Diário da República, 1.ª série

Declaração n.º 2/2014

Data
2014-01-01
Tipo
Declaração

Texto integral (2851 palavras)

Declaração n.º 2/2014 Petersburgo entre 24 de junho e 6 de julho de 2012, adotou Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei a Decisão 36 COM 7B.81, na qual, designadamente, tomou n.º 67/98, de 26 de outubro, declara-se que foi designada nota do compromisso assumido pelo Estado Português vogal da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) de abrandar significativamente o ritmo dos trabalhos de pelo Governo a personalidade seguinte: construção da barragem de Foz Tua e das infraestruturas Maria Cândida Guedes Machado Antunes Oliveira. a esta associadas. Consequentemente, o XIX Governo Constitucional acionou as diligências necessárias ao cabal Assembleia da República, 7 de janeiro de 2014. — cumprimento da referida Decisão, tendo a concessionária A Secretária-Geral, em substituição, Ana Leal. procedido à revisão dos projetos e do respetivo cronograma. O conjunto de diligências já efetuadas e que importa prosseguir em 2014 e em 2015 inscreve-se num contexto internacional particularmente exigente, estando o Douro PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS integrado no Grupo II/B – Europa e América do Norte, cujo Relatório Periódico terá de ser apresentado à UNESCO até Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2014 31 de julho de 2014 e ser avaliado durante o ano de 2015. Na sequência da classificação pela Organização das Na- No caso do Douro, este tipo de avaliações reveste especial ções Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) delicadeza, atentas a extensão territorial, a multiplicidade do Alto Douro Vinhateiro como património mundial, na de entidades com intervenção no território e a realização de categoria de «paisagem cultural evolutiva e viva», no dia grandes projetos, designadamente associados às energias renováveis, que têm de ser desenvolvidos em consonância 14 de dezembro de 2001, foi aprovada a Resolução do com o desiderato de garantir a manutenção dos atributos de Conselho de Ministros n.º 116/2006, de 20 de setembro, autenticidade e de integridade do bem classificado. que criou a Estrutura de Missão para a Região Demarcada Assim, é essencial aliar a vontade política aos recursos do Douro (EMD). técnicos e à articulação entre os serviços e organismos Decorridos mais de 10 anos sobre a classificação do Alto da administração central, as autarquias locais, os agentes Douro Vinhateiro como património mundial e seis anos económicos e a sociedade civil na defesa do Alto Douro Vi- de atividade da EMD, o Douro foi objeto de significati- nhateiro, cientes de que o estatuto por este obtido se tornou vos investimentos públicos e privados, que contribuíram um ativo económico insubstituível à cadeia de valor das para a valorização do seu território e para a melhoria da atividades existentes e a criar e indispensável ao processo qualidade de vida dos cidadãos em geral e dos durienses de desenvolvimento a concretizar na Região. em particular. Em regra, e sobretudo no atual contexto socioeconó- O novo período de programação comunitária, que tem mico, a adoção de decisões ponderadas exige informação, início em 2014 e que decorre até 2020, reveste particular conhecimento, diálogo e responsabilidade. Importa, por importância para o Douro. Efetivamente, no atual contexto, isso, reforçar o sistema de gestão do Alto Douro Vinhateiro, o estímulo e o aprofundamento das políticas públicas na que tem como um dos importantes alicerces a sua entidade Região do Douro e dos seus instrumentos de apoio à Re- gestora, a EMD. gião e à sua comunidade assumem a máxima relevância, A realidade do Douro revela-se excecionalmente com- de modo a atingir uma situação mais satisfatória do que a plexa, pela concorrência e confluência de interesses cuja atual em termos de desempenho económico, de dinamismo prossecução reclama a atuação de uma entidade que, além territorial e de ganhos sociais. de coordenar e de articular a ação dos diversos sectores Por outro lado, os 10 anos volvidos desde a classificação envolvidos, otimizando os respetivos contributos, asse- do Alto Douro Vinhateiro como património mundial per- gure a salvaguarda desse património. No mesmo sentido mitiram compreender com maior plenitude que as tarefas apontam as conclusões da Avaliação sobre o Estado de de proteção, conservação e valorização do Alto Douro Conservação do Alto Douro Vinhateiro, de janeiro de 2013, Vinhateiro são contínuas e evolutivas, pelo que cumpre elaborada por uma equipa conjunta da Universidade do velar pela sua transmissão às gerações futuras, preservando Porto e da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro Diário da República, 1.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 93 e que beneficiou de um diálogo aberto entre as adminis- Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro», trações central e local, as universidades, as associações instituída pela Resolução do Conselho de Ministros de desenvolvimento e os representantes dos promotores n.º 116/2006, de 20 de setembro, continua a ser desenvol- privados e da sociedade civil. vida após 31 de dezembro de 2013, devendo essa missão Torna-se, pois, necessário dar continuidade aos com- passar a ser prosseguida pela Comissão de Coordenação promissos acima descritos e assegurar que o processo de e Desenvolvimento da Região do Norte (CCDR-N), sob a desenvolvimento do Douro prossegue, de forma credível direta responsabilidade do seu presidente e reportando ao e harmoniosa, tendo por alicerces o seu território, os seus membro do Governo responsável pela área do ambiente e recursos diferenciadores e uma rede diversificada e coesa ordenamento do território. de atores que, sob a égide do Património Mundial, são 2 - Determinar a adoção, no prazo de 90 dias a contar capazes de aglutinar interesses, de compor produtos e de da entrada em vigor da presente resolução, das altera- os abrir ao mercado, extraindo e acrescentando valor. Em ções orgânicas da CCDR-N necessárias para concretizar suma, procurando a valorização dos recursos endógenos o disposto no número anterior, consagrando os seguintes e a sua internacionalização. princípios: Nos termos do n.º 15 da Resolução do Conselho de a) Integrar na CCDR-N a missão de proteger, conservar Ministros n.º 116/2006, de 20 de setembro, a EMD extin- e valorizar, bem como divulgar e promover a «Paisagem gue-se a partir de 31 de dezembro de 2013. Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro», Atenta a missão da Comissão de Coordenação e De- compreendendo: senvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), nos ter- mos do artigo 35.º-A do Decreto-Lei n.º 126-A/2011, i) A conceção e execução de boas práticas; de 29 de dezembro, com a redação dada pelo De- ii) A participação no estudo e no desenvolvimento de creto-Lei n.º 167-A/2013, de 31 de dezembro, de assegurar políticas públicas para o Alto Douro Vinhateiro conso- a coordenação e a articulação das diversas políticas seto- nantes com as exigências da Convenção para a Proteção riais de âmbito regional, bem como executar as políticas do Património Mundial, Cultural e Natural, adotada pela de ambiente e de desenvolvimento regional para a Região Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para do Norte, bem como a capacidade técnica instalada no a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e aprovada, para âmbito da salvaguarda e promoção do Alto Douro Vinha- adesão, pelo Decreto n.º 49/79, de 6 de junho; teiro, a CCDR-N apresenta-se como o organismo melhor iii) A articulação e da coordenação entre as entidades vocacionado para assumir e dar continuidade às funções das administrações central e local com competências na e compromissos acima descritos que até à presente data, e Região do Douro; até ao seu encerramento, vêm sendo assumidos pela EMD. iv) A dinamização de ações para o desenvolvimento Acresce, que a referida Resolução já previa que as des- integrado da Região; pesas decorrentes do funcionamento da unidade de missão v) O estímulo à participação e à iniciativa da sociedade e da sua estrutura de apoio fossem suportadas por dotação civil. específica inscrita no orçamento da CCDR-N, cabendo a este organismo prestar, sempre que necessário, o apoio ad- b) Estabelecer a CCDR-N como entidade gestora da ministrativo e logístico ao funcionamento desta Estrutura. «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vi- Por outro lado, a estrutura de apoio técnico na dependência nhateiro», e que o seu âmbito de intervenção compreende do encarregado de missão da EMD é maioritariamente consti- a área classificada como património mundial e a respetiva tuída por trabalhadores da CCDR-N, em mobilidade interna. zona tampão, a qual corresponde ao conjunto dos municí- À luz das responsabilidades inerentes à classificação pios abrangidos pela Região Demarcada do Douro. do Alto Douro Vinhateiro como património mundial pela c) Nesse âmbito, e dentro das suas atribuições em ma- UNESCO e, bem assim, dos desafios económicos, sociais téria de desenvolvimento regional e de ambiente e ordena- e organizacionais com que a Região se depara, importa mento do território, estabelecidas no n.º 2 do artigo 35.º-A assegurar, com urgência, a continuidade da gestão do «Alto do Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, com Douro Vinhateiro Património Mundial», garantindo a pre- a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 167-A/2013, de 31 de servação dos pressupostos básicos da confiança das insti- dezembro, atribuir à CCDR-N as seguintes competências: tuições internacionais relativamente à gestão deste bem, i) Zelar pela manutenção dos atributos que conferem após 31 de dezembro de 2013. integridade e autenticidade à «Paisagem Cultural Evolu- Considera-se, portanto, que deve ser confiada à CCDR-N tiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro» como património a prossecução da missão e das responsabilidades que, até mundial, com vista a salvaguardar os valores paisagísticos, ao termo do corrente ano, se encontram cometidas à EMD. ambientais e culturais em presença, em articulação com Embora essa missão decorra das atribuições gerais das os municípios e com as demais entidades públicas terri- CCDR em matéria de desenvolvimento regional, ambiente torialmente competentes; e ordenamento do território, a mesma será especificamente ii) Acompanhar a alteração do Plano Intermunicipal integrada na CCDR-N através dos respetivos diplomas de Ordenamento do Território do Alto Douro Vinhateiro, orgânicos. A fim de assegurar a continuidade da missão, o ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros mandado da EMD será mantido até ao momento da integra- n.º 150/2003, de 22 de setembro, enquanto plano de ges- ção na CCDR-N, dentro do prazo estabelecido para o efeito. tão do bem; Assim: iii) Sensibilizar a população em geral para o valor intrín- Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de seco do Alto Douro Vinhateiro como património mundial janeiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, e como mais-valia para os produtos de origem local e para o Conselho de Ministros resolve: a identidade da Região; 1 - Determinar que a missão de proteger, conservar e iv) Informar todos os agentes envolvidos na construção valorizar, bem como divulgar e promover a «Paisagem e na mudança da paisagem, interpretando e divulgando os 94 Diário da República, 1.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 principais atributos do Alto Douro Vinhateiro e as formas e) Para a coordenação das intervenções da responsabi- adequadas de os preservar, conservar e restaurar, designa- lidade da Administração Pública, prever como órgão da damente, através da utilização de boas práticas agrícolas CCDR-N um grupo coordenador permanente, não remune- e silvícolas; rado, presidido pelo presidente da CCDR-N, sendo cons- v) Emitir parecer facultativo relativamente a projetos tituído pelos responsáveis máximos da Direção Regional que possam afetar os atributos que conferem valor uni- de Agricultura e Pescas do Norte, do Instituto dos Vinhos versal excecional ao Alto Douro Vinhateiro; do Douro e Porto, I.P., da Direção Regional da Cultura vi) Dinamizar ações, em articulação com os diferentes do Norte, da Comunidade Intermunicipal do Douro e do agentes regionais e das administrações central e local, Turismo de Portugal, I.P., podendo, em razão das matérias para o desenvolvimento integrado do Douro, bem como a articular, revelar-se necessária a representação de outras estimular, sempre que possível, a participação e a iniciativa entidades. da sociedade civil, designadamente através de ações de f) No âmbito da coordenação das intervenções da res- sensibilização e de projetos educativos; ponsabilidade da Administração Pública, atribuir as seguin- vii) Coordenar e zelar pela execução tempestiva dos tes competências ao grupo coordenador permanente: programas e projetos públicos e privados em curso com incidência na Região Demarcada do Douro e zelar para que i) Propor a aprovação dos regulamentos necessários ao os mesmos estejam em conformidade com as exigências seu bom desempenho; da Convenção para a Proteção do Património Mundial, ii) Propor as ações necessárias à boa execução do Plano Cultural e Natural, adotada pela UNESCO, por forma a de Gestão do Alto Douro Vinhateiro; garantir o valor universal excecional, a autenticidade e a iii) Articular e apoiar a CCDR-N na coordenação de integridade do bem classificado; ações e boas práticas tendentes à salvaguarda dos atri- viii) Dinamizar parcerias com promotores, empresas, cen- butos de integridade e de autenticidade do Alto Douro tros de investigação, instituições de formação e municípios Vinhateiro; destinadas a planear e a executar ações de valorização eco- iv) Prestar a informação necessária, para que sejam nómica do território, em particular ações associadas à vinha, asseguradas a coerência e a complementaridade entre os ao vinho, à cultura e ao turismo sustentável, dirigidas ao fo- diversos organismos e entidades com vista ao desenvol- mento da competitividade e ao reforço da coesão territorial, vimento integrado da Região do Douro; ix) Desenvolver ações adequadas para que a marca v) Propor as orientações relativas à eficiência das in- Douro possa contribuir para o desenvolvimento da Região tervenções e à articulação dos investimentos, bem como de Trás-os-Montes e Alto Douro; executá-las; x) Avaliar, com base num sistema de monitorização, a vi) Contribuir para a elaboração de planos de ação e de evolução do estado de conservação do Alto Douro Vinha- relatórios de atividades relativos à «Paisagem Cultural e teiro, os fatores que o afetam e as medidas de conservação Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro»; do bem, de modo a contribuir para um modelo de gestão vii) Apoiar a CCDR-N na informação a prestar à Comis- adaptativa que permita promover uma ação progressiva- são Nacional da UNESCO acerca de quaisquer iniciativas mente integrada e sustentável sobre o território. ou projetos que possam ter impactos negativos sobre o xi) Participar na conceção e na execução de políticas valor universal excecional, a autenticidade e a integridade públicas para o Alto Douro Vinhateiro que permitam as- do bem classificado como património mundial, de modo a segurar a sua sustentabilidade e equidade para as gerações assegurar o cumprimento do disposto no artigo 172.º das futuras. Orientações Técnicas para a Aplicação da Convenção do Património Mundial. d) No mesmo âmbito, atribuir ao presidente da CCDR-N as seguintes competências: g) Prever que, para a execução da missão referida no nú- i) Articular a ação relativa à «Paisagem Cultural Evo- mero anterior, o presidente da CCDR-N é apoiado por um lutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro» com o Grupo de conselho consultivo, por si presidido e com uma composi- Trabalho Interministerial para a Coordenação e Acompa- ção representativa dos interesses as prosseguir na região, nhamento das Candidaturas de Bens Portugueses à Lista não havendo lugar ao pagamento de qualquer remuneração do Património Mundial, criado no âmbito do Ministério dos seus membros. dos Negócios Estrangeiros e presidido pelo presidente da h) Atribuir as seguintes competências ao conselho con- Comissão Nacional da UNESCO; sultivo: ii) Assegurar a articulação e a coordenação entre as entidades envolvidas nos diversos domínios de ação re- i) Servir de plataforma de informação e pronunciar-se lativos à «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto sobre as ações e as prioridades de investimento a desen- Douro Vinhateiro»; volver na Região; iii) Convocar e coordenar as reuniões do grupo coorde- ii) Apoiar o acompanhamento das ações e o desenvolvi- nador permanente e do conselho consultivo; mento das prioridades referidas nas alíneas a) e c); iv) Incentivar e propiciar a participação das entidades iii) Prestar a informação necessária para assegurar a locais e regionais, dos parceiros sociais e das organizações coerência e a complementaridade entre os diversos organis- representativas dos interesses abrangidos pela presente mos e entidades com vista ao desenvolvimento integrado resolução; da Região; v) Apresentar propostas de planos de atuação e relatórios iv) Pronunciar-se sobre os planos e relatórios de ati- da execução das ações ao conselho consultivo; vidades produzidos no âmbito da «Paisagem Cultural e vi) Promover a execução das políticas públicas definidas Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro» da EMD. para o Alto Douro Vinhateiro; vii) Promover a avaliação das ações desenvolvidas para 3 - Determinar que o mandato conferido à Estrutura de o Alto Douro Vinhateiro. Missão para a Região Demarcada do Douro, através da Diário da República, 1.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 95 Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2006, de 20 de outubro de 2009, conforme Aviso n.º 106/2009, publicado setembro, é prorrogado por mais 90 dias, contados desde a no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de outubro data de produção de efeitos da presente resolução. de 2009. 4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos Direção-Geral de Política Externa, 16 de dezembro de a 1 de janeiro de 2014. 2013. — O Subdiretor-Geral, Rui Manuel Vinhas Tavares Presidência do Conselho de Ministros, 19 de dezembro Gabriel. de 2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.