Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 87/2010

Data
2010-06-01
Tipo
Aviso

Texto integral (1619 palavras)

Aviso n.º 87/2010 Entrada em vigor Por ordem superior se torna público que, por notificação A Islândia depositou, em conformidade com o n.º 1 do de 11 de Setembro de 2008, o Ministério dos Negócios artigo 31.º e o n.º 2 do artigo 27.º da supramencionada Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Convenção, o seu instrumento de adesão à Convenção República da Albânia, a 25 de Agosto de 2008, modificado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino a sua autoridade, em conformidade com o artigo 45.º, à dos Países Baixos em 10 de Novembro de 2008. Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional Os Estados Contratantes foram informados da adesão de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980. através de notificação depositária n.º 1/2008, de 1 de De- zembro. Autoridade Nenhum destes Estados levantou uma objecção à adesão dentro do período de seis meses especificado no n.º 1 do Albânia, 25 de Agosto de 2008. artigo 31.º, cujo período terminou em 1 de Junho de 2009. Em conformidade com a aplicação analógica do n.º 2 (informação adicional) do artigo 28.º, a Convenção irá entrar em vigor entre a Tradução Islândia e os Estados Contratantes em 31 de Julho de 2009. 1 — Nome e endereço completo: Ministério da Justiça, A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, Bulevardi «Zogu I», Tirana, Albânia. a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 2 — Telefone: +35542259388/poste 2208. n.º 47 097, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, 3 — Fax: +35542234560. n.º 162, de 14 de Julho de 1966, e ratificada em 3 de Julho 4 — E-mail: ekorini@iustice.gov.al (www.iustice.gov.al). 2000 Diário da República, 1.ª série — N.º 113 — 14 de Junho de 2010 5 — Pessoa de contacto: Eriketa Korini — perita, Gabi- O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de nete Jurídico para a Juventude e Família, Direcção-Geral Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diá- de Codificação, Ministério da Justiça. rio da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro 6 — Língua de comunicação: inglês. de 1983. A Convenção entrou em vigor para a República Por- A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual tuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. 31 de Maio de 1984. O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Se- A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção tembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983. n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, A Convenção entrou em vigor para a República Portu- n.º 230, de 4 de Outubro de 1995. guesa a 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publi- Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Junho de cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. Maio de 1984. A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso Aviso n.º 89/2010 n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, Por ordem superior se torna público que, por notificação n.º 230, de 4 de Outubro de 1995. de 24 de Setembro de 2009, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou a retirada da reserva pelo Reino de Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Junho de Espanha a 24 de Setembro de 2009 à Convenção sobre a 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1948. Aviso n.º 88/2010 Espanha — retirada da reserva respeitante à totalidade do artigo IX («Competência do Tribunal Internacional de Por ordem superior se torna público que, por notifi- Justiça»). cação de 1 de Julho de 2008, o Ministério dos Negócios A acção acima mencionada ocorreu no dia 24 de Se- Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem tembro de 2009. as Seychelles, em 27 de Maio de 2008, depositado o seu A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 45.º, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Interna- Assembleia da República n.º 37/98, de 14 de Julho, tendo cional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de Fe- de 1980. vereiro de 1999, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 25, de 31 de Janeiro de 2000. Adesão Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Junho de Seychelles, 27 de Maio de 2008. 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. De acordo com o n.º 2 do artigo 38.º, a República das Seychelles depositou o seu instrumento de adesão à Con- Aviso n.º 90/2010 venção acima mencionada junto do Ministério dos Negó- cios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 27 de Por ordem superior se torna público que, por notificação Maio de 2008. de 11 de Setembro de 2008, o Ministério dos Negócios De acordo com o n.º 3 do artigo 38.º, a Convenção Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a entrou em vigor para a República das Seychelles em 1 República Popular da China (Região Administrativa Espe- de Agosto de 2008. A adesão apenas produzirá efeito nas cial de Hong Kong), a 25 de Agosto de 2008, modificado relações entre a República das Seychelles e os Estados a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º à Contratantes que tenham declarado aceitar essa adesão. Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional Esta declaração será depositada junto do Ministério dos de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980. Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos. Autoridade: Autoridade China (Região Administrativa Especial de Hong Kong), Seychelles, 27 de Maio de 2008. 25 de Agosto de 2008. Tradução Tradução Em conformidade com o artigo 6.º da Convenção, [...] Informação de contacto da Autoridade Central da Região foi designada como autoridade central: Administrativa Especial de Hong Kong (com efeitos a partir de 8 de Agosto de 2008) Sr.ª Linda William, Directora de Serviços Sociais, Minis- tério da Saúde e Desenvolvimento Social, P. O. Box 190, Secretaria da Justiça da Região Administrativa Especial Victoria House; telefone: (00248)723309/(00248)281833; de Hong Kong, Departamento de Justiça, Departamento de fax: (00248)225656; dgsa@seychelles.net. Direito Internacional (Unidade de Assistência Jurídica Mú- tua), 47/F, High Block, Queensway Government Offices, 66 A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual Queensway, Hong Kong, China; telefone: +85228674748; foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário fax: +85225237959; e-mail: childabduct@doj.gov.hk; site da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. de Internet: http://www.doj.gov.hk/childabduct/index.html. Diário da República, 1.ª série — N.º 113 — 14 de Junho de 2010 2001 Pessoas de contacto: A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário M. Wayne Walsh, oficial de justiça-adjunto interino da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. (língua de comunicação: inglês); telefone: +85228674343; O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Se- Sr.ª S. K. Lee, advogada principal-adjunta interina do Go- tembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da verno (língua de comunicação: inglês); telefone: +85228673379; República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983. Sr.ª Rebecca Drake, advogada sénior do Governo (língua A Convenção entrou em vigor para a República Portu- de comunicação: inglês); telefone: +85228674724; guesa a 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publi- Sr.ª Susana Sit, advogada sénior do Governo (língua de cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de comunicação: inglês); telefone: +85228673403. Maio de 1984. A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. n.º 230, de 4 de Outubro de 1995. O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Se- Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Junho de tembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983. A Convenção entrou em vigor para a República Portu- guesa a 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publi- Aviso n.º 92/2010 cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Por ordem superior se torna público que, por notifi- Maio de 1984. cação de 30 de Outubro de 2006, o Secretário-Geral das A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Nações Unidas comunicou a confirmação da reserva pela Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso República do Montenegro, em 23 de Outubro de 2006, à n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de n.º 230, de 4 de Outubro de 1995. Genocídio, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1948. Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Junho de A acção acima mencionada ocorreu no dia 23 de Outu- 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. bro de 2006 através da confirmação da reserva formulada pela Sérvia e Montenegro aquando da adesão.