Diário da República, 1.ª série

Lei n.º 19-E/2026

Data
2026-05-08
Tipo
Lei
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Elevação de Cernache à categoria de vila histórica

Texto integral (305 palavras)

Lei n.º 19-E/2026 1/1 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 89 08-05-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 19-F/2026, de 8 de maio Sumário: Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, adotando as decisões da Comis- são dos Estupefacientes das Nações Unidas, tomadas na 67.ª e 68.ª sessões anuais, de março de 2024 e 2025, respetivamente, através da inclusão de novas substâncias psicoativas na definição de droga. Artigo 2.º Aditamento à tabela i-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro São aditadas à tabela i-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, as substâncias Buto- nitazeno (2-[(4-butoxifenil)metil]-N,N-dietil-5-nitro-1H-benzimidazole-1-etanamina), N-desetiliso- tonitazeno (N-etil-2-{2-[(4-isopropoxifenil)metil]-5-nitro-benzimidazole-1-il}etanamina), N-piperidin etonitazeno (etonitazepipno) (2-[(4-etoxifenil)metil]-5-nitro-1-(2-piperidin-1-iletil)-1H-benzimidazole), N-pirrolidin metonitazeno (metonitazepina) (2-[(4-metoxifenil)metil]-5-nitro-1-(2-pirrolidin-1-iletil)- -1H-benzimidazole) e N-pirrolidin protonitazeno (protonitazepina) (5-nitro-2-[(4-propoxifenil)metil]- -1-(2-pirrolidin-1-iletil)benzimidazole). Artigo 3.º Aditamento à tabela ii-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro São aditadas à tabela ii-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, as substâncias 2-Fluo- rodesclorocetamina (2-FDCK) (2-(2-fluorofenil)-2-metilamino-cicloexanona), Dipentilona (1-(1,3-ben- zodioxol-5-il)-2-(dimetilamina)pentan-1-ona), hexa-hidrocanabinol (6a,7,8,9,10,10a-hexa-hidro-6,6, 9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]piran-1-ol) e N-Etilpentedrona (2-(etilamino)-1-fenilpentan-1-ona). Artigo 4.º Aditamento à tabela iv anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro São aditadas à tabela iv anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, as substâncias Bromazo- lam (8-bromo-6-fenil-1-metil-4H-[1,2,4] triazolo [4,3-a][1,4]benzodiazepina) e Carisoprodol (1-metiletil) carbamato de (2RS)-2-[(carbamoiloxi)metil]-2-metilpentilo). Artigo 5.º Aditamento à tabela v anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro