Texto integral (305 palavras)
Lei n.º 19-E/2026
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SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 89
08-05-2026
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 19-F/2026, de 8 de maio
Sumário: Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao
tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico
e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável
ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, adotando as decisões da Comis-
são dos Estupefacientes das Nações Unidas, tomadas na 67.ª e 68.ª sessões anuais, de março de 2024
e 2025, respetivamente, através da inclusão de novas substâncias psicoativas na definição de droga.
Artigo 2.º
Aditamento à tabela i-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro
São aditadas à tabela i-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, as substâncias Buto-
nitazeno (2-[(4-butoxifenil)metil]-N,N-dietil-5-nitro-1H-benzimidazole-1-etanamina), N-desetiliso-
tonitazeno (N-etil-2-{2-[(4-isopropoxifenil)metil]-5-nitro-benzimidazole-1-il}etanamina), N-piperidin
etonitazeno (etonitazepipno) (2-[(4-etoxifenil)metil]-5-nitro-1-(2-piperidin-1-iletil)-1H-benzimidazole),
N-pirrolidin metonitazeno (metonitazepina) (2-[(4-metoxifenil)metil]-5-nitro-1-(2-pirrolidin-1-iletil)-
-1H-benzimidazole) e N-pirrolidin protonitazeno (protonitazepina) (5-nitro-2-[(4-propoxifenil)metil]-
-1-(2-pirrolidin-1-iletil)benzimidazole).
Artigo 3.º
Aditamento à tabela ii-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro
São aditadas à tabela ii-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, as substâncias 2-Fluo-
rodesclorocetamina (2-FDCK) (2-(2-fluorofenil)-2-metilamino-cicloexanona), Dipentilona (1-(1,3-ben-
zodioxol-5-il)-2-(dimetilamina)pentan-1-ona), hexa-hidrocanabinol (6a,7,8,9,10,10a-hexa-hidro-6,6,
9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]piran-1-ol) e N-Etilpentedrona (2-(etilamino)-1-fenilpentan-1-ona).
Artigo 4.º
Aditamento à tabela iv anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro
São aditadas à tabela iv anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, as substâncias Bromazo-
lam (8-bromo-6-fenil-1-metil-4H-[1,2,4] triazolo [4,3-a][1,4]benzodiazepina) e Carisoprodol (1-metiletil)
carbamato de (2RS)-2-[(carbamoiloxi)metil]-2-metilpentilo).
Artigo 5.º
Aditamento à tabela v anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro