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Aviso n.º 49/2013
Entrada em vigor
Por ordem superior se torna público que, por notificação
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao
datada de 30 de agosto de 2012, o Ministério dos Negó-
da sua publicação.
cios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- ter o Reino do Lesoto aderido em conformidade com o
baça Gaspar, em 22 de fevereiro de 2013. — O Ministro artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto
1918 Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 1 de abril de 2013
Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de ou- A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual
tubro de 1980. foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 764/74,
publicado no Diário do Governo n.º 302, 2.º suplemento,
ADESÃO 1.ª s., de 30 de dezembro de 1974.
Lesoto, 18-06-2012 A Convenção foi ratificada a 12 de março de 1975 e
encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde
(Tradução)
11 de maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário
do Governo n.º 82, 1ª s., de 8 de abril de 1975.
Nos termos do n.º 3 do artigo 38.º, a Convenção entrou A Autoridade portuguesa competente para esta Conven-
em vigor para o Lesoto em 1 de setembro de 2012. ção é a Direção-Geral da Administração da Justiça que,
Nos termos do n.º 4 do artigo 38.º, a adesão só produz nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000,
efeitos para as relações entre o Lesoto e os Estados Con- publicado no Diário da República n.º 164, 1.ª s., de 18 de
tratantes que declararam aceitar a referida adesão. julho de 2000, sucedeu nas competências à Direção-Ge-
Nos termos do n.º 5 do artigo 38.º, a Convenção deverá ral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a
entrar em vigor entre o Lesoto e o Estado que declarou Convenção tal como consta do aviso publicado no Diário
aceitar a referida adesão no primeiro dia do terceiro mês da República n.º 122, 1.ª s., de 26 de maio de 1984.
civil após o depósito da declaração de aceitação.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de março de
AUTORIDADE
2013. — O Diretor, Miguel de Serpa Soares.
Lesoto, 24-08-2012 Aviso n.º 51/2013
Autoridade Central: Por ordem superior se torna público que, por notificação
Ministério da Justiça, dos Direitos Humanos e dos Ser- datada de 22 de agosto de 2012, o Secretário-Geral das
viços Correcionais Nações Unidas comunicou ter a República do Tadjiquis-
tão aderido a 14 de agosto de 2012, à Convenção sobre
A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais
foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de
da República n.º 108, 1.ª s., de 11 de maio de 1983. 1958.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de
setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário (tradução)
da República n.º 254, 1.ª s., de 4 de novembro de 1983. O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade
A Convenção entrou em vigor para a República Por- de depositário comunica que:
tuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme o Aviso pu- A ação acima mencionada ocorreu no dia 14 de agosto
blicado no Diário da República n.º 126, 1.ª s., de 31 de de 2012.
maio de 1984.
A autoridade central é a Direção-Geral de Reinserção Reserva (Tradução)
Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso
n.º 287/95 publicado no Diário da República n.º 230, “A República do Tadjiquistão aplicará a presente
1.ª s. — A, de 04 de outubro de 1995. Convenção para diferendos e sentenças arbitrais que
forem adoptadas no território de outro Estado Parte da
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de março de Convenção, após a entrada em vigor da presente Con-
2013. — O Diretor, Miguel de Serpa Soares. venção em relação à República do Tadjiquistão.
A República do Tadjiquistão não aplicará a presente
Aviso n.º 50/2013 Convenção no que diz respeito às diferenças relativas
Por ordem superior se torna público que, por notificação à propriedade imóvel.”
datada de 29 de agosto de 2012, o Ministério dos Negócios
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter De acordo com o n.º 2 do artigo XII, da Convenção, esta
a República de Malta aderido em conformidade com o entrou em vigor para o Tadjiquistão a 12 de novembro de
2012, segundo o qual:
artigo 42.º, à Convenção sobre a Obtenção de Provas no
Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na “Para cada Estado que ratificar a presente Convenção
Haia, a 18 de março de 1970. ou a ela aderir, após o depósito do terceiro instrumento
de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em
DECLARAÇÃO vigor no 90º dia após a data do depósito, por esse Estado,
do seu instrumento de ratificação ou de adesão”.
Malta, 01-08-2012
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção,
(Tradução) a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela
Malta declara que a sua adesão à Convenção só terá Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de
efeito após a conclusão dos procedimentos relacionados julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação
com a referida adesão na União Europeia e, em particular, em 18 de outubro de 1994, conforme Aviso n.º 142/95, de
a adoção de uma decisão do Conselho que autorize Malta 21 de junho, e tendo a Convenção entrado em vigor para
a aderir à presente Convenção. Quando esta decisão for Portugal em 16 de janeiro de 1995.
adotada, Malta notificará o depositário da data em que a Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de março de
referida Convenção se aplicará a Malta. 2013. — O Diretor, Miguel de Serpa Soares.
Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 1 de abril de 2013 1919
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, alínea b) do n.º 2 do artigo 44.º do Regulamento (CE)
DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO n.º 1974/2006.
Artigo 26.º