-
lação, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, Benefícios fiscais
o artigo 17.º-A com a seguinte redação:
Artigo 217.º
«Artigo 17.º-A Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Efeitos fiscais da regularização da propriedade Os artigos 48.º, 62.º e 69.º do Estatuto dos Benefícios
Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de
Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, a alteração
julho, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte
da titularidade do direito de propriedade efetuada ao
redação:
abrigo do procedimento especial para registo de pro-
priedade de veículos adquirida por contrato verbal de «Artigo 48.º
compra e venda releva para efeitos de imposto único
[...]
de circulação, desde a data da transmissão, quando
aquele pedido for apresentado pelo vendedor no prazo 1 — Ficam isentos de imposto municipal sobre imó-
de um ano após o decurso do prazo para cumprimento veis os prédios rústicos e o prédio ou parte de prédio
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(143)
urbano destinado a habitação própria e permanente do d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
efetivamente afeto a tal fim, desde que o rendimento f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
bruto total do agregado familiar não seja superior a
2,3 vezes o valor anual do IAS e o valor patrimonial 4— ....................................
tributário global da totalidade dos prédios rústicos e 5— ....................................
urbanos pertencentes ao agregado familiar não exceda 6— ....................................
10 vezes o valor anual do IAS.
2— .................................... a) Institutos, fundações e associações que prossi-
3— .................................... gam atividades de investigação, exceto as de natureza
4 — As isenções a que se refere o n.º 1 são auto- científica e de defesa do património histórico-cultural
máticas, sendo reconhecidas oficiosamente e com e do ambiente;
uma periodicidade anual pela Autoridade Tributá- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ria e Aduaneira, a partir da data da aquisição dos c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
prédios ou da data da verificação dos respetivos d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
pressupostos. e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — O não cumprimento atempado, pelo sujeito f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
passivo ou pelos membros do seu agregado familiar, g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
das suas obrigações declarativas em sede de IRS e de h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IMI, determina a não atribuição das isenções previstas i) (Revogada.)
no n.º 1.
6 — A isenção a que se refere o n.º 1 abrange os 7— ....................................
arrumos, despensas e garagens, ainda que fisicamente 8— ....................................
separados, mas integrando o mesmo edifício ou con- 9 — Estão sujeitos a reconhecimento, a efetuar por
junto habitacional, desde que utilizados exclusivamente despacho do membro do Governo responsável pelas
pelo proprietário ou seu agregado familiar, como com- áreas das finanças e da tutela, os donativos concedi-
plemento da habitação isenta. dos para a dotação inicial de fundações de iniciativa
7 — Em caso de compropriedade, o valor patri- exclusivamente privada, desde que prossigam fins de
monial tributário global a que alude o n.º 1 é o que, natureza predominantemente social, e os respetivos
proporcionalmente, corresponder à quota do sujeito estatutos prevejam que, no caso de extinção, os bens
passivo e dos restantes membros do seu agregado revertam para o Estado ou, em alternativa, sejam cedi-
familiar. dos às entidades abrangidas pelo artigo 10.º do Código
do IRC.
Artigo 62.º 10 — As entidades a que se referem as alíneas a),
[...] e) e g) do n.º 6 devem obter junto do membro do
Governo da tutela, previamente à obtenção dos do-
1— ....................................
nativos, a declaração do seu enquadramento no pre-
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sente capítulo e do interesse ambiental, desportivo
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ou educacional das atividades prosseguidas ou das
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ações a desenvolver.
d) Fundações de iniciativa exclusivamente privada 11 — No caso de donativos em espécie, o valor a
que prossigam fins de natureza predominantemente considerar, para efeitos do cálculo da dedução ao lu-
social, relativamente à sua dotação inicial, nas condi- cro tributável, é o valor fiscal que os bens tiverem no
ções previstas no n.º 9. exercício em que forem doados, deduzido, quando for
caso disso, das depreciações ou provisões efetivamente
2 — Os donativos referidos no número anterior praticadas e aceites como custo fiscal ao abrigo da
são considerados custos em valor correspondente a legislação aplicável.
140 % do respetivo total, quando se destinarem ex- 12 — A dedução a efetuar nos termos dos n.os 3 a 8
clusivamente à prossecução de fins de caráter social, a não pode ultrapassar na sua globalidade 8/1000 do
120 %, se destinados exclusivamente a fins de caráter volume de vendas ou dos serviços prestados realizados
ambiental, desportivo e educacional, ou a 130 % do pela empresa no exercício.
respetivo total, quando forem atribuídos ao abrigo de
contratos plurianuais celebrados para fins específicos, Artigo 69.º
que fixem os objetivos a prosseguir pelas entidades
beneficiárias, e os montantes a atribuir pelos sujeitos [...]
passivos. 1— ....................................
3— .................................... 2— ....................................
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ....................................
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— ....................................
c) Centros de desporto organizados nos termos dos 5— ....................................
Estatutos do Instituto Nacional de Aproveitamento dos 6 — O regime referido nos n.os 1 e 2 vigora para os
Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL), desde imóveis adquiridos ou concluídos até 31 de dezembro
que destinados ao desenvolvimento de atividades de de 2015.
natureza social no âmbito daquelas entidades; 7— ................................... »
6546-(144) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
Artigo 218.º para efeitos do IRC ou da categoria B do IRS, os do-
Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
nativos atribuídos às entidades de natureza privada,
previstas no n.º 1.
É aditado ao EBF o artigo 62.º-B, com a seguinte re- 6 — Os donativos previstos nos n.os 4 e 5 são con-
dação: siderados gastos em valor correspondente a 140 % do
seu valor quando atribuídos ao abrigo de contratos
«Artigo 62.º-B plurianuais que fixem objetivos a atingir pelas entidades
beneficiárias e os montantes a atribuir pelos sujeitos
Mecenato cultural
passivos.
1 — São consideradas entidades beneficiárias do 7 — No caso de donativos em espécie efetua-
mecenato cultural: dos por sujeitos passivos de IRC ou por sujeitos
passivos de IRS, aplica-se o disposto no n.º 11 do
a) As pessoas previstas no n.º 1 do artigo 62.º e as artigo 62.º
pessoas coletivas de direito público; 8 — No caso de mecenato de recursos humanos,
b) Outras entidades sem fins lucrativos que desen- considera-se, para efeitos do presente artigo, que o
volvam ações no âmbito do teatro, da ópera, do bailado, valor da cedência de um técnico especialista é o valor
música, organização de festivais e outras manifestações correspondente aos encargos despendidos pela entidade
artísticas e da produção cinematográfica, audiovisual patronal com a sua remuneração, incluindo os supor-
e literária; tados para regimes obrigatórios de segurança social,
c) As cooperativas culturais, institutos, fundações e durante o período da respetiva cedência.»
associações que prossigam atividades de natureza ou
interesse cultural, nomeadamente de defesa do patri-
Artigo 219.º
mónio histórico-cultural material e imaterial;
d) Entidades detentoras ou responsáveis por museus, Norma revogatória no âmbito do Estatuto
bibliotecas, e arquivos históricos e documentais; dos Benefícios Fiscais
e) Os centros de cultura organizados nos termos É revogada a alínea i) do n.º 6 do artigo 62.º do EBF.
dos Estatutos do INATEL, com exceção dos donativos
abrangidos pela alínea c) do n.º 3 do artigo 62.º;
f) Organismos públicos de produção artística res- CAPÍTULO XVI
ponsáveis pela promoção de projetos relevantes de
serviço público, nas áreas do teatro, música, ópera Procedimento, processo tributário
e bailado. e outras disposições
2 — São consideradas entidades promotoras as pes- SECÇÃO I
soas singulares e coletivas, públicas ou privadas, que
efetuam donativos às entidades referidas no número Lei geral tributária
anterior, nos termos do artigo 61.º
3 — As entidades beneficiárias devem obter junto Artigo 220.º
do membro do Governo responsável pela área da cul- Alteração à lei geral tributária
tura, previamente à obtenção dos donativos, a decla-
ração do seu enquadramento no regime do mecenato Os artigos 63.º, 63.º-A, 63.º-B, 64.º e 105.º da lei geral
cultural e do interesse cultural das atividades ou das tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17
ações desenvolvidas, salvo se forem enquadráveis no de dezembro, adiante designada por LGT, passam a ter a
artigo 10.º do Código do IRC ou o projeto ou a ativi- seguinte redação:
dade a beneficiar do donativo seja, comprovadamente,
objeto de apoios públicos atribuídos por organismos «Artigo 63.º
sob a tutela do membro do Governo responsável pela [...]
área da cultura.
4 — São considerados gastos ou perdas do exer- 1— ....................................
2— ....................................
cício, em valor correspondente a 130 % do respetivo
3 — Sem prejuízo do número anterior, o acesso à
total, para efeitos de IRC ou de categoria B do IRS, os
informação protegida pelo sigilo bancário e pelo sigilo
donativos atribuídos às entidades referidas no n.º 1, previsto no Regime Jurídico do Contrato de Seguro
pertencentes: faz-se nos termos previstos nos artigos 63.º-A, 63.º-B
a) Ao Estado, às regiões autónomas e autarquias e 63.º-C.
locais e a qualquer dos seus serviços, estabelecimentos 4— ....................................
e organismos, ainda que personalizados; 5— ....................................
b) A associações de municípios e freguesias; a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) A fundações em que o Estado, as regiões autóno- b) A consulta de elementos abrangidos pelo segredo
mas ou as autarquias locais participem no património profissional ou outro dever de sigilo legalmente re-
inicial. gulado, com exceção do segredo bancário e do sigilo
previsto no Regime Jurídico do Contrato de Seguro,
5 — São considerados gastos ou perdas do exercício, realizada nos termos do n.º 3;
até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
serviços prestados, em valor correspondente a 130 % d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(145)
6— .................................... 2 — A administração tributária tem, ainda, o poder
7— .................................... de aceder diretamente aos documentos bancários e aos
8— .................................... documentos emitidos por outras entidades financeiras
previstas como tal no artigo 3.º da Lei n.º 25/2008, de
Artigo 63.º-A 5 de junho, nas situações de recusa da sua exibição ou
de autorização para a sua consulta, quando se trate de
[...]
familiares ou terceiros que se encontrem numa relação
1— .................................... especial com o contribuinte.
2 — As instituições de crédito, as sociedades fi- 3— ....................................
nanceiras e as demais entidades que prestem servi- 4 — As decisões da administração tributária refe-
ços de pagamento, estão obrigadas a comunicar à ridas nos números anteriores devem ser fundamenta-
Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao final do das com expressa menção dos motivos concretos que
mês de julho de cada ano, através de declaração de as justificam e, salvo o disposto no número seguinte
modelo oficial, aprovada por portaria do membro e no n.º 13, notificadas aos interessados no prazo de
do Governo responsável pela área das finanças, as 30 dias após a sua emissão, sendo da competência do
transferências e envio de fundos que tenham como diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira,
destinatário entidade localizada em país, território ou dos seus substitutos legais, sem possibilidade de
ou região com regime de tributação privilegiada delegação.
mais favorável que não sejam relativas a pagamen- 5 — Os atos praticados ao abrigo da competência
tos de rendimentos sujeitos a algum dos regimes definida no n.º 1 são suscetíveis de recurso judicial
de comunicação para efeitos fiscais já previstos na com efeito meramente devolutivo e, sem prejuízo do
lei ou operações efetuadas por pessoas coletivas de disposto no n.º 13, os atos previstos no n.º 2 depen-
direito público. dem da audição prévia do familiar ou terceiro e são
3— .................................... suscetíveis de recurso judicial com efeito suspensivo,
4— .................................... por parte destes.
5— .................................... 6— ....................................
6 — A obrigação de comunicação prevista no n.º 2 7— ....................................
abrange igualmente as transferências e os envios de 8— ....................................
fundos efetuados através das respetivas sucursais lo- 9— ....................................
calizadas fora do território português ou de entidades 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
não residentes com as quais exista uma situação de 11 — Para os efeitos desta lei, considera-se docu-
relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º mento de outras entidades financeiras, previstas como
do Código do IRC, sempre que a instituição de crédito, tal no artigo 3.º da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho,
sociedade financeira ou entidade prestadora de serviços qualquer documento ou registo, independentemente
de pagamento tenha ou devesse ter conhecimento de do respetivo suporte, que, não sendo considerado docu-
que aquelas transferências ou envios de fundos têm mento bancário, titule, comprove ou registe operações
como destinatário final uma entidade localizada em praticadas pelas referidas entidades.
país, território ou região com regime de tributação 12 — A administração tributária presta ao ministério
privilegiada mais favorável. da tutela informação anual de caráter estatístico sobre
7 — (Anterior n.º 6.) os processos em que ocorreu o levantamento do sigilo
8 — (Anterior n.º 7.) bancário e do sigilo previsto no Regime Jurídico do
Contrato de Seguro, a qual é remetida à Assembleia da
Artigo 63.º-B República com a apresentação do relatório detalhado
sobre a evolução do combate à fraude e à evasão fiscais,
[...] previsto no artigo 64.º-B.
1 — A administração tributária tem o poder de ace- 13 — Nos casos abrangidos pela alínea h) do n.º 1,
der a todas as informações ou documentos bancários, não há lugar a notificação dos interessados nem a audi-
bem como a informações ou documentos de outras ção prévia do familiar ou terceiro quando o pedido de
entidades financeiras previstas como tal no artigo 3.º da informações tenha caráter urgente ou essa audição ou
Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, alterado pelos Decretos- notificação possa prejudicar as investigações em curso
-Leis n.os 317/2009, de 30 de outubro, e 242/2012, de 7 no Estado ou jurisdição requerente das informações e
de novembro, sem dependência do consentimento do tal seja expressamente solicitado por este Estado ou
titular dos elementos protegidos: jurisdição.
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 64.º
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
[...]
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ....................................
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ....................................
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ....................................
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— ....................................
h) Quando se trate de informações solicitadas nos 5— ....................................
termos de acordos ou convenções internacionais em 6 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número
matéria fiscal a que o Estado português esteja vincu- anterior, considera-se como situação tributária regula-
lado. rizada o disposto no artigo 177.º-A do CPPT.
6546-(146) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
Artigo 105.º 224.º, 246.º, 252.º, 264.º, 265.º, 278.º e 280.º do Código
[...]
de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, adiante
A alçada dos tribunais tributários corresponde àquela designado por CPPT, passam a ter a seguinte redação:
que se encontra estabelecida para os tribunais judiciais
de 1.ª instância.» «Artigo 6.º
[...]
Artigo 221.º
Aditamento à lei geral tributária
1 — É obrigatória a constituição de advogado nas
causas judiciais cujo valor exceda o dobro da alçada
São aditados à LGT, os artigos 64.º-B e 64.º-C, com a do tribunal tributário de 1.ª instância, bem como nos
seguinte redação: processos da competência do Tribunal Central Ad-
ministrativo e do Supremo Tribunal Administrativo.
«Artigo 64.º-B 2— ....................................
Combate à fraude e à evasão fiscais
3— ....................................
1 — O Governo apresenta à Assembleia da Repú- Artigo 31.º
blica, até ao final do mês de junho de cada ano, um re-
[...]
latório detalhado sobre a evolução do combate à fraude
e à evasão fiscais em todas as áreas da tributação, ex- 1— ....................................
plicitando os resultados alcançados, designadamente 2 — Os editais e os anúncios publicados são juntos
quanto ao valor das liquidações adicionais realizadas, aos restantes documentos do processo administrativo
bem como quanto ao valor das coletas recuperadas nos ou judicial, com indicação da data e custo da publi-
diversos impostos. cação.
2 — O relatório previsto no número anterior deve
conter, designadamente: Artigo 38.º
a) O grau de execução dos planos plurianuais de [...]
combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras apro-
vados pelo Governo; 1— ....................................
b) Os resultados obtidos com a utilização dos diver- 2— ....................................
sos instrumentos jurídicos para o combate à fraude e à 3— ....................................
evasão fiscais, nomeadamente: 4— ....................................
5— ....................................
i) No âmbito legislativo; 6— ....................................
ii) No âmbito penal; 7— ....................................
iii) No âmbito operacional; 8— ....................................
iv) No âmbito do relacionamento institucional com 9 — As notificações referidas no presente artigo,
outras entidades públicas nacionais e internacionais; bem como as efetuadas nos processos de execução
e fiscal, podem ser efetuadas por transmissão eletrónica
v) No âmbito do relacionamento com o contribuinte; de dados, que equivalem, consoante os casos, à remessa
por via postal registada ou por via postal registada com
c) A informação estatística relevante sobre a atuação aviso de receção.
da inspeção tributária, da justiça tributária, de outras 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
áreas da Autoridade Tributária e Aduaneira e de outras 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
entidades que colaboram no combate à fraude e evasão 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
fiscais e aduaneiras.
Artigo 73.º
Artigo 64.º-C [...]
Poderes de autoridade pública
1— ....................................
Para efeitos do disposto no Código Penal, os fun- 2— ....................................
cionários da Autoridade Tributária e Aduaneira, no 3— ....................................
exercício das funções que nessa qualidade lhes sejam 4 — Quando o valor do processo não exceda o valor
cometidas, consideram-se investidos de poderes de da alçada do tribunal tributário, o órgão periférico local
autoridade pública.» decide de imediato após o fim da instrução, caso esta
tenha tido lugar.
SECÇÃO II
5— ....................................
6— ....................................
Procedimento e processo tributário 7— ....................................
Artigo 222.º Artigo 112.º
Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário [...]
Os artigos 6.º, 31.º, 38.º, 73.º, 112.º, 146.º-D, 1 — Compete ao dirigente do órgão periférico re-
191.º, 192.º, 194.º, 198.º, 200.º, 215.º, 219.º, 221.º, gional da administração tributária revogar, total ou
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(147)
parcialmente, dentro do prazo referido no n.º 1 do artigo de oposição e a data e o local designados para a venda,
anterior, o ato impugnado caso o valor do processo sendo os mesmos afixados à porta da última residência
não exceda o valor da alçada do tribunal tributário de ou sede do citando e podem ser publicados em dois
1.ª instância. números seguidos de um dos jornais mais lidos nesse
2 — Compete ao dirigente máximo do serviço re- local ou no Portal das Finanças.
vogar, total ou parcialmente, dentro do prazo referido
no n.º 1 do artigo anterior, o ato impugnado caso o Artigo 194.º
valor do processo exceda o valor da alçada do tribunal [...]
tributário de 1.ª instância.
3— .................................... 1 — Nas execuções de valor superior a 500 unidades
4— .................................... de conta, quando o executado não for encontrado, o
5— .................................... funcionário encarregue de proceder à citação começa
6— .................................... por averiguar se é conhecida a atual morada do execu-
tado e se possui bens penhoráveis.
Artigo 146.º-D 2— ....................................
3— ....................................
[...]
1 — O processo referido no artigo 146.º-B é trami- Artigo 198.º
tado como processo urgente. [...]
2— ....................................
1— ....................................
Artigo 191.º 2— ....................................
3— ....................................
[...] 4— ....................................
1 — Nos processos de execução fiscal cuja quantia 5 — É dispensada a prestação de garantia quando, à
exequenda não exceda 500 unidades de conta, a citação data do pedido, o devedor tenha dívidas fiscais, legal-
efetua-se, mediante via postal simples, aplicando-se- mente não suspensas, de valor inferior a € 2500 para
-lhe as regras do artigo anterior, com as necessárias pessoas singulares, ou € 5000 para pessoas coletivas.
adaptações.
2 — A citação referida no número anterior é feita Artigo 200.º
por via postal registada quando a dívida exequenda for [...]
superior a 50 vezes a unidade de conta.
3 — A citação é pessoal: 1— ....................................
2— ....................................
a) Nos casos não referidos nos números anteriores; 3— ....................................
b) Na efetivação da responsabilidade solidária ou 4 — Nos casos de dispensa de garantia, nos termos
subsidiária; do n.º 5 do artigo 198.º, a falta de pagamento de uma
c) Quando houver necessidade de proceder à venda prestação importa o vencimento imediato das seguintes,
de bens; prosseguindo o processo de execução fiscal os seus
d) Quando o órgão de execução fiscal a considerar termos.
mais eficaz para a cobrança da dívida. Artigo 215.º
4 — As citações referidas no presente artigo podem [...]
ser efetuadas por transmissão eletrónica de dados, que 1— ....................................
equivalem, consoante os casos, à remessa por via postal 2— ....................................
simples ou registada ou por via postal registada com 3— ....................................
aviso de receção, valendo como citação pessoal. 4— ....................................
5— .................................... 5 — A administração tributária acede a informação
6— .................................... relativa à existência de bens ou direitos do devedor, sus-
7— .................................... cetíveis de penhora, incluindo todos os dados existentes
8— .................................... nos registos que possui, bem como na contabilidade
da empresa.
Artigo 192.º 6 — A administração tributária pode, em qualquer
[...] momento, notificar o devedor ou terceiros para a apre-
sentação de elementos que se revelem necessários à
1— .................................... cobrança da dívida, incluindo os elementos da conta-
2— .................................... bilidade das empresas.
3— .................................... 7 — O envio dos elementos referidos no número
4— .................................... anterior é feito por via eletrónica.
5— ....................................
6— .................................... Artigo 219.º
7— ....................................
[...]
8 — Sendo as citações feitas nos termos e local do
número anterior, constam dos éditos, conforme o caso, a 1 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5, a pe-
natureza dos bens penhorados, o prazo do pagamento e nhora começa pelos bens cujo valor pecuniário seja de
6546-(148) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
mais fácil realização e se mostre adequado ao montante que respeita à reclamação da decisão de verificação e
do crédito do exequente. graduação, que é efetuada exclusivamente nos termos
2— .................................... dos artigos 276.º a 278.º deste código.
3— .................................... 2 — Na reclamação de créditos só é admissível
4— .................................... prova documental.
5 — Quando exista plano de pagamento em pres-
tações devidamente autorizado, e a execução fiscal Artigo 252.º
deva prosseguir os seus termos normais, pode a pe-
nhora iniciar-se por bens distintos daqueles cujo [...]
valor pecuniário seja de mais fácil realização, quando 1— ....................................
indicados pelo executado e desde que o pagamento 2 — Quando haja fundada urgência na venda de
em prestações se encontre a ser pontualmente cum- bens, ou estes sejam de valor não superior a 40 unidades
prido.
de conta, pode o órgão de execução fiscal determinar
a venda por negociação particular.
Artigo 221.º
3— ....................................
[...]
1 — (Anterior corpo do artigo.) Artigo 264.º
2 — A penhora de bens móveis que façam parte [...]
do ativo de sujeitos passivos de IVA, ainda que dele
isentos, pode ser feita mediante notificação que dis- 1— ....................................
crimine os bens penhorados e identifique o fiel de- 2 — Sem prejuízo do andamento do processo, pode
positário. efetuar-se qualquer pagamento por conta do débito,
3 — No caso referido no número anterior, o fiel de- desde que a entrega não seja inferior a 1 unidade de
positário dispõe do prazo de cinco dias para informar a conta, observando-se, neste caso, o disposto nos n.os 2
administração tributária da eventual inexistência, total a 6 do artigo 262.º
ou parcial, dos bens penhorados. 3— ....................................
4 — A penhora efetuada nos termos do disposto no 4— ....................................
n.º 2 não obsta a que o executado possa dispor livre-
mente dos bens, desde que se trate de bens de natureza
fungível e assegure a sua apresentação, no prazo de Artigo 265.º
cinco dias, quando notificado para o efeito pela admi- [...]
nistração tributária.
1— ....................................
Artigo 224.º 2— ....................................
3 — O pagamento não susta o concurso de credores
[...]
se for efetuado após a realização da venda.
1 — A penhora de créditos consiste na notificação
ao devedor, efetuada preferencialmente por via ele- Artigo 278.º
trónica, emitida pelo órgão de execução fiscal, de que
todos os créditos do executado até ao valor da dívida Subida da reclamação — Resposta da Fazenda Pública
exequenda e acrescido ficam à ordem do órgão de exe- 1— ....................................
cução fiscal, observando-se o disposto no Código de 2— ....................................
Processo Civil, com as necessárias adaptações e ainda 3— ....................................
as seguintes regras:
4— ....................................
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — A cópia do processo executivo que acompanha
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a subida imediata da reclamação deve ser autenticada
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pela administração tributária.
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — (Anterior n.º 5.)
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 — (Anterior n.º 6.)
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 280.º
2 — Não sendo possível a forma de comunicação [...]
prevista no número anterior, a mesma deve ser feita
com as formalidades da citação pessoal e sujeita ao 1— ....................................
regime desta. 2— ....................................
3 — (Anterior n.º 2.) 3— ....................................
4 — Não cabe recurso das decisões dos tribunais
Artigo 246.º tributários de 1.ª instância proferidas em processo de
impugnação judicial ou de execução fiscal quando o
[...]
valor da causa não ultrapassar o valor da alçada fixada
1 — Na reclamação de créditos observam-se as para os tribunais tributários de 1.ª instância.
disposições do Código de Processo Civil, exceto no 5— ................................... »
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(149)
Artigo 223.º b) Os sujeitos passivos abrangidos pela obrigação
Aditamento ao Código de Procedimento
prevista no n.º 9 do artigo 19.º da LGT.»
e de Processo Tributário
Artigo 224.º
São aditados ao CPPT, os artigos 177.º-A, 177.º-B e
177.º-C, com a seguinte redação: Norma revogatória no âmbito do Código
de Procedimento e de Processo Tributário
«Artigo 177.º-A São revogados a alínea b) do n.º 2 do artigo 146.º-A e
Situação tributária regularizada
o artigo 146.º-C do CPPT.
1 — Considera-se que o contribuinte tem a situação Artigo 225.º
tributária regularizada quando se verifique um dos se-
Disposição transitória no âmbito
guintes requisitos: do procedimento e processo tributário
a) Não seja devedor de quaisquer impostos ou outras As alterações introduzidas pela presente lei às normas
prestações tributárias e respetivos juros; do CPPT e da LGT sobre alçadas e constituição de advoga-
b) Esteja autorizado ao pagamento da dívida em dos apenas produzem efeitos relativamente aos processos
prestações, desde que exista garantia constituída, nos que se iniciem após a sua entrada em vigor.
termos legais;
c) Tenha pendente meio de contencioso adequado à
discussão da legalidade da dívida exequenda e o pro- SECÇÃO III
cesso de execução fiscal tenha garantia constituída, Infrações tributárias
nos termos legais;
d) Tenha a execução fiscal suspensa, nos termos do Artigo 226.º
n.º 2 do artigo 169.º, havendo garantia constituída, nos
termos legais. Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias
2 — À constituição de garantia é equiparada, para Os artigos 42.º, 88.º, 92.º, 93.º, 95.º, 96.º, 97.º, 109.º,
estes efeitos, a sua dispensa e a sua caducidade. 117.º e 121.º do Regime Geral das Infrações Tributárias,
aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, adiante
designado por RGIT, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 177.º-B
Efeitos de não regularização da situação tributária «Artigo 42.º
Sem prejuízo do disposto noutras disposições legais, [...]
aos contribuintes que não tenham a sua situação tribu-
tária regularizada é vedado: 1— ....................................
2 — No caso de ser intentado procedimento ou pro-
a) Celebrar contratos de fornecimentos, empreitadas cesso tributário em que se discuta situação tributária
de obras públicas ou aquisição de serviços e bens com de cuja definição dependa a qualificação criminal dos
o Estado, regiões autónomas, institutos públicos, autar- factos, não é encerrado o inquérito enquanto não for
quias locais e instituições particulares de solidariedade praticado ato definitivo ou proferida decisão final sobre
social maioritariamente financiadas pelo Orçamento a referida situação tributária, suspendendo-se, entre-
do Estado, bem como renovar o prazo dos contratos tanto, o prazo a que se refere o número anterior.
já existentes; 3— ....................................
b) Concorrer à concessão de serviços públicos; 4— ....................................
c) Fazer cotar em bolsa de valores os títulos repre-
sentativos do seu capital social; Artigo 88.º
d) Lançar ofertas públicas de venda do seu capital ou
[...]
alienar em subscrição pública títulos de participação,
obrigações ou ações; 1 — Quem, sabendo que tem de entregar tributo já
e) Beneficiar dos apoios de fundos europeus estru- liquidado ou em processo de liquidação ou dívida às
turais e de investimento e públicos; instituições de segurança social, alienar, danificar ou
f) Distribuir lucros do exercício ou fazer adianta- ocultar, fizer desaparecer ou onerar o seu património
mentos sobre lucros no decurso do exercício. com intenção de, por essa forma, frustrar total ou par-
cialmente o crédito tributário é punido com pena de
Artigo 177.º-C prisão de um a dois anos ou com pena de multa até
240 dias.
Comprovação de situação tributária
2— ....................................
A comprovação da situação tributária apenas pode
ser efetuada mediante a prestação de consentimento do Artigo 92.º
próprio sujeito passivo a que se refere o artigo 4.º do
[...]
Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril, quando diga
respeito às seguintes pessoas: 1— ....................................
a) As que participem nos procedimentos adminis- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
trativos referidos no Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 b) Ocultar ou subtrair quaisquer mercadorias à ação
de abril; da administração aduaneira no interior das estâncias
6546-(150) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
aduaneiras ou recintos diretamente fiscalizados pela e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
administração aduaneira ou sujeitos ao seu controlo; f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . é punido com pena de prisão até três anos ou com pena
de multa até 360 dias, se o valor da prestação tributá-
é punido com pena de prisão até três anos, ou com pena ria em falta for superior a € 15 000 ou, não havendo
de multa até 360 dias, se o valor da prestação tributária lugar a prestação tributária, se os produtos objeto da
em falta for superior a € 15 000 ou, não havendo lugar infração forem de valor líquido de imposto superior a
a prestação tributária, a mercadoria objeto da infração € 50 000 ou ainda, quando inferiores a estes valores e
for de valor aduaneiro superior a € 50 000, se pena com a intenção de os iludir, as condutas que lhe estão
mais grave não lhe couber por força de outra disposi- associadas sejam praticadas de forma organizada ou
ção legal, ou ainda, quando inferiores a estes valores e assumam dimensão internacional.
com a intenção de os iludir, as condutas que lhe estão 2 — Na mesma pena incorre quem, com intenção de
associadas sejam praticadas de forma organizada ou se subtrair ao pagamento da prestação tributária devida,
assumam dimensão internacional. introduzir no consumo veículo tributável com obtenção de
2— .................................... benefício ou vantagem fiscal mediante falsas declarações,
ou qualquer outro meio fraudulento, se o valor da presta-
Artigo 93.º ção tributária em falta for superior a € 15 000 ou ainda,
quando inferior a este valor e com a intenção de o iludir,
[...] as condutas que lhe estão associadas sejam praticadas de
1 — Quem, por qualquer meio, colocar ou detiver forma organizada ou assumam dimensão internacional.
em circulação, no interior do território nacional, mer- 3— ....................................
cadorias em violação das leis aduaneiras relativas à
circulação interna ou comunitária de mercadorias, sem Artigo 97.º
o processamento das competentes guias ou outros do- [...]
cumentos legalmente exigíveis ou sem a aplicação de
selos, marcas ou outros sinais legalmente prescritos, é Os crimes previstos nos artigos anteriores, indepen-
punido com pena de prisão até três anos ou com pena dentemente dos requisitos de valor neles previstos, são
de multa até 360 dias, se o valor da prestação tributária punidos com pena de prisão de um a cinco anos para
em falta for superior a € 15 000 ou, não havendo lugar a as pessoas singulares e com pena de multa de 240 a
prestação tributária, a mercadoria objeto da infração for 1200 dias para as pessoas coletivas, quando se verifique
de valor aduaneiro superior a € 50 000 ou ainda, quando qualquer das seguintes circunstâncias:
inferiores a estes valores e com a intenção de os iludir, a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
as condutas que lhe estão associadas sejam praticadas de b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
forma organizada ou assumam dimensão internacional. c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2— .................................... d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 95.º f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
[...]
1— .................................... Artigo 109.º
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...]
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ....................................
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ....................................
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
é punido com pena de prisão até três anos ou com pena b) Desviar os produtos tributáveis do fim pressuposto
de multa até 360 dias, se o valor da prestação tributária no regime fiscal que lhe é aplicável ou utilizá-los em
em falta for superior a € 15 000 ou, não havendo lugar a equipamentos não autorizados ou sem a prévia autori-
prestação tributária, a mercadoria objeto da infração for zação por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira;
de valor aduaneiro superior a € 50 000 ou ainda, quando c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
inferiores a estes valores e com a intenção de os iludir, d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
as condutas que lhe estão associadas sejam praticadas de e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
forma organizada ou assumam dimensão internacional. f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2— .................................... g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 96.º i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
[...] l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1— .................................... m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(151)
3— .................................... venda, salvo nos casos previstos na alínea g) do n.º 1,
4— .................................... pode ser determinada a sua destruição ou inutilização:
5— ....................................
a) Pelo diretor da alfândega com competência no
6— ....................................
local onde se encontram as mercadorias, relativamente
aos bens de valor até € 100;
Artigo 117.º b) Pelo diretor da unidade orgânica competente pela
[...] venda, relativamente aos bens de valor igual ou superior
ao previsto na alínea anterior.
1— ....................................
2— ....................................
Artigo 678.º-Q
3— ....................................
4— .................................... [...]
5— .................................... 1— ....................................
6— .................................... 2— ....................................
7— .................................... 3— ....................................
8 — A falta de apresentação ou a apresentação fora 4— ....................................
do prazo legal das declarações previstas nas alíneas b)
e d) do n.º 7 do artigo 69.º do Código do IRC é punível a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
com coima de € 500 a € 22 500. b) Entrega de bens de valor até € 100, a serviços
9 — Quando a infração prevista no n.º 1 diga res- dependentes do Estado ou a instituições de utilidade
peito às comunicações exigidas nos artigos 3.º e 3.º-A pública que deles careçam;
do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, alte- c) [Anterior alínea b).]
rado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e
pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, a mesma 5 — Quando na sequência da terceira praça referida
constitui contraordenação grave, punível com coima na alínea a) do número anterior as mercadorias não fo-
de € 200 a € 10 000. rem vendidas, o diretor da unidade orgânica competente
pela venda pode determinar uma praça extra, devendo a
Artigo 121.º determinação do valor base da venda assegurar o paga-
mento dos recursos próprios tradicionais e de quaisquer
[...]
outros tributos que sejam devidos.
1 — A não organização da contabilidade de har- 6 — (Anterior n.º 5.)
monia com as regras de normalização contabilística, 7 — (Anterior n.º 6.)
bem como o atraso na execução da contabilidade, na 8 — (Anterior n.º 7.)
escrituração de livros ou na elaboração de outros ele-
mentos de escrita, ou de registos, por período superior Artigo 678.º-S
ao previsto na lei fiscal, quando não sejam punidos [...]
como crime ou como contraordenação mais grave, são
puníveis com coima de € 200 a € 10 000. 1— ....................................
2— .................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — A infração prevista no n.º 1 constitui uma con- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
traordenação grave.» c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Encargos com a venda ou mercadorias.
CAPÍTULO XVII
2 — As despesas processuais compreendem os
Regulamento das Alfândegas custos suportados pela Autoridade Tributária e Adua-
neira, nomeadamente com publicitação, armazenagem,
Artigo 227.º amostragem e transporte, sendo as mesmas fixadas,
Alteração ao Regulamento das Alfândegas
caso outro montante não seja determinado, em 20 %
do produto da venda, após dedução dos montantes
Os artigos 678.º-C, 678.º-Q e 678.º-S do Regulamento previstos nas alíneas a) e b) do número anterior, até
das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31 730, de ao limite de duas unidades de conta.
15 de dezembro de 1941, na redação dada pelas Leis 3 — Os encargos com a venda ou mercadorias cor-
n.os 66-A/2012, de 31 de dezembro, e 83-C/2013, de 31 respondem aos custos comprovadamente suportados
de dezembro, passam a ter a seguinte redação: por terceiros, devendo os mesmos ser apresentados ao
diretor da unidade orgânica competente para a venda
«Artigo 678.º-C no prazo de um mês após a mesma.
[...]
4 — A responsabilidade do Estado pelos encargos
com a venda ou mercadorias previstos no número an-
1— .................................... terior tem como limite máximo o produto da venda
2— .................................... após a dedução dos montantes referidos nas alíneas a),
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e b) e c) do n.º 1.
em derrogação do disposto no n.º 1, quando as merca- 5 — O produto da venda das mercadorias referidas
dorias pela sua natureza ou estado de conservação não na alínea b) do n.º 1 do artigo 678.º-C não está sujeita
apresentem condições mínimas para serem colocadas à à dedução dos encargos com a venda ou mercadorias.
6546-(152) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
6 — O produto líquido da venda constitui receita caráter permanente previsto no Decreto-Lei n.º 63/2004,
do Estado, sendo depositado à ordem do Estado, salvo de 22 de março, até ao limite máximo de € 30 000 000
se, nos casos previstos nas alíneas c) a f) do n.º 1 do anuais, devendo esta verba ser transferida do orçamento
artigo 678.º-C, o mesmo for reclamado pelo dono das do subsetor Estado para o fundo atrás referido.
mercadorias no prazo de um mês a contar da data da 2 — O adicional a que se refere o número anterior
venda. integra os valores das taxas unitárias fixados nos termos
7 — (Anterior n.º 6.)» do n.º 1 do artigo 92.º do Código dos IEC.
3 — Os encargos de liquidação e cobrança incorridos
CAPÍTULO XVIII pela AT são compensados através da retenção de uma per-
centagem de 3 % do produto do adicional, a qual constitui
Outras disposições de caráter fiscal sua receita própria.
SECÇÃO I Artigo 230.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro
Disposições diversas
Os artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 118/2011, de
Artigo 228.º 15 de dezembro, que aprova a Orgânica da Autoridade
Instituições particulares de solidariedade Tributária e Aduaneira, alterado pelos Decretos-Leis
social e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa n.os 142/2012, de 11 de julho, 6/2013, de 17 de janeiro, e
51/2014, de 2 de abril, passam a ter a seguinte redação:
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são
repristinados, durante o ano de 2015, o n.º 2 do artigo 65.º «Artigo 10.º
da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, e as alíneas a) e b)
do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de [...]
janeiro, alterado pela Lei n.º 52-C/96, de 27 de dezembro, 1— ....................................
pelo Decreto-Lei n.º 323/98, de 30 de outubro, pela Lei 2— ....................................
n.º 30-C/2000, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei
3 — Os cargos de diretor de serviços, diretor adjunto
n.º 238/2006, de 20 de dezembro, revogados pelo n.º 1
da Unidade de Grandes Contribuintes, diretor de finan-
do artigo 130.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.
2 — A restituição prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 ças, diretor de finanças adjunto e diretor de alfândega
do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de janeiro, é são cargos de direção intermédia de 1.º grau.
feita em montante equivalente a 50 % do IVA suportado,
exceto nos casos de operações abrangidas pelo n.º 2 do Artigo 11.º
artigo 130.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, [...]
relativamente às quais se mantém em vigor o direito à
restituição de um montante equivalente ao IVA suportado. Nos termos da lei, aos chefes de equipas multidis-
3 — Durante o ano de 2015 é igualmente restituído ciplinares nas áreas das tecnologias e dos sistemas
um montante equivalente a 50 % do IVA suportado pelas de informação é atribuído um estatuto remuneratório
instituições particulares de solidariedade social, bem como correspondente ao cargo de diretor de serviços ou de
pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, relativamente chefe de divisão, em função da natureza e complexi-
às aquisições de bens ou serviços de alimentação e bebi- dade de funções, não podendo o estatuto equiparado a
das no âmbito das atividades sociais desenvolvidas, nos diretor de serviços ser atribuído a mais de nove chefes
termos do n.º 1, com as devidas adaptações. de equipa.»
Artigo 229.º Artigo 231.º
Adicional às taxas do imposto Alteração do anexo ao Decreto-Lei
sobre os produtos petrolíferos e energéticos n.º 118/2011, de 15 de dezembro
1 — Mantém-se em vigor em 2015 o adicional às taxas É alterado o anexo ao Decreto-Lei n.º 118/2011, de
do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, 15 de dezembro, que aprova a Orgânica da Autoridade
no montante de € 0,005/l para a gasolina e no montante Tributária e Aduaneira, alterado pelos Decretos-Leis
de € 0,0025/l para o gasóleo rodoviário e o gasóleo colo- n.os 142/2012, de 11 de julho, 6/2013, de 17 de janeiro, e
rido e marcado, que é consignado ao fundo financeiro de 51/2014, de 2 de abril, com a seguinte redação:
Número
Qualificação Grau Designação do cargo
de lugares
.................................................
... .............................................. ...
... .............................................. ...
... .............................................. ...
... .............................................. ...
... .............................................. ...
... .............................................. ...
.................................................
... ................................................ ...
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(153)
Número
Qualificação Grau Designação do cargo
de lugares
... ................................................ ...
1.º Diretor-adjunto da Unidade dos Grandes Contribuintes . . . . 1
... ................................................ ...
... ................................................ ...
Artigo 232.º Artigo 233.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto Aditamento ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de É aditado ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto,
agosto, que estabelece medidas de controlo da emissão que estabelece medidas de controlo da emissão de faturas
de faturas e outros documentos com relevância fiscal, e outros documentos com relevância fiscal, define a forma
define a forma da sua comunicação à Autoridade Tribu- da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e
tária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles
exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas documentos por adquirentes pessoas singulares, alterado
singulares, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de de- pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-
zembro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, -Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, o artigo 3.º-A, com a
passa a ter a seguinte redação: seguinte redação:
«Artigo 3.º «Artigo 3.º-A
[...] Comunicação dos inventários
1 — As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham 1 — As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham
sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em
território português e aqui pratiquem operações sujeitas território português, que disponham de contabilidade
a IVA, são obrigadas a comunicar à Autoridade Tribu- organizada e estejam obrigadas à elaboração de inven-
tária a Aduaneira (AT), por transmissão eletrónica de tário, devem comunicar à AT, até ao dia 31 de janeiro,
dados, os elementos das faturas emitidas nos termos por transmissão eletrónica de dados, o inventário res-
do Código do IVA, bem como os elementos dos do- peitante ao último dia do exercício anterior, através
cumentos de conferência de entrega de mercadorias ou de ficheiro com características e estrutura a definir
da prestação de serviços, por uma das seguintes vias: por portaria do membro do Governo responsável pela
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . área das finanças.
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Relativamente às pessoas que adotem um período
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de tributação diferente do ano civil, a comunicação
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . referida no número anterior deve ser efetuada até ao
final do 1.º mês seguinte à data do termo desse período.
2— .................................... 3 — Ficam dispensadas da obrigação de comunica-
3— .................................... ção a que se refere o n.º 1 as pessoas aí previstas cujo
4 — A AT disponibiliza no Portal das Finanças o volume de negócios do exercício anterior ao da referida
modelo de dados para os efeitos previstos nos n.os 1 comunicação não exceda € 100 000.»
e 2, devendo dele constar os seguintes elementos rela-
tivamente a cada fatura ou documento de conferência Artigo 234.º
de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços: Disposição transitória no âmbito do Decreto-Lei
n.º 198/2012, de 24 de agosto
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) Número da fatura ou do documento; No ano de 2015, para efeitos do disposto no ar-
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto,
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . com a redação dada pela presente lei, as pessoas, sin-
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . gulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . estável ou domicílio fiscal em território português, que
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . disponham de contabilidade organizada e estejam obri-
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . gadas à elaboração de inventário, devem comunicar à
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AT, até ao dia 31 de janeiro de 2015, por transmissão
j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . eletrónica de dados, o inventário respeitante ao último
k) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dia do exercício anterior.
l) O número do certificado do programa que os emitiu;
m) Identificação do documento de origem. Artigo 235.º
Contribuição sobre o setor bancário
5— ....................................
6— .................................... É prorrogado o regime que cria a contribuição so-
7— .................................... bre o setor bancário, aprovado pelo artigo 141.º da Lei
8— ................................... » n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.
6546-(154) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
Artigo 236.º 3 — Para efeitos do n.º 1, entende-se por ‘valor dos
Alteração ao regime da contribuição sobre o setor bancário
elementos do ativo’ os ativos líquidos reconhecidos na
contabilidade dos sujeitos passivos, com referência a
O artigo 4.º do regime que cria a contribuição so- 1 de janeiro de 2015, ou no 1.º dia do exercício eco-
bre o setor bancário, aprovado pelo artigo 141.º da Lei nómico, caso ocorra em data posterior.
n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte 4 — Para efeitos do n.º 2, entende-se ‘por valor dos
redação: ativos regulados’ o valor reconhecido pela Entidade
Reguladora dos Serviços Energéticos para efeitos de
«Artigo 4.º
apuramento dos proveitos permitidos, com referência
[...] a 1 de janeiro de 2015.
1 — A taxa aplicável à base de incidência definida Artigo 4.º
pela alínea a) do artigo anterior varia entre 0,01 % e
0,085 % em função do valor apurado. [...]
2 — A taxa aplicável à base de incidência definida ........................................
pela alínea b) do artigo anterior varia entre 0,000 10 %
e 0,000 30 % em função do valor apurado.» a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 237.º c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Contribuição extraordinária sobre o setor energético e) A produção de eletricidade por intermédio de
É prorrogado o regime que cria a contribuição extraor- unidades de pequena produção a partir de recursos
dinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º renováveis;
da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pelas f) A produção de eletricidade e calor por intermédio
Leis n.os 13/2014, de 14 de março, e 75-A/2014, de 30 de unidades de microcogeração;
de setembro. g) A produção de eletricidade destinada ao auto-
consumo;
Artigo 238.º h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alteração ao regime que cria a contribuição i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
extraordinária sobre o setor energético j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
k) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º e 11.º do regime que cria
l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a contribuição extraordinária sobre o setor energético,
m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31
n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
de dezembro, alterada pelas Leis n.os 13/2014, de 14 de
o) Os sujeitos passivos cujo valor total do balanço, em
março, e 75-A/2014, de 30 de setembro, passam a ter a
31 de dezembro de 2014, seja inferior a € 1 500 000.
seguinte redação:
Artigo 6.º
«Artigo 2.º
[...]
[...]
1— ....................................
São sujeitos passivos da contribuição extraordiná-
2— ....................................
ria sobre o setor energético as pessoas singulares ou
3 — Para efeitos do número anterior, a utilização
coletivas que integram o setor energético nacional,
equivalente da potência instalada, em horas, apurada
com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou
para a central no período compreendido entre 1 de
estabelecimento estável em território português, que,
janeiro e 15 de dezembro de 2015, é transposta para
em 1 de janeiro de 2015, se encontrem numa das se-
valores em horas de utilização anual equivalente da po-
guintes situações:
tência instalada, multiplicando o valor apurado por 365
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e dividindo por 349.
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— ....................................
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Para efeitos do número anterior, o índice de
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . operacionalidade da refinaria é calculado com base nos
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dados verificados no período compreendido entre 1 de
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . janeiro e 15 de dezembro de 2015, nos termos do anexo
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a este regime, que dele faz parte integrante.
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 7.º
j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
[...]
k) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — A contribuição extraordinária sobre o setor
energético é liquidada pelo sujeito passivo, através de
Artigo 3.º declaração de modelo oficial a aprovar por portaria do
membro do Governo responsável pela área das finan-
[...]
ças, que deve ser enviada por transmissão eletrónica
1— .................................... de dados até 31 de outubro de 2015, com exceção do
2— .................................... previsto no número seguinte.
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(155)
2 — Nos casos previstos nos n.os 2 e 4 do artigo em território português, excluindo qualquer sucursal
anterior, a declaração referida no número anterior deve situada fora do território português, bem como às su-
ser enviada por transmissão eletrónica de dados até 20 cursais situadas em território português de instituições
de dezembro de 2015. financeiras com sede no estrangeiro, que, em qualquer
3— .................................... caso, integrem uma das seguintes categorias de insti-
4— .................................... tuições financeiras:
5— ....................................
a) ‘Instituição de depósito’;
Artigo 11.º b) ‘Instituição de custódia’;
c) ‘Entidade de investimento’;
[...] d) ‘Empresa de seguros especificada’.
1 — A receita obtida com a contribuição extraordi-
nária sobre o setor energético é consignada ao Fundo 2 — Para efeitos do disposto no número anterior
para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético entende-se por:
(FSSSE), criado pelo Decreto-Lei n.º 55/2014, de 9 de a) ‘Instituição de depósito’, a instituição de crédito
abril, com o objetivo de estabelecer mecanismos que ou qualquer outra entidade legalmente autorizada a
contribuam para a sustentabilidade sistémica do setor exercer a atividade de receção de depósitos ou outros
energético, designadamente através da contribuição fundos reembolsáveis;
para a redução da dívida tarifária e do financiamento de b) ‘Instituição de custódia’, o intermediário finan-
políticas do setor energético de cariz social e ambiental, ceiro, ou qualquer outra entidade, autorizado a prestar
de medidas relacionadas com a eficiência energética, o serviço de registo e o depósito de instrumentos finan-
de medidas de apoio às empresas e da minimização dos ceiros e cujos rendimentos brutos decorrentes da de-
encargos financeiros para o Sistema Elétrico Nacional tenção dos ativos financeiros por conta de terceiros ou
decorrentes de custos de interesse económico geral dos serviços financeiros relacionados sejam iguais ou
(CIEGs), designadamente resultantes dos sobrecustos
superiores a 20 % do rendimento bruto dessa entidade
com a convergência tarifária com as Regiões Autóno-
obtido no mais curto dos seguintes períodos de tempo:
mas dos Açores e da Madeira.
2 — (Revogado.) i) No período de três anos que termine a 31 de de-
3 — (Revogado.) zembro do ano que anteceda aquele em que se efetue
4 — Fica o Governo autorizado a transferir para a determinação para os efeitos do presente artigo; ou
o FSSSE o montante das cobranças provenientes da ii) No período que tenha ocorrido desde a data de
contribuição extraordinária sobre o setor energético. constituição da entidade;
5 — Os encargos de liquidação e cobrança incorridos
pela Autoridade Tributária e Aduaneira são compensa- c) ‘Entidade de investimento’, qualquer entidade
dos através da retenção de uma percentagem de 3 % que exerça como atividade, ou seja gerida por uma
do produto da contribuição, a qual constitui receita entidade que exerça como atividade, uma ou várias
própria.» das seguintes atividades ou operações, por conta ou
Artigo 239.º em nome de um cliente:
Regime de comunicação de informações financeiras i) Negociação de instrumentos financeiros;
ii) Gestão de carteiras;
É aprovado o regime de comunicação de informações iii) Qualquer outra atividade que consista em inves-
financeiras, com a seguinte redação: tir, administrar ou gerir fundos ou dinheiro por conta
de terceiros;
«Artigo 1.º
Objeto d) ‘Empresa de seguros especificada’, qualquer
entidade legalmente autorizada a exercer a atividade
O presente regime estabelece as obrigações das ins- seguradora em Portugal, no âmbito do ramo Vida, nos
tituições financeiras em matéria de identificação de
termos do regime jurídico do acesso e exercício da
determinadas contas e de comunicação de informa-
atividade seguradora e resseguradora, que emita ou
ções à Autoridade Tributária e Aduaneira, reforçando
seja obrigada a efetuar pagamentos em relação a um
e assegurando as condições necessárias para a apli-
cação dos mecanismos de cooperação internacional contrato de seguro monetizável ou a um contrato de
e de combate à evasão fiscal previstos na Convenção renda.
entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da
América (EUA) para Evitar a Dupla Tributação e Pre- 3 — Consideram-se abrangidas pela alínea c) do
venir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre número anterior, designadamente:
o Rendimento e no Foreign Account Tax Compliance a) As instituições de crédito e as empresas de inves-
Act (FATCA), através da assistência mútua baseada na timento autorizadas a prestar serviços de investimento
troca automática e recíproca de informações. e a exercer as atividades de investimento seguintes:
Artigo 2.º i) A receção e transmissão, por conta de clientes,
de ordens relativas a um ou mais instrumentos finan-
Entidades abrangidas
ceiros;
1 — O disposto no presente regime é aplicável às ii) A execução de ordens por conta de clientes, rela-
instituições financeiras com sede ou direção efetiva tivas a um ou mais instrumentos financeiros;
6546-(156) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
iii) A gestão de carteiras, numa base discricionária Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e os EUA ou
e individualizada, no âmbito de mandato conferido nenhum beneficiário tenha direito a mais de 5 % dos
pelos clientes, sempre que essas carteiras incluam um ativos do fundo ou, quando o fundo possua menos de
ou mais instrumentos financeiros; 50 participantes, os participantes não residentes em
território português não tenham direito a mais de 20 %
b) Os organismos de investimento coletivo constituí- dos ativos do fundo;
dos de acordo com a legislação nacional, e respetivas b) As entidades de investimento que se qualifiquem
entidades responsáveis pela gestão; como instituições financeiras devido, exclusivamente,
c) Os fundos de investimento imobiliário constituí- ao exercício da atividade de consultoria para inves-
dos de acordo com a legislação nacional, e respetivas timento em um ou mais instrumentos financeiros;
entidades responsáveis pela gestão; c) As entidades de investimento, em relação à ativi-
d) Os fundos de pensões constituídos de acordo com dade de gestão de carteiras, numa base discricionária e
a legislação nacional, e respetivas entidades gestoras; individualizada, no âmbito de mandato conferido pelos
e) Os fundos de capital de risco, as sociedades de clientes, desde que os instrumentos financeiros sob ges-
capital de risco e os investidores em capital de risco tão se encontrem depositados em nome do cliente em
constituídos de acordo com a legislação nacional, bem uma ou mais instituições financeiras e nenhuma delas
como as entidades gestoras dos fundos de capital de seja considerada instituição financeira não participante
risco; nos termos da legislação FATCA;
f) Os fundos de titularização de créditos e as socieda- d) Os organismos de investimento coletivo e res-
des de titularização de créditos constituídos de acordo petivas entidades responsáveis pela gestão, sempre
com a legislação nacional, bem como as entidades que todas as unidades de participação ou ações do or-
gestoras dos fundos de titularização de créditos. ganismo de investimento coletivo sejam detidas por,
ou através de, uma ou mais instituições financeiras e
4 — A alínea c) do n.º 2 deve ser interpretada de nenhuma delas seja considerada instituição financeira
forma consistente com os termos e expressões utiliza- não participante nos termos da legislação FATCA;
dos na definição de ‘instituição financeira’ constante e) Os fundos de investimento imobiliário, sociedades
das recomendações do grupo de ação financeira inter- de investimento imobiliário e respetivas entidades res-
nacional (GAFI). ponsáveis pela gestão, sempre que todas as unidades de
5 — Para efeitos deste regime, a expressão ‘enti- participação do fundo de investimento imobiliário ou
dade’ designa uma pessoa coletiva ou um instrumento ações da sociedade de investimento imobiliário sejam
jurídico, tal como um trust (estrutura fiduciária). detidas por, ou através de, uma ou mais instituições fi-
nanceiras e nenhuma delas seja considerada instituição
Artigo 3.º financeira não participante nos termos da legislação
Entidades excluídas FATCA.
1 — Não se encontram abrangidas pelas obrigações Artigo 4.º
de comunicação previstas no presente regime as se-
guintes entidades, bem como as contas financeiras de Contas financeiras abrangidas
que sejam titulares: 1 — Estão abrangidas pelas obrigações de comuni-
a) O Estado Português, suas subdivisões políticas ou cação previstas no presente regime as seguintes contas
administrativas ou autarquias locais, ou uma instituição financeiras:
ou organismo, excluindo as instituições financeiras, a) Contas de depósito, designadamente quaisquer
detido na totalidade pelo Estado, suas subdivisões po- contas comerciais, à ordem, de aforro, a prazo ou de
líticas ou administrativas ou autarquias locais; poupança, as contas identificadas mediante certifica-
b) As instituições de segurança social e previdência dos de depósitos, certificados de poupança, certifica-
e os fundos de capitalização por elas administrados; dos de investimento, certificados de dívida ou outros
c) O Banco de Portugal; instrumentos similares mantidos por uma instituição
d) O Fundo de Garantia de Depósitos, o Fundo de financeira no decurso normal de uma atividade bancária
Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e o Fundo de Re- ou similar, bem como os montantes detidos por uma
solução; empresa de seguros nos termos de contratos de investi-
e) O Sistema de Indemnização aos Investidores; mento garantido ou acordos similares de atribuição ou
f) O Fundo de Acidentes de Trabalho e o Fundo de pagamento de juros relativamente a esses montantes;
Garantia Automóvel; b) Contas de custódia, considerando-se como tais
g) A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida as contas que não constituam contratos de seguro ou
Pública — IGCP, E. P. E. contratos de renda e de que sejam beneficiárias outras
pessoas que detenham quaisquer instrumentos finan-
2 — Estão, ainda, excluídos das obrigações de co- ceiros ou contratos de investimento, nomeadamente
municação previstas no presente regime: ações, quotas, títulos de crédito, obrigações, títulos
a) Os fundos de pensões e equiparáveis que se cons- de dívida ou quaisquer outros documentos de dívida,
tituam e operem de acordo com a legislação nacional, operações cambiais ou sobre mercadorias, swaps de
com exceção dos que permitam apenas adesões indi- risco de incumprimento de crédito, swaps baseados em
viduais, incluindo os fundos de pensões constituídos índices não financeiros, contratos de capital nocional,
por entidades referidas no número anterior, desde que contratos de seguro, contratos de renda, ou quaisquer
possam beneficiar da aplicação da Convenção para opções ou outros instrumentos derivados;
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(157)
c) Contratos de seguro monetizáveis, considerando- investimento diferentes das mencionadas nas alíneas
-se como tais os contratos de seguro em que exista anteriores.
possibilidade de resgate e cujo valor de reembolso
imediato seja superior a 50 000 dólares dos EUA; 3 — Sempre que uma instituição financeira assim
d) Contratos de renda, considerando-se como tais seja qualificada apenas porque gere uma ou mais das
os contratos nos termos do quais o emitente acorda entidades de investimento mencionadas nas alíneas a)
efetuar pagamentos durante certo período de tempo a f) do número anterior, as respetivas contas financeiras
determinado, no todo ou em parte, por referência à correspondem às contas financeiras das entidades de
esperança de vida de uma ou mais pessoas singulares, investimento sob sua gestão.
bem como os contratos considerados como contratos 4 — Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1,
de renda, nos termos das disposições legislativas ou considera-se valor de reembolso imediato o maior dos
regulamentares ou das práticas da jurisdição em que seguintes montantes:
o contrato tenha sido emitido, nos termos dos quais o
emitente acorda efetuar pagamentos durante um de- a) O valor de resgate teórico, não deduzido de quais-
terminado período; quer penalizações de resgate ou de empréstimos ou
e) Contas financeiras mantidas por entidades de in- adiantamentos sobre o contrato; ou
vestimento. b) O valor máximo que poderá ser emprestado ou
adiantado ao tomador no âmbito do contrato.
2 — Para os efeitos da alínea e) do número anterior,
consideram-se contas financeiras mantidas por entida- Artigo 5.º
des de investimento, designadamente: Contas financeiras excluídas
a) As unidades de participação e as ações de orga- 1 — São excluídas das obrigações previstas no pre-
nismos de investimento coletivo; sente regime as seguintes contas financeiras:
b) As unidades de participação de fundos de in-
a) Contas de depósito detidas por pessoas singula-
vestimento imobiliário e as ações de sociedades de
res cujo saldo, no final de cada ano civil, não exceda
investimento imobiliário;
50 000 dólares dos EUA ou o montante equivalente
c) As unidades de participação e quaisquer outras
em euros;
participações em fundos de pensões;
b) Contratos de seguro monetizáveis detidos por
d) As unidades de participação, ações e quaisquer
pessoas singulares cujo valor de reembolso imediato,
outras formas de participação em fundos de capital de
no final de cada ano civil, não exceda 50 000 dólares
risco, sociedades de capital de risco e investidores em
dos EUA ou o montante equivalente em euros;
capital de risco;
c) Contratos de seguro monetizáveis e contratos
e) As unidades de titularização de créditos emitidas
de renda detidos por pessoas singulares subscritos até
por fundos de titularização de créditos;
30 de junho de 2014 e cujo valor de reembolso imediato
f) As ações e as obrigações titularizadas emitidas
nesta data não excedesse 250 000 dólares dos EUA,
pelas sociedades de titularização de créditos;
enquanto o respetivo valor de reembolso imediato no
g) As carteiras de gestão discricionária mantidas por
final de cada ano civil não exceder 1 000 000 dólares
instituições de investimento autorizadas a exercer a ati-
dos EUA ou o montante equivalente em euros;
vidade de gestão de carteiras, numa base discricionária
d) Outras contas financeiras, detidas por pessoas
e individualizada, no âmbito de mandato conferido
singulares, abertas até 30 de junho de 2014 e cujo saldo
pelos clientes;
ou valor nesta data não excedesse 50 000 dólares dos
h) As participações representativas de capital e di-
EUA ou o montante equivalente em euros, enquanto o
reitos de crédito, considerando-se:
respetivo saldo ou valor não exceder, no final de cada
i) No caso de uma partnership (sociedade de pes- ano civil, 1 000 000 dólares dos EUA ou o montante
soas) que seja uma instituição financeira, que constitui equivalente em euros;
uma participação representativa de capital qualquer e) Contas financeiras, detidas por entidades, abertas
participação no capital ou nos lucros da partnership até 30 de junho de 2014 e cujo saldo nesta data não
(sociedade de pessoas); excedesse 250 000 dólares dos EUA ou o montante
ii) No caso de um trust (estrutura fiduciária) que seja equivalente em euros, enquanto o respetivo saldo ou
uma instituição financeira, que uma participação repre- valor não exceder 1 000 000 dólares dos EUA ou o
sentativa de capital é detida por qualquer pessoa tratada montante equivalente em euros.
como settlor (instituidor) ou beneficiário, no todo ou
em parte, do trust (estrutura fiduciária), ou qualquer 2 — Sem prejuízo do disposto nos números seguin-
outra pessoa singular que exerça o controlo efetivo tes, são ainda excluídas das obrigações de comunica-
sobre o trust (estrutura fiduciária), ou, ainda, quando ção previstas no presente regime, designadamente, as
o trust (estrutura fiduciária) não seja dos EUA, por seguintes contas financeiras:
qualquer pessoa que tenha o direito de receber, direta ou
indiretamente, por exemplo através de um mandatário, a) Contas de reforma ou pensões que, nos termos da
legislação nacional, verifiquem os seguintes requisitos:
uma distribuição obrigatória ou possa receber, direta
ou indiretamente, uma distribuição discricionária do i) Estejam sujeitas a regulamentação na qualidade
trust (estrutura fiduciária); de conta de reforma pessoal ou integrem um plano de
reforma ou de pensões registado ou regulado para a
i) Quaisquer outras formas de participação no capital atribuição de benefícios de reforma ou pensão, inva-
ou de detenção de dívida emitida por instituições de lidez ou morte;
6546-(158) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
ii) As contribuições usufruam de benefícios fiscais b) O total de contribuições efetuadas não exceda
ou a tributação dos rendimentos de capitais relaciona- 1 000 000 dólares dos EUA ou o montante equivalente
dos com estas contas seja diferida ou efetuada a uma em euros.
taxa reduzida;
iii) Exista uma obrigação de comunicação anual de 4 — As contas financeiras abrangidas pela alí-
informações à Autoridade Tributária e Aduaneira; e nea c) do n.º 2 não são abrangidas pelas obrigações
iv) Apenas possam ser efetuados levantamentos de comunicação estabelecidas pelo presente regime,
quando seja atingida uma determinada idade de reforma desde que as contribuições anuais não ultrapassem
ou condição de invalidez, ou por morte, ou se verifiquem 50 000 dólares dos EUA ou o montante equivalente
as condições previstas no Decreto-Lei n.º 158/2002, de em euros.
2 de julho, ou no Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de 5 — Para efeitos da determinação dos limites referi-
janeiro, ou sejam aplicadas sanções em caso de levan- dos nos números anteriores, as instituições financeiras
tamentos efetuados antes da ocorrência destes eventos; devem considerar os saldos ou valores agregados das
várias contas, individuais ou conjuntas, que sejam direta
b) Contratos de seguro de vida cujo período de co- ou indiretamente detidas, controladas ou estabelecidas,
bertura termine antes de o segurado atingir os 90 anos por uma mesma pessoa dos EUA, quando esta não
de idade, desde que cumpram os seguintes requisitos: atue na qualidade de fiduciário, mantidas junto dessa
i) O valor dos prémios periódicos não diminua com instituição.
o tempo e estes prémios tenham uma periodicidade,
pelo menos, anual durante a vigência do contrato ou Artigo 6.º
até o segurado atingir os 90 anos de idade, consoante Obrigações de identificação
o período que for mais curto;
ii) O contrato não possua qualquer valor contratual 1 — As instituições financeiras abrangidas devem
a que qualquer pessoa possa aceder, seja através de aplicar os procedimentos de diligência devida para a
levantamento, empréstimo ou por qualquer outro modo, identificação de todas as contas financeiras abrangi-
sem a cessação do contrato; das pelo presente regime mantidas em Portugal e que
iii) O montante a pagar, com exceção da presta- sejam qualificadas como ‘Contas dos EUA sujeitas a
ção por morte, com o cancelamento ou cessação do comunicação’ ou sejam detidas por instituições finan-
contrato não possa exceder o montante acumulado ceiras consideradas não participantes nos termos da
dos prémios pagos durante o contrato, deduzido do legislação FATCA.
montante dos encargos devidos por mortalidade, do- 2 — Para efeitos do presente regime, consideram-se:
ença e despesas relativamente ao período ou períodos a) ‘Contas dos EUA sujeitas a comunicação’, as
de vigência do contrato, bem como quaisquer mon- contas financeiras detidas por uma ou mais pessoas
tantes pagos antes do cancelamento ou cessação do dos EUA, ou por uma entidade que não é dos EUA
contrato; e controlada por uma ou mais pessoas dos EUA;
iv) O contrato não seja detido por um adquirente a b) ‘Pessoa dos EUA’, um cidadão ou pessoa singu-
título oneroso; lar residente nos EUA, uma partnership (sociedade
de pessoas) ou sociedade constituída nos Estados
c) Outras contas financeiras, desde que cumpram os Unidos ou nos termos da legislação dos EUA ou de
seguintes requisitos: qualquer um dos seus Estados, um trust (estrutura
i) Estejam sujeitas à regulamentação aplicável aos fiduciária) se:
veículos de poupança para outros efeitos que não re- i) Um tribunal nos EUA tiver competência, nos ter-
lativamente a reforma; mos da lei aplicável, para proferir decisões ou sentenças
ii) As contribuições usufruam de benefícios fiscais que, na sua substância, se relacionem com todos os
ou a tributação dos rendimentos de capitais relaciona- assuntos relativos à administração do trust (estrutura
dos com estas contas seja diferida ou efetuada a uma fiduciária); e
taxa reduzida; e ii) Uma ou mais pessoas dos EUA detiverem o
iii) Apenas possam ser efetuados levantamentos poder de controlar todas as decisões de substância
quando se verifiquem determinadas condições rela- do trust (estrutura fiduciária), ou a herança de um
cionadas com os objetivos da conta de investimento autor da sucessão que seja cidadão ou residente dos
ou poupança, por exemplo o pagamento de despesas EUA.
com educação ou saúde, ou sejam aplicadas sanções em
caso de levantamentos efetuados caso não se verifiquem
essas condições. 3 — Para efeitos do disposto nos números anteriores,
quando sejam detetados indícios que associem uma
3 — As contas financeiras abrangidas pela alínea a) conta financeira aos EUA, as instituições financeiras
do número anterior não são abrangidas pelas obriga- devem adotar diligências para reunir os elementos adi-
ções de comunicação estabelecidas no presente regime, cionais adequados a aferir se se trata de uma ‘Conta
desde que: dos EUA sujeita a comunicação’.
4 — Quando o gestor de conta tiver conhecimento
a) As contribuições anuais, com exceção das re- de factos que indiciem que o titular da conta é uma
sultantes de transferências de contas financeiras com pessoa dos EUA, deve comunicar esses indícios à ins-
idênticas características, não ultrapassem 50 000 dóla- tituição financeira, para os efeitos previstos no número
res dos EUA ou o montante equivalente em euros; ou anterior.
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(159)
Artigo 7.º 6 — As informações sobre os montantes do saldo ou
Informações abrangidas pela obrigação de comunicação
do valor das contas podem ser comunicadas na moeda
em que a conta se encontre denominada ou em dólares
1 — As instituições financeiras devem transmitir dos EUA.
anualmente à Autoridade Tributária e Aduaneira, rela- 7 — Para efeitos da alínea a) do n.º 1, relativamente
tivamente a cada uma das contas dos EUA sujeitas a a cada uma das contas dos EUA sujeitas a comunicação
comunicação, por si mantidas, os elementos seguintes: mantidas por uma instituição financeira em 30 de junho
de 2014, caso o número de identificação fiscal federal
a) Nome, morada e número de identificação fiscal
dos EUA não conste dos seus registos, essa instituição
federal dos EUA de cada pessoa dos EUA que seja con-
financeira deve comunicar a data de nascimento da
siderada como titular da conta e, relativamente a uma pessoa dos EUA em causa, caso essa data de nascimento
entidade que não é dos EUA, sempre que, na sequência conste dos seus registos.
da aplicação dos procedimentos de identificação e dili- 8 — Sempre que uma instituição financeira efetue
gência devida previstos no artigo 6.º, seja identificada pagamentos a instituições financeiras consideradas não
como controlada por uma ou mais pessoas dos EUA, participantes nos termos da legislação FATCA deve,
o nome, a morada e o número de identificação fiscal relativamente a 2015 e 2016, comunicar à Autoridade
federal dos EUA dessa entidade, quando aplicável, bem Tributária e Aduaneira o nome dessas instituições
como de cada uma dessas pessoas dos EUA; financeiras não participantes e o montante total dos
b) O número da conta ou, na sua ausência, o equi- pagamentos efetuados a cada uma dessas instituições
valente funcional; financeiras.
c) O nome e número identificador da instituição
financeira; Artigo 8.º
d) O saldo ou o valor da conta, incluindo, no caso Regra de conversão de moeda
de contratos de seguro monetizáveis ou de contratos de
renda, o valor em numerário ou o valor de resgate, às Para efeitos do presente regime, a conversão de
0 horas do dia 1 de janeiro de 2015 e, após esta data, moeda é efetuada à taxa de câmbio à vista publicada
no final de cada ano civil ou, caso a conta tenha sido correspondente ao último dia útil do ano civil anterior
encerrada no ano anterior, no momento imediatamente ao da transmissão do saldo ou valor.
anterior ao do seu encerramento.
Artigo 9.º
2 — Relativamente a cada uma das contas de custó- Obrigações de comunicação à Autoridade
dia devem ainda ser transmitidas, além dos elementos Tributária e Aduaneira
referidos no n.º 1, as seguintes informações: As instituições financeiras são obrigadas a comuni-
a) O montante bruto total dos juros, o montante bruto car, por via eletrónica, à Autoridade Tributária e Adua-
total dos dividendos e o montante bruto total de outros neira, até ao dia 31 de julho de cada ano, os elementos
rendimentos gerados pelos ativos detidos na conta que enunciados no artigo 7.º relativos às contas financeiras
sejam, em qualquer dos casos, pagos ou creditados na por si mantidas em Portugal de que sejam titulares uma
conta, ou em conexão com a conta, durante o ano civil ou mais pessoas dos EUA ou entidades que, através
relevante; e da aplicação dos procedimentos de diligência devida
b) O montante total das receitas brutas da alienação previstos no artigo 6.º, sejam identificadas como con-
ou resgate dos ativos pagas ou creditadas na conta troladas por uma ou mais pessoas dos EUA, bem como
durante o ano civil relevante relativamente ao qual a as informações referidas no n.º 8 do artigo 7.º
instituição financeira atuou na qualidade de custodiante,
corretor, mandatário ou como representante por qual- Artigo 10.º
quer outra forma do titular da conta. Períodos relevantes para a obtenção
e transmissão das informações
3 — Relativamente a cada uma das contas de de-
pósito, além dos elementos referidos no n.º 1, deve As informações que devem ser obtidas e transmitidas
igualmente ser comunicado o montante bruto total dos pelas instituições financeiras respeitam a cada ano, com
as seguintes especificações:
juros pagos ou creditados na conta durante o ano civil
relevante. a) As informações a transmitir em 2015 são apenas
4 — Tratando-se de qualquer outra conta não des- as descritas no n.º 1 do artigo 7.º;
crita nos n.os 2 e 3, as informações a transmitir devem b) As informações a transmitir em 2016 são as des-
ainda incluir, além dos elementos referidos no n.º 1, o critas nos n.os 1 a 4 do artigo 7.º, exceto as referentes às
total dos montantes brutos pagos ou creditados ao titular receitas brutas referidas na alínea b) do n.º 2 do mesmo
da conta relativamente à mesma, durante o ano civil artigo, tendo como referência o ano de 2015;
relevante, em relação ao qual a instituição financeira c) As informações a transmitir em 2017 e nos anos
seja o obrigado ou o devedor, incluindo o montante subsequentes são as descritas nos n.os 1 a 4 do artigo 7.º,
total de quaisquer pagamentos de resgates efetuados tendo como referência o ano civil anterior.
ao titular da conta durante esse ano.
5 — Para efeitos do disposto nos números anterio- Artigo 11.º
res, o montante e a caracterização dos pagamentos
Troca automática de informações
efetuados em relação a uma conta dos EUA sujeita a
comunicação são determinados em conformidade com 1 — A Autoridade Tributária e Aduaneira envia as
o disposto na legislação fiscal portuguesa. informações referidas no artigo anterior às autoridades
6546-(160) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
competentes dos EUA, nos termos e condições do pessoas singulares sobre a obrigação legal de recolha e
acordo para a troca recíproca de informações a celebrar transmissão dos dados relativos a essas contas através
para o efeito, até 30 de setembro de cada ano. da prestação das informações previstas no artigo 10.º
2 — As informações transmitidas e recebidas das da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, identificando como
autoridades competentes dos EUA, ao abrigo do regime destinatários da informação a Autoridade Tributária e
de reciprocidade definido no acordo referido no número Aduaneira e a autoridade competente dos EUA defi-
anterior, ficam sujeitas às regras de confidencialidade nida nos termos do acordo a que se refere o n.º 1 do
e outros regimes de proteção previstos na legislação artigo 11.º para que estas pessoas possam exercer os
nacional e na Convenção entre a República Portuguesa seus direitos em matéria de proteção de dados, antes
e os Estados Unidos da América para Evitar a Dupla de as informações serem comunicadas à Autoridade
Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Tributária e Aduaneira.
Impostos sobre o Rendimento, incluindo as disposições 3 — O titular dos dados exerce o seu direito de
que limitam a utilização das informações recebidas. acesso aos dados transmitidos ao abrigo deste regime
junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, nas condi-
Artigo 12.º ções a definir por esta, em conformidade com o disposto
Incumprimento no artigo 11.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.
4 — A Autoridade Tributária e Aduaneira deve no-
1 — Quando as informações comunicadas estejam tificar os titulares das contas dos EUA sujeitas a co-
incorretas ou incompletas, a Autoridade Tributária e municação que sejam pessoas singulares abrangidas
Aduaneira notifica as instituições financeiras para a pela troca de informações da ocorrência de qualquer
resolução das deficiências detetadas, designadamente violação da segurança dos dados que lhe dizem respeito
através de uma nova comunicação das informações, quando tal for suscetível de prejudicar a proteção dos
aplicando-se, se for o caso, as penalidades correspon- seus dados pessoais ou da sua privacidade.
dentes às infrações praticadas, nos termos dos arti- 5 — As informações sobre as contas financeiras e
gos 117.º ou 119.º do Regime Geral das Infrações Tri- seus titulares que são objeto de comunicação, bem
butárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho. como os documentos que justificam as declarações
2 — Em caso de incumprimento das obrigações de prestadas e as informações recolhidas em cumprimento
comunicação ou de diligência devida previstas no pre- das obrigações referidas nos artigos anteriores devem
sente regime por parte de uma instituição financeira, a ser conservados pelas instituições financeiras, em boa
Autoridade Tributária e Aduaneira notifica a instituição ordem, pelo período de seis anos contados a partir do
financeira para corrigir ou suprir as informações em final do ano em que os procedimentos tenham sido
falta ou, sendo o caso, adotar ou corrigir os procedimen- efetuados.
tos de diligência devida adequados a sanar a situação de 6 — As informações transmitidas e recebidas nos
incumprimento, sendo as coimas previstas no número termos do presente regime são conservadas pela Auto-
anterior elevadas até ao dobro. ridade Tributária e Aduaneira apenas durante o período
de tempo necessário para a prossecução das finalidades
Artigo 13.º para que foram recolhidas ou são tratadas, não podendo
Medidas antiabuso ultrapassar o prazo máximo de 12 anos, suspendendo-se
a contagem desse prazo nas situações e termos previs-
Sempre que uma pessoa ou uma instituição finan- tos no artigo 46.º da lei geral tributária, aprovada pelo
ceira realize operações ou pratique qualquer ato no Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro.
âmbito da sua atividade tendo como único ou principal
objetivo evitar o cumprimento das obrigações previstas Artigo 16.º
nos artigos anteriores, tais operações ou atos são con-
siderados ineficazes para efeitos do presente regime, Regulamentação complementar
aplicando-se as regras de identificação e comunicação 1 — O Governo estabelece por decreto-lei:
que seriam aplicáveis na sua ausência.
a) As demais pessoas ou entidades cujas contas fi-
Artigo 14.º cam excluídas das obrigações previstas no presente
regime;
Derrogação do dever de sigilo
b) As contas financeiras excluídas das obrigações de
O cumprimento das obrigações previstas no presente comunicação, nos termos previstos no artigo 5.º;
regime derroga qualquer dever de sigilo a que estejam c) O desenvolvimento das regras e procedimentos
sujeitas as entidades abrangidas por essas obrigações. de diligência devida relacionados com a identificação
das contas dos EUA sujeitas a comunicação, previstos
Artigo 15.º no artigo 6.º;
d) As regras, procedimentos e prazos aplicáveis no
Proteção de dados pessoais
âmbito da obtenção e transmissão à Autoridade Tri-
1 — Para efeitos da alínea d) do artigo 3.º da Lei butária e Aduaneira de informações pelas instituições
n.º 67/98, de 26 de outubro, a Autoridade Tributária e financeiras, bem como da troca automática de informa-
Aduaneira é considerada responsável pelo tratamento ções e outros aspetos administrativos que se revelem
de dados pessoais, transmitidos e recebidos ao abrigo necessários.
do presente regime.
2 — Compete às instituições financeiras informar os 2 — Os procedimentos de identificação e diligência
titulares das contas sujeitas a comunicação que sejam devida ao abrigo do presente regime não prejudicam
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(161)
as disposições legais e regulamentares em matéria de pública e não pública emitida por entidades não residentes,
prevenção do branqueamento de capitais e do finan- que sejam considerados obtidos em território português
ciamento do terrorismo.» nos termos dos Códigos do IRS e do IRC, quando venham
a ser pagos pelo Estado Português enquanto garante de
Artigo 240.º obrigações assumidas por sociedades das quais é acio-
Incentivos à aquisição de empresas
nista em conjunto com outros Estados membros da União
em situação económica difícil Europeia.
2 — A isenção a que se refere o número anterior aplica-
O regime de incentivos à aquisição de empresas insti- -se exclusivamente aos beneficiários efetivos que cumpram
tuído pelo Decreto-Lei n.º 14/98, de 28 de janeiro, aplica- os requisitos previstos no artigo 5.º do regime especial de
-se igualmente aos processos aprovados pelo Instituto de tributação de valores mobiliários representativos de dí-
Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento vida, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 193/2005, de
no âmbito do Sistema de Incentivos à Revitalização e 7 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 25/2006,
Modernização do Tecido Empresarial. de 8 de fevereiro, e 29-A/2011, de 1 de março, e pela Lei
n.º 83/2013, de 9 de dezembro.
Artigo 241.º
Zona Franca da Madeira Artigo 245.º
Em resultado dos procedimentos junto da Comissão Operações de reporte com instituições
Europeia para a implementação do IV Regime da Zona financeiras não residentes
Franca da Madeira e tendo em vista a garantia de conti-
nuidade e estabilidade para as entidades nela licenciadas, Ficam isentos de IRC os ganhos obtidos por instituições
logo após a notificação da decisão proferida para o efeito, financeiras não residentes na realização de operações de
o Governo promove as consequentes alterações ao EBF. reporte de valores mobiliários efetuadas com instituições
de crédito residentes, desde que os ganhos não sejam im-
putáveis a estabelecimento estável daquelas instituições
SECÇÃO II situado em território português.
Incentivos fiscais ao financiamento
Artigo 246.º
Artigo 242.º
Operações de reporte
Constituição de garantias
Beneficiam de isenção de imposto do selo as operações
Fica isenta de imposto do selo a constituição em 2015 de reporte de valores mobiliários ou direitos equiparados
de garantias a favor do Estado ou das instituições de se- realizadas em bolsa de valores, bem como o reporte e a
gurança social, no âmbito da aplicação do artigo 196.º alienação fiduciária em garantia realizados pelas insti-
do Código de Procedimento e de Processo Tributário, tuições financeiras, designadamente por instituições de
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, crédito e sociedades financeiras, com interposição de
ou do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de agosto, alterado contrapartes centrais.
pelo Decreto-Lei n.º 235-A/96, de 9 de dezembro.
Artigo 247.º
Artigo 243.º
Contribuição para o audiovisual
Regime fiscal dos empréstimos externos
1 — Ficam isentos de IRS ou de IRC os juros de capi- Fixa-se em € 2,65 o valor mensal da contribuição para
tais provenientes do estrangeiro representativos de contra- o audiovisual a cobrar em 2015.
tos de empréstimo Schuldscheindarlehen celebrados pelo
IGCP, E. P. E., em nome e em representação da República
Portuguesa, desde que o credor seja um não residente sem SECÇÃO III
estabelecimento estável em território português ao qual o Autorizações legislativas
empréstimo seja imputado.
2 — A isenção fiscal prevista no número anterior fica
subordinada à verificação, pelo IGCP, E. P. E., da não Artigo 248.º
residência dos credores em Portugal e da não existência Autorização legislativa para a regulamentação de um quadro
de estabelecimento estável em território português ao qual sancionatório no âmbito do regime europeu de controlo das
o empréstimo seja imputado, até à data de pagamento do exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos
rendimento ou, caso o IGCP, E. P. E., não conheça nessa de dupla utilização.
data o beneficiário efetivo, nos 60 dias posteriores ao 1 — Fica o Governo autorizado a definir um quadro
respetivo conhecimento. sancionatório no âmbito do regime europeu de controlo
das exportações, transferências, corretagem e trânsito de
Artigo 244.º
produtos de dupla utilização, estabelecido no Regula-
Regime especial de tributação de valores mobiliários mento (CE) n.º 428/2009, do Conselho, de 5 de maio, e a
representativos de dívida estabelecer um regime sancionatório para as medidas de
emitida por entidades não residentes
implementação do controlo da prestação de assistência
1 — Beneficiam de isenção de IRS e de IRC os rendi- técnica, previstas na Ação Comum n.º 2000/401/PESC,
mentos dos valores mobiliários representativos de dívida do Conselho, de 22 de junho.
6546-(162) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
2 — A autorização legislativa referida no número an- ii) A publicidade da decisão condenatória a expensas
terior é concedida com o sentido e extensão seguintes: do agente da infração;
a) Consagrar a responsabilidade criminal das pessoas
singulares e das pessoas coletivas ou entidades equipara- g) Definir como contraordenações puníveis com coima
das, qualquer que seja a sua forma jurídica, bem como a de € 100 a € 15 000, elevadas para o dobro sempre que
responsabilidade das mesmas pelas infrações cometidas aplicadas a pessoas coletivas ou entidades equiparadas,
pelos seus órgãos ou representantes, em seu nome e no as seguintes condutas:
interesse coletivo; i) Não informar a AT, tendo conhecimento de que os
b) Prever a responsabilidade subsidiária dos adminis- produtos de dupla utilização que o agente pretende ex-
tradores, gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que portar, não incluídos na lista do anexo I do regulamento
somente de facto, funções de administração nas entidades referido no número anterior, se destinam, total ou parcial-
referidas na alínea anterior, pelo pagamento de multas, mente, a ser utilizados para o desenvolvimento, produção,
coimas e outras prestações em que forem condenados os manuseamento, acionamento, manutenção, armazena-
agentes das infrações, relativamente a factos praticados mento, deteção, identificação ou proliferação de armas
no período do exercício do seu cargo; químicas, biológicas ou nucleares ou de outros engenhos
c) Definir como crimes as seguintes condutas: explosivos nucleares; ou para o desenvolvimento, fabrico,
i) A indicação na declaração aduaneira de qualquer manutenção ou armazenamento de mísseis suscetíveis
facto ou dado não verdadeiro ou a omissão de qualquer de transportar essas armas; ou a um país sujeito a um
outro de menção obrigatória para a emissão de licenças embargo ao armamento determinado nos termos de de-
e certificados legalmente exigidos, punida com pena de cisões ou resoluções internacionais; ou a uma utilização
prisão até três anos ou com pena de multa até 600 dias; final militar;
ii) A exportação de mercadorias de dupla utilização sem ii) Não especificar, no pedido de licença de exportação,
a respetiva licença ou através de uma licença obtida me- a localização dos produtos noutro Estado membro;
diante a prestação de falsas declarações, punida com pena iii) Não prestar à AT todas as informações necessá-
de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 1200 dias; rias à instrução dos pedidos de licença, não fornecendo
iii) A detenção em circulação de mercadorias de dupla informações sobre o utilizador final, o país de destino e
utilização não europeias sem a respetiva licença ou com as utilizações finais do produto a exportar, ou, no caso
uma licença obtida mediante a prestação de falsas decla- da licença para prestação de serviços de corretagem,
rações, punida com pena de multa até 1200 dias; os dados sobre a localização dos produtos de dupla
iv) A prestação de serviços de corretagem previstos no utilização no país de origem, a descrição clara dos pro-
regulamento referido no número anterior ou a prestação dutos e a quantidade destes, os terceiros envolvidos na
de assistência técnica sem a respetiva licença ou através transação, o país de destino, o utilizador final e a sua
de uma licença obtida mediante a prestação de falsas localização;
declarações, punidas com pena de prisão até dois anos iv) Não conservar, durante o prazo legal, cadastros ou
ou com pena de multa até 600 dias; registos pormenorizados relativos às exportações, trans-
v) A transferência de mercadorias de dupla utilização ferências intracomunitárias ou prestação de serviços de
para qualquer Estado membro nos termos do regulamento corretagem efetuadas;
referido no número anterior sem a respetiva licença ou v) Não apresentar os documentos comerciais relativos
através de uma licença obtida mediante a prestação de fal- às transferências intracomunitárias de produtos de dupla
sas declarações, punida com pena de prisão até dois anos utilização enumerados no anexo I do regulamento referido
ou com pena de multa até 600 dias; no número anterior, com a indicação de que os produtos
em questão estão sujeitos a controlo no caso de serem
d) Prever a punibilidade da negligência nas infrações exportados da União Europeia;
referidas nas subalíneas ii) a v) da alínea anterior, com vi) Recusar a entrega, exibição ou apresentação dos
pena de multa até 360 dias; cadastros, registos ou documentos;
e) Estabelecer as seguintes penas acessórias, de apli- vii) Apresentar os documentos comerciais e aduaneiros
cação obrigatória, aos agentes dos crimes a que se refere relativos às transações ou prestação de serviços efetuadas
a alínea c): sem indicação do número de licença, data de emissão e
prazo de validade ou com falta de referência à utilização
i) A proibição de requerer as licenças ou certificados, das autorizações gerais de exportação da União;
por um período de tempo não inferior a dois anos a contar viii) Não devolver os exemplares das licenças e dos
do termo do cumprimento da sanção aplicada em processo- certificados à autoridade emissora nos prazos previstos;
-crime ou, em caso de suspensão da pena, do trânsito em ix) Não comunicar à AT, no prazo estabelecido, os
julgado da sentença condenatória; elementos respeitantes às transações efetuadas;
ii) A perda, a favor da Fazenda Nacional, das merca- x) Não comunicar à AT, no prazo estabelecido, a não
dorias que deles sejam objeto, salvo se pertencerem a utilização da licença global de exportação ou da licença
pessoa a quem não possa ser atribuída responsabilidade para transferências intracomunitárias;
na prática desse crime; xi) Não permitir o livre acesso pelos funcionários com-
petentes aos locais ou dependências sujeitos a fiscalização;
f) Estabelecer as seguintes penas acessórias, de apli-
cação facultativa, aos agentes dos crimes a que se refere
h) Estabelecer a imputabilidade dos ilícitos de mera
a alínea c):
ordenação social a título de dolo ou de negligência, sendo
i) A interdição temporária do exercício de determinadas os limites mínimo e máximo da coima reduzidos a metade
atividades; no caso das condutas negligentes;
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(163)
i) Prever a sanção acessória de não concessão de nova ii) Prevendo a responsabilidade dos membros dos ór-
licença global durante dois anos no caso de prática das gãos de administração e fiscalização das SIPI para com
infrações a que se referem as subalíneas x) e xi) da alí- os respetivos acionistas.
nea g), de aplicação obrigatória, aos agentes das referidas
contraordenações; 3 — A autorização legislativa referida no n.º 1 tem
j) Prever a sanção acessória de suspensão de autori- ainda o seguinte sentido e extensão em matéria fiscal:
zações, licenças e alvarás por um período até dois anos a) Definição de um regime fiscal opcional, na esfera
no caso de prática das infrações previstas na alínea g), da SIPI e dos respetivos sócios, residentes e não resi-
aos agentes das referidas contraordenações, de apli- dentes, que:
cação facultativa, quando a gravidade da infração o
justificar. i) Estabeleça condições de neutralidade face ao regime
dos organismos de investimento coletivo;
Artigo 249.º ii) Esteja estruturado de acordo com o princípio da tri-
butação à saída através da criação de uma regra de isenção
Autorização legislativa para criação
da figura das sociedades ao nível da SIPI e de tributação na esfera dos acionistas, de-
de investimento em património imobiliário vendo definir-se, neste último caso, o montante, o momento
de tributação, e a taxa a aplicar a cada tipo de rendimento;
1 — Fica o Governo autorizado a aprovar um regime iii) Defina as regras aplicáveis a sócios ordinários,
que institua e regulamente a figura das sociedades de in- substanciais e qualificados, bem como a estruturas de
vestimento em património imobiliário (SIPI), sociedades detenção complexas que envolvam, designadamente, en-
anónimas emitentes de ações admitidas à negociação, tidades não residentes que se dediquem a uma atividade
cujo objeto principal consista no investimento em ativos idêntica ou similar à das SIPI de acordo com regimes
imobiliários para arrendamento. jurídicos equivalentes;
2 — A autorização legislativa referida no número an-
terior tem o seguinte sentido e extensão: b) Definição de um regime fiscal especial aplicável ao
a) Definição das condições e procedimento para a primeiro ano de vigência do regime e à respetiva cessação,
qualificação como SIPI e aplicação do regime especial, nomeadamente em caso de transformação, reestruturação,
nomeadamente quanto: ou transferência de sede e, bem assim, em caso de opção
do sujeito passivo ou incumprimento do regime regula-
i) Ao capital mínimo, que deverá ser de € 5 000 000 tório e fiscal;
representado por ações nominativas de uma única cate- c) Definição de um regime contraordenacional regu-
goria; latório e fiscal, bem como das normas antiabuso e dos
ii) Aos limites ao endividamento; mecanismos de controlo necessários à verificação pela
iii) À estrutura de administração e fiscalização; AT dos requisitos de aplicação material do regime, nomea-
iv) Ao conteúdo da deliberação da assembleia geral; damente no que se refere a regras de prova, obrigações
v) Às regras e respetivos prazos para adesão ao re- acessórias e outras obrigações de informação.
gime;
vi) À obrigatoriedade de admissão à negociação das Artigo 250.º
respetivas ações, podendo prever a existência de um prazo Autorização legislativa no âmbito do imposto do selo
para o efeito;
vii) Às regras a observar em caso de transformação de 1 — Fica o Governo autorizado a criar um imposto so-
organismos de investimento coletivo existentes em SIPI bre a generalidade das transações financeiras que tenham
e destas noutros organismos de investimento coletivo; lugar em mercado secundário.
2 — O sentido e a extensão das alterações a introdu-
b) Definição das regras referentes à respetiva atividade zir no Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei
e funcionamento, nomeadamente quanto: n.º 150/99, de 11 de setembro, nos termos da autorização
legislativa prevista no número anterior, são os seguintes:
i) Ao objeto social, atividades permitidas e vedadas;
a) Definir as regras de incidência objetiva por referência
ii) Ao património, nomeadamente quanto ao tipo de
aos tipos de transações abrangidos pelo imposto, designa-
ativos que o podem integrar;
damente a compra e a venda de instrumentos financeiros,
iii) Ao investimento a realizar, nomeadamente impondo
tais como partes de capital, obrigações, instrumentos do
prazos e regras quanto aos investimentos a ser obrigato-
mercado monetário, unidades de participação em fundos
riamente realizados;
de investimento, produtos estruturados e derivados, e a ce-
iv) À distribuição obrigatória de uma parte dos lucros
lebração, novação ou alteração de contratos de derivados;
do exercício, a definir num intervalo entre 75 % e 90 %
b) Estabelecer um regime especial para as operações de
do respetivo valor;
alta frequência, dirigido a prevenir e corrigir intervenções
especulativas nos mercados;
c) Das regras e consequências inerentes à perda da
c) Estabelecer regras e respetivos critérios de conexão
qualidade de SIPI, nomeadamente:
para determinar a incidência subjetiva do imposto, assim
i) Definindo os casos em que tal perda de qualidade como a sua territorialidade, identificando de forma con-
pode ocorrer; creta todos os elementos definidores do facto tributário;
6546-(164) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
d) Estabelecer as exclusões objetivas de tributação, aritmética simples das receitas arrecadadas com a venda
designadamente a emissão de ações e de obrigações, de bens imóveis nos últimos 36 meses que precedem o
obrigações com instituições internacionais, bem como mês da sua elaboração.
operações com bancos centrais, assim como as isenções
subjetivas do imposto; Artigo 254.º
e) Estabelecer as regras de cálculo do valor sujeito a Não aplicação da redução do vencimento
imposto, designadamente no caso de instrumentos deri- prevista na Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro
vados, bem como as respetivas regras de exigibilidade; A redução prevista na Lei n.º 47/2010, de 7 de setem-
f) Definir as taxas máximas de imposto de forma a bro, que prevê a redução do vencimento mensal ilíquido
respeitar os seguintes valores máximos: dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente
i) Até 0,3 %, no caso da generalidade das operações da República, dos gabinetes dos membros do Governo,
sujeitas a imposto; dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes
ii) Até 0,1 %, no caso das operações de elevada fre- de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câma-
quência; ras municipais e dos governos civis, alterada pelas Leis
n.os 52/2010, de 14 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de
iii) Até 0,3 %, no caso de transações sobre instrumentos
dezembro, não é aplicável aos motoristas e ao pessoal de
derivados; apoio técnico-administrativo e auxiliar que se encontrem
a desempenhar funções nos gabinetes a que se referem
g) Definir as regras, procedimentos e prazos de pa- os artigos 2.º das Leis n.os 47/2010, de 7 de setembro, e
gamento, bem como as entidades sobre as quais recai o 52/2010, de 14 de dezembro.
encargo do imposto e respetivo regime de responsabili-
dade tributária; Artigo 255.º
h) Definir as obrigações acessórias e os deveres de Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados
informação das entidades envolvidas nas operações fi-
nanceiras relevantes; Durante o ano de 2015, os magistrados jubilados po-
i) Definir os mecanismos aptos a assegurar o cumpri- dem, mediante autorização expressa dos respetivos con-
mento formal e material dos requisitos do novo regime, selhos, prestar serviço judicial desde que esse exercício
designadamente as normas de controlo e verificação pela de funções não importe qualquer alteração do regime
remuneratório atribuído por força da jubilação.
AT e as disposições antiabuso;
j) Definir um regime sancionatório próprio. Artigo 256.º
Vigência de normas dependentes do procedimento
CAPÍTULO XIX por défices excessivos
Normas finais e transitórias Até à decisão de revogação do procedimento por dé-
fices excessivos a que Portugal se encontra sujeito nos
Artigo 251.º termos da legislação da União Europeia, mantêm-se em
vigor todas as medidas e efeitos de natureza temporária,
Comércio ilícito de tabaco previstos em lei ou regulamentação, que se encontrassem
O Governo promove as necessárias alterações ao Có- dependentes da vigência do PAEF e ou do Programa de
Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, nas suas
digo dos IEC e legislação conexa em matéria de luta contra diversas fases.
o comércio ilícito de tabaco, na sequência da aprovação
final de diretiva europeia nesta matéria. Artigo 257.º
Extensão de vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro
Artigo 252.º
1 — O prazo de vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de ja-
Política da prevenção, habilitação, reabilitação neiro, que estabelece um regime temporário de pagamento
e participação da pessoa com deficiência dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o
Tendo em conta o disposto no artigo 49.º da Lei ano de 2013, é estendido até 31 de dezembro de 2015.
n.º 38/2004, de 18 de agosto, que define as bases gerais 2 — Em 2015, para efeitos da aplicação da Lei
do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação n.º 11/2013, de 28 de janeiro, as referências ao ano de
e participação da pessoa com deficiência, o Governo pu- 2013 nos demais prazos nela previstos devem entender-se
como feitas ao ano de 2015.
blicita informação sobre as verbas inscritas no orçamento
de cada ministério, bem como da respetiva execução, Artigo 258.º
referentes à política da prevenção, habilitação, reabilitação
Norma repristinatória
e participação da pessoa com deficiência.
É repristinado, durante o ano de 2015, o disposto nos
Artigo 253.º artigos 2.º e 19.º da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de ju-
Previsão orçamental de receitas das autarquias
nho, que fixa os meios que asseguram o financiamento das
locais resultantes da venda de imóveis iniciativas de apoio e reconstrução na Região Autónoma
da Madeira na sequência da intempérie de fevereiro de
Os municípios não podem, na elaboração dos documen- 2010, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro,
tos previsionais para 2016, orçamentar receitas respeitan- pela Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, e pela Lei
tes à venda de bens imóveis em montante superior à média n.º 13/2014, de 14 de março.
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(165)
Artigo 259.º Mapa de alterações e transferências orçamentais
Suspensão da vigência do Decreto-Lei
n.º 208/2012, de 7 de setembro (a que se refere o artigo 15.º)
Durante o ano de 2015, fica suspensa a aplicação do
Diversas alterações e transferências
Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, sendo re-
pristinados os: 1 — Transferência de verbas inscritas no orçamento do
a) Decreto-Lei n.º 94/2007, de 29 de março, alte- Fundo para as Relações Internacionais, I. P. (FRI, I. P.),
rado pelos Decretos-Leis n.os 59/2010, de 7 de junho, e para o orçamento da entidade contabilística «Gestão Ad-
208/2012, de 7 de setembro; ministrativa e Financeira do Ministério dos Negócios
b) Decreto-Lei n.º 158/2007, de 27 de abril, alterado Estrangeiros», destinadas a suportar encargos com o fi-
pelo Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro; nanciamento do abono de instalação, viagens, transportes
c) Decreto-Lei n.º 159/2007, de 27 de abril, alterado e assistência na doença previstos nos artigos 62.º, 67.º
pelo Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro; e 68.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado
d) Decreto-Lei n.º 160/2007, de 27 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro. pelos Decretos-Leis n.os 153/2005, de 2 de setembro, e
10/2008, de 17 de janeiro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31
Artigo 260.º de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 140/2014, de 16 de
setembro.
Norma revogatória 2 — Transferência de verbas inscritas no orçamento
São revogados: do FRI, I. P., para a MUDIP — Associação Mutualista
Diplomática Portuguesa (MUDIP), destinadas a supor-
a) O n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de tar encargos com o financiamento do complemento de
agosto, alterada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de feve- pensão de modo a garantir a igualdade de tratamento de
reiro; funcionários diplomáticos aposentados antes da entrada
b) O n.º 2 do artigo 271.º do Código dos Regimes do
em vigor do regime de jubilação previsto no n.º 5 do ar-
Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela
tigo 33.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado
Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro;
pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, alterado
c) O artigo 6.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
pelos Decretos-Leis n.os 153/2005, de 2 de setembro, e
sendo repristinado o artigo 5.º da Lei n.º 11/2014, de 6
10/2008, de 17 de janeiro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31
de março;
d) O n.º 6 do artigo 6.º-A do Estatuto da Aposentação, de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 140/2014, de 16 de
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro; setembro, ou de quem lhes tenha sucedido no direito à
e) O artigo 47.º-A do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 pensão.
de fevereiro; 3 — Transferência de verbas inscritas no orçamento do
f) O Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de setembro; FRI, I. P., para a MUDIP, destinadas a suportar encargos
g) Os n.os 2 a 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 106/98, com o financiamento de um complemento de pensão aos
de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, cônjuges de diplomatas que tenham falecido no exercício
de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de de funções e cujo trabalho constituísse a principal fonte
dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro; de rendimento do respetivo agregado familiar.
h) O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/2013, de 4 — Transferência de verbas inscritas no orçamento
27 de fevereiro. do FRI, I. P., para o orçamento da entidade contabilística
«Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos
Artigo 261.º Negócios Estrangeiros», destinadas a suportar encargos
com a mala diplomática e com contratos de assistência
Entrada em vigor técnica e de outros trabalhos especializados.
1 — A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro 5 — Transferência de verbas inscritas no orçamento do
de 2015. FRI, I. P., para os projetos de investimento da Agência para
2 — O disposto nos artigos 81.º e 82.º produz efeitos o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
a partir da entrada em vigor da Lei n.º 11/2014, de 6 de (AICEP, E. P. E.), ficando a mesma autorizada a inscre-
março, alterada pela Lei n.º 71/2014, de 1 de setembro. ver no seu orçamento as verbas transferidas do FRI, I. P.
6 — Transferência de verbas inscritas no orçamento
Aprovada em 25 de novembro de 2014. do FRI, I. P., para o orçamento da entidade contabilís-
A Presidente da Assembleia da República, Maria da tica «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério
Assunção A. Esteves. dos Negócios Estrangeiros», destinadas a suportar encar-
gos com o funcionamento da Estrutura de Missão para a
Promulgada em 30 de dezembro de 2014. Presidência Portuguesa do G19, criada pela Resolução
Publique-se. do Conselho de Ministros n.º 36/2014, de 5 de junho.
7 — Transferência de uma verba até € 300 000, ins-
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. crita no orçamento do FRI, I. P., para o Turismo de
Portugal, I. P., nos termos do protocolo entre o Turismo de
Referendada em 30 de dezembro de 2014.
Portugal, I. P., e o Ministério dos Negócios Estrangeiros,
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. destinada à promoção de Portugal no exterior.
6546-(166) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
8 — Transferência de uma verba até € 1 800 000, Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), para a So-
proveniente do saldo de gerência do Turismo de ciedade Polis Litoral Ria Formosa — Sociedade para a
Portugal, I. P., para as entidades regionais de turismo Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S. A., para
e a afetar ao desenvolvimento turístico regional em arti- financiamento de trabalhos de recuperação de cordões
culação com a estratégia nacional da política de turismo dunares com recurso a areias dragadas.
e de promoção do destino, nos termos a contratualizar ao 17 — Transferência de verbas, até ao montante de
abrigo do Regime Geral dos Financiamento do Turismo € 25 000, do orçamento da DGRM do MAM, para a Po-
de Portugal, I. P. lis Litoral Norte — Sociedade para a Requalificação e
9 — Transferência de uma verba até € 11 000 000, Tu- Valorização do Litoral Norte, S. A., para financiamento de
rismo de Portugal, I. P., e de outra verba até € 2 500 000, trabalhos de recuperação de cordões dunares com recurso
nos termos do protocolo de cedência de colaboradores a areias dragadas.
entre o Turismo de Portugal, I. P., e para a AICEP, E. P. E., 18 — Transferência de verbas através da Direção-Geral
destinada à promoção de Portugal no exterior, nos termos das Autarquias Locais (DGAL), a título de comparticipa-
a contratualizar entre as duas entidades. ção financeira do Estado, como contrapartida das ativi-
10 — Transferência de verbas a inscrever no orçamento dades e atribuições de serviço público para a Fundação
do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), para os Estudos e Formação Autárquica.
para as autarquias locais, destinadas a projeto no âmbito 19 — Transferência de verbas no âmbito do Ministé-
do Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de rio da Educação e Ciência (MEC) (capítulo 50), para a
Países Terceiros. Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.),
11 — Transferência de uma verba até € 11 000 000, destinadas a medidas com igual ou diferente programa e
do IAPMEI — Agência para a Competitividade e classificação funcional, incluindo serviços integrados.
Inovação, I. P., para a AICEP, E. P. E., destinada à pro- 20 — Transferência de verbas inscritas nos orçamentos
moção de Portugal no exterior, nos termos a contratualizar de laboratórios e outros organismos do Estado para outros
entre as duas entidades. laboratórios, independentemente da classificação orgânica
12 — Transferência de uma verba, até ao limite de e funcional, desde que as transferências se tornem neces-
10 % da verba disponível no ano de 2014, por despacho sárias pelo desenvolvimento de projetos e atividades de
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das investigação científica a cargo dessas entidades.
finanças e da defesa nacional, destinada à cobertura 21 — Transferência de receitas próprias do Instituto
de encargos, designadamente, com a preparação, ope-
da Vinha e do Vinho, I. P., até ao limite de € 2 051 282,
rações e treino de forças, de acordo com a finalidade
para aplicação no Programa de Desenvolvimento Rural
prevista no artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 4/2006, de
do Continente (PRODER) em projetos de investimento
29 de agosto.
ligados ao setor vitivinícola.
13 — Alterações entre capítulos do orçamento do Mi-
22 — Fica autorizada a transferência de receitas pró-
nistério da Defesa Nacional decorrentes da Lei do Serviço
Militar, da reestruturação dos estabelecimentos fabris prias do Fundo Português de Carbono, até ao limite de
das Forças Armadas, das alienações e reafetações dos € 500 000, para a Comunidade dos Países de Língua
imóveis afetos às Forças Armadas, no âmbito das missões Portuguesa (CPLP), para aplicação em atividades de coo-
humanitárias e de paz e dos observadores militares não peração na área das alterações climáticas com os países
enquadráveis nestas missões, independentemente de as de língua oficial portuguesa, mediante protocolo a esta-
rubricas de classificação económica em causa terem sido belecer entre a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.,
objeto de cativação inicial. e a CPLP.
14 — Transferência de verbas do Ministério da Defesa 23 — Transferência para o Orçamento do Estado e a
Nacional para a segurança social, destinadas ao reem- respetiva aplicação na despesa dos saldos do Instituto
bolso do pagamento das prestações previstas nas Leis Nacional de Aviação Civil, I. P., constantes do Orça-
n.os 9/2002, de 11 de fevereiro, e 21/2004, de 5 de ju- mento do ano económico anterior, relativos a receitas
nho, e nos Decretos-Leis n.os 160/2004, de 2 de julho, e das taxas de segurança aeroportuária, desde que se des-
320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos- tinem a ser transferidos para o Serviço de Estrangeiros
-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio, e 320/2007, de 27 de e Fronteiras, para a Polícia de Segurança Pública e para
setembro, e pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, a Guarda Nacional Republicana, do Ministério da Ad-
e 64-B/2011, de 30 de dezembro. ministração Interna.
15 — Transferências de verbas, entre ministérios, no 24 — Transferência da dotação inscrita no orçamento
âmbito da Comissão Interministerial para os Assuntos do do MEC, da verba de € 8 316 458, para o orçamento do
Mar, destinadas à implementação dos programas integran- Ministério da Defesa Nacional, relativa à reafetação de
tes da Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020, aprovada parte do PM 65/Lisboa — Colégio de Campolide, nos
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014, de termos do despacho conjunto n.º 291/2004, publicado
12 de fevereiro, e das atividades do Fórum Permanente no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 8 de maio
para os Assuntos do Mar, criado nos termos do despa- de 2004.
cho n.º 28267/2007, publicado no Diário da República, 25 — Transferência, entre programas, do montante de
2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2007. € 750 000, inscrito no orçamento da Direção-Geral do
16 — Transferência de verbas, até ao montante de Ensino Superior, para a Secretaria-Geral do MEC, desti-
€ 700 000, do orçamento da Direção-Geral de Recursos nada ao pagamento do subsídio de desemprego previsto
Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) do na Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro, alterada pelas Leis
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(167)
n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 4/2009, de 29 de Coesão, I. P., no âmbito do novo regime de incentivos
janeiro. do Estado à comunicação social, nos termos a definir por
26 — Transferência de verba, no montante de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas
€ 1 000 000, proveniente do ICP — Autoridade Nacional áreas das finanças, da comunicação social e do desenvol-
de Comunicações, para a ERC — Entidade Reguladora vimento regional.
para a Comunicação Social, nos termos do artigo 2.º do 30 — Transferência de uma verba inscrita no orça-
Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, alterado pelo mento do GMCS para a FCT, I. P., no âmbito do novo
Decreto-Lei n.º 70/2009, de 31 de março. regime de incentivos do Estado à comunicação social,
27 — Transferência de verbas inscritas no orçamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de janeiro,
das transferências para a administração local — coopera- alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2009, de 9 de fevereiro,
ção técnica e financeira — para o orçamento da DGAL, nos termos a definir por protocolo entre a Presidência do
independentemente da classificação orgânica e funcional,
Conselho de Ministros e a FCT, I. P.
destinadas ao desenvolvimento de projetos de apoio à
modernização da gestão autárquica. 31 — Transferência de verbas inscritas no orçamento
28 — Transferência de verbas inscritas no orçamento do do GMCS para o Observatório da Comunicação (OBER-
Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS) COM), nos termos a definir por protocolo entre a Presi-
para as comissões de coordenação e desenvolvimento re- dência do Conselho de Ministros e o OBERCOM.
gional, no âmbito do novo regime de incentivos do Estado 32 — Transferência, até ao limite máximo de € 750 000
à comunicação social, nos termos a definir por despacho de verba inscrita no orçamento do Ministério da Defesa
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Nacional, para a idD — Plataforma das Indústrias de De-
finanças, da comunicação social e do desenvolvimento fesa Nacionais, S. A. (idD), no âmbito da dinamização e
regional. promoção da Base Tecnológica e Industrial de Defesa,
29 — Transferência de verbas inscritas no orçamento nos termos a definir por protocolo entre o Ministério da
do GMCS para a Agência para o Desenvolvimento e Defesa Nacional e a idD.
Alterações e transferências no âmbito da administração central
Limites máximos
dos montantes
Origem Destino Âmbito/Objetivo
a transferir
(em euros)
33 Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego Alto Comissariado para as 3 120 000
Emprego e Segurança So- e da Formação Migrações, I. P.
cial Profissional, I. P.
34 Ministério da Solidariedade, Orçamento da segurança Gestor do Programa Es- 3 000 000 Financiamento das despesas de
Emprego e Segurança So- social colhas funcionamento e de transferên-
cial cias respeitantes ao mesmo Pro-
grama.
35 Ministério da Educação e Direção-Geral de Educa- Gestor do Programa Es- 767 593
Ciência ção colhas
36 Ministério do Ambiente, Or- Agência Portuguesa do Empresa Resíduos do Nor- 127 670 Contrato Programa de Cooperação
denamento do Território e Ambiente, I. P. deste, EIM Financeira.
Energia
Transferências relativas ao capítulo 50
Limites máximos
dos montantes
Origem Destino Âmbito/Objetivo
a transferir
(em euros)
37 Ministério da Economia. . . . Gabinete de Estratégia e Administração do Porto da 1 000 000 Financiamento de infraestruturas
Estudos Figueira da Foz, S. A. portuárias e reordenamento por-
tuário.
38 Ministério da Economia. . . . Gabinete de Estratégia e Administração do Porto de 5 000 000 Financiamento de infraestruturas e
Estudos Viana do Castelo, S. A. equipamentos portuários e aces-
sibilidades.
39 Ministério da Economia. . . . Gabinete de Estratégia e CP — Comboios de 1 800 000 Financiamento de material circu-
Estudos Portugal, E. P. E. lante e bilhética.
40 Ministério da Economia. . . . Gabinete de Estratégia e ML — Metropolitano de 2 500 000 Financiamento de infraestruturas de
Estudos Lisboa, E. P. E. longa duração.
41 Ministério da Economia. . . . Gabinete de Estratégia e Metro do Mondego, S. A. 2 295 000 Financiamento do sistema de metro-
Estudos politano ligeiro do Mondego.
42 Ministério da Economia. . . . Gabinete de Estratégia e Metro do Porto, S. A. . . . 2 500 000 Financiamento de infraestruturas de
Estudos longa duração.
43 Ministério da Economia. . . . Gabinete de Estratégia e REFER — Rede Ferroviá- 3 888 706 Financiamento de infraestruturas de
Estudos ria Nacional, E. P. E. longa duração.
6546-(168) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
Limites máximos
dos montantes
Origem Destino Âmbito/Objetivo
a transferir
(em euros)
44 Ministério da Economia. . . . Gabinete de Estratégia e STCP — Sociedade de 2 000 000 Financiamento para remodelação e
Estudos Transportes Coletivos reparação de frota.
do Porto, S. A.
45 Ministério da Economia. . . . Gabinete de Estratégia e Carris — Companhia de 800 000 Financiamento para remodelação e
Estudos Carris de Ferro de reparação de frota.
Lisboa, S. A.
46 Presidência do Conselho de Gestor do Programa Es- Alto Comissariado para as 30 000 Comparticipação nas despesas
Ministros colhas Migrações, I. P. associadas à renda das instala-
ções.
Transferências para entidades externas, além das que constam do capítulo 50
Limites máximos
dos montantes
Origem Destino Âmbito/Objetivo
a transferir
(em euros)
47 Ministério da Educação e Fundação para a Ciência e Hospitais com a natureza 231 558 Financiamento de contratos de
Ciência a Tecnologia, I. P. de entidades públicas emprego científico, projetos de
empresariais. investigação e desenvolvimento
e de reuniões e publicações cien-
tíficas.
MAPA
Transferências para áreas metropolitanas e associações de municípios
(Mapa a que se refere o artigo 95.º)
hŶ͘ƵƌŽƐ hŶ͘ƵƌŽƐ
Dͬ/D dƌĂŶƐĨ͘KͬϮϬϭϱ Dͬ/D dƌĂŶƐĨ͘KͬϮϬϭϱ
DĚĞ>ŝ Ɛ ďŽĂ ϱϮϮ͘ϱϵϭ /DĚŽdą ŵĞŐĂ Ğ^ŽƵƐ Ă Ϯϲϳ͘Ϯϲϵ
DĚŽWŽƌƚŽ ϲϳϯ͘Ϯϲϵ /DĚŽŽƵƌŽ Ϯϴϵ͘ϲϵϮ
/DĚŽů ĞŶƚĞũŽĞŶƚƌĂů ϮϮϬ͘ϯϵϴ /DĚŽů ƚŽDŝ ŶŚŽ ϮϭϮ͘Ϭϭϱ
/DĚĂ >Ğnjşƌŝ Ă ĚŽdĞũŽ ϭϲϵ͘ϭϴϯ /DĚŽů ƚŽdą ŵĞŐĂ ϭϰϮ͘ϭϳϰ
/DĚŽů ĞŶƚĞũŽ>ŝ ƚŽƌĂů ϭϮϳ͘ϰϮϲ /DĚĂ ZĞŐŝ Ć ŽĚĞ>Ğŝ ƌŝ Ă ϭϲϯ͘ϵϵϳ
/DĚŽů ŐĂ ƌǀĞ ϭϵϭ͘ϱϴϳ /DĚĂ Ğŝ ƌĂ Ă ŝdžĂ ϭϯϳ͘ϬϰϮ
/DĚŽů ƚŽů ĞŶƚĞũŽ ϮϭϮ͘Ϭϲϱ /DĚĂ Ɛ Ğŝ ƌĂ Ɛ Ğ^ĞƌƌĂ ĚĂ Ɛ ƚƌĞů Ă ϯϬϴ͘ϳϮϰ
/DĚŽǀĞ ϮϬϴ͘ϬϴϬ /DĚĂ ZĞŐŝ Ć ŽĚĞŽŝ ŵďƌĂ Ϯϴϭ͘ϲϱϯ
/DĚŽĂ ŝ džŽů ĞŶƚĞũŽ Ϯϰϱ͘ϮϬϰ /DĚĂ Ɛ dĞƌƌƌĂ Ɛ ĚĞdƌĄ Ɛ ͲŽƐ ͲDŽŶƚĞƐ ϮϬϲ͘ϱϯϱ
/DĚŽĄǀĂĚŽ ϭϲϰ͘ϱϬϰ /DĚĂ ZĞŐŝ Ć Žsŝ Ɛ ĞƵĆ Ž>Ă ĨƁĞƐ Ϯϯϭ͘ϵϮϴ
/DĚŽDĠĚŝ ŽdĞũŽ ϮϬϴ͘Ϭϰϳ /DĚĂ ZĞŐŝ Ć ŽĚĞǀĞŝ ƌŽ ϭϲϱ͘ϰϮϵ
/DĚŽKĞƐ ƚĞ ϭϱϬ͘ϳϭϬ dŽƚĂů'ĞƌĂů ϱ͘ϰϵϵ͘ϱϮϮ
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(169)
MAPA I
Receitas dos serviços integrados, por classificação económica
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 1
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
RECEITAS CORRENTES
01.00.00 IMPOSTOS DIRETOS 18 198 509 310
01.01.00 SOBRE O RENDIMENTO: 17 858 031 840
01.01.01 IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) 13 168 029 367
01.01.02 IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) 4 690 002 473
01.02.00 OUTROS: 340 477 470
01.02.06 IMPOSTO USO, PORTE E DETENÇÃO ARMAS 5 900 000
01.02.99 IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS 334 577 470
02.00.00 IMPOSTOS INDIRETOS: 20 825 391 381
02.01.00 SOBRE O CONSUMO: 19 066 973 793
02.01.01 IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) 2 310 527 736
02.01.02 IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) 14 490 778 013
02.01.03 IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) 559 475 270
02.01.04 IMPOSTO DE CONSUMO S/ TABACO 1 505 090 364
02.01.05 IMPOSTO S/ ÁLCOOL BEB. ÁLCOOL. (IABA) 201 102 410
02.02.00 OUTROS: 1 758 417 588
02.02.01 LOTARIAS 7 791 576
02.02.02 IMPOSTO DE SELO 1 388 792 627
02.02.03 IMPOSTO DO JOGO 17 600 000
02.02.04 IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO 314 800 073
02.02.05 RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS 17 957 285
02.02.99 IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS 11 476 027
03.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: 620 256 700
03.03.00 CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: 620 256 700
03.03.02 COMPARTICIPAÇÕES PARA A ADSE 567 256 700
03.03.99 OUTROS 53 000 000
04.00.00 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 763 793 825
04.01.00 TAXAS: 431 785 038
04.01.01 TAXAS DE JUSTIÇA 33 865 155
04.01.02 TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO 96 000
04.01.03 TAXAS DE REGISTO PREDIAL 42 756 000
04.01.04 TAXAS DE REGISTO CIVIL 72 800 000
04.01.05 TAXAS DE REGISTO COMERCIAL 57 019 000
04.01.07 TAXAS VINÍCOLAS 30 000
04.01.08 TAXAS MODERADORAS 596 560
04.01.09 TAXAS S/ ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS 877 880
04.01.10 TAXAS S/ ENERGIA 11 897 439
04.01.11 TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS 1 745 600
04.01.12 TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO 84 500
04.01.16 TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E 3 928
INDUSTRIAIS
04.01.17 TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A 7 264 928
EMPRESAS
04.01.20 EMOLUMENTOS CONSULARES 5 651 380
04.01.22 PROPINAS 3 108 008
04.01.99 TAXAS DIVERSAS 193 988 660
04.02.00 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 332 008 787
04.02.01 JUROS DE MORA 85 581 458
04.02.02 JUROS COMPENSATÓRIOS 30 031 230
04.02.03 MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA E 65 549 406
RESTANTE LEGISLAÇÃO
04.02.04 COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES 146 577 387
04.02.99 MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS 4 269 306
05.00.00 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: 635 246 464
05.01.00 JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 15 000
05.01.02 PRIVADAS 15 000
05.02.00 JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS 268 309 922
05.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 268 309 922
05.03.00 JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: 99 875 730
05.03.01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO 5 141
05.03.02 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA 49 160 961
05.03.03 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 38 527 941
05.03.04 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE 10 991 148
05.03.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 1 190 539
05.05.00 JUROS - FAMÍLIAS 120 000
05.05.01 JUROS - FAMÍLIAS 120 000
Fonte: MF/DGO
6546-(170) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 2
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
05.06.00 JUROS - RESTO DO MUNDO: 5 202 709
05.06.03 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 5 202 709
05.07.00 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO 8 599 450
FINANCEIRAS
05.07.01 DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO 8 599 450
FINANCEIRAS
05.08.00 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. 240 000 000
FINANCEIRAS
05.08.01 DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. 240 000 000
FINANCEIRAS
05.09.00 PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕES 808 561
PUBLICAS
05.09.01 PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕES 808 561
PUBLICAS
05.10.00 RENDAS : 12 315 092
05.10.01 TERRENOS 2 667 592
05.10.04 EDIFÍCIOS 9 639 000
05.10.99 OUTROS 8 500
06.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: 770 977 799
06.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 1 426 010
06.01.02 PRIVADAS 1 426 010
06.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 190 000
06.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 190 000
06.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 450 864 422
06.03.01 ESTADO 6 718 547
06.03.06 ESTADO - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS 4 950 000
COFINANCIADOS
06.03.07 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 437 742 266
06.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 1 453 609
COFINANCIADOS
06.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 500 000
06.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 500 000
06.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 30 545 000
06.05.01 CONTINENTE 30 545 000
06.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 106 371 070
06.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS 5 489 165
COFINANCIADOS
06.06.04 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 100 881 905
06.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 576 800
06.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 576 800
06.08.00 FAMÍLIAS: 7 548 630
06.08.01 FAMÍLIAS 7 548 630
06.09.00 RESTO DO MUNDO: 172 955 867
06.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 164 070 783
06.09.04 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 728 413
06.09.05 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 8 156 671
07.00.00 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: 422 521 246
07.01.00 VENDA DE BENS: 48 111 705
07.01.01 MATERIAL DE ESCRITÓRIO 3 000
07.01.02 LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 473 235
07.01.03 PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS 12 133 950
07.01.04 FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS 759 203
07.01.05 BENS INUTILIZADOS 206 214
07.01.06 PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS 3 389 885
07.01.07 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 3 404 960
07.01.08 MERCADORIAS 748 050
07.01.09 MATÉRIAS DE CONSUMO 500
07.01.10 DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS 54 250
07.01.11 PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS 602 275
07.01.99 OUTROS 26 336 183
07.02.00 SERVIÇOS: 372 286 948
07.02.01 ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS 2 600 665
07.02.02 ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA 2 326 475
07.02.03 VISTORIAS E ENSAIOS 2 897 874
07.02.04 SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS 2 133 886
07.02.05 ATIVIDADES DE SAÚDE 72 338 482
07.02.06 REPARAÇÕES 47 750
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(171)
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 3
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
07.02.07 ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO 34 935 429
07.02.08 SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E 2 254 712
DESPORTO
07.02.99 OUTROS 252 751 675
07.03.00 RENDAS: 2 122 593
07.03.01 HABITAÇÕES 484 698
07.03.02 EDIFÍCIOS 1 520 445
07.03.99 OUTRAS 117 450
08.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 391 500 527
08.01.00 OUTRAS: 93 303 310
08.01.01 PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E 54 665 137
DIFERENÇAS DE CAMBIO
08.01.03 LUCROS DE AMOEDAÇÃO 11 100 000
08.01.99 OUTRAS 27 538 173
08.02.00 SUBSIDIOS 298 197 217
08.02.09 SEGURANCA SOCIAL 298 197 217
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 42 628 197 252
RECEITAS DE CAPITAL
09.00.00 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: 146 974 589
09.01.00 TERRENOS: 3 062 065
09.01.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 2 046 759
09.01.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 100 000
09.01.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 915 306
09.02.00 HABITAÇÕES: 61 644
09.02.10 FAMÍLIAS 61 644
09.03.00 EDIFÍCIOS: 66 668 337
09.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 66 189 926
09.03.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 426 718
09.03.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 32 036
09.03.10 FAMÍLIAS 19 657
09.04.00 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: 77 182 543
09.04.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 30 000
09.04.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 77 152 543
10.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: 110 042 502
10.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 465 268
10.01.02 PRIVADAS 465 268
10.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 79 248 079
10.03.01 ESTADO 56 246 366
10.03.08 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 20 569 423
10.03.09 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 2 432 290
COFINANCIADOS
10.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 1 183 988
10.05.01 CONTINENTE 1 183 988
10.09.00 RESTO DO MUNDO: 29 145 167
10.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 28 011 147
10.09.03 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 2 500
10.09.04 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 1 131 520
11.00.00 ATIVOS FINANCEIROS: 516 890 053
11.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 501 680 059
11.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 500 000
11.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 375 054 190
11.06.05 ADM. PUBLICA - ADM. REGIONAL 35 533 333
11.06.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 81 788 522
11.06.07 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 5 181 233
11.06.10 FAMÍLIAS 930 000
11.06.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E 2 692 781
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
11.07.00 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS: 15 190 998
11.07.01 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS 15 190 998
11.11.00 OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: 18 996
11.11.08 ADM. PUBLICA - SEGURANÇA SOCIAL 18 996
12.00.00 PASSIVOS FINANCEIROS: 96 395 157 309
Fonte: MF/DGO
6546-(172) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 4
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
12.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 73 260 319 556
12.02.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 4 819 757 865
12.02.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 20 242 983 035
12.02.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 47 233 627 083
12.02.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E 963 951 573
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
12.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 22 170 886 180
12.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 17 351 128 315
12.03.10 FAMÍLIAS 2 891 854 719
12.03.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E 1 927 903 146
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
12.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 963 951 573
12.05.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 963 951 573
13.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: 167 756 921
13.01.00 OUTRAS: 167 756 921
13.01.01 INDEMNIZAÇÕES 400 000
13.01.99 OUTRAS 167 356 921
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 97 336 821 374
********************************
14.00.00 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: 147 194 436
14.01.00 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: 147 194 436
14.01.01 DIREITOS ADUANEIROS DE IMPORTAÇÃO 147 000 000
14.01.03 QUOTIZAÇÃO SOBRE AÇÚCAR E ISOGLUCOSE 194 436
15.00.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 26 421 652
15.01.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 26 421 652
15.01.01 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 26 421 652
16.00.00 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 12 999 900
16.01.00 SALDO ORÇAMENTAL 12 999 900
16.01.01 NA POSSE DO SERVIÇO 12 999 900
TOTAL DAS ********************************
TOTAL GERAL 140 151 634 614
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(173)
MAPA II
Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 1
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 3 086 318 989
01 PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA 14 780 000
02 ASSEMBLEIA DA REPUBLICA 101 056 951
03 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10 165 944
04 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 6 115 000
05 SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 6 299 472
06 TRIBUNAL DE CONTAS 20 700 000
07 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - 965 000
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
08 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - 845 000
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
09 CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL 1 287 300
10 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA 4 280 000
11 CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 628 520
12 ADMINISTRAÇAO LOCAL 2 493 530 532
13 ADMINISTRAÇAO REGIONAL 422 645 270
50 PROJETOS 1 020 000
02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 261 219 063
01 AÇAO GOVERNATIVA 14 093 976
02 SERV. APOIO E COORDENAÇAO, ORGAOS CONSULTIVOS 134 089 034
E OUTRAS ENTIDADES DA PCM
03 SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 67 779 212
50 PROJETOS 45 256 841
03 - FINANÇAS 101 703 285 943
01 AÇAO GOVERNATIVA 4 591 809
02 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MF 82 786 518
03 ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FISCALIZAÇAO 10 145 697
ORÇAMENTAL
04 ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FORMAÇAO NO AMBITO 5 933 483
DA AP
05 PROTEÇAO SOCIAL 3 501 312
07 GESTAO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PUBLICA 92 424 100 000
08 SERVIÇOS TRIBUTARIOS E ADUANEIROS 509 204 243
09 ORGANISMOS DE SUPERVISAO 170 000 000
50 PROJETOS 5 844 115
60 DESPESAS EXCECIONAIS 6 743 484 330
70 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS 1 743 694 436
Fonte: MF/DGO
6546-(174) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 2
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
04 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 316 832 060
01 AÇÃO GOVERNATIVA 3 420 798
02 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO 179 448 972
ORÇAMENTO DO MNE
03 ORGANIZAÇÕES E VISITAS 78 907 922
04 COOPERAÇÃO, LÍNGUA E RELAÇÕES EXTERNAS 52 054 368
50 PROJETOS 3 000 000
05 - DEFESA NACIONAL 1 955 507 298
01 AÇÃO GOVERNATIVA E SERVIÇOS CENTRAIS DE 416 698 488
SUPORTE
02 ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS 94 584 534
03 MARINHA 488 689 267
04 EXÉRCITO 608 527 567
05 FORÇA AÉREA 341 007 442
50 PROJETOS 6 000 000
06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA 1 905 084 436
01 AÇAO GOVERNATIVA 2 535 000
02 SERVIÇOS GERAIS DE 121 499 744
APOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO E
CONTROLO
03 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇA 104 343 501
RODOVIÁRIA
04 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E FORÇAS DE SEGURANÇA 1 624 358 637
E RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAIS
50 PROJETOS 52 347 554
07 - JUSTIÇA 1 183 300 892
01 AÇAO GOVERNATIVA 1 861 336
02 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MINISTERIO 18 632 782
DA JUSTIÇA
03 ORGAOS E SERVIÇOS DO SISTEMA JUDICIARIO E 825 138 240
REGISTOS
04 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO, PRISIONAIS E DE 321 651 507
REINSERÇAO
50 PROJETOS 16 017 027
08 - ECONOMIA 182 068 233
01 AÇÃO GOVERNATIVA 5 497 488
02 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO ME 77 374 308
03 SERVIÇOS NA ÁREA DA ECONOMIA 41 434 137
04 SERVIÇOS REGUL., SUPERV., INVESTIG. NA ÁREA DAS 11 046 213
OB. PUBLICAS, TRANSP. E COMUNIC.
50 PROJETOS 46 716 087
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(175)
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 3
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
09 - AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA 233 371 246
ENERGIA
01 AÇAO GOVERNATIVA 3 375 000
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO 15 409 143
E CONTROLO
03 SERVIÇOS NA AREA DA CONS. DA NATUREZA, DO 8 963 220
AMBIENTE E DO ORDENAM. DO TERRITORIO
04 SERVIÇOS NA AREA DA ENERGIA 173 417 160
50 PROJETOS 32 206 723
10 - AGRICULTURA E DO MAR 393 698 402
01 AÇAO GOVERNATIVA 3 936 972
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO 30 133 245
E CONTROLO
03 SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NO SETOR DA AGRIC., DO 162 337 713
MAR E DAS FLORESTAS
04 SERVIÇOS DE COORDENAÇAO REGIONAL DE 59 292 130
AGRICULTURA E DO MAR
05 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO 31 391 282
50 PROJETOS 106 607 060
11 - SAÚDE 8 419 766 529
01 AÇAO GOVERNATIVA 2 357 743
02 SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 56 730 588
03 INTERVENÇÃO NA ÁREA DOS CUIDADOS DE SAÚDE 7 874 750 109
04 PROTEÇAO SOCIAL 477 866 769
50 PROJETOS 8 061 320
12 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 6 832 919 434
01 AÇÃO GOVERNATIVA 4 231 700
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DA EDUCAÇÃO E 1 119 584 412
CIÊNCIA
03 ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINO 4 296 906 175
04 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DO ENSINO 142 444 284
SUPERIOR E À CIÊNCIA
05 ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOS 940 258 832
DE APOIO
50 PROJETOS 329 494 031
13 - SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL 13 678 262 089
01 ACÇAO GOVERNATIVA MSESS 2 633 984
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, 11 229 009
COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO
03 SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DA 9 940 635
SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
04 SEGURANÇA SOCIAL -TRANSFERÊNCIAS 8 755 800 000
05 SERVIÇOS DE INTERV NAS AREAS DO EMPREGO, 37 818 828
TRABALHO E FORMPROFISSIONAL
06 SERVIÇOS AREA INTERVENÇAO SEGURANAÇA SOCIAL 4 858 330 040
50 PROJETOS 2 509 593
TOTAL GERAL 140 151 634 614
Fonte: MF/DGO
6546-(176) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
MAPA III
Despesas dos serviços integrados por classificação funcional
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 1
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO
POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES
1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 8 095 926 679
1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 3 116 141 037
1.02 DEFESA NACIONAL 1 920 071 934
1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 3 059 713 708
2 FUNÇÕES SOCIAIS 29 261 373 935
2.01 EDUCAÇÃO 6 541 735 807
2.02 SAÚDE 8 795 330 087
2.03 SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS 13 663 597 750
2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS 127 693 564
2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 133 016 727
3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 5 173 894 215
3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 393 604 838
3.02 INDÚSTRIA E ENERGIA 163 983 939
3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 3 440 765 212
3.04 COMÉRCIO E TURISMO 17 800 000
3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 1 157 740 226
4 OUTRAS FUNÇÕES 97 620 439 785
4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 92 424 100 000
4.02 TRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕES 4 659 870 238
4.03 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 536 469 547
TOTAL GERAL 140 151 634 614
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(177)
MAPA IV
Despesas dos serviços integrados, por classificação económica
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 1
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS
POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS
DESPESAS CORRENTES
01.00 DESPESAS COM O PESSOAL 8 514 517 119
02.00 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 1 630 382 936
03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 7 463 745 847
04.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 14 849 481 039
04.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 230 000
04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 2 634 606 521
04.06 SEGURANÇA SOCIAL 8 925 971 477
04.01
E
04.02
E OUTROS SETORES 2 490 004 128 28 900 293 165
04.07
A
04.09
05.00 SUBSÍDIOS 152 089 285
06.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1 304 615 600
47 965 643 952
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
07.00 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 332 317 881
08.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
08.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 378 650 721
08.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 422 645 270
08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 210 150 653
08.06 SEGURANÇA SOCIAL 2 031 238
08.01
E
08.02
E OUTROS SETORES 65 083 627 1 078 561 509
08.07
A
08.09
09.00 ATIVOS FINANCEIROS 5 724 775 261
10.00 PASSIVOS FINANCEIROS 84 960 500 000
11.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 89 836 011
92 185 990 662
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL 140 151 634 614
Fonte: MF/DGO
6546-(178) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
MAPA V
Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica,
com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 1
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
01 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 95 600 000
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTO PRIVATIVO 477 500
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO PRIVATIVO 4 662 800
COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVO 507 600
CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 628 520
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 6 578 974
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO PRIVATIVO 4 230 802
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 15 855 000
SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 5 024 880
02 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVO 9 394 250
AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVO 20 022 448
AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESAO 35 922 364
AICEP - AGENCIA PARA O INVESTIMENTO E COMERCIO EXTERNO DE PORTUGAL, EPE 30 707 313
ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇOES, IP 5 907 750
CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP 3 600 000
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO 7 008 694
TEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO 7 656 179
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 5 154 255
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 9 963 270
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 24 873 366
DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL 36 114 683
FUNDAÇAO CENTRO CULTURAL DE BELEM 16 553 290
FUNDAÇAO LUSO-AMERICANA PARA O DESENVOLVIMENTO 10 160 000
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 29 450 000
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 383 278
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS - ORÇ. 10 973 503
PRIVATIVO
INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. 19 613 395
INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP 72 659 689
OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE 19 470 043
RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA 264 621 699
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVO 9 274 476
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVO 6 395 806
TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE 4 592 779
03 FINANÇAS
AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA - IGCP, EPE 42 900 000
CAIXA DESENVOLVIMENTO, SGPS, S.A. 53 000
CAIXA GESTÃO DE ATIVOS, SGPS, S.A. 8 623 870
CAIXA SEGUROS E SAÚDE, SGPS, S.A. 130 000
CLUBE DE GOLFE DAS AMOREIRAS, SA 2 500
COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 29 437 160
CONSEST - PROMOÇAO IMOBILIARIA, SA 231 329
ECODETRA - SOCIEDADE DE TRATAMENTO E DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS, S.A. 11 186
ENI - GESTÃO DE PLANOS SOCIAIS, SA 172 269
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(179)
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 2
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
03 FINANÇAS
ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, I.P. 31 423 700
ESTAMO - PARTICIPAÇOES IMOBILIARIAS, SA 180 302 531
FRME - FUNDO P/ A REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TECIDO EMPRESARIAL, SGPS, 466 335
S.A.
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 270 447 500
FUNDO DE APOIO AO SISTEMA DE PAGAMENTOS DO SNS 500 000
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO 7 029 019
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO 74 098 552
FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 216 292 000
FUNDO DE GARANTIA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO 495 532 069
FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS 2 769 213 752
FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL 11 129 457
FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA 525 006 373
FUNDO DE RESOLUÇÃO 300 000 000
GERBANCA, SGPS, S.A. 44 132
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL 20 578 100
PARBANCA SGPS, SA (ZFM) 3 587 303
PARCAIXA, SGPS,S.A. 16 412 919
PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A. 105 754 758
PARPUBLICA - PARTICIPAÇOES PUBLICAS, SGPS, SA 427 774 877
PARUPS, S.A 121 146 132
PARVALOREM, S.A 391 503 635
SAGESTAMO - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇOES SOCIAIS IMOBILIARIAS, SA 90 352 366
SANJIMO - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A. 826 200
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 13 088 079
SOCIEDADE PORTUGUESA DE EMPREENDIMENTOS S.P.E., S.A. 1 890 000
WOLFPART, SGPS, S.A. 41 720 000
04 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P. 61 715 092
FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP 31 900 000
INSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P. 3 628 908
05 DEFESA NACIONAL
ARSENAL DO ALFEITE, SA 21 801 490
DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A. 14 105 721
DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A. 33 147 725
EMPORDEF - ENGENHARIA NAVAL, SA 63 034 972
EMPORDEF SGPS - EMPRESA PORTUGUESA DE DEFESA, SA 8 869 796
EXTRA - EXPLOSIVOS DA TRAFARIA, SA 123 250
IDD - INDÚSTRIA DE DESMILITARIZAÇÃO E DEFESA, SA 1 957 397
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 77 232 589
INSTITUTO HIDROGRÁFICO 7 947 138
LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 21 500 000
MANUTENÇÃO MILITAR 29 552 996
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO 15 500 000
OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA 4 586 490
Fonte: MF/DGO
6546-(180) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 3
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
05 DEFESA NACIONAL
RIBEIRA D'ATALAIA - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, SA 956 935
06 ADMINISTRAÇÃO INTERNA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL 134 278 906
COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 965 250
EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA 19 738 056
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 18 468 000
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 6 840 000
07 JUSTIÇA
COMISSAO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA 2 738 197
FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA 3 929 415
INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP 425 565 652
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 16 966 150
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P. 23 448 781
08 ECONOMIA
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP 10 116 331
AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 14 009 700
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA 1 143 898
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO 908 420
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES 78 192 700
AUTORIDADE NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 47 333 913
CP - COMBOIOS DE PORTUGAL EPE 1 040 648 760
ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. 4 583 057
ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DA REGIÃO DE LISBOA 3 434 962
ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. 1 887 162 294
FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS 1 372 288
FUNDAÇÃO MUSEU NACIONAL FERROVIÁRIO ARMANDO GINESTAL MACHADO 1 254 122
GIL - GARE INTERMODAL DE LISBOA, SA 16 246 707
IAPMEI - AGENCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇAO, IP 503 802 905
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 70 672 000
INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP 252 435 770
INSTITUTO DOS MERCADOS PUBLICOS, DO IMOBILIARIO E DA CONSTRUCAO 9 563 283
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP 7 176 497
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP 4 094 942
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 27 104 830
METRO - MONDEGO, SA 2 691 242
METRO DO PORTO CONSULTORIA - CONSULT. EM TRANSP. URBANOS E PARTICIP., UNIP, 1 000
LDA
METRO DO PORTO, S.A. 618 778 881
METROPOLITANO DE LISBOA, E.P.E. 322 179 367
REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE 1 260 566 604
REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE 5 814 831
SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A. 657 759
SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA 18 320 817
TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, SGPS, SA 629 509 008
TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA 35 040 975
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(181)
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 4
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
08 ECONOMIA
TURISMO CENTRO DE PORTUGAL 7 333 243
TURISMO DO ALENTEJO, E.R.T. 4 511 742
TURISMO DO PORTO E NORTE DE PORTUGAL, E.R. 10 243 496
09 AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA
AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P. 103 121 353
COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA, 2 384 359
SA
ENTIDADE NACIONAL PARA O MERCADO DE COMBUSTÍVEL, E.P.E 35 182 984
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 7 620 000
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I.P. 9 484 471
FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL 1 912 990
FUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS 15 002 751
FUNDO PARA A CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE 950 000
FUNDO PARA A SUSTENTABILIDADE SISTÉMICA DO SETOR ENERGÉTICO 150 000 000
FUNDO PORTUGUES DE CARBONO 123 461 295
INSTITUTO DA HABITAÇAO E DA REABILITAÇAO URBANA 132 534 613
LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P. 15 666 894
MARINA DO PARQUE DAS NAÇOES - SOC CONCESSIONARIA DA MARINA PARQUE DAS 1 411 312
NAÇOES, SA
PARQUE EXPO, 98 S.A. 30 907 187
POLIS LITORAL NORTE, SA 32 367 852
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA 34 921 245
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 34 909 698
POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E C 22 726 988
VICENTINA
PORTO VIVO, S.R.U. - SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA 2 935 366
VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA 5 951 831
10 AGRICULTURA E DO MAR
EDIA - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E INFRA ESTRUTURAS DO ALQUEVA, S.A. 214 827 243
FUNDO DE COMPENSAÇAO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA 1 230 513
FUNDO FLORESTAL PERMANENTE 18 200 000
FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS 20 783 786
INSTITUTO DA CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P. 58 662 733
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. 9 778 625
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 600 373 335
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 9 945 871
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, I.P. 29 628 571
INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, I.P. 50 333 640
TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL 541 458
11 SAÚDE
SOMOS CONTAS ACE 1 734 028
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. 4 671 615 287
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. 1 361 702 468
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. 116 777 994
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P. 148 893 879
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 541 048 435
Fonte: MF/DGO
6546-(182) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 5
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
11 SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. 1 257 747 490
CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, EPE 62 890 031
CENTRO HOSPITALAR DA COVA DA BEIRA,EPE 47 990 374
CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA,EPE 75 329 667
CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA-POMBAL, EPE 84 004 112
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL,EPE 373 420 762
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA NORTE,EPE 325 549 517
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL,EPE 201 917 204
CENTRO HOSPITALAR DE SAO JOAO, EPE 314 602 185
CENTRO HOSPITALAR DE SETUBAL, EPE 85 283 279
CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, EPE 188 792 771
CENTRO HOSPITALAR DO ALTO AVE,EPE 81 169 345
CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE 64 040 322
CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO AVE,EPE 42 663 457
CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO TEJO, EPE 70 702 996
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE 69 045 098
CENTRO HOSPITALAR DO PORTO,EPE 249 282 210
CENTRO HOSPITALAR DO TAMEGA E SOUSA,EPE 72 644 085
CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITARIO DE COIMBRA, EPE 417 810 294
CENTRO HOSPITALAR POVOA DO VARZIM - VILA DO CONDE, EPE 23 567 155
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA 20 900 751
CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, EPE 106 923 728
CENTRO HOSPITALAR TRAS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE 110 849 002
CENTRO HOSPITALAR VILA NOVA DE GAIA/ESPINHO, EPE 157 163 905
CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS 8 432 032
EAS EMPRESA AMBIENTE NA SAUDE, TRATAMENTO DE RESIDUOS HOSPITALARES 2 100 000
UNIPESSOAL, L
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV. 5 279 612
FUNDO PARA A INVESTIGAÇAO EM SAUDE 1 000 000
HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE 4 441 986
HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, EPE 24 063 374
HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM, EPE 63 769 993
HOSPITAL DO ESPIRITO SANTO, DE EVORA, EPE 80 751 748
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 6 451 000
HOSPITAL GARCIA DA ORTA, EPE - ALMADA 131 242 450
HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA 3 724 000
HOSPITAL MAGALHAES LEMOS - PORTO, EPE 26 174 764
HOSPITAL PROF. DOUTOR FERNANDO FONSECA, EPE 152 120 996
HOSPITAL SANTA MARIA MAIOR - BARCELOS, EPE 19 779 706
INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. 57 201 000
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P. 105 160 834
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. 23 823 924
INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO 5 253 266
INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - COIMBRA, EPE 53 267 040
INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - LISBOA, EPE 108 229 918
INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - PORTO, EPE 128 764 226
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(183)
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 6
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
11 SAÚDE
INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO 67 515 945
SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE 54 901 239
SOMOS COMPRAS, ACE 703 000
SOMOS PESSOAS, ACE 1 044 365
SUCH - DALIKIA SERVIÇOS HOSPITALARES, ACE 30 108 518
SUCH - SERVIÇO DE UTILIZAÇAO COMUM DOS HOSPITAIS 105 672 035
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DA GUARDA, EPE 83 064 060
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE CASTELO BRANCO, EPE 64 086 316
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE MATOSINHOS, EPE 101 044 297
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO ALTO MINHO, EPE 129 802 697
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO BAIXO ALENTEJO, EPE 77 830 169
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO LITORAL ALENTEJANO, E.P.E 52 948 151
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORDESTE,EPE 81 326 531
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORTE ALENTEJANO, EPE 81 243 337
12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P. 7 963 492
EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 4 004 684
ESCOLA PORTUGUESA DE DILI 2 165 458
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 5 100 000
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 9 679 760
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 10 105 603
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 7 421 230
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 5 723 916
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 3 904 382
FUNDAÇÃO CARLOS LLOYD BRAGA 28 942
FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA 15 069 069
FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE 1 383 155
LISBOA
FUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS 156 681
FUNDAÇÃO LUÍS DE MOLINA 812 572
FUNDAÇÃO MUSEU DA CIÊNCIA 22 500
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. 426 506 331
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS FINANCEIRAS E 56 738
EMPRESARIAIS
FUNDAÇÃO RANGEL DE SAMPAIO 346 300
ICAT - INSTITUTO DE CIÊNCIA APLICADA E TECNOLOGIA DA FCUL 208 385
IMAR - INSTITUTO DO MAR 1 139 620
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P. 3 000 000
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 13 479 745
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 12 881 509
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 26 438 039
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 18 071 047
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 37 788 076
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 42 740 751
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 35 240 017
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 11 579 203
Fonte: MF/DGO
6546-(184) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 7
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 15 748 107
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 23 423 264
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 13 585 562
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 15 635 696
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 23 009 398
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 7 741 486
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 42 500 468
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 20 899 630
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 21 066 506
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 33 546 122
LABORATÓRIO IBÉRICO INTERNACIONAL DE NANOTECNOLOGIA - INL 11 493 100
PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 237 745 327
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 1 244 092
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 590 056
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA 1 545 000
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 728 696
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 1 232 122
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 3 671 180
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 1 030 643
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 807 116
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 796 127
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 984 866
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 667 540
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 1 625 000
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 363 980
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 210 080
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 1 269 849
SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 650 000
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 203 676
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 10 155 635
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 1 846 934
SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) 10 488 802
SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 3 336 000
SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 672 980
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 7 851 702
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 374 836
SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 3 136 500
UL - ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA 4 203 035
UL - FACULDADE DE ARQUITECTURA 10 594 207
UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 5 756 824
UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 31 741 243
UL - FACULDADE DE DIREITO 8 614 321
UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 10 279 646
UL - FACULDADE DE LETRAS 17 601 489
UL - FACULDADE DE MEDICINA 14 645 862
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(185)
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 8
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 5 484 613
UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA 6 759 510
UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 8 283 055
UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 4 762 260
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 5 731 257
UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 650 677
UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 3 805 268
UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS 8 639 890
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 17 781 639
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 15 613 178
UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 91 147 772
UL - SERVIÇOS PARTILHADOS 6 651 812
UNIVERSIDADE ABERTA 16 369 091
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 30 485 730
UNIVERSIDADE DA MADEIRA 16 767 067
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 99 038 112
UNIVERSIDADE DE COIMBRA 129 192 321
UNIVERSIDADE DE ÉVORA 48 301 354
UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA 17 239 177
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 39 721 209
UNIVERSIDADE DO ALGARVE 54 142 909
UNIVERSIDADE DO MINHO 108 059 307
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 199 911 600
UNIVERSIDADE DOS AÇORES 18 931 157
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA 5 163 414
UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA 2 725 555
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 35 340 836
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS 11 027 167
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 20 519 968
UNL - FACULDADE DE DIREITO 2 471 074
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 10 765 661
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA ANTONIO XAVIER 9 825 932
UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 5 454 716
UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 2 928 563
13 SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P. 10 367 190 540
CASA PIA DE LISBOA, IP 41 005 032
CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 3 965 300
CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS 2 240 115
CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) 3 948 600
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO 6 222 116
SUL
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO 6 200 000
NORTE
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO 4 821 100
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA 1 555 600
Fonte: MF/DGO
6546-(186) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 9
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
13 SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO 1 538 355
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA 1 828 896
(CINDOR
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA 4 705 900
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICA 16 900 000
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOS 8 111 051
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL 3 250 000
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO 1 995 430
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5 725 928
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO 2 470 500
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA 3 135 100
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS 2 993 654
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTAR 5 120 600
CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 3 932 281
CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA 5 308 735
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 887 143
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA JUSTIÇA 2 783 618
COOPERATIVA ANTONIO SERGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL 5 334 690
INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP 1 039 227 738
SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP 250 373 216
TOTAL GERAL 44 209 064 282
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(187)
MAPA VI
Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 1
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
RECEITAS CORRENTES
01.00.00 IMPOSTOS DIRETOS 21 359 949
01.01.00 SOBRE O RENDIMENTO: 21 359 949
01.01.01 IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) 13 729 180
01.01.02 IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) 7 630 769
02.00.00 IMPOSTOS INDIRETOS: 1 267 963 870
02.01.00 SOBRE O CONSUMO: 751 642 459
02.01.01 IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) 732 600 001
02.01.02 IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) 19 042 458
02.02.00 OUTROS: 516 321 411
02.02.01 LOTARIAS 56 778 675
02.02.03 IMPOSTO DO JOGO 101 429 632
02.02.05 RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS 253 541 170
02.02.99 IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS 104 571 934
03.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: 4 111 026 982
03.02.00 REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS 5 394 682
03.02.02 REGIMES COMPLEMENTARES 5 394 682
03.03.00 CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: 4 105 632 300
03.03.01 QUOTAS E COMPARTICIPAÇÕES PARA A CGA 4 013 948 500
03.03.99 OUTROS 91 683 800
04.00.00 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 1 953 652 166
04.01.00 TAXAS: 1 839 588 933
04.01.01 TAXAS DE JUSTIÇA 102 322 141
04.01.02 TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO 1 394 891
04.01.03 TAXAS DE REGISTO PREDIAL 94 959 882
04.01.04 TAXAS DE REGISTO CIVIL 13 197 814
04.01.05 TAXAS DE REGISTO COMERCIAL 25 751 832
04.01.06 TAXAS FLORESTAIS 19 000 000
04.01.07 TAXAS VINÍCOLAS 9 483 285
04.01.08 TAXAS MODERADORAS 169 083 872
04.01.10 TAXAS S/ ENERGIA 177 409 820
04.01.12 TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO 50 000
04.01.15 TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE 3 944 622
04.01.16 TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E 450 000
INDUSTRIAIS
04.01.17 TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A 21 258 765
EMPRESAS
04.01.18 TAXAS S/ VALOR DE ADJUDICAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS 1 000 000
04.01.20 EMOLUMENTOS CONSULARES 29 750 000
04.01.21 PORTAGENS 293 101 053
04.01.22 PROPINAS 328 486 301
04.01.99 TAXAS DIVERSAS 548 944 655
04.02.00 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 114 063 233
04.02.01 JUROS DE MORA 5 974 554
04.02.02 JUROS COMPENSATÓRIOS 1 200
04.02.04 COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES 33 775 537
04.02.99 MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS 74 311 942
05.00.00 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: 426 273 804
05.01.00 JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 19 717 061
05.01.01 PUBLICAS 1 001 594
05.01.02 PRIVADAS 18 715 467
05.02.00 JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS 191 279 991
05.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 191 219 234
05.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 60 757
05.03.00 JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: 114 700 310
05.03.01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO 76 768 959
05.03.02 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA 35 888 582
05.03.04 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE 2 038 003
05.03.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 4 766
05.04.00 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 24 465
05.04.01 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 24 465
05.05.00 JUROS - FAMÍLIAS 2 299 469
05.05.01 JUROS - FAMÍLIAS 2 299 469
05.06.00 JUROS - RESTO DO MUNDO: 2 067 634
05.06.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 555 634
UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 1 512 000
Fonte: MF/DGO
6546-(188) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 2
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
05.06.02
05.07.00 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO 69 995 574
FINANCEIRAS
05.07.01 DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO 69 995 574
FINANCEIRAS
05.08.00 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. 12 246 473
FINANCEIRAS
05.08.01 DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. 12 246 473
FINANCEIRAS
05.10.00 RENDAS : 11 122 773
05.10.01 TERRENOS 104 831
05.10.03 HABITAÇÕES 470 474
05.10.04 EDIFÍCIOS 10 497 609
05.10.99 OUTROS 49 859
05.11.00 ATIVOS INCORPÓREOS: 2 820 054
05.11.01 ATIVOS INCORPÓREOS 2 820 054
06.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: 17 650 908 469
06.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 29 723 012
06.01.01 PUBLICAS 2 571 050
06.01.02 PRIVADAS 27 151 962
06.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 14 970 195
06.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 9 820 195
06.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 5 150 000
06.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 15 126 271 689
06.03.01 ESTADO 14 787 748 906
06.03.05 ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 50 063 586
COFINANCIADOS
06.03.07 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 281 335 796
06.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 6 572 897
COFINANCIADOS
06.03.11 SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS 550 504
COFINANCIADOS
06.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 2 535 030
06.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 1 512 290
06.04.02 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 1 022 740
06.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 37 118 502
06.05.01 CONTINENTE 37 118 502
06.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 1 678 488 048
06.06.01 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 571 318 000
06.06.02 PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 211 765
COFINANCIADOS
06.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS 82 714 287
COFINANCIADOS
06.06.04 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 1 024 243 996
06.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 11 283 978
06.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 11 283 978
06.08.00 FAMÍLIAS: 76 068 771
06.08.01 FAMÍLIAS 76 068 771
06.09.00 RESTO DO MUNDO: 674 449 244
06.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 642 640 954
06.09.04 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 25 088 543
06.09.05 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 6 719 747
07.00.00 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: 6 390 048 469
07.01.00 VENDA DE BENS: 266 745 885
07.01.01 MATERIAL DE ESCRITÓRIO 100 660
07.01.02 LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 2 879 641
07.01.03 PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS 3 815 547
07.01.04 FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS 40 000
07.01.05 BENS INUTILIZADOS 2 556 387
07.01.06 PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS 1 145 178
07.01.07 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 8 839 737
07.01.08 MERCADORIAS 55 373 086
07.01.09 MATÉRIAS DE CONSUMO 11 075 305
07.01.10 DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS 207 868
07.01.11 PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS 15 776 490
07.01.99 OUTROS 164 935 986
07.02.00 SERVIÇOS: 6 014 387 446
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(189)
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 3
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
07.02.01 ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS 99 972 798
07.02.02 ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA 56 085 744
07.02.03 VISTORIAS E ENSAIOS 2 008 445
07.02.04 SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS 14 387 655
07.02.05 ATIVIDADES DE SAÚDE 4 667 175 892
07.02.06 REPARAÇÕES 26 839 659
07.02.07 ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO 41 746 909
07.02.08 SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E 31 317 840
DESPORTO
07.02.09 SERVIÇOS ESPECÍFICOS DAS AUTARQUIAS 98 287
07.02.99 OUTROS 1 074 754 217
07.03.00 RENDAS: 108 915 138
07.03.01 HABITAÇÕES 16 644 354
07.03.02 EDIFÍCIOS 47 756 632
07.03.99 OUTRAS 44 514 152
08.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 188 722 610
08.01.00 OUTRAS: 170 364 386
08.01.01 PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E 438 820
DIFERENÇAS DE CAMBIO
08.01.99 OUTRAS 169 925 566
08.02.00 SUBSIDIOS 18 358 224
08.02.01 SOCIEDADES E QUASE-SOCIEDADES NAO FINANCEIRAS 280 110
PUBLICAS
08.02.09 SEGURANCA SOCIAL 18 078 114
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 32 009 956 319
RECEITAS DE CAPITAL
09.00.00 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: 224 117 867
09.01.00 TERRENOS: 4 242 696
09.01.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 2 797 600
09.01.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 26 096
09.01.10 FAMÍLIAS 1 419 000
09.02.00 HABITAÇÕES: 14 869 286
09.02.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 13 979 686
09.02.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 251 000
09.02.10 FAMÍLIAS 638 600
09.03.00 EDIFÍCIOS: 197 205 136
09.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 69 909 816
09.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 100 000
09.03.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 126 000 000
09.03.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 118 910
09.03.10 FAMÍLIAS 1 076 410
09.04.00 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: 7 800 749
09.04.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 7 711 279
09.04.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 30
09.04.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 20 000
09.04.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 65 100
09.04.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 30
09.04.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 30
09.04.10 FAMÍLIAS 4 280
10.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: 1 598 614 332
10.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 8 002 468
10.01.01 PUBLICAS 10
10.01.02 PRIVADAS 8 002 458
10.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 178 518 903
10.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 178 518 903
10.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 393 003 134
10.03.01 ESTADO 261 269 402
10.03.06 ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 61 134 953
COFINANCIADOS
10.03.08 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 65 583 174
10.03.09 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 5 015 605
COFINANCIADOS
10.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 6 332 300
10.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 4 887 300
Fonte: MF/DGO
6546-(190) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 4
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
10.04.02 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 1 445 000
10.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 10
10.05.01 CONTINENTE 10
10.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 405 250
10.06.01 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 310 060
10.06.05 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 95 190
10.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 3 576 698
10.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 3 576 698
10.08.00 FAMÍLIAS: 995 550
10.08.01 FAMÍLIAS 995 550
10.09.00 RESTO DO MUNDO: 1 007 780 019
10.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 1 005 105 599
10.09.03 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 125 907
10.09.04 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 2 548 513
11.00.00 ATIVOS FINANCEIROS: 4 690 957 630
11.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 165 127 456
11.02.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 165 127 456
11.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 997 540 800
11.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 297 080 800
11.03.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 699 460 000
11.03.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 1 000 000
11.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 22 105 707
11.05.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 15 740 000
11.05.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 5 700 000
11.05.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 10
11.05.10 FAMÍLIAS 665 697
11.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 197 607 996
11.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 130 754 344
11.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 43 510 572
11.06.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 5 090 693
11.06.07 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 107 051
11.06.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 1 180 000
11.06.10 FAMÍLIAS 16 965 336
11.11.00 OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: 3 308 575 671
11.11.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 81 375 383
11.11.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 262 277 160
11.11.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 442 763 718
11.11.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 10
11.11.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 2 522 159 400
12.00.00 PASSIVOS FINANCEIROS: 5 460 997 617
12.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 500
12.02.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 500
12.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 500
12.03.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 500
12.04.00 DERIVADOS FINANCEIROS: 231 667
12.04.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E 231 667
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
12.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 1 061 869 484
12.05.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 608 974 638
12.05.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 434 393 100
12.05.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 17 501 746
12.05.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 1 000 000
12.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 1 733 013 707
12.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 844 984
12.06.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 2 500 010
12.06.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 1 518 779 317
12.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 95 030 285
12.06.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 115 859 111
12.07.00 OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: 2 665 881 759
12.07.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 956 935
12.07.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 43 911 019
12.07.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 2 618 891 456
12.07.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 2 122 339
12.07.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 10
13.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: 141 485 635
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(191)
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 5
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
13.01.00 OUTRAS: 141 485 635
13.01.01 INDEMNIZAÇÕES 399 690
13.01.02 ATIVOS INCORPÓREOS 90 000 010
13.01.99 OUTRAS 51 085 935
15.00.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 30 568 702
15.01.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 30 568 702
15.01.01 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 30 568 702
16.00.00 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 52 366 180
16.01.00 SALDO ORÇAMENTAL 52 366 180
16.01.01 NA POSSE DO SERVIÇO 52 366 180
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 12 199 107 963
TOTAL GERAL 44 209 064 282
Fonte: MF/DGO
6546-(192) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
MAPA VII
Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica,
com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 1
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 95 600 000
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTO 477 500
PRIVATIVO
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO 4 662 800
PRIVATIVO
COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVO 507 600
CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 628 520
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 6 578 974
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO 4 230 802
PRIVATIVO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 15 855 000
SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 5 024 880
02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVO 9 394 250
AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVO 20 022 448
AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESAO 35 922 364
AICEP - AGENCIA PARA O INVESTIMENTO E COMERCIO EXTERNO DE 30 707 313
PORTUGAL, EPE
ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇOES, IP 5 907 750
CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP 3 600 000
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E 7 008 694
VALE DO TEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO 7 656 179
ALENTEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 5 154 255
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 9 955 570
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 24 581 665
DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL 36 114 683
FUNDAÇAO CENTRO CULTURAL DE BELEM 16 553 290
FUNDAÇAO LUSO-AMERICANA PARA O DESENVOLVIMENTO 10 160 000
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 29 450 000
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 383 278
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS - 10 973 503
ORÇ. PRIVATIVO
INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. 19 613 395
INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP 72 659 689
OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE 19 470 043
RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA 264 621 699
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVO 9 274 476
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVO 6 395 806
TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE 4 592 779
03 - FINANÇAS
AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA - IGCP, EPE 31 717 996
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(193)
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 2
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
03 - FINANÇAS
CAIXA DESENVOLVIMENTO, SGPS, S.A. 53 000
CAIXA GESTÃO DE ATIVOS, SGPS, S.A. 12 500
CAIXA SEGUROS E SAÚDE, SGPS, S.A. 129 426
CLUBE DE GOLFE DAS AMOREIRAS, SA 2 500
COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 27 073 625
CONSEST - PROMOÇAO IMOBILIARIA, SA 231 329
ECODETRA - SOCIEDADE DE TRATAMENTO E DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS, S.A. 11 186
ENI - GESTÃO DE PLANOS SOCIAIS, SA 169 168
ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, I.P. 31 423 700
ESTAMO - PARTICIPAÇOES IMOBILIARIAS, SA 127 309 469
FRME - FUNDO P/ A REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TECIDO 450 595
EMPRESARIAL, SGPS, S.A.
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 270 447 500
FUNDO DE APOIO AO SISTEMA DE PAGAMENTOS DO SNS 312 010
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO 7 029 019
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO 74 098 552
FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 216 292 000
FUNDO DE GARANTIA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO 495 531 040
FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS 2 769 003 842
FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL 9 625 399
FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA 525 006 373
FUNDO DE RESOLUÇÃO 130 297 581
GERBANCA, SGPS, S.A. 44 132
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL 20 578 100
PARBANCA SGPS, SA (ZFM) 174 645
PARCAIXA, SGPS,S.A. 371 867
PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A. 105 754 758
PARPUBLICA - PARTICIPAÇOES PUBLICAS, SGPS, SA 427 774 877
PARUPS, S.A 91 922 824
PARVALOREM, S.A 391 503 635
SAGESTAMO - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇOES SOCIAIS 89 653 360
IMOBILIARIAS, SA
SANJIMO - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A. 43 900
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 13 088 079
SOCIEDADE PORTUGUESA DE EMPREENDIMENTOS S.P.E., S.A. 1 639 758
WOLFPART, SGPS, S.A. 41 403 039
04 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P. 61 715 092
FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP 31 900 000
Fonte: MF/DGO
6546-(194) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 3
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
04 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
INSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P. 3 628 908
05 - DEFESA NACIONAL
ARSENAL DO ALFEITE, SA 21 749 275
DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A. 14 105 720
DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A. 33 015 736
EMPORDEF - ENGENHARIA NAVAL, SA 63 034 972
EMPORDEF SGPS - EMPRESA PORTUGUESA DE DEFESA, SA 8 869 796
EXTRA - EXPLOSIVOS DA TRAFARIA, SA 44 115
IDD - INDÚSTRIA DE DESMILITARIZAÇÃO E DEFESA, SA 1 957 397
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 77 232 589
INSTITUTO HIDROGRÁFICO 7 947 138
LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 21 500 000
MANUTENÇÃO MILITAR 29 552 996
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO 15 500 000
OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA 4 009 791
RIBEIRA D'ATALAIA - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, SA 955 601
06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL 134 278 906
COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 965 250
EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA 19 593 689
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 18 468 000
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 6 840 000
07 - JUSTIÇA
COMISSAO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA 2 738 197
FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA 3 929 415
INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP 403 805 652
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 16 966 150
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P. 23 448 781
08 - ECONOMIA
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP 9 146 542
AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 12 554 471
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA 1 143 898
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO 908 420
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES 46 840 200
AUTORIDADE NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 44 499 146
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(195)
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 4
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
08 - ECONOMIA
CP - COMBOIOS DE PORTUGAL EPE 1 040 648 760
ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. 4 583 057
ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DA REGIÃO DE LISBOA 3 434 962
ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. 1 722 162 294
FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS 1 019 903
FUNDAÇÃO MUSEU NACIONAL FERROVIÁRIO ARMANDO GINESTAL MACHADO 1 224 397
GIL - GARE INTERMODAL DE LISBOA, SA 15 289 991
IAPMEI - AGENCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇAO, IP 503 802 905
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 65 587 229
INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP 235 979 539
INSTITUTO DOS MERCADOS PUBLICOS, DO IMOBILIARIO E DA CONSTRUCAO 8 928 044
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP 6 024 145
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP 4 094 942
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 27 085 848
METRO - MONDEGO, SA 2 691 242
METRO DO PORTO CONSULTORIA - CONSULT. EM TRANSP. URBANOS E 1 000
PARTICIP., UNIP, LDA
METRO DO PORTO, S.A. 618 778 881
METROPOLITANO DE LISBOA, E.P.E. 322 179 367
REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE 1 255 566 604
REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE 5 814 831
SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A. 632 705
SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA 18 320 817
TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, SGPS, SA 629 462 887
TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA 35 040 975
TURISMO CENTRO DE PORTUGAL 7 333 243
TURISMO DO ALENTEJO, E.R.T. 4 511 742
TURISMO DO PORTO E NORTE DE PORTUGAL, E.R. 9 999 046
09 - AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA
AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P. 69 888 075
COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA 2 384 359
CAPARICA, SA
ENTIDADE NACIONAL PARA O MERCADO DE COMBUSTÍVEL, E.P.E 34 222 759
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 7 620 000
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I.P. 9 484 471
FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL 1 912 990
FUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS 15 002 751
FUNDO PARA A CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE 950 000
FUNDO PARA A SUSTENTABILIDADE SISTÉMICA DO SETOR ENERGÉTICO 150 000 000
Fonte: MF/DGO
6546-(196) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 5
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
09 - AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA
FUNDO PORTUGUES DE CARBONO 109 990 000
INSTITUTO DA HABITAÇAO E DA REABILITAÇAO URBANA 129 392 682
LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P. 15 666 894
MARINA DO PARQUE DAS NAÇOES - SOC CONCESSIONARIA DA MARINA 1 410 953
PARQUE DAS NAÇOES, SA
PARQUE EXPO, 98 S.A. 22 831 377
POLIS LITORAL NORTE, SA 32 367 852
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA 34 921 245
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 34 909 698
POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO 22 726 988
E C VICENTINA
PORTO VIVO, S.R.U. - SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA 2 935 366
VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO 5 951 831
CASTELO, SA
10 - AGRICULTURA E DO MAR
EDIA - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E INFRA ESTRUTURAS DO ALQUEVA, 214 802 171
S.A.
FUNDO DE COMPENSAÇAO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA 1 230 513
FUNDO FLORESTAL PERMANENTE 18 200 000
FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS 14 256 000
INSTITUTO DA CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P. 43 232 733
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. 9 778 625
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 600 373 335
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 9 945 871
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, I.P. 29 628 571
INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, I.P. 50 333 640
TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC 527 326
AMB., CIRPL
11 - SAÚDE
SOMOS CONTAS ACE 1 734 028
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. 4 481 615 287
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. 1 361 702 468
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. 116 777 994
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P. 148 893 879
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 541 048 435
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. 1 257 747 490
CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, EPE 62 890 031
CENTRO HOSPITALAR DA COVA DA BEIRA,EPE 47 990 374
CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA,EPE 75 329 667
CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA-POMBAL, EPE 84 004 112
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL,EPE 373 420 762
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(197)
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 6
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
11 - SAÚDE
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA NORTE,EPE 325 549 517
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL,EPE 201 917 204
CENTRO HOSPITALAR DE SAO JOAO, EPE 314 602 185
CENTRO HOSPITALAR DE SETUBAL, EPE 85 283 279
CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, EPE 188 792 771
CENTRO HOSPITALAR DO ALTO AVE,EPE 81 169 345
CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE 64 040 322
CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO AVE,EPE 42 663 457
CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO TEJO, EPE 70 702 996
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE 69 045 098
CENTRO HOSPITALAR DO PORTO,EPE 249 282 210
CENTRO HOSPITALAR DO TAMEGA E SOUSA,EPE 72 644 085
CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITARIO DE COIMBRA, EPE 417 810 294
CENTRO HOSPITALAR POVOA DO VARZIM - VILA DO CONDE, EPE 23 567 155
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA 20 900 751
CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, EPE 106 923 728
CENTRO HOSPITALAR TRAS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE 110 849 002
CENTRO HOSPITALAR VILA NOVA DE GAIA/ESPINHO, EPE 157 163 905
CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS 8 432 032
EAS EMPRESA AMBIENTE NA SAUDE, TRATAMENTO DE RESIDUOS 1 962 000
HOSPITALARES UNIPESSOAL, L
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV. 5 254 403
FUNDO PARA A INVESTIGAÇAO EM SAUDE 1 000 000
HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE 4 441 986
HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, EPE 23 927 132
HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM, EPE 63 769 993
HOSPITAL DO ESPIRITO SANTO, DE EVORA, EPE 80 751 748
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 6 451 000
HOSPITAL GARCIA DA ORTA, EPE - ALMADA 131 242 450
HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA 3 724 000
HOSPITAL MAGALHAES LEMOS - PORTO, EPE 26 174 764
HOSPITAL PROF. DOUTOR FERNANDO FONSECA, EPE 152 120 996
HOSPITAL SANTA MARIA MAIOR - BARCELOS, EPE 19 779 706
INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. 56 104 104
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P. 105 160 834
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. 23 823 924
INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO 5 253 266
INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - COIMBRA, EPE 53 267 040
Fonte: MF/DGO
6546-(198) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 7
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
11 - SAÚDE
INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - LISBOA, EPE 108 229 918
INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - PORTO, EPE 128 764 226
INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO 67 515 945
SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE 54 532 680
SOMOS COMPRAS, ACE 703 000
SOMOS PESSOAS, ACE 1 044 365
SUCH - DALIKIA SERVIÇOS HOSPITALARES, ACE 28 397 064
SUCH - SERVIÇO DE UTILIZAÇAO COMUM DOS HOSPITAIS 105 610 109
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DA GUARDA, EPE 83 064 060
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE CASTELO BRANCO, EPE 64 086 316
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE MATOSINHOS, EPE 101 044 297
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO ALTO MINHO, EPE 129 802 697
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO BAIXO ALENTEJO, EPE 77 830 169
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO LITORAL ALENTEJANO, E.P.E 52 948 151
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORDESTE,EPE 81 326 531
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORTE ALENTEJANO, EPE 81 243 337
12 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P. 7 963 492
EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 4 004 684
ESCOLA PORTUGUESA DE DILI 2 165 458
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 5 100 000
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 9 679 760
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 10 105 603
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 7 421 230
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 5 723 916
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 3 904 382
FUNDAÇÃO CARLOS LLOYD BRAGA 28 942
FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA 15 063 367
FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE 780 534
NOVA DE LISBOA
FUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS 156 681
FUNDAÇÃO LUÍS DE MOLINA 812 572
FUNDAÇÃO MUSEU DA CIÊNCIA 22 500
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. 426 506 331
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS 56 738
FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS
FUNDAÇÃO RANGEL DE SAMPAIO 290 700
ICAT - INSTITUTO DE CIÊNCIA APLICADA E TECNOLOGIA DA FCUL 208 385
IMAR - INSTITUTO DO MAR 1 139 620
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(199)
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 8
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
12 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P. 3 000 000
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 13 479 745
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 12 881 509
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 26 438 039
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 18 071 047
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 37 788 076
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 42 740 751
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 35 240 017
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 11 579 203
INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 15 748 107
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 23 423 264
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 13 585 562
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 15 635 696
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 23 009 398
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 7 741 486
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 42 500 468
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 20 899 630
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 21 066 506
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 33 546 122
LABORATÓRIO IBÉRICO INTERNACIONAL DE NANOTECNOLOGIA - INL 11 493 100
PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 236 871 699
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 1 244 092
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 590 056
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA 1 545 000
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 728 696
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 1 232 122
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 3 671 180
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 1 030 643
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 807 116
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 796 127
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 984 866
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 667 540
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 1 625 000
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 363 980
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 210 080
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 1 269 849
SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 650 000
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 203 676
Fonte: MF/DGO
6546-(200) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 9
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
12 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 10 155 635
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 1 846 934
SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) 10 488 802
SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 3 336 000
SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 672 980
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 7 851 702
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 374 836
SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 3 136 500
UL - ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA 4 203 035
UL - FACULDADE DE ARQUITECTURA 10 594 207
UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 5 756 824
UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 31 741 243
UL - FACULDADE DE DIREITO 8 614 321
UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 10 279 646
UL - FACULDADE DE LETRAS 17 601 489
UL - FACULDADE DE MEDICINA 14 645 862
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 5 484 613
UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA 6 759 510
UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 8 283 055
UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 4 762 260
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 5 731 257
UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 650 677
UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 3 805 268
UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS 8 639 890
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 17 781 639
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 15 613 178
UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 91 147 772
UL - SERVIÇOS PARTILHADOS 6 651 812
UNIVERSIDADE ABERTA 16 369 091
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 30 485 730
UNIVERSIDADE DA MADEIRA 16 767 067
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 99 038 112
UNIVERSIDADE DE COIMBRA 129 192 321
UNIVERSIDADE DE ÉVORA 48 301 354
UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA 17 239 177
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 39 721 209
UNIVERSIDADE DO ALGARVE 54 142 909
UNIVERSIDADE DO MINHO 108 059 307
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(201)
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 10
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
12 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 199 911 600
UNIVERSIDADE DOS AÇORES 18 931 157
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA 5 163 414
UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA 2 725 555
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 35 340 836
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS 11 027 167
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 20 519 968
UNL - FACULDADE DE DIREITO 2 471 074
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 10 765 661
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA ANTONIO XAVIER 9 825 932
UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 5 454 716
UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 2 928 563
13 - SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P. 10 367 190 540
CASA PIA DE LISBOA, IP 41 005 032
CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 3 965 300
CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS 2 240 115
TECNOLOGIAS
CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) 3 948 600
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS 6 222 116
PUBLICAS DO SUL
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS 6 200 000
PUBLICAS DO NORTE
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO 4 821 100
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA 1 555 600
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO 1 538 355
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E 1 828 896
RELOJOARIA (CINDOR
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA 4 705 900
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E 16 900 000
METALOMECANICA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E 8 111 051
LANIFICIOS
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL 3 250 000
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E 1 995 430
MOBILIARIO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5 725 928
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO 2 470 500
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA 3 135 100
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS 2 993 654
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTAR 5 120 600
CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 3 932 281
CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA 5 308 735
Fonte: MF/DGO
6546-(202) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 11
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
13 - SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 887 143
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA 2 783 618
JUSTIÇA
COOPERATIVA ANTONIO SERGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL 5 334 690
INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP 1 028 061 575
SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP 250 361 041
TOTAL GERAL 43 369 770 448
Fonte: MF/DGO
MAPA VIII
Despesas dos serviços e fundos autónomos por classificação funcional
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 1
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO
POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES
1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 1 735 573 083
1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 921 914 265
1.02 DEFESA NACIONAL 199 493 546
1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 614 165 272
2 FUNÇÕES SOCIAIS 26 820 848 807
2.01 EDUCAÇÃO 1 952 222 321
2.02 SAÚDE 13 095 158 084
2.03 SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS 10 775 150 531
2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS 524 467 977
2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 473 849 894
3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 13 857 631 942
3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 966 547 909
3.02 INDÚSTRIA E ENERGIA 206 016 149
3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 5 849 784 779
3.04 COMÉRCIO E TURISMO 271 656 420
3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 6 563 626 685
4 OUTRAS FUNÇÕES 955 716 616
4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 952 781 250
4.03 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 2 935 366
TOTAL GERAL 43 369 770 448
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(203)
MAPA IX
Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 1
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS
POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS
DESPESAS CORRENTES
01.00 DESPESAS COM O PESSOAL 6 342 105 649
02.00 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 11 268 434 838
03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 987 618 041
04.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 728 165 197
04.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 146 553
04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 24 172 020
04.06 SEGURANÇA SOCIAL 212 292 463
04.01
E
04.02
E OUTROS SETORES 10 610 924 212 11 575 700 445
04.07
A
04.09
05.00 SUBSÍDIOS 558 532 011
06.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 531 433 005
31 263 823 989
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
07.00 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 2 655 170 135
08.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
08.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 119 046 254
08.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 15 767
08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 17 182 764
08.06 SEGURANÇA SOCIAL
08.01
E
08.02
E OUTROS SETORES 510 278 813 646 523 598
08.07
A
08.09
09.00 ATIVOS FINANCEIROS 5 250 375 044
10.00 PASSIVOS FINANCEIROS 3 511 668 813
11.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 42 208 869
12 105 946 459
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL 43 369 770 448
Fonte: MF/DGO
6546-(204) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
Orçamento da Segurança Social — 2015
MAPA X
Receitas da Segurança Social por Classificação Económica
Euro
OSS
Capítulo Grupo
Capítulo Grupo Artigo
Artigo Designação
Designação OSS
2015
2015
ReceitasCorrentes 25.010.510.793,00
02 ImpostosIndiretos 170.431.022,00
02 Outros 170.431.022,00
01 Lotarias 37.170.000,00
05 Resultadosdaexploraçãodeapostasmútuas 133.261.022,00
03 ContribuiçõesparaaSegurançaSocial,CGAeaADSE 14.345.789.732,00
01 SubsistemaPrevidencial 14.337.988.189,00
02 Regimescomplementareseespeciais 7.801.543,00
04 Taxas,multaseoutraspenalidades 113.701.864,00
05 Rendimentosdapropriedade 436.031.829,00
01 JurosͲSoc.equasesoc.nãofinanceiras 1.000,00
02 JurosͲSociedadesfinanceiras 26.184.643,00
03 JurosͲAdministraçõespúblicas 282.809.187,00
04 JurosͲInstituiçõessemfinslucrativos 49.162,00
06 JurosͲRestodomundo 82.730.134,00
07 Dividendosepartic.noslucrosdesoc.equasesoc.nãofinanceiras 31.113.327,00
08 Dividendoseparticip.noslucrosdesoc.financeiras 9.007.144,00
10 Rendas 4.137.232,00
06 Transferênciascorrentes 9.914.393.488,00
01 Sociedadesequasesociedadenãofinanceiras 1.901.682,00
03 Administraçãocentral: 9.143.491.806,00
01 Estado 1.754.819.156,00
02 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeSolidariedade 4.371.474.122,00
03 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 1.676.958.687,00
04 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeProteçãoFamiliar 1.126.208.296,00
07 SFA 210.352.600,00
11 SFAͲParticipaçãocomunitáriaemprojetoscofinanciados 3.678.945,00
09 Restodomundo 769.000.000,00
07 Vendasdebenseserviçoscorrentes 18.591.965,00
01 Vendasdebens 18.050,00
02 Serviços 18.573.915,00
08 Outrasreceitascorrentes 11.570.893,00
01 Outras 11.270.893,00
02 Subsidios 300.000,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(205)
Euro
OSS
Capítulo Grupo
Capítulo Grupo Artigo
Artigo Designação
Designação OSS
2015
2015
ReceitasCapital 27.211.806.040,00
09 Vendadebensdeinvestimento 4.001.010,00
10 Transferênciasdecapital 2.051.238,00
03 Administraçãocentral: 2.031.238,00
03 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 2.031.238,00
09 RestodoMundo: 20.000,00
01 UniãoEuropeiaͲInstituições 20.000,00
11 Ativosfinanceiros 26.945.101.349,00
01 Depósitos,certificadosdedepósitoepoupança: 3.500.100,00
02 Sociedadesfinanceiras 3.500.100,00
02 Títulosacurtoprazo: 16.715.104.054,93
01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 263.575.217,88
02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00
03 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãoCentralͲEstado 16.281.962.962,20
04 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãocentralͲSFA 500.000,00
11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 23.920.823,62
12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 144.645.051,23
03 Títulosamédioelongoprazos: 2.877.658.447,62
01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 500.000,00
02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00
03 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãoCentralͲEstado 766.851.107,65
06 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãolocalͲContinente 500.000,00
07 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãolocalͲRegiõesautónomas 500.000,00
11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 1.479.385.358,01
12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 629.421.981,96
04 Derivadosfinanceiros: 1.916.147.091,91
01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 500.000,00
02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00
11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 597.802.661,20
12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 1.317.344.430,71
07 Recuperaçãodecréditosgarantidos 3.000.000,00
08 Açõeseoutrasparticipações: 3.593.174.947,49
01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 500.000,00
02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00
11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 716.056.785,33
12 RestoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 2.876.118.162,16
09 Unidadesdeparticipação: 1.197.648.952,34
02 Sociedadesfinanceiras 396.024,97
11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 1.196.752.927,37
12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 500.000,00
6546-(206) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
Euro
OSS
Capítulo Grupo
Capítulo Grupo Artigo
Artigo Designação
Designação OSS
2015
2015
11 Outrosativosfinanceiros: 638.867.754,71
01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 127.773.550,07
02 Sociedadesfinanceiras 127.773.550,07
11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 127.773.550,07
12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 255.547.104,51
12 PassivosFinanceiros 260.000.000,00
05 Empréstimosacurtoprazo: 260.000.000,00
02 Sociedadesfinanceiras 260.000.000,00
13 Outrasreceitasdecapital 652.443,00
OutrasReceitas 227.414.320,00
15 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 227.414.320,00
01 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 227.414.320,00
16 Saldodegerênciaanterior 586.120.918,00
01 Saldoorçamental 586.120.918,00
TOTAL 53.035.852.071,00
MAPA XI
Despesas da Segurança Social por classificação funcional
Euro
OSS
Designação 2015
SegurançaSocial 50.580.056.468,00
PrestaçõesSociais 22.547.643.825,00
Capitalização 28.032.412.643,00
FormaçãoProfissionalePolít.Activ.Emprego 1.767.826.110,00
PolíticasActivasdeEmprego 525.926.110,00
FormaçãoProfissional 1.241.900.000,00
Administração 349.945.404,00
TOTAL 52.697.827.982,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(207)
MAPA XII
Despesas da Segurança Social por Classificação Económica
Euro
OSS
Agrupamento Subagrupamento OSS
Agrupamento Subagrupamento Rubrica
Rubrica Designação
Designação 2015
2015
DespesasCorrentes 24.357.746.366,00
01 Despesascomopessoal 269.538.377,00
02 Aquisiçãodebenseserviços 102.964.595,00
03 Juroseoutrosencargos 7.890.272,00
04 Transferênciascorrentes 23.623.600.495,00
03 Administraçãocentral: 1.823.747.042,00
01 Estado 469.798.398,00
02 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 75.514.474,00
05 SFAͲCGA 533.000.000,00
06 SFAͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 38.000.000,00
07 SFAͲSubsistemaPrevidencial 707.434.170,00
04 Administraçãoregional: 31.696.375,00
01 RegiãoAutónomadosAçores 14.165.093,00
02 RegiãoAutónomadosMadeira 17.531.282,00
05 Administraçãolocal 6.161.129,00
06 SegurançaSocial 0,00
07 Instituiçõessemfinslucrativos 1.503.181.728,00
08 Famílias 20.253.464.169,00
09 RestodoMundo 5.350.052,00
05 Subsídios 339.409.999,00
01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 67.000.000,00
02 Sociedadesfinanceiras 200.000,00
03 Administraçãocentral 200.400.000,00
05 Administraçãolocal 2.000.000,00
06 SegurançaSocial 0,00
07 Instituiçõessemfinslucrativos 69.307.049,00
08 Famílias 502.950,00
06 Outrasdespesascorrentes 14.342.628,00
02 Diversas 14.342.628,00
DespesasCapital 28.340.081.616,00
07 Aquisiçãodebensdecapital 35.696.191,00
01 Investimentos 35.696.191,00
08 Transferênciasdecapital 9.207.782,00
01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 286.064,00
07 Instituiçõessemfinslucrativos 8.771.718,00
09 RestodoMundo 150.000,00
09 Activosfinanceiros 28.032.177.643,00
02 Titulosacurtoprazo: 17.058.167.711,46
01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 72.357.091,38
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00
05 AdministraçãopúblicacentralͲEstado 16.644.935.053,36
14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 83.248.787,53
15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 112.007.313,04
16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 145.119.466,15
03 Titulosamédioelongoprazos: 3.619.209.046,17
01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 500.000,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00
05 AdministraçãopúblicacentralͲEstado 1.877.182.295,97
6546-(208) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
Euro
OSS
Agrupamento Subagrupamento OSS
Agrupamento Subagrupamento Rubrica
Rubrica Designação
Designação 2015
2015
08 AdministraçãopúblicalocalͲContinente 500.000,00
09 AdministraçãopúblicalocalͲRegiõesAutónomas 500.000,00
14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 9.508.352,83
15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 1.237.895.682,30
16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 492.622.715,08
04 Derivadosfinanceiros: 1.916.078.679,09
01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 500.000,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00
15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 240.876.629,13
16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 1.674.202.049,96
07 Açõeseoutrasparticipações: 3.593.298.567,82
01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 980.000,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00
04 SociedadesfinanceirasͲCompanhiasdesegurosefundosdepensões 500.000,00
14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 795.373.185,52
16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 2.795.945.382,29
08 Unidadesdeparticipação: 1.197.854.249,38
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 392.057,64
14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 811.939.466,57
16 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 385.522.725,16
09 Outrosactivosfinanceiros: 647.569.389,10
01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 127.768.987,20
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 127.768.987,20
15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 127.768.987,20
16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 264.262.427,49
10 PassivosFinanceiros 263.000.000,00
05 Empréstimosdecurtoprazo: 260.000.000,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 260.000.000,00
07 Outrospassivosfinanceiros 3.000.000,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 3.000.000,00
TOTAL 52.697.827.982,00
MAPA XIII
Receitas de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica
Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Solidariedade
Euro
OSS
Capítulo Grupo Artigo Designação 2015
ReceitasCorrentes 4.422.578.300,00
04 Taxasmultaseoutraspenalidades 603,00
06 Transferênciascorrentes 4.419.750.390,00
03 Administraçãocentral: 4.392.930.497,00
02 EstadoͲSPSCͲSubs.deSolidariedade 4.371.474.122,00
07 SFA 21.456.375,00
06 SegurançaSocial 26.819.893,00
08 Outrasreceitascorrentes 2.827.307,00
01 Outras 2.827.307,00
OutrasReceitas 13.937.572,00
15 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 13.937.572,00
01 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 13.937.572,00
16 Saldodegerênciaanterior 0,00
01 SaldoOrçamental 0,00
TOTAL 4.436.515.872,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(209)
Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Proteção Familiar
Euro
OSS
Capítulo Grupo Artigo Designação 2015
ReceitasCorrentes 1.131.423.841,00
04 Taxasmultaseoutraspenalidades 526,00
06 Transferênciascorrentes 1.129.693.215,00
03 Administraçãocentral: 1.126.249.998,00
04 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeProteçãoFamiliar 1.126.208.296,00
07 SFA 41.702,00
06 SegurançaSocial 3.443.217,00
08 Outrasreceitascorrentes 1.730.100,00
01 Outras 1.730.100,00
OutrasReceitas 33.683.648,00
15 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 33.683.648,00
01 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 33.683.648,00
16 Saldodegerênciaanterior 0,00
01 Saldoorçamental 0,00
TOTAL 1.165.107.489,00
Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Ação Social
Euro
OSS
Capítulo Grupo Artigo Designação 2015
ReceitasCorrentes 1.876.455.759,00
02 ImpostosIndiretos 170.431.022,00
02 Outros 170.431.022,00
01 Lotarias 37.170.000,00
05 Resultadosdaexploraçãodeapostasmútuas 133.261.022,00
04 Taxasmultaseoutraspenalidades 169.929,00
05 Rendimentosdapropriedade 2.979.534,00
02 JurosͲSociedadesfinanceiras 2.658.271,00
03 JurosͲAdministraçõespublicas 321.263,00
06 Transferênciascorrentes 1.680.631.347,00
03 Administraçãocentral: 1.679.631.347,00
03 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 1.676.958.687,00
11 SFAͲParticipaçãocomunitáriaemprojetoscofinanciados 2.672.660,00
06 SegurançaSocial 1.000.000,00
07 Vendasdebenseserviçoscorrentes 6.630.483,00
01 Vendadebens 10,00
02 Serviços 6.630.473,00
08 Outrasreceitascorrentes 15.613.444,00
01 Outras 313.444,00
02 Subsidios 15.300.000,00
ReceitasCapital 5.208.051.348,00
10 Transferênciasdecapital 2.051.238,00
03 Administraçãocentral: 2.031.238,00
03 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 2.031.238,00
09 RestodoMundo 20.000,00
01 UniãoEuropeiaͲInstituições 20.000,00
6546-(210) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
Euro
OSS
Capítulo Grupo Artigo Designação 2015
11 Ativosfinanceiros 5.206.000.000,00
01 Depósitos,certificadosdedepósitoepoupança: 3.000.000,00
02 Sociedadesfinanceiras 3.000.000,00
02 Títulosacurtoprazo: 5.200.000.000,00
03 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãoCentralͲEstado 5.200.000.000,00
07 Recuperaçãodecréditosgarantidos 3.000.000,00
13 Outrasreceitasdecapital 110,00
OutrasReceitas 15.144.040,00
15 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 15.144.040,00
01 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 15.144.040,00
16 Saldodegerênciaanterior 351.249,00
01 Saldoorçamental 351.249,00
TOTAL 7.100.002.396,00
Receitas do Sistema Previdencial — Repartição
Euro
OSS
Capítulo Grupo Artigo Designação 2015
ReceitasCorrentes 16.719.833.798,00
03 ContribuiçõesparaaSegurançaSocial,CGAeaADSE 14.345.789.732,00
01 SubsistemaPrevidencial 14.337.988.189,00
02 Regimescomplementareseespeciais 7.801.543,00
04 Taxas,multaseoutraspenalidades 113.530.806,00
05 Rendimentosdapropriedade 24.952.090,00
02 JurosͲSociedadesfinanceiras 19.942.937,00
03 JurosͲAdministraçõespúblicas 773.947,00
04 JurosͲInstituiçõessemfinslucrativos 49.162,00
10 Rendas 4.186.044,00
06 Transferênciascorrentes 2.217.252.646,00
01 Sociedadesequasesociedadenãofinanceiras 1.901.682,00
03 Administraçãocentral: 1.446.350.964,00
01 Estado 1.256.819.156,00
07 SFA 188.525.523,00
11 SFAͲParticipaçãocomunitáriaemprojetoscofinanciados 1.006.285,00
09 Restodomundo 769.000.000,00
07 Vendasdebenseserviçoscorrentes 11.908.482,00
01 Vendasdebens 18.040,00
02 Serviços 11.890.442,00
08 Outrasreceitascorrentes 6.400.042,00
01 Outras 6.400.042,00
ReceitasCapital 9.970.815.451,00
09 Vendadebensdeinvestimento 4.000.010,00
11 Ativosfinanceiros 9.706.163.108,00
01 Depósitos,certificadosdedepósitoepoupança: 100,00
02 Sociedadesfinanceiras 100,00
02 Títulosacurtoprazo: 9.706.163.008,00
03 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãoCentralͲEstado 9.706.163.008,00
12 PassivosFinanceiros 260.000.000,00
05 Empréstimosacurtoprazo: 260.000.000,00
02 Sociedadesfinanceiras 260.000.000,00
13 Outrasreceitasdecapital 652.333,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(211)
Euro
OSS
Capítulo Grupo Artigo Designação 2015
OutrasReceitas 164.648.060,00
15 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 164.648.060,00
01 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 164.648.060,00
16 Saldodegerênciaanterior 235.769.669,00
01 Saldoorçamental 235.769.669,00
TOTAL 27.091.066.978,00
Receitas do Sistema Previdencial — Capitalização
Euro
OSS
Capítulo Grupo Artigo Designação 2015
ReceitasCorrentes 409.167.785,00
05 Rendimentosdapropriedade 409.114.785,00
01 JurosͲSoc.equasesoc.nãofinanceiras 1.000,00
02 JurosͲSociedadesfinanceiras 3.583.435,00
03 JurosͲAdministraçõespúblicas 281.713.977,00
06 JurosͲRestodomundo 82.730.134,00
07 Dividendosepartic.noslucrosdesoc.equasesoc.nãofinanceiras 31.113.327,00
08 Dividendoseparticip.noslucrosdesoc.financeiras 9.007.144,00
10 Rendas 965.768,00
07 Vendasdebenseserviçoscorrentes 53.000,00
02 Serviços 53.000,00
ReceitasCapital 12.036.939.241,00
09 Vendadebensdeinvestimento 1.000,00
10 Transferênciasdecapital 4.000.000,00
06 SegurançaSocial 4.000.000,00
11 AtivosFinanceiros 12.032.938.241,00
01 Depósitos,certificadosdedepósitoepoupança: 500.000,00
02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00
02 Títulosacurtoprazo: 1.808.941.046,93
01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 263.575.217,88
02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00
03 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãoCentralͲEstado 1.375.799.954,20
04 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãocentralͲSFA 500.000,00
11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 23.920.823,62
12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 144.645.051,23
03 Títulosamédioelongoprazos: 2.877.658.447,62
01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 500.000,00
02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00
03 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãoCentralͲEstado 766.851.107,65
06 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãolocalͲContinente 500.000,00
07 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãolocalͲRegiõesautónomas 500.000,00
11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 1.479.385.358,01
12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 629.421.981,96
04 Derivadosfinanceiros: 1.916.147.091,91
01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 500.000,00
02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00
11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 597.802.661,20
12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 1.317.344.430,71
08 Açõeseoutrasparticipações: 3.593.174.947,49
01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 500.000,00
02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00
11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 716.056.785,33
12 RestoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 2.876.118.162,16
6546-(212) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
Euro
OSS
Capítulo Grupo Artigo Designação 2015
09 Unidadesdeparticipação: 1.197.648.952,34
02 Sociedadesfinanceiras 396.024,97
11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 1.196.752.927,37
12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 500.000,00
11 Outrosativosfinanceiros: 638.867.754,71
01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 127.773.550,07
02 Sociedadesfinanceiras 127.773.550,07
11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 127.773.550,07
12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 255.547.104,51
OutrasReceitas 1.000,00
15 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 1.000,00
01 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 1.000,00
16 Saldodegerênciaanterior 350.000.000,00
01 Saldoorçamental 350.000.000,00
TOTAL 12.796.108.026,00
Receitas do Sistema Regimes Especiais
Euro
OSS
Capítulo Grupo Artigo Designação 2015
ReceitasCorrentes 498.329.000,00
06 Transferênciascorrentes 498.329.000,00
03 Administraçãocentral: 498.329.000,00
01 Estado 498.000.000,00
07 SFA 329.000,00
TOTAL 498.329.000,00
MAPA XIV
Despesa de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Solidariedade
Euro
OSS
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2015
DespesasCorrentes 4.434.448.761,00
01 Despesascomopessoal 48.347.840,00
02 Aquisiçãodebenseserviços 13.083.224,00
03 Juroseoutrosencargos 739.791,00
04 Transferênciascorrentes 4.371.784.891,00
03 Administraçãocentral: 558.046,00
01 Estado 558.046,00
07 Instituiçõessemfinslucrativos 30.008.474,00
08 Famílias 4.341.218.371,00
05 Subsídios 231.004,00
07 Instituiçõessemfinslucrativos 231.004,00
06 Outrasdespesascorrentes 262.011,00
02 Diversas 262.011,00
DespesasCapital 2.067.111,00
08 Transferênciasdecapital 2.067.111,00
07 Instituiçõessemfinslucrativos 2.067.111,00
TOTAL 4.436.515.872,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(213)
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Proteção Familiar
Euro
OSS
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2015
DespesasCorrentes 1.165.107.489,00
01 Despesascomopessoal 12.500.900,00
02 Aquisiçãodebenseserviços 3.429.963,00
03 Juroseoutrosencargos 194.282,00
04 Transferênciascorrentes 1.148.852.870,00
03 Administraçãocentral 146.553,00
01 Estado 146.553,00
08 Famílias 1.148.706.317,00
05 Subsídios 60.666,00
07 Instituiçõessemfinslucrativos 60.666,00
06 Outrasdespesascorrentes 68.808,00
02 Diversas 68.808,00
TOTAL 1.165.107.489,00
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Ação Social
Euro
OSS
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2015
DespesasCorrentes 1.859.148.101,00
01 Despesascomopessoal 56.841.676,00
02 Aquisiçãodebenseserviços 43.887.063,00
03 Juroseoutrosencargos 310.054,00
04 Transferênciascorrentes 1.719.406.972,00
03 AdministraçãoCentral: 113.746.221,00
01 Estado 231.747,00
02 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 75.514.474,00
06 SFAͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 38.000.000,00
05 Administraçãolocal 6.161.129,00
06 SegurançaSocial 30.263.110,00
07 Instituiçõessemfinslucrativos 1.473.173.254,00
08 Famílias 96.048.258,00
09 RestodoMundo 15.000,00
05 Subsídios 37.797.438,00
07 Instituiçõessemfinslucrativos 37.294.488,00
08 Famílias 502.950,00
06 Outrasdespesascorrentes 904.898,00
02 Diversas 904.898,00
DespesasCapital 5.216.824.902,00
07 Aquisiçãodebensdecapital 6.834.231,00
01 Investimentos 6.834.231,00
08 Transferênciasdecapital 6.990.671,00
01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 286.064,00
07 Instituiçõessemfinslucrativos 6.704.607,00
09 Activosfinanceiros 5.200.000.000,00
02 Titulosacurtoprazo: 5.200.000.000,00
05 AdministraçãoPúblicaCentralͲEstado 5.200.000.000,00
10 Passivosfinanceiros 3.000.000,00
07 Outrospassivosfinanceiros 3.000.000,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 3.000.000,00
TOTAL 7.075.973.003,00
6546-(214) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
Despesas do Sistema Previdencial — Repartição
Euro
OSS
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2015
DespesasCorrentes 16.435.460.193,00
01 Despesascomopessoal 149.951.122,00
02 Aquisiçãodebenseserviços 42.512.863,00
03 Juroseoutrosencargos 3.827.184,00
04 TransferênciasCorrentes 15.916.755.272,00
03 AdministraçãoCentral 1.709.296.222,00
01 Estado 468.862.052,00
05 SFAͲCGA 533.000.000,00
07 SFAͲSistemaPrevidencial 707.434.170,00
04 AdministraçãoRegional 31.696.375,00
01 RegiãoAutónomadosAçores 14.165.093,00
02 RegiãoAutónomadosMadeira 17.531.282,00
06 SegurançaSocial 1.000.000,00
08 Famílias 14.169.427.623,00
09 RestodoMundo 5.335.052,00
05 Subsídios 316.320.891,00
01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 67.000.000,00
02 Sociedadesfinanceiras 200.000,00
03 AdministraçãoCentral 200.400.000,00
05 AdministraçãoLocal 2.000.000,00
06 SegurançaSocial 15.000.000,00
07 Instituiçõessemfinslucrativos 31.720.891,00
06 Outrasdespesascorrentes 6.092.861,00
02 Diversas 6.092.861,00
DespesasdeCapital 10.341.612.089,00
07 Aquisiçãodebensdecapital 28.626.960,00
01 Investimentos 28.626.960,00
08 Transferênciasdecapital 4.150.000,00
06 SegurançaSocial 4.000.000,00
09 RestodoMundo 150.000,00
09 Activosfinanceiros 10.048.835.129,00
02 Titulosacurtoprazo 10.048.335.129,00
05 AdministraçãoPúblicaCentralͲEstado 10.048.335.129,00
07 Açõeseoutrasparticipações 480.000,00
01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 480.000,00
08 Unidadesdeparticipação 20.000,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 20.000,00
10 Passivosfinanceiros 260.000.000,00
05 Empréstimosdecurtoprazo 260.000.000,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 260.000.000,00
TOTAL 26.777.072.282,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(215)
Despesas do Sistema Previdencial — Capitalização
Euro
OSS
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2015
DespesasCorrentes 12.530.512,00
01 Despesascomopessoal 1.631.439,00
02 Aquisiçãodebenseserviços 1.066.062,00
03 Juroseoutrosencargos 2.818.961,00
06 OutrasDespesasCorrentes 7.014.050,00
02 Diversas 7.014.050,00
DespesasCapital 12.783.577.514,00
07 Aquisiçãodebensdecapital 235.000,00
01 Investimentos 235.000,00
09 Activosfinanceiros 12.783.342.514,00
02 Titulosacurtoprazo 1.809.832.582,46
01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 72.357.091,38
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00
05 AdministraçãopúblicacentralͲEstado 1.396.599.924,36
14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 83.248.787,53
15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 112.007.313,04
16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 145.119.466,15
03 Titulosamédioelongoprazo 3.619.209.046,17
01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 500.000,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00
05 AdministraçãoPúblicaCentralͲEstado 1.877.182.295,97
08 AdministraçãoPúblicaLocalͲContinente 500.000,00
09 AdministraçãoPúblicaLocalͲRegiõesAutónomas 500.000,00
14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 9.508.352,83
15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 1.237.895.682,30
16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 492.622.715,08
04 Derivadosfinanceiros 1.916.078.679,09
01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 500.000,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00
15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 240.876.629,13
16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 1.674.202.049,96
07 Açõeseoutrasparticipações 3.592.818.567,82
01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 500.000,00
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00
04 SociedadesfinanceirasͲCompanhiasdeSeguroseFundosdePensões 500.000,00
14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 795.373.185,52
16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 2.795.945.382,29
08 Unidadesdeparticipação 1.197.834.249,38
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 372.057,64
14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 811.939.466,57
16 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 385.522.725,16
09 Outrosativosfinanceiros 647.569.389,10
01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 127.768.987,20
03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 127.768.987,20
15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 127.768.987,20
16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 264.262.427,49
TOTAL 12.796.108.026,00
Despesas do Sistema Regimes Especiais
Euro
OSS
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2015
DespesasCorrentes 498.329.000,00
01 Despesascomopessoal 265.400,00
04 TransferênciasCorrentes 498.063.600,00
08 Famílias 498.063.600,00
TOTAL 498.329.000,00
6546-(216) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
MAPA XV
Despesas correspondentes a Programas
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 1
PROGRAMA / MINISTÉRIO TOTAL
P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 3 221 885 065
P-002-GOVERNAÇÃO E CULTURA
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 921 392 192
P-003-FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FINANÇAS 14 654 360 354
P-004-GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
FINANÇAS 92 949 106 373
P-005-REPRESENTAÇÃO EXTERNA
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 414 076 060
P-006-DEFESA
DEFESA NACIONAL 2 254 982 424
P-007-SEGURANÇA INTERNA
ADMINISTRAÇÃO INTERNA 2 085 230 281
P-008-JUSTIÇA
JUSTIÇA 1 634 189 087
P-009-ECONOMIA
ECONOMIA 6 847 360 266
P-010-AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DA ENERGIA
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA 937 941 537
P-011-AGRICULTURA E MAR
AGRICULTURA E DO MAR 1 386 007 187
P-012-SAUDE
SAÚDE 21 514 612 603
P-013-ENSINO BASICO E SECUNDARIO E ADMINISTRAÇAO ESCOLAR
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 5 653 667 067
P-014-CIENCIA E ENSINO SUPERIOR
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 3 576 739 577
P-015-SOLIDARIEDADE, DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL 25 469 854 989
Total Geral dos Programas 183 521 405 062
Total Geral dos Programas consolidado 167 446 061 851
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
MAPA XVI
Repartição regionalizada dos programas e medidas
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 1
NUTS I e II
Continente
PROGRAMAS / MEDIDAS Total Não
Açores Madeira Estrangeiro TOTAL
Continente Lisboa e Vale Varias Nuts II Regionalizado
Norte Centro do Tejo Alentejo Algarve Continente
P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA
M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 1 840 000 1 840 000 269 697 393 271 537 393
GERAL
M-012-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 27 324 390 27 324 390
SISTEMA JUDICIÁRIO
M-036-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 200 000 200 000 2 416 678 2 616 678
RELIGIOSOS - CULTURA
M-038-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 4 230 802 4 230 802
RELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIAL
M-067-OUTRAS FUNÇÕES - TRANSFERÊNCIAS 2 916 175 802 2 916 175 802
ENTRE ADMINISTRAÇÕES
Total por Programa 2 040 000 2 040 000 3 219 845 065 3 221 885 065
P-002-GOVERNAÇÃO E CULTURA
M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 9 337 881 953 239 584 292 7 800 350 123 248 927 132 586 808
GERAL
M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 185 896 146 206 39 690 185 896
ECONÓMICA EXTERNA
M-011-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 53 287 570 53 287 570
FORÇAS DE SEGURANÇA
M-024-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - 1 997 326 1 997 326
ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
M-028-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 109 282 109 282 34 085 284 34 194 566
ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
M-031-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 2 322 248 388 809 299 940 1 633 499 2 322 248
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
M-033-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 7 070 358 6 470 858 481 500 118 000 7 070 358
PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E
CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
M-036-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 29 832 729 3 760 443 3 029 485 1 325 881 798 758 69 335 20 848 827 194 085 426 223 918 155
RELIGIOSOS - CULTURA
M-037-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 740 000 740 000 86 642 841 87 382 841
RELIGIOSOS - DESPORTO, RECREIO E LAZER
M-038-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 270 677 644 270 677 644
RELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIAL
M-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 30 234 523 150 000 1 841 154 1 848 172 26 395 197 22 261 168 52 495 691
ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 14 405 776 10 693 363 2 970 000 742 413 40 867 313 55 273 089
DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
Total por Programa 94 238 693 21 070 870 3 179 485 5 451 056 4 859 859 2 257 137 57 420 286 827 153 499 921 392 192
P-003-FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 2 749 375 2 749 375 2 263 347 542 2 266 096 917
GERAL
M-002-SERV. GERAIS DA A.P. - NEGÓCIOS 7 551 063 7 551 063
ESTRANGEIROS
6546-(217)
M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 111 291 591 111 291 591
ECONÓMICA EXTERNA
M-005-DEFESA NACIONAL - ADMINISTRAÇÃO E 48 695 303 48 695 303
REGULAMENTAÇÃO
Fonte: MF/DGO
6546-(218)
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 2
NUTS I e II
Continente
PROGRAMAS / MEDIDAS Total Não
Açores Madeira Estrangeiro TOTAL
Continente Lisboa e Vale Varias Nuts II Regionalizado
Norte Centro do Tejo Alentejo Algarve Continente
M-007-DEFESA NACIONAL - FORÇAS ARMADAS 8 124 288 8 124 288
M-009-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 78 903 78 903
ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
M-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 22 500 000 22 500 000
ENSINO NÃO SUPERIOR
M-022-SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS 241 315 252 241 315 252
M-026-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - 10 977 100 10 977 100
SEGURANÇA SOCIAL
M-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO 16 589 391 16 589 391
SOCIAL
M-030-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 85 682 143 85 682 143
HABITAÇÃO
M-033-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 3 537 3 537
PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E
CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
M-036-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 3 561 600 3 561 600
RELIGIOSOS - CULTURA
M-037-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 14 419 14 419
RELIGIOSOS - DESPORTO, RECREIO E LAZER
M-038-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 13 240 085 13 240 085
RELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIAL
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
M-040-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 18 620 867 18 620 867
PESCA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
M-054-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 753 886 557 753 886 557
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
M-055-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 2 549 076 158 2 549 076 158
TRANSPORTES FERROVIÁRIOS
M-056-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 24 813 012 24 813 012
TRANSPORTES AÉREOS
M-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 24 315 934 24 315 934
TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS
M-064-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 1 472 738 1 472 738
RELAÇÕES GERAIS DO TRABALHO
M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 279 533 121 805 157 728 5 741 253 832 5 741 533 365
DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
M-066-OUTRAS FUNÇÕES - OPERAÇÕES DA 427 774 877 427 774 877
DÍVIDA PÚBLICA
M-067-OUTRAS FUNÇÕES - TRANSFERÊNCIAS 1 743 694 436 1 743 694 436
ENTRE ADMINISTRAÇÕES
M-068-OUTRAS FUNÇÕES - DIVERSAS NÃO 533 450 818 533 450 818
ESPECIFICADAS
Total por Programa 3 028 908 2 871 180 157 728 14 651 331 446 14 654 360 354
P-004-GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
M-066-OUTRAS FUNÇÕES - OPERAÇÕES DA 92 949 106 373 92 949 106 373
DÍVIDA PÚBLICA
Total por Programa 92 949 106 373 92 949 106 373
P-005-REPRESENTAÇÃO EXTERNA
M-002-SERV. GERAIS DA A.P. - NEGÓCIOS 3 000 000 3 000 000 312 658 088 315 658 088
ESTRANGEIROS
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 3
NUTS I e II
Continente
PROGRAMAS / MEDIDAS Total Não
Açores Madeira Estrangeiro TOTAL
Continente Lisboa e Vale Varias Nuts II Regionalizado
Norte Centro do Tejo Alentejo Algarve Continente
M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 92 015 593 92 015 593
ECONÓMICA EXTERNA
M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO 6 402 379 6 402 379
CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL
Total por Programa 3 000 000 3 000 000 411 076 060 414 076 060
P-006-DEFESA
M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 505 370 505 370
GERAL
M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO 70 000 70 000 70 000
CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL
M-005-DEFESA NACIONAL - ADMINISTRAÇÃO E 1 000 000 1 000 000 317 633 555 318 633 555
REGULAMENTAÇÃO
M-006-DEFESA NACIONAL - INVESTIGAÇÃO 370 000 370 000 7 762 138 8 132 138
M-007-DEFESA NACIONAL - FORÇAS ARMADAS 1 730 375 196 1 730 375 196
M-008-DEFESA NACIONAL - COOPERAÇÃO 5 605 000 5 605 000
MILITAR EXTERNA
M-014-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 930 000 200 000 730 000 930 000
PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS
M-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 1 000 000 1 000 000 63 090 1 063 090
ENSINO NÃO SUPERIOR
M-018-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 126 179 126 179
ENSINO SUPERIOR
M-022-SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS 81 560 316 81 560 316
M-026-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - 2 500 000 2 500 000
SEGURANÇA SOCIAL
M-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO 82 732 589 82 732 589
SOCIAL
M-028-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 955 601 955 601
ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
M-049-INDUSTRIA E ENERGIA - INDÚSTRIAS 21 793 390 21 793 390
TRANSFORMADORAS
Total por Programa 3 370 000 200 000 2 800 000 370 000 2 251 612 424 2 254 982 424
P-007-SEGURANÇA INTERNA
M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 897 951 897 951
ECONÓMICA EXTERNA
M-009-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 507 826 30 000 477 826 153 104 913 153 612 739
ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
M-011-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 2 836 500 2 836 500 1 565 237 605 1 568 074 105
FORÇAS DE SEGURANÇA
M-014-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 3 635 299 3 635 299 225 510 628 229 145 927
PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS
M-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 9 149 043 9 149 043
ENSINO NÃO SUPERIOR
6546-(219)
M-018-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 6 123 001 6 123 001
ENSINO SUPERIOR
M-023-SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE 53 000 000 53 000 000
SAÚDE
Fonte: MF/DGO
6546-(220)
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 4
NUTS I e II
Continente
PROGRAMAS / MEDIDAS Total Não
Açores Madeira Estrangeiro TOTAL
Continente Lisboa e Vale Varias Nuts II Regionalizado
Norte Centro do Tejo Alentejo Algarve Continente
M-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO 26 273 250 26 273 250
SOCIAL
M-068-OUTRAS FUNÇÕES - DIVERSAS NÃO 3 018 729 3 018 729
ESPECIFICADAS
M-071-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 35 935 536 35 935 536
PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS
Total por Programa 6 979 625 30 000 6 949 625 2 078 250 656 2 085 230 281
P-008-JUSTIÇA
M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 501 550 501 550 6 350 577 6 852 127
GERAL
M-009-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 2 658 272 400 000 2 258 272 731 008 727 733 666 999
ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
M-010-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 2 823 800 2 374 000 449 800 103 729 193 106 552 993
INVESTIGAÇÃO
M-012-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 22 005 630 3 898 551 3 611 872 11 533 799 1 901 495 1 059 913 511 401 297 533 406 927
SISTEMA JUDICIÁRIO
M-013-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 5 158 614 202 950 332 100 4 623 564 523 786 226 180 491 231 862 891
SISTEMA PRISIONAL, DE REINSERÇÃO SOCIAL E
DE MENORES
M-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 16 966 150 16 966 150
ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 4 881 000 4 881 000 4 881 000
DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
Total por Programa 38 028 866 4 101 501 6 317 972 17 007 163 1 901 495 1 059 913 7 640 822 523 786 1 595 636 435 1 634 189 087
P-009-ECONOMIA
M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 2 279 441 2 279 441 2 279 441
GERAL
M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO 3 754 942 3 754 942 220 000 3 974 942
CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL
M-036-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 1 224 397 1 224 397
RELIGIOSOS - CULTURA
M-052-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 1 213 184 90 058 1 123 126 82 407 596 83 620 780
ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
M-053-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 34 709 964 34 709 964
INVESTIGAÇÃO
M-054-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 282 362 895 2 000 000 800 000 279 562 895 163 073 036 445 435 931
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
M-055-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 726 791 751 556 440 245 2 295 000 17 307 500 78 880 150 670 126 2 572 227 528 3 299 019 279
TRANSPORTES FERROVIÁRIOS
M-056-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 672 233 437 672 233 437
TRANSPORTES AÉREOS
M-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 16 556 515 11 255 000 1 000 000 3 769 015 532 500 55 257 222 71 813 737
TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS
M-058-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 47 860 103 47 860 103
SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES
M-062-COMÉRCIO E TURISMO - TURISMO 2 365 172 2 365 172 287 091 248 289 456 420
M-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 60 863 252 60 863 252
ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 359 738 119 26 697 681 31 292 501 20 261 369 6 862 323 6 700 000 267 924 245 194 971 396 554 709 515
DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
M-079-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 1 262 939 278 1 262 939 278 17 219 790 1 280 159 068
PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS
Total por Programa 2 658 001 297 596 482 984 34 587 501 49 295 393 9 227 495 6 778 880 1 961 629 044 220 000 4 189 138 969 6 847 360 266
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 5
NUTS I e II
Continente
PROGRAMAS / MEDIDAS Total Não
Açores Madeira Estrangeiro TOTAL
Continente Lisboa e Vale Varias Nuts II Regionalizado
Norte Centro do Tejo Alentejo Algarve Continente
P-010-AMBIENTE, ORDENAMENTO DO
TERRITORIO E DA ENERGIA
M-028-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 187 000 187 000 9 713 473 9 900 473
ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
M-030-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 7 198 865 7 198 865 128 312 277 135 511 142
HABITAÇÃO
M-031-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 736 250 501 500 234 750 32 113 451 32 849 701
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
M-033-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 171 827 227 38 319 683 47 467 108 11 773 974 10 241 907 37 626 026 26 398 529 171 844 545 343 671 772
PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E
CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
M-043-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 950 000 950 000
PESCA - SILVICULTURA
M-046-INDUSTRIA E ENERGIA - 13 983 939 13 983 939
ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
M-051-INDUSTRIA E ENERGIA - COMBUSTÍVEIS, 334 222 759 334 222 759
ELECTRICIDADE E OUTRAS FONTES DE ENERGIA
M-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 20 261 129 20 261 129 18 555 141 38 816 270
ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 25 100 115 25 100 115
DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
M-068-OUTRAS FUNÇÕES - DIVERSAS NÃO 2 935 366 2 935 366
ESPECIFICADAS
Total por Programa 200 210 471 38 319 683 47 467 108 19 661 339 10 241 907 37 626 026 46 894 408 737 731 066 937 941 537
P-011-AGRICULTURA E MAR
M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 163 485 163 485
ECONÓMICA EXTERNA
M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO 3 666 583 37 464 597 41 131 180
CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL
M-040-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 866 000 866 000 132 940 529 133 806 529
PESCA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
M-041-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 595 000 595 000 63 013 814 63 608 814
PESCA - INVESTIGAÇÃO
M-042-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 625 013 607 3 120 000 5 520 000 360 000 177 080 000 120 000 438 813 607 333 821 097 958 834 704
PESCA - AGRICULTURA E PECUÁRIA
M-043-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 990 000 990 000 76 932 203 77 922 203
PESCA - SILVICULTURA
M-045-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 72 913 660 1 482 159 71 431 501 33 495 970 106 409 630
PESCA - PESCA
M-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 3 606 031 3 606 031
TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS
M-064-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 524 611 524 611
RELAÇÕES GERAIS DO TRABALHO
Total por Programa 700 378 267 3 120 000 5 520 000 360 000 177 080 000 1 602 159 512 696 108 3 666 583 681 962 337 1 386 007 187
P-012-SAUDE
M-020-SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO E 1 221 917 054 1 221 917 054
REGULAMENTAÇÃO
M-021-SAÚDE - INVESTIGAÇÃO 41 408 199 41 408 199
M-022-SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS 58 592 605 33 984 109 7 430 965 10 123 481 7 054 050 14 091 670 224 14 150 262 829
M-023-SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE 17 379 380 10 651 663 4 179 226 1 541 205 1 007 286 5 243 676 183 5 261 055 563
6546-(221)
SAÚDE
M-073-SAÚDE - PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS 839 968 958 839 968 958
Fonte: MF/DGO
6546-(222)
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 6
NUTS I e II
Continente
PROGRAMAS / MEDIDAS Total Não
Açores Madeira Estrangeiro TOTAL
Continente Lisboa e Vale Varias Nuts II Regionalizado
Norte Centro do Tejo Alentejo Algarve Continente
Total por Programa 75 971 985 44 635 772 4 179 226 7 430 965 11 664 686 8 061 336 21 438 640 618 21 514 612 603
P-013-ENSINO BASICO E SECUNDARIO E
ADMINISTRAÇAO ESCOLAR
M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 13 916 876 13 916 876
ECONÓMICA EXTERNA
M-015-EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO E 675 200 675 200 97 429 394 98 104 594
REGULAMENTAÇÃO
M-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 104 382 677 4 294 878 1 740 005 7 125 816 1 518 881 995 000 88 708 097 5 282 749 420 5 387 132 097
ENSINO NÃO SUPERIOR
M-019-EDUCAÇÃO - SERVIÇOS AUXILIARES DE 154 513 500 154 513 500
ENSINO
Total por Programa 105 057 877 4 294 878 1 740 005 7 801 016 1 518 881 995 000 88 708 097 5 548 609 190 5 653 667 067
P-014-CIENCIA E ENSINO SUPERIOR
M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 22 368 752 22 368 752
GERAL
M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO 176 033 366 78 000 175 955 366 84 935 000 478 155 835 739 124 201
CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL
M-015-EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO E 200 000 200 000 49 399 861 49 599 861
REGULAMENTAÇÃO
M-016-EDUCAÇÃO - INVESTIGAÇÃO 194 547 459 194 547 459
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
M-018-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 9 576 734 4 140 845 5 218 012 217 877 180 000 2 329 400 932 2 339 157 666
ENSINO SUPERIOR
M-019-EDUCAÇÃO - SERVIÇOS AUXILIARES DE 300 000 300 000 231 641 638 231 941 638
ENSINO
Total por Programa 186 110 100 4 440 845 5 218 012 278 000 217 877 175 955 366 180 000 84 935 000 3 305 514 477 3 576 739 577
P-015-SOLIDARIEDADE, DO EMPREGO E
SEGURANÇA SOCIAL
M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 478 355 478 355 619 504 1 097 859
GERAL
M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 2 347 390 2 347 390
ECONÓMICA EXTERNA
M-024-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - 13 020 099 13 020 099
ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
M-026-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - 15 723 520 580 15 723 520 580
SEGURANÇA SOCIAL
M-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO 2 341 298 205 919 784 569 1 233 810 117 000 8 558 796 648 8 561 137 946
SOCIAL
M-064-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 26 420 511 2 924 700 6 443 712 13 260 774 2 070 245 1 721 080 1 136 062 614 1 162 483 125
RELAÇÕES GERAIS DO TRABALHO
M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 6 247 990 6 247 990
DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
Total por Programa 29 240 164 3 130 619 7 228 281 14 972 939 2 187 245 1 721 080 25 440 614 825 25 469 854 989
Total Geral 4 105 656 253 719 797 152 115 437 590 132 999 051 218 681 568 60 319 408 2 858 421 484 523 786 3 846 583 85 155 000 179 326 223 440 183 521 405 062
3 851 972 766 706 338 673 108 349 524 122 337 106 216 851 970 59 747 014 2 638 348 479 523 786 3 210 383 39 345 051 163 551 009 865 167 446 061 851
Total Geral consolidado
Fonte: MF/DGO
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
MAPA XVII
Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupadas por ministérios
(EM EURO)
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 1/3
ENCARGOS ESCALONAMENTO PLURIANUAL
PLURIANUAIS
MINISTÉRIOS / SERVIÇOS
TOTAIS * 2015 2016 2017 2018 2019 Seguintes
01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
ESTADO 532 216 214 938 98 557 2 291
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 1 784 756 511 664 225 610 49 213 18 929
TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 2 316 972 726 602 324 167 51 503 18 929
02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
ESTADO 117 534 791 18 163 369 13 131 555 2 413 108 2 137 693 2 134 372 16 274 976
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 104 004 242 28 588 558 10 242 470 3 646 944 520 997 457 307 3 208 808
ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 215 626 237 10 719 221 9 705 811 9 520 096 9 593 241 9 669 211 137 121 090
TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 437 165 270 57 471 148 33 079 836 15 580 148 12 251 931 12 260 890 156 604 874
03 - FINANÇAS
ESTADO 978 453 854 152 990 967 89 393 096 68 978 479 46 050 359 21 116 118 11 936 974
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 33 792 067 3 488 128 2 500 455 1 961 726 1 821 229 1 780 871 4 788 614
TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 1 012 245 921 156 479 095 91 893 551 70 940 205 47 871 588 22 896 989 16 725 588
04 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
ESTADO 2 906 996 599 147 599 147 559 180 554 777 277 388
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 1 356 128 429 189 138 383 108 000 108 000 36 000
TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 4 263 124 1 028 336 737 530 667 180 662 777 313 388
05 - DEFESA NACIONAL
ESTADO 1 942 129 788 126 711 567 95 263 047 90 095 848 89 041 248 89 233 062 343 882 927
ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 240 000 60 000 60 000 51 750 10 500
TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 1 942 369 788 126 771 567 95 323 047 90 147 598 89 051 748 89 233 062 343 882 927
06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA
ESTADO 617 991 900 72 455 390 49 749 934 47 649 957 47 420 617 33 290 127 48 885 468
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 193 849 204 39 528 322 38 334 324 38 302 838 61 480
ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 306 858 552 14 612 312 14 612 312 14 612 312 14 612 312 14 612 312 116 898 496
TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 1 118 699 656 126 596 024 102 696 570 100 565 107 62 094 409 47 902 439 165 783 964
Fonte: MF/DGO 6546-(223)
* Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamento
6546-(224)
(EM EURO)
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 2/3
ENCARGOS ESCALONAMENTO PLURIANUAL
PLURIANUAIS
MINISTÉRIOS / SERVIÇOS
TOTAIS * 2015 2016 2017 2018 2019 Seguintes
07 - JUSTIÇA
ESTADO 107 100 868 40 621 355 8 180 198 406 427 30 989 6 150 18 450
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 14 561 610 3 943 676 413 420 127 620 33 673
TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 121 662 478 44 565 031 8 593 618 534 047 64 663 6 150 18 450
08 - ECONOMIA
ESTADO 10 818 931 1 722 017 1 082 486 973 336 970 304 970 304 1 208 451
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 56 285 717 3 434 327 911 037 610 061 587 862 294 372
ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 35 173 139 242 1 777 607 390 1 822 541 034 1 780 167 492 1 786 402 622 1 801 253 616 21 695 870 508
TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 35 240 243 890 1 782 763 734 1 824 534 557 1 781 750 889 1 787 960 788 1 802 518 292 21 697 078 959
09 - AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA
ESTADO 26 101 594 8 601 764 613 006 599 640 599 640 599 640 599 640
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 511 659 414 13 687 497 10 635 393 10 149 502 10 501 572 7 792 500 384 955 643
TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 537 761 008 22 289 261 11 248 399 10 749 142 11 101 212 8 392 140 385 555 283
10 - AGRICULTURA E DO MAR
ESTADO 14 896 405 5 420 599 1 890 713 232 750 70 270
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 271 343 757 12 308 829 5 904 144 4 099 587 3 341 591 2 660 397 8 571 877
TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 286 240 162 17 729 428 7 794 857 4 332 337 3 411 861 2 660 397 8 571 877
11 - SAÚDE
ESTADO 117 345 891 12 438 818 5 126 124 32 806
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 4 556 089 865 481 844 558 389 744 363 373 175 659 341 853 764 267 451 758 1 159 668 219
ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 34 575 256 10 522 368 7 406 367 2 561 743 1 414 615 628 162 75 289
TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 4 708 011 012 504 805 745 402 276 854 375 770 209 343 268 379 268 079 920 1 159 743 508
12 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
ESTADO 1 442 411 730 317 762 320 253 721 377 219 074 617 42 851 5 051
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 1 465 860 814 235 839 192 133 917 086 81 918 444 57 378 525 4 222 618 807 996
ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 988 892 289 108 184 299 35 684 749 36 346 931 37 163 137 34 852 880 264 519 681
TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 3 897 164 833 661 785 811 423 323 212 337 339 993 94 584 513 39 080 549 265 327 677
Fonte: MF/DGO
* Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamento
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(EM EURO)
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 3/3
ENCARGOS ESCALONAMENTO PLURIANUAL
PLURIANUAIS
MINISTÉRIOS / SERVIÇOS
TOTAIS * 2015 2016 2017 2018 2019 Seguintes
13 - SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
ESTADO 4 596 046 1 468 129 554 990 351 668
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 147 343 40 365 10 625
ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 4 223 548 848 986 79 069
TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 8 966 937 2 357 480 644 683 351 668
TOTAL GERAL..................................................... 49 317 111 051 3 505 369 261 3 002 470 882 2 788 780 026 2 452 342 798 2 293 344 216 24 199 293 107
Fonte: MF/DGO 6546-(225)
* Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamento
6546-(226) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
MAPA XVIII
Transferência para as Regiões Autónomas
ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 1
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
DESCRIÇÃO
REG.AUTÓNOMA DA MADEIRA REG.AUTÓNOMA DOS AÇORES
LEI DAS FINANÇAS REGIONAIS 171 681 560 250 963 710
OUTRAS 303 167 89 153
COM ORIGEM EM :
SERVIÇOS INTEGRADOS
230 000
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 73 167 89 153
TOTAL GERAL 171 984 727 251 052 863
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(227)
MAPA XIX
Transferência para os municípios
Participação dos municípios nos impostos do Estado — 2015
(Un: euros)
( )
FEFFINAL IRS
TOTAL
FSM
MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRSPIE %IRS IRSatransferir TRANSFERÊNCIAS
(1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7)
AVEIRO(distrito)
ÁGUEDA 6628952 736550 7365502 775247 1577027 2,0% 630811 8771560
ALBERGARIAͲAͲVELHA 4214958 468329 4683287 498356 745359 4,0% 596287 5777930
ANADIA 6206736 689637 6896373 427282 949316 5,0% 949316 8272971
AROUCA 6656608 739623 7396231 618341 405250 5,0% 405250 8419822
AVEIRO 2724185 302687 3026872 1115776 4911572 5,0% 4911572 9054220
CASTELODEPAIVA 4420769 491197 4911966 479191 233377 4,0% 186702 5577859
ESPINHO 3129567 347730 3477297 675300 1461892 5,0% 1461892 5614489
ESTARREJA 4973862 552651 5526513 502936 870380 5,0% 870380 6899829
ÍLHAVO 2845626 316181 3161807 612085 1775761 5,0% 1775761 5549653
MEALHADA 4004451 444939 4449390 337670 711403 0,0% 0 4787060
MURTOSA 2843797 315977 3159774 196628 263877 5,0% 263877 3620279
OLIVEIRADEAZEMÉIS 8071520 896835 8968355 1257317 2320122 5,0% 2320122 12545794
OLIVEIRADOBAIRRO 5039067 559896 5598963 350128 624073 5,0% 624073 6573164
OVAR 4748032 527559 5275591 1045206 2004514 3,0% 1202708 7523505
SANTAMARIADAFEIRA 10414359 1157151 11571510 2530073 3838128 5,0% 3838128 17939711
SÃOJOÃODAMADEIRA 2531735 281304 2813039 484564 880601 4,5% 792541 4090144
SEVERDOVOUGA 3926917 436324 4363241 276877 328967 5,0% 328967 4969085
VAGOS 4371493 485721 4857214 378809 548381 5,0% 548381 5784404
VALEDECAMBRA 4970134 552237 5522371 485612 740837 4,0% 592670 6600653
TOTAL 92722768 10302528 103025296 13047398 25190837 22299438 138372132
BEJA(distrito)
ALJUSTREL 4573565 508174 5081739 158821 363710 5,0% 363710 5604270
ALMODÔVAR 5000464 2692557 7693021 131652 231911 5,0% 231911 8056584
ALVITO 2431040 607760 3038800 28401 68403 5,0% 68403 3135604
BARRANCOS 2764791 307199 3071990 25864 34044 5,0% 34044 3131898
BEJA 7444556 827173 8271729 558937 1766814 5,0% 1766814 10597480
CASTROVERDE 4563774 507086 5070860 126640 367210 5,0% 367210 5564710
CUBA 2324350 581087 2905437 81336 138745 5,0% 138745 3125518
FERREIRADOALENTEJO 5384415 598268 5982683 136486 214853 5,0% 214853 6334022
MÉRTOLA 9030245 1003360 10033605 137684 153815 5,0% 153815 10325104
MOURA 7811271 867919 8679190 320912 331616 5,0% 331616 9331718
ODEMIRA 11789294 1309922 13099216 432569 571249 4,8% 542687 14074472
OURIQUE 5318474 590941 5909415 92893 126384 5,0% 126384 6128692
SERPA 8460302 940034 9400336 328688 342613 5,0% 342613 10071637
VIDIGUEIRA 3406102 378456 3784558 111697 135498 5,0% 135498 4031753
TOTAL 80302643 11719936 92022579 2672580 4846865 4818303 99513462
BRAGA(distrito)
AMARES 4220200 468911 4689111 431477 387168 5,0% 387168 5507756
BARCELOS 17250953 1916772 19167725 2658456 2398015 5,0% 2398015 24224196
BRAGA 8982230 998026 9980256 3263835 8420839 4,9% 8168214 21412305
CABECEIRASDEBASTO 5434318 603813 6038131 445190 287369 5,0% 287369 6770690
CELORICODEBASTO 6085040 676116 6761156 478902 247335 5,0% 247335 7487393
ESPOSENDE 4066983 451887 4518870 842214 1152835 5,0% 1152835 6513919
FAFE 9536383 1059598 10595981 1040972 1032274 3,0% 619364 12256317
GUIMARÃES 15194256 1688251 16882507 3421105 4237020 5,0% 4237020 24540632
PÓVOADELANHOSO 5574651 619406 6194057 550368 364468 5,0% 364468 7108893
TERRASDEBOURO 4751086 527898 5278984 169383 120422 2,5% 60211 5508578
VIEIRADOMINHO 5303570 589285 5892855 342992 253716 5,0% 253716 6489563
VILANOVADEFAMALICÃO 12196747 1355194 13551941 2293633 3683492 5,0% 3683492 19529066
VILAVERDE 9507121 1056347 10563468 1187205 784163 5,0% 784163 12534836
VIZELA 3506000 389555 3895555 485618 441501 5,0% 441501 4822674
TOTAL 111609538 12401059 124010597 17611350 23810617 23084871 164706818
BRAGANÇA(distrito)
ALFÂNDEGADAFÉ 4697191 521910 5219101 107515 117499 5,0% 117499 5444115
BRAGANÇA 10493981 1165998 11659979 544845 1700758 5,0% 1700758 13905582
CARRAZEDADEANSIÃES 5107763 567529 5675292 144025 123643 5,0% 123643 5942960
FREIXODEESPADAÀCINTA 4107021 456336 4563357 62614 83650 5,0% 83650 4709621
MACEDODECAVALEIROS 8220110 913345 9133455 292193 418024 4,0% 334419 9760067
MIRANDADODOURO 5649884 627765 6277649 135613 225688 5,0% 225688 6638950
MIRANDELA 8271838 919093 9190931 510594 706875 5,0% 706875 10408400
MOGADOURO 7531681 836853 8368534 177796 274347 2,5% 137174 8683504
TORREDEMONCORVO 6132542 681393 6813935 191629 204489 5,0% 204489 7210053
VILAFLOR 4796240 532915 5329155 149385 134422 2,0% 53769 5532309
VIMIOSO 5199881 577764 5777645 77021 108104 5,0% 108104 5962770
VINHAIS 7686132 854015 8540147 172642 164215 2,5% 82108 8794897
TOTAL 77894264 8654916 86549180 2565872 4261714 3878176 92993228
6546-(228) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(Un: euros)
FEFFINAL IRS
TOTAL
FSM
MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRSPIE %IRS IRSatransferir TRANSFERÊNCIAS
(1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7)
CASTELOBRANCO(distrito)
BELMONTE 3255210 361690 3616900 134090 152125 2,5% 76063 3827053
CASTELOBRANCO 11494067 1277118 12771185 963094 2443287 5,0% 2443287 16177566
COVILHÃ 8905979 989553 9895532 806252 1690035 5,0% 1690035 12391819
FUNDÃO 8555532 950615 9506147 517809 746237 5,0% 746237 10770193
IDANHAͲAͲNOVA 10004376 1111597 11115973 189555 214916 0,0% 0 11305528
OLEIROS 5398558 599840 5998398 74835 99420 0,0% 0 6073233
PENAMACOR 5542226 615803 6158029 111182 106713 2,5% 53357 6322568
PROENÇAͲAͲNOVA 5253602 583733 5837335 133814 178402 5,0% 178402 6149551
SERTÃ 6443614 715957 7159571 322404 295057 5,0% 295057 7777032
VILADEREI 3276656 364073 3640729 62230 53237 2,5% 26619 3729578
VILAVELHADERÓDÃO 3824976 424997 4249973 45355 97042 5,0% 97042 4392370
TOTAL 71954796 7994976 79949772 3360620 6076471 5606099 88916491
COIMBRA(distrito)
ARGANIL 5140090 571121 5711211 265482 226979 0,0% 0 5976693
CANTANHEDE 6712592 745844 7458436 603945 1056643 5,0% 1056643 9119024
COIMBRA 3579024 397669 3976693 1224144 11798619 5,0% 11798619 16999456
CONDEIXAͲAͲNOVA 2896983 321887 3218870 201155 731621 5,0% 731621 4151646
FIGUEIRADAFOZ 5076068 564008 5640076 864092 3167721 5,0% 3167721 9671889
GÓIS 3894720 432747 4327467 74804 79221 0,0% 0 4402271
LOUSÃ 3245368 360596 3605964 318074 546614 5,0% 546614 4470652
MIRA 3296930 366326 3663256 215106 386821 5,0% 386821 4265183
MIRANDADOCORVO 3295483 366165 3661648 268242 307246 4,0% 245797 4175687
MONTEMORͲOͲVELHO 5699288 633254 6332542 396891 800727 5,0% 800727 7530160
OLIVEIRADOHOSPITAL 5448382 605376 6053758 521439 406294 5,0% 406294 6981491
PAMPILHOSADASERRA 5006511 556279 5562790 55535 71348 5,0% 71348 5689673
PENACOVA 5006669 556296 5562965 320147 267831 5,0% 267831 6150943
PENELA 3256392 361821 3618213 121440 125862 5,0% 125862 3865515
SOURE 5586239 620693 6206932 251687 550554 5,0% 550554 7009173
TÁBUA 4505188 500576 5005764 284819 215312 5,0% 215312 5505895
VILANOVADEPOIARES 3059076 339897 3398973 152860 151699 5,0% 151699 3703532
TOTAL 74705003 8300555 83005558 6139862 20891112 20523463 109668883
ÉVORA(distrito)
ALANDROAL 4826281 536253 5362534 101565 102068 5,0% 102068 5566167
ARRAIOLOS 3775358 2032885 5808243 145961 192408 5,0% 192408 6146612
BORBA 2978853 330984 3309837 116989 172193 5,0% 172193 3599019
ESTREMOZ 5646606 627401 6274007 243439 441047 5,0% 441047 6958493
ÉVORA 8169149 1441615 9610764 810158 3139148 5,0% 3139148 13560070
MONTEMORͲOͲNOVO 8551684 950187 9501871 281186 542643 5,0% 542643 10325700
MORA 3854840 428315 4283155 80256 123071 5,0% 123071 4486482
MOURÃO 2984234 331581 3315815 64915 52254 5,0% 52254 3432984
PORTEL 5262760 584751 5847511 131731 100767 5,0% 100767 6080009
REDONDO 3894660 432740 4327400 119273 145145 5,0% 145145 4591818
REGUENGOSDEMONSARAZ 4274455 474939 4749394 212057 298810 5,0% 298810 5260261
VENDASNOVAS 2698864 299874 2998738 158979 460997 5,0% 460997 3618714
VIANADOALENTEJO 3534473 392719 3927192 112775 137339 5,0% 137339 4177306
VILAVIÇOSA 3197225 355247 3552472 149067 248151 4,0% 198521 3900060
TOTAL 63649442 9219491 72868933 2728351 6156041 6106411 81703695
FARO(distrito)
ALBUFEIRA 1716479 1144320 2860799 1048243 1393730 5,0% 1393730 5302772
ALCOUTIM 5249490 583277 5832767 32861 62364 0,0% 0 5865628
ALJEZUR 3749557 416617 4166174 92237 123350 5,0% 123350 4381761
CASTROMARIM 2670084 296676 2966760 111848 176341 5,0% 176341 3254949
FARO 2219509 246612 2466121 852958 3588638 5,0% 3588638 6907717
LAGOA 2007594 223066 2230660 393658 727550 5,0% 727550 3351868
LAGOS 1599050 177672 1776722 523480 1023875 5,0% 1023875 3324077
LOULÉ 4343667 482630 4826297 1231030 2390918 5,0% 2390918 8448245
MONCHIQUE 5497336 610815 6108151 93183 115588 5,0% 115588 6316922
OLHÃO 4324983 480554 4805537 672399 1229240 5,0% 1229240 6707176
PORTIMÃO 1727173 191908 1919081 819617 2050931 5,0% 2050931 4789629
SÃOBRÁSDEALPORTEL 2812984 312554 3125538 181276 353513 5,0% 353513 3660327
SILVES 5761657 640184 6401841 798604 981176 5,0% 981176 8181621
TAVIRA 4738714 526524 5265238 397158 856658 5,0% 856658 6519054
VILADOBISPO 2338225 259803 2598028 111666 123587 5,0% 123587 2833281
VILAREALDESANTOANTÓNIO 1501536 166837 1668373 325545 577290 5,0% 577290 2571208
TOTAL 52258038 6760049 59018087 7685763 15774749 15712385 82416235
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(229)
(Un: euros)
FEFFINAL IRS
TOTAL
FSM
MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRSPIE %IRS IRSatransferir TRANSFERÊNCIAS
(1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7)
GUARDA(distrito)
AGUIARDABEIRA 4388063 487563 4875626 140687 81489 2,5% 40745 5057058
ALMEIDA 6226664 691852 6918516 151268 190578 5,0% 190578 7260362
CELORICODABEIRA 4663344 518149 5181493 153723 150639 5,0% 150639 5485855
FIGUEIRADECASTELORODRIGO 5724967 636107 6361074 94926 147849 2,0% 59140 6515140
FORNOSDEALGODRES 3459693 384410 3844103 121000 90037 5,0% 90037 4055140
GOUVEIA 5541980 615776 6157756 284815 313163 5,0% 313163 6755734
GUARDA 9640809 1071201 10712010 723218 1878063 5,0% 1878063 13313291
MANTEIGAS 3175244 352805 3528049 69790 72931 0,0% 0 3597839
MEDA 4391165 487907 4879072 116282 108216 5,0% 108216 5103570
PINHEL 6291435 699048 6990483 192761 193558 5,0% 193558 7376802
SABUGAL 8789047 976561 9765608 271977 268026 0,0% 0 10037585
SEIA 7999369 888819 8888188 400601 641877 5,0% 641877 9930666
TRANCOSO 5603255 622584 6225839 251320 193914 5,0% 193914 6671073
VILANOVADEFOZCÔA 4964139 551571 5515710 143801 171615 5,0% 171615 5831126
TOTAL 80859174 8984353 89843527 3116169 4501955 4031545 96991241
LEIRIA(distrito)
ALCOBAÇA 7880853 875650 8756503 987828 1590829 3,8% 1193122 10937453
ALVAIÁZERE 3784600 420511 4205111 133094 130144 5,0% 130144 4468349
ANSIÃO 2737823 1825215 4563038 242125 253893 5,0% 253893 5059056
BATALHA 2933561 325951 3259512 245790 453460 5,0% 453460 3958762
BOMBARRAL 2736584 304065 3040649 257781 358690 4,0% 286952 3585382
CALDASDARAINHA 4152873 461430 4614303 992902 1954438 3,0% 1172663 6779868
CASTANHEIRADEPÊRA 2578620 286513 2865133 72686 54503 5,0% 54503 2992322
FIGUEIRÓDOSVINHOS 3729207 414356 4143563 116896 143474 5,0% 143474 4403933
LEIRIA 9053653 1005961 10059614 1935222 5504718 5,0% 5504718 17499554
MARINHAGRANDE 3158746 350972 3509718 715335 1725899 5,0% 1725899 5950952
NAZARÉ 2530867 281207 2812074 186254 442958 5,0% 442958 3441286
ÓBIDOS 1689619 187735 1877354 205511 419085 1,0% 83817 2166682
PEDRÓGÃOGRANDE 3219728 357748 3577476 69626 69677 5,0% 69677 3716779
PENICHE 3094732 343859 3438591 468929 865910 5,0% 865910 4773430
POMBAL 9887845 1098649 10986494 833948 1278552 5,0% 1278552 13098994
PORTODEMÓS 5097046 566338 5663384 406861 676301 5,0% 676301 6746546
TOTAL 68266357 9106160 77372517 7870788 15922531 14336043 99579348
LISBOA(distrito)
ALENQUER 3911334 434593 4345927 775119 1512516 4,8% 1452015 6573061
AMADORA 8116026 901781 9017807 2076508 8720802 3,8% 6627810 17722125
ARRUDADOSVINHOS 2442363 271374 2713737 130409 638026 4,8% 606125 3450271
AZAMBUJA 3606244 400694 4006938 341756 713645 5,0% 713645 5062339
CADAVAL 3668752 407639 4076391 257338 349843 5,0% 349843 4683572
CASCAIS 0 0 0 112426 18262279 3,8% 13696709 13809135
LISBOA 0 0 0 0 59549615 2,5% 29774808 29774808
LOURES 6881486 764609 7646095 2492483 10198763 5,0% 10198763 20337341
LOURINHÃ 3200599 355622 3556221 500306 788231 5,0% 788231 4844758
MAFRA 1785889 198432 1984321 967234 4261330 4,8% 4048264 6999819
ODIVELAS 5450797 605644 6056441 1761411 7199398 5,0% 7199398 15017250
OEIRAS 0 0 0 58967 17550453 5,0% 17550453 17609420
SINTRA 9567092 1063010 10630102 5415489 18642727 4,0% 14914182 30959773
SOBRALDEMONTEAGRAÇO 2305933 256215 2562148 206306 381560 5,0% 381560 3150014
TORRESVEDRAS 6531457 725717 7257174 1349031 2981031 5,0% 2981031 11587236
VILAFRANCADEXIRA 4606597 511844 5118441 1738176 6509606 5,0% 6509606 13366223
TOTAL 62074569 6897174 68971743 18182959 158259825 117792443 204947145
PORTALEGRE(distrito)
ALTERDOCHÃO 3503621 389291 3892912 63271 104614 2,5% 52307 4008490
ARRONCHES 3342577 371397 3713974 47468 99880 2,5% 49940 3811382
AVIS 4616609 512956 5129565 81855 106458 5,0% 106458 5317878
CAMPOMAIOR 3472949 385883 3858832 159066 291618 5,0% 291618 4309516
CASTELODEVIDE 3326133 369570 3695703 53719 116838 3,5% 81787 3831209
CRATO 4200147 466683 4666830 51505 94505 5,0% 94505 4812840
ELVAS 6394245 710472 7104717 390255 758396 3,0% 455038 7950010
FRONTEIRA 2904888 322765 3227653 52272 99661 2,0% 39864 3319789
GAVIÃO 3441611 382401 3824012 54589 84773 0,0% 0 3878601
MARVÃO 2623238 655810 3279048 59286 78675 5,0% 78675 3417009
MONFORTE 3524042 391560 3915602 64367 75953 5,0% 75953 4055922
NISA 5686826 631870 6318696 119077 213398 3,0% 128039 6565812
PONTEDESOR 6659106 739901 7399007 298396 406653 5,0% 406653 8104056
PORTALEGRE 5441035 604559 6045594 389508 1182092 5,0% 1182092 7617194
SOUSEL 3109477 548731 3658208 95190 109826 5,0% 109826 3863224
TOTAL 62246504 7483849 69730353 1979824 3823340 3152755 74862932
6546-(230) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(Un: euros)
FEFFINAL IRS
TOTAL
FSM
MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRSPIE %IRS IRSatransferir TRANSFERÊNCIAS
(1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7)
PORTO(distrito)
AMARANTE 10807038 1200782 12007820 1188159 1193404 5,0% 1193404 14389383
BAIÃO 6159026 684336 6843362 552134 265967 5,0% 265967 7661463
FELGUEIRAS 5962354 2555295 8517649 1484706 964915 5,0% 964915 10967270
GONDOMAR 9052979 1005886 10058865 2278209 5553649 5,0% 5553649 17890723
LOUSADA 6814268 757141 7571409 1209265 684397 4,0% 547518 9328192
MAIA 2788151 309795 3097946 1655519 7301960 5,0% 7301960 12055425
MARCODECANAVESES 9755869 1083985 10839854 1527319 759804 5,0% 759804 13126977
MATOSINHOS 3515500 390611 3906111 1996919 10338322 5,0% 10338322 16241352
PAÇOSDEFERREIRA 5885712 653968 6539680 1321471 773799 5,0% 773799 8634950
PAREDES 10067747 1118638 11186385 1945004 1488880 4,0% 1191104 14322493
PENAFIEL 10800946 1200105 12001051 2005202 1385669 5,0% 1385669 15391922
PORTO 892951 99217 992168 2126515 21945965 5,0% 21945965 25064648
PÓVOADEVARZIM 4629942 514438 5144380 1266383 2181389 4,0% 1745111 8155874
SANTOTIRSO 9288627 1032070 10320697 1288481 1889409 5,0% 1889409 13498587
TROFA 4491738 499082 4990820 763960 1031787 5,0% 1031787 6786567
VALONGO 4592918 510324 5103242 1507127 3034157 5,0% 3034157 9644526
VILADOCONDE 2637056 2637056 5274112 1495793 2805686 5,0% 2805686 9575591
VILANOVADEGAIA 8485408 942823 9428231 3995729 13524185 5,0% 13524185 26948145
TOTAL 116628230 17195552 133823782 29607895 77123344 76252411 239684088
SANTARÉM(distrito)
ABRANTES 8564963 951662 9516625 579461 1387228 4,5% 1248505 11344591
ALCANENA 3770019 418891 4188910 251165 353151 5,0% 353151 4793226
ALMEIRIM 4005981 445109 4451090 373143 660617 5,0% 660617 5484850
ALPIARÇA 2547355 283039 2830394 115055 200986 5,0% 200986 3146435
BENAVENTE 2450535 272282 2722817 512850 1116426 5,0% 1116426 4352093
CARTAXO 3217496 357499 3574995 396963 916403 5,0% 916403 4888361
CHAMUSCA 5556913 980632 6537545 164946 211670 5,0% 211670 6914161
CONSTÂNCIA 2674627 297181 2971808 102898 146792 5,0% 146792 3221498
CORUCHE 8485715 942857 9428572 320979 477361 3,0% 286417 10035968
ENTRONCAMENTO 1634071 181563 1815634 274907 1159852 5,0% 1159852 3250393
FERREIRADOZÊZERE 3984779 442753 4427532 186475 138250 5,0% 138250 4752257
GOLEGÃ 2458679 273186 2731865 101667 190113 5,0% 190113 3023645
MAÇÃO 5309643 589960 5899603 163988 191662 4,0% 153330 6216921
OURÉM 8412768 934752 9347520 808796 1116333 5,0% 1116333 11272649
RIOMAIOR 4525922 502880 5028802 421260 631281 5,0% 631281 6081343
SALVATERRADEMAGOS 4021366 446818 4468184 387820 610365 4,0% 488292 5344296
SANTARÉM 8138946 904327 9043273 1001453 2857842 5,0% 2857842 12902568
SARDOAL 2938677 326520 3265197 93464 120266 5,0% 120266 3478927
TOMAR 6338741 704305 7043046 773316 1447700 5,0% 1447700 9264062
TORRESNOVAS 5893628 654848 6548476 589198 1394656 5,0% 1394656 8532330
VILANOVADABARQUINHA 2462790 273643 2736433 119558 302383 4,5% 272145 3128136
TOTAL 97393614 11184707 108578321 7739362 15631337 15111027 131428710
SETÚBAL(distrito)
ALCÁCERDOSAL 7956661 884073 8840734 230889 332356 4,0% 265885 9337508
ALCOCHETE 1011531 252883 1264414 249277 1306661 5,0% 1306661 2820352
ALMADA 3231663 359074 3590737 1978908 11001117 5,0% 11001117 16570762
BARREIRO 4232616 470291 4702907 1115494 3812980 5,0% 3812980 9631381
GRÂNDOLA 5144465 571607 5716072 253335 492336 5,0% 492336 6461743
MOITA 6426779 714087 7140866 1092036 2236877 5,0% 2236877 10469779
MONTIJO 2579537 286615 2866152 728465 2342106 4,0% 1873685 5468302
PALMELA 3419633 379959 3799592 871362 3118994 5,0% 3118994 7789948
SANTIAGODOCACÉM 8407926 934214 9342140 453511 1651050 5,0% 1651050 11446701
SEIXAL 3897731 433081 4330812 2030410 7833305 5,0% 7833305 14194527
SESIMBRA 1553048 172561 1725609 774355 2473088 5,0% 2473088 4973052
SETÚBAL 3109294 345477 3454771 1674398 6774104 5,0% 6774104 11903273
SINES 2515064 279452 2794516 247001 796823 4,9% 780887 3822404
TOTAL 53485948 6083374 59569322 11699441 44171797 43620969 114889732
VIANADOCASTELO(distrito)
ARCOSDEVALDEVEZ 8851168 983463 9834631 428191 442863 5,0% 442863 10705685
CAMINHA 4809376 534375 5343751 233451 642740 2,0% 257096 5834298
MELGAÇO 5343220 593691 5936911 176091 184116 5,0% 184116 6297118
MONÇÃO 6310873 701208 7012081 371304 446011 5,0% 446011 7829396
PAREDESDECOURA 5444132 604904 6049036 151527 163134 3,0% 97880 6298443
PONTEDABARCA 4825658 536184 5361842 265602 240308 5,0% 240308 5867752
PONTEDELIMA 9543317 1060369 10603686 989523 840010 0,0% 0 11593209
VALENÇA 4492681 499187 4991868 245334 316700 2,5% 158350 5395552
VIANADOCASTELO 9162433 1018048 10180481 1420323 3421300 5,0% 3421300 15022104
VILANOVADECERVEIRA 5018006 557556 5575562 158580 250187 1,5% 75056 5809198
TOTAL 63800864 7088985 70889849 4439926 6947369 5322980 80652755
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(231)
(Un: euros)
FEFFINAL IRS
TOTAL
FSM
MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRSPIE %IRS IRSatransferir TRANSFERÊNCIAS
(1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7)
VILAREAL(distrito)
ALIJÓ 5632862 625873 6258735 258276 210591 5,0% 210591 6727602
BOTICAS 4860613 540068 5400681 101130 82928 0,0% 0 5501811
CHAVES 10156413 1128490 11284903 711275 1331892 5,0% 1331892 13328070
MESÃOFRIO 2590424 287825 2878249 141761 68222 5,0% 68222 3088232
MONDIMDEBASTO 4664384 518265 5182649 244617 110616 5,0% 110616 5537882
MONTALEGRE 8581054 953450 9534504 242785 220077 5,0% 220077 9997366
MURÇA 3828270 425363 4253633 131180 108751 5,0% 108751 4493564
PESODARÉGUA 4767361 529707 5297068 379152 436503 5,0% 436503 6112723
RIBEIRADEPENA 4261278 473475 4734753 155624 94828 5,0% 94828 4985205
SABROSA 4122689 458077 4580766 123060 112010 5,0% 112010 4815836
SANTAMARTADEPENAGUIÃO 3525613 391735 3917348 121328 124781 5,0% 124781 4163457
VALPAÇOS 8002955 889217 8892172 330357 245473 5,0% 245473 9468002
VILAPOUCADEAGUIAR 6393087 710343 7103430 321228 249038 5,0% 249038 7673696
VILAREAL 6923556 769284 7692840 969019 2365379 5,0% 2365379 11027238
TOTAL 78310559 8701172 87011731 4230792 5761089 5678161 96920684
VISEU(distrito)
ARMAMAR 3851669 427963 4279632 205985 120995 1,0% 24199 4509816
CARREGALDOSAL 3176888 352988 3529876 227197 191843 5,0% 191843 3948916
CASTRODAIRE 6506141 722905 7229046 571660 232612 5,0% 232612 8033318
CINFÃES 6447241 716360 7163601 619713 244153 3,0% 146492 7929806
LAMEGO 5946428 660714 6607142 721311 881441 5,0% 881441 8209894
MANGUALDE 5438120 604236 6042356 498343 520744 4,0% 416595 6957294
MOIMENTADABEIRA 4674872 519430 5194302 302579 222900 5,0% 222900 5719781
MORTÁGUA 4432784 492531 4925315 166467 230295 2,5% 115148 5206930
NELAS 2547414 1698276 4245690 264326 351101 5,0% 351101 4861117
OLIVEIRADEFRADES 3594110 399346 3993456 262939 233855 5,0% 233855 4490250
PENALVADOCASTELO 4323013 480335 4803348 173726 131143 1,0% 26229 5003303
PENEDONO 3470327 385592 3855919 94507 62352 2,0% 24941 3975367
RESENDE 4919837 546648 5466485 304148 171435 0,0% 0 5770633
SANTACOMBADÃO 3310322 367814 3678136 229385 285297 5,0% 285297 4192818
SÃOJOÃODAPESQUEIRA 5095969 566219 5662188 219183 138945 4,0% 111156 5992527
SÃOPEDRODOSUL 6388888 709876 7098764 409961 363530 5,0% 363530 7872255
SÁTÃO 4521804 502423 5024227 303853 237267 5,0% 237267 5565347
SERNANCELHE 4313058 479229 4792287 160106 90217 5,0% 90217 5042610
TABUAÇO 4239420 471047 4710467 200361 91098 5,0% 91098 5001926
TAROUCA 3921274 435697 4356971 234264 133845 5,0% 133845 4725080
TONDELA 7828078 869786 8697864 612886 684666 5,0% 684666 9995416
VILANOVADEPAIVA 3296381 366265 3662646 159208 86800 5,0% 86800 3908654
VISEU 8965343 996149 9961492 1653239 4529595 4,0% 3623676 15238407
VOUZELA 4238227 470914 4709141 237259 223052 5,0% 223052 5169452
TOTAL 115447608 14242743 129690351 8832606 10459181 8797960 147320917
AÇORES
ANGRADOHEROÍSMO 7111559 790173 7901732 627145 1308615 5,0% 1308615 9837492
CALHETA(SÃOJORGE) 2902830 322537 3225367 67418 68692 5,0% 68692 3361477
CORVO 1314761 146084 1460845 4728 13762 5,0% 13762 1479335
HORTA 4212486 468054 4680540 280278 563848 5,0% 563848 5524666
LAGOA(AÇORES) 3544214 393801 3938015 341248 319189 5,0% 319189 4598452
LAJESDASFLORES 2326597 258511 2585108 16727 27991 5,0% 27991 2629826
LAJESDOPICO 3291353 365706 3657059 84223 103755 5,0% 103755 3845037
MADALENA 3455776 383975 3839751 113907 142809 5,0% 142809 4096467
NORDESTE 3676321 408480 4084801 116321 71558 5,0% 71558 4272680
PONTADELGADA 8841921 982436 9824357 1548766 2911685 5,0% 2911685 14284808
POVOAÇÃO 3538957 393217 3932174 157142 87073 5,0% 87073 4176389
RIBEIRAGRANDE 6958298 773144 7731442 834494 579593 5,0% 579593 9145529
SANTACRUZDAGRACIOSA 2360435 262271 2622706 83249 93747 5,0% 93747 2799702
SANTACRUZDASFLORES 1991415 221268 2212683 53725 58948 4,0% 47158 2313566
SÃOROQUEDOPICO 2626744 291860 2918604 65653 85082 5,0% 85082 3069339
VELAS 3305147 367239 3672386 92576 122438 5,0% 122438 3887400
VILADAPRAIADAVITÓRIA 5118746 568749 5687495 478595 527266 5,0% 527266 6693356
VILADOPORTO 3015756 335084 3350840 128432 298031 5,0% 298031 3777303
VILAFRANCADOCAMPO 3517996 390888 3908884 275777 162523 5,0% 162523 4347184
TOTAL 73111312 8123477 81234789 5370404 7546605 7534815 94140008
MADEIRA
CALHETA 5223879 580431 5804310 222594 211622 5,0% 211622 6238526
CÂMARADELOBOS 5578854 619873 6198727 799302 430928 5,0% 430928 7428957
FUNCHAL 6598824 733203 7332027 1662250 6150182 4,0% 4920146 13914423
MACHICO 4482128 498014 4980142 468721 491210 5,0% 491210 5940073
PONTADOSOL 2952392 328043 3280435 205686 146526 5,0% 146526 3632647
PORTOMONIZ 3172600 352511 3525111 50898 51003 5,0% 51003 3627012
PORTOSANTO 1228273 136475 1364748 91437 372539 5,0% 372539 1828724
RIBEIRABRAVA 3659405 406600 4066005 323006 226356 5,0% 226356 4615367
SANTACRUZ 3571498 396833 3968331 560324 1644451 5,0% 1644451 6173106
SANTANA 4617555 513062 5130617 123357 117910 2,5% 58955 5312929
SÃOVICENTE 3583166 398130 3981296 107823 96575 5,0% 96575 4185694
TOTAL 44668574 4963175 49631749 4615398 9939302 8650311 62897458
TOTALGERAL 1.541.389.805 185.408.231 1.726.798.036 163.497.360 467.096.081 Ͳ 412.310.566 2.302.605.962
TOTALCONTINENTE 1.423.609.919 172.321.579 1.595.931.498 153.511.558 449.610.174 Ͳ 396.125.440 2.145.568.496
6546-(232) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
MAPA XX
Transferência para as freguesias
Participação das freguesias nos impostos do Estado — 2015
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
AguadadeCima 57.985 0 57.985
Fermentelos 46.751 0 46.751
MacinhatadoVouga 55.545 0 55.545
ValongodoVouga 73.834 0 73.834
UniãodasfreguesiasdeÁguedaeBorralha 150.445 22.567 173.012
UniãodasfreguesiasdeBarrôeAguadadeBaixo 62.773 9.416 72.189
UniãodasfreguesiasdeBelazaimadoChão,CastanheiradoVougaeAgadão 107.257 16.089 123.346
UniãodasfreguesiasdeRecardãeseEspinhel 90.822 13.623 104.445
UniãodasfreguesiasdeTravassôeÓisdaRibeira 55.737 8.361 64.098
UniãodasfreguesiasdeTrofa,SegadãeseLamasdoVouga 88.216 13.232 101.448
UniãodasfreguesiasdoPréstimoeMacieiradeAlcoba 57.117 8.568 65.685
ÁGUEDA (Total município) 846482 91856 938338
Alquerubim 42.206 0 42.206
Angeja 42.051 0 42.051
Branca 73.736 0 73.736
RibeiradeFráguas 46.304 0 46.304
AlbergariaͲaͲVelhaeValmaior 125.243 18.786 144.029
SãoJoãodeLoureeFrossos 62.891 9.434 72.325
ALBERGARIA-A-VELHA (Total município) 392431 28220 420651
AvelãsdeCaminho 27.156 0 27.156
AvelãsdeCima 54.856 0 54.856
Moita 51.407 0 51.407
Sangalhos 53.539 0 53.539
SãoLourençodoBairro 41.498 0 41.498
VilaNovadeMonsarros 42.779 0 42.779
VilarinhodoBairro 48.833 0 48.833
UniãodasfreguesiasdeAmoreiradaGândara,ParedesdoBairroeAncas 78.914 0 78.914
UniãodasfreguesiasdeArcoseMogofores 77.196 0 77.196
UniãodasfreguesiasdeTamengos,AguimeÓisdoBairro 81.863 0 81.863
ANADIA (Total município) 558041 0 558041
Alvarenga 43.943 0 43.943
Chave 31.264 0 31.264
Escariz 39.008 0 39.008
Fermedo 32.471 0 32.471
Mansores 30.463 0 30.463
Moldes 41.042 0 41.042
Rossas 35.502 0 35.502
SantaEulália 44.782 0 44.782
SãoMigueldoMato 33.736 0 33.736
Tropeço 30.140 0 30.140
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(233)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Urrô 28.948 0 28.948
Várzea 23.157 0 23.157
UniãodasfreguesiasdeAroucaeBurgo 79.993 11.999 91.992
UniãodasfreguesiasdeCabreiroseAlbergariadaSerra 44.791 6.719 51.510
UniãodasfreguesiasdeCanelaseEspiunca 55.913 8.387 64.300
UniãodasfreguesiasdeCovelodePaivóeJanarde 50.848 7.627 58.475
AROUCA (Total município) 646001 34732 680733
Aradas 77.822 0 77.822
Cacia 83.321 0 83.321
Esgueira 109.224 0 109.224
Oliveirinha 54.137 0 54.137
SãoBernardo 42.249 0 42.249
SãoJacinto 31.285 0 31.285
SantaJoana 70.032 0 70.032
EixoeEirol 80.247 12.037 92.284
Requeixo,NossaSenhoradeFátimaeNariz 95.450 14.318 109.768
UniãodasfreguesiasdeGlóriaeVeraCruz 181.609 27.241 208.850
AVEIRO (Total município) 825376 53596 878972
Fornos 29.433 0 29.433
Real 54.474 0 54.474
SantaMariadeSardoura 40.618 0 40.618
SãoMartinhodeSardoura 32.678 0 32.678
UniãodasfreguesiasdeRaiva,PedoridoeParaíso 116.349 0 116.349
UniãodasfreguesiasdeSobradoeBairros 69.459 0 69.459
CASTELO DE PAIVA (Total município) 343011 0 343011
Espinho 93.263 0 93.263
Paramos 64.446 0 64.446
Silvalde 81.124 0 81.124
UniãodasfreguesiasdeAntaeGuetim 128.151 0 128.151
ESPINHO (Total município) 366984 0 366984
Avanca 75.988 0 75.988
Pardilhó 55.522 0 55.522
Salreu 59.771 0 59.771
UniãodasfreguesiasdeBeduídoeVeiros 123.988 0 123.988
UniãodasfreguesiasdeCanelaseFermelã 69.479 0 69.479
ESTARREJA (Total município) 384748 0 384748
Argoncilhe 85.062 0 85.062
Arrifana 68.797 0 68.797
Escapães 43.292 0 43.292
Fiães 85.599 0 85.599
Fornos 40.569 0 40.569
Lourosa 87.203 0 87.203
MilheirósdePoiares 47.485 0 47.485
Mozelos 65.000 0 65.000
NogueiradaRegedoura 56.614 0 56.614
6546-(234) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
SãoPaiodeOleiros 50.749 0 50.749
PaçosdeBrandão 53.894 0 53.894
RioMeão 56.308 0 56.308
Romariz 47.407 0 47.407
Sanguedo 47.764 0 47.764
SantaMariadeLamas 55.385 0 55.385
SãoJoãodeVer 90.275 0 90.275
UniãodasfreguesiasdeCaldasdeSãoJorgeePigeiros 65.581 9.837 75.418
UniãodasfreguesiasdeCanedo,ValeeVilaMaior 163.487 24.523 188.010
UniãodasfreguesiasdeLobão,Gião,LouredoeGuisande 152.549 22.882 175.431
UniãodasfreguesiasdeSantaMariadaFeira,Travanca,SanfinseEspargo 192.600 28.890 221.490
UniãodasfreguesiasdeSãoMigueldoSoutoeMosteirô 92.649 13.897 106.546
SANTA MARIA DA FEIRA (Total município) 1648269 100029 1748298
GafanhadaEncarnação 61.180 0 61.180
GafanhadaNazaré 133.429 0 133.429
GafanhadoCarmo 28.320 0 28.320
Ílhavo(SãoSalvador) 153.377 0 153.377
ÍLHAVO (Total município) 376306 0 376306
Barcouço 45.038 0 45.038
CasalComba 52.695 0 52.695
Luso 49.089 0 49.089
Pampilhosa 51.575 0 51.575
Vacariça 43.112 0 43.112
UniãodasfreguesiasdaMealhada,VentosadoBairroeAntes 99.291 0 99.291
MEALHADA (Total município) 340800 0 340800
Bunheiro 59.692 0 59.692
Monte 24.299 0 24.299
Murtosa 53.360 0 53.360
Torreira 63.351 0 63.351
MURTOSA (Total município) 200702 0 200702
Carregosa 46.069 0 46.069
Cesar 41.489 0 41.489
Fajões 42.745 0 42.745
Loureiro 57.108 0 57.108
MacieiradeSarnes 34.149 0 34.149
Ossela 42.217 0 42.217
SãoMartinhodaGândara 35.790 0 35.790
SãoRoque 63.141 0 63.141
ViladeCucujães 107.064 0 107.064
UniãodasfreguesiasdeNogueiradoCravoePindelo 78.583 0 78.583
UniãodasfreguesiasdeOliveiradeAzeméis,SantiagodaRibaͲUl,Ul,MacinhatadaSeixae
Madail 241.351 0 241.351
UniãodasfreguesiasdePinheirodaBemposta,TravancaePalmaz 122.105 0 122.105
OLIVEIRA DE AZEMÉIS (Total município) 911811 0 911811
Oiã 114.357 0 114.357
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(235)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
OliveiradoBairro 96.769 0 96.769
Palhaça 49.019 0 49.019
UniãodasfreguesiasdeBustos,TroviscaleMamarrosa 135.477 0 135.477
OLIVEIRA DO BAIRRO (Total município) 395622 0 395622
Cortegaça 52.617 0 52.617
Esmoriz 104.415 0 104.415
Maceda 50.113 0 50.113
Válega 78.408 0 78.408
UniãodasfreguesiasdeOvar,SãoJoão,AradaeSãoVicentedePereiraJusã 333.704 0 333.704
OVAR (Total município) 619257 0 619257
SãoJoãodaMadeira 252.456 0 252.456
SÃO JOÃO DA MADEIRA (Total município) 252456 0 252456
CoutodeEsteves 35.607 0 35.607
PessegueirodoVouga 40.787 0 40.787
RocasdoVouga 38.738 0 38.738
SeverdoVouga 41.278 0 41.278
Talhadas 45.811 0 45.811
UniãodasfreguesiasdeCedrimeParadela 50.989 0 50.989
UniãodasfreguesiasdeSilvaEscuraeDornelas 59.915 0 59.915
SEVER DO VOUGA (Total município) 313125 0 313125
Calvão 38.218 0 38.218
GafanhadaBoaHora 51.938 0 51.938
Ouca 36.117 0 36.117
Sosa 45.735 0 45.735
SantoAndrédeVagos 37.716 0 37.716
UniãodasfreguesiasdeFontedeAngeãoeCovãodoLobo 55.309 0 55.309
UniãodasfreguesiasdePontedeVagoseSantaCatarina 56.830 0 56.830
UniãodasfreguesiasdeVagoseSantoAntónio 91.840 0 91.840
VAGOS (Total município) 413703 0 413703
Arões 69.792 0 69.792
SãoPedrodeCastelões 82.904 0 82.904
Cepelos 41.204 0 41.204
Junqueira 37.817 0 37.817
MacieiradeCambra 64.533 0 64.533
Roge 41.634 0 41.634
UniãodasfreguesiasdeVilaChã,CodaleVilaCovadePerrinho 99.185 14.878 114.063
VALE DE CAMBRA (Total município) 437069 14878 451947
AVEIRO (Total distrito) 10272194 323311 10595505
Ervidel 43.629 0 43.629
Messejana 71.803 0 71.803
SãoJoãodeNegrilhos 59.950 0 59.950
UniãodasfreguesiasdeAljustreleRiodeMoinhos 183.619 0 183.619
ALJUSTREL (Total município) 359001 0 359001
Rosário 46.850 0 46.850
SantaCruz 75.302 0 75.302
6546-(236) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
SãoBarnabé 82.229 0 82.229
AldeiadosFernandes 30.451 0 30.451
UniãodasfreguesiasdeAlmodôvareGraçadosPadrões 177.799 26.670 204.469
UniãodasfreguesiasdeSantaClaraͲaͲNovaeGomesAires 114.338 17.151 131.489
ALMODÔVAR (Total município) 526969 43821 570790
Alvito 87.380 0 87.380
VilaNovadaBaronia 80.915 0 80.915
ALVITO (Total município) 168295 0 168295
Barrancos 168.634 0 168.634
BARRANCOS (Total município) 168634 0 168634
Baleizão 73.232 0 73.232
Beringel 33.762 0 33.762
CabeçaGorda 57.147 0 57.147
NossaSenhoradasNeves 51.276 0 51.276
SantaClaradeLouredo 46.104 0 46.104
SãoMatias 43.733 0 43.733
UniãodasfreguesiasdeAlbernoaeTrindade 113.839 0 113.839
UniãodasfreguesiasdeBeja(SalvadoreSantaMariadaFeira) 115.967 0 115.967
UniãodasfreguesiasdeBeja(SantiagoMaioreSãoJoãoBaptista) 161.409 0 161.409
UniãodasfreguesiasdeSalvadaeQuintos 116.330 0 116.330
UniãodasfreguesiasdeSantaVitóriaeMombeja 95.997 0 95.997
UniãodasfreguesiasdeTrigacheseSãoBrissos 51.934 0 51.934
BEJA (Total município) 960730 0 960730
Entradas 53.715 0 53.715
SantaBárbaradePadrões 53.379 0 53.379
SãoMarcosdaAtaboeira 60.282 0 60.282
UniãodasfreguesiasdeCastroVerdeeCasével 216.567 0 216.567
CASTRO VERDE (Total município) 383943 0 383943
Cuba 82.068 0 82.068
FarodoAlentejo 41.727 0 41.727
VilaAlva 37.752 0 37.752
VilaRuiva 28.772 0 28.772
CUBA (Total município) 190319 0 190319
FigueiradosCavaleiros 93.120 0 93.120
Odivelas 64.113 0 64.113
UniãodasfreguesiasdeAlfundãoePeroguarda 80.459 0 80.459
UniãodasfreguesiasdeFerreiradoAlentejoeCanhestros 204.213 0 204.213
FERREIRA DO ALENTEJO (Total município) 441905 0 441905
AlcariaRuiva 110.844 0 110.844
CortedoPinto 53.930 0 53.930
EspíritoSanto 69.896 0 69.896
Mértola 183.139 0 183.139
SantanadeCambas 89.934 0 89.934
SãoJoãodosCaldeireiros 64.401 0 64.401
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(237)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
UniãodasfreguesiasdeSãoMigueldoPinheiro,SãoPedrodeSoliseSãoSebastiãodos
Carros 176.220 0 176.220
MÉRTOLA (Total município) 748364 0 748364
Amareleja 83.302 0 83.302
PóvoadeSãoMiguel 93.708 0 93.708
SobraldaAdiça 80.045 0 80.045
UniãodasfreguesiasdeMoura(SantoAgostinhoeSãoJoãoBaptista)eSantoAmador 246.187 0 246.187
UniãodasfreguesiasdeSafaraeSantoAleixodaRestauração 138.807 0 138.807
MOURA (Total município) 642049 0 642049
Relíquias 67.597 0 67.597
Sabóia 82.435 0 82.435
SãoLuís 95.388 0 95.388
SãoMartinhodasAmoreiras 77.975 0 77.975
VilaNovadeMilfontes 76.153 0 76.153
LuzianesͲGare 56.159 0 56.159
BoavistadosPinheiros 44.559 0 44.559
Longueira/Almograve 50.042 0 50.042
Colos 69.964 10.495 80.459
SantaClaraͲaͲVelha 100.733 15.110 115.843
SãoSalvadoreSantaMaria 124.746 18.712 143.458
SãoTeotónio 226.528 33.979 260.507
ValedeSantiago 85.824 12.874 98.698
ODEMIRA (Total município) 1158103 91170 1249273
Ourique 150.963 0 150.963
SantanadaSerra 107.944 0 107.944
UniãodasfreguesiasdeGarvãoeSantaLuzia 77.233 0 77.233
UniãodasfreguesiasdePanoiaseConceição 97.044 0 97.044
OURIQUE (Total município) 433184 0 433184
Brinches 62.641 0 62.641
Pias 111.188 0 111.188
VilaVerdedeFicalho 70.803 0 70.803
UniãodasfreguesiasdeSerpa(SalvadoreSantaMaria) 280.051 0 280.051
UniãodasfreguesiasdeVilaNovadeSãoBentoeValedeVargo 199.995 0 199.995
SERPA (Total município) 724678 0 724678
Pedrógão 77.659 0 77.659
Selmes 81.952 0 81.952
Vidigueira 58.222 0 58.222
ViladeFrades 35.228 0 35.228
VIDIGUEIRA (Total município) 253061 0 253061
BEJA (Total distrito) 7159235 134991 7294226
Barreiros 23.156 0 23.156
Bico 23.156 0 23.156
Caires 23.637 0 23.637
Carrazedo 23.156 0 23.156
Dornelas 23.156 0 23.156
6546-(238) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Fiscal 23.156 0 23.156
Goães 23.156 0 23.156
Lago 31.754 0 31.754
Rendufe 24.277 0 24.277
Bouro(SantaMaria) 24.371 0 24.371
Bouro(SantaMarta) 25.081 0 25.081
UniãodasfreguesiasdeAmareseFigueiredo 47.612 0 47.612
UniãodasfreguesiasdeCaldelas,SequeiroseParanhos 62.281 0 62.281
UniãodasfreguesiasdeFerreiros,ProzeloeBesteiros 81.265 0 81.265
UniãodasfreguesiasdeTorreePortela 38.976 0 38.976
UniãodasfreguesiasdeVilela,SeramileParedesSecas 60.785 0 60.785
AMARES (Total município) 558975 0 558975
AbadedeNeiva 33.318 0 33.318
Aborim 24.075 0 24.075
Adães 23.156 0 23.156
Airó 23.156 0 23.156
Aldreu 23.156 0 23.156
Alvelos 34.269 0 34.269
Arcozelo 92.348 0 92.348
Areias 23.654 0 23.654
Balugães 23.156 0 23.156
Barcelinhos 29.026 0 29.026
Barqueiros 34.387 0 34.387
Cambeses 24.188 0 24.188
Carapeços 35.059 0 35.059
Carvalhal 25.249 0 25.249
Carvalhas 23.156 0 23.156
Cossourado 24.286 0 24.286
Cristelo 33.645 0 33.645
Fornelos 23.156 0 23.156
Fragoso 37.702 0 37.702
Gilmonde 28.582 0 28.582
Lama 24.098 0 24.098
Lijó 34.130 0 34.130
MacieiradeRates 34.960 0 34.960
Manhente 28.502 0 28.502
Martim 35.100 0 35.100
Moure 23.156 0 23.156
Oliveira 24.621 0 24.621
Palme 26.753 0 26.753
Panque 23.156 0 23.156
Paradela 24.603 0 24.603
Pereira 25.828 0 25.828
Perelhal 30.887 0 30.887
Pousa 37.425 0 37.425
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(239)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Remelhe 28.267 0 28.267
Roriz 34.566 0 34.566
RioCovo(SantaEugénia) 24.098 0 24.098
Galegos(SantaMaria) 34.458 0 34.458
Galegos(SãoMartinho) 27.147 0 27.147
Tamel(SãoVeríssimo) 41.451 0 41.451
Silva 23.156 0 23.156
Ucha 26.513 0 26.513
Várzea 24.098 0 24.098
VilaSeca 26.755 0 26.755
UniãodasfreguesiasdeAlheiraeIgrejaNova 49.610 0 49.610
UniãodasfreguesiasdeAlvito(SãoPedroeSãoMartinho)eCouto 69.468 0 69.468
UniãodasfreguesiasdeAreiasdeVilareEncourados 50.787 0 50.787
UniãodasfreguesiasdeBarcelos,VilaBoaeVilaFrescainha(SãoMartinhoeSãoPedro) 126.347 0 126.347
UniãodasfreguesiasdeCampoeTamel(SãoPedroFins) 46.312 0 46.312
UniãodasfreguesiasdeCarreiraeFonteCoberta 49.864 0 49.864
UniãodasfreguesiasdeChorente,Góios,Courel,PedraFuradaeGueral 115.780 0 115.780
UniãodasfreguesiasdeCreixomileMariz 46.312 0 46.312
UniãodasfreguesiasdeDurrãeseTregosa 46.312 0 46.312
UniãodasfreguesiasdeGamileMidões 46.312 0 46.312
UniãodasfreguesiasdeMilhazes,VilardeFigoseFaria 69.634 0 69.634
UniãodasfreguesiasdeNegreiroseChavão 53.651 0 53.651
UniãodasfreguesiasdeQuintiãeseAguiar 46.312 0 46.312
UniãodasfreguesiasdeSequeadeeBastuço(SãoJoãoeSantoEstevão) 69.468 0 69.468
UniãodasfreguesiasdeSilveiroseRioCovo(SantaEulália) 48.489 0 48.489
UniãodasfreguesiasdeTamel(SantaLeocádia)eVilardoMonte 46.312 0 46.312
UniãodasfreguesiasdeViatodos,Grimancelos,MinhotãeseMontedeFralães 101.747 0 101.747
UniãodasfreguesiasdeVilaCovaeFeitos 58.546 0 58.546
BARCELOS (Total município) 2423715 0 2423715
Adaúfe 48.863 0 48.863
Espinho 26.710 0 26.710
Esporões 31.721 0 31.721
Figueiredo 23.802 0 23.802
Gualtar 43.658 0 43.658
Lamas 22.872 0 22.872
MiredeTibães 36.704 0 36.704
PadimdaGraça 28.482 0 28.482
Palmeira 53.440 0 53.440
Pedralva 31.120 0 31.120
Priscos 25.974 0 25.974
Ruilhe 23.801 0 23.801
Braga(SãoVicente) 67.226 0 67.226
Braga(SãoVítor) 137.884 0 137.884
Sequeira 33.278 0 33.278
6546-(240) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Sobreposta 26.100 0 26.100
Tadim 22.871 0 22.871
Tebosa 23.440 0 23.440
UniãodasfreguesiasdeArentimeCunha 45.684 0 45.684
UniãodasfreguesiasdeBraga(Maximinos,SéeCividade) 122.926 0 122.926
UniãodasfreguesiasdeBraga(SãoJosédeSãoLázaroeSãoJoãodoSouto) 130.996 0 130.996
UniãodasfreguesiasdeCabreirosePassos(SãoJulião) 51.588 0 51.588
UniãodasfreguesiasdeCeleirós,AveledaeVimieiro 86.662 0 86.662
UniãodasfreguesiasdeCresposePousada 46.054 0 46.054
UniãodasfreguesiasdeEscudeirosePenso(SantoEstêvãoeSãoVicente) 69.608 0 69.608
UniãodasfreguesiasdeEste(SãoPedroeSãoMamede) 61.940 0 61.940
UniãodasfreguesiasdeFerreiroseGondizalves 76.254 0 76.254
UniãodasfreguesiasdeGuisandeeOliveira(SãoPedro) 45.744 0 45.744
UniãodasfreguesiasdeLomareArcos 66.309 0 66.309
UniãodasfreguesiasdeMerelim(SãoPaio),PanoiaseParadadeTibães 77.703 0 77.703
UniãodasfreguesiasdeMerelim(SãoPedro)eFrossos 50.790 0 50.790
UniãodasfreguesiasdeMorreiraeTrandeiras 45.743 0 45.743
UniãodasfreguesiasdeNogueira,FraiãoeLamaçães 103.956 0 103.956
UniãodasfreguesiasdeNogueiróeTenões 46.478 0 46.478
UniãodasfreguesiasdeReal,DumeeSemelhe 96.543 0 96.543
UniãodasfreguesiasdeSantaLucréciadeAlgerizeNavarra 45.743 0 45.743
UniãodasfreguesiasdeVilaçaeFradelos 45.743 0 45.743
BRAGA (Total município) 2024410 0 2024410
Abadim 26.460 0 26.460
Basto 23.179 0 23.179
Bucos 27.381 0 27.381
CabeceirasdeBasto 34.126 0 34.126
Cavez 41.527 0 41.527
Faia 23.154 0 23.154
Pedraça 27.060 0 27.060
RioDouro 45.565 0 45.565
UniãodasfreguesiasdeAlviteePassos 48.862 0 48.862
UniãodasfreguesiasdeArcodeBaúlheeVilaNune 52.640 0 52.640
UniãodasfreguesiasdeGondiãeseVilardeCunhas 51.520 0 51.520
UniãodasfreguesiasdeRefojosdeBasto,OuteiroePainzela 101.837 0 101.837
CABECEIRAS DE BASTO (Total município) 503311 0 503311
Agilde 29.088 0 29.088
Arnóia 38.946 0 38.946
BorbadeMontanha 29.719 0 29.719
Codeçoso 23.154 0 23.154
Fervença 31.835 0 31.835
MoreiradoCastelo 23.154 0 23.154
Rego 32.358 0 32.358
Ribas 28.282 0 28.282
Basto(SãoClemente) 34.237 0 34.237
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(241)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
ValedeBouro 23.951 0 23.951
UniãodasfreguesiasdeBritelo,GémeoseOurilhe 83.920 0 83.920
UniãodasfreguesiasdeCaçarilheeInfesta 46.308 0 46.308
UniãodasfreguesiasdeCanedodeBastoeCorgo 50.197 0 50.197
UniãodasfreguesiasdeCarvalhoeBasto(SantaTecla) 46.780 0 46.780
UniãodasfreguesiasdeVeade,GagoseMolares 69.462 0 69.462
CELORICO DE BASTO (Total município) 591391 0 591391
Antas 35.404 0 35.404
Forjães 37.431 0 37.431
Gemeses 25.202 0 25.202
VilaChã 30.476 0 30.476
UniãodasfreguesiasdeApúliaeFão 95.354 0 95.354
UniãodasfreguesiasdeBelinhoeMar 60.586 0 60.586
UniãodasfreguesiasdeEsposende,MarinhaseGandra 131.747 0 131.747
UniãodasfreguesiasdeFonteBoaeRioTinto 50.105 0 50.105
UniãodasfreguesiasdePalmeiradeFaroeCurvos 56.750 0 56.750
ESPOSENDE (Total município) 523055 0 523055
Armil 23.154 0 23.154
Estorãos 30.700 0 30.700
Fafe 121.546 0 121.546
Fornelos 25.336 0 25.336
Golães 35.105 0 35.105
Medelo 24.097 0 24.097
Passos 24.384 0 24.384
Quinchães 38.264 0 38.264
Regadas 32.129 0 32.129
Revelhe 23.154 0 23.154
Ribeiros 23.154 0 23.154
Arões(SantaCristina) 24.097 0 24.097
SãoGens 35.663 0 35.663
Silvares(SãoMartinho) 29.147 0 29.147
Arões(SãoRomão) 46.278 0 46.278
Travassós 32.161 0 32.161
Vinhós 23.154 0 23.154
UniãodefreguesiasdeAboim,Felgueiras,GontimePedraído 79.649 11.947 91.596
UniãodefreguesiasdeAgrelaeSerafão 50.355 7.553 57.908
UniãodefreguesiasdeAntimeeSilvares(SãoClemente) 49.840 7.476 57.316
UniãodefreguesiasdeArdegão,ArnozelaeSeidões 69.462 10.419 79.881
UniãodefreguesiasdeCepãeseFareja 51.200 7.680 58.880
UniãodefreguesiasdeFreitaseVilaCova 46.308 6.946 53.254
UniãodefreguesiasdeMonteeQueimadela 46.487 6.973 53.460
UniãodefreguesiasdeMoreiradoReieVárzeaCova 63.827 9.574 73.401
FAFE (Total município) 1048651 68568 1117219
Aldão 23.154 0 23.154
Azurém 78.872 0 78.872
6546-(242) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Barco 27.185 0 27.185
Brito 53.295 0 53.295
Caldelas 45.558 0 45.558
Costa 40.839 0 40.839
Creixomil 71.381 0 71.381
Fermentões 46.283 0 46.283
Gonça 29.403 0 29.403
Gondar 34.037 0 34.037
Guardizela 38.037 0 38.037
Infantas 33.204 0 33.204
Longos 32.045 0 32.045
Lordelo 55.035 0 55.035
MesãoFrio 47.182 0 47.182
MoreiradeCónegos 64.664 0 64.664
Nespereira 41.365 0 41.365
Pencelo 24.814 0 24.814
Pinheiro 24.097 0 24.097
Polvoreira 45.911 0 45.911
Ponte 54.506 0 54.506
Ronfe 51.759 0 51.759
Prazins(SantaEufémia) 24.097 0 24.097
Selho(SãoCristóvão) 30.438 0 30.438
Selho(SãoJorge) 57.215 0 57.215
Candoso(SãoMartinho) 28.404 0 28.404
Sande(SãoMartinho) 40.081 0 40.081
SãoTorcato 46.020 0 46.020
Serzedelo 51.505 0 51.505
Silvares 38.959 0 38.959
Urgezes 56.683 0 56.683
UniãodasfreguesiasdeAbaçãoeGémeos 58.122 8.718 66.840
UniãodasfreguesiasdeAirãoSantaMaria,AirãoSãoJoãoeVermil 75.696 11.354 87.050
UniãodasfreguesiasdeArosaeCastelões 46.308 6.946 53.254
UniãodasfreguesiasdeAtãeseRendufe 57.118 8.568 65.686
UniãodasfreguesiasdeBriteirosSantoEstêvãoeDonim 49.049 7.357 56.406
UniãodasfreguesiasdeBriteirosSãoSalvadoreBriteirosSantaLeocádia 49.591 7.439 57.030
UniãodasfreguesiasdeCandosoSãoTiagoeMascotelos 48.194 7.229 55.423
UniãodasfreguesiasdeCondeeGandarela 48.009 7.201 55.210
UniãodasfreguesiasdeLeitões,OleiroseFigueiredo 69.462 10.419 79.881
UniãodasfreguesiasdeOliveira,SãoPaioeSãoSebastião 85.788 12.868 98.656
UniãodasfreguesiasdePrazinsSantoTirsoeCorvite 40.679 6.102 46.781
UniãodasfreguesiasdeSandeSãoLourençoeBalazar 47.941 7.191 55.132
UniãodasfreguesiasdeSandeVilaNovaeSandeSãoClemente 61.878 9.282 71.160
UniãodasfreguesiasdeSelhoSãoLourençoeGominhães 47.252 7.088 54.340
UniãodasfreguesiasdeSerzedoeCalvos 50.141 7.521 57.662
UniãodasfreguesiasdeSoutoSantaMaria,SoutoSãoSalvadoreGondomar 69.806 10.471 80.277
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(243)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
UniãodasfreguesiasdeTabuadeloeSãoFaustino 53.004 7.951 60.955
GUIMARÃES (Total município) 2294066 143705 2437771
Covelas 23.155 0 23.155
Ferreiros 23.155 0 23.155
Galegos 23.155 0 23.155
Garfe 25.771 0 25.771
GerazdoMinho 23.155 0 23.155
Lanhoso 23.155 0 23.155
Monsul 23.155 0 23.155
PóvoadeLanhoso(NossaSenhoradoAmparo) 52.625 0 52.625
Rendufinho 23.614 0 23.614
SantoEmilião 23.155 0 23.155
SãoJoãodeRei 23.155 0 23.155
Serzedelo 25.264 0 25.264
SobradelodaGoma 27.887 0 27.887
Taíde 30.466 0 30.466
Travassos 23.155 0 23.155
Vilela 23.155 0 23.155
UniãodasfreguesiasdeÁguasSantaseMoure 45.758 0 45.758
UniãodasfreguesiasdeCalvoseFrades 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeCamposeLouredo 46.822 0 46.822
UniãodasfreguesiasdeEsperançaeBrunhais 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeFonteArcadaeOliveira 51.236 0 51.236
UniãodasfreguesiasdeVerim,FriandeeAjude 61.005 0 61.005
PÓVOA DE LANHOSO (Total município) 714618 0 714618
Balança 23.155 0 23.155
CampodoGerês 46.701 0 46.701
Carvalheira 23.155 0 23.155
Covide 26.010 0 26.010
Gondoriz 23.155 0 23.155
Moimenta 23.155 0 23.155
Ribeira 22.694 0 22.694
RioCaldo 28.876 0 28.876
Souto 23.155 0 23.155
Valdosende 25.134 0 25.134
VilardaVeiga 60.372 0 60.372
UniãodasfreguesiasdeChamoimeVilar 39.385 5.908 45.293
UniãodasfreguesiasdeChorenseeMonte 41.586 6.238 47.824
UniãodasfreguesiasdeCibõeseBrufe 40.598 6.090 46.688
TERRAS DE BOURO (Total município) 447131 18236 465367
Cantelães 27.093 0 27.093
EiraVedra 23.155 0 23.155
Guilhofrei 28.929 0 28.929
Louredo 23.155 0 23.155
Mosteiro 26.784 0 26.784
6546-(244) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
ParadadoBouro 23.155 0 23.155
Pinheiro 23.155 0 23.155
Rossas 47.422 0 47.422
Salamonde 23.155 0 23.155
Tabuaças 25.483 0 25.483
VieiradoMinho 35.147 0 35.147
UniãodasfreguesiasdeAnissóeSoutelo 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeAnjoseVilardoChão 48.199 0 48.199
UniãodasfreguesiasdeCaniçadaeSoengas 37.660 0 37.660
UniãodasfreguesiasdeRuivãeseCampos 62.087 0 62.087
UniãodasfreguesiasdeVentosaeCova 46.310 0 46.310
VIEIRA DO MINHO (Total município) 547199 0 547199
Bairro 47.000 0 47.000
Brufe 32.523 0 32.523
Castelões 30.511 0 30.511
Cruz 29.772 0 29.772
Delães 39.994 0 39.994
Fradelos 55.928 0 55.928
Gavião 48.634 0 48.634
Joane 75.790 0 75.790
Landim 41.710 0 41.710
Louro 35.794 0 35.794
Lousado 49.811 0 49.811
Mogege 29.102 0 29.102
Nine 39.937 0 39.937
Pedome 32.157 0 32.157
PousadadeSaramagos 24.964 0 24.964
Requião 45.026 0 45.026
RibadeAve 38.285 0 38.285
Ribeirão 82.095 0 82.095
Oliveira(SantaMaria) 44.022 0 44.022
Vale(SãoMartinho) 32.089 0 32.089
Oliveira(SãoMateus) 40.115 0 40.115
Vermoim 42.225 0 42.225
VilarinhodasCambas 32.196 0 32.196
UniãodasfreguesiasdeAntaseAbadedeVermoim 81.582 0 81.582
UniãodasfreguesiasdeArnoso(SantaMariaeSantaEulália)eSezures 77.513 0 77.513
UniãodasfreguesiasdeAvidoseLagoa 47.253 0 47.253
UniãodasfreguesiasdeCarreiraeBente 48.395 0 48.395
UniãodasfreguesiasdeEsmerizeCabeçudos 57.873 0 57.873
UniãodasfreguesiasdeGondifelos,CavalõeseOutiz 85.968 0 85.968
UniãodasfreguesiasdeLemenhe,MouquimeJesufrei 75.998 0 75.998
UniãodasfreguesiasdeRuivãeseNovais 56.553 0 56.553
UniãodasfreguesiasdeSeide 46.585 0 46.585
UniãodasfreguesiasdeVale(SãoCosme),TelhadoePortela 96.281 0 96.281
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(245)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
UniãodasfreguesiasdeVilaNovadeFamalicãoeCalendário 146.902 0 146.902
VILA NOVA DE FAMALICÃO (Total município) 1790583 0 1790583
Atiães 23.155 0 23.155
Cabanelas 34.564 0 34.564
Cervães 35.222 0 35.222
Coucieiro 23.155 0 23.155
Dossãos 23.155 0 23.155
Freiriz 25.846 0 25.846
Gême 23.155 0 23.155
Lage 34.267 0 34.267
Lanhas 23.155 0 23.155
Loureira 22.792 0 22.792
Moure 27.371 0 27.371
Oleiros 24.098 0 24.098
ParadadeGatim 23.155 0 23.155
Pico 23.155 0 23.155
Ponte 23.155 0 23.155
Sabariz 23.155 0 23.155
ViladePrado 53.302 0 53.302
Prado(SãoMiguel) 23.155 0 23.155
Soutelo 32.934 0 32.934
Turiz 24.098 0 24.098
Valdreu 33.620 0 33.620
AboimdaNóbregaeGondomar 43.935 6.590 50.525
UniãodasfreguesiasdaRibeiradoNeiva 171.632 25.745 197.377
UniãodasfreguesiasdeCarreiras(SãoMiguel)eCarreiras(Santiago) 46.310 6.947 53.257
UniãodasfreguesiasdeEscariz(SãoMamede)eEscariz(SãoMartinho) 46.310 6.947 53.257
UniãodasfreguesiasdeEsqueiros,NevogildeeTravassós 68.614 10.292 78.906
UniãodasfreguesiasdeMarrancoseArcozelo 46.310 6.947 53.257
UniãodasfreguesiasdeOriz(SantaMarinha)eOriz(SãoMiguel) 46.155 6.923 53.078
UniãodasfreguesiasdePicodeRegalados,GondiãeseMós 69.465 10.420 79.885
UniãodasfreguesiasdeSande,Vilarinho,BarroseGomide 92.620 13.893 106.513
UniãodasfreguesiasdeValbom(SãoPedro),PassôeValbom(SãoMartinho) 68.607 10.291 78.898
UniãodasfreguesiasdoVade 108.352 16.253 124.605
VilaVerdeeBarbudo 68.872 10.331 79.203
VILA VERDE (Total município) 1456846 131579 1588425
SantaEulália 57.813 0 57.813
Infias 24.923 0 24.923
Vizela(SantoAdrião) 36.337 0 36.337
UniãodasfreguesiasdeCaldasdeVizela(SãoMigueleSãoJoão) 110.718 0 110.718
UniãodasfreguesiasdeTagildeeVizela(SãoPaio) 50.807 0 50.807
VIZELA (Total município) 280598 0 280598
BRAGA (Total distrito) 15204549 362088 15566637
AlfândegadaFé 57.220 0 57.220
Cerejais 23.378 0 23.378
6546-(246) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Sambade 34.849 0 34.849
VilarChão 28.221 0 28.221
Vilarelhos 23.155 0 23.155
VilaresdeVilariça 23.155 0 23.155
UniãodasfreguesiasdeAgrobom,SaldonhaeValePereiro 50.413 0 50.413
UniãodasfreguesiasdeEucisia,GouveiaeValverde 61.315 0 61.315
UniãodasfreguesiasdeFerradosaeSendimdaSerra 39.328 0 39.328
UniãodasfreguesiasdeGebelimeSoeima 43.841 0 43.841
UniãodasfreguesiasdeParadaeSendimdaRibeira 37.014 0 37.014
UniãodasfreguesiasdePombaleVales 30.122 0 30.122
ALFÂNDEGA DA FÉ (Total município) 452011 0 452011
Alfaião 19.561 0 19.561
Babe 23.803 0 23.803
Baçal 23.803 0 23.803
Carragosa 23.803 0 23.803
CastrodeAvelãs 23.483 0 23.483
Coelhoso 23.803 0 23.803
Donai 23.686 0 23.686
Espinhosela 26.682 0 26.682
França 34.995 0 34.995
Gimonde 23.803 0 23.803
Gondesende 22.872 0 22.872
Gostei 23.803 0 23.803
GrijódeParada 25.171 0 25.171
MacedodoMato 22.872 0 22.872
Mós 19.561 0 19.561
Nogueira 22.872 0 22.872
Outeiro 28.424 0 28.424
Parâmio 23.803 0 23.803
Pinela 23.803 0 23.803
Quintanilha 23.803 0 23.803
QuinteladeLampaças 23.803 0 23.803
Rabal 19.561 0 19.561
Rebordãos 24.083 0 24.083
Salsas 23.889 0 23.889
Samil 23.803 0 23.803
SantaCombadeRossas 22.872 0 22.872
SãoPedrodeSarracenos 22.872 0 22.872
Sendas 23.803 0 23.803
Serapicos 23.803 0 23.803
Sortes 23.803 0 23.803
Zoio 23.803 0 23.803
UniãodasfreguesiasdeAveledaeRiodeOnor 65.916 9.887 75.803
UniãodasfreguesiasdeCastreloseCarrazedo 40.544 6.082 46.626
UniãodasfreguesiasdeIzeda,CalvelheeParadinhaNova 66.150 9.923 76.073
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(247)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
UniãodasfreguesiasdeParadaeFaílde 46.159 6.924 53.083
UniãodasfreguesiasdeRebordainhosePombares 34.438 5.166 39.604
UniãodasfreguesiasdeRioFrioeMilhão 48.575 7.286 55.861
UniãodasfreguesiasdeSãoJuliãodePalácioseDeilão 51.753 7.763 59.516
UniãodasfreguesiasdeSé,SantaMariaeMeixedo 214.700 32.205 246.905
BRAGANÇA (Total município) 1308736 85236 1393972
CarrazedadeAnsiães 32.325 0 32.325
FonteLonga 23.155 0 23.155
Linhares 32.827 0 32.827
Marzagão 23.682 0 23.682
Parambos 23.155 0 23.155
Pereiros 23.155 0 23.155
PinhaldoNorte 23.941 0 23.941
Pombal 24.807 0 24.807
SeixodeAnsiães 27.990 0 27.990
VilarinhodaCastanheira 37.461 0 37.461
UniãodasfreguesiasdeAmedoeZedes 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeBelvereMogodeMalta 40.742 0 40.742
UniãodasfreguesiasdeCastanheirodoNorteeRibalonga 40.185 0 40.185
UniãodasfreguesiasdeLavandeira,BeiraGrandeeSelores 61.271 0 61.271
CARRAZEDA DE ANSIÃES (Total município) 461006 0 461006
Ligares 42.446 0 42.446
Poiares 40.778 0 40.778
UniãodasfreguesiasdeFreixodeEspadaàCintaeMazouco 114.878 0 114.878
UniãodasfreguesiasdeLagoaçaeFornos 71.002 0 71.002
FREIXO DE ESPADA À CINTA (Total município) 269104 0 269104
Amendoeira 24.098 0 24.098
Arcas 24.443 0 24.443
Carrapatas 23.155 0 23.155
Chacim 24.098 0 24.098
Cortiços 25.727 0 25.727
Corujas 23.155 0 23.155
Ferreira 24.098 0 24.098
Grijó 23.155 0 23.155
Lagoa 30.204 0 30.204
Lamalonga 24.098 0 24.098
Lamas 23.155 0 23.155
Lombo 23.263 0 23.263
MacedodeCavaleiros 70.928 0 70.928
Morais 44.429 0 44.429
Olmos 24.098 0 24.098
Peredo 24.098 0 24.098
Salselas 36.048 0 36.048
Sezulfe 19.804 0 19.804
Talhas 38.635 0 38.635
6546-(248) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
ValeBenfeito 23.155 0 23.155
ValedaPorca 24.098 0 24.098
ValedePrados 23.155 0 23.155
VilarinhodeAgrochão 23.155 0 23.155
Vinhas 29.169 0 29.169
UniãodasfreguesiasdeAlaeVilarinhodoMonte 48.693 7.304 55.997
UniãodasfreguesiasdeBorneseBurga 41.110 6.167 47.277
UniãodasfreguesiasdeCastelãoseVilardoMonte 38.216 5.732 43.948
UniãodasfreguesiasdeEspadanedo,Edroso,MurçóseSouteloMourisco 74.024 11.104 85.128
UniãodasfreguesiasdePodenceeSantaCombinha 38.216 5.732 43.948
UniãodasfreguesiasdeTalhinhaseBagueixe 43.024 6.454 49.478
MACEDO DE CAVALEIROS (Total município) 956704 42493 999197
DuasIgrejas 43.949 0 43.949
Genísio 29.967 0 29.967
Malhadas 30.610 0 30.610
MirandadoDouro 50.352 0 50.352
Palaçoulo 31.699 0 31.699
Picote 25.867 0 25.867
Póvoa 26.328 0 26.328
SãoMartinhodeAngueira 35.131 0 35.131
VilaChãdeBraciosa 38.747 0 38.747
UniãodasfreguesiasdeConstantimeCicouro 38.625 0 38.625
UniãodasfreguesiasdeIfaneseParadela 46.104 0 46.104
UniãodasfreguesiasdeSendimeAtenor 68.129 0 68.129
UniãodasfreguesiasdeSilvaeÁguasVivas 54.697 0 54.697
MIRANDA DO DOURO (Total município) 520205 0 520205
Abambres 24.098 0 24.098
Abreiro 25.876 0 25.876
Aguieiras 23.395 0 23.395
Alvites 24.098 0 24.098
Bouça 23.155 0 23.155
Cabanelas 24.098 0 24.098
Caravelas 23.155 0 23.155
Carvalhais 36.544 0 36.544
Cedães 29.628 0 29.628
Cobro 23.155 0 23.155
Fradizela 23.155 0 23.155
Frechas 33.014 0 33.014
LamasdeOrelhão 25.613 0 25.613
Mascarenhas 33.487 0 33.487
Mirandela 106.235 0 106.235
Múrias 25.180 0 25.180
Passos 24.098 0 24.098
SãoPedroVelho 27.075 0 27.075
SãoSalvador 23.155 0 23.155
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(249)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Suçães 38.806 0 38.806
TorredeDonaChama 39.991 0 39.991
ValedeAsnes 25.134 0 25.134
ValedeGouvinhas 24.098 0 24.098
ValedeSalgueiro 24.094 0 24.094
ValedeTelhas 23.529 0 23.529
UniãodasfreguesiasdeAvantoseRomeu 38.216 5.732 43.948
UniãodasfreguesiasdeAvidagos,NavalhoePereira 62.314 9.347 71.661
UniãodasfreguesiasdeBarcel,MarmeloseValverdedaGestosa 61.945 9.292 71.237
UniãodasfreguesiasdeFrancoeVilaBoa 39.045 5.857 44.902
UniãodasfreguesiasdeFreixedaeVilaVerde 30.122 4.518 34.640
MIRANDELA (Total município) 985508 34746 1020254
Azinhoso 29.826 0 29.826
Bemposta 38.999 0 38.999
Bruçó 28.081 0 28.081
Brunhoso 24.098 0 24.098
CasteloBranco 44.181 0 44.181
CastroVicente 31.766 0 31.766
Meirinhos 39.344 0 39.344
Paradela 19.804 0 19.804
PenasRoias 34.040 0 34.040
PeredodaBemposta 24.016 0 24.016
Saldanha 24.098 0 24.098
SãoMartinhodoPeso 40.551 0 40.551
Tó 24.098 0 24.098
Travanca 20.458 0 20.458
Urrós 31.928 0 31.928
ValedaMadre 15.061 0 15.061
ViladeAla 29.195 0 29.195
UniãodasfreguesiasdeBrunhozinho,CastanheiraeSanhoane 45.653 6.848 52.501
UniãodasfreguesiasdeMogadouro,Valverde,ValedePorcoeVilardeRei 117.270 17.591 134.861
UniãodasfreguesiasdeRemondeseSoutelo 43.902 6.585 50.487
UniãodasfreguesiasdeVilarinhodosGalegoseVentozelo 46.168 6.925 53.093
MOGADOURO (Total município) 752537 37949 790486
Açoreira 29.850 0 29.850
CabeçaBoa 30.587 0 30.587
Carviçais 50.086 0 50.086
Castedo 24.139 0 24.139
HortadaVilariça 24.073 0 24.073
Larinho 31.973 0 31.973
Lousa 35.042 0 35.042
Mós 44.411 0 44.411
TorredeMoncorvo 53.578 0 53.578
UniãodasfreguesiasdeAdeganhaeCardanha 65.028 0 65.028
UniãodasfreguesiasdeFelgareSoutodaVelha 57.445 0 57.445
6546-(250) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
UniãodasfreguesiasdeFelgueiraseMaçores 51.663 0 51.663
UniãodasfreguesiasdeUrrosePeredodosCastelhanos 62.862 0 62.862
TORRE DE MONCORVO (Total município) 560737 0 560737
Benlhevai 23.155 0 23.155
Freixiel 39.375 0 39.375
Roios 21.780 0 21.780
Samões 23.155 0 23.155
Sampaio 18.335 0 18.335
SantaCombadeVilariça 23.155 0 23.155
SeixodeManhoses 23.155 0 23.155
Trindade 20.163 0 20.163
ValeFrechoso 25.947 0 25.947
UniãodasfreguesiasdeAssareseLodões 30.878 0 30.878
UniãodasfreguesiasdeCandosoeCarvalhodeEgas 37.837 0 37.837
UniãodasfreguesiasdeValtornoeMourão 39.285 0 39.285
UniãodasfreguesiasdeVilaFloreNabo 77.737 0 77.737
UniãodasfreguesiasdeVilasBoaseVilarinhodasAzenhas 55.098 0 55.098
VILA FLOR (Total município) 459055 0 459055
Argozelo 38.052 0 38.052
Carção 31.650 0 31.650
Matela 39.221 0 39.221
Pinelo 32.240 0 32.240
Santulhão 42.506 0 42.506
VilarSeco 25.585 0 25.585
Vimioso 46.645 0 46.645
UniãodasfreguesiasdeAlgoso,CampodeVíboraseUva 93.121 0 93.121
UniãodasfreguesiasdeCaçarelhoseAngueira 54.915 0 54.915
UniãodasfreguesiasdeValedeFradeseAvelanoso 64.421 0 64.421
VIMIOSO (Total município) 468356 0 468356
Agrochão 24.089 0 24.089
Candedo 27.269 0 27.269
Celas 34.607 0 34.607
Edral 24.884 0 24.884
Edrosa 21.306 0 21.306
Ervedosa 32.392 0 32.392
Paçó 23.155 0 23.155
PenhasJuntas 27.351 0 27.351
Rebordelo 29.799 0 29.799
Santalha 29.244 0 29.244
Tuizelo 34.992 0 34.992
ValedasFontes 25.566 0 25.566
VilaBoadeOusilhão 18.178 0 18.178
VilaVerde 23.155 0 23.155
VilardeOssos 24.098 0 24.098
VilardePeregrinos 19.804 0 19.804
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(251)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
VilarSecodeLomba 24.098 0 24.098
Vinhais 46.049 0 46.049
UniãodasfreguesiasdeCuroposeValedeJaneiro 39.237 0 39.237
UniãodasfreguesiasdeMoimentaeMontouto 42.184 0 42.184
UniãodasfreguesiasdeNuneseOusilhão 33.419 0 33.419
UniãodasfreguesiasdeQuirásePinheiroNovo 50.029 0 50.029
UniãodasfreguesiasdeSobreirodeBaixoeAlvaredos 39.633 0 39.633
UniãodasfreguesiasdeSoeira,FresulfeeMofreita 46.086 0 46.086
UniãodasfreguesiasdeTravancaeSantaCruz 30.122 0 30.122
UniãodasfreguesiasdeVilardeLombaeSãoJomil 39.159 0 39.159
VINHAIS (Total município) 809905 0 809905
BRAGANÇA (Total distrito) 8003864 200424 8204288
Caria 68.931 0 68.931
Inguias 34.289 0 34.289
Maçainhas 28.926 0 28.926
UniãodasfreguesiasdeBelmonteeColmealdaTorre 90.304 0 90.304
BELMONTE (Total município) 222450 0 222450
Alcains 66.607 0 66.607
Almaceda 51.885 0 51.885
Benquerenças 46.450 0 46.450
CasteloBranco 330.144 0 330.144
Lardosa 38.908 0 38.908
LouriçaldoCampo 28.057 0 28.057
MalpicadoTejo 114.769 0 114.769
MonfortedaBeira 66.358 0 66.358
SalgueirodoCampo 33.353 0 33.353
SantoAndrédasTojeiras 54.759 0 54.759
SãoVicentedaBeira 66.707 0 66.707
Sarzedas 100.244 0 100.244
Tinalhas 24.008 0 24.008
UniãodasfreguesiasdeCebolaisdeCimaeRetaxo 57.634 0 57.634
UniãodasfreguesiasdeEscalosdeBaixoeMata 67.347 0 67.347
UniãodasfreguesiasdeEscalosdeCimaeLousa 62.729 0 62.729
UniãodasfreguesiasdeFreixialeJuncaldoCampo 48.840 0 48.840
UniãodasfreguesiasdeNinhodoAçoreSobraldoCampo 51.556 0 51.556
UniãodasfreguesiasdePóvoadeRiodeMoinhoseCafede 51.055 0 51.055
CASTELO BRANCO (Total município) 1361410 0 1361410
AldeiadeSãoFranciscodeAssis 28.660 0 28.660
Boidobra 35.126 0 35.126
CortesdoMeio 44.417 0 44.417
Dominguizo 24.098 0 24.098
Erada 42.350 0 42.350
Ferro 44.027 0 44.027
Orjais 27.540 0 27.540
Paul 40.224 0 40.224
6546-(252) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Peraboa 37.922 0 37.922
SãoJorgedaBeira 32.973 0 32.973
SobraldeSãoMiguel 31.235 0 31.235
Tortosendo 61.453 0 61.453
UnhaisdaSerra 41.322 0 41.322
Verdelhos 38.088 0 38.088
UniãodasfreguesiasdeBarcoeCoutada 48.148 0 48.148
UniãodasfreguesiasdeCantarͲGaloeViladoCarvalho 74.034 0 74.034
UniãodasfreguesiasdeCasegaseOurondo 64.038 0 64.038
UniãodasfreguesiasdeCovilhãeCanhoso 221.487 0 221.487
UniãodasfreguesiasdePesoeValesdoRio 47.253 0 47.253
UniãodasfreguesiasdeTeixosoeSarzedo 79.968 0 79.968
UniãodasfreguesiasdeValeFormosoeAldeiadoSouto 47.253 0 47.253
COVILHÃ (Total município) 1111616 0 1111616
Alcaide 25.072 0 25.072
Alcaria 33.943 0 33.943
Alcongosta 23.155 0 23.155
Alpedrinha 31.874 0 31.874
Barroca 27.891 0 27.891
BogasdeCima 31.569 0 31.569
Capinha 40.953 0 40.953
Castelejo 34.551 0 34.551
CasteloNovo 35.824 0 35.824
Fatela 23.222 0 23.222
Lavacolhos 24.098 0 24.098
Orca 45.823 0 45.823
PêroViseu 28.202 0 28.202
Silvares 33.280 0 33.280
Soalheira 27.952 0 27.952
SoutodaCasa 36.748 0 36.748
Telhado 24.098 0 24.098
Enxames 26.215 0 26.215
TrêsPovos 69.572 0 69.572
UniãodasfreguesiasdeJaneirodeCimaeBogasdeBaixo 52.621 0 52.621
UniãodasfreguesiasdeFundão,Valverde,Donas,AldeiadeJoaneseAldeiaNovadoCabo 191.327 0 191.327
UniãodasfreguesiasdePóvoadeAtalaiaeAtalaiadoCampo 48.196 0 48.196
UniãodasfreguesiasdeValedePrazereseMatadaRainha 73.607 0 73.607
FUNDÃO (Total município) 989793 0 989793
AldeiadeSantaMargarida 23.155 0 23.155
Ladoeiro 53.053 0 53.053
Medelim 31.561 0 31.561
Oledo 31.389 0 31.389
PenhaGarcia 75.273 0 75.273
ProençaͲaͲVelha 37.465 0 37.465
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(253)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Rosmaninhal 114.744 0 114.744
SãoMigueldeAcha 40.856 0 40.856
Toulões 33.146 0 33.146
UniãodasfreguesiasdeIdanhaͲaͲNovaeAlcafozes 171.681 0 171.681
UniãodasfreguesiasdeMonfortinhoeSalvaterradoExtremo 89.156 0 89.156
UniãodasfreguesiasdeMonsantoeIdanhaͲaͲVelha 97.229 0 97.229
UniãodasfreguesiasdeZebreiraeSegura 107.912 0 107.912
IDANHA-A-NOVA (Total município) 906620 0 906620
Álvaro 32.397 0 32.397
Cambas 41.370 0 41.370
Isna 29.831 0 29.831
Madeirã 25.664 0 25.664
Mosteiro 25.454 0 25.454
Orvalho 36.457 0 36.457
SarnadasdeSãoSimão 31.455 0 31.455
Sobral 24.587 0 24.587
EstreitoͲVilarBarroco 78.709 11.806 90.515
OleirosͲAmieira 115.833 17.375 133.208
OLEIROS (Total município) 441757 29181 470938
Aranhas 23.155 0 23.155
Benquerença 34.023 0 34.023
Meimão 33.091 0 33.091
Meimoa 27.337 0 27.337
Penamacor 197.377 0 197.377
Salvador 23.155 0 23.155
ValedaSenhoradaPóvoa 25.307 0 25.307
UniãodasfreguesiasdeAldeiadoBispo,ÁguaseAldeiadeJoãoPires 70.265 0 70.265
UniãodasfreguesiasdePedrógãodeSãoPedroeBemposta 48.185 0 48.185
PENAMACOR (Total município) 481895 0 481895
MontesdaSenhora 40.592 0 40.592
SãoPedrodoEsteval 49.234 0 49.234
UniãodasfreguesiasdeProençaͲaͲNovaePeral 163.852 0 163.852
UniãodasfreguesiasdeSobreiraFormosaeAlvitodaBeira 110.839 0 110.839
PROENÇA-A-NOVA (Total município) 364517 0 364517
Cabeçudo 27.114 0 27.114
Carvalhal 23.159 0 23.159
Castelo 36.171 0 36.171
PedrógãoPequeno 40.887 0 40.887
Sertã 97.003 0 97.003
Troviscal 47.706 0 47.706
VárzeadosCavaleiros 39.809 0 39.809
UniãodasfreguesiasdeCernachedoBonjardim,NesperalePalhais 126.633 0 126.633
UniãodasfreguesiasdeCumeadaeMarmeleiro 60.036 0 60.036
UniãodasfreguesiasdeErmidaeFigueiredo 52.689 0 52.689
SERTÃ (Total município) 551207 0 551207
6546-(254) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Fundada 44.246 0 44.246
SãoJoãodoPeso 21.729 0 21.729
ViladeRei 140.567 0 140.567
VILA DE REI (Total município) 206542 0 206542
Fratel 62.071 0 62.071
Perais 54.493 0 54.493
SarnadasdeRódão 47.198 0 47.198
VilaVelhadeRódão 87.115 0 87.115
VILA VELHA DE RÓDÃO (Total município) 250877 0 250877
CASTELO BRANCO (Total distrito) 6888684 29181 6917865
Arganil 59.093 0 59.093
Benfeita 28.454 0 28.454
Celavisa 23.155 0 23.155
Folques 26.161 0 26.161
Piódão 33.783 0 33.783
Pomares 34.452 0 34.452
PombeirodaBeira 41.360 0 41.360
SãoMartinhodaCortiça 42.641 0 42.641
Sarzedo 25.142 0 25.142
Secarias 23.155 0 23.155
UniãodasfreguesiasdeCeposeTeixeira 43.556 6.533 50.089
UniãodasfreguesiasdeCerdeiraeMouradaSerra 42.959 6.444 49.403
UniãodasfreguesiasdeCôjaeBarrildeAlva 62.083 9.312 71.395
UniãodasfreguesiasdeVilaCovadeAlvaeAnseriz 39.880 5.982 45.862
ARGANIL (Total município) 525874 28271 554145
Ançã 42.519 0 42.519
Cadima 49.712 0 49.712
Cordinhã 28.098 0 28.098
Febres 50.596 0 50.596
Murtede 37.350 0 37.350
Ourentã 34.254 0 34.254
Tocha 79.439 0 79.439
SãoCaetano 30.878 0 30.878
Sanguinheira 44.764 0 44.764
UniãodasfreguesiasdeCantanhedeePocariça 117.500 0 117.500
UniãodasfreguesiasdeCovõeseCamarneira 71.401 0 71.401
UniãodasfreguesiasdePortunhoseOutil 60.349 0 60.349
UniãodasfreguesiasdeSepinseBolho 53.341 0 53.341
UniãodasfreguesiasdeVilamareCorticeirodeCima 46.310 0 46.310
CANTANHEDE (Total município) 746511 0 746511
Almalaguês 49.075 0 49.075
Brasfemes 33.421 0 33.421
Ceira 54.474 0 54.474
Cernache 50.255 0 50.255
SantoAntóniodosOlivais 249.384 0 249.384
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(255)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
SãoJoãodoCampo 37.358 0 37.358
SãoSilvestre 42.941 0 42.941
TorresdoMondego 41.893 0 41.893
UniãodasfreguesiasdeAntuzedeeVildeMatos 60.768 0 60.768
UniãodasfreguesiasdeAssafargeeAntanhol 75.673 0 75.673
UniãodasfreguesiasdeCoimbra(SéNova,SantaCruz,AlmedinaeSãoBartolomeu) 177.471 0 177.471
UniãodasfreguesiasdeEiraseSãoPaulodeFrades 156.641 0 156.641
UniãodasfreguesiasdeSantaClaraeCasteloViegas 115.485 0 115.485
UniãodasfreguesiasdeSãoMartinhodeÁrvoreeLamarosa 61.007 0 61.007
UniãodasfreguesiasdeSãoMartinhodoBispoeRibeiradeFrades 149.327 0 149.327
UniãodasfreguesiasdeSouselaseBotão 84.065 0 84.065
UniãodasfreguesiasdeTaveiro,AmealeArzila 91.713 0 91.713
UniãodasfreguesiasdeTrouxemileTorredeVilela 67.557 0 67.557
COIMBRA (Total município) 1598508 0 1598508
Anobra 32.042 0 32.042
Ega 51.738 0 51.738
Furadouro 23.155 0 23.155
Zambujal 25.911 0 25.911
UniãodasfreguesiasdeCondeixaͲaͲVelhaeCondeixaͲaͲNova 90.456 0 90.456
UniãodasfreguesiasdeSebaleBelide 58.699 0 58.699
UniãodasfreguesiasdeVilaSecaeBemdaFé 43.432 0 43.432
CONDEIXA-A-NOVA (Total município) 325433 0 325433
Alqueidão 37.566 0 37.566
Maiorca 48.589 0 48.589
MarinhadasOndas 49.301 0 49.301
Tavarede 68.901 0 68.901
VilaVerde 45.068 0 45.068
SãoPedro 36.973 0 36.973
BomSucesso 63.349 0 63.349
MoinhosdaGândara 30.417 0 30.417
Alhadas 71.811 10.772 82.583
Buarcos 176.754 26.513 203.267
FerreiraͲaͲNova 63.563 9.534 73.097
Lavos 64.314 0 64.314
Paião 70.032 10.505 80.537
Quiaios 69.975 0 69.975
FIGUEIRA DA FOZ (Total município) 896613 57324 953937
Alvares 70.800 0 70.800
Góis 81.543 0 81.543
VilaNovadoCeira 36.821 0 36.821
UniãodasfreguesiasdeCadafazeColmeal 67.052 0 67.052
GÓIS (Total município) 256216 0 256216
Serpins 49.080 0 49.080
Gândaras 24.098 0 24.098
6546-(256) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
UniãodasfreguesiasdeFozdeArouceeCasaldeErmio 56.288 0 56.288
UniãodasfreguesiasdeLousãeVilarinho 153.816 0 153.816
LOUSÃ (Total município) 283282 0 283282
Mira 126.201 0 126.201
Seixo 35.593 0 35.593
Carapelhos 23.155 0 23.155
PraiadeMira 68.166 0 68.166
MIRA (Total município) 253115 0 253115
Lamas 31.293 0 31.293
MirandadoCorvo 90.700 0 90.700
VilaNova 39.746 0 39.746
UniãodasfreguesiasdeSemideeRioVide 79.496 0 79.496
MIRANDA DO CORVO (Total município) 241235 0 241235
Arazede 84.077 0 84.077
Carapinheira 45.925 0 45.925
Liceia 31.690 0 31.690
MeãsdoCampo 33.554 0 33.554
Pereira 37.315 0 37.315
SantoVarão 32.618 0 32.618
SeixodeGatões 31.959 0 31.959
Tentúgal 48.430 0 48.430
Ereira 23.155 0 23.155
UniãodasfreguesiasdeAbrunheira,VerrideeVilaNovadaBarca 71.684 10.753 82.437
UniãodasfreguesiasdeMontemorͲoͲVelhoeGatões 70.574 10.586 81.160
MONTEMOR-O-VELHO (Total município) 510981 21339 532320
AldeiadasDez 27.981 0 27.981
AlvocodasVárzeas 23.155 0 23.155
Avô 23.155 0 23.155
Bobadela 23.155 0 23.155
Lagares 33.065 0 33.065
Lourosa 25.648 0 25.648
Meruge 23.155 0 23.155
NogueiradoCravo 39.859 0 39.859
SãoGião 25.231 0 25.231
SeixodaBeira 44.328 0 44.328
TravancadeLagos 34.230 0 34.230
UniãodasfreguesiasdeErvedaleVilaFrancadaBeira 56.996 0 56.996
UniãodasfreguesiasdeLagosdaBeiraeLajeosa 48.312 0 48.312
UniãodasfreguesiasdeOliveiradoHospitaleSãoPaiodeGramaços 77.750 0 77.750
UniãodasfreguesiasdePenalvadeAlvaeSãoSebastiãodaFeira 51.419 0 51.419
UniãodasfreguesiasdeSantaOvaiaeVilaPoucadaBeira 46.310 0 46.310
OLIVEIRA DO HOSPITAL (Total município) 603749 0 603749
Cabril 33.791 0 33.791
DornelasdoZêzere 32.468 0 32.468
JaneirodeBaixo 43.772 0 43.772
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(257)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
PampilhosadaSerra 69.124 0 69.124
Pessegueiro 31.183 0 31.183
UnhaisͲoͲVelho 40.515 0 40.515
FajãoͲVidual 65.302 9.795 75.097
PorteladoFojoͲMachio 59.063 8.859 67.922
PAMPILHOSA DA SERRA (Total município) 375218 18654 393872
Carvalho 38.056 0 38.056
FigueiradeLorvão 46.771 0 46.771
Lorvão 57.771 0 57.771
Penacova 55.004 0 55.004
SazesdoLorvão 29.343 0 29.343
UniãodasfreguesiasdeFriúmeseParadela 49.553 0 49.553
UniãodasfreguesiasdeOliveiradoMondegoeTravancadoMondego 48.431 0 48.431
UniãodasfreguesiasdeSãoPedrodeAlvaeSãoPaiodeMondego 66.252 0 66.252
PENACOVA (Total município) 391181 0 391181
Cumeeira 38.913 0 38.913
Espinhal 39.350 0 39.350
Podentes 28.123 0 28.123
UniãodasfreguesiasdeSãoMiguel,SantaEufémiaeRabaçal 116.883 0 116.883
PENELA (Total município) 223269 0 223269
Alfarelos 33.654 0 33.654
FigueiródoCampo 33.400 0 33.400
GranjadoUlmeiro 30.737 0 30.737
Samuel 41.836 0 41.836
Soure 122.725 0 122.725
Tapéus 23.636 0 23.636
VilaNovadeAnços 35.522 0 35.522
VinhadaRainha 37.978 0 37.978
UniãodasfreguesiasdeDegraciasePombalinho 59.514 8.927 68.441
UniãodasfreguesiasdeGesteiraeBrunhós 53.103 7.965 61.068
SOURE (Total município) 472105 16892 488997
Candosa 25.897 0 25.897
Carapinha 23.155 0 23.155
Midões 41.288 0 41.288
Mouronho 36.890 0 36.890
PóvoadeMidões 23.356 0 23.356
SãoJoãodaBoaVista 23.155 0 23.155
Tábua 47.473 0 47.473
UniãodasfreguesiasdeÁzereeCovelo 49.224 0 49.224
UniãodasfreguesiasdeCovaseVilaNovadeOliveirinha 56.423 0 56.423
UniãodasfreguesiasdeEsparizeSinde 48.200 0 48.200
UniãodasfreguesiasdePinheirodeCojaeMedadeMouros 46.310 0 46.310
TÁBUA (Total município) 421371 0 421371
Arrifana 52.166 0 52.166
Lavegadas 25.159 0 25.159
6546-(258) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Poiares(SantoAndré) 77.218 0 77.218
SãoMigueldePoiares 46.863 0 46.863
VILA NOVA DE POIARES (Total município) 201406 0 201406
COIMBRA (Total distrito) 8326067 142480 8468547
SantiagoMaior 83.753 0 83.753
Capelins(SantoAntónio) 56.586 0 56.586
Terena(SãoPedro) 56.380 0 56.380
UniãodasfreguesiasdeAlandroal(NossaSenhoradaConceição),SãoBrásdosMatos(Mina
doBugalho)eJuromenha(NossaSenhoradoLoreto) 175.571 0 175.571
ALANDROAL (Total município) 372290 0 372290
Arraiolos 107.930 0 107.930
Igrejinha 56.351 0 56.351
Vimieiro 127.282 0 127.282
UniãodasfreguesiasdeGafanhoeira(SãoPedro)eSabugueiro 77.598 0 77.598
UniãodasfreguesiasdeSãoGregórioeSantaJusta 79.792 0 79.792
ARRAIOLOS (Total município) 448953 0 448953
Borba(Matriz) 67.232 0 67.232
Orada 47.714 0 47.714
RiodeMoinhos 62.555 0 62.555
Borba(SãoBartolomeu) 23.155 0 23.155
BORBA (Total município) 200656 0 200656
Arcos 37.503 0 37.503
Glória 51.687 0 51.687
ÉvoraMonte(SantaMaria) 61.448 0 61.448
SãoDomingosdeAnaLoura 24.098 0 24.098
Veiros 43.494 0 43.494
UniãodasfreguesiasdeEstremoz(SantaMariaeSantoAndré) 128.205 0 128.205
UniãodasfreguesiasdeSãoBentodoCortiçoeSantoEstêvão 56.139 0 56.139
UniãodasfreguesiasdeSãoLourençodeMamporcãoeSãoBentodeAnaLoura 45.242 0 45.242
UniãodasfreguesiasdoAmeixial(SantaVitóriaeSãoBento) 80.642 0 80.642
ESTREMOZ (Total município) 528458 0 528458
NossaSenhoradaGraçadoDivor 50.130 0 50.130
NossaSenhoradeMachede 91.060 0 91.060
SãoBentodoMato 52.283 0 52.283
SãoMigueldeMachede 54.831 0 54.831
TorredeCoelheiros 102.182 0 102.182
Canaviais 34.637 0 34.637
UniãodasfreguesiasdeBaceloeSenhoradaSaúde 178.081 0 178.081
UniãodasfreguesiasdeÉvora(SãoMamede,Sé,SãoPedroeSantoAntão) 98.522 0 98.522
UniãodasfreguesiasdeMalagueiraeHortadasFigueiras 199.470 0 199.470
UniãodasfreguesiasdeNossaSenhoradaTouregaeNossaSenhoradeGuadalupe 135.638 0 135.638
UniãodasfreguesiasdeSãoMançoseSãoVicentedoPigeiro 113.584 0 113.584
UniãodasfreguesiasdeSãoSebastiãodaGiesteiraeNossaSenhoradaBoaFé 61.803 0 61.803
ÉVORA (Total município) 1172221 0 1172221
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(259)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Cabrela 87.445 0 87.445
SantiagodoEscoural 85.137 0 85.137
SãoCristóvão 74.365 0 74.365
Ciborro 46.203 0 46.203
ForosdeValedeFigueira 51.076 0 51.076
UniãodasfreguesiasdeCortiçadasdeLavreeLavre 126.931 0 126.931
UniãodasfreguesiasdeNossaSenhoradaVila,NossaSenhoradoBispoeSilveiras 313.256 0 313.256
MONTEMOR-O-NOVO (Total município) 784413 0 784413
Brotas 54.634 0 54.634
Cabeção 46.009 0 46.009
Mora 92.686 0 92.686
Pavia 105.612 0 105.612
MORA (Total município) 298941 0 298941
Granja 59.448 0 59.448
Luz 42.221 0 42.221
Mourão 96.700 0 96.700
MOURÃO (Total município) 198369 0 198369
MontedoTrigo 70.047 0 70.047
Portel 106.063 0 106.063
Santana 40.491 0 40.491
VeraCruz 37.296 0 37.296
UniãodasfreguesiasdeAmieiraeAlqueva 108.431 0 108.431
UniãodasfreguesiasdeSãoBartolomeudoOuteiroeOriola 73.745 0 73.745
PORTEL (Total município) 436073 0 436073
Montoito 54.180 0 54.180
Redondo 201.769 0 201.769
REDONDO (Total município) 255949 0 255949
Corval 68.688 0 68.688
Monsaraz 59.419 0 59.419
ReguengosdeMonsaraz 115.460 0 115.460
UniãodasfreguesiasdeCampoeCampinho 122.213 0 122.213
REGUENGOS DE MONSARAZ (Total município) 365780 0 365780
VendasNovas 173.625 0 173.625
Landeira 49.965 0 49.965
VENDAS NOVAS (Total município) 223590 0 223590
Alcáçovas 151.632 0 151.632
VianadoAlentejo 78.036 0 78.036
Aguiar 34.429 0 34.429
VIANA DO ALENTEJO (Total município) 264097 0 264097
Bencatel 45.085 0 45.085
Ciladas 70.492 0 70.492
Pardais 26.856 0 26.856
NossaSenhoradaConceiçãoeSãoBartolomeu 89.665 13.450 103.115
VILA VIÇOSA (Total município) 232098 13450 245548
6546-(260) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
ÉVORA (Total distrito) 5781888 13450 5795338
Guia 54.453 0 54.453
Paderne 91.126 0 91.126
Ferreiras 58.425 0 58.425
AlbufeiraeOlhosdeÁgua 191.140 28.671 219.811
ALBUFEIRA (Total município) 395144 28671 423815
Giões 49.616 0 49.616
MartimLongo 90.354 0 90.354
Vaqueiros 82.950 0 82.950
UniãodasfreguesiasdeAlcoutimePereiro 139.093 0 139.093
ALCOUTIM (Total município) 362013 0 362013
Aljezur 127.634 0 127.634
Bordeira 53.268 0 53.268
Odeceixe 46.984 0 46.984
Rogil 42.785 0 42.785
ALJEZUR (Total município) 270671 0 270671
Azinhal 49.284 0 49.284
CastroMarim 90.064 0 90.064
Odeleite 80.724 0 80.724
Altura 36.678 0 36.678
CASTRO MARIM (Total município) 256750 0 256750
SantaBárbaradeNexe 62.633 0 62.633
Montenegro 61.773 0 61.773
UniãodasfreguesiasdeConceiçãoeEstoi 116.745 0 116.745
UniãodasfreguesiasdeFaro(SéeSãoPedro) 344.291 0 344.291
FARO (Total município) 585442 0 585442
Ferragudo 32.485 0 32.485
Porches 38.308 0 38.308
UniãodasfreguesiasdeEstômbareParchal 110.119 0 110.119
UniãodasfreguesiasdeLagoaeCarvoeiro 119.025 0 119.025
LAGOA (Total município) 299937 0 299937
Luz 44.883 0 44.883
Odiáxere 48.077 0 48.077
UniãodasfreguesiasdeBensafrimeBarãodeSãoJoão 110.029 0 110.029
UniãodasfreguesiasdeLagos(SãoSebastiãoeSantaMaria) 162.941 0 162.941
LAGOS (Total município) 365930 0 365930
Almancil 92.548 0 92.548
Alte 67.556 0 67.556
Ameixial 68.043 0 68.043
Boliqueime 65.232 0 65.232
Quarteira 127.399 0 127.399
Salir 113.069 0 113.069
Loulé(SãoClemente) 128.587 0 128.587
Loulé(SãoSebastião) 84.021 0 84.021
UniãodefreguesiasdeQuerença,TôreBenafim 113.136 16.970 130.106
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(261)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
LOULÉ (Total município) 859591 16970 876561
Alferce 65.557 0 65.557
Marmelete 94.305 0 94.305
Monchique 176.884 0 176.884
MONCHIQUE (Total município) 336746 0 336746
Olhão 133.339 0 133.339
Pechão 49.215 0 49.215
Quelfes 118.341 0 118.341
UniãodasfreguesiasdeMoncarapachoeFuseta 175.075 0 175.075
OLHÃO (Total município) 475970 0 475970
Alvor 59.982 0 59.982
MexilhoeiraGrande 120.153 0 120.153
Portimão 305.474 0 305.474
PORTIMÃO (Total município) 485609 0 485609
SãoBrásdeAlportel 196.060 0 196.060
SÃO BRÁS DE ALPORTEL (Total município) 196060 0 196060
ArmaçãodePêra 46.086 0 46.086
SãoBartolomeudeMessines 176.559 0 176.559
SãoMarcosdaSerra 92.368 0 92.368
Silves 166.577 0 166.577
UniãodasfreguesiasdeAlcantarilhaePêra 81.448 0 81.448
UniãodasfreguesiasdeAlgozeTunes 86.456 0 86.456
SILVES (Total município) 649494 0 649494
Cachopo 102.649 0 102.649
SantaCatarinadaFontedoBispo 76.195 0 76.195
SantaLuzia 30.894 0 30.894
UniãodasfreguesiasdeConceiçãoeCabanasdeTavira 76.562 0 76.562
UniãodasfreguesiasdeLuzdeTaviraeSantoEstêvão 94.095 0 94.095
UniãodasfreguesiasdeTavira(SantaMariaeSantiago) 187.828 0 187.828
TAVIRA (Total município) 568223 0 568223
BarãodeSãoMiguel 23.510 0 23.510
Budens 51.394 0 51.394
Sagres 51.475 0 51.475
ViladoBispoeRaposeira 77.656 11.648 89.304
VILA DO BISPO (Total município) 204035 11648 215683
VilaNovadeCacela 100.391 0 100.391
VilaRealdeSantoAntónio 95.160 0 95.160
MonteGordo 48.868 0 48.868
VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO (Total município) 244419 0 244419
FARO (Total distrito) 6556034 57289 6613323
Carapito 25.730 0 25.730
Cortiçada 23.803 0 23.803
Dornelas 30.635 0 30.635
Eirado 23.155 0 23.155
Forninhos 23.155 0 23.155
6546-(262) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
PenaVerde 42.285 0 42.285
Pinheiro 23.825 0 23.825
UniãodasfreguesiasdeAguiardaBeiraeCoruche 65.549 0 65.549
UniãodasfreguesiasdeSequeiroseGradiz 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeSoutodeAguiardaBeiraeValverde 47.011 0 47.011
AGUIAR DA BEIRA (Total município) 351458 0 351458
Almeida 47.326 0 47.326
CasteloBom 21.415 0 21.415
Freineda 26.748 0 26.748
Freixo 23.187 0 23.187
MalhadaSorda 40.025 0 40.025
NavedeHaver 38.868 0 38.868
SãoPedrodeRioSeco 24.098 0 24.098
ValedaMula 23.155 0 23.155
VilarFormoso 51.491 0 51.491
UniãodasfreguesiasdeAmoreira,ParadaeCabreira 49.926 7.489 57.415
UniãodasfreguesiasdeAzinhal,PevaeValverde 49.092 7.364 56.456
UniãodasfreguesiasdeCasteloMendo,Ade,MonteperobolsoeMesquitela 64.656 9.698 74.354
UniãodasfreguesiasdeJunçaeNaves 33.197 4.980 38.177
UniãodasfreguesiasdeLeomil,Mido,SenouraseAldeiaNova 64.987 9.748 74.735
UniãodasfreguesiasdeMalpartidaeValedeCoelha 39.159 5.874 45.033
UniãodasfreguesiasdeMiuzelaePortodeOvelha 38.553 5.783 44.336
ALMEIDA (Total município) 635883 50936 686819
Baraçal 23.155 0 23.155
Carrapichana 23.155 0 23.155
FornoTelheiro 31.142 0 31.142
LajeosadoMondego 26.089 0 26.089
Linhares 23.473 0 23.473
MaçaldoChão 21.834 0 21.834
Mesquitela 23.979 0 23.979
Minhocal 23.155 0 23.155
Prados 23.155 0 23.155
Ratoeira 23.155 0 23.155
ValedeAzares 23.155 0 23.155
CasasdoSoeiro 23.155 0 23.155
UniãodasfreguesiasdeAçoreseVelosa 39.011 0 39.011
UniãodasfreguesiasdeCelorico(SãoPedroeSantaMaria)eVilaBoadoMondego 80.431 0 80.431
UniãodasfreguesiasdeCortiçôdaSerra,VideentreVinhaseSalgueirais 57.111 0 57.111
UniãodasfreguesiasdeRapaeCadafaz 41.167 0 41.167
CELORICO DA BEIRA (Total município) 506322 0 506322
CasteloRodrigo 27.642 0 27.642
Escalhão 55.439 0 55.439
FigueiradeCasteloRodrigo 56.665 0 56.665
MatadeLobos 36.852 0 36.852
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(263)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Vermiosa 37.326 0 37.326
UniãodasfreguesiasdeAlgodres,ValedeAfonsinhoeVilardeAmargo 75.243 11.286 86.529
UniãodasfreguesiasdeAlmofalaeEscarigo 47.578 7.137 54.715
UniãodasfreguesiasdeCincoVilaseReigada 46.039 6.906 52.945
UniãodasfreguesiasdeFreixedadoTorrão,QuintãdePêroMartinsePenhadeÁguia 72.357 10.854 83.211
UniãodasfreguesiasdoColmealeVilarTorpim 59.829 8.974 68.803
FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO (Total município) 514970 45157 560127
Algodres 23.155 0 23.155
CasalVasco 23.155 0 23.155
FigueiródaGranja 23.155 0 23.155
FornosdeAlgodres 39.460 0 39.460
Infias 23.155 0 23.155
Maceira 23.155 0 23.155
Matança 23.155 0 23.155
Muxagata 23.155 0 23.155
Queiriz 23.155 0 23.155
UniãodasfreguesiasdeCortiçôeVilaChã 30.749 4.612 35.361
UniãodasfreguesiasdeJuncais,VilaRuivaeVilaSoeirodoChão 63.312 9.497 72.809
UniãodasfreguesiasdeSobralPichorroeFuinhas 38.216 5.732 43.948
FORNOS DE ALGODRES (Total município) 356977 19841 376818
Arcozelo 36.507 0 36.507
Cativelos 24.459 0 24.459
Folgosinho 43.609 0 43.609
Nespereira 23.155 0 23.155
PaçosdaSerra 24.098 0 24.098
Ribamondego 23.155 0 23.155
SãoPaio 29.384 0 29.384
VilaCortêsdaSerra 23.155 0 23.155
VilaFrancadaSerra 23.155 0 23.155
VilaNovadeTazem 36.922 0 36.922
UniãodasfreguesiasdeAldeiaseMangualdedaSerra 45.850 0 45.850
UniãodasfreguesiasdeFigueiródaSerraeFreixodaSerra 38.216 0 38.216
UniãodasfreguesiasdeGouveia(SãoPedroeSãoJulião) 75.309 0 75.309
UniãodasfreguesiasdeMeloeNabais 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeMoimentadaSerraeVinhó 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeRioTortoeLagarinhos 46.310 0 46.310
GOUVEIA (Total município) 585904 0 585904
AldeiadoBispo 15.061 0 15.061
AldeiaViçosa 23.155 0 23.155
Alvendre 23.155 0 23.155
Arrifana 24.098 0 24.098
AvelãsdaRibeira 23.155 0 23.155
Benespera 24.098 0 24.098
CasaldeCinza 24.788 0 24.788
6546-(264) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Castanheira 28.128 0 28.128
Cavadoude 23.155 0 23.155
Codesseiro 23.155 0 23.155
Faia 23.155 0 23.155
Famalicão 25.012 0 25.012
FernãoJoanes 26.202 0 26.202
GonçaloBocas 23.155 0 23.155
JoãoAntão 15.061 0 15.061
Maçainhas 29.269 0 29.269
Marmeleiro 32.699 0 32.699
Meios 23.155 0 23.155
PanoiasdeCima 23.520 0 23.520
Pega 19.418 0 19.418
PêradoMoço 31.002 0 31.002
PortodaCarne 23.155 0 23.155
Ramela 23.155 0 23.155
SantanadaAzinha 24.098 0 24.098
SobraldaSerra 23.155 0 23.155
ValedeEstrela 23.390 0 23.390
Valhelhas 24.829 0 24.829
Vela 28.595 0 28.595
Videmonte 44.139 0 44.139
VilaCortêsdoMondego 23.155 0 23.155
VilaFernando 24.300 0 24.300
VilaFrancadoDeão 19.804 0 19.804
VilaGarcia 23.325 0 23.325
Gonçalo 46.073 6.911 52.984
Guarda 241.354 36.203 277.557
JarmeloSãoMiguel 38.216 5.732 43.948
JarmeloSãoPedro 39.485 5.923 45.408
UniãodefreguesiasdeAvelãsdeAmbomeRocamondo 30.122 4.518 34.640
UniãodefreguesiasdeCorujeiraeTrinta 38.216 5.732 43.948
UniãodefreguesiasdeMizarela,PêroSoareseVilaSoeiro 46.149 6.922 53.071
UniãodefreguesiasdePousadeeAlbardo 34.865 5.230 40.095
UniãodefreguesiasdeRochosoeMonteMargarida 38.863 5.829 44.692
Adão 39.159 5.874 45.033
GUARDA (Total município) 1401198 88874 1490072
Sameiro 35.089 0 35.089
Manteigas(SantaMaria) 63.753 0 63.753
Manteigas(SãoPedro) 99.257 0 99.257
ValedeAmoreira 23.391 0 23.391
MANTEIGAS (Total município) 221490 0 221490
Aveloso 23.155 0 23.155
Barreira 28.197 0 28.197
Coriscada 27.786 0 27.786
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(265)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Longroiva 38.107 0 38.107
Marialva 24.805 0 24.805
PoçodoCanto 26.297 0 26.297
Rabaçal 23.155 0 23.155
Ranhados 28.718 0 28.718
UniãodasfreguesiasdeMêda,OuteirodeGatoseFonteLonga 91.854 0 91.854
UniãodasfreguesiasdeProvaeCasteição 42.907 0 42.907
UniãodasfreguesiasdeValeFlor,CarvalhalePaiPenela 54.572 0 54.572
MEDA (Total município) 409553 0 409553
Ervedosa 23.155 0 23.155
Freixedas 40.556 0 40.556
Lamegal 26.816 0 26.816
Lameiras 24.902 0 24.902
Manigoto 23.155 0 23.155
Pala 24.839 0 24.839
Pinhel 63.357 0 63.357
Pínzio 31.558 0 31.558
SouroPires 26.032 0 26.032
Vascoveiro 23.746 0 23.746
AgregaçãodasfreguesiasSuldePinhel 48.758 7.314 56.072
AlvercadaBeira/BouçaCova 42.763 6.414 49.177
TerrasdeMassueime 39.426 5.914 45.340
Valbom/Bogalhal 38.605 5.791 44.396
AltodoPalurdo 44.322 6.648 50.970
ValedoCôa 48.717 7.308 56.025
ValedoMassueime 49.926 7.489 57.415
UniãodasfreguesiasdeAtalaiaeSafurdão 38.151 5.723 43.874
PINHEL (Total município) 658784 52601 711385
ÁguasBelas 24.073 0 24.073
AldeiadoBispo 23.155 0 23.155
AldeiadaPonte 29.352 0 29.352
AldeiaVelha 24.098 0 24.098
Alfaiates 28.020 0 28.020
Baraçal 23.155 0 23.155
Bendada 37.621 0 37.621
Bismula 24.057 0 24.057
Casteleiro 37.318 0 37.318
Cerdeira 24.098 0 24.098
Fóios 25.106 0 25.106
Malcata 24.098 0 24.098
Nave 24.098 0 24.098
Quadrazais 35.702 0 35.702
QuintasdeSãoBartolomeu 23.155 0 23.155
RapouladoCôa 23.155 0 23.155
Rebolosa 23.155 0 23.155
6546-(266) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Rendo 24.098 0 24.098
Sortelha 38.865 0 38.865
Souto 40.859 0 40.859
ValedeEspinho 33.870 0 33.870
VilaBoa 23.155 0 23.155
ViladoTouro 24.098 0 24.098
UniãodasfreguesiasdeAldeiadaRibeira,VilarMaioreBadamalos 56.353 0 56.353
UniãodasfreguesiasdeLajeosaeForcalhos 38.290 0 38.290
UniãodasfreguesiasdePousafolesdoBispo,PenaLoboeLomba 53.767 0 53.767
UniãodasfreguesiasdeRuvina,RuivóseValedasÉguas 44.595 0 44.595
UniãodasfreguesiasdeSabugaleAldeiadeSantoAntónio 77.578 0 77.578
UniãodasfreguesiasdeSantoEstêvãoeMoita 41.699 0 41.699
UniãodasfreguesiasdeSeixodoCôaeValeLongo 39.159 0 39.159
SABUGAL (Total município) 989802 0 989802
AlvocodaSerra 38.336 0 38.336
Girabolhos 26.059 0 26.059
Loriga 42.635 0 42.635
Paranhos 39.695 0 39.695
Pinhanços 23.155 0 23.155
Sabugueiro 39.985 0 39.985
Sandomil 29.402 0 29.402
SantaComba 24.321 0 24.321
Santiago 24.579 0 24.579
SazesdaBeira 23.155 0 23.155
Teixeira 23.155 0 23.155
Travancinha 23.842 0 23.842
Valezim 23.155 0 23.155
VilaCovaàCoelheira 23.155 0 23.155
UniãodasfreguesiasdeCarragozelaeVárzeadeMeruge 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeSameiceeSantaEulália 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeSantaMarinhaeSãoMartinho 50.953 0 50.953
UniãodasfreguesiasdeSeia,SãoRomãoeLapadosDinheiros 148.519 0 148.519
UniãodasfreguesiasdeTorrozeloeFolhadosa 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeTouraiseLajes 61.485 0 61.485
UniãodasfreguesiasdeVideeCabeça 67.060 0 67.060
SEIA (Total município) 871576 0 871576
AldeiaNova 30.095 0 30.095
Castanheira 23.155 0 23.155
Cogula 23.155 0 23.155
Cótimos 23.155 0 23.155
Fiães 23.155 0 23.155
Granja 23.155 0 23.155
Guilheiro 23.155 0 23.155
Moimentinha 23.155 0 23.155
MoreiradeRei 36.118 0 36.118
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(267)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Palhais 15.969 0 15.969
PóvoadoConcelho 23.155 0 23.155
Reboleiro 23.155 0 23.155
RiodeMel 27.342 0 27.342
Tamanhos 23.155 0 23.155
Valdujo 23.155 0 23.155
UniãodasfreguesiasdeFrecheseTorres 47.605 0 47.605
UniãodasfreguesiasdeTorredoTerrenho,SebadelhedaSerraeTerrenho 57.418 0 57.418
UniãodasfreguesiasdeTrancoso(SãoPedroeSantaMaria)eSoutoMaior 90.885 0 90.885
UniãodasfreguesiasdeValedoSeixoeVilaGarcia 36.960 0 36.960
UniãodasfreguesiasdeVilaFrancadasNaveseFeital 43.164 0 43.164
UniãodasfreguesiasdeVilareseCarnicães 41.405 0 41.405
TRANCOSO (Total município) 681666 0 681666
Almendra 43.771 0 43.771
CasteloMelhor 34.901 0 34.901
Cedovim 33.336 0 33.336
Chãs 24.098 0 24.098
Custóias 23.155 0 23.155
Horta 23.155 0 23.155
Muxagata 29.169 0 29.169
Numão 25.734 0 25.734
SantaComba 31.098 0 31.098
Sebadelhe 23.155 0 23.155
Seixas 23.155 0 23.155
Touça 23.155 0 23.155
FreixodeNumão 48.230 7.235 55.465
VilaNovadeFozCôa 106.631 15.995 122.626
VILA NOVA DE FOZ CÔA (Total município) 492743 23230 515973
GUARDA (Total distrito) 8678326 280639 8958965
Alfeizerão 53.859 0 53.859
Bárrio 34.741 0 34.741
Benedita 88.681 0 88.681
Cela 49.850 0 49.850
ÉvoradeAlcobaça 68.040 0 68.040
Maiorga 35.706 0 35.706
SãoMartinhodoPorto 39.907 0 39.907
Turquel 63.302 0 63.302
Vimeiro 40.513 0 40.513
Aljubarrota 95.415 0 95.415
UniãodasfreguesiasdeAlcobaçaeVestiaria 81.921 0 81.921
UniãodasfreguesiasdeCoz,AlpedrizeMontes 87.858 0 87.858
UniãodasfreguesiasdePataiaseMartingança 115.054 0 115.054
ALCOBAÇA (Total município) 854847 0 854847
Almoster 36.822 0 36.822
MaçãsdeDonaMaria 47.041 0 47.041
6546-(268) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Pelmá 40.195 0 40.195
Alvaiázere 68.321 10.248 78.569
PussosSãoPedro 71.229 10.684 81.913
ALVAIÁZERE (Total município) 263608 20932 284540
Alvorge 44.423 0 44.423
Avelar 34.824 0 34.824
ChãodeCouce 44.948 0 44.948
Pousaflores 38.888 0 38.888
SantiagodaGuarda 60.967 0 60.967
Ansião 89.137 13.371 102.508
ANSIÃO (Total município) 313187 13371 326558
Batalha 85.583 0 85.583
ReguengodoFetal 52.231 0 52.231
SãoMamede 70.708 0 70.708
Golpilheira 29.991 0 29.991
BATALHA (Total município) 238513 0 238513
Carvalhal 59.242 0 59.242
Roliça 51.218 0 51.218
Pó 24.298 0 24.298
UniãodasfreguesiasdeBombarraleValeCovo 96.866 0 96.866
BOMBARRAL (Total município) 231624 0 231624
AdosFrancos 38.802 0 38.802
Alvorninha 54.737 0 54.737
CarvalhalBenfeito 31.777 0 31.777
FozdoArelho 28.255 0 28.255
Landal 27.976 0 27.976
Nadadouro 28.510 0 28.510
SalirdeMatos 45.379 0 45.379
SantaCatarina 47.147 0 47.147
Vidais 34.247 0 34.247
UniãodasfreguesiasdeCaldasdaRainhaͲNossaSenhoradoPópulo,CotoeSãoGregório 174.783 26.217 201.000
UniãodasfreguesiasdeCaldasdaRainhaͲSantoOnofreeSerradoBouro 117.699 17.655 135.354
UniãodasfreguesiasdeTornadaeSalirdoPorto 70.590 10.589 81.179
CALDAS DA RAINHA (Total município) 699902 54461 754363
UniãodasfreguesiasdeCastanheiradePêraeCoentral 162.011 0 162.011
CASTANHEIRA DE PÊRA (Total município) 162011 0 162011
Aguda 51.033 0 51.033
Arega 40.593 0 40.593
Campelo 43.737 0 43.737
UniãodasfreguesiasdeFigueiródosVinhoseBairradas 107.060 0 107.060
FIGUEIRÓ DOS VINHOS (Total município) 242423 0 242423
Amor 57.553 0 57.553
Arrabal 44.288 0 44.288
Caranguejeira 63.059 0 63.059
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(269)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Coimbrão 65.367 0 65.367
Maceira 111.849 0 111.849
Milagres 44.913 0 44.913
RegueiradePontes 36.711 0 36.711
Bajouca 35.581 0 35.581
BidoeiradeCima 36.924 0 36.924
UniãodasfreguesiasdeColmeiaseMemória 83.521 0 83.521
UniãodasfreguesiasdeLeiria,Pousos,BarreiraeCortes 273.956 0 273.956
UniãodasfreguesiasdeMarrazeseBarosa 181.373 0 181.373
UniãodasfreguesiasdeMonteRealeCarvide 84.817 0 84.817
UniãodasfreguesiasdeMonteRedondoeCarreira 92.894 0 92.894
UniãodasfreguesiasdeParceiroseAzoia 84.494 0 84.494
UniãodasfreguesiasdeSantaCatarinadaSerraeChainça 83.069 0 83.069
UniãodasfreguesiasdeSantaEufémiaeBoaVista 73.588 0 73.588
UniãodasfreguesiasdeSoutodaCarpalhosaeOrtigosa 89.869 0 89.869
LEIRIA (Total município) 1543826 0 1543826
MarinhaGrande 299.976 0 299.976
VieiradeLeiria 84.159 0 84.159
Moita 28.699 0 28.699
MARINHA GRANDE (Total município) 412834 0 412834
Famalicão 41.331 0 41.331
Nazaré 107.447 0 107.447
ValadodosFrades 51.435 0 51.435
NAZARÉ (Total município) 200213 0 200213
AdosNegros 34.217 0 34.217
Amoreira 31.294 0 31.294
OlhoMarinho 32.762 0 32.762
Vau 37.108 0 37.108
Gaeiras 33.929 0 33.929
Usseira 24.043 0 24.043
SantaMaria,SãoPedroeSobraldaLagoa 88.718 13.308 102.026
ÓBIDOS (Total município) 282071 13308 295379
Graça 48.168 0 48.168
PedrógãoGrande 117.302 0 117.302
VilaFacaia 35.750 0 35.750
PEDRÓGÃO GRANDE (Total município) 201220 0 201220
AtouguiadaBaleia 118.237 0 118.237
Serrad'ElͲRei 31.069 0 31.069
Ferrel 42.510 0 42.510
Peniche 166.457 24.969 191.426
PENICHE (Total município) 358273 24969 383242
Abiul 60.615 0 60.615
Almagreira 56.075 0 56.075
Carnide 40.192 0 40.192
Carriço 81.009 0 81.009
6546-(270) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Louriçal 74.414 0 74.414
Pelariga 45.130 0 45.130
Pombal 173.431 0 173.431
Redinha 51.732 0 51.732
Vermoil 47.195 0 47.195
VilaCã 43.311 0 43.311
Meirinhas 29.634 0 29.634
UniãodasfreguesiasdeGuia,IlhaeMataMourisca 133.495 0 133.495
UniãodasfreguesiasdeSantiagoeSãoSimãodeLitémeAlbergariadosDoze 124.566 0 124.566
POMBAL (Total município) 960799 0 960799
AlqueidãodaSerra 40.826 0 40.826
CalvariadeCima 38.332 0 38.332
Juncal 53.563 0 53.563
MiradeAire 54.099 0 54.099
Pedreiras 41.387 0 41.387
SãoBento 42.454 0 42.454
SerroVentoso 39.731 0 39.731
PortodeMósͲSãoJoãoBaptistaeSãoPedro 87.578 0 87.578
UniãodasfreguesiasdeAlvadoseAlcaria 51.270 0 51.270
UniãodasfreguesiasdeArrimaleMendiga 61.044 0 61.044
PORTO DE MÓS (Total município) 510284 0 510284
LEIRIA (Total distrito) 7475635 127041 7602676
Carnota 37.333 0 37.333
Meca 35.026 0 35.026
Olhalvo 30.848 0 30.848
Ota 45.336 0 45.336
Ventosa 40.788 0 40.788
VilaVerdedosFrancos 38.761 0 38.761
UniãodasfreguesiasdeAbrigadaeCabanasdeTorres 80.769 0 80.769
UniãodasfreguesiasdeAldeiaGalegadaMerceanaeAldeiaGavinha 63.052 0 63.052
UniãodasfreguesiasdeAlenquer(SantoEstêvãoeTriana) 116.566 0 116.566
UniãodasfreguesiasdeCarregadoeCadafais 95.197 0 95.197
UniãodasfreguesiasdeRibafriaePereirodePalhacana 46.675 0 46.675
ALENQUER (Total município) 630351 0 630351
Arranhó 52.415 0 52.415
ArrudadosVinhos 88.066 0 88.066
Cardosas 22.872 0 22.872
SantiagodosVelhos 36.650 0 36.650
ARRUDA DOS VINHOS (Total município) 200003 0 200003
Alcoentre 60.127 0 60.127
AveirasdeBaixo 34.973 0 34.973
AveirasdeCima 61.039 0 61.039
Azambuja 105.830 0 105.830
ValedoParaíso 23.980 0 23.980
VilaNovadaRainha 31.677 0 31.677
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(271)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
UniãodasfreguesiasdeManiquedoIntendente,VilaNovadeSãoPedroeMaçussa 92.892 0 92.892
AZAMBUJA (Total município) 410518 0 410518
Alguber 31.818 0 31.818
Peral 29.900 0 29.900
Vermelha 31.574 0 31.574
Vilar 37.094 0 37.094
UniãodasfreguesiasdoCadavalePêroMoniz 69.852 0 69.852
UniãodasfreguesiasdeLamaseCercal 82.891 0 82.891
UniãodasfreguesiasdePainhoeFigueiros 52.799 0 52.799
CADAVAL (Total município) 335928 0 335928
Alcabideche 278.513 0 278.513
SãoDomingosdeRana 320.608 0 320.608
UniãodasfreguesiasdeCarcaveloseParede 288.055 0 288.055
UniãodasfreguesiasdeCascaiseEstoril 442.623 0 442.623
CASCAIS (Total município) 1329799 0 1329799
Ajuda 167.252 0 167.252
Alcântara 145.649 0 145.649
Beato 122.137 0 122.137
Benfica 350.005 0 350.005
Campolide 152.688 0 152.688
Carnide 128.096 0 128.096
Lumiar 327.549 0 327.549
Marvila 330.912 0 330.912
Olivais 259.714 0 259.714
SãoDomingosdeBenfica 265.697 0 265.697
Alvalade 307.983 0 307.983
Areeiro 182.788 0 182.788
Arroios 275.137 0 275.137
AvenidasNovas 192.803 0 192.803
Belém 186.420 0 186.420
CampodeOurique 204.196 0 204.196
Estrela 211.735 0 211.735
Misericórdia 183.367 0 183.367
ParquedasNações 163.807 0 163.807
PenhadeFrança 251.375 0 251.375
SantaClara 177.248 0 177.248
SantaMariaMaior 304.252 0 304.252
SantoAntónio 155.050 0 155.050
SãoVicente 184.591 0 184.591
LISBOA (Total município) 5230451 0 5230451
Bucelas 208.992 0 208.992
Fanhões 80.698 0 80.698
Loures 214.714 0 214.714
Lousa 108.747 0 108.747
6546-(272) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
UniãodasfreguesiasdeMoscavideePortela 177.045 0 177.045
UniãodasfreguesiasdeSacavémePriorVelho 171.130 0 171.130
UniãodasfreguesiasdeSantaIriadeAzoia,SãoJoãodaTalhaeBobadela 361.289 0 361.289
UniãodasfreguesiasdeSantoAntãoeSãoJuliãodoTojal 196.500 0 196.500
UniãodasfreguesiasdeSantoAntóniodosCavaleiroseFrielas 216.786 0 216.786
UniãodasfreguesiasdeCamarate,UnhoseApelação 293.694 0 293.694
LOURES (Total município) 2029595 0 2029595
MoitadosFerreiros 41.689 0 41.689
ReguengoGrande 34.129 0 34.129
SantaBárbara 29.449 0 29.449
Vimeiro 27.587 0 27.587
Ribamar 33.976 0 33.976
UniãodasfreguesiasdeLourinhãeAtalaia 128.990 0 128.990
UniãodasfreguesiasdeMiragaiaeMarteleira 64.180 0 64.180
UniãodasfreguesiasdeSãoBartolomeudosGalegoseMoledo 51.747 0 51.747
LOURINHÃ (Total município) 411747 0 411747
Carvoeira 23.508 0 23.508
Encarnação 56.088 0 56.088
Ericeira 60.298 0 60.298
Mafra 111.239 0 111.239
Milharado 57.109 0 57.109
SantoIsidoro 47.047 0 47.047
UniãodasfreguesiasdeAzueiraeSobraldaAbelheira 71.036 0 71.036
UniãodasfreguesiasdeEnxaradoBispo,GradileVilaFrancadoRosário 83.064 0 83.064
UniãodasfreguesiasdeIgrejaNovaeCheleiros 74.437 0 74.437
UniãodasfreguesiasdeMalveiraeSãoMigueldeAlcainça 73.014 0 73.014
UniãodasfreguesiasdeVendadoPinheiroeSantoEstêvãodasGalés 92.640 0 92.640
MAFRA (Total município) 749480 0 749480
Barcarena 121.085 0 121.085
PortoSalvo 117.761 0 117.761
UniãodasfreguesiasdeAlgés,LindaͲaͲVelhaeCruzQuebradaͲDafundo 363.408 0 363.408
UniãodasfreguesiasdeCarnaxideeQueijas 231.517 0 231.517
UniãodasfreguesiasdeOeiraseSãoJuliãodaBarra,PaçodeArcoseCaxias 442.918 0 442.918
OEIRAS (Total município) 1276689 0 1276689
AlgueirãoͲMemMartins 334.206 0 334.206
Colares 122.396 0 122.396
RiodeMouro 271.188 0 271.188
CasaldeCambra 73.205 0 73.205
UniãodasfreguesiasdeAgualvaeMiraͲSintra 245.506 0 245.506
UniãodasfreguesiasdeAlmargemdoBispo,PêroPinheiroeMontelavar 267.357 0 267.357
UniãodasfreguesiasdoCacémeSãoMarcos 154.818 0 154.818
UniãodasfreguesiasdeMassamáeMonteAbraão 247.752 0 247.752
UniãodasfreguesiasdeQueluzeBelas 331.530 0 331.530
UniãodasfreguesiasdeSãoJoãodasLampaseTerrugem 283.447 0 283.447
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(273)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
UniãodasfreguesiasdeSintra(SantaMariaeSãoMiguel,SãoMartinhoeSãoPedrode
Penaferrim) 289.875 0 289.875
SINTRA (Total município) 2621280 0 2621280
SantoQuintino 77.134 0 77.134
Sapataria 49.659 0 49.659
SobraldeMonteAgraço 46.393 0 46.393
SOBRAL DE MONTE AGRAÇO (Total município) 173186 0 173186
Freiria 38.506 0 38.506
PontedoRol 35.696 0 35.696
Ramalhal 54.089 0 54.089
SãoPedrodaCadeira 55.658 0 55.658
Silveira 70.222 0 70.222
Turcifal 48.972 0 48.972
Ventosa 63.503 0 63.503
UniãodasfreguesiasdeAdosCunhadoseMaceira 116.130 0 116.130
UniãodasfreguesiasdeCampeloseOuteirodaCabeça 68.894 0 68.894
UniãodasfreguesiasdeCarvoeiraeCarmões 57.350 0 57.350
UniãodasfreguesiasdeDoisPortoseRuna 71.589 0 71.589
UniãodasfreguesiasdeMaxialeMonteRedondo 74.897 0 74.897
UniãodasfreguesiasdeTorresVedras(SãoPedro,Santiago,SantaMariadoCasteloeSão
Miguel)eMatacães 232.904 0 232.904
TORRES VEDRAS (Total município) 988410 0 988410
Vialonga 125.254 0 125.254
VilaFrancadeXira 311.295 0 311.295
UniãodasfreguesiasdeAlhandra,SãoJoãodosMonteseCalhandriz 139.490 0 139.490
UniãodasfreguesiasdeAlvercadoRibatejoeSobralinho 238.200 0 238.200
UniãodasfreguesiasdeCastanheiradoRibatejoeCachoeiras 103.826 0 103.826
UniãodasfreguesiasdePóvoadeSantaIriaeFortedaCasa 199.899 0 199.899
VILA FRANCA DE XIRA (Total município) 1117964 0 1117964
Alfragide 155.400 23.310 178.710
ÁguasLivres 300.821 45.123 345.944
EncostadoSol 248.691 37.304 285.995
FalagueiraͲVendaNova 248.263 37.239 285.502
MinadeÁgua 367.817 55.173 422.990
Venteira 260.209 39.031 299.240
AMADORA (Total município) 1581201 237180 1818381
Odivelas 332.921 0 332.921
UniãodasfreguesiasdePontinhaeFamões 256.643 0 256.643
UniãodasfreguesiasdePóvoadeSantoAdriãoeOlivalBasto 169.802 0 169.802
UniãodasfreguesiasdeRamadaeCaneças 212.563 0 212.563
ODIVELAS (Total município) 971929 0 971929
LISBOA (Total distrito) 20058531 237180 20295711
AlterdoChão 104.607 0 104.607
Chancelaria 50.893 0 50.893
Seda 65.744 0 65.744
Cunheira 36.229 0 36.229
6546-(274) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
ALTER DO CHÃO (Total município) 257473 0 257473
Assunção 121.957 0 121.957
Esperança 52.764 0 52.764
Mosteiros 43.299 0 43.299
ARRONCHES (Total município) 218020 0 218020
AldeiaVelha 65.145 0 65.145
Avis 69.013 0 69.013
Ervedal 39.042 0 39.042
FigueiraeBarros 45.803 0 45.803
UniãodasfreguesiasdeAlcórregoeMaranhão 79.677 0 79.677
UniãodasfreguesiasdeBenavilaeValongo 101.206 0 101.206
AVIS (Total município) 399886 0 399886
NossaSenhoradaExpectação 97.233 0 97.233
NossaSenhoradaGraçadosDegolados 36.273 0 36.273
SãoJoãoBaptista 102.449 0 102.449
CAMPO MAIOR (Total município) 235955 0 235955
NossaSenhoradaGraçadePóvoaeMeadas 52.404 0 52.404
SantaMariadaDevesa 68.502 0 68.502
SantiagoMaior 43.295 0 43.295
SãoJoãoBaptista 53.990 0 53.990
CASTELO DE VIDE (Total município) 218191 0 218191
AldeiadaMata 36.575 0 36.575
Gáfete 46.193 0 46.193
MontedaPedra 44.810 0 44.810
UniãodasfreguesiasdeCratoeMártires,FlordaRosaeValedoPeso 173.547 0 173.547
CRATO (Total município) 301125 0 301125
SantaEulália 66.909 0 66.909
SãoBráseSãoLourenço 51.231 0 51.231
SãoVicenteeVentosa 64.182 0 64.182
Assunção,Ajuda,SalvadoreSantoIldefonso 148.239 0 148.239
Caia,SãoPedroeAlcáçova 125.297 0 125.297
UniãodasfreguesiasdeBarbacenaeVilaFernando 77.879 0 77.879
UniãodasfreguesiasdeTerrugemeVilaBoim 93.948 0 93.948
ELVAS (Total município) 627685 0 627685
CabeçodeVide 52.700 0 52.700
Fronteira 102.033 0 102.033
SãoSaturnino 37.391 0 37.391
FRONTEIRA (Total município) 192124 0 192124
Belver 52.377 0 52.377
Comenda 60.276 0 60.276
Margem 48.478 0 48.478
UniãodasfreguesiasdeGaviãoeAtalaia 79.151 0 79.151
GAVIÃO (Total município) 240282 0 240282
Beirã 42.582 0 42.582
SantaMariadeMarvão 33.138 0 33.138
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(275)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
SantoAntóniodasAreias 47.931 0 47.931
SãoSalvadordaAramenha 61.883 0 61.883
MARVÃO (Total município) 185534 0 185534
Assumar 49.075 0 49.075
Monforte 119.812 0 119.812
SantoAleixo 47.369 0 47.369
Vaiamonte 55.363 0 55.363
MONFORTE (Total município) 271619 0 271619
Alpalhão 43.362 0 43.362
Montalvão 72.646 0 72.646
Santana 30.845 0 30.845
SãoMatias 43.805 0 43.805
Tolosa 35.161 0 35.161
UniãodasfreguesiasdeArezeAmieiradoTejo 102.943 0 102.943
UniãodasfreguesiasdeEspíritoSanto,NossaSenhoradaGraçaeSãoSimão 135.297 0 135.297
NISA (Total município) 464059 0 464059
Galveias 58.963 0 58.963
Montargil 155.870 0 155.870
ForosdeArrão 57.800 0 57.800
Longomel 47.663 0 47.663
UniãodasfreguesiasdePontedeSor,TramagaeValedeAçor 275.550 0 275.550
PONTE DE SOR (Total município) 595846 0 595846
Alagoa 28.212 0 28.212
Alegrete 66.013 0 66.013
Fortios 57.514 0 57.514
Urra 85.548 0 85.548
UniãodasfreguesiasdaSéeSãoLourenço 162.442 0 162.442
UniãodasfreguesiasdeReguengoeSãoJulião 72.438 0 72.438
UniãodasfreguesiasdeRibeiradeNisaeCarreiras 67.767 0 67.767
PORTALEGRE (Total município) 539934 0 539934
Cano 49.465 0 49.465
CasaBranca 68.408 0 68.408
SantoAmaro 39.964 0 39.964
Sousel 69.302 0 69.302
SOUSEL (Total município) 227139 0 227139
PORTALEGRE (Total distrito) 4974872 0 4974872
Ansiães 38.188 0 38.188
Candemil 28.236 0 28.236
Fregim 37.683 0 37.683
Fridão 24.073 0 24.073
Gondar 33.014 0 33.014
Jazente 23.155 0 23.155
Lomba 23.155 0 23.155
Louredo 23.155 0 23.155
Lufrei 32.589 0 32.589
6546-(276) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Mancelos 45.896 0 45.896
Padronelo 23.155 0 23.155
Rebordelo 27.924 0 27.924
SalvadordoMonte 26.916 0 26.916
Gouveia(SãoSimão) 25.973 0 25.973
Telões 54.009 0 54.009
Travanca 37.735 0 37.735
VilaCaiz 44.129 0 44.129
VilaChãdoMarão 25.770 0 25.770
UniãodasfreguesiasdeAboadela,SancheeVárzea 81.038 0 81.038
UniãodasfreguesiasdeAmarante(SãoGonçalo),Madalena,CepeloseGatão 142.657 0 142.657
UniãodasfreguesiasdeBustelo,CarneiroeCarvalhodeRei 69.466 0 69.466
UniãodasfreguesiasdeFigueiró(SantiagoeSantaCristina) 66.878 0 66.878
UniãodasfreguesiasdeFreixodeCimaedeBaixo 58.198 0 58.198
UniãodasfreguesiasdeOloeCanadelo 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeReal,AtaídeeOliveira 94.523 0 94.523
UniãodasfreguesiasdeVilaGarcia,AboimeChapa 69.465 0 69.465
AMARANTE (Total município) 1203290 0 1203290
Frende 23.155 0 23.155
Gestaçô 32.979 0 32.979
Gove 35.408 0 35.408
Grilo 23.155 0 23.155
LoivosdoMonte 23.155 0 23.155
SantaMarinhadoZêzere 41.731 0 41.731
Valadares 25.408 0 25.408
Viariz 23.155 0 23.155
UniãodasfreguesiasdeAncedeeRibadouro 63.872 0 63.872
UniãodasfreguesiasdeBaião(SantaLeocádia)eMesquinhata 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeCampeloeOvil 75.329 0 75.329
UniãodasfreguesiasdeLoivosdaRibeiraeTresouras 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeSantaCruzdoDouroeSãoTomédeCovelas 56.639 0 56.639
UniãodasfreguesiasdeTeixeiraeTeixeiró 59.116 0 59.116
BAIÃO (Total município) 575722 0 575722
Aião 23.155 0 23.155
Airães 39.282 0 39.282
Friande 26.369 0 26.369
Idães 36.671 0 36.671
Jugueiros 31.128 0 31.128
Penacova 24.331 0 24.331
Pinheiro 23.399 0 23.399
PombeirodeRibavizela 33.604 0 33.604
Refontoura 29.331 0 29.331
Regilde 24.653 0 24.653
Revinhade 23.155 0 23.155
Sendim 32.660 0 32.660
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(277)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
UniãodasfreguesiasdeMacieiradaLixaeCaramos 67.144 0 67.144
UniãodasfreguesiasdeMargaride(SantaEulália),Várzea,Lagares,VarzielaeMoure 204.375 0 204.375
UniãodasfreguesiasdePedreira,RandeeSernande 75.944 0 75.944
UniãodasfreguesiasdeTorradoseSousa 58.717 0 58.717
UniãodasfreguesiasdeUnhãoeLordelo 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeVilaCovadaLixaeBorbadeGodim 83.060 0 83.060
UniãodasfreguesiasdeVilaFriaeVizela(SãoJorge) 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeVilaVerdeeSantão 46.310 0 46.310
FELGUEIRAS (Total município) 975908 0 975908
Lomba 70.954 0 70.954
RioTinto 307.237 0 307.237
BaguimdoMonte(RioTinto) 108.426 0 108.426
UniãodasfreguesiasdeFânzereseSãoPedrodaCova 319.894 0 319.894
UniãodasfreguesiasdeFozdoSousaeCovelo 171.739 0 171.739
UniãodasfreguesiasdeGondomar(SãoCosme),ValbomeJovim 383.697 0 383.697
UniãodasfreguesiasdeMelreseMedas 155.414 0 155.414
GONDOMAR (Total município) 1517361 0 1517361
Aveleda 29.506 0 29.506
CaídedeRei 37.931 0 37.931
Lodares 30.196 0 30.196
Macieira 24.098 0 24.098
Meinedo 50.090 0 50.090
Nevogilde 38.453 0 38.453
Sousela 32.999 0 32.999
Torno 35.377 0 35.377
VilardoTornoeAlentém 27.756 0 27.756
UniãodasfreguesiasdeCernadeloeLousada(SãoMigueleSantaMargarida) 69.465 0 69.465
UniãodasfreguesiasdeCristelos,BoimeOrdem 91.370 0 91.370
UniãodasfreguesiasdeFigueiraseCovas 48.435 0 48.435
UniãodasfreguesiasdeLustosaeBarrosas(SantoEstêvão) 79.700 0 79.700
UniãodasfreguesiasdeNespereiraeCasais 56.239 0 56.239
UniãodasfreguesiasdeSilvares,Pias,NogueiraeAlvarenga 103.901 0 103.901
LOUSADA (Total município) 755516 0 755516
ÁguasSantas 168.085 0 168.085
Folgosa 59.905 0 59.905
Milheirós 51.928 0 51.928
Moreira 90.101 0 90.101
SãoPedroFins 38.271 0 38.271
VilaNovadaTelha 58.822 0 58.822
Pedrouços 90.996 0 90.996
CastêlodaMaia 209.879 31.482 241.361
CidadedaMaia 275.155 41.273 316.428
NogueiraeSilvaEscura 93.192 13.979 107.171
MAIA (Total município) 1136334 86734 1223068
6546-(278) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
BanhoeCarvalhosa 28.589 0 28.589
Constance 27.952 0 27.952
Soalhães 64.805 0 64.805
Sobretâmega 24.380 0 24.380
Tabuado 29.139 0 29.139
VilaBoadoBispo 43.611 0 43.611
Alpendorada,VárzeaeTorrão 114.519 17.178 131.697
AvessadaseRosém 50.112 7.517 57.629
BemViver 75.325 11.299 86.624
Livração 52.254 7.838 60.092
Marco 153.216 22.982 176.198
ParedesdeViadoreseManhuncelos 51.074 7.661 58.735
PenhalongaePaçosdeGaiolo 65.718 9.858 75.576
SandeeSãoLourenço 57.647 8.647 66.294
Várzea,AliviadaeFolhada 65.840 9.876 75.716
VilaBoadeQuireseMaureles 74.841 11.226 86.067
MARCO DE CANAVESES (Total município) 979022 114082 1093104
UniãodasfreguesiasdeCustóias,LeçadoBalioeGuifões 367.259 0 367.259
UniãodasfreguesiasdeMatosinhoseLeçadaPalmeira 360.300 0 360.300
UniãodasfreguesiasdePerafita,LavraeSantaCruzdoBispo 299.073 0 299.073
UniãodasfreguesiasdeSãoMamededeInfestaeSenhoradaHora 342.813 0 342.813
MATOSINHOS (Total município) 1369445 0 1369445
Carvalhosa 52.770 0 52.770
Eiriz 34.251 0 34.251
Ferreira 52.063 0 52.063
Figueiró 32.515 0 32.515
Freamunde 73.509 0 73.509
Meixomil 39.439 0 39.439
Penamaior 47.714 0 47.714
Raimonda 35.944 0 35.944
Seroa 44.694 0 44.694
FrazãoArreigada 83.691 12.554 96.245
PaçosdeFerreira 90.300 13.545 103.845
SanfinsLamosoCodessos 93.277 13.992 107.269
PAÇOS DE FERREIRA (Total município) 680167 40091 720258
AguiardeSousa 60.291 0 60.291
Astromil 23.155 0 23.155
Baltar 55.441 0 55.441
Beire 35.315 0 35.315
Cete 38.449 0 38.449
Cristelo 24.098 0 24.098
DuasIgrejas 49.829 0 49.829
Gandra 67.905 0 67.905
Lordelo 96.889 0 96.889
Louredo 26.483 0 26.483
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(279)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
ParadadeTodeia 31.437 0 31.437
Rebordosa 98.470 0 98.470
Recarei 61.175 0 61.175
Sobreira 66.825 0 66.825
Sobrosa 35.915 0 35.915
Vandoma 34.532 0 34.532
Vilela 53.234 0 53.234
Paredes 230.299 34.545 264.844
PAREDES (Total município) 1089742 34545 1124287
Abragão 38.349 0 38.349
Boelhe 32.301 0 32.301
Bustelo 31.399 0 31.399
CabeçaSanta 37.096 0 37.096
Canelas 34.142 0 34.142
Capela 34.832 0 34.832
Castelões 27.668 0 27.668
Croca 30.929 0 30.929
DuasIgrejas 36.937 0 36.937
Eja 26.039 0 26.039
FonteArcada 29.752 0 29.752
Galegos 34.728 0 34.728
Irivo 33.300 0 33.300
Oldrões 33.223 0 33.223
PaçodeSousa 47.539 0 47.539
Perozelo 27.000 0 27.000
Rans 29.318 0 29.318
RiodeMoinhos 41.601 0 41.601
Recezinhos(SãoMamede) 26.309 0 26.309
Recezinhos(SãoMartinho) 32.644 0 32.644
Sebolido 23.791 0 23.791
Valpedre 29.650 0 29.650
RioMau 29.392 0 29.392
Penafiel 208.663 31.299 239.962
LuzimeVilaCova 47.542 7.131 54.673
GuilhufeeUrrô 63.080 9.462 72.542
LagareseFigueira 61.617 9.243 70.860
TermasdeSãoVicente 85.096 12.764 97.860
PENAFIEL (Total município) 1213937 69899 1283836
Bonfim 224.981 0 224.981
Campanhã 353.275 0 353.275
Paranhos 382.122 0 382.122
Ramalde 298.963 0 298.963
UniãodasfreguesiasdeAldoar,FozdoDouroeNevogilde 283.445 0 283.445
UniãodasfreguesiasdeCedofeita,SantoIldefonso,Sé,Miragaia,SãoNicolaueVitória 476.008 0 476.008
6546-(280) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
UniãodasfreguesiasdeLordelodoOuroeMassarelos 257.602 0 257.602
PORTO (Total município) 2276396 0 2276396
Balazar 48.987 0 48.987
Estela 49.731 0 49.731
Laundos 42.469 0 42.469
Rates 55.853 0 55.853
UniãodasfreguesiasdeAverͲoͲMar,AmorimeTerroso 147.193 0 147.193
UniãodasfreguesiasdeAguçadouraeNavais 83.118 0 83.118
UniãodasfreguesiasdaPóvoadeVarzim,BeirizeArgivai 270.554 0 270.554
PÓVOA DE VARZIM (Total município) 697905 0 697905
Agrela 31.499 0 31.499
ÁguaLonga 47.275 0 47.275
Aves 83.316 0 83.316
MonteCórdova 57.490 0 57.490
Rebordões 48.436 0 48.436
Reguenga 29.801 0 29.801
Roriz 49.915 0 49.915
Negrelos(SãoTomé) 52.722 0 52.722
Vilarinho 51.342 0 51.342
UniãodasfreguesiasdeAreias,Sequeiró,LamaePalmeira 119.538 0 119.538
UniãodasfreguesiasdeCampo(SãoMartinho),SãoSalvadordoCampoeNegrelos(São
Mamede) 107.264 0 107.264
UniãodasfreguesiasdeCarreiraeRefojosdeRibadeAve 49.084 0 49.084
UniãodasfreguesiasdeLamelaseGuimarei 49.126 0 49.126
UniãodasfreguesiasdeSantoTirso,Couto(SantaCristinaeSãoMiguel)eBurgães 235.627 0 235.627
SANTO TIRSO (Total município) 1012435 0 1012435
Alfena 128.462 0 128.462
Ermesinde 265.530 0 265.530
Valongo 171.307 0 171.307
UniãodasfreguesiasdeCampoeSobrado 209.743 0 209.743
VALONGO (Total município) 775042 0 775042
Árvore 50.857 0 50.857
Aveleda 27.079 0 27.079
Azurara 25.037 0 25.037
Fajozes 28.833 0 28.833
Gião 29.252 0 29.252
Guilhabreu 35.510 0 35.510
Junqueira 35.105 0 35.105
Labruge 37.444 0 37.444
MacieiradaMaia 32.854 0 32.854
Mindelo 44.728 0 44.728
Modivas 31.895 0 31.895
VilaChã 42.361 0 42.361
ViladoConde 170.254 0 170.254
VilardePinheiro 34.267 0 34.267
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(281)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
UniãodasfreguesiasdeBagunte,Ferreiró,OuteiroMaioreParada 101.328 0 101.328
UniãodasfreguesiasdeForneloeVairão 54.687 0 54.687
UniãodasfreguesiasdeMaltaeCanidelo 46.675 0 46.675
UniãodasfreguesiasdeRetortaeTougues 45.936 0 45.936
UniãodasfreguesiasdeRioMaueArcos 57.355 0 57.355
UniãodasfreguesiasdeTouguinhaeTouguinhó 51.192 0 51.192
UniãodasfreguesiasdeVilareMosteiró 51.798 0 51.798
VILA DO CONDE (Total município) 1034447 0 1034447
Arcozelo 104.939 0 104.939
Avintes 106.918 0 106.918
Canelas 96.984 0 96.984
Canidelo 160.030 0 160.030
Madalena 87.554 0 87.554
OliveiradoDouro 167.532 0 167.532
SãoFélixdaMarinha 101.292 0 101.292
VilardeAndorinho 121.100 0 121.100
UniãodasfreguesiasdeGrijóeSermonde 121.815 0 121.815
UniãodasfreguesiasdeGulpilhareseValadares 171.276 0 171.276
UniãodasfreguesiasdeMafamudeeVilardoParaíso 342.927 0 342.927
UniãodasfreguesiasdePedrosoeSeixezelo 198.040 0 198.040
UniãodasfreguesiasdeSandim,Olival,LevereCrestuma 262.865 0 262.865
UniãodasfreguesiasdeSantaMarinhaeSãoPedrodaAfurada 252.083 0 252.083
UniãodasfreguesiasdeSerzedoePerosinho 138.554 0 138.554
VILA NOVA DE GAIA (Total município) 2433909 0 2433909
Covelas 49.522 0 49.522
Muro 30.907 0 30.907
UniãodasfreguesiasdeAlvarelhoseGuidões 78.735 0 78.735
UniãodasfreguesiasdeBougado(SãoMartinhoeSantiago) 193.932 0 193.932
UniãodasfreguesiasdeCoronado(SãoRomãoeSãoMamede) 99.875 0 99.875
TROFA (Total município) 452971 0 452971
PORTO (Total distrito) 20179549 345351 20524900
Bemposta 115.652 0 115.652
Martinchel 27.033 0 27.033
Mouriscas 45.949 0 45.949
Pego 48.235 0 48.235
RiodeMoinhos 35.908 0 35.908
Tramagal 55.329 0 55.329
Fontes 36.644 0 36.644
Carvalhal 30.885 0 30.885
UniãodasfreguesiasdeAbrantes(SãoVicenteeSãoJoão)eAlferrarede 196.249 0 196.249
UniãodasfreguesiasdeAldeiadoMatoeSouto 58.707 0 58.707
UniãodasfreguesiasdeAlvegaeConcavada 82.471 0 82.471
UniãodasfreguesiasdeSãoFacundoeValedasMós 89.410 0 89.410
UniãodasfreguesiasdeSãoMigueldoRioTortoeRossioaoSuldoTejo 99.675 0 99.675
ABRANTES (Total município) 922147 0 922147
6546-(282) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Bugalhos 32.366 0 32.366
Minde 53.001 0 53.001
MoitasVenda 25.061 0 25.061
Monsanto 35.320 0 35.320
SerradeSantoAntónio 27.924 0 27.924
UniãodasfreguesiasdeAlcanenaeVilaMoreira 79.240 0 79.240
UniãodasfreguesiasdeMalhou,LouriceiraeEspinheiro 75.058 0 75.058
ALCANENA (Total município) 327970 0 327970
Almeirim 138.089 0 138.089
BenficadoRibatejo 49.607 0 49.607
FazendasdeAlmeirim 91.920 0 91.920
Raposa 53.217 0 53.217
ALMEIRIM (Total município) 332833 0 332833
Alpiarça 165.471 0 165.471
ALPIARÇA (Total município) 165471 0 165471
Benavente 120.753 0 120.753
SamoraCorreia 231.139 0 231.139
SantoEstêvão 51.709 0 51.709
Barrosa 22.587 0 22.587
BENAVENTE (Total município) 426188 0 426188
Pontével 58.181 0 58.181
Valada 44.844 0 44.844
VilaChãdeOurique 50.127 0 50.127
ValedaPedra 34.712 0 34.712
UniãodasfreguesiasdeCartaxoeValedaPinta 128.755 0 128.755
UniãodasfreguesiasdeEreiraeLapa 49.309 0 49.309
CARTAXO (Total município) 365928 0 365928
Ulme 79.058 0 79.058
ValedeCavalos 75.558 0 75.558
Carregueira 74.901 0 74.901
UniãodasfreguesiasdaChamuscaePinheiroGrande 104.378 0 104.378
UniãodasfreguesiasdeParreiraeChouto 171.956 0 171.956
CHAMUSCA (Total município) 505851 0 505851
Constância 31.427 0 31.427
Montalvo 38.178 0 38.178
SantaMargaridadaCoutada 103.209 0 103.209
CONSTÂNCIA (Total município) 172814 0 172814
Couço 193.776 0 193.776
SãoJosédaLamarosa 78.079 0 78.079
Branca 77.444 0 77.444
Biscainho 56.995 0 56.995
SantanadoMato 67.560 0 67.560
UniãodasfreguesiasdeCoruche,FajardaeErra 302.816 0 302.816
CORUCHE (Total município) 776670 0 776670
SãoJoãoBaptista 76.957 0 76.957
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(283)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
NossaSenhoradeFátima 105.363 0 105.363
ENTRONCAMENTO (Total município) 182320 0 182320
ÁguasBelas 39.073 0 39.073
Beco 31.142 0 31.142
Chãos 33.125 0 33.125
FerreiradoZêzere 46.624 0 46.624
IgrejaNovadoSobral 27.320 0 27.320
NossaSenhoradoPranto 53.426 8.014 61.440
UniãodasfreguesiasdeAreiasePias 65.146 9.772 74.918
FERREIRA DO ZÊZERE (Total município) 295856 17786 313642
Azinhaga 66.953 0 66.953
Golegã 94.513 0 94.513
Pombalinho 22.872 0 22.872
GOLEGÃ (Total município) 184338 0 184338
Amêndoa 38.476 0 38.476
Cardigos 54.637 0 54.637
Carvoeiro 43.925 0 43.925
Envendos 64.354 0 64.354
Ortiga 26.727 0 26.727
UniãodasfreguesiasdeMação,PenhascosoeAboboreira 140.873 0 140.873
MAÇÃO (Total município) 368992 0 368992
Alcobertas 45.505 0 45.505
Arrouquelas 32.739 0 32.739
Fráguas 29.681 0 29.681
RioMaior 146.039 0 146.039
Asseiceira 29.343 0 29.343
SãoSebastião 25.596 0 25.596
UniãodasfreguesiasdeAzambujeiraeMalaqueijo 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeMarmeleiraeAssentiz 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeOuteirodaCortiçadaeArrudadosPisões 50.850 0 50.850
UniãodasfreguesiasdeSãoJoãodaRibeiraeRibeiradeSãoJoão 54.043 0 54.043
RIO MAIOR (Total município) 506416 0 506416
Marinhais 74.772 0 74.772
Muge 46.972 0 46.972
UniãodasfreguesiasdeGlóriadoRibatejoeGranho 100.311 0 100.311
UniãodasfreguesiasdeSalvaterradeMagoseForosdeSalvaterra 135.979 0 135.979
SALVATERRA DE MAGOS (Total município) 358034 0 358034
Abitureiras 33.773 0 33.773
Abrã 35.137 0 35.137
Alcanede 98.519 0 98.519
Alcanhões 30.848 0 30.848
Almoster 47.080 0 47.080
AmiaisdeBaixo 28.891 0 28.891
ArneirodasMilhariças 24.671 0 24.671
Moçarria 27.402 0 27.402
6546-(284) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Pernes 34.348 0 34.348
PóvoadaIsenta 27.007 0 27.007
ValedeSantarém 40.460 0 40.460
Gançaria 22.872 0 22.872
UniãodasfreguesiasdeAchete,AzoiadeBaixoePóvoadeSantarém 90.396 13.559 103.955
UniãodasfreguesiasdeAzoiadeCimaeTremês 66.797 10.020 76.817
UniãodasfreguesiasdeCaséveleVaqueiros 61.956 9.293 71.249
UniãodasfreguesiasdeRomeiraeVárzea 62.736 9.410 72.146
UniãodasfreguesiasdeSantarém(Marvila),SantaIriadaRibeiradeSantarém,Santarém
(SãoSalvador)eSantarém(SãoNicolau) 282.761 42.414 325.175
UniãodasfreguesiasdeSãoVicentedoPauleValedeFigueira 88.184 13.228 101.412
SANTARÉM (Total município) 1103838 97924 1201762
Alcaravela 61.614 0 61.614
SantiagodeMontalegre 31.512 0 31.512
Sardoal 75.687 0 75.687
Valhascos 25.461 0 25.461
SARDOAL (Total município) 194274 0 194274
Asseiceira 50.228 0 50.228
Carregueiros 30.503 0 30.503
Olalhas 43.862 0 43.862
Paialvo 45.421 0 45.421
SãoPedrodeTomar 54.121 0 54.121
Sabacheira 40.949 0 40.949
UniãodasfreguesiasdeAlémdaRibeiraePedreira 50.912 0 50.912
UniãodasfreguesiasdeCasaiseAlviobeira 69.979 0 69.979
UniãodasfreguesiasdeMadalenaeBeselga 82.224 0 82.224
UniãodasfreguesiasdeSerraeJunceira 68.869 0 68.869
UniãodasfreguesiasdeTomar(SãoJoãoBaptista)eSantaMariadosOlivais 193.470 0 193.470
TOMAR (Total município) 730538 0 730538
Assentiz 53.552 0 53.552
Chancelaria 45.592 0 45.592
Pedrógão 49.415 0 49.415
Riachos 66.477 0 66.477
Zibreira 27.602 0 27.602
MeiaVia 26.884 0 26.884
UniãodasfreguesiasdeBrogueira,ParceirosdeIgrejaeAlcorochel 86.368 0 86.368
UniãodasfreguesiasdeOlaiaePaço 64.939 0 64.939
UniãodasfreguesiasdeTorresNovas(SantaMaria,SalvadoreSantiago) 125.216 0 125.216
UniãodasfreguesiasdeTorresNovas(SãoPedro),LapaseRibeiraBranca 116.008 0 116.008
TORRES NOVAS (Total município) 662053 0 662053
Atalaia 42.622 0 42.622
PraiadoRibatejo 57.393 0 57.393
Tancos 23.047 0 23.047
VilaNovadaBarquinha 70.161 10.524 80.685
VILA NOVA DA BARQUINHA (Total município) 193223 10524 203747
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(285)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Alburitel 29.161 0 29.161
Atouguia 42.325 0 42.325
Caxarias 40.138 0 40.138
Espite 34.634 0 34.634
Fátima 113.342 0 113.342
NossaSenhoradasMisericórdias 74.172 0 74.172
Seiça 44.511 0 44.511
Urqueira 44.529 0 44.529
NossaSenhoradaPiedade 71.035 0 71.035
UniãodasfreguesiasdeFreixianda,RibeiradoFárrioeFormigais 105.440 0 105.440
UniãodasfreguesiasdeGondemariaeOlival 69.618 0 69.618
UniãodasfreguesiasdeMataseCercal 53.681 0 53.681
UniãodasfreguesiasdeRiodeCouroseCasaldosBernardos 73.395 0 73.395
OURÉM (Total município) 795981 0 795981
SANTARÉM (Total distrito) 9571735 126234 9697969
Torrão 159.891 0 159.891
SãoMartinho 52.577 0 52.577
Comporta 73.138 0 73.138
UniãodasfreguesiasdeAlcácerdoSal(SantaMariadoCasteloeSantiago)eSantaSusana 455.579 0 455.579
ALCÁCER DO SAL (Total município) 741185 0 741185
Alcochete 121.730 0 121.730
Samouco 35.424 0 35.424
SãoFrancisco 23.940 0 23.940
ALCOCHETE (Total município) 181094 0 181094
CostadaCaparica 109.023 0 109.023
UniãodasfreguesiasdeAlmada,CovadaPiedade,PragaleCacilhas 435.794 0 435.794
UniãodasfreguesiasdeCaparicaeTrafaria 234.411 0 234.411
UniãodasfreguesiasdeCharnecadeCaparicaeSobreda 285.003 0 285.003
UniãodasfreguesiasdeLaranjeiroeFeijó 282.047 0 282.047
ALMADA (Total município) 1346278 0 1346278
SantoAntóniodaCharneca 110.515 0 110.515
UniãodasfreguesiasdeAltodoSeixalinho,SantoAndréeVerderena 349.504 0 349.504
UniãodasfreguesiasdeBarreiroeLavradio 200.012 0 200.012
UniãodasfreguesiasdePalhaiseCoina 136.212 0 136.212
BARREIRO (Total município) 796243 0 796243
AzinheiradosBarroseSãoMamededoSádão 85.410 0 85.410
Melides 90.416 0 90.416
Carvalhal 52.907 0 52.907
UniãodasfreguesiasdeGrândolaeSantaMargaridadaSerra 286.461 0 286.461
GRÂNDOLA (Total município) 515194 0 515194
AlhosVedros 132.900 0 132.900
Moita 161.425 0 161.425
UniãodasfreguesiasdeBaixadaBanheiraeValedaAmoreira 279.498 0 279.498
UniãodasfreguesiasdeGaioͲRosárioeSarilhosPequenos 99.741 0 99.741
6546-(286) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MOITA (Total município) 673564 0 673564
Canha 117.478 0 117.478
SarilhosGrandes 41.995 0 41.995
UniãodasfreguesiasdeAtalaiaeAltoͲEstanqueiroͲJardia 62.043 0 62.043
UniãodasfreguesiasdeMontijoeAfonsoeiro 218.154 0 218.154
UniãodasfreguesiasdePegões 93.041 0 93.041
MONTIJO (Total município) 532711 0 532711
Palmela 165.028 0 165.028
PinhalNovo 168.912 0 168.912
QuintadoAnjo 95.542 0 95.542
UniãodasfreguesiasdePoceirãoeMarateca 211.258 0 211.258
PALMELA (Total município) 640740 0 640740
Abela 78.715 0 78.715
Alvalade 104.331 0 104.331
Cercal 106.093 0 106.093
ErmidasͲSado 66.809 0 66.809
SantoAndré 133.611 0 133.611
SãoFranciscodaSerra 45.202 0 45.202
UniãodasfreguesiasdeSantiagodoCacém,SantaCruzeSãoBartolomeudaSerra 196.964 0 196.964
UniãodasfreguesiasdeSãoDomingoseValedeÁgua 127.355 0 127.355
SANTIAGO DO CACÉM (Total município) 859080 0 859080
Amora 402.395 0 402.395
Corroios 306.415 0 306.415
FernãoFerro 135.890 0 135.890
UniãodasfreguesiasdoSeixal,ArrentelaeAldeiadePaioPires 342.010 0 342.010
SEIXAL (Total município) 1186710 0 1186710
Sesimbra(Castelo) 202.315 0 202.315
Sesimbra(Santiago) 65.093 0 65.093
QuintadoConde 101.214 0 101.214
SESIMBRA (Total município) 368622 0 368622
Setúbal(SãoSebastião) 305.628 0 305.628
GâmbiaͲPontesͲAltodaGuerra 83.519 0 83.519
Sado 66.594 0 66.594
UniãodasfreguesiasdeAzeitão(SãoLourençoeSãoSimão) 180.891 0 180.891
UniãodasfreguesiasdeSetúbal(SãoJulião,NossaSenhoradaAnunciadaeSantaMariada
Graça) 341.023 0 341.023
SETÚBAL (Total município) 977655 0 977655
Sines 173.765 0 173.765
PortoCovo 46.239 0 46.239
SINES (Total município) 220004 0 220004
SETÚBAL (Total distrito) 9039080 0 9039080
AboimdasChoças 23.155 0 23.155
Aguiã 23.155 0 23.155
Ázere 23.155 0 23.155
CabanaMaior 23.155 0 23.155
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(287)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Cabreiro 39.879 0 39.879
Cendufe 23.155 0 23.155
Couto 23.155 0 23.155
Gavieira 44.727 0 44.727
Gondoriz 40.963 0 40.963
Miranda 23.155 0 23.155
MonteRedondo 23.155 0 23.155
Oliveira 23.155 0 23.155
Paçô 23.155 0 23.155
Padroso 23.155 0 23.155
Prozelo 23.733 0 23.733
RioFrio 30.418 0 30.418
RiodeMoinhos 23.155 0 23.155
Sabadim 23.155 0 23.155
Jolda(SãoPaio) 23.155 0 23.155
Senharei 23.155 0 23.155
Sistelo 29.271 0 29.271
Soajo 50.411 0 50.411
Vale 28.612 0 28.612
UniãodasfreguesiasdeAlvoraeLoureda 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeArcosdeValdevez(SãoPaio)eGiela 47.560 0 47.560
UniãodasfreguesiasdeArcosdeValdevez(Salvador),VilaFoncheeParada 69.102 0 69.102
UniãodasfreguesiasdeEiraseMei 37.628 0 37.628
UniãodasfreguesiasdeGradeeCarralcova 38.613 0 38.613
UniãodasfreguesiasdeGuilhadeseseSantar 37.628 0 37.628
UniãodasfreguesiasdeJolda(Madalena)eRioCabrão 37.628 0 37.628
UniãodasfreguesiasdePadreiro(SalvadoreSantaCristina) 37.562 0 37.562
UniãodasfreguesiasdePortelaeExtremo 40.637 0 40.637
UniãodasfreguesiasdeSãoJorgeeErmelo 43.504 0 43.504
UniãodasfreguesiasdeSoutoeTabaçô 46.156 0 46.156
UniãodasfreguesiasdeTávora(SantaMariaeSãoVicente) 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeVilela,SãoCosmeeSãoDamiãoeSá 62.127 0 62.127
ARCOS DE VALDEVEZ (Total município) 1226104 0 1226104
Âncora 24.543 0 24.543
Argela 24.411 0 24.411
Dem 22.872 0 22.872
Lanhelas 24.707 0 24.707
RibadeÂncora 25.862 0 25.862
Seixas 28.252 0 28.252
VilaPraiadeÂncora 56.376 0 56.376
VilardeMouros 25.492 0 25.492
Vile 22.872 0 22.872
UniãodasfreguesiasdeArga(Baixo,CimaeSãoJoão) 58.349 0 58.349
UniãodasfreguesiasdeCaminha(Matriz)eVilarelho 51.175 0 51.175
UniãodasfreguesiasdeGondareOrbacém 45.744 0 45.744
6546-(288) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
UniãodasfreguesiasdeMoledoeCristelo 51.114 0 51.114
UniãodasfreguesiasdeVenadeeAzevedo 39.228 0 39.228
CAMINHA (Total município) 500997 0 500997
Alvaredo 23.155 0 23.155
Cousso 23.155 0 23.155
Cristoval 23.155 0 23.155
Fiães 23.155 0 23.155
Gave 24.073 0 24.073
Paderne 35.069 0 35.069
Penso 23.155 0 23.155
SãoPaio 23.386 0 23.386
UniãodasfreguesiasdeCastroLaboreiroeLamasdeMouro 98.080 0 98.080
UniãodasfreguesiasdeChaviãesePaços 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeParadadoMonteeCubalhão 55.977 0 55.977
UniãodasfreguesiasdePradoeRemoães 37.628 0 37.628
UniãodasfreguesiasdeVilaeRoussas 53.530 0 53.530
MELGAÇO (Total município) 489828 0 489828
Abedim 23.155 0 23.155
Barbeita 25.657 0 25.657
BarroçaseTaias 23.155 0 23.155
Bela 23.155 0 23.155
Cambeses 23.155 0 23.155
Lara 23.155 0 23.155
LongosVales 29.489 0 29.489
Merufe 41.026 0 41.026
Moreira 23.155 0 23.155
Pias 26.972 0 26.972
Pinheiros 23.155 0 23.155
Podame 23.155 0 23.155
Portela 23.155 0 23.155
RibadeMouro 30.434 0 30.434
Segude 23.155 0 23.155
Tangil 33.916 0 33.916
Trute 23.155 0 23.155
UniãodasfreguesiasdeAnhõeseLuzio 32.588 0 32.588
UniãodasfreguesiasdeCeivãeseBadim 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeMazedoeCortes 53.704 0 53.704
UniãodasfreguesiasdeMessegães,ValadareseSá 68.921 0 68.921
UniãodasfreguesiasdeMonçãoeTroviscoso 63.413 0 63.413
UniãodasfreguesiasdeSago,LordeloeParada 52.689 0 52.689
UniãodasfreguesiasdeTroporizeLapela 45.802 0 45.802
MONÇÃO (Total município) 805626 0 805626
Agualonga 23.155 0 23.155
Castanheira 24.361 0 24.361
Coura 23.155 0 23.155
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(289)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Cunha 28.854 0 28.854
Infesta 23.155 0 23.155
Mozelos 23.155 0 23.155
Padornelo 23.786 0 23.786
Parada 23.155 0 23.155
Romarigães 23.155 0 23.155
Rubiães 25.449 0 25.449
Vascões 23.155 0 23.155
UniãodasfreguesiasdeBicoeCristelo 47.337 0 47.337
UniãodasfreguesiasdeCossouradoeLinhares 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeFormarizeFerreira 48.501 0 48.501
UniãodasfreguesiasdeInsaldeePorreiras 42.590 0 42.590
UniãodasfreguesiasdeParedesdeCouraeResende 52.610 0 52.610
PAREDES DE COURA (Total município) 501883 0 501883
Azias 23.309 0 23.309
Boivães 23.155 0 23.155
Bravães 23.155 0 23.155
Britelo 24.732 0 24.732
CuidedeVilaVerde 23.155 0 23.155
Lavradas 24.524 0 24.524
Lindoso 45.843 0 45.843
Nogueira 23.155 0 23.155
Oleiros 23.155 0 23.155
Sampriz 23.155 0 23.155
Vade(SãoPedro) 23.155 0 23.155
Vade(SãoTomé) 22.776 0 22.776
UniãodasfreguesiasdeCrasto,RuivoseGrovelas 69.227 0 69.227
UniãodasfreguesiasdeEntreAmbosͲosͲRios,ErmidaeGermil 63.058 0 63.058
UniãodasfreguesiasdePontedaBarca,VilaNovadeMuíaePaçoVedrodeMagalhães 80.285 0 80.285
UniãodasfreguesiasdeTouvedo(SãoLourençoeSalvador) 38.201 0 38.201
UniãodasfreguesiasdeVilaChã(SãoJoãoBaptistaeSantiago) 38.919 0 38.919
PONTE DA BARCA (Total município) 592959 0 592959
Anais 27.442 0 27.442
SãoPedrod'Arcos 26.321 0 26.321
Arcozelo 52.865 0 52.865
BeiraldoLima 23.205 0 23.205
Bertiandos 23.155 0 23.155
Boalhosa 22.655 0 22.655
Brandara 23.155 0 23.155
Calheiros 26.431 0 26.431
Calvelo 23.155 0 23.155
Correlhã 42.731 0 42.731
Estorãos 25.635 0 25.635
Facha 34.278 0 34.278
6546-(290) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Feitosa 23.155 0 23.155
Fontão 24.098 0 24.098
Friastelas 23.155 0 23.155
Gandra 24.098 0 24.098
Gemieira 23.155 0 23.155
Gondufe 23.155 0 23.155
Labruja 25.024 0 25.024
Poiares 24.048 0 24.048
RefóiosdoLima 39.599 0 39.599
Ribeira 34.238 0 34.238
Sá 23.155 0 23.155
SantaComba 23.155 0 23.155
SantaCruzdoLima 23.155 0 23.155
Rebordões(SantaMaria) 24.929 0 24.929
Seara 23.155 0 23.155
Serdedelo 23.155 0 23.155
Rebordões(Souto) 27.834 0 27.834
VitorinodasDonas 24.044 0 24.044
ArcaePontedeLima 55.942 8.391 64.333
Ardegão,FreixoeMato 70.408 10.561 80.969
AssociaçãodefreguesiasdoValedoNeiva 69.465 10.420 79.885
BárrioeCepões 46.310 6.947 53.257
CabaçoseFojoLobal 46.310 6.947 53.257
CabraçãoeMoreiradoLima 49.497 7.425 56.922
ForneloseQueijada 55.459 8.319 63.778
Labrujó,RendufeeVilardoMonte 52.851 7.928 60.779
NavióeVitorinodosPiães 55.956 8.393 64.349
PONTE DE LIMA (Total município) 1309533 75331 1384864
Boivão 23.155 0 23.155
Cerdal 46.289 0 46.289
Fontoura 25.057 0 25.057
Friestas 23.155 0 23.155
Ganfei 30.879 0 30.879
SãoPedrodaTorre 26.314 0 26.314
Verdoejo 23.155 0 23.155
UniãodasfreguesiasdeGandraeTaião 49.046 0 49.046
UniãodasfreguesiasdeGondomileSafins 40.908 0 40.908
UniãodasfreguesiasdeSãoJuliãoeSilva 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeValença,CristeloCovoeArão 89.849 0 89.849
VALENÇA (Total município) 424117 0 424117
Afife 33.967 0 33.967
Alvarães 39.609 0 39.609
Amonde 23.155 0 23.155
Anha 38.159 0 38.159
Areosa 56.846 0 56.846
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(291)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Carreço 38.590 0 38.590
CastelodoNeiva 43.111 0 43.111
Darque 73.023 0 73.023
FreixieirodeSoutelo 31.161 0 31.161
Lanheses 33.257 0 33.257
Montaria 40.144 0 40.144
Mujães 27.832 0 27.832
SãoRomãodeNeiva 27.762 0 27.762
Outeiro 34.132 0 34.132
Perre 43.358 0 43.358
SantaMartadePortuzelo 50.777 0 50.777
VilaFranca 32.963 0 32.963
ViladePunhe 35.180 0 35.180
Chafé 36.909 0 36.909
UniãodasfreguesiasdeBarroselaseCarvoeiro 77.621 0 77.621
UniãodasfreguesiasdeCardieloseSerreleis 47.667 0 47.667
UniãodasfreguesiasdeGerazdoLima(SantaMaria,SantaLeocádiaeMoreira)eDeão 95.936 0 95.936
UniãodasfreguesiasdeMazarefeseVilaFria 52.905 0 52.905
UniãodasfreguesiasdeNogueira,MeixedoeVilardeMurteda 73.123 0 73.123
UniãodasfreguesiasdeSubportela,DeocristeePortelaSusã 71.583 0 71.583
UniãodasfreguesiasdeTorreeVilaMou 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeVianadoCastelo(SantaMariaMaioreMonserrate)eMeadela 212.335 0 212.335
VIANA DO CASTELO (Total município) 1417415 0 1417415
Cornes 23.419 0 23.419
Covas 57.190 0 57.190
Gondarém 29.822 0 29.822
Loivo 25.378 0 25.378
Mentrestido 23.155 0 23.155
Sapardos 23.155 0 23.155
Sopo 32.844 0 32.844
UniãodasfreguesiasdeCamposeVilaMeã 52.394 0 52.394
UniãodasfreguesiasdeCandemileGondar 38.433 0 38.433
UniãodasfreguesiasdeReboredaeNogueira 46.748 0 46.748
UniãodasfreguesiasdeVilaNovadeCerveiraeLovelhe 56.245 0 56.245
VILA NOVA DE CERVEIRA (Total município) 408783 0 408783
VIANA DO CASTELO (Total distrito) 7677245 75331 7752576
Alijó 47.439 0 47.439
Favaios 35.932 0 35.932
Pegarinhos 27.984 0 27.984
Pinhão 23.155 0 23.155
SanfinsdoDouro 37.184 0 37.184
SantaEugénia 23.155 0 23.155
SãoMamededeRibatua 31.438 0 31.438
VilaChã 28.342 0 28.342
6546-(292) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
VilaVerde 42.102 0 42.102
VilardeMaçada 34.528 0 34.528
UniãodasfreguesiasdeCarlãoeAmieiro 49.784 0 49.784
UniãodasfreguesiasdeCastedoeCotas 47.068 0 47.068
UniãodasfreguesiasdePópuloeRibalonga 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeValedeMendiz,CasaldeLoivoseVilarinhodeCotas 55.319 0 55.319
ALIJÓ (Total município) 529740 0 529740
Beça 37.733 0 37.733
CovasdoBarroso 31.140 0 31.140
Dornelas 35.542 0 35.542
Pinho 28.516 0 28.516
Sapiãos 28.298 0 28.298
AlturasdoBarrosoeCerdedo 60.187 9.028 69.215
ArdãoseBobadela 50.107 7.516 57.623
BoticaseGranja 52.945 7.942 60.887
Codessoso,CurroseFiãesdoTâmega 51.198 7.680 58.878
VilareViveiro 48.459 7.269 55.728
BOTICAS (Total município) 424125 39435 463560
ÁguasFrias 36.032 0 36.032
Anelhe 23.773 0 23.773
Bustelo 23.155 0 23.155
CimodeViladaCastanheira 26.541 0 26.541
Curalha 23.155 0 23.155
Ervededo 29.891 0 29.891
Faiões 24.098 0 24.098
LamadeArcos 23.346 0 23.346
Mairos 23.155 0 23.155
Moreiras 23.155 0 23.155
NogueiradaMontanha 27.527 0 27.527
Oura 25.966 0 25.966
OuteiroSeco 24.098 0 24.098
Paradela 23.155 0 23.155
Redondelo 27.725 0 27.725
Sanfins 24.347 0 24.347
SantaLeocádia 23.155 0 23.155
SantoAntóniodeMonforte 23.155 0 23.155
SantoEstêvão 23.155 0 23.155
SãoPedrodeAgostém 40.691 0 40.691
SãoVicente 31.695 0 31.695
Tronco 23.155 0 23.155
ValedeAnta 26.599 0 26.599
VilaVerdedaRaia 24.098 0 24.098
VilardeNantes 30.935 0 30.935
VilarelhodaRaia 27.547 0 27.547
VilasBoas 23.155 0 23.155
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(293)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
VilelaSeca 23.155 0 23.155
VileladoTâmega 23.155 0 23.155
SantaMariaMaior 106.585 0 106.585
PlanaltodeMonforte(UniãodasfreguesiasdeOucidreseBobadela) 38.216 5.732 43.948
UniãodasfreguesiasdaMadalenaeSamaiões 54.280 8.142 62.422
UniãodasfreguesiasdasEiras,SãoJuliãodeMontenegroeCela 69.465 10.420 79.885
UniãodasfreguesiasdeCalvãoeSoutelinhodaRaia 45.154 6.773 51.927
UniãodasfreguesiasdeLoivosePóvoadeAgrações 47.253 7.088 54.341
UniãodasfreguesiasdeSantaCruz/TrindadeeSanjurge 56.324 8.449 64.773
UniãodasfreguesiasdeSouteloeSearaVelha 41.784 6.268 48.052
UniãodasfreguesiasdeTravancaseRoriz 47.216 7.082 54.298
Vidago(UniãodasfreguesiasdeVidago,Arcossó,SelharizeVilarinhodasParanheiras) 95.739 14.361 110.100
CHAVES (Total município) 1354785 74315 1429100
Barqueiros 28.579 0 28.579
Cidadelhe 22.733 0 22.733
Oliveira 23.155 0 23.155
VilaMarim 46.125 0 46.125
MesãoFrio(SantoAndré) 81.930 12.290 94.220
MESÃO FRIO (Total município) 202522 12290 214812
Atei 43.161 0 43.161
Bilhó 39.437 0 39.437
MondimdeBasto 66.809 0 66.809
VilardeFerreiros 41.599 0 41.599
UniãodasfreguesiasdeCampanhóeParadança 59.497 8.925 68.422
UniãodasfreguesiasdeErmeloePardelhas 64.420 9.663 74.083
MONDIM DE BASTO (Total município) 314923 18588 333511
Cabril 53.053 0 53.053
Cervos 31.868 0 31.868
Chã 46.477 0 46.477
CovelodoGerês 23.155 0 23.155
Ferral 25.365 0 25.365
Gralhas 24.098 0 24.098
Morgade 24.098 0 24.098
Negrões 19.804 0 19.804
Outeiro 36.397 0 36.397
PitõesdasJunias 28.337 0 28.337
Reigoso 23.155 0 23.155
Salto 62.056 0 62.056
SantoAndré 24.098 0 24.098
Sarraquinhos 33.544 0 33.544
Solveira 23.155 0 23.155
Tourém 19.804 0 19.804
ViladaPonte 23.155 0 23.155
UniãodasfreguesiasdeCambesesdoRio,DonõeseMourilhe 54.526 8.179 62.705
6546-(294) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
UniãodasfreguesiasdeMeixedoePadornelos 40.401 6.060 46.461
UniãodasfreguesiasdeMontalegreePadroso 55.745 8.362 64.107
UniãodasfreguesiasdeParadela,ContimeFiães 53.277 7.992 61.269
UniãodasfreguesiasdeSezelheeCovelães 34.865 5.230 40.095
UniãodasfreguesiasdeVendaNovaePondras 42.724 6.409 49.133
UniãodasfreguesiasdeViadedeBaixoeFervidelas 57.113 8.567 65.680
UniãodasfreguesiasdeVilardePerdizeseMeixide 45.875 6.881 52.756
MONTALEGRE (Total município) 906145 57680 963825
Candedo 39.555 0 39.555
Fiolhoso 26.442 0 26.442
Jou 41.314 0 41.314
Murça 47.088 0 47.088
ValongodeMilhais 28.030 0 28.030
UniãodasfreguesiasdeCarvaeVilares 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeNouraePalheiros 57.163 0 57.163
MURÇA (Total município) 285902 0 285902
Fontelas 23.972 0 23.972
Loureiro 29.403 0 29.403
Sedielos 33.039 0 33.039
VilarinhodosFreires 28.359 0 28.359
UniãodasfreguesiasdeGalafuraeCovelinhas 55.797 0 55.797
UniãodasfreguesiasdeMouraMortaeVinhós 47.435 0 47.435
UniãodasfreguesiasdePesodaRéguaeGodim 116.562 0 116.562
UniãodasfreguesiasdePoiareseCanelas 67.171 0 67.171
PESO DA RÉGUA (Total município) 401738 0 401738
Alvadia 32.189 0 32.189
Canedo 38.440 0 38.440
SantaMarinha 38.847 0 38.847
UniãodasfreguesiasdeCervaeLimões 92.409 0 92.409
UniãodasfreguesiasdeRibeiradePena(Salvador)eSantoAleixodeAlémͲTâmega 89.044 0 89.044
RIBEIRA DE PENA (Total município) 290929 0 290929
Celeirós 23.155 0 23.155
CovasdoDouro 32.992 0 32.992
Gouvinhas 23.213 0 23.213
ParadadePinhão 23.155 0 23.155
Paços 29.890 0 29.890
Sabrosa 28.754 0 28.754
SãoLourençodeRibapinhão 23.239 0 23.239
SoutoMaior 23.155 0 23.155
TorredoPinhão 23.617 0 23.617
VilarinhodeSãoRomão 23.155 0 23.155
UniãodasfreguesiasdeProvesende,GouvãesdoDouroeSãoCristóvãodoDouro 62.127 9.319 71.446
UniãodasfreguesiasdeSãoMartinhodeAntaseParadeladeGuiães 50.216 7.532 57.748
SABROSA (Total município) 366668 16851 383519
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(295)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
AlvaçõesdoCorgo 23.155 0 23.155
Cumieira 35.652 0 35.652
Fontes 37.400 0 37.400
Medrões 23.155 0 23.155
Sever 26.817 0 26.817
UniãodasfreguesiasdeLobrigos(SãoMigueleSãoJoãoBaptista)eSanhoane 80.892 0 80.892
UniãodasfreguesiasdeLouredoeFornelos 46.310 0 46.310
SANTA MARTA DE PENAGUIÃO (Total município) 273381 0 273381
ÁguaRevéseCrasto 25.734 0 25.734
Algeriz 29.847 0 29.847
Bouçoães 31.075 0 31.075
Canaveses 23.155 0 23.155
Ervões 31.463 0 31.463
FornosdoPinhal 23.155 0 23.155
Friões 34.625 0 34.625
PadrelaeTazem 28.883 0 28.883
Possacos 24.098 0 24.098
RioTorto 32.864 0 32.864
SantaMariadeEmeres 25.215 0 25.215
SantaValha 31.852 0 31.852
SantiagodaRibeiradeAlhariz 30.867 0 30.867
SãoJoãodaCorveira 27.352 0 27.352
SãoPedrodeVeigadeLila 25.504 0 25.504
Serapicos 23.155 0 23.155
Vales 25.870 0 25.870
Vassal 23.795 0 23.795
VeigadeLila 23.155 0 23.155
Vilarandelo 33.420 0 33.420
CarrazedodeMontenegroeCurros 67.524 10.129 77.653
Lebução,FiãeseNozelos 54.220 8.133 62.353
SonimeBarreiros 46.310 6.947 53.257
TinhelaeAlvarelhos 42.959 6.444 49.403
ValpaçoseSanfins 85.707 12.856 98.563
VALPAÇOS (Total município) 851804 44509 896313
AlfareladeJales 24.736 0 24.736
BornesdeAguiar 52.042 0 52.042
Bragado 31.063 0 31.063
Capeludos 29.218 0 29.218
SoutelodeAguiar 22.067 0 22.067
Telões 48.122 0 48.122
Tresminas 44.624 0 44.624
Valoura 24.238 0 24.238
VilaPoucadeAguiar 49.536 0 49.536
VreiadeBornes 29.081 0 29.081
VreiadeJales 45.585 0 45.585
6546-(296) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
SabrosodeAguiar 24.788 0 24.788
Alvão 81.209 12.181 93.390
UniãodasfreguesiasdePensalvoseParadadeMonteiros 52.760 7.914 60.674
VILA POUCA DE AGUIAR (Total município) 559069 20095 579164
Abaças 31.852 0 31.852
Andrães 36.872 0 36.872
Arroios 22.872 0 22.872
Campeã 39.887 0 39.887
Folhadela 37.165 0 37.165
Guiães 22.872 0 22.872
Lordelo 30.641 0 30.641
Mateus 24.992 0 24.992
Mondrões 28.519 0 28.519
ParadadeCunhos 23.803 0 23.803
Torgueda 33.884 0 33.884
VilaMarim 40.031 0 40.031
UniãodasfreguesiasdeAdoufeeVilarinhodeSamardã 67.991 10.199 78.190
UniãodasfreguesiasdeBorbelaeLamasdeOlo 69.406 10.411 79.817
UniãodasfreguesiasdeConstantimeValedeNogueiras 53.452 8.018 61.470
UniãodasfreguesiasdeMouçóseLamares 70.048 10.507 80.555
UniãodasfreguesiasdeNogueiraeErmida 45.744 6.862 52.606
UniãodasfreguesiasdePena,QuintãeVilaCova 61.998 9.300 71.298
UniãodasfreguesiasdeSãoTomédoCasteloeJustes 61.559 9.234 70.793
UniãodasfreguesiasdeVilaReal(NossaSenhoradaConceição,SãoPedroeSãoDinis) 151.574 22.736 174.310
VILA REAL (Total município) 955162 87267 1042429
VILA REAL (Total distrito) 7716893 371030 8087923
Aldeias 23.155 0 23.155
Cimbres 23.155 0 23.155
Folgosa 23.155 0 23.155
Fontelo 23.783 0 23.783
Queimada 23.155 0 23.155
Queimadela 23.155 0 23.155
SantaCruz 23.155 0 23.155
SãoCosmado 32.713 0 32.713
SãoMartinhodasChãs 24.073 0 24.073
Vacalar 23.155 0 23.155
Armamar 58.405 8.761 67.166
UniãodasfreguesiasdeAriceraeGoujoim 39.538 5.931 45.469
UniãodasfreguesiasdeSãoRomãoeSantiago 38.972 5.846 44.818
UniãodasfreguesiasdeVilaSecaeSantoAdrião 38.216 5.732 43.948
ARMAMAR (Total município) 417785 26270 444055
Beijós 30.947 0 30.947
CabanasdeViriato 41.401 0 41.401
OliveiradoConde 65.578 0 65.578
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(297)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Parada 29.612 0 29.612
UniãodasfreguesiasdeCurrelos,PapízioseSobral 90.601 0 90.601
CARREGAL DO SAL (Total município) 258139 0 258139
Almofala 24.773 0 24.773
Cabril 29.423 0 29.423
CastroDaire 63.941 0 63.941
Cujó 23.155 0 23.155
Gosende 28.246 0 28.246
Mões 51.432 0 51.432
Moledo 46.718 0 46.718
Monteiras 28.898 0 28.898
Pepim 23.155 0 23.155
Pinheiro 30.805 0 30.805
SãoJoaninho 23.155 0 23.155
UniãodasfreguesiasdeMamouros,AlvaeRibolhos 70.094 0 70.094
UniãodasfreguesiasdeMezioeMouraMorta 39.046 0 39.046
UniãodasfreguesiasdeParadadeEstereEster 58.104 0 58.104
UniãodasfreguesiasdePicãoeErmida 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeRerizeGafanhão 45.306 0 45.306
CASTRO DAIRE (Total município) 632561 0 632561
Cinfães 49.320 0 49.320
Espadanedo 28.182 0 28.182
FerreirosdeTendais 28.223 0 28.223
Fornelos 25.355 0 25.355
Moimenta 23.155 0 23.155
Nespereira 51.135 0 51.135
OliveiradoDouro 34.895 0 34.895
SantiagodePiães 37.882 0 37.882
SãoCristóvãodeNogueira 39.848 0 39.848
Souselo 44.389 0 44.389
Tarouquela 28.254 0 28.254
Tendais 39.207 0 39.207
Travanca 24.405 0 24.405
UniãodasfreguesiasdeAlhões,Bustelo,GralheiraeRamires 80.399 12.060 92.459
CINFÃES (Total município) 534649 12060 546709
Avões 23.155 0 23.155
Britiande 24.132 0 24.132
Cambres 40.541 0 40.541
Ferreirim 25.267 0 25.267
FerreirosdeAvões 23.155 0 23.155
Figueira 23.155 0 23.155
Lalim 24.543 0 24.543
Lazarim 29.678 0 29.678
Penajóia 29.215 0 29.215
Penude 34.612 0 34.612
6546-(298) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Samodães 23.155 0 23.155
Sande 24.052 0 24.052
VárzeadeAbrunhais 23.155 0 23.155
VilaNovadeSoutod'ElͲRei 24.935 0 24.935
Lamego(AlmacaveeSé) 126.795 19.019 145.814
UniãodasfreguesiasdeBigorne,MagueijaePretarouca 54.750 8.213 62.963
UniãodasfreguesiasdeCepões,MeijinhoseMelcões 52.556 7.883 60.439
UniãodasfreguesiasdeParadadoBispoeValdigem 44.913 6.737 51.650
LAMEGO (Total município) 651764 41852 693616
AbrunhosaͲaͲVelha 27.831 0 27.831
Alcafache 28.606 0 28.606
CunhaBaixa 31.024 0 31.024
Espinho 31.403 0 31.403
FornosdeMaceiraDão 33.605 0 33.605
Freixiosa 23.155 0 23.155
QuinteladeAzurara 23.155 0 23.155
SãoJoãodaFresta 23.155 0 23.155
UniãodasfreguesiasdeMangualde,MesquitelaeCunhaAlta 147.789 0 147.789
UniãodasfreguesiasdeMoimentadeMaceiraDãoeLobelhedoMato 46.128 0 46.128
UniãodasfreguesiasdeSantiagodeCassurrãesePóvoadeCervães 60.747 0 60.747
UniãodasfreguesiasdeTavares(Chãs,VárzeaeTravanca) 74.683 0 74.683
MANGUALDE (Total município) 551281 0 551281
Alvite 36.690 0 36.690
Arcozelos 24.159 0 24.159
Baldos 23.155 0 23.155
Cabaços 23.155 0 23.155
Caria 26.448 0 26.448
Castelo 23.155 0 23.155
Leomil 43.181 0 43.181
MoimentadaBeira 37.096 0 37.096
Passô 23.155 0 23.155
Rua 23.610 0 23.610
Sarzedo 17.651 0 17.651
Sever 23.838 0 23.838
Vilar 23.155 0 23.155
UniãodasfreguesiasdeParadinhaeNagosa 30.122 4.518 34.640
UniãodasfreguesiasdePêraVelha,AldeiadeNacombaeAriz 53.336 8.000 61.336
UniãodasfreguesiasdePevaeSegões 43.018 6.453 49.471
MOIMENTA DA BEIRA (Total município) 474924 18971 493895
Cercosa 23.155 0 23.155
Espinho 46.853 0 46.853
Marmeleira 26.089 0 26.089
Pala 48.042 0 48.042
Sobral 68.725 0 68.725
Trezói 25.837 0 25.837
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(299)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
UniãodasfreguesiasdeMortágua,ValedeRemígio,CortegaçaeAlmaça 116.009 0 116.009
MORTÁGUA (Total município) 354710 0 354710
CanasdeSenhorim 61.665 0 61.665
Nelas 59.130 0 59.130
Senhorim 47.838 0 47.838
VilarSeco 25.840 0 25.840
LapadoLobo 25.646 0 25.646
UniãodasfreguesiasdeCarvalhalRedondoeAguieira 49.505 0 49.505
UniãodasfreguesiasdeSantareMoreira 53.989 0 53.989
NELAS (Total município) 323613 0 323613
ArcozelodasMaias 41.047 0 41.047
Pinheiro 38.681 0 38.681
Ribeiradio 33.255 0 33.255
SãoJoãodaSerra 24.748 0 24.748
SãoVicentedeLafões 23.934 0 23.934
UniãodasfreguesiasdeArcaeVarzielas 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeDestrizeReigoso 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeOliveiradeFrades,SoutodeLafõeseSejães 83.858 0 83.858
OLIVEIRA DE FRADES (Total município) 338143 0 338143
CastelodePenalva 42.699 0 42.699
Esmolfe 23.155 0 23.155
Germil 23.155 0 23.155
Ínsua 36.681 0 36.681
Lusinde 23.020 0 23.020
Pindo 47.662 0 47.662
Real 23.155 0 23.155
Sezures 36.434 0 36.434
Trancozelos 23.155 0 23.155
UniãodasfreguesiasdeAntaseMatela 46.310 6.947 53.257
UniãodasfreguesiasdeVilaCovadoCovelo/Mareco 38.168 5.725 43.893
PENALVA DO CASTELO (Total município) 363594 12672 376266
Beselga 27.707 0 27.707
Castainço 21.562 0 21.562
PeneladaBeira 30.390 0 30.390
PóvoadePenela 26.992 0 26.992
Souto 27.389 0 27.389
UniãodasfreguesiasdeAntaseOurozinho 44.477 0 44.477
UniãodasfreguesiasdePenedonoeGranja 67.918 0 67.918
PENEDONO (Total município) 246435 0 246435
Barrô 31.093 0 31.093
Cárquere 26.593 0 26.593
Paus 32.194 0 32.194
Resende 54.286 0 54.286
SãoCipriano 24.412 0 24.412
SãoJoãodeFontoura 23.155 0 23.155
6546-(300) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
SãoMartinhodeMouros 45.881 0 45.881
UniãodasfreguesiasdeAnreadeeSãoRomãodeAregos 49.241 0 49.241
UniãodasfreguesiasdeFelgueiraseFeirão 38.866 0 38.866
UniãodasfreguesiasdeFreigileMiomães 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeOvadasePanchorra 49.929 0 49.929
RESENDE (Total município) 421960 0 421960
PinheirodeÁzere 27.823 0 27.823
SãoJoaninho 28.408 0 28.408
SãoJoãodeAreias 44.057 0 44.057
UniãodasfreguesiasdeOvoaeVimieiro 57.089 0 57.089
UniãodasfreguesiasdeSantaCombaDãoeCoutodoMosteiro 79.567 0 79.567
UniãodasfreguesiasdeTreixedoeNagozela 52.941 0 52.941
SANTA COMBA DÃO (Total município) 289885 0 289885
CastanheirodoSul 27.664 0 27.664
ErvedosadoDouro 48.072 0 48.072
NagozelodoDouro 23.155 0 23.155
ParedesdaBeira 32.306 0 32.306
Riodades 28.138 0 28.138
SoutelodoDouro 26.480 0 26.480
ValedeFigueira 24.152 0 24.152
ValongodosAzeites 23.155 0 23.155
UniãodasfreguesiasdeSãoJoãodaPesqueiraeVárzeadeTrevões 80.751 12.113 92.864
UniãodasfreguesiasdeTrevõeseEspinhosa 46.739 7.011 53.750
UniãodasfreguesiasdeVilaroucoePereiros 46.276 6.941 53.217
SÃO JOÃO DA PESQUEIRA (Total município) 406888 26065 432953
Bordonhos 23.155 0 23.155
FigueiredodeAlva 29.544 0 29.544
Manhouce 41.541 0 41.541
PindelodosMilagres 30.057 0 30.057
Pinho 29.245 0 29.245
SãoFélix 23.155 0 23.155
Serrazes 30.425 0 30.425
Sul 49.101 0 49.101
Valadares 32.620 0 32.620
VilaMaior 29.475 0 29.475
UniãodasfreguesiasdeCarvalhaiseCandal 63.378 0 63.378
UniãodasfreguesiasdeSantaCruzdaTrapaeSãoCristóvãodeLafões 60.449 0 60.449
UniãodasfreguesiasdeSãoMartinhodasMoitaseCovasdoRio 58.627 0 58.627
UniãodasfreguesiasdeSãoPedrodoSul,VárzeaeBaiões 102.317 0 102.317
SÃO PEDRO DO SUL (Total município) 603089 0 603089
Avelal 23.155 0 23.155
FerreiradeAves 76.022 0 76.022
Mioma 31.325 0 31.325
RiodeMoinhos 28.071 0 28.071
SãoMigueldeVilaBoa 32.843 0 32.843
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(301)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Sátão 49.736 0 49.736
SilvãdeCima 23.155 0 23.155
UniãodasfreguesiasdeÁguasBoaseForles 38.216 5.732 43.948
UniãodasfreguesiasdeRomãs,DecermiloeVilaLonga 87.489 13.123 100.612
SÁTÃO (Total município) 390012 18855 408867
Arnas 24.593 0 24.593
Carregal 27.963 0 27.963
Chosendo 23.155 0 23.155
Cunha 25.277 0 25.277
Faia 15.061 0 15.061
Granjal 23.155 0 23.155
Lamosa 22.567 0 22.567
Quintela 23.155 0 23.155
ViladaPonte 24.253 0 24.253
UniãodasfreguesiasdeFerreirimeMacieira 42.100 0 42.100
UniãodasfreguesiasdeFonteArcadaeEscurquela 38.294 0 38.294
UniãodasfreguesiasdePensoeFreixinho 39.807 0 39.807
UniãodasfreguesiasdeSernancelheeSarzeda 63.429 0 63.429
SERNANCELHE (Total município) 392809 0 392809
Adorigo 23.155 0 23.155
Arcos 23.155 0 23.155
Chavães 23.155 0 23.155
Desejosa 17.695 0 17.695
GranjadoTedo 23.155 0 23.155
Longa 23.155 0 23.155
Sendim 36.623 0 36.623
Tabuaço 38.952 0 38.952
ValençadoDouro 23.155 0 23.155
UniãodasfreguesiasdeBarcoseSantaLeocádia 40.365 0 40.365
UniãodasfreguesiasdeParadelaeGranjinha 31.246 0 31.246
UniãodasfreguesiasdePinheiroseValedeFigueira 32.762 0 32.762
UniãodasfreguesiasdeTávoraePereiro 38.294 0 38.294
TABUAÇO (Total município) 374867 0 374867
MondimdaBeira 24.430 0 24.430
Salzedas 29.713 0 29.713
SãoJoãodeTarouca 42.832 0 42.832
VárzeadaSerra 36.265 0 36.265
UniãodasfreguesiasdeGouviãeseUcanha 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeGranjaNovaeVilaChãdaBeira 46.310 0 46.310
UniãodasfreguesiasdeTaroucaeDálvares 85.082 0 85.082
TAROUCA (Total município) 310942 0 310942
CampodeBesteiros 29.482 0 29.482
CanasdeSantaMaria 37.955 0 37.955
Castelões 35.721 0 35.721
Dardavaz 29.469 0 29.469
6546-(302) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
FerreirósdoDão 23.155 0 23.155
Guardão 36.831 0 36.831
LajeosadoDão 45.328 0 45.328
LobãodaBeira 30.973 0 30.973
Molelos 45.556 0 45.556
ParadadeGonta 23.326 0 23.326
SantiagodeBesteiros 33.691 0 33.691
Tonda 26.903 0 26.903
UniãodasfreguesiasdeBarreirodeBesteiroseTourigo 64.875 0 64.875
UniãodasfreguesiasdeCaparrosaeSilvares 47.710 0 47.710
UniãodasfreguesiasdeMourazeVilaNovadaRainha 49.699 0 49.699
UniãodasfreguesiasdeSãoJoãodoMonteeMosteirinho 73.261 0 73.261
UniãodasfreguesiasdeSãoMigueldoOuteiroeSabugosa 50.394 0 50.394
UniãodasfreguesiasdeTondelaeNandufe 71.946 0 71.946
UniãodasfreguesiasdeVilardeBesteiroseMosteirodeFráguas 50.547 0 50.547
TONDELA (Total município) 806822 0 806822
Pendilhe 30.374 0 30.374
Queiriga 38.262 0 38.262
Touro 49.068 0 49.068
VilaCovaàCoelheira 42.615 0 42.615
UniãodasfreguesiasdeVilaNovadePaiva,AlhaiseFráguas 76.987 0 76.987
VILA NOVA DE PAIVA (Total município) 237306 0 237306
Abraveses 70.345 0 70.345
Bodiosa 47.904 0 47.904
Calde 45.476 0 45.476
Campo 56.469 0 56.469
Cavernães 32.608 0 32.608
Cota 45.468 0 45.468
Fragosela 35.258 0 35.258
Lordosa 41.550 0 41.550
Silgueiros 56.457 0 56.457
Mundão 35.510 0 35.510
Orgens 48.426 0 48.426
Povolide 37.893 0 37.893
Ranhados 36.659 0 36.659
Ribafeita 35.593 0 35.593
RiodeLoba 79.043 0 79.043
SantosEvos 33.417 0 33.417
SãoJoãodeLourosa 55.596 0 55.596
SãoPedrodeFrance 35.389 0 35.389
UniãodasfreguesiasdeBarreiroseCepões 62.995 9.449 72.444
UniãodasfreguesiasdeBoaAldeia,FarminhãoeTorredeita 81.690 12.254 93.944
UniãodasfreguesiasdeCoutodeBaixoeCoutodeCima 52.310 7.847 60.157
UniãodasfreguesiasdeFaíleVilaChãdeSá 54.241 8.136 62.377
UniãodasfreguesiasdeRepeseseSãoSalvador 59.018 8.853 67.871
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(303)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
UniãodasfreguesiasdeSãoCiprianoeVildeSouto 53.756 8.063 61.819
UniãodasfreguesiasdeViseu 203.762 30.564 234.326
VISEU (Total município) 1396833 85166 1481999
Alcofra 39.225 0 39.225
Campia 46.880 0 46.880
FornelodoMonte 23.155 0 23.155
Queirã 40.976 0 40.976
SãoMigueldoMato 27.482 0 27.482
Ventosa 30.636 0 30.636
UniãodasfreguesiasdeCambraeCarvalhaldeVermilhas 62.361 0 62.361
UniãodasfreguesiasdeFataunçoseFigueiredodasDonas 47.279 0 47.279
UniãodasfreguesiasdeVouzelaePaçosdeVilharigues 52.051 0 52.051
VOUZELA (Total município) 370045 0 370045
VISEU (Total distrito) 11149056 241911 11390967
ARCODACALHETA 74.227 0 74.227
CALHETA 56.345 0 56.345
ESTREITODACALHETA 39.455 0 39.455
FAJÃDAOVELHA 48.195 0 48.195
JARDIMDOMAR 23.155 0 23.155
PAÚLDOMAR 24.139 0 24.139
PONTADOPARGO 45.824 0 45.824
PRAZERES 31.853 0 31.853
CALHETA (Total município) 343193 0 343193
CÂMARADELOBOS 130.164 0 130.164
CURRALDASFREIRAS 102.628 0 102.628
ESTREITODECÂMARADELOBOS 90.067 0 90.067
QUINTAGRANDE 33.853 0 33.853
JARDIMDASERRA 48.293 0 48.293
CÂMARA DE LOBOS (Total município) 405005 0 405005
IMACULADOCORAÇÃODEMARIA 66.058 0 66.058
MONTE 128.963 0 128.963
FUNCHAL(SANTALUZIA) 63.914 0 63.914
FUNCHAL(SANTAMARIAMAIOR) 120.889 0 120.889
SANTOANTÓNIO 191.511 0 191.511
SÃOGONÇALO 74.956 0 74.956
SÃOMARTINHO 151.948 0 151.948
FUNCHAL(SÃOPEDRO) 70.086 0 70.086
SÃOROQUE 83.971 0 83.971
FUNCHAL(SÉ) 41.299 0 41.299
FUNCHAL (Total município) 993595 0 993595
ÁGUADEPENA 33.666 0 33.666
CANIÇAL 55.276 0 55.276
MACHICO 112.357 0 112.357
PORTODACRUZ 76.510 0 76.510
SANTOANTÓNIODASERRA 32.753 0 32.753
6546-(304) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MACHICO (Total município) 310562 0 310562
CANHAS 63.530 0 63.530
MADALENADOMAR 23.155 0 23.155
PONTADOSOL 92.841 0 92.841
PONTA DO SOL (Total município) 179526 0 179526
ACHADASDACRUZ 28.189 0 28.189
PORTOMONIZ 75.189 0 75.189
RIBEIRADAJANELA 35.511 0 35.511
SEIXAL 54.454 0 54.454
PORTO MONIZ (Total município) 193343 0 193343
CAMPANÁRIO 59.533 0 59.533
RIBEIRABRAVA 79.062 0 79.062
SERRADEÁGUA 56.326 0 56.326
TÁBUA 34.611 0 34.611
RIBEIRA BRAVA (Total município) 229532 0 229532
CAMACHA 83.383 0 83.383
CANIÇO 91.870 0 91.870
GAULA 41.162 0 41.162
SANTACRUZ 89.429 0 89.429
SANTOANTÓNIODASERRA 38.643 0 38.643
SANTA CRUZ (Total município) 344487 0 344487
ARCODESÃOJORGE 23.718 0 23.718
FAIAL 59.864 0 59.864
SANTANA 72.625 0 72.625
SÃOJORGE 51.374 0 51.374
SÃOROQUEDOFAIAL 38.982 0 38.982
ILHA 31.393 0 31.393
SANTANA (Total município) 277956 0 277956
BOAVENTURA 65.380 0 65.380
PONTADELGADA 35.383 0 35.383
SÃOVICENTE 105.984 0 105.984
SÃO VICENTE (Total município) 206747 0 206747
PORTOSANTO 144.587 0 144.587
PORTO SANTO (Total município) 144587 0 144587
RAM (Total RA) 3628533 0 3628533
ALMAGREIRA 24.075 0 24.075
SANTABÁRBARA 28.818 0 28.818
SANTOESPÍRITO 38.355 0 38.355
SÃOPEDRO 34.741 0 34.741
VILADOPORTO 73.248 0 73.248
VILA DO PORTO (Total município) 199237 0 199237
ÁGUADEPAU 73.159 0 73.159
CABOUCO 31.777 0 31.777
LAGOA(NOSSASENHORADOROSÁRIO) 64.306 0 64.306
LAGOA(SANTACRUZ) 66.865 0 66.865
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(305)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
RIBEIRACHÃ 23.155 0 23.155
LAGOA (AÇORES) (Total município) 259262 0 259262
ACHADA 30.264 0 30.264
ACHADINHA 31.983 0 31.983
LOMBADAFAZENDA 36.670 0 36.670
NORDESTE 50.102 0 50.102
SALGA 27.029 0 27.029
SANTANA 23.610 0 23.610
ALGARVIA 18.324 0 18.324
SANTOANTÓNIODENORDESTINHO 18.567 0 18.567
SÃOPEDRODENORDESTINHO 21.170 0 21.170
NORDESTE (Total município) 257719 0 257719
ARRIFES 87.719 0 87.719
CANDELÁRIA 27.476 0 27.476
CAPELAS 52.907 0 52.907
COVOADA 28.556 0 28.556
FAJÃDEBAIXO 50.469 0 50.469
FAJÃDECIMA 48.651 0 48.651
FENAISDALUZ 32.481 0 32.481
FETEIRAS 47.391 0 47.391
GINETES 31.455 0 31.455
MOSTEIROS 27.799 0 27.799
PONTADELGADA(SÃOSEBASTIÃO) 55.076 0 55.076
PONTADELGADA(SÃOJOSÉ) 53.107 0 53.107
PONTADELGADA(SÃOPEDRO) 73.303 0 73.303
RELVA 39.273 0 39.273
REMÉDIOS 23.695 0 23.695
ROSTODOCÃO(LIVRAMENTO) 48.452 0 48.452
ROSTODOCÃO(SÃOROQUE) 58.880 0 58.880
SANTABÁRBARA 24.906 0 24.906
SANTOANTÓNIO 35.818 0 35.818
SÃOVICENTEFERREIRA 33.403 0 33.403
SETECIDADES 37.423 0 37.423
AJUDADABRETANHA 18.182 0 18.182
PILARDABRETANHA 16.898 0 16.898
SANTACLARA 44.338 0 44.338
PONTA DELGADA (Total município) 997658 0 997658
ÁGUARETORTA 28.387 0 28.387
FAIALDATERRA 25.019 0 25.019
FURNAS 56.240 0 56.240
NOSSASENHORADOSREMÉDIOS 34.345 0 34.345
POVOAÇÃO 59.981 0 59.981
RIBEIRAQUENTE 28.307 0 28.307
POVOAÇÃO (Total município) 232279 0 232279
CALHETAS 23.155 0 23.155
6546-(306) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
FENAISDAAJUDA 34.476 0 34.476
LOMBADAMAIA 38.080 0 38.080
LOMBADESÃOPEDRO 23.155 0 23.155
MAIA 43.522 0 43.522
PICODAPEDRA 35.057 0 35.057
PORTOFORMOSO 31.657 0 31.657
RABODEPEIXE 86.142 0 86.142
RIBEIRAGRANDE(CONCEIÇÃO) 37.398 0 37.398
RIBEIRAGRANDE(MATRIZ) 51.517 0 51.517
RIBEIRASECA 40.585 0 40.585
RIBEIRINHA 39.879 0 39.879
SANTABÁRBARA 32.148 0 32.148
SÃOBRÁS 23.155 0 23.155
RIBEIRA GRANDE (Total município) 539926 0 539926
ÁGUADEALTO 41.219 0 41.219
PONTAGARÇA 70.242 0 70.242
RIBEIRADASTAÍNHAS 27.973 0 27.973
VILAFRANCADOCAMPO(SÃOMIGUEL) 48.826 0 48.826
VILAFRANCADOCAMPO(SÃOPEDRO) 23.131 0 23.131
RIBEIRASECA 24.736 0 24.736
VILA FRANCA DO CAMPO (Total município) 236127 0 236127
ALTARES 38.060 0 38.060
ANGRA(NOSSASENHORADACONCEIÇÃO) 56.924 0 56.924
ANGRA(SANTALUZIA) 43.352 0 43.352
ANGRA(SÃOPEDRO) 48.674 0 48.674
ANGRA(SÉ) 23.538 0 23.538
CINCORIBEIRAS 23.239 0 23.239
DOZERIBEIRAS 23.155 0 23.155
FETEIRA 23.812 0 23.812
PORTOJUDEU 48.389 0 48.389
POSTOSANTO 35.663 0 35.663
RAMINHO 23.155 0 23.155
RIBEIRINHA 41.134 0 41.134
SANTABÁRBARA 34.105 0 34.105
SÃOBARTOLOMEUDEREGATOS 41.209 0 41.209
SÃOBENTO 37.119 0 37.119
SÃOMATEUSDACALHETA 45.273 0 45.273
SERRETA 23.155 0 23.155
TERRACHÃ 41.107 0 41.107
VILADESÃOSEBASTIÃO 42.751 0 42.751
ANGRA DO HEROÍSMO (Total município) 693814 0 693814
AGUALVA 50.270 0 50.270
BISCOITOS 41.633 0 41.633
CABODAPRAIA 23.155 0 23.155
FONTEDOBASTARDO 27.291 0 27.291
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(307)
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
FONTINHAS 35.670 0 35.670
LAJES 50.436 0 50.436
PRAIADAVITÓRIA(SANTACRUZ) 82.668 0 82.668
QUATRORIBEIRAS 23.255 0 23.255
SÃOBRÁS 23.207 0 23.207
VILANOVA 32.750 0 32.750
PORTOMARTINS 23.155 0 23.155
VILA DA PRAIA DA VITÓRIA (Total município) 413490 0 413490
GUADALUPE 45.918 0 45.918
LUZ 32.175 0 32.175
SÃOMATEUS 33.425 0 33.425
SANTACRUZDAGRACIOSA 43.868 0 43.868
SANTA CRUZ DA GRACIOSA (Total município) 155386 0 155386
CALHETA 38.932 0 38.932
NORTEPEQUENO 23.155 0 23.155
RIBEIRASECA 56.634 0 56.634
SANTOANTÃO 44.091 0 44.091
TOPO(NOSSASENHORADOROSÁRIO) 23.155 0 23.155
CALHETA (SÃO JORGE) (Total município) 185967 0 185967
MANADAS(SANTABÁRBARA) 23.551 0 23.551
NORTEGRANDE(NEVES) 40.373 0 40.373
ROSAIS 37.263 0 37.263
SANTOAMARO 36.411 0 36.411
URZELINA(SÃOMATEUS) 32.064 0 32.064
VELAS(SÃOJORGE) 45.469 0 45.469
VELAS (Total município) 215131 0 215131
CALHETADENESQUIM 24.266 0 24.266
LAJESDOPICO 64.881 0 64.881
PIEDADE 30.775 0 30.775
RIBEIRAS 41.745 0 41.745
RIBEIRINHA 23.155 0 23.155
SÃOJOÃO 36.838 0 36.838
LAJES DO PICO (Total município) 221660 0 221660
BANDEIRAS 32.175 0 32.175
CANDELÁRIA 39.435 0 39.435
CRIAÇÃOVELHA 29.330 0 29.330
MADALENA 56.910 0 56.910
SÃOCAETANO 32.432 0 32.432
SÃOMATEUS 32.891 0 32.891
MADALENA (Total município) 223173 0 223173
PRAINHA 33.234 0 33.234
SANTALUZIA 32.290 0 32.290
SANTOAMARO 23.155 0 23.155
SANTOANTÓNIO 37.790 0 37.790
SÃOROQUEDOPICO 47.467 0 47.467
6546-(308) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
(euros)
FFF Majoração Total
FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA
(1) (2) (3)=(1)+(2)
SÃO ROQUE DO PICO (Total município) 173936 0 173936
CAPELO 30.466 0 30.466
CASTELOBRANCO 38.345 0 38.345
CEDROS 33.879 0 33.879
FETEIRA 34.051 0 34.051
FLAMENGOS 33.458 0 33.458
HORTA(ANGÚSTIAS) 42.633 0 42.633
HORTA(CONCEIÇÃO) 23.900 0 23.900
HORTA(MATRIZ) 38.525 0 38.525
PEDROMIGUEL 25.859 0 25.859
PRAIADOALMOXARIFE 23.155 0 23.155
PRAIADONORTE 23.155 0 23.155
RIBEIRINHA 23.155 0 23.155
SALÃO 23.155 0 23.155
HORTA (Total município) 393736 0 393736
FAJÃGRANDE 26.455 0 26.455
FAJÃZINHA 15.494 0 15.494
FAZENDA 26.667 0 26.667
LAJEDO 15.433 0 15.433
LAJESDASFLORES 43.545 0 43.545
LOMBA 20.164 0 20.164
MOSTEIRO 14.473 0 14.473
LAJES DAS FLORES (Total município) 162231 0 162231
CAVEIRA 14.473 0 14.473
CEDROS 17.951 0 17.951
PONTADELGADA 32.462 0 32.462
SANTACRUZDASFLORES 70.862 0 70.862
SANTA CRUZ DAS FLORES (Total município) 135748 0 135748
RAA (Total RA) 5696480 0 5696480
TOTAL CONTINENTE 174713437 3067931 177781368
TOTAL NACIONAL 184038450 3067931 187106381
Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(309)
MAPA XXI
Receitas tributárias cessantes dos serviços integrados
IMPORTÂNCIASEMEUROS
CAPÍͲ GRUͲ ARTIͲ DESIGNAÇÃODASRECEITAS
TULOS POS GOS (Pororigem) POR
PORORIGEM PORARTIGOS PORGRUPOS
CAPÍTULOS
01 IMPOSTOSDIRETOS
01 SobreoRendimento
01 Impostosobreorendimentodaspessoassingulares(IRS)
ContribuiçõesparaaSegurançaSocial 1.900.856
Missõesinternacionais 4.429.846
Cooperação 5.981.953
Deficientes 202.761.341
InfraestruturascomunsNATO 3.005
PlanosdePoupançaͲReforma/FundosdePensões 29.228.004
Propriedadeinteletual 4.598.654
TripulantesdenaviosZFM 1.813.799
Deduçãoàcoletadedonativos 3.648.021
DonativosaoabrigodaLeidaLiberdadeReligiosa 195.656
Donativosaigrejaseinstituiçõesreligiosas 1.998.737
PrémiosdeSegurosdeSaúde 17.791.917 274.351.787
02 Impostosobreorendimentodaspessoascoletivas(IRC)
Benefíciosfiscaispordeduçãoaorendimento 70.300.000
Reduçãodetaxa 7.000.000
Benefíciosfiscaispordeduçãoàcoleta 318.900.000
Isençãodefinitivae/ounãosujeição 287.700.000
Resultadodaliquidação Ͳ14.000.000 669.900.000 944.251.787 944.251.787
02 IMPOSTOSINDIRETOS
01 SobreoConsumo
01 Impostosobreosprodutospetrolíferoseenergéticos(ISP)
Relaçõesinternacionais 1.110.000
Navegaçãomarítimacosteiraenavegaçãointerior 20.170.000
Produçãodeeletricidadeoudeeletricidadeecalor(cogeração) 1.620.000
Processoseletrolíticos,metalúrgicosemineralógicos 44.880.000
Veículosdetraçãoferroviária 6.610.000
Equipamentosagrícolas 74.500.000
Motoresfixos 3.540.000
Aquecimento 4.770.000
Biocombustíveis 2.420.000 159.620.000
02 Impostosobreovaloracrescentado(IVA)
DecretoͲLein.º143/86,de16dejunho(Missõesdiplomáticas) 11.000.000
DecretoͲLein.º20/90,de13dejaneiro(InstituiçõesReligiosas) 10.500.000
DecretoͲLein.º20/90,de13dejaneiro(IPSS) 44.500.000
DecretoͲLein.º113/90,de5deabril(Forçasarmadasedesegurança) 37.000.000
DecretoͲLein.º113/90,de5deabril(Associaçõesdebombeiros) 3.500.000
Lein.º19/2003,de20dejunho(Partidospolíticos) 4.000.000
DecretoͲLein.º394ͲB/84,de26deoutubro(AutomóveisͲdeficientes) 6.900.000 117.400.000
03 Impostosobreveículos(ISV)
DecretoͲLein.º43/76,de20defevereiro(DeficientesdasForçasArmadas) 280.000
Artigo52.ºdoCISV(Instituiçõesdeutilidadepública) 4.150.000
Artigo53.ºdoCISV(Táxis) 2.820.000
Artigo54.ºdoCISV(Deficientes) 5.420.000
Artigo58.ºdoCISV 14.730.000
Artigo62.ºdoCISV(RegressoaPortugaldefuncionáriosdiplomáticoseconsulares) 320.000
Outrosbenefícios 1.920 27.721.920
04 Impostodeconsumosobreotabaco(IT)
Relaçõesinternacionais 800.000 800.000
05 Impostosobreoálcooleasbebidasalcoólicas(IABA)
Relaçõesinternacionais 80.000
Pequenasdestilarias 1.090.000 1.170.000 306.711.920
6546-(310) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
IMPORTÂNCIASEMEUROS
CAPÍͲ GRUͲ ARTIͲ DESIGNAÇÃODASRECEITAS
TULOS POS GOS (Pororigem) POR
PORORIGEM PORARTIGOS PORGRUPOS
CAPÍTULOS
02 Outros
02 Impostodoselo
Pessoascoletivasdeutilidadepúblicaadministrativa 5.550.083
Instituiçõesparticularesdesolidariedadesocial 2.110.777
Atosdereorganizaçãoeconcentraçãodeempresas 168.447
Utilidadeturística 543.778
EstatutoFiscalCooperativo 991.128
ConcordataentreoEstadoPortuguêseaIgrejaCatólica 802.268
ZonaFrancadaMadeiraedeSantaMaria 5.625
Estado,RegiõesAutónomas,autarquiaslocais 40.384.377
Refer,EPEͲBensdestinadosaodomíniopúblicodoEstado 99.088
InvestimentodenaturezacontratualͲIsenção 50.529
EstradasdePortugal,EPE 12.835
FIIAH/SIIAHͲArtigo8.ºͲAquisiçãopeloFIIAH/SIIAH 3.759.176
FIIAH/SIIAHͲArtigo8.ºͲAquisiçãopeloarrendatário 14.841
CódigodaInsolvênciaedaRecuperaçãodeEmpresas 6.637.563 61.130.514 61.130.514 367.842.434
Totalgeral 1.312.094.221
RECEITASTRIBUTÁRIASCESSANTESDASEGURANÇASOCIAL
IMPORTÂNCIASEMEUROS
CAPÍͲTULOS GRUͲPOS ARTIͲGOS DESIGNAÇÃODASRECEITAS POR
PORARTIGOS PORGRUPOS
CAPÍTULOS
03 CONTRIBUIÇÕESPARAASEGURANÇASOCIAL,ACAIXAGERALDEAPOSENTAÇÕESEAADSE
01 Subsistemaprevidencial
03 Contribuiçõesporpolíticasativasdeemprego 267.845.706 267.845.706 267.845.706
Totalgeral 267.845.706
6546-(312) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014
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