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Aviso n.º 79/2017
Turquia relativo à Proteção Mútua de Informação Classi-
Por ordem superior se torna público que, em 30 de março ficada, assinado em Lisboa em 3 de março de 2015.
de 2016, a República da Sérvia depositou, junto do Diretor- O Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 18/2015, de
-Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, na 3 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série,
qualidade de depositário da Convenção sobre Proteção n.º 172, de 3 de setembro de 2015.
Física dos Materiais Nucleares adotada em Viena, em Nos termos do artigo XV, o Acordo entra em vigor em
26 de outubro de 1979, o seu instrumento de vinculação 19 de julho de 2017.
às Emendas à Convenção, adotadas em Viena, em 8 de
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 29 de junho de
julho de 2005.
2017. — O Diretor-Geral, Pedro Costa Pereira.
Em cumprimento do artigo 20.º da Convenção, as Emen-
das entraram em vigor para a República da Sérvia em 8 de
maio de 2016. Aviso n.º 82/2017
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ra- Por ordem superior se torna público que, em 30 de
tificação, pela Resolução da Assembleia da República março de 2017 e em 6 de junho de 2017, foram emitidas
n.º 7/90 e ratificada pelo Decreto do Presidente da Repú- notas, respetivamente pela Embaixada dos Estados Unidos
blica n.º 14/90, ambos publicados no Diário da República, da América e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros
1.ª série, n.º 62, de 15 de março de 1990, tendo Portugal de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridos
depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de se- os respetivos requisitos do direito interno para entrada em
tembro de 1991, conforme o Aviso n.º 163/91, publicado vigor do Acordo entre a República Portuguesa e os Estados
no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 258, de 9 de no- Unidos da América sobre Busca e Salvamento Marítimo e
vembro de 1991. Aéreo, assinado em Oeiras, a 19 de janeiro de 2017.
Portugal é Parte das Emendas à Convenção, aprovadas, O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto do Go-
para adesão, pela Resolução da Assembleia da República verno n.º 17/2017, publicado no Diário da República,
n.º 113/2010 e ratificadas pelo Decreto do Presidente da 1.ª série, n.º 108, de 5 de junho.
República n.º 106/2010, ambos publicados no Diário da Nos termos do seu artigo 15.º, tendo a receção da última
República, 1.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2010, notificação ocorrido a 9 de junho, o Acordo entrará em
tendo Portugal depositado o seu instrumento de adesão vigor a 9 de julho de 2017.
das Emendas à Convenção em 26 de novembro de 2010,
conforme o Aviso n.º 357/2010, publicado no Diário da Direção-Geral de Política Externa, 30 de junho de
República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010. 2017. — O Subdiretor-Geral, João Pedro Antunes.
Direção-Geral de Política Externa, 27 de junho de
2017. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
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