Texto integral (1304 palavras)
Aviso n.º 64/2014
Entrada em vigor e produção de efeitos
Por ordem superior se torna público que, por notifica-
O presente decreto-lei entra em vigor no dia se- ção de 14 de março de 2013, o Ministério dos Negócios
guinte ao da sua publicação e o disposto no artigo 3.º Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o
produz efeitos com a entrada em vigor dos Decretos-
Reino da Suazilândia, a 5 de março de 2013, depositado
-Leis n.ºs 77/2014, de 14 de maio e 78/2014, de 14 de
o seu instrumento de adesão em conformidade com o ar-
maio.»
tigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à
Secretaria-Geral, 12 de junho de 2014. — O Secretário- Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada
-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego. na Haia, a 29 de maio de 1993.
Declaração de Retificação n.º 30/2014 (Tradução)
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do ADESÃO
artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16
de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 41/2013 de 21 de Suazilândia, 05-03-2013
março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de A Convenção entrou em vigor para a Suazilândia a
maio, publicado no Diário da República n.º 91, 1.ª série, 1 de julho de 2013, nos termos da alínea a) do n.º 2, do
de 13 de maio de 2014, saiu com as seguintes inexatidões artigo 46.º
Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2014 3155
Nos termos do n.º 3, do artigo 44.º, a adesão só produzirá entra em vigor no trigésimo dia após o depósito desta
efeitos entre a Suazilândia e os Estados Contratantes que notificação …”
não tenham levantado objeção à sua adesão no prazo de
seis meses a contar da data desta notificação. A República Portuguesa é Parte no mesmo Acordo, o
Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da Repú-
seis meses começou a 15 de março de 2013 e terminou a blica n.º 42/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente
15 de setembro de 2013. da República n.º 92/2007, ambos publicados no Diário da
República, 1ª Série, n.º 174, de 10 de setembro de 2007.
AUTORIDADE O instrumento de ratificação foi depositado a 3 de ou-
tubro de 2007, estando este Acordo em vigor para a Repú-
Suazilândia, 05-03-2013 blica Portuguesa desde 2 de novembro de 2007, conforme
[...] o Governo do Reino da Suazilândia designa o Di- o Aviso n.º 18/2008 publicado no Diário da República
retor do Departamento de Ação Social/Gabinete do Vice- n.º 18, 1ª Série, de 25 de janeiro de 2008.
-Primeiro Ministro como autoridade central encarregue de 1
Ver Notificação depositária C.N.67.2008. TREATIES–
cumprir as obrigações decorrentes da Convenção. 1 de 1 de fevereiro de 2008 (Ratificação: Reino Unido da
Grã-Bretanha e Irlanda do Norte).
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual
foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de maio de
da República n.º 8/2003. 2014. — A Diretora, Rita Faden.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente
da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República Aviso n.º 66/2014
n.º 47, I Série, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de Por ordem superior se torna público que, por notificação
março de 2004, estando a Convenção em vigor para a datada de 7 de fevereiro de 2013, o Conselho Federal Suíço
República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme comunicou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda
o aviso n.º 110/2004 publicado no Diário da República do Norte, depositado uma declaração a 7 de janeiro de
n.º 130, I Série, de 3 de junho de 2004. 2013, aos Protocolos Adicionais I, e II adotados em Ge-
nebra em 8 de junho de 1977, referentes às Convenções
A Autoridade Central designada é o Instituto de Segu-
de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das
rança Social.
Vítimas da Guerra.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de maio de
2014. — A Diretora, Rita Faden. (Tradução)
Aviso n.º 65/2014 Protocolos Adicionais I e II
Por ordem superior se torna público que, por notificação Declaração do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
datada de 13 de fevereiro de 2013, o Secretário-Geral das
Nações Unidas na sua qualidade de depositário comunicou A 7 de janeiro de 2013, o Reino Unido da Grã-Bretanha
e Irlanda do Norte depositou junto do Conselho Federal
ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Suíço a seguinte declaração (texto original) sobre o âmbito
efetuado uma aplicação territorial em relação à Ilha de Man de aplicação dos Protocolos I e II referentes às Convenções
a 11 de fevereiro de 2013, ao Acordo sobre os Privilégios de Genebra de 12 de agosto de 1949:
e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em
Nova Iorque, a 9 de setembro de 2002. “A Embaixada de Sua Majestade Britânica tem
a honra de declarar, em nome do Governo do Reino
(Tradução) Unido, que a ratificação aos Protocolos acima refe-
ridos se estende a Bailiwick de Jersey, para além dos
REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA territórios em relação aos quais os mesmos foram já
DO NORTE: APLICAÇÃO tornados extensivos.
TERRITORIAL EM RELAÇÃO À ILHA DE MAN1 A este respeito, quer as declarações apresentadas
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade a 2 de julho de 2002 sobre a extensão do Protocolo I,
quer a declaração do Governo de 17 de maio de 1999
de depositário, comunica que:
sobre o reconhecimento da competência da Comissão
A ação acima mencionada foi efetuada no dia 11 de Internacional para o Apuramento dos Factos, também
fevereiro de 2013. se aplicam:”
(Original: Inglês) Em conformidade com as suas disposições finais apli-
cadas por analogia, os Protocolos entrarão em vigor para
“…o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e o território em questão, seis meses após o depósito da
Irlanda do Norte pretende que a ratificação pelo Reino declaração de extensão territorial, ou seja em 7 de julho
Unido do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades de 2013.
do Tribunal Penal Internacional seja extensível à Ilha O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
de Man, cujas relações internacionais são por ele as- ratificou os Protocolos I e II em 28 de janeiro de 1998 e o
seguradas. Protocolo III a 23 de outubro de 2009.
O Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Ir- A República Portuguesa é Parte dos mesmos dois Pro-
landa do Norte considera que a extensão do âmbito tocolos, aprovados para ratificação pela Resolução da As-
de aplicação do Acordo acima referido à Ilha de Man sembleia da República n.º 10/1992, publicada no Diário
3156 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2014
da República, n.º 77, 1ª série-A, de 1 de abril de 1992, República, n.º 250, 1ª série-A, de 28 de outubro de 1994,
tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 tornando pública a Declaração Facultativa referente ao
de maio de 1992, conforme o Aviso n.º 100/92, publicado artigo 90.º do I Protocolo.
no Diário da República, n.º 163, 1ª série-A, de 17 de ju- Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de maio de
lho de 1992 e Aviso n.º 277/94, publicado no Diário da 2014. — A Diretora, Rita Faden.
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