Diário da República, 1.ª série

Lei n.º 61/2012

Data
2012-12-01
Tipo
Lei

Texto integral (2518 palavras)

Lei n.º 61/2012 Os limites territoriais entre os municípios referidos no de 5 de dezembro artigo anterior são os que constam do anexo à presente lei, da qual faz parte integrante. Fixação dos limites territoriais entre os municípios de Faro e de Loulé Aprovada em 26 de outubro de 2012. A Assembleia da República decreta, nos termos da O Presidente da Assembleia da República, em exercício, alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: António Filipe. Artigo 1.º Promulgada em 22 de novembro de 2012. Fixação dos limites territoriais entre Faro e Loulé Publique-se. A presente lei fixa os limites territoriais entre as fre- O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. guesias de Montenegro, São Pedro e Santa Bárbara de Referendada em 26 de novembro de 2012. Nexe, do município de Faro, e a freguesia de Almancil, do município de Loulé. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) Descrição dos limites territoriais entre os municípios de Faro e de Loulé Freguesias de Montenegro (Faro) e Almancil (Loulé) Número do marco Coordenadas Localização dos marcos, pontos de coordenadas e descrição dos limites 1 São Pedro (*) M = 11 858,164 Marco situado junto à casa do Guincho, no local da antiga casa da Guarda Fiscal, na praia de 26 Almancil P = – 294 989,019 Faro. O limite segue em tinha reta no sentido nordeste até ao ponto de coordenadas. 1 M = 12 897,938 Ponto de coordenadas situado na berma poente da EM 527-1 a cerca de 726 m do início da ponte P = – 294 565,725 rodoviária da praia de Faro. O limite segue para norte pela berma poente da EM 527-1 até ao ponto de coordenadas. 2 M = 13 373,716 Ponto de coordenadas situado no vértice do prédio rústico 111 da secção D da freguesia de P = – 293 877,815 Montenegro. O limite segue para norte acompanhando as estremas dos prédios rústicos 111, 109, 110, 31, 107 e 106 da secção D e dos prédios 3, 2 e 1 da secção E do Montenegro até ao marco. 4 São Pedro (*) M = 12 517,809 Marco situado próximo de um marco de propriedade do prédio 1 da secção E do Montenegro, 23 Almancil P = – 291 095,999 com a Quinta do Ludo. O limite segue para norte pela estrema do prédio 1 (Quinta das Navalhas) da secção E do Mon- tenegro, até ao marco. 5 São Pedro (*) M = 12 793,396 Marco situado junto a um vértice do prédio 1 (Quinta das Navalhas) da secção E do Montene- 22 Almancil P = – 290 138,788 gro. O limite inflete para nascente pela estrema do mesmo prédio até ao marco. 6 São Pedro (*) M = 13 536,932 Marco situado no sítio do Pontal, junto ao cruzamento comum aos prédios 1 da secção E e 106 21 Almancil P = – 290 570,674 da secção D do Montenegro. O limite segue para norte pela estrema do prédio 106 da secção D do Montenegro até ao marco. 7 São Pedro (*) M = 13 813,914 Marco situado na berma norte do CR 4212 no canto do prédio 1 com o prédio 4 da secção C 20 Almancil P = – 289 534,312 do Montenegro. O limite segue pela estrema do prédio 1 secção C do Montenegro até ao marco. 8 São Pedro (*) M = 13 513,457 Marco situado na berma norte do caminho que confina com o prédio 1 da secção C do Mon- 19 Almancil P = – 289 252,424 tenegro. O limite inflete para nascente seguindo a estrema do prédio 1 da secção C do Montenegro até ao marco. (*) Este marco passou a delimitar a freguesia do Montenegro (Lei n.º 33/97, de 12 de julho de 1997). Diário da República, 1.ª série — N.º 235 — 5 de dezembro de 2012 6881 Freguesias de São Pedro (Faro) e Almancil (Loulé) Número do marco Coordenadas Localização dos marcos, pontos de coordenadas e descrição dos limites 9 São Pedro M = 13 931,509 Marco situado junto a um pontão da Ribeira do Biogal na proximidade da linha do caminho 18 Almancil P = – 289 131,851 de ferro. O limite segue pela estrema norte do prédio 37 da secção C de São Pedro até ao eixo da EN 125, inflete para nascente pelo eixo da via até ao conto de coordenadas. 3 M = 14 430,923 Ponto de coordenadas situado na berma norte da EN 125 no entroncamento com o CR 4207. P = – 289 084,720 O limite segue para norte pela berma poente do CR 4207 até ao ponto de coordenadas. 4 M = 14 575,410 Ponto de coordenadas situado na berma norte do CR 4207 onde este caminho inflete para P = – 288 809,863 nascente. O limite segue pela berma norte do CR 4207 até ao cruzamento com o CR 4208, onde está o ponto de coordenadas. 5 M = 14 842,111 Ponto de coordenadas situado na berma norte do CR 4207 no cruzamento com o CR 4208. P = – 288 634,602 O limite inflete para norte seguindo pela berma poente do CR 4208 e CR 4201 até ao ponto de coordenadas. 6 M = 14 722,963 Ponto de coordenadas situado na berma poente do CR 4201 no canto sul do prédio 39 do orto- P = – 288 361,755 fotomapa 140028900. O limite segue para poente pela estrema sul dos prédios 39, 40 e 41 do ortofotomapa 140028900 até à estrema poente de prédio 41, seguindo para norte e acompanhando a estrema sul do prédio 42, até ao ponto de coordenadas. 7 M = 14 708,668 Ponto de coordenadas situado na berma poente do CR 4201 no canto sul do prédio 42 do orto- P = – 288 333,792 fotomapa 140028900. O limite segue para nascente pela estrema sul dos prédios 38 e 37 do ortofotomapa 140028900, contornando o prédio 36, seguindo pela estrema sul do prédio 35 até encontrar um ribeiro onde se situa o ponto de coordenadas. 8 M = 14 948,112 Ponto de coordenadas situado no vértice nascente do prédio 35 do ortofotomapa 140028900, P = – 288 193,090 junto ao ribeiro. O limite segue para norte pelo ribeiro até ao ponto de coordenadas. 9 M = 14 853,386 Ponto de coordenadas situado no vértice norte do prédio 32 do ortofotomapa 140028900. P = – 288 048,709 O limite inflete para nascente e segue para norte pela estrema poente do prédio 8 do ortofotomapa 150028800 até ao vértice norte, inflete para nascente até à estrema poente do prédio 6 do ortofotomapa 150028800, a partir deste ponto, segue para norte até ao ponto de coordenadas. 10 M = 14 948,869 Ponto de coordenadas situado na berma sul do CR 4200 que delimita a Quinta do Faísca, no P = – 287 746,982 vértice nascente do prédio 86 do ortofotomapa 140028800. O limite segue para poente pela berma sul do CR 4200 até ao ponto de coordenadas. 11 M = 14 667,549 Ponto de coordenadas situado na berma sul do CR 4200 que delimita a sul a Quinta do Faísca. P = –287 647,568 O limite segue para norte, pela berma poente do caminho que delimita estrema poente da Quinta do Faísca até ao marco. Freguesias de Santa Bárbara de Nexe (Faro) e Almancil (Loulé) Número do marco Coordenadas Localização dos marcos, pontos de coordenadas e descrição dos limites 3 Santa Bárbara de Nexe M = 14 691,190 Marco situado no vértice sul do prédio 204 da secção AJ de Santa Bárbara de Nexe. 8 Almancil P = – 287 200,777 O limite segue para norte pela estrema poente dos prédios 204, 203, 202 e 156 da secção AJ de Santa Bárbara de Nexe até ao ponto de coordenadas. 12 M = 14 580,102 Ponto de coordenadas situado na estrema do prédio 156 da secção AJ de Santa Bárbara de Nexe P = – 286 918,468 e o prédio 1 do ortofotomapa 140028800. O limite segue cerca 650 m para poente pela estrema norte do prédio 1 do ortofotomapa 140028800 até ao ponto de coordenadas. 13 M = 13 946,605 Ponto de coordenadas situado no vértice norte do prédio 1 do ortofotomapa 140028800. P = – 286 973,475 O limite segue para norte, cerca de 850 m aproximadamente em linha reta até ao ponto de coordenadas. 6882 Diário da República, 1.ª série — N.º 235 — 5 de dezembro de 2012 Número do marco Coordenadas Localização dos marcos, pontos de coordenadas e descrição dos limites 14 M = 14 117,240 Ponto de coordenadas situado no topo do talude a norte do parque de estacionamento. P = – 286 140,668 O limite segue em linha reta para poente até ao marco. 5 Santa Bárbara de Nexe M = 13 963,730 Marco situado no topo do talude na estrema poente do prédio 78 da secção AE de Santa Bárbara 6 Almancil P = – 286 070,900 de Nexe. O limite segue para norte acompanhando a estrema nascente do prédio 59 do ortofotomapa 130028700, infletindo para poente no vértice do prédio 48 da secção AE de Santa Bárbara de Nexe. A partir deste vértice o limite segue no sentido poente acompanhando as estremas sul dos prédios 48, 46 e 44 da secção AE de Santa Bárbara de Nexe até ao marco. 6 Santa Bárbara de Nexe M = 13 795,279 Marco situado na berma nascente da EM 520-3. 5 Almancil P = – 285 919,933 O limite segue no sentido poente acompanhando as estremas sul dos prédios 44 e 43 da secção AE e 117, 118, 119, 121, 122 e 143 da secção AD de Santa Bárbara de Nexe até ao marco. 7 Santa Bárbara de Nexe M = 13 376,776 Marco situado na estrema sul do prédio 143 da secção AD de Santa Bárbara de Nexe. 4 Almancil P = – 285 817,660 O limite segue no sentido poente acompanhando as estremas sul dos prédios 143, 136, 125, 89, 126, 145, 130, 131 e 81 da secção AD e 85, 86, 82, 95 e 88 da secção AC de Santa Bárbara de Nexe até ao marco. 8 Santa Bárbara de Nexe M = 12 478,869 Marco situado na berma nascente do acesso ao nó de Loulé 2 da Via do Infante. 3 Almancil P = – 285 922,440 O limite segue pelo eixo da EN 125-4 até ao marco. 9 Santa Bárbara de Nexe M = 12 178,197 Marco situado na base do talude nascente da EN 125-4 a cerca de 330 m do entroncamento com 2 Almancil P = – 285 045,723 a Estrada do Esteval. Notas Desde aí até à atualidade, o IESM tem sido sujeito a 1) As coordenadas M e P dos marcos/pontos coordenados de con- um processo de maturação, no qual têm colaborado os celho/freguesia são apresentadas no sistema métrico. O sistema de três Ramos das Forças Armadas e que configura, desde referência utilizado para a representação das coordenadas é o Hayford já, uma referência de sucesso, afirmando-se em cada dia Gauss, datum 73. da sua existência como uma entidade com resultados de 2) EN — Estrada Nacional; EM — Estrada Municipal; CR — Ca- minho Rural. excelência. 3) Para a descrição do limite foi utilizado o cadastro geométrico do Fazendo parte desse processo, torna-se necessário defi- concelho de Faro que entrou em vigor para efeitos fiscais por despacho nir instrumentos capazes de contribuir para a dignificação de 21 de julho de 1987 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, da função de docência e para a diferenciação positiva dos conforme declaração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, Oficiais que frequentaram cursos naquele Instituto e que, de 5 de agosto de 1987. 4) Do marco 4 São Pedro 23 Almancil ao ponto de coordenadas 3 o concomitantemente sejam formas de reconhecimento da limite descrito coincide com a CAOP 2012.1. importância e do elevado grau de exigência do ensino aí 5) Do marco 3 Santa Bárbara de Nexe 8 Almancil ao ponto de coor- ministrado. denadas 12 o limite descrito coincide com a CAOP 2012.1. Assim: 6) Do marco 5 Santa Bárbara de Nexe 6 Almancil ao marco 8 Ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei Santa Bárbara de Nexe 3 Almancil o limite descrito coincide com a CAOP 2012.1. n.º 161/2005, de 22 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 28/2010, de 31 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, na sequência de proposta do diretor do Instituto de Estudos Superiores Militares, o seguinte: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Artigo 1.º Portaria n.º 398/2012 Objeto de 5 de dezembro É aprovado o Distintivo do Curso de Estado-Maior O Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de setembro, criou Conjunto, com o modelo e descrição heráldica que consta o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), em do anexo, à presente portaria, da qual faz parte integrante. substituição do Instituto Superior Naval de Guerra, do Instituto de Altos Estudos Militares e do Instituto de Al- Artigo 2.º tos Estudos da Força Aérea, procurando novas sinergias Distintivo do Curso de Estado-Maior Conjunto resultantes da partilha dos conhecimentos e da cooperação inter-ramos, no domínio do ensino, e dar resposta às exi- 1 — O Distintivo do Curso de Estado-Maior Conjunto gências, em termos das atuações conjuntas e combinadas, destina-se a distinguir os alunos daquele curso que, a par- que as conjunturas atuais e a evolução da fenomenologia tir do ano letivo 2007/2008, tenham, no mesmo, obtido a polemológica impõem. classificação de Aprovado. Paralelamente visou-se a racionalização de meios e a 2 — O Distintivo do Curso de Estado-Maior Conjunto obtenção, de uma forma mais eficiente, de uma cuidada é usado em qualquer das versões dos uniformes, sobre o preparação dos Oficiais das Forças Armadas. bolso direito do dólman ou da camisa. Diário da República, 1.ª série — N.º 235 — 5 de dezembro de 2012 6883 Artigo 3.º APÊNDICE B Disposições finais Modelo a traço, ampliado e na escala de 1:1 1 — O distintivo supra referido é atribuído por despacho do diretor do IESM. 2 — A atribuição do distintivo referido na presente portaria tem efeitos retroagidos ao ano letivo 2007/2008, conforme previsto no artigo anterior. O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 30 de agosto de 2012. ANEXO Distintivo do Curso de Estado-Maior Conjunto 1 — Descrição e especificações: Descrição: placa hexagonal com um termo de ramos de carvalho rematado de uma lucema, tudo de prata. Dimensões: 30 mm × 34,60 mm. Modelo colorido, ampliado e na escala de L 1: apêndice A. Modelo a traço ampliado e na escala de 1:1: apêndice B. 2 — Simbologia: o Carvalho, associado desde a anti- guidade à força e à resistência, mas também à coragem e à valentia, é uma referência às virtudes militares. É apre- sentado em forma de Terno, por representar os três ramos das Forças Armadas. A Lucerna, com a sua chama, repre- senta a transmissão dos conhecimentos. A Prata simboliza eloquência e verdade. APÊNDICE A Modelo colorido, ampliado e na escala de L 1