Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 4/2015

Data
2015-02-01
Tipo
Aviso

Texto integral (34 740 palavras)

Aviso n.º 4/2015 c) Um representante da Entidade Reguladora dos Ser- viços de Águas e Resíduos; Por ordem superior se torna público que, em 17 de no- d) Um representante da Direção-Geral de Energia e vembro de 2014, a República Portuguesa depositou, junto Geologia; do Secretariado da OCDE, na qualidade de depositário, o e) Um representante da Direção-Geral de Agricultura e seu instrumento de ratificação da Convenção relativa à Desenvolvimento Rural; Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, ado- f) Um representante da Direção-Geral de Recursos Natu- tada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1988, conforme rais, Segurança e Serviços Marítimos; revista pelo Protocolo de Revisão à Convenção relativa à 914 Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 Assistência Mútua em Matéria Fiscal, adotado em Paris, v) Sub-paragraph b.(iii)C of paragraph 1 of Article 2: em 27 de maio de 2010, tendo formulado e emitido as seguintes reservas e declarações: Value Added Tax; vi) Sub-paragraph b.(iii)D of paragraph 1 of Article 2: Reservas (original em inglês do instrumento de ratificação) Excise Taxes; a) Under sub-paragraph a. of paragraph 1 of Article 30 of the Convention, the Portuguese Republic declares that vii) Sub-paragraph b.(iii)E of paragraph 1 of Article 2: it reserves the right not to provide any form of assistance Tax on the Ownership of Motor Vehicles. in relation to the compulsory social security contribu- tions indicated in sub-paragraph b.(ii) of paragraph 1 of Under Article 3 of the Convention, the Portuguese Re- Article 2 of the Convention. public declares that the term “Competent authorities”, b) Under sub-paragraph b. of paragraph 1 of Article 30 included in Annex B, means the Minister of Finance, the of the Convention, the Portuguese Republic declares that it Director General of the Tax and Customs Authority or their reserves the right not to provide assistance in the recovery authorised representatives. of any tax claim or in the recovery of an administrative fine in relation to the compulsory social security contributions Retroversão para português indicated in sub-paragraph b.(ii) of paragraph 1 of Article 2 a) Nos termos do artigo 2.º da Convenção, a República of the Convention. c) Under sub-paragraph d. of paragraph 1 of Article 30 Portuguesa declara que integram o anexo A os seguintes of the Convention, the Portuguese Republic declares that impostos aos quais a Convenção se aplica: it reserves the right not to provide assistance in the service i) Subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º: of documents in relation to the social security contributions indicated in sub-paragraph b.(ii) of paragraph 1 of Article 2 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares; of the Convention. Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas; Derrama estadual; Retroversão para português ii) Subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º: a) Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º da Derrama municipal; Convenção, a República Portuguesa declara que se reserva o direito de não prestar qualquer forma de assistência em iii) Subalínea A) iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º: relação às contribuições obrigatórias para a segurança Imposto do selo, no caso de transmissões gratuitas de social, enunciadas na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do bens; artigo 2.º da Convenção; b) Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º da iv) Subalínea B) iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º: Convenção, a República Portuguesa declara que se reserva o direito de não prestar assistência em matéria de execução Imposto municipal sobre imóveis; de créditos tributários ou de coimas em relação às contribui- Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de ções obrigatórias para a segurança social, enunciadas na su- imóveis; balínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Convenção; v) Subalínea C) iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º: c) Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 30.º da Con- venção, a República Portuguesa declara que se reserva o Imposto sobre o valor acrescentado; direito de não prestar assistência em matéria de notificação vi) Subalínea D) iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º: de documentos em relação às contribuições obrigatórias para a segurança social, enunciadas na subalínea ii) da Impostos especiais de consumo; alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Convenção. vii) Subalínea E) iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º: Declarações (original em inglês do instrumento de ratificação) Imposto único de circulação; Under Article 2 of Convention, the Portuguese Republic Imposto sobre veículos. declares the Convention shall apply to the following taxes b) Nos termos do artigo 3.º da Convenção, a República included in Annex A: Portuguesa declara que integram o anexo B, constituindo i) Sub-paragraph a.(i) of paragraph 1 of Article 2: “autoridades competentes”, para efeitos da Convenção, o Ministro das Finanças, o diretor-geral da Autoridade Tri- Personal Income Tax; butária e Aduaneira ou os seus representantes autorizados. Corporate Income Tax; State Surtax on Corporate Income Tax; Nos termos do Artigo 28.º da Convenção, esta entrará em ii) Sub-paragraph b.(i) of paragraph 1 of Article 2: vigor para a República Portuguesa a 1 de março de 2015. Portugal é Parte da Convenção, conforme revista pelo Local Surtax on Corporate Income Tax; Protocolo, aprovada, para ratificação, pela Resolução da iii) Sub-paragraph b.(iii)A of paragraph 1 of Article 2: Assembleia da República n.º 80/2014 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 68/2014, ambos Stamp Duty on Gratuitous Transfers; publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de iv) Sub-paragraph b.(iii)B of paragraph 1 of Article 2: 16 de setembro de 2014. Municipal Tax on Real Property; Direção-Geral de Política Externa, 29 de janeiro de Municipal Tax on Real Estate Transfer; 2015. — O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas. Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 915 MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Go- DO TERRITÓRIO E ENERGIA verno, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das com- Portaria n.º 38/2015 petências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordena- mento do Território e Energia, previstas na subalínea ii) de 17 de fevereiro da alínea b) do n.º 3 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, para a área do município de Pombal foi aprovada pela n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/96, de 25 de n.º 1941-A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário março, publicada no Diário da República, 1.ª Série-B, da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, n.º 108, em 9 de maio de 1996, e alterada pela Resolução e pelo Despacho n.º 9478/2014, de 5 de junho de 2014, do Conselho de Ministros n.º 142/2008, de 28 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, em 22 de julho de 2014, o seguinte: 17 de setembro de 2008. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- Artigo 1.º gional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de Objeto 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacio- n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimi- nal do município de Pombal, com as áreas a integrar e a tação de REN para o município de Pombal, enquadrada excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal portaria, que dela fazem parte integrante. do mesmo município. A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a deli- Artigo 2.º mitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º Consulta do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva parecer se encontra consubstanciado nas atas das reuniões do presente processo podem ser consultados na Comissão daquela Comissão, realizadas em 23 de setembro de 2013 e de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro 9 de janeiro de 2014, subscritas pelos representantes que a (CCDR do Centro), bem como na Direção-Geral do Ter- compõem, bem como na documentação relativa às demais ritório (DGT). diligências no âmbito do respetivo procedimento. Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Muni- Artigo 3.º cipal de Pombal, tendo apresentado declaração datada de 19 de fevereiro de 2014, em que manifestou concordância Produção de efeitos com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal. da sua publicação. Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e e republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em novembro, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho 19 de janeiro de 2015. 916 Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 917 QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Pombal PROPOSTA DE EXCLUSÃO Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) C1 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Trata-se de uma área edificada consolidada localizada junto ao perímetro urbano em vigor, o qual se revela claramente desfasado da realidade. Não se encontra abrangida pela REN em vigor. Promoção da colmatação do aglomerado e respetiva formatação, favorecendo o preenchimento de vazios urbanos entre edifi- cações preexistentes, suportada por arruamentos devidamente infraestruturados. C2 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Trata-se de uma área edificada localizada junto ao perímetro urbano em vigor, o qual se revela claramente desfasado da realidade. Não se encontra abrangida pela REN em vigor. Promoção da colmatação do aglomerado e respetiva formatação, favorecendo o preenchimento de vazios urbanos entre edifi- cações preexistentes, suportada por arruamento devidamente infraestruturado. C3 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Promoção da colmatação do aglomerado urbano de Ramalhais, e da rentabilização das infraestruturas, favorecendo o preenchi- mento de vazios urbanos entre edificações existentes, o qual apresenta uma taxa de consolidação de 79,15%, de acordo com a proposta de ordenamento. Releve-se o facto da maioria das edificações existentes consta- rem já nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. C4 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Acerto do perímetro urbano, enquadrando preexistências, algu- mas das quais com representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano, resultante da proposta de ordenamento é de 79,15%. C5 Áreas de Máxima Infiltração . . . Equipamentos e Infraestruturas Pretende-se enquadrar em perímetro urbano uma área de equipa- mento de utilização coletiva (polidesportivo dos Ramalhais) existente, com uma elevada taxa de impermeabilização, em zona contígua ao perímetro urbano em vigor, o qual se revela desajustado da realidade existente. C6 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Acerto do perímetro urbano de modo a enquadrar preexistências, favorecendo a formatação do aglomerado urbano dos Rama- lhais, o qual apresenta uma taxa de consolidação de 79,15%, de acordo com a proposta de ordenamento. 918 Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) C7 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Redefinição do perímetro urbano de modo a enquadrar pree- xistências, algumas das quais com representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. Pretende-se ainda promover a colmatação do aglomerado, fa- vorecendo o preenchimento de vazios urbanos entre edifica- ções preexistentes, suportada por arruamento devidamente infraestruturado. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano resultante da proposta de ordenamento é de 79,15%. C8 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se salvaguardar o enquadramento das edificações existentes, bem como o alinhamento a tardoz das preexistên- cias, ajustando-se o limite da REN à delimitação da RAN, promovendo a formatação do aglomerado e o preenchi- mento de vazios urbanos entre edificações existentes (Lic. de Const. 435/04, 213/09, 609/74 e Alvará Const. 303/06). Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano resultante da proposta de ordenamento é de 79,15%. C9 Áreas de Máxima Infiltração . . . Equipamentos e Infraestruturas Pretende-se enquadrar em perímetro urbano uma área de equipa- mento de utilização coletiva (campo de futebol dos Ramalhais) o qual desempenha uma função importante no contexto do aglomerado, assegurando também a sua formatação. Para as infraestruturas de apoio foi emitido o alvará de cons- trução n.º 360/06. C10 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Promoção da colmatação do aglomerado, o qual apresenta uma taxa de consolidação de 79,15%, de acordo com a proposta de ordenamento, favorecendo o preenchimento de vazios urbanos entre edificações existentes, suportado por via in- fraestruturada encontrando-se algumas destas construções representadas nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. Saliente-se que a parte SE da mancha se pretende enquadrar um compromisso urbanístico, titulado pela licença de construção n.º 131/07. C11 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em perímetro urbano (espaço ur- bano - área mista), pretendendo-se não só manter as opções de ordenamento face à possível edificabilidade junto a uma via existente devidamente infraestruturada, promovendo a consolidação do aglomerado, mas também promover a sua formatação, favorecendo o preenchimento de vazios urbanos entre edificações existentes. É de salientar que a taxa de consolidação do aglomerado urbano resultante da proposta de ordenamento é de 79,15%. C12 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se formatar o aglomerado, favorecendo a sua colma- tação através do preenchimento dos vazios urbanos entre edificações existentes, suportado por arruamentos infraestru- turados, com representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. É de salientar que a taxa de consolidação do aglomerado urbano resultante da proposta de ordenamento é de 79,15%. C13 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área contígua ao perímetro urbano em vigor, pretendendo-se enquadrar uma preexistência com a Lic. Const. 341/75. C14 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área maioritariamente integrada em anterior perímetro urbano (espaço urbano-área mista), com preexistências identificadas nos ortofotomapas de 1998, pretendendo-se manter a opção de ordenamento face à dotação de infraestruturas e à taxa de consolidação do aglomerado urbano resultante da proposta de ordenamento (79,15%). C15 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pequeno acerto face à edificação existente (Lic. de Const. 709/82). C16 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se enquadrar preexistências (Lic. Const. 132/01 e 11/81), favorecendo a formatação do perímetro urbano. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano resultante da proposta de ordenamento é de 79,15%. C17 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Formatação do perímetro urbano de modo a enquadrar as pree- xistências (Lic. Const. 557/84), localizadas junto a arruamento devidamente infraestruturado. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano resultante da proposta de ordenamento é de 79,15%. C18 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pequeno acerto cadastral de forma a enquadrar parte da edifi- cação existente. C19 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se integrar em perímetro urbano uma área edificada contígua a um perímetro existente, promovendo a sua estru- turação e colmatação dos vazios urbanos entre edificações preexistentes, face a arruamento devidamente infraestruturado. Saliente-se que, parte das edificações integradas nesta man- cha, têm representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 919 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) C20 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Promoção da colmatação do aglomerado, integrando em perí- metro urbano uma área edificada contígua ao perímetro em vigor, favorecendo o preenchimento dos vazios entre edi- ficações preexistentes, onde se inclui um equipamento de culto religioso (com representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981) e edificações tituladas pelo alvará de obra de construção n.º 133/11 e pela lic. de const. n.º 884/80. C21 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se integrar em perímetro urbano uma área edificada contígua a um perímetro urbano em vigor, promovendo a col- matação dos vazios entre edificações preexistentes, suportada por via infraestruturada. Saliente-se que parte das edificações integradas nesta mancha, têm representação nas Cartas Milita- res com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. C22 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Redefinição do perímetro urbano em vigor que se encontra de- sajustado da realidade, face à via existente infraestruturada pretendendo-se enquadrar as edificações existentes. A área proposta para exclusão encontra-se parcialmente integrada em perímetro urbano em vigor, não condicionado por REN. C23 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se integrar em perímetro urbano uma área edificada devidamente infraestruturada, contígua a um perímetro urbano em vigor, promovendo a colmatação dos vazios urbanos entre edificações preexistentes, as quais têm representação nos ortofotomapas de 1998. É de salientar que a taxa de consolidação deste aglomerado resultante da proposta de ordenamento é de 72,07%. C24 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Redefinição do perímetro urbano em vigor que se encontra desa- justado face à realidade existente, de modo a enquadrar uma área edificada contígua, onde se incluem construções tituladas pelas licenças de construção n.º 573/77 e 1050/88. Saliente-se que algumas das construções existentes têm representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. É de salientar que a taxa de consolidação do aglomerado urbano resultante da proposta de ordenamento é de 72,07%. C25 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se integrar em perímetro urbano uma área edificada contígua ao perímetro em vigor, promovendo a sua forma- tação, bem como a colmatação dos vazios urbanos entre edificações preexistentes, as quais têm representação nos ortofotomapas de 1998. É de salientar que a taxa de consolidação do aglomerado urbano resultante da proposta de ordenamento é de 72,07% e que a área proposta para exclusão não se encontra integrada na REN em vigor. C26 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em perímetro urbano em vigor, pretendendo-se enquadrar uma área edificada contígua a este perímetro, promovendo a sua formatação, bem como a colma- tação dos vazios urbanos entre edificações preexistentes, as quais têm representação nos ortofotomapas de 1998. É de salientar que a taxa de consolidação do aglomerado urbano resultante da proposta de ordenamento é de 72,07% e que a área proposta para exclusão não se encontra integrada na REN em vigor. C27 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em perímetro urbano em vigor, não se encontrando abrangida pela REN em vigor. Redefinição da delimitação do aglomerado de modo a promo- ver a sua formatação, bem como o enquadramento de uma preexistência com representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. C28 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Redefinição da delimitação do aglomerado de modo a promover a sua formatação, bem como o preenchimento de vazios entre edificações preexistentes suportado por vias infraestruturadas, com representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. C29 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Acerto na delimitação do perímetro suportado por arruamento existente devidamente infraestruturado, de modo a promover a formatação do aglomerado rural, enquadrando preexistências. C30 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Redefinição da delimitação do aglomerado de modo a promover a sua formatação, enquadrando preexistências com represen- tação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. C31 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se integrar em aglomerado rural uma área edificada contígua ao perímetro urbano em vigor, promovendo a sua formatação, bem como a colmatação dos vazios entre edifi- cações preexistentes, com representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e as restantes nos ortofotomapas de 1998. 920 Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) C32 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pequeno acerto de forma a incluir preexistência. C33 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em anterior perímetro urbano (es- paço urbano – área mista), pretendendo-se manter as opções de ordenamento face à possível edificabilidade junto a uma via existente (CM1066) devidamente infraestruturada, pro- movendo a colmatação do tecido edificado do aglomerado. A preexistência tem representação nos ortofotomapas de 1998. C34 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se integrar em aglomerado rural uma área edificada contígua ao perímetro urbano em vigor, não inserida na REN em vigor, promovendo a sua formatação e o enquadramento de edificações preexistentes, com representação nos ortofo- tomapas de 1998. C35 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Formatação do aglomerado enquadramento uma preexistência contígua ao perímetro urbano em vigor, com representação nos ortofotomapas de 1998. C36 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Promoção da colmatação do aglomerado, favorecendo o pre- enchimento de vazios entre edificações preexistentes, supor- tada por rede viária devidamente infraestruturada (CM1066 e CM1063). Saliente-se que uma parte significativa das construções existen- tes tem representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. C37 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do aglomerado rural, en- quadrando edificações existentes, não integradas na REN em vigor, uma com alvará de obra de construção n.º 324/05 e outra com representação nas cartas militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. Pretende-se ainda enquadrar, a sul da via, os compromissos com alvará de construção n.º 283/08 e o processo n.º 849/07. C38 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se enquadrar em aglomerado rural edificações existen- tes, situadas junto ao limite do perímetro urbano em vigor, promovendo a sua colmatação. Saliente-se que parte das edificações tem representação nas Car- tas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. C39 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em perímetro urbano em vigor (espaço urbano - área mista), pretendendo-se não só manter as opções de ordenamento face à possível edificabilidade junto à rede viária existente devidamente infraestruturada, como também enquadrar preexistências, nomeadamente a edificação com o alvará de obra de construção n.º 45/06. C40 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Esta área de edificação dispersa resulta da redefinição e re- classificação do perímetro urbano em vigor que se encontra desajustado face à realidade existente, de modo a enquadrar uma área edificada contígua, não integrada na REN em vigor. Uma das edificações abrangidas pela mancha é titulada pela licença de construção n.º 1344/01 e as restantes têm represen- tação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. C41 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Promoção da colmatação da área edificada junto a arruamento devidamente infraestruturado, favorecendo o preenchimento de vazios entre edificações, as quais têm representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. C42 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Promoção da colmatação da área edificada promovendo a rentabi- lização das infraestruturas existentes, favorecendo o preenchi- mento de vazios entre edificações preexistentes (lic. const. n.º 1449/81, 355/90 e 370/89). De referir que a área não se encontra integrada na REN em vigor. Algumas das edificações encontram-se representadas nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e outras nos ortofotomapas de 1998. C43 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Promoção da colmatação da área edificada, favorecendo o preen- chimento de vazios entre edificações preexistentes (lic. const. n.º 332/70), as quais têm representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. C44 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Promoção da colmatação da área edificada promovendo a renta- bilização das infraestruturas existentes, favorecendo o preen- chimento de vazios entre edificações, com representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. C45 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área contígua a anterior perímetro urbano, pretendendo-se enquadrar uma preexistência com representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 921 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) C46 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Promoção da colmatação da área edificada, favorecendo o preen- chimento de vazios entre edificações preexistentes, suportada por arruamento devidamente infraestruturado. Saliente-se que as edificações existentes têm representação nos ortofotomapas de 1998. C47 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em anterior perímetro urbano (es- paço urbano - área mista), pretendendo-se não só manter as opções de ordenamento face à possível edificabilidade junto a uma via existente devidamente infraestruturada, mas também enquadrar preexistências (lic. const. n.º 1092/70 e 129/71) com representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. C48 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Colmatação da área edificada promovendo a rentabilização das infraestruturas existentes, favorecendo o preenchimento de vazios entre edificações preexistentes, as quais têm represen- tação nos ortofotomapas de 1998. C49 Áreas de Máxima Infiltração . . . Exploração Agropecuária. . . . . Enquadramento de uma instalação pecuária existente (suinicul- tura), com alvará de obras n.º 751/2002 e alvará de utilização n.º 35/2003. C50 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se adequar a opção de ordenamento constante do plano de urbanização em vigor para o local à realidade existente, de modo a enquadrar preexistência com representação nas Cartas Militares, com trabalhos de campo de 1978,1980 ou 1981. C51 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área contígua ao perímetro urbano delimitado no PDM95, es- tando abrangida pelo Plano de Urbanização em vigor para o local, segundo o qual não se encontra em REN. A área a excluir encontra-se ocupada por edificações, com re- presentação nos ortofotomapas de 1998. Pretende-se promover a formatação do perímetro urbano e a colmatação da área edificada face ao arruamento existente devidamente infraestruturado, mantendo as opções de orde- namento constantes no Plano de Urbanização. C52 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em perímetro urbano delimitado no PDM95, não condicionada por REN. Está abrangida pelo Plano de Urbanização em vigor para o local, segundo o qual se encontra classificada como zona mista de baixa densi- dade – nível II, não condicionada por REN, pretendendo-se manter as opções de ordenamento constantes neste Plano. Corresponde à área ocupada por edificações existentes anteriores à data de entrada em vigor do PDM e da carta da REN, estando representadas na carta militar com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. C53 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área não condicionada por REN, abrangida pelo Plano de Ur- banização em vigor para o local, pretendendo-se manter as opções de ordenamento constantes neste Plano adequando-o às edificações existentes. C54 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A área proposta para exclusão caracteriza-se por uma elevada + Áreas de Máxima Infiltração. consolidação do edificado, pretendendo dar-se enquadramento ao existente. Saliente-se que as edificações existentes são anteriores à data de entrada em vigor do PDM e da carta da REN, estando representadas na carta militar com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. A área abrangida por ZAC é integrada em zona inundável deli- mitada na planta de ordenamento. C55 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pequeno acerto do perímetro enquadrando preexistências Sendo que a edificação mais a sul tem representação nas Cartas Mi- litares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981, as restan- tes edificações, estão representadas nos ortofotomapas de 1998. C56 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pequeno acerto do perímetro enquadrando edificações existentes, com representação na Carta Militar com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. C57 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . É uma área caracterizada por uma elevada consolidação do edificado, pretendendo-se dar enquadramento ao existente. Saliente-se que se trata de uma área ocupada por construções anteriores à data de entrada em vigor do PDM e da carta da REN, estando representadas nas cartas militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. A área abrangida por ZAC é integrada em zona inundável deli- mitada na planta de ordenamento. C58 Áreas de Máxima Infiltração . . . Equipamentos e Infraestruturas Área contígua ao perímetro urbano em vigor, correspondente ao centro cívico da sede de freguesia de Almagreira. Pre- tende-se integrar em perímetro urbano a área já ocupada por equipamento de solidariedade e segurança social de apoio a idosos (centro de dia e lar) titulado pelo alvará de obra de construção n.º 280/07. 922 Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) C59 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se enquadrar em aglomerado rural uma área edificada suportada por vias devidamente infraestruturadas, contígua ao perímetro urbano em vigor, promovendo a sua formatação. Saliente-se que as edificações existentes têm representação nas cartas militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. C60 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área contígua ao perímetro urbano em vigor, resultando de um pequeno acerto de modo a enquadrar preexistências e a for- matar o aglomerado face à rede viária existente, devidamente infraestruturada. C61 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Enquadramento de preexistências, na área de edificação dispersa de Penedos, não integradas na REN em vigor, tendo algumas das edificações existentes representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. Pretende-se formatar a área edificada face ao arruamento exis- tente devidamente infraestruturado. C62 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Enquadramento de preexistências, na área de edificação dispersa de Penedos, não integradas na REN em vigor, tendo algumas das edificações existentes representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. Pretende-se formatar a área edificada face ao arruamento exis- tente devidamente infraestruturado. C63 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área enquadrada no Plano de Urbanização em vigor, classificada como Solos cuja urbanização é possível programar - Zona não consolidada - Expansão urbana de média densidade, não se encontrando condicionada por REN. Nesta mancha encontra-se licenciada uma habitação unifamiliar, sob o alvará n.º 239/06 e uma outra que constitui um compro- misso urbanístico, sob o processo n.º 318/11. Pretendem-se manter as opções de ordenamento constantes no Plano de Urbanização. C64 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do perímetro urbano e a colmatação da área edificada, face a arruamento existente devidamente infraestruturado, mantendo as opções de or- denamento constantes no PU. Nesta mancha encontram-se licenciadas duas habitações unifamiliares, proc. 2253/01 e alvará 465/98. C65 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a colmatação do tecido urbano do aglome- rado, enquadrando as edificações existentes, nomeadamente a edificação com alvará de licença de construção n.º 333/07, e as restantes com representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofoto- mapas de 1998. Pretende-se promover o preenchimento de vazios entre edifica- ções, junto a via devidamente infraestruturada, favorecendo assim a colmatação do tecido urbano do aglomerado. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano, resultante da proposta de ordenamento, ronda os 70%. C66 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do aglomerado, enquadrando preexistências, nomeadamente a edificação com alvará de licença de construção n.º 333/07, e a edificação a Oeste com representação nos ortofotomapas de 1998. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano, resultante da proposta prévia de ordenamento, é muito pró- xima dos 70%. C67 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do tecido urbano do aglo- + Duna. merado, enquadrando as edificações existentes, que têm re- presentação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano resultante da proposta de ordenamento, é de 72,53%. C68 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se enquadrar as edificações existentes com represen- + Duna. tação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. Pretende-se também favorecer a edificabilidade entre construções junto a uma via devidamente infraestruturada, promovendo a colmatação do tecido urbano do aglomerado, bem como a formatação do mesmo. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano resultante da proposta de ordenamento, é de 72,53%. C69 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do tecido urbano do aglo- + Duna. merado, enquadrando as edificações existentes, com represen- tação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano resultante da proposta de ordenamento, é de 72,53%. Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 923 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) C70 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do tecido urbano face ao + Duna. arruamento devidamente infraestruturado, bem como o en- quadramento das edificações existentes, com representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998, o que evidencia que o ato de licenciamento terá ocorrido em data anterior à data de entrada em vigor do PDM (04 de dezembro de 1995) e da carta da REN (maio de 1996). Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano resultante da proposta de ordenamento, é de 72,53%. C71 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do tecido urbano face ao + Duna. arruamento devidamente infraestruturado, bem como o en- quadramento das edificações existentes com representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano resultante da proposta de ordenamento, é de 72,53%. C72 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do tecido urbano face à rede + Duna. viária existente devidamente infraestruturada, bem como o enquadramento das edificações existentes, onde se destaca a edificação com alvará de licença n.º 724/04 (não integrada na carta de REN em vigor), algumas com representação nos ortofotomapas de 1998. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano resultante da proposta de ordenamento, é de 72,53%. C73 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Acerto do perímetro urbano de modo a garantir a formatação + Duna. do aglomerado, bem como o enquadramento das edifica- ções existentes, com representação nos ortofotomapas de 1998. C74 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do tecido urbano do aglome- + Duna. rado, enquadrando as edificações existentes, nomeadamente edificações licenciadas sob os alvarás de obras de construção n.º 465/05 e 572/04, e edificações com representação nos ortofotomapas de 1998. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano resultante da proposta de ordenamento, é de 72,53%. C75 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do tecido urbano do aglo- + Duna. merado, enquadrando uma área com elevada consolidação com edificações existentes representadas nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos orto- fotomapas de 1998. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano resultante da proposta de ordenamento, é de 72,53%. C76 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se enquadrar as edificações existentes, numa área + Duna. com elevada consolidação, onde se destacam as edificações licenciadas sob os alvarás n.º 1175/96 (habitação), 615/00 (oficina), e edificações com representação nas Cartas Mi- litares (trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981) e nos ortofotomapas de 1998. Pretende-se ainda formatar o aglomerado face à rede viária devidamente infraestruturada e favorecer a colmatação dos vazios urbanos entre edificações existentes. Refira-se que o perímetro urbano delimitado no PDM95 se encontra profun- damente desajustado da realidade existente. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano resultante da proposta de ordenamento é de 72,53%. C77 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se formatar o aglomerado face à rede viária devida- + Duna. mente infraestruturada, enquadrando as edificações exis- tentes com representação nas Cartas Militares (trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981) e nos ortofotomapas de 1998. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano resultante da proposta de ordenamento é de 72,53%. C78 Áreas de Máxima Infiltração + Equipamentos e Infraestruturas Pretende-se enquadrar as edificações e os equipamentos des- + Duna. portivos existentes (Campo de futebol) e polidesportivo dos Alhais, sendo que a edificação de apoio ao equipamento já tinha representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano, resultante da proposta de ordenamento é superior a 70%. C79 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se enquadrar a edificação licenciada sob o alvará de + Duna. construção n.º 836/86, promovendo a formatação do aglome- rado face ao tecido urbano existente. 924 Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) C80 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se enquadrar uma área edificada, com elevada conso- + Duna. lidação, contígua ao perímetro urbano em vigor, com edifica- ções representadas na Carta Militar com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. Pretende-se ainda formatar o aglomerado face à rede viária existente devidamente infraestruturada e favorecer a col- matação dos vazios urbanos entre edificações existentes, sendo de referir que a taxa de consolidação do aglomerado urbano resultante da proposta de ordenamento é elevada (72,53%). De salientar que a mancha em causa, não se encontra condicio- nada por RAN. C81 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do aglomerado face à ma- + Duna. lha urbana, enquadrando as edificações existentes, algumas com representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e outras nos ortofotomapas de 1998. Refira-se que o perímetro urbano delimitado no PDM95 se en- contra profundamente desajustado da realidade existente. A taxa de consolidação do aglomerado urbano, resultante da proposta de ordenamento, é superior a 70%. C82 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do tecido urbano do aglome- + Duna. rado suportado por arruamentos devidamente infraestrutura- dos, enquadrando as edificações existentes, com representação nos ortofotomapas de 1998. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano, resultante da proposta de ordenamento, é superior a 70%. C83 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se enquadrar uma edificação existente, numa área que + Duna. se encontra parcialmente integrada no PDM em vigor (espaço urbano - área mista), favorecendo a colmatação e formação do aglomerado proposto. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano, resultante da proposta de ordenamento, é superior a 70%. C84 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se, enquadrar as edificações existentes com alvará de + Duna. construção n.º 1059/93 e n.º 296/94, e algumas com represen- tação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e outras nos ortofotomapas de 1998, face a arruamento devidamente infraestruturado. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano, resultante da proposta de ordenamento, é superior a 70%. C85 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do tecido urbano do aglo- + Duna. merado face ao arruamento devidamente infraestruturado, enquadrando preexistência. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano, resultante da proposta de ordenamento, é superior a 70%. C86 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Procura-se enquadrar em aglomerado urbano um conjunto + Duna. edificado contíguo ao perímetro urbano em vigor, tendo as edificações existentes representação, na Carta Militar com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e/ou nos ortofo- tomapas de 1998. Pretende-se promover a colmatação do aglomerado, favorecendo o preenchimento de vazios urbanos entre edificações preexis- tentes, suportada por arruamento infraestruturado. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano resultante da proposta de ordenamento, é de 72,53%. C87 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação e colmatação do aglomerado, face à rede viária existente devidamente infraestruturada, enquadrando as edificações existentes com representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e outras nos ortofotomapas de 1998. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano resultante da proposta de ordenamento, é de 74,61%. C88 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se integrar em área de edificação dispersa constru- + Duna. ções existentes contíguas ao perímetro urbano em vigor, com representação nos ortofotomapas de 1998, favorecendo a colmatação da área edificada face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. C89 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretendendo-se enquadrar a edificação licenciada sob o alvará + Duna. n.º 115/08, promovendo a formatação da área edificada face ao arruamento existente. C90 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pequeno acerto de modo a enquadrar a edificação existente, + Duna. contígua ao perímetro urbano em vigor, com representação nos ortofotomapas de 1998. Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 925 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) C91 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Trata-se de uma área edificada localizada entre dois perímetros + Duna. urbanos em vigor, cuja delimitação se afigura desajustada face à realidade, pretendendo-se dar enquadramento às edificações existentes e favorecer a sua colmatação. Saliente-se que as edificações existentes têm representação na Carta Militar com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e/ou nos ortofotomapas de 1998. C92 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Parte da área proposta para exclusão encontra-se integrada em + Duna. perímetro urbano em vigor, não estando condicionada pela REN em vigor. Pretende-se assim, redefinir a área edificável, estruturada por arruamento devidamente infraestruturado, promovendo a sua formatação e colmatação, dando enquadramento às edifica- ções existentes, uma delas com alvará de obra de construção n.º 92/10 e outra, com representação nos ortofotomapas de 1998. C93 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se enquadrar em área de edificação dispersa duas edi- + Duna. ficações existentes contíguas ao perímetro urbano em vigor, promovendo a sua formatação face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. Saliente-se que as edificações existentes têm representação nos ortofotomapas de 1998. C94 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende dar-se enquadramento a um pequeno núcleo edificado, fa- + Duna. vorecendo a sua colmatação entre edificações existentes, as quais se encontram representadas na Carta Militar com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e/ou nos ortofotomapas de 1998. C95 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada em anterior perímetro urbano, na qual se pretende + Duna. enquadrar as edificações existentes, nomeadamente a moradia unifamiliar com alvará de construção n.º 76/10. C96 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação da área edificada face aos arruamentos devidamente infraestruturados, enquadrando as edificações existentes, nomeadamente as edificações licencia- das sob o alvará n.º 285/06 e n.º 622/96, e edificações com representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. De salientar que a área proposta para exclusão é contígua ao perímetro urbano em vigor, resultando da sua redefinição e ajustamento face à realidade existente. C97 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a colmatação da área edificada, estruturada por um arruamento existente devidamente infraestruturado, enquadrando as edificações existentes, com representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e ortofotomapas de 1998. C98 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a colmatação da área edificada, estruturada por um arruamento existente devidamente infraestruturado, enquadrando as edificações existentes com representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. C99 Cabeceiras das Linhas de Água Ocupação Turística. . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em perímetro urbano delimitado no PDM95 (espaço urbano-área mista). A área proposta para exclusão não se encontra abrangida pela REN em vigor. Pretende-se dar enquadramento à área ocupada pelo Parque de Campismo “O Tamanco”, o qual teve um processo de regu- larização que deu entrada na Câmara Municipal em 2008, ao qual foi atribuído o alvará de construção n.º 118/12. De salientar que de acordo com o parecer emito pelo Turismo de Portugal, deu entrada naquele organismo um pedido de informação prévia ao qual foi atribuído parecer favorável (despacho superior de 29/05/2006). C100 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área maioritariamente integrada em perímetro urbano delimitado + Duna. no PDM95. A área proposta para exclusão apenas se encontra parcialmente abrangida pela REN em vigor. Pretende-se dar enquadramento à área ocupada pela casa florestal da Guarda do Norte, recentemente adquirida pelo Município para Alojamento Local, e demais edificações existentes, não incluídas em área sujeita a Regime Florestal Total. Saliente-se que este pequeno núcleo edificado se situa na orla da Mata Nacional do Urso, assumindo um importante papel como suporte da dinamização do turismo de natureza associado à Mata e à praia, nomeadamente à Praia do Osso da Baleia. C101 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada maioritariamente em perímetro urbano delimitado + Duna. no PDM95, intercetando de forma residual a REN em vigor. Pretende-se neste local promover a reabilitação dos edifícios existentes, vocacionando-os para a vertente turística. Pela sua localização privilegiada, na orla da Mata Nacional do Urso e marginalmente à Estrada Atlântica, este pequeno núcleo edificado, assume um importante papel como suporte da dinamização do turismo de natureza associado à Mata e à praia, nomeadamente à Praia do Osso da Baleia. 926 Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) C102 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A área proposta para exclusão situa-se no centro do aglomerado + Áreas de Máxima Infiltração. urbano de Carnide, sede de freguesia, pretendendo-se pro- mover a sua formatação, sendo esta área integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento. A edificação existente está representada na Carta Militar com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. C103 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Propõe-se excluir a área abrangida em parte por uma fábrica de + Áreas de Máxima Infiltração. artefactos de betão e respetivo logradouro, com representação nos ortofotomapas de 1998. Corresponde a área central do aglomerado, sede de freguesia, sendo integrada em zona inundável, delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condicionalismos definidos em regulamento. C104 Áreas com Risco de Erosão . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se favorecer a colmatação da área edificada existente, estruturada por um arruamento devidamente infraestruturado. Saliente-se que as edificações existentes têm representação nos ortofotomapas de 1998. C105 Cabeceiras das Linhas de Água Equipamentos e Infraestruturas Área abrangida pelo Plano de Urbanização em vigor, delimitada como Zona de ocupação urbana - Equipamentos de utilização coletiva existentes - Desporto, estando efetivamente ocupada com campo de futebol do grupo desportivo Guiense. De salientar que a área em apreço não se encontra integrada em REN no PU da Guia, pretendendo-se manter as opções de ordenamento nele constantes. C106 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Esta área está abrangida pelo Plano de Urbanização em vigor para o local, segundo o qual não se encontra em REN. A área a excluir encontra-se ocupada por edificações, com re- presentação nos ortofotomapas de 1998. Pretende-se manter as opções de ordenamento constantes no Plano de Urbanização. C107 Cabeceiras das Linhas de Água Equipamentos e Infraestruturas Esta área encontra-se ocupada por equipamento de proteção civil, nomeadamente o quartel dos Bombeiros Voluntários de Pombal - Secção do Oeste. C108 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A área a excluir encontra-se ocupada por edificações, com re- presentação nos ortofotomapas de 1998. Pretende-se promover a formatação e a colmatação do aglome- rado urbano, favorecendo o preenchimento de vazios entre edificações preexistentes, suportada por arruamento existente infraestruturado. C109 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área abrangida pelo Plano de Urbanização em vigor para o local, não se encontrando inserido na REN em vigor, apresentando uma elevada consolidação do tecido edificado. Pretende-se manter as opções de ordenamento constantes no Plano de Urbanização em vigor, enquadrando em perímetro urbano, não só as edificações tituladas pelos alvarás n.º 56/09 e 175/10, pelo proc. N.º 239/11, mas também edificações representadas na Carta Militar, com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. C110 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A área proposta para exclusão é contígua à área de intervenção do Plano de Urbanização da Guia em vigor, o que justifica a sua configuração. Pretende-se formatar o perímetro urbano deste aglomerado, sede de freguesia, garantindo, por um lado, o enquadramento de um compromisso urbanístico válido e eficaz (pedido de licencia- mento de construção de moradia com o processo n.º 236/11, já com a arquitetura aprovada), e, por outro, enquadrar parte de uma edificação e logradouros existentes, promovendo o acerto cadastral face ao limite do PU. Saliente-se que a área não se encontra abrangida pela REN em vigor. C111 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação e colmatação do tecido urbano, no limite Norte do aglomerado urbano da Ilha en- quadrando uma edificação existente com representação nos ortofotomapas de 1998. De salientar que a freguesia da Ilha registou um crescimento populacional positivo (censos 2001-2011) de 3,71%. C112 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do perímetro urbano e a + Duna. colmatação da área edificada face ao arruamento existente devidamente infraestruturado, enquadrando as edificações existentes junto à via, as quais têm representação nos orto- fotomapas de 1998. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado, resultante da proposta de ordenamento é superior a 70%. Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 927 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) C113 Áreas de Máxima Infiltração + Equipamentos e Infraestruturas Área ocupada por equipamentos coletivos ligados ao desporto, + Duna. onde se inclui um polidesportivo, campo de futebol e pista de atletismo. No verão, este espaço tem acolhido também torneios de futebol de praia. A área proposta para exclusão, com elevada taxa de utilização por parte da população local, corresponde à zona desportiva do aglomerado urbano do Grou, cujo enquadramento se pretende acautelar em sede de proposta de ordenamento. Esta zona desportiva tem já representação nos ortofotomapas de 1998. C114 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Promoção da colmatação do aglomerado, favorecendo o preen- chimento de vazios urbanos entre edificações preexistentes, suportada por arruamento existente e devidamente infraes- truturado. C115 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do perímetro urbano, de modo a enquadrar preexistências, com representação nos or- tofotomapas de 1998. C116 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pequeno acerto do perímetro urbano de modo a enquadrar preexistência. C117 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do perímetro urbano, inte- grando uma área consolidada, anteriormente não integrada em REN. A área a excluir encontra-se ocupada por edificações, com re- presentação nos ortofotomapas de 1998. De salientar que a freguesia da Ilha registou um crescimento populacional positivo (censos 2001-2011) de 3,71%. C118 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do perímetro urbano, su- portada por arruamento existente infraestruturado, por forma a integrar edificações existentes com representação nos orto- fotomapas de 1998. De salientar que a área não se encontrava integrada em REN. C119 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do perímetro urbano, de modo a integrando preexistências, devidamente licen- ciadas (Proc. 715/08, alvará de construção n.º 430/06, proc. 1824/08) e edificações, com representação nos orto- fotomapas de 1998. C120 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Promoção da colmatação do aglomerado, favorecendo o preen- chimento de vazios urbanos entre edificações preexistentes (processo n.º 200/87), suportada por arruamento existente infraestruturado. C121 Cabeceiras das Linhas de Água Atividades Económicas . . . . . . Pretende-se delimitar um espaço de atividades económicas, com preexistências. Esta área, assume um papel preponderante no desenvolvimento do tecido produtivo local, dada a sua locali- zação no eixo Guia-Barracão, no limite Norte do aglomerado e freguesia da Ilha, a qual apresenta uma variação populacional (2001-2011) de + 3,71%. C122 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Acerto do perímetro urbano, em função do nível de infraestrutu- ração existente, de modo a enquadrar preexistência. C123 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em perímetro urbano em vigor (espaço urbano - área mista). Pretende-se promover a formatação do aglomerado, enquadrando as edificações existentes, com representação nas Cartas Mi- litares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. C124 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se enquadrar na proposta de ordenamento a área edifi- cada existente, caracterizada por uma elevada consolidação, favorecendo a sua colmatação através do preenchimento dos espaços vazios entre edificações. A área a excluir encontra-se ocupada por edificações, com re- presentação nos ortofotomapas de 1998. A área em análise não integrava a REN em vigor. C125 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Acerto na delimitação do perímetro suportado por arruamento existente e infraestruturado, na perspetiva de promover a colmatação do tecido urbano do aglomerado, garantindo as preexistências. C126 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A área a excluir corresponde à localidade dos Amieiros, a qual se encontra pontuada por várias edificações, com representação nos ortofotomapas de 1998. Pretende-se favorecer a colmatação do tecido edificado, estru- turado por uma rede viária devidamente infraestruturada. C127 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Enquadramento de preexistências, suportado por arruamentos devidamente infraestruturados, favorecendo o preenchimento das áreas livres entre edificações, no sentido de promover a colmatação da área já edificada. 928 Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) C128 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Acerto do perímetro urbano, enquadrando preexistências, com representação nos ortofotomapas de 1998. C129 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pequena redefinição do perímetro urbano ajustando-o ao edi- ficado existente. Trata-se de uma área efetivamente já ocupada com edificações, as quais se encontram maioritariamente representadas na Carta Militar com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. C130 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do perímetro urbano, de modo a enquadrar preexistências estruturadas por um arrua- mento devidamente infraestruturado. Saliente-se que as edificações existentes têm representação nos ortofotomapas de 1998. C131 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pequeno acerto de forma a enquadrar preexistências, com repre- sentação nos ortofotomapas de 1998. C132 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada em perímetro urbano delimitado no PDM95, legalmente comprometida, com alvará de obra de construção n.º 224/10, não incluída em REN no PDM em vigor. De salientar que o aglomerado urbano de Louriçal, depois da definição da proposta de ordenamento, apresenta uma taxa de ocupação de 70%. C133 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se formatar o perímetro urbano face ao arruamento existente devidamente infraestruturado, enquadrando uma preexistência com representação nos ortofotomapas de 1998. C134 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Equipamentos e Infraestruturas Esta área não se encontra abrangida pela REN em vigor, es- + Áreas de Máxima Infiltração. tando efetivamente ocupada na íntegra com o pavilhão gim- nodesportivo do Louriçal, o qual mereceu parecer favorá- vel da CRRABL, (Proc.º 325/CRRA/2009n - Ata 697, de 24/07/2009). Dado tratar-se de um equipamento desportivo estratégico para a freguesia do Louriçal, procurou-se garantir o seu devido enquadramento em sede de proposta de ordenamento. De salientar que a não representação cartográfica do equipa- mento, em apreço, decorre do facto da construção ter ocorrido em data posterior à elaboração da cartografia de referência è presente proposta. C135 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Acerto do perímetro urbano, enquadrando preexistências, com + Áreas de Máxima Infiltração. representação nos ortofotomapas de 1998. A área condicionada por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C136 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Acerto do perímetro urbano, enquadrando preexistências, com + Áreas de Máxima Infiltração. representação nos ortofotomapas de 1998. A área condicionada por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C137 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pequeno acerto, enquadrando preexistências, com representação na cartografia (cartas militares) com trabalho de campo, de 1978, 1980 ou 1981. C138 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pequeno acerto, enquadrando preexistência, com representação no ortofotomapa de 1998. Área parcialmente integrada em perímetro urbano delimitado no PDM95. C139 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Promoção da colmatação do aglomerado urbano proposto, en- quadrando a edificação existente, suportado por arruamento devidamente infraestruturado e favorecendo o preenchimento da área livre entre edificações. C140 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em perímetro urbano delimitado no PDM95, onde se verifica um compromisso urbanístico válido e eficaz, correspondente a uma moradia com alvará de construção n.º 75/10. A área a tardoz encontra-se ocupada por edificações existentes anteriores à data de entrada em vigor do PDM e da carta da REN, estando representadas na Carta Militar com trabalho de campo, de 1978, 1980 ou 1981. Pretende-se deste modo promover a formatação do aglomerado, cuja taxa de consolidação resultante da proposta de ordena- mento é de 71,19%, favorecendo a colmatação dos vazios urbanos estruturados pela rede viária existente devidamente infraestruturada. C141 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pequeno acerto, enquadrando preexistências, com representação + Áreas de Máxima Infiltração. na cartografia (cartas militares) com trabalho de campo, de 1978, 1980 ou 1981 e/ou nos ortofotomapas de 1998. A área abrangida por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 929 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) C142 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pequeno acerto do perímetro urbano, enquadrando preexistên- cia, com representação na cartografia (cartas militares) com trabalho de campo, de 1978, 1980 ou 1981. A área condicionada por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C143 Áreas com Risco de Erosão . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada em perímetro urbano delimitado no PDM95, não condicionada por REN, com compromisso urbanístico válido e eficaz (Proc. 1312/RC/03). Pretende-se formatar o aglomerado face ao arruamento existente devidamente infraestruturado e favorecer a colmatação do tecido urbano, mantendo a opção de ordenamento constante do Plano em vigor. C144 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Acerto do perímetro urbano, enquadrando preexistência, com representação nos ortofotomapas de 1998. C145 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A proposta de exclusão visa promover a formatação e colmata- ção do perímetro urbano, face ao arruamento existente devi- damente infraestruturado, enquadrando preexistências, com representação nos ortofotomapas de 1998. C146 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Acerto, enquadrando preexistência, com representação na car- tografia (cartas militares) com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981, assegurando a formatação do aglomerado face ao edificado existente estruturado por um arruamento devida- mente infraestruturado. C147 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se formatar a área edificada, face a uma via existente infraestruturada, enquadrando uma preexistência, com re- presentação na cartografia (cartas militares) com trabalho de campo, de 1978, 1980 ou 1981. C148 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do perímetro urbano, enqua- + Áreas de Máxima Infiltração. drando preexistências com representação nos ortofotomapas de 1998. Sendo que a área livre na parte sul da mancha está comprometida por licenciamento de arquitetura aprovada de habitação unifamiliar (processo n.º 1730/11). Importa referir que a REN em vigor era mais reduzida nesta área não condicionando a edificação do compromisso urbanístico. A área condicionada por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C149 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação e colmatação do tecido ur- bano do aglomerado, enquadrando as edificações existentes, nomeadamente a edificação licenciada sob o alvará de obra de construção n.º 484/97. As restantes edificações têm represen- tação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. C150 Áreas de Máxima Infiltração . . . Atividades Económicas . . . . . . Pretende-se promover a formatação e colmatação do tecido ur- bano do aglomerado, face à rede viária existente devidamente infraestruturada, enquadrando edificações existentes, nomea- damente as edificações licenciadas sob os alvarás n.º 1036/00 e n.º 871/02, e edificações representadas nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos orto- fotomapas de 1998. De salientar que a taxa de consolidação deste aglomerado, resul- tante da proposta de ordenamento, é de 77,87%. C151 Áreas de Máxima Infiltração . . . Atividades Económicas . . . . . . Área parcialmente integrada em Perímetro Urbano (Espaço Ur- bano - Área Mista), na qual se pretende enquadrar a edificação existente. De salientar que a área em apreço não se encontra condicionada pela REN em vigor. C152 Áreas de Máxima Infiltração . . . Atividades Económicas + Ha- Pretende-se promover a formatação do aglomerado urbano, es- bitação. truturado por uma importante via nacional (IC2/EN1), enqua- drando as edificações existentes, com representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 ou nos ortofotomapas de 1998. De salientar que o aglomerado Moncalva/Machada regista, depois da definição da proposta de ordenamento, uma taxa de consolidação superior a 77%. C153 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se o enquadramento de uma edificação licenciada sob o alvará de licença n.º 1028/91 (posto de abastecimento de combustíveis), bem como a salvaguarda de um compromisso urbanístico, cujo procedimento se encontra com arquitetura aprovada (processo n.º 66/10). Pretende-se também promover a colmatação do tecido urbano do aglomerado, bem como a formatação do mesmo. Saliente-se que a área em causa não se encontra integrada na REN em vigor. O presente aglomerado urbano regista, de acordo com a proposta de ordenamento, uma taxa de consolidação superior a 77%. 930 Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) C154 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se enquadrar as edificações existentes, nomeada- + Áreas de Máxima Infiltração. mente as edificações licenciadas sob os alvarás n.º 758/81 e n.º 172/06, com representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofoto- mapas de 1998. A área condicionada por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C155 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Atividades Económicas . . . . . . Pretende-se enquadrar as edificações existentes, licenciadas sob + Áreas de Máxima Infiltração. os alvarás n.º 901/76 e n.º 57/90, com representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. A área condicionada por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C156 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação e colmatação do tecido urbano do aglomerado, face ao arruamento existente devida- mente infraestruturado, enquadrando as edificações existentes, com representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. De salientar que o aglomerado Moncalva/Machada regista, de acordo com a proposta de ordenamento, uma taxa de conso- lidação superior a 77%. C157 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do aglomerado, enquadrando em perímetro urbano uma área edificada com elevada conso- lidação, cuja taxa de impermeabilização é próxima dos 100%, o que demonstra que o ecossistema AMi já não desempenha as funções para as quais foi delimitado. As edificações existentes são anteriores à data de entrada em vigor do PDM (04 de dezembro de 1995) e da carta da REN (maio de 1996), conforme evidenciam os alvarás n.º 45/77 e n.º 57/90, bem como a representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos orto- fotomapas de 1998. Saliente-se que a taxa de consolidação deste aglomerado, resul- tante da proposta de ordenamento, é de 77,87%. C158 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em espaço urbano área mista, na qual se procura promover a formatação do tecido urbano do aglomerado, face à rede viária existente devidamente in- fraestruturada, enquadrando as edificações existentes, com representação nos ortofotomapas de 1998. De salientar que a taxa de consolidação, resultante da proposta de ordenamento, é superior a 74%. C159 Áreas de Máxima Infiltração . . . Atividades Económicas . . . . . . Formatação do aglomerado face à rede viária existente devi- damente infraestruturada, enquadrando preexistências, com representação na cartografia (cartas militares) de 1984/1985 o que significa que são anteriores à data de entrada em vigor do PDM e da carta da REN. De salientar que a área não se encontra condicionada por REN em vigor. C160 Áreas de Máxima Infiltração . . . Atividades Económicas . . . . . . Área anteriormente integrada em perímetro urbano (Espaço Urbano - Área Mista), não condicionada pela REN em vigor. Pretende-se enquadrar em perímetro urbano proposto uma pree- xistência, nomeadamente um barracão (proc. 470/11), a qual tem representação nos ortofotomapas de 1998. C161 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Enquadramento de preexistências suportando por arruamento devidamente infraestruturado, anteriormente integrado em espaço urbano - área mista. Referência ao facto das edificações existentes serem anteriores à data de entrada em vigor do PDM e da carta da REN, estando representadas na Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. A área condicionada por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C162 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se formatar o perímetro urbano face ao arruamento + Áreas de Máxima Infiltração. existente devidamente infraestruturado, enquadrando pree- xistências anteriores à data de entrada em vigor do PDM e da carta da REN, estando representadas na Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. A área condicionada por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C163 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pequeno acerto, enquadrando preexistência, edifício anterior a 1951, com atual alvará n.º 211/12. Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 931 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) C164 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do aglomerado, face ao arrua- mento existente infraestruturado, enquadrando as edificações existentes, com representação nas Cartas Militares com traba- lhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. Esta área encontra-se parcialmente integrada em espaço urbano-área mista, não se encontrando condicionada por REN na carta da REN em vigor. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano, resultante da proposta de ordenamento é de 75,50%. C165 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do perímetro urbano do aglo- merado, face à rede viária existente devidamente infraestrutu- rada, enquadrando as edificações existentes, nomeadamente a edificação licenciada sob o alvará n.º 211/12, com represen- tação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. De salientar que a taxa de consolidação do aglomerado da Venda da Cruz, resultante da proposta de ordenamento, é superior a 75%. C166 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a colmatação do tecido urbano do aglo- merado, enquadrando as edificações existentes, com represen- tação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. C167 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se enquadrar preexistências anteriores à data de entrada + Áreas de Máxima Infiltração. em vigor do PDM e da carta da REN, porquanto as mesmas se encontram representadas nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. A área condicionada por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C168 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação e colmatação do tecido urbano do aglomerado, garantindo a integração em perí- metro urbano da área abrangida pelo alvará de Loteamento n.º 1/2000, cujos lotes são destinados a habitação, no aglo- merado do Tinto. C169 Áreas de Máxima Infiltração . . . Atividades Económicas . . . . . . Enquadramento de preexistências, indústria que se encontra em processo de regularização ao abrigo do regime transitório estabelecido no artigo 24.º do RELAI, pendente do processo de revisão do PDM. Dado que a área se encontra impermeabilizada o ecossistema AMI já não desempenha a função para a qual foi delimitado. C170 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Atividades Económicas . . . . . . Enquadramento de preexistências, indústria que se encontra em + Áreas de Máxima Infiltração. processo de regularização ao abrigo do regime transitório estabelecido no artigo 24.º do RELAI, pendente do processo de revisão do PDM. A área abrangida por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C171 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Atividades Económicas . . . . . . Enquadramento de uma preexistência ligada a atividades econó- + Áreas de Máxima Infiltração. micas, cuja edificação tem representação nos ortofotomapas de 1998. A área condicionada por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C172 Áreas de Máxima Infiltração . . . Atividades Económicas . . . . . . Enquadramento de uma preexistência ligada a atividades econó- micas, cuja edificação tem representação nos ortofotomapas de 1998. Dado que a área se encontra impermeabilizada, o ecossistema já não desempenha a função para o qual foi delimitado. C173 Áreas com Risco de Erosão . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a colmatação do tecido urbano, favore- cendo o preenchimento dos espaços intersticiais entre edi- ficações já integradas em perímetro urbano, delimitado no PDM95, não condicionado pela REN em vigor. Pretende-se ainda enquadrar a edificação existente, com repre- sentação nos ortofotomapas de 1998 Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado decorrente da proposta de ordenamento é de 70,45%. C174 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Parte da área proposta para exclusão encontra-se inserida em perímetro urbano em vigor, pretendendo-se promover a sua formatação bem como a colmatação da área edificada face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. A delimitação proposta visa enquadrar edificações existentes, com representação na Carta Militar com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. Saliente-se que se trata do aglomerado urbano de Pombal, sede de concelho, cuja taxa de consolidação resultante da proposta de ordenamento é de 70,45%. 932 Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) C175 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do perímetro urbano e a colmatação da área edificada face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. As edificações presentes na mancha têm representação nos or- tofotomapas de 1998. De salientar que parte da mancha se encontra em espaço ur- bano - área mista, e que se trata do aglomerado urbano de Pombal, sede de concelho, cuja taxa de consolidação resultante da proposta de ordenamento é de 70,45%. C176 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Atividades Económicas . . . . . . Área abrangida por 1 lote do loteamento com alvará 1/83 e por 15 lotes do loteamento com alvará 4/98, integrada na Zona Industrial da Formiga, com génese no final da década de 70, registando hoje uma elevada taxa de consolidação, resultante de uma forte dinâmica industrial. A área condicionada por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C177 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A parte norte da mancha encontra-se abrangida por 3 lotes para habitação do loteamento com alvará n.º 2/00. A parte sul pretende favorecer a colmatação do tecido edificado face à malha viária existente, com compromisso urbanístico válido e eficaz, nomeadamente o alvará de obra de construção n.º 32/11. Saliente-se que se trata do aglomerado urbano de Pombal, sede de concelho, cuja taxa de consolidação resultante da proposta de ordenamento é de 70,45%. C178 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área efetivamente comprometida e infraestruturada, abrangida pela operação de loteamento com alvará n.º 1/2004 - Jardim das Cegonhas. De referir que a área estava anteriormente ocupada com uma indústria transformadora de resina, potencialmente perigosa, relocalizada para a área industrial proposta no PDM em vigor atualmente incluída no Plano de Pormenor Integrado do Parque Industrial de Pombal. Destaque para o facto da área ser anterior perímetro urbano não condicionado por REN. De salientar que a área condicionada por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condicionalismos definidos em regulamento. C179 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Equipamentos e Infraestruturas Área integrada em anterior perímetro urbano, não estando con- dicionada pela REN em vigor. Corresponde a parte do loteamento titulado pelo alvará n.º 1/04 (lotes 1 e 37). A área abrangida por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C180 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Promoção da colmatação do aglomerado, favorecendo o preen- chimento de vazios urbanos entre edificações preexistentes, licenças de construção n.º 829/69 e n.º 591/91, suportada por arruamento existente infraestruturado. Saliente-se que se trata do aglomerado urbano de Pombal, sede de concelho, cuja taxa de consolidação resultante da proposta de ordenamento é de 70,45%. C181 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A área a excluir abrange 3 loteamentos aprovados para o local, + Áreas de Máxima Infiltração. titulados pelos alvarás n.º 8/90, 5/90 e 3/90. A área abrangida por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C182 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se favorecer a colmatação do tecido urbano face aos arruamentos existentes devidamente infraestruturados, favo- recendo o preenchimento de vazios urbanos entre edificações. Trata-se de uma área comprometida, com licenciamento apro- vado, alvará de construção n.º 114/10. Saliente-se que se trata do aglomerado urbano de Pombal, sede de concelho, cuja taxa de consolidação resultante da proposta de ordenamento é de 70,45%. C183 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada em loteamento, com o alvará n.º 3/88, abrangendo + Áreas de Máxima Infiltração. 16 lotes destinados a habitação unifamiliar. A mancha proposta para exclusão encontra-se inserida no perímetro urbano da cidade de Pombal. A área condicionada por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C184 Áreas com Risco de Erosão . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada em loteamento, com o alvará n.º 1/89. A mancha proposta para exclusão encontra-se inserida no perímetro urbano da cidade de Pombal. Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 933 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) C185 Áreas com Risco de Erosão . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a colmatação da frente edificada face ao arruamento existente devidamente infraestruturado, enqua- drando uma edificação existente. A área em apreço não se encontra condicionada pela REN em vigor. C186 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em anterior perímetro urbano (Espaço + Áreas de Máxima Infiltração. Urbano - Área Mista), não condicionado pela REN em vigor. Pretende-se enquadrar uma edificação existente com represen- tação nos ortofotomapas de 1998. A área abrangida por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C187 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se redefinir o perímetro de modo a enquadrar edificações + Áreas de Máxima Infiltração. existentes e respetivos espaços exteriores de apoio, sendo uma das edificações utilizada como estabelecimento de restauração (antigo lagar reconvertido para este uso), com representação na Carta Militar, com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981, e outra edificação com licença de construção n.º 868/93. A área condicionada por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C188 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área edificada que se desenvolve ao longo da rua de Albergaria + Áreas com Risco de Erosão. dos Doze e faz a ligação entre a cidade de Pombal e a locali- dade de Mouriscas. Face ao elevado número de preexistências pretende-se promover a formatação do perímetro urbano da cidade de Pombal e a respetiva colmatação da área edificada face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. Saliente-se que o aglomerado urbano de Pombal, sede de con- celho, tem uma taxa de consolidação resultante da proposta de ordenamento de 70,45%. C189 Áreas com Risco de Erosão . . . . Equipamentos e Infraestruturas Área integrada em anterior perímetro urbano (espaço urba- no - área a preservar), não se encontrando na REN em vigor. A mancha proposta para exclusão encontra-se ocupada pelo cemitério de Pombal, pelo que se pretende garantir o seu enquadramento na proposta de ordenamento como espaço de equipamentos e infraestruturas. C190 Áreas com Risco de Erosão . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço urbanizável - área urbanizável mista) não condicionada por REN, efetivamente comprometida, porquanto se encontra abrangida por operação de loteamento urbano plenamente eficaz, com o alvará de loteamento n.º 1/93 (Urbanização S. Cristóvão). C191 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pequeno acerto na delimitação do aglomerado urbano, por forma a integrar um edificação existente com representação na Carta Militar com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. Uma vez que a área se encontra impermeabilizada, o sistema biofísico AMI já não desempenha as funções pelas quais foi efetivamente delimitado. C192 Áreas com Risco de Erosão . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A área a excluir integra duas operações de loteamento tituladas pelos alvarás n.º 12/80 e n.º 7/98, abrangendo um total de 14 lotes destinados à construção de moradias unifamiliares. Abrange ainda edificações existentes, com representação nos ortofotomapas de 1998. Saliente-se que a área não se encontra integrada na REN em vigor e que se encontra incluída no aglomerado urbano de Pombal, sede de concelho, cuja taxa de consolidação resultante da proposta de ordenamento é de 70,45%. C193 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área contígua ao perímetro urbano delimitado no PDM95, pelo que se pretende promover um acerto cadastral de forma a enquadrar preexistências, com representação nos ortofoto- mapas de 1998. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano, resultante da proposta de ordenamento é de 70,45%. C194 Áreas de Máxima Infiltração . . . Atividades Económicas . . . . . . A área encontra-se ocupada com uma unidade industrial de laca- gem de alumínios, cuja construção inicial é anterior à entrada em vigor do PDM (Lic. Const. N.º 867/94), tendo posterior- mente vindo a ampliar as suas instalações (alvará n.º 107/07). O local encontra-se abrangido pelo estudo hidrológico do rio Arunca em Pombal, realizado em março de 2004, aprovado pelo Instituto da Água em 20/10/2004. Segundo este estudo, a área ocupada pela empresa não é suscetível de ocorrência de cheia ou inundação, porquanto as cotas de implantação dos edifícios são de 56,8m e 56,9m e a cota de cheia cente- nária para o local é de 56,69m. A delimitação da proposta de exclusão efetua-se pelo limite da área inundada identificada no estudo hidrológico. Dado que a área se encontra impermeabilizada a tipologia já não desempenha a função para a qual foi delimitada. 934 Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) C195 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Atividades Económicas . . . . . . Pretende-se promover um acerto face à área ocupada pela in- + Áreas de Máxima Infiltração. dústria de lacagem de alumínios (Lic. Const. N.º 867/94, com posterior ampliação das instalações (alvará n.º 107/07)). A área condicionada por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C196 Áreas de Máxima Infiltração . . . Atividades Económicas . . . . . . A área a excluir encontra-se ocupada por edificação - empresa de operações logísticas em potencial crescimento económico, com representação nos ortofotomapas de 1998. Uma vez que a área se encontra impermeabilizada, o sistema biofísico AMI já não desempenha as funções pelas quais foi efetivamente delimitado. C197 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada em anterior perímetro urbano (espaço urba- + Áreas de Máxima Infiltração. no - área mista), não condicionada pela REN em vigor, para a qual se encontra válido e eficaz um compromisso urbanístico (pedido de licenciamento com o processo n.º 69/12, com a arquitetura aprovada). A área abrangida por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C198 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se enquadrar um compromisso urbanístico válido e eficaz para o local (pedido de licenciamento com o processo n.º 69/12, tendo a arquitetura aprovada) e promover a colma- tação dos vazios urbanos junto à rede viária existente devida- mente infraestruturada. Refira-se que a área se encontra integrada em anterior perímetro urbano (espaço urbano - área mista), não condicionada pela REN em vigor e que a taxa de consolidação do aglomerado urbano, resultante da proposta de ordenamento é de 70,45%. C199 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pequeno acerto cadastral, de forma a integrar uma preexistência com elevada taxa de consolidação e impermeabilização, pelo que o ecossistema AMI já não desempenha as funções para as quais foi delimitado. A área não integra a REN em vigor. C200 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Acerto do perímetro urbano, enquadrando preexistências, com representação nas cartas militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. C201 Áreas com Risco de Erosão . . . . Atividades Económicas . . . . . . No Plano de Pormenor em vigor, esta área não se encontra in- tegrada em REN. A área a excluir encontra-se ocupada por lotes industriais do loteamento, proc n.º 80/07, sendo da iniciativa do Município de Pombal. Pretende-se manter as opções de ordenamento constantes no Plano de Pormenor em vigor para o local. C202 Áreas com Risco de Erosão . . . . Atividades Económicas . . . . . . No Plano de Pormenor em vigor, esta área não se encontra in- tegrada em REN. A área a excluir encontra-se ocupada por lotes industriais do loteamento, proc n.º 4/90, sendo da iniciativa do Município de Pombal. Pretende-se manter as opções de ordenamento constantes no Plano de Pormenor em vigor para o local. C203 Áreas com Risco de Erosão . . . . Atividades Económicas . . . . . . No Plano de Pormenor em vigor, esta área não se encontra in- tegrada em REN. A área a excluir encontra-se ocupada por lotes industriais, cons- tituídos através da operação de loteamento titulada pelo alvará n.º 4/90. Pretende-se manter as opções de ordenamento constantes no Plano de Pormenor em vigor para o local. C204 Áreas com Risco de Erosão . . . . Atividades Económicas . . . . . . No Plano de Pormenor em vigor, esta área não se encontra in- tegrada em REN. A área a excluir encontra-se ocupada pelo lote 5, do loteamento com o alvará n.º 4/90. Pretende-se manter as opções de ordenamento constantes no Plano de Pormenor em vigor para o local. C205 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Formatação do perímetro urbano de modo a enquadrar uma Associação Cultural e Recreativa (Associação da Valdeira), que desempenha uma função importante na dinamização do aglomerado. C206 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação e a colmatação da área edifi- cada favorecendo o preenchimento de vazios entre edificações preexistentes, com representação nos ortofotomapas de 1998, suportada por arruamento existente infraestruturado. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano, resultante da proposta de ordenamento é de 70,59%. C207 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pequeno acerto de forma a enquadrar edificação existente. Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 935 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) C208 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação e a colmatação da área edi- ficada favorecendo o preenchimento de vazios entre edifi- cações preexistentes, suportada por arruamentos existentes infraestruturados. A área a excluir encontra-se ocupada por edificações, com re- presentação nos ortofotomapas de 1998. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano, resultante da proposta de ordenamento é de 71,91%. C209 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se enquadrar a área edificada favorecendo o preenchi- + Áreas de Máxima Infiltração. mento de vazios entre edificações preexistentes, suportada por arruamento existente infraestruturado. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano, resultante da proposta de ordenamento é de 71,91%. A área a excluir encontra-se ocupada por edificações (moradias e armazéns grossistas), com representação nas Cartas Mili- tares com trabalho de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. A área condicionada por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C210 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pequeno acerto de modo a formatar o perímetro urbano em re- lação à via existente, favorecendo a colmatação dos espaços livres entre edificações, junto a uma via infraestruturada. C211 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se a desafetação de parte do aglomerado urbano do Catrino, por forma a promover a sua colmatação, favore- cendo o preenchimento de vazios urbanos entre edificações preexistentes, estruturadas por arruamento devidamente in- fraestruturado. Trata-se de edificações anteriores à data de entrada em vigor do PDM (04 de dezembro de 1995) e da carta da REN (maio de 1996), porquanto 3 destas edificações estão representadas na Carta Militar com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e as restantes nos ortofotomapas de 1998. C212 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A área a excluir encontra-se ocupada por edificações, com re- + Áreas de Máxima Infiltração. presentação nos ortofotomapas de 1998, as quais se pretende enquadrar em perímetro urbano. A área condicionada por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C213 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Acerto do perímetro urbano, enquadrando preexistência, com representação nos ortofotomapas de 1998, promovendo a formatação do perímetro urbano. De salientar que parte da parcela a excluir, nomeadamente a parte Norte, encontra-se impermeabilizada, pelo que o sistema biofísico AMI já não desempenha as funções pelas quais foi efetivamente delimitado. C214 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Formatação do perímetro urbano de modo a enquadrar as edi- + Áreas de Máxima Infiltração. ficações existentes, as quais têm representação nos ortofoto- mapas de 1998. Duas premissas a registar: - grande parte da parcela a excluir, en- contra-se impermeabilizada, pelo que o sistema biofísico AMI já não desempenha as funções pelas quais foi efetivamente delimitado; - a área condicionada por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e subme- tida aos condicionalismos definidos em regulamento. C215 Áreas com Risco de Erosão . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Formatação do perímetro urbano face à rede viária local, devida- mente infraestruturada, pretendendo-se favorecer a colmatação do tecido urbano através do preenchimento dos espaços livres entre edificações existentes. Área totalmente integrada em perímetro urbano (espaço urba- no - área mista) e não integrada na REN em vigor. C216 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A proposta de exclusão pretende enquadrar uma edificação existente, que não se encontra abrangida pela REN em vigor, pretendendo-se promover a formatação do aglomerado rural e a colmatação da área edificada face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. De salientar o elevado potencial turístico, nomeadamente tu- rismo de natureza, associado ao presente aglomerado, sendo de referir que se têm registado neste aglomerado diversas dinâmicas urbanísticas. C217 Áreas com Risco de Erosão . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se enquadrar uma área edificada, suportada por ar- ruamento devidamente infraestruturado, favorecendo a sua colmatação. De salientar o elevado potencial turístico, nomeadamente tu- rismo de natureza, associado ao presente aglomerado, sendo de referir que se têm registado neste aglomerado diversas dinâmicas urbanísticas. 936 Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) C218 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se enquadrar uma área edificada, suportada por arruamento devidamente infraestruturado, favorecendo a sua colmatação. A área a excluir apresenta uma taxa de consolidação elevada, sendo de referir que o vazio existente possui compromisso ur- banístico válido, titulado pelo alvará de construção n.º 100/11. De salientar que área em causa não se encontra condicionada pela REN em vigor. C219 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se enquadrar uma área edificada, suportada por arruamento devidamente infraestruturado, favorecendo a sua colmatação. A área a excluir encontra-se ocupada por edificações, com repre- sentação nas Carta Militares com trabalho de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. Salienta-se que na parte norte da mancha a excluir, encontra-se o loteamento com o alvará n.º 16/80, composto por 2 lotes unifamiliares. C220 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se enquadrar uma área edificada, suportada por ar- ruamento devidamente infraestruturado, favorecendo a sua colmatação. A área a excluir encontra-se ocupada por edificações, com re- presentação nas Cartas Militares com trabalho de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. De salientar que parte do solo se encontra impermeabilizado, pelo que nestas áreas o sistema biofísico AMI já não desempenha as funções pelas quais foi efetivamente delimitado. C221 Áreas com Risco de Erosão . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área não integrada na REN em vigor. Pretende-se promover a formatação da área edificada favore- cendo o preenchimento de vazios entre edificações preexis- tentes, suportada por arruamento existente infraestruturado. Salienta-se para o facto da edificação existente ter o alvará de construção n.º 27/11. C222 Áreas de Máxima Infiltração . . . Exploração Agropecuária. . . . . Pretende-se a exclusão da área afeta à suinicultura existente, licenciada sob o alvará de construção n.º 1130/86. C223 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação e colmatação do aglomerado urbano da Redinha, sede de freguesia, favorecendo o preen- chimento de vazios urbanos entre edificações preexistentes, com representação nas cartas militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998, supor- tado por arruamento existente devidamente infraestruturado. Saliente-se que a taxa de consolidação deste aglomerado, decor- rente da proposta de ordenamento é de 71%. C224 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Trata-se de uma pequena área situada entre dois perímetros urbanos em vigor, onde se encontra implantada uma edifi- cação, cuja construção é anterior à data de entrada em vigor do PDM e da carta da REN, porquanto a mesma se encontra representada na carta militar com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. Pretende-se promover, assim, a formatação do perímetro urbano e a colmatação da área edificada face aos arruamentos existentes devidamente infraestruturados. C225 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A área proposta para exclusão abrange uma área parcialmente integrada em perímetro urbano delimitado no PDM95, não condicionada por REN. Corresponde à área ocupada por edificações existentes (licença de const. n.º 172/82, 622/04, 666/02), algumas das quais com representação na carta militar com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. Pretende-se promover a formatação do perímetro urbano e a colmatação da área edificada face aos arruamentos existentes devidamente infraestruturados. C226 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A proposta de exclusão decorre do acerto do perímetro urbano, de modo a enquadrar preexistências, algumas das quais com representação na cartografia (cartas militares) com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e ortofotomapas de 1998. Área não integrada na REN em vigor. C227 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área com uma elevada impermeabilização, enquadrando edifi- cações existentes e respetivas áreas de apoio. Área não integrada na REN em vigor. C228 Áreas de Máxima Infiltração . . . Atividades Económicas . . . . . . Área não integrada na REN em vigor. Corresponde a parte do logradouro de uma antiga cerâmica, reconvertida para indústria de valorização de resíduos. A área proposta para exclusão, está atualmente ocupada com estaleiro de apoio à atividade, e pretende-se enquadrar em sede de proposta de ordenamento, a construção de mais um edifício associado à atividade de valorização de resíduos, bem como a construção de infraestruturas para instalação de painéis para produção de energia fotovoltaica (proc. lic. n.º 1587/08 e 697/12). Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 937 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) C229 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se enquadrar as edificações existentes, em que algu- mas têm representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e ortofotomapas de 1998. Pretende-se também manter a possível edificabilidade entre edificações junto a uma via devidamente infraestruturada, promovendo a colmatação do tecido urbano do aglomerado, bem como a formatação do mesmo, tendo em consideração que a sua taxa de ocupação é de 72,52%. C230 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do tecido urbano do aglome- + Áreas de Máxima Infiltração. rado, enquadrando as edificações existentes, nomeadamente a edificação licenciada sob o alvará n.º 439/78. A área condicionada por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C231 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do perímetro urbano de modo a enquadrar as edificações existentes, as quais têm representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e ortofotomapas de 1998. Saliente-se que este aglomerado de acordo com a proposta de ordenamento tem uma taxa de consolidação de 74,92%. C232 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se formatar o perímetro urbano de modo a enquadrar as edificações existentes. Saliente-se que este aglomerado de acordo com a proposta de ordenamento tem uma taxa de consolidação de 74,92%. C233 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a colmatação do tecido edificado, com representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e ortofotomapas de 1998, favorecendo o preenchimento de vazios urbanos, entre edificações, face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. A área para a qual se pretende a exclusão encontra-se parcialmente integrada em perímetro urbano delimitado no PDM95 (espaço urbano - área mista). C234 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Formatação do perímetro urbano face ao cadastro, enquadrando as edificações existentes, em que algumas têm representação nos ortofotomapas de 1998. A área em causa não se encontra integrada na REN em vigor. C235 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do perímetro urbano e a colmatação da área edificada face ao arruamento existente devidamente infraestruturado, enquadrando as edificações existentes com representação na Carta Militar com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981. C236 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se formatar o aglomerado urbano face à rede viária existente devidamente infraestruturada, de modo a enquadrar a edificação existente (oficina de reparação de automóveis), com representação nos ortofotomapas de 1998. C237 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do perímetro urbano e a colmatação da área edificada face aos arruamentos existentes devidamente infraestruturados, enquadrando as edificações existentes, algumas delas com representação na Carta Militar com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e outras, com representação nos ortofotomapas de 1998. C238 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do perímetro urbano, arti- culando anteriores perímetros urbanos próximos e que corres- pondem a um único aglomerado, Pousadas Vedras, de forma a não se verificarem descontinuidades do tecido urbano. Pretende-se ainda promover a colmatação do tecido edificado, en- quadrando edificações existentes algumas delas com represen- tação na Carta Militar com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e outras, com representação nos ortofotomapas de 1998. C239 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se formatar o perímetro urbano face à via infraes- truturada, promovendo a colmatação do tecido urbano e o enquadramento da edificação existente, com representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981, e representação nos ortofotomapas de 1998. C240 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se formatar o perímetro urbano face ao arruamento exis- tente devidamente infraestruturado, promovendo a colmatação do tecido urbano do aglomerado, bem como o enquadramento das edificações existentes, em que algumas têm representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e ortofotomapas de 1998. C241 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em perímetro urbano (espaço urbano - área mista). Pretende-se promover a formatação do aglomerado, bem como enquadrar preexistências, com representação na Carta Militar com trabalho de campo, de 1978, 1980 ou 1981. 938 Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) C242 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do perímetro urbano e a colmatação da área edificada face ao arruamento existente devidamente infraestruturado, enquadrando as edificações existentes com representação nos ortofotomapas de 1998. C243 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do perímetro urbano e a colmatação da área edificada face aos arruamentos existentes devidamente infraestruturados, enquadrando preexistências com representação na Carta Militar, com trabalhos de campo de 1981, e nos ortofotomapas de 1998, o que evidencia que o ato de licenciamento terá ocorrido em data anterior à data de entrada em vigor do PDM (04 de dezembro de 1995) e da carta da REN (maio de 1996). C244 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se integrar preexistência com representação nos or- tofotomapas de 1998, de forma a promover a formatação do perímetro urbano e a colmatação da área edificada face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. C245 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A área a excluir encontra-se ocupada por edificações existentes, anteriores à data de entrada em vigor do PDM e da carta da REN, estando representadas na carta militar com trabalho de campo, de 1978, 1980 ou 1981. A área proposta para exclusão decorre da proposta de ordena- mento que teve em consideração não só o existente, como tam- bém uma pretensão para a construção de um Lar de 3.ª Idade, na área contígua a Nascente da mancha. O enquadramento de tal pretensão justifica a configuração e a qualificação do solo propostos na planta de ordenamento. C246 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A área encontra-se ocupada por edificações existentes, anteriores + Áreas de Máxima Infiltração. à data de entrada em vigor do PDM e da carta da REN, estando representadas na carta militar com trabalho de campo, de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998, pretendendo-se salvaguardar o seu enquadramento, face ao arruamento devi- damente infraestruturado. A área abrangida por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. A área proposta para exclusão decorre da proposta de ordena- mento que teve em consideração não só o existente, como tam- bém uma pretensão para a construção de um Lar de 3.ª Idade, na área contígua a Nascente da mancha. O enquadramento de tal pretensão justifica a configuração e a qualificação do solo propostos na planta de ordenamento. C247 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se enquadrar as edificações existentes, bem como o compromisso sob o alvará n.º 214/11, com representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e outras nos ortofotomapas de 1998. A área em apreço encontra-se integrada em perímetro urbano, não condicionada pela REN em vigor. A área condicionada por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C248 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Corresponde a uma área adjacente ao perímetro urbano em vigor, na qual existe uma edificação (Lic. construção n.º 527/58), com representação nos ortofotomapas de 1998. Pretende-se promover a formatação do perímetro urbano e a colmatação da área edificada face ao arruamento existente devidamente infraestruturado, considerando que se trata de uma área com uma consolidação muito elevada. C249 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do perímetro urbano e a colmatação da área edificada face aos arruamentos existentes devidamente infraestruturados, salientando-se que do lado Nordeste da área proposta para exclusão se encontra um lo- teamento aprovado, procurando-se assegurar a sua devida articulação. A área proposta para exclusão abrange edificações existentes com representação nos ortofotomapas de 1998. C250 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A área a excluir é contígua ao perímetro urbano delimitado no PDM95, pretendendo-se promover a formatação do aglome- rado e a colmatação da área edificada face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. C251 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Corresponde à área ocupada por edificações existentes (anteriores à data de entrada em vigor do PDM e da carta da REN, estando representadas na Carta Militar com trabalho de campo, de 1978, 1980 1981. Pretende-se promover a formatação do aglomerado e a colma- tação da área edificada face ao arruamento existente devida- mente infraestruturado. Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 939 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) C252 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Trata-se de uma área edificada adjacente ao perímetro urbano em vigor, o qual se revela desfasado da realidade, pretendendo-se dar enquadramento às edificações existentes e promover a for- matação do aglomerado e a colmatação da área edificada face aos arruamentos existentes devidamente infraestruturados. C253 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Formatação do aglomerado de modo a garantir coerência e pro- fundidade da mancha, enquadrando edificações existentes e promover a formatação do aglomerado e a colmatação da área edificada. C254 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área contígua ao perímetro urbano delimitado no PDM95, correspondendo à área ocupada por edificações com repre- sentação na Carta Militar com trabalhos de campo, de 1978, 1980 ou 1981. Pretende-se deste modo formatar o aglomerado e favorecer a sua colmatação face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. C255 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do aglomerado e a colma- tação da área edificada face ao arruamento existente devida- mente infraestruturado. Área parcialmente integrada em perímetro urbano delimitado no PDM95. A área a excluir encontra-se ocupada por edificações, com re- presentação nos ortofotomapas de 1998. C256 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do aglomerado e a colma- tação da área edificada face ao arruamento existente devida- mente infraestruturado. A área a excluir encontra-se ocupada por edificações, com re- presentação nos ortofotomapas de 1998. C257 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do aglomerado e a colma- tação da área edificada face ao arruamento existente devida- mente infraestruturado. A área a excluir é contígua ao perímetro urbano em vigor e encontra-se ocupada por edificações, com representação nos ortofotomapas de 1998. C258 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A área a excluir decorre de um ajuste do perímetro urbano em vigor face à edificação existente, a qual tem representação nos ortofotomapas de 1998. Pretende-se promover a formatação do aglomerado, enquadrando as preexistências, suportadas por arruamento devidamente infraestruturado. C259 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se efetuar um pequeno acerto na delimitação do aglo- merado, enquadrando edificações existentes, com representa- ção na Carta Militar com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. C260 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação da área edificada face aos + Zonas Ameaçadas pelas Cheias + arruamentos existentes devidamente infraestruturados, sendo + Áreas com Risco de Erosão. que esta se encontra ocupada por edificações com represen- tação nos ortofotomapas de 1998. C261 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se dar enquadramento e promover a colmatação da área edificada face ao arruamento existente devidamente in- fraestruturado. As edificações existentes têm representação na Carta Militar com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. C262 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se dar enquadramento e promover a colmatação da área edificada face aos arruamentos existentes devidamente infraestruturados. As edificações existentes têm representação em parte, na Carta Militar com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. C263 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se dar enquadramento e promover a colmatação da área edificada face aos arruamentos existentes devidamente infraestruturados. As edificações existentes têm representação em parte, na Carta Militar com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. C264 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se enquadrar as edificações existentes, com repre- + Áreas de Máxima Infiltração. sentação na Carta Militar com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998, favorecendo a colmatação do tecido edificado. Esta área será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condicionalismos constantes do regulamento. C265 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se enquadrar as edificações existentes, com repre- + Áreas de Máxima Infiltração. sentação na Carta Militar com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998, favorecendo a colmatação do tecido edificado. Esta área será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condicionalismos constantes do regulamento. 940 Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) C266 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se enquadrar as edificações existentes e promover a colmatação da área edificada face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. C267 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se enquadrar as edificações existentes, em que uma + Áreas de Máxima Infiltração. delas tem alvará de construção n.º 259/85, e as restantes têm representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e/ ou nos ortofotomapas de 1998. A área condicionada por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C268 Áreas de Máxima Infiltração . . . Atividades Económicas . . . . . . Área integrada em espaço industrial proposto no PDM em vigor, não condicionada por REN. Pretende-se manter na proposta de ordenamento, desenvolvida no âmbito da revisão do Plano, a área industrial proposta no PDM95, dado ser a única zona industrial da freguesia da Redinha. A área a excluir encontra-se ocupada com uma indústria de produtos de cimento (Pavimentos Lisboas - Indústria de Produtos de Cimentos, S.A.), a qual tem representação nos ortofotomapas de 1998. C269 Áreas de Máxima Infiltração . . . Atividades Económicas . . . . . . A área abrange dois edifícios ligados a atividades económicas (sendo um deles Centro de Inspeção Automóvel) localiza- dos nas proximidades do espaço industrial proposto para a Redinha no PDM em vigor, os quais têm representação nos ortofotomapas de 1998. No âmbito da proposta de ordenamento foi redefinida a área a afetar ao uso industrial (espaço de atividades económicas) de modo a dar-lhe mais coerência e a integrar as atividades já existentes na área. C270 Áreas com Risco de Erosão . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A área proposta para exclusão situa-se numa área central e muito comprometida do aglomerado, com uma taxa de consolidação de 78,41%. Encontra-se ocupada por edificação com alvará de construção n.º 751/03. Não se encontra condicionada pela REN em vigor, integrando o perí- metro urbano (espaço urbano - área mista) delimitado no PDM95 C271 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em anterior perímetro urbano + Áreas com Risco de Erosão. (espaço urbano - área mista), pretendendo-se enquadrar um elevado número de preexistências, nomeadamente o alvará de construção n.º 137/11 e edificações existentes anteriores à data de entrada em vigor do PDM e da carta da REN, estando representadas na Carta Militar com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e ortofotomapas de 1998. C272 Áreas com Risco de Erosão . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Formatação do perímetro urbano de modo a enquadrar a área afeta ao edifício da Estação de Caminho de Ferro de Ver- moil. C273 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A área a excluir encontra-se ocupada por edificações, com repre- + Áreas de Máxima Infiltração. sentação nos ortofotomapas de 1998 e Cartas Militares com trabalho de campo de 1978, 1980 ou 1981. Pretende-se promover a formatação do aglomerado a colmatação da área edificada face aos arruamentos existentes devidamente infraestruturados. A área condicionada por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C274 Áreas de Máxima Infiltração + Zo- Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a colmatação da área edificada face ao nas Ameaçadas pelas Cheias. arruamento existente devidamente infraestruturado, porquanto se pretende excluir a área ocupada por edificações, com re- presentação nos ortofotomapas de 1998, o que evidencia que o ato de licenciamento terá ocorrido em data anterior à data de entrada em vigor do PDM (04 de dezembro de 1995) e da carta da REN (maio de 1996) A área condicionada por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C275 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do aglomerado, enquadrando + Áreas de Máxima Infiltração. edificações, com representação nos ortofotomapas de 1998. A área em análise não se encontrava condicionada por REN na carta da REN em vigor. A área condicionada por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C276 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Atividades Económicas . . . . . . A área a excluir encontra-se ocupada por uma indústria de ar- + Áreas de Máxima Infiltração. tefactos de cimento, com representação nas Cartas Militares com trabalho de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofo- tomapas de 1998. A área condicionada por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 941 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) C277 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Formatação do aglomerado e promoção da colmatação do tecido + Áreas de Máxima Infiltração. urbano, enquadrando a edificação existente, suportado por ar- ruamento devidamente infraestruturado, mantendo a coerência da proposta de ordenamento como solo urbano ao longo de umas das principais vias do aglomerado de Vermoil. A área condicionada por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C278 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área contígua ao perímetro urbano delimitado no PDM95, cor- + Áreas de Máxima Infiltração. respondendo à área ocupada por edificações existentes ante- riores à data de entrada em vigor do PDM e da carta da REN, estando representadas nos ortofotomapas de 1998. A área condicionada por ZAC será integrada em zona inundável delimitada na planta de ordenamento e submetida aos condi- cionalismos definidos em regulamento. C279 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do aglomerado, nomeada- mente um pequeno acerto cadastral, enquadrando as edifica- ções existentes, que têm representação nas Cartas Militares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos orto- fotomapas de 1998. A área de acordo com a carta da REN em vigor, não se encontra condicionada por REN. C280 Cabeceiras das Linhas de Água Atividades Económicas . . . . . . Área impermeabilizada afeta a empresa de transportes, com alvará de construção n.º 123/09 e autorização de utilização n.º 238/11. Área parcialmente integrada em espaço urbano - área mista no PDM em vigor, não condicionada pela REN em vigor. C281 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação e a colmatação do aglome- rado face ao arruamento existente devidamente infraestrutu- rado, enquadrando as edificações existentes, com represen- tação nos ortofotomapas de 1998. C282 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Formatação do perímetro urbano de modo a enquadrar edifica- ções com representação nos ortofotomapas de 1998. C283 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em perímetro urbano - área mista no PDM em vigor. Pretende-se promover a formatação do aglomerado, face à rede viária existente devidamente infraestruturada, enquadrando as edificações existentes, com representação nas Cartas Mi- litares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. C284 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do aglomerado, face à rede viária existente devidamente infraestruturada, enquadrando preexistência com Alvará de Obra de Construção N.º 35/07. C285 Áreas com Risco de Erosão . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do aglomerado, face à rede viária existente devidamente infraestruturada, com compro- misso válido e eficaz - Alvará de Construção n.º 287/10. C286 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do aglomerado, face à rede viária existente devidamente infraestruturada, enquadrando as edificações existentes, com representação nas Cartas Mi- litares com trabalhos de campo de 1978, 1980 ou 1981 e nos ortofotomapas de 1998. E1 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em perímetro urbano em vigor (espaço urbano - área mista), pretendendo-se formatar aglome- rado e rentabilizar as infraestruturas existentes, promovendo a sua colmatação. Saliente-se que a taxa de colmatação deste aglomerado urbano, re- sultante da proposta de ordenamento é bastante elevada 79,15%). E2 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área livre entre edificações existentes, pretendendo-se formatar o aglomerado de modo a favorecer a colmatação do tecido urbano face ao arruamento existente devidamente infraes- truturado. Saliente-se que este aglomerado, de acordo com a proposta de ordenamento, apresenta uma taxa de colmatação bastante elevada (79,15%). E3 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área livre entre edificações existentes, pretendendo-se formatar o aglomerado de modo a favorecer a colmatação do tecido urbano face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. Saliente-se que este aglomerado, de acordo com a proposta de ordenamento, apresenta uma taxa de colmatação bastante elevada (79,15%). E4 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço urbano - área mista), pretendendo-se manter a opção de or- denamento do PDM em vigor, favorecendo a colmatação do tecido urbano face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. Saliente-se que este aglomerado, de acordo com a proposta de ordenamento, apresenta uma taxa de colmatação bastante elevada (79,15%). 942 Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) E5 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço urba- no - área mista), pretendendo-se manter a opção de ordenamento do PDM em vigor, favorecendo a colmatação do tecido urbano face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. Saliente-se que este aglomerado, de acordo com a proposta de ordenamento, apresenta uma taxa de colmatação bastante elevada (79,15%). E6 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço urba- no - área mista), pretendendo-se manter a opção de ordenamento do PDM em vigor, favorecendo a colmatação do tecido urbano face aos arruamentos existentes devidamente infraestruturados. Saliente-se que este aglomerado, de acordo com a proposta de ordenamento, apresenta uma taxa de colmatação bastante elevada (79,15%). E7 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço urbano - área mista), pretendendo-se manter a opção de or- denamento do PDM em vigor, favorecendo a colmatação do tecido urbano face aos arruamentos existentes devidamente infraestruturados. Saliente-se que este aglomerado, de acordo com a proposta de ordenamento, apresenta uma taxa de colmatação bastante elevada (79,15%). E8 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço urbano - área mista), pretendendo-se manter a opção de or- denamento do PDM em vigor, favorecendo a colmatação do tecido urbano face aos arruamentos existentes devidamente infraestruturados. Saliente-se que este aglomerado, de acordo com a proposta de ordenamento, apresenta uma taxa de colmatação bastante elevada (79,15%). E9 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área localizada no espaço central do aglomerado dos Ramalhais, com uma taxa de colmatação, resultante da proposta de orde- namento, de 79,15%, anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço urbano - área mista) na qual se procura pro- mover a colmatação do tecido urbano, face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. Saliente-se que grande parte da mancha não se encontra integrada na REN em vigor. E10 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em anterior perímetro urbano (es- paço urbano - área mista), pretendendo-se formatar o aglome- rado face à via existente devidamente infraestruturada e ao edificado existente, promovendo a sua colmatação. Saliente-se que a taxa de colmatação do aglomerado urbano, resultante da proposta de ordenamento é de 79,15%. E11 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Disponibilização de áreas potenciais de expansão, junto a arru- amento existente devidamente infraestruturado, fomentando a sua colmatação. Saliente-se que este aglomerado, de acordo com a proposta de ordenamento, apresenta uma taxa de colmatação bastante elevada (79,15%). E12 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço urbano - área mista), não incluída na REN em vigor. Pretende-se manter a opção de ordenamento do Plano em vigor, mantendo a possível edificabilidade junto a uma via munici- pal (EM 526) devidamente infraestruturada, promovendo a colmatação do aglomerado. Saliente-se que este aglomerado, de acordo com a proposta de ordenamento, apresenta uma taxa de colmatação bastante elevada (79,15%). E13 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço urbano - área mista), não incluída na REN em vigor. Pretende-se manter a opção de ordenamento do Plano em vi- gor, mantendo a possível edificabilidade junto ao arruamento existente devidamente infraestruturado, o qual apresenta uma frente urbana consolidada. Saliente-se que este aglomerado, de acordo com a proposta de ordenamento, apresenta uma taxa de colmatação bastante elevada (79,15%). E14 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Formatação do perímetro urbano do aglomerado, face às edifica- ções e rede viária existente devidamente infraestruturada, dis- ponibilizando áreas livres para colmatação do tecido urbano. Área maioritariamente integrada em anterior perímetro urbano, procurando-se manter a opção de ordenamento constante no Plano em vigor. Saliente-se que este aglomerado, de acordo com a proposta de ordenamento, apresenta uma taxa de colmatação bastante elevada (79,15%). Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 943 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) E15 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Por se tratar de uma área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço urbano - área mista), localizada no interior do aglomerado, pretende-se promover a colmatação do te- cido edificado face à malha urbana existente e devidamente infraestruturada. Saliente-se que a taxa de colmatação do aglomerado dos Rama- lhais, resultante da proposta de ordenamento é de 79,15%. E16 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se formatar o perímetro urbano do aglomerado tendo por base as edificações existentes, favorecendo a colmatação do tecido urbano face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. Saliente-se que a taxa de colmatação do aglomerado dos Rama- lhais, resultante da proposta de ordenamento é de 79,15%. E17 Áreas com Risco de Erosão . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada em perímetro urbano (espaço urbano - área mista), não integrado em REN em vigor. Pretende-se manter a opção de ordenamento constante neste plano, fomentando a colma- tação do tecido urbano face a arruamento infraestruturado. E18 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área maioritariamente integrada em perímetro urbano (espaço urbano - área mista), pretendendo-se articular duas áreas edi- ficadas entre si, promovendo a nucleação do aglomerado, face aos arruamentos existentes devidamente infraestruturados. E19 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Conformação do aglomerado em torno de arruamento devida- mente infraestruturado. Área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço urbano - área mista). E20 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área contígua a anterior perímetro urbano, não condicionada pela REN em vigor. A área situa-se entre edificações existentes, estruturadas por arruamento devidamente infraestruturado, pretendendo-se favorecer a colmatação do aglomerado. E21 Áreas com Risco de Erosão . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se manter as opções de ordenamento constantes no plano de urbanização em vigor, favorecendo a colmatação do edificado face a arruamento infraestruturado. Área não integrada na REN em vigor. E22 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada em perímetro urbano (espaço urbano - área mista), não condicionada por REN em vigor, pretendendo-se promover a formatação do perímetro urbano de modo a ga- rantir equidade na profundidade da mancha, bem como a colmatação do tecido edificado face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. E23 Áreas com Risco de Erosão . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área livre entre edificações existentes, pretendendo-se formatar o aglomerado urbano de Carnide, sede de freguesia, de modo a favorecer a colmatação do tecido urbano face aos arruamentos existentes devidamente infraestruturados. E24 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço urba- no - área mista), não condicionada por REN, pretendendo-se manter a opção de ordenamento, junto a uma via existente devidamente infraestruturada, promovendo a colmatação do aglomerado. E25 Áreas com Risco de Erosão . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço ur- bano - área mista), pretendendo-se manter a opção de ordena- mento, junto a uma via existente devidamente infraestruturada, promovendo a colmatação do aglomerado. A área em questão beneficia de infraestrutura rodoviária que interseta a freguesia de Carnide, criando ligação entre a sede de freguesia e toda a parte sul da freguesia. E26 Áreas com Risco de Erosão . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada em anterior perímetro urbano (Espaço Urba- no - Área Mista). Pretende-se manter a possível edificabilidade junto a uma via de- vidamente infraestruturada, que assegura a ligação à localidade da Cabeça Gorda, procurando garantir uma coerência em termos da profundidade da mancha e da estrutura fundiária existente. E27 Áreas com Risco de Erosão . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação e colmatação da área edi- ficada existente face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. E28 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se manter as opções de ordenamento constantes no plano de urbanização em vigor, favorecendo a formatação do aglomerado urbano, sede de freguesia, face à estrutura viária existente devidamente infraestruturada. E29 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se manter as opções de ordenamento constantes no plano de urbanização em vigor, favorecendo a formatação do aglomerado urbano, sede de freguesia. E30 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se manter as opções de ordenamento constantes no plano de urbanização em vigor, favorecendo a formatação do aglomerado urbano, sede de freguesia, face a arruamento existente devidamente infraestruturado. 944 Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) E31 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em anterior perímetro urbano (es- paço urbano - área mista), pretendendo-se manter a opção de ordenamento, junto a uma via existente devidamente infra- estruturada, promovendo a colmatação do tecido urbano do aglomerado. Saliente-se que a taxa de colmatação do aglomerado urbano, resultante da proposta prévia de ordenamento é aproxima- damente de 70%. E32 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em perímetro urbano (espaço urbano - área mista), pretendendo-se manter a opção de or- denamento, junto à via existente devidamente infraestrutu- rada, favorecendo o preenchimento de vazios urbanos entre edificações existentes. De salientar que a frente de via, a Norte, se encontra consolidada. E33 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se formatar o perímetro urbano do aglomerado tendo + duna. por base as edificações existentes, favorecendo a colmatação do tecido urbano face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. Saliente-se que a taxa de colmatação deste aglomerado, resultante da proposta de ordenamento é elevada, 72,53%. E34 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Formatação do perímetro urbano, traduzida num pequeno acerto + duna. da sua delimitação na perspetiva de promover a colmatação do tecido urbano do aglomerado suportada por arruamento existente devidamente infraestruturado. Saliente-se que a taxa de colmatação do aglomerado urbano, resultante da proposta de ordenamento é de 72,53%. E35 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em anteriormente perímetro urbano + duna. (espaço urbano - área mista), pretendendo-se manter a opção de ordenamento do PDM em vigor, favorecendo a colmatação do tecido urbano face aos arruamentos existentes devidamente infraestruturados. Saliente-se que este aglomerado, de acordo com a proposta de ordenamento, apresenta uma taxa de colmatação elevada (72,53%). E36 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se formatar o perímetro urbano do aglomerado tendo + duna. por base as edificações existentes, favorecendo a colmatação do tecido urbano face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. Saliente-se que a taxa de colmatação deste aglomerado, resultante da proposta de ordenamento é elevada, 72,53%. E37 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do perímetro urbano de modo + duna. a garantir a colmatação do tecido edificado face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. Saliente-se que a taxa de colmatação deste aglomerado, resultante da proposta de ordenamento é elevada, 72,53%. E38 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Formatação do perímetro urbano de modo a colmatar a + duna. frente edificada face ao arruamento existente devidamente infraestruturado, sendo que a frente edificada do lado Norte do arruamento se encontra já consolidada. Saliente-se que a taxa de colmatação do aglomerado urbano, resultante da proposta de ordenamento é de 72,53%. E39 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Promoção da colmatação do aglomerado, favorecendo o preen- + Duna. chimento de vazios urbanos entre edificações preexistentes, suportada por arruamento existente infraestruturado. Saliente-se que a taxa de colmatação do aglomerado urbano, resultante da proposta de ordenamento é de 72,53%. E40 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do perímetro urbano de modo + Duna. a garantir a colmatação do tecido edificado face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. Saliente-se que a taxa de colmatação deste aglomerado, resultante da proposta de ordenamento é elevada, 72,53%. E41 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do perímetro urbano de modo + Duna. a garantir a colmatação do tecido edificado face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. Saliente-se que a taxa de colmatação deste aglomerado, resultante da proposta de ordenamento é elevada, 72,53%. E42 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada em perímetro urbano delimitado no PDM95, não + Duna. condicionada por REN. Pretende-se manter a opção de ordenamento face ao arruamento existente devidamente infraestruturado, favorecendo a sua colmatação. E43 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em perímetro urbano delimitado + Duna. no PDM95. Pretende-se manter a opção de ordenamento face ao arruamento existente devidamente infraestruturado, favorecendo a sua colmatação. Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 945 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) E44 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação da área edificada, ao longo de + Duna. uma via devidamente infraestruturada, retificando o perímetro urbano delimitado no PDM95, que se encontra desfasado da via estruturante. E45 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se formatar a área edificada face ao arruamento exis- + Duna. tente devidamente infraestruturado, favorecendo a colmatação do tecido edificado. E46 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se formatar a área edificada face ao arruamento exis- + Duna. tente devidamente infraestruturado, favorecendo a colmatação do tecido edificado. E47 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em anterior perímetro urbano (es- + Duna. paço urbano - área mista). Pretende-se formatar a área edificada face ao arruamento exis- tente devidamente infraestruturado, favorecendo a colmatação do tecido edificado. E48 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada em anterior perímetro urbano (espaço urba- + Duna. no - área mista), não condicionada por REN, pretendendo-se manter a opção de ordenamento junto a uma via existente devidamente infraestruturada, promovendo a colmatação da área edificada. E49 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se formatar o aglomerado urbano da Guia, sede de freguesia, favorecendo a colmatação do tecido edificado face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. E50 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A área em causa encontra-se integrada em Plano de Urbanização, em solo classificado como Zona de ocupação urbana - Zona de transição e Zona mista de baixa densidade, não se encon- trando integrado, de acordo com a planta de condicionantes do PU, em REN. Pretende-se manter as opções de ordenamento constantes do Plano de Urbanização em vigor. E51 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . A área em causa encontra-se integrada em Plano de Urbanização, em solo classificado como Zona de ocupação urbana - Zona de transição e Zona mista de baixa densidade, não se encon- trando integrado, de acordo com a planta de condicionantes do PU, em REN. Pretende-se manter as opções de ordenamento constantes do Plano de Urbanização em vigor. E52 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A área em causa encontra-se integrada em Plano de Urbanização, não condicionada por REN. Pretende-se manter as opções de ordenamento constantes do Plano de Urbanização em vigor, favorecendo a colmatação do tecido urbano face a arruamento infraestruturado. E53 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se formatar o aglomerado urbano da Guia, sede de freguesia, favorecendo a colmatação do tecido edificado face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. E54 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se formatar o aglomerado urbano da Guia, sede de freguesia, mantendo as opções de ordenamento constantes do plano de urbanização. E55 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se formatar o aglomerado urbano do Casal da Clara, favorecendo a colmatação do tecido edificado face ao arrua- mento existente devidamente infraestruturado. E56 Cabeceiras das Linhas de Água Atividades Económicas . . . . . . Área contígua ao perímetro urbano delimitado no PDM95, pelo que se pretende salvaguardar a ampliação do espaço de atividades económicas existente no aglomerado urbano da Ilha. Salienta-se que se trata da única área de atividades econó- micas da freguesia, a qual apresenta potencialidades para atrair investidores, dada a sua localização junto à EM 531-1 principal ligação entre a Ex-EN 109 (Guia) e o IC2(EN1) (Barracão). E57 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em perímetro urbano (espaço urbano - área mista), pretendendo-se articular as áreas edi- ficadas entre si, promovendo a nucleação face a arruamento devidamente infraestruturado. De salientar que a freguesia da Ilha registou um crescimento populacional positivo (censos 2001-2011) de 3,71%. E58 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada no atual perímetro urbano (espaço urbano - área mista), pretendendo-se articular as áreas edificadas entre si, promovendo a nucleação, continuidade e contiguidade do aglomerado urbano, sede de freguesia, da Ilha, favorecendo a colmatação do tecido urbano face aos arruamentos existentes devidamente infraestruturados. 946 Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) E59 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área não integrada na REN em vigor. Pretende-se promover a formatação do perímetro urbano e a colmatação da área edificada, favorecendo o preenchimento de vazios urbanos entre edificações preexistentes, suportada por arruamento existente infraestruturado, no aglomerado urbano da Ilha. De salientar que a freguesia da Ilha registou um crescimento populacional positivo (censos 2001-2011) de 3,71%. E60 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em anterior perímetro urbano (es- paço urbano - área mista), não integrada na REN em vigor, pretendendo-se manter a opção de ordenamento, junto a uma via existente devidamente infraestruturada, promovendo a colmatação do tecido urbano. E61 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço urbano - área mista), não integrada na REN em vigor, pre- tendendo-se manter a opção de ordenamento, junto a uma via existente devidamente infraestruturada, promovendo a colmatação do tecido edificado. E62 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área não integrada na REN em vigor. Área anteriormente integrada em perímetro urbano (Espaço urbano - área mista). Pretende-se promover a colmatação da área edificada, favore- cendo o preenchimento de vazios entre edificações preexis- tentes, suportada por arruamento existente infraestruturado. E63 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço urbano - área mista), não integrada na REN em vigor, pre- tendendo-se manter a opção de ordenamento, junto a uma via existente devidamente infraestruturada, promovendo a colmatação do tecido edificado. E64 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em perímetro urbano (espaço urbano - área mista). Pretende-se promover a formatação do Aglomerado, favorecendo o preenchimento das áreas livres entre edificações, no sentido de promover a colmatação da área edificada, face ao arrua- mento existente devidamente infraestruturado. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado, de acordo com a presente proposta de ordenamento é de 70%. E65 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em anterior perímetro urbano (espaço urbano - área mista), não condicionada por REN, pretendendo-se manter a opção de ordenamento, entre edifica- ções e junto a uma via existente devidamente infraestruturada (EN342), promovendo a colmatação do aglomerado. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado, de acordo com a presente proposta de ordenamento é de 70%. E66 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada em anterior perímetro urbano (espaço urba- no - área mista), não condicionada por REN, onde se pretende manter a opção de ordenamento, entre construções existentes, junto a uma via devidamente infraestruturada, promovendo a colmatação e formatação do aglomerado. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado, de acordo com a presente proposta de ordenamento é de 70%. E67 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em perímetro urbano (espaço urba- no - área mista), onde se pretende manter a opção de ordena- mento, junto a vias existentes devidamente infraestruturadas, promovendo a colmatação do Aglomerado Urbano. Saliente-se que a taxa de colmatação do aglomerado urbano, resultante da proposta de ordenamento é elevada (76,20%). E68 Áreas com Risco de Erosão . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada em perímetro urbano (espaço urbano - área mista), não condicionada por REN, onde se pretende manter a opção de ordenamento, entre construções existentes, junto a uma via existente devidamente infraestruturada (CM1015), promo- vendo a colmatação e formatação do aglomerado proposto. E69 Áreas com Risco de Erosão . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área anteriormente pertencente a Perímetro Urbano (Espaço Urbano - Área Mista + Espaço Urbanizável - Área Urbani- zável Mista), não condicionada por REN, pretendendo-se manter a opção de ordenamento, ao longo de um arruamento devidamente infraestruturado, garantindo coerência no perí- metro urbano. E70 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Disponibilização de áreas potenciais de expansão, em área inte- grada em perímetro urbano, não condicionada pela REN em vigor, dentro do próprio aglomerado, onde tendem a surgir novas edificações, junto aos arruamentos existentes, devida- mente infraestruturados, fomentando assim a sua colmatação. De salientar que o aglomerado urbano proposto, resultante da proposta de ordenamento, apresenta uma taxa de colmatação, de 70,45%. Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 947 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) E71 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada em perímetro urbano (espaço urbano - área mista e área verde), pretendendo-se manter a opção de ordenamento, junto aos arruamentos existentes devidamente infraestrutura- dos, favorecendo a colmatação do tecido urbano. De salientar que o aglomerado urbano proposto, resultante da proposta de ordenamento, apresenta uma taxa de colmatação, de 70,45%. E72 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada em anterior perímetro urbano - Espaço ur- bano - Área mista, não condicionada pela REN em vigor. Pretende-se disponibilizar áreas potenciais de expansão, dentro do próprio aglomerado, onde tendem a surgir novas edifica- ções, junto ao arruamento existente, devidamente infraestru- turado, fomentando assim a sua colmatação, favorecendo o preenchimento de vazios urbanos. De salientar que o aglomerado urbano, resultante da proposta de ordenamento, apresenta uma taxa de colmatação, de 70,45%. E73 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada em perímetro urbano em vigor (área urbanizável mista). Pretende-se nesta área promover a colmatação do aglomerado, junto a uma via infraestruturada, favorecendo o preenchimento de vazios urbanos. Saliente-se que se trata do aglomerado urbano de Pombal, sede de concelho, cuja taxa de colmatação resultante da proposta de ordenamento é de 70,45%. E74 Áreas com Risco de Erosão . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada em perímetro urbano em vigor, pretende-se pro- mover a formatação do tecido urbano. Saliente-se que se trata do aglomerado urbano de Pombal, sede de concelho, cuja taxa de colmatação resultante da proposta de ordenamento é de 70,45%. E75 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço ur- bano - área mista), não condicionada por REN em vigor, pre- tendendo-se manter a edificabilidade, junto a via devidamente infraestruturada, promovendo a colmatação do aglomerado rural, com elevado potencial turístico, Aldeia do Vale. E76 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço urbano - área mista), não condicionada por REN em vigor, pretendendo-se manter a edificabilidade, suportada por arru- amento existente infraestruturado, promovendo a formatação e colmatação do aglomerado. Saliente-se que a Aldeia do Vale apresenta um elevado potencial turístico. E77 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço urbano - área mista), não condicionada por REN em vigor, pelo que se pretende manter a opção de ordenamento, entre construções existentes, junto a um arruamento devidamente infraestruturado, promovendo a colmatação do aglomerado, com elevado potencial turístico, Aldeia da Vale. E78 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço urbano - área mista), não integrada na REN em vigor. Pretende-se manter a opção de ordenamento, junto a uma via existente devidamente infraestruturada, promovendo a col- matação do aglomerado. Saliente-se que a taxa de colmatação do aglomerado urbano, resultante da proposta de ordenamento é de 72,52%. E79 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada em perímetro urbano (espaço urbano - área mista), pretendendo-se manter a opção de ordenamento, entre construções existentes, estruturadas por uma via devidamente infraestruturada, promovendo a colmatação do aglomerado. Saliente-se que a taxa de colmatação do aglomerado urbano, resultante da proposta de ordenamento é de 72,52%. E80 Áreas com Risco de Erosão . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área não integrada na REN em vigor. Pretende-se formatar o perímetro urbano face ao arruamento exis- tente devidamente infraestruturado, na perspetiva de promover a colmatação do tecido urbano do aglomerado. E81 Áreas com Risco de Erosão . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A área para a qual se pretende a exclusão encontra-se integrada em perímetro urbano delimitado no PDM95 (espaço urba- no - área mista). Pretende-se manter as opções de ordenamento, junto a uma via devidamente infraestruturada (EM527), promovendo a colmatação do tecido urbano do aglomerado. E82 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se formatar o perímetro urbano face ao arruamento exis- tente devidamente infraestruturado (EM 527), na perspetiva de promover a colmatação do tecido urbano do aglomerado. 948 Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) E83 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço urbano – área mista), não condicionada por REN em vigor, pretendendo-se manter a opção de ordenamento, junto a uma via existente devidamente infraestruturada, promovendo a colmatação do aglomerado. E84 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A área a excluir encontra-se parcialmente integrada em anterior perímetro urbano (espaço urbano - área mista), pelo que se pretende promover a colmatação do tecido edificado face à malha urbana existente e devidamente infraestruturada. E85 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço ur- bano - área mista), pretendendo-se manter a opção de ordena- mento, junto a uma via existente devidamente infraestruturada, promovendo a colmatação do aglomerado. E86 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do perímetro urbano e a colmatação da área edificada face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. E87 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área maioritariamente integrada em anterior perímetro urbano (espaço urbano - área mista), pretendendo-se manter a op- ção de ordenamento, junto a uma via existente devidamente infraestruturada, promovendo a colmatação do aglomerado. E88 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço ur- bano - área mista), pretendendo-se manter a opção de ordena- mento, junto a uma via existente devidamente infraestruturada, promovendo a colmatação do aglomerado. E89 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço ur- bano - área mista), pretendendo-se manter a opção de ordena- mento, junto a uma via existente devidamente infraestruturada, promovendo a colmatação do aglomerado. E90 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do perímetro urbano favore- cendo o preenchimento de vazios urbanos entre edificações pre- existentes, suportada por arruamento existente infraestruturado. E91 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço urba- no - área mista), não condicionada por REN, pretendendo-se manter a opção de ordenamento, junto a uma via existente devidamente infraestruturada, promovendo a colmatação do aglomerado. E92 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço urba- no - área mista), não condicionada por REN, pretendendo-se manter a opção de ordenamento, junto a uma via existente devidamente infraestruturada, promovendo a colmatação do aglomerado. E93 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço urba- no - área mista), não condicionada por REN, pretendendo-se manter a opção de ordenamento, junto a uma via existente devidamente infraestruturada, promovendo a colmatação do aglomerado. E94 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço urba- no - área mista), não condicionada por REN, pretendendo-se manter a opção de ordenamento, junto a uma via existente devidamente infraestruturada, promovendo a colmatação do aglomerado. E95 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço urba- no - área mista), não condicionada por REN, pretendendo-se manter a opção de ordenamento, junto a vias existentes de- vidamente infraestruturadas, promovendo a colmatação do aglomerado. E96 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se formatar o aglomerado de modo a colmatar o tecido urbano face ao arruamento existente devidamente infraes- truturado. E97 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área anteriormente integrada em perímetro urbano (espaço urba- no - área mista), não condicionada por REN, pretendendo-se manter a opção de ordenamento, junto a via existente de- vidamente infraestruturada, promovendo a colmatação do aglomerado. E98 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do aglomerado e a colmata- ção da frente de rua devidamente infraestruturada. E99 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em perímetro urbano (espaço ur- bano - área mista), pretendendo-se manter a opção de orde- namento, junto a via existente devidamente infraestruturada, promovendo a colmatação do aglomerado rural. E100 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada em perímetro urbano em vigor (espaço urba- no - área mista), pretendendo-se manter a opção de ordena- mento, junto a uma via existente devidamente infraestruturada, promovendo a colmatação do aglomerado. Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 949 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação (n.º de Ordem) E101 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em perímetro urbano (espaço ur- bano - área mista), pretendendo-se manter a opção de orde- namento, junto a via existente devidamente infraestruturada, promovendo a colmatação e formatação do aglomerado rural. E102 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada em perímetro urbano (espaço urbano - área mista), pretendendo-se manter a opção de ordenamento, junto a via existente devidamente infraestruturada, promovendo a colmatação e formatação do aglomerado rural. E103 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do aglomerado e a col- matação do tecido edificado face à malha viária existente devidamente infraestruturada. E104 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Formatação do aglomerado, traduzida num pequeno acerto do anterior perímetro urbano, de modo a permitir a colmatação do tecido edificado face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. E105 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Formatação do aglomerado, traduzida num pequeno acerto do anterior perímetro urbano, de modo a permitir a colmatação do tecido edificado face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. E106 Áreas de Máxima Infiltração . . . Atividades Económicas . . . . . . Área não integrada na REN em vigor. Pretende-se manter a opção de ordenamento preconizada no Plano em vigor (Área Industrial da Redinha) na proposta de ordenamento desenvolvida no âmbito da presente revisão. E107 Áreas de Máxima Infiltração . . . Atividades Económicas . . . . . . Área não integrada na REN em vigor. Pretende-se manter a opção de ordenamento preconizada no Plano em vigor (Área Industrial da Redinha) na proposta de ordenamento desenvolvida no âmbito da presente revisão. E108 Áreas de Máxima Infiltração . . . Atividade Industrial . . . . . . . . . Área ocupada por estaleiro e depósito de materiais pertencente a uma indústria de transformação de inertes. Pretende-se dar enquadramento em sede de proposta de ordena- mento à atividade industrial existente. E109 Áreas com Risco de Erosão . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada em perímetro urbano (espaço urbano - área mista), não condicionada por REN, onde se pretende manter a opção de ordenamento, entre edificações e junto a uma via existente devidamente infraestruturada, promovendo a colmatação da área edificada existente. Saliente-se que a taxa de ocupação deste aglomerado decorrente da proposta de ordenamento é de 78,53%. E110 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se manter as opções de ordenamento face à possí- vel edificabilidade junto a uma via existente devidamente infraestruturada, favorecendo o preenchimento de vazios ur- banos entre edificações preexistentes. E111 Áreas com Risco de Erosão . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada em perímetro urbano em vigor (espaço urba- no - área mista), pretendendo-se manter as opções de orde- namento, promovendo o alinhamento a tardoz das edificações existentes. E112 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do aglomerado e a colma- + Duna. tação da área edificada face ao arruamento existente devida- mente infraestruturado. Saliente-se que a taxa de consolidação do aglomerado urbano resultante da proposta de ordenamento, é de 72,53%. E113 Áreas com Risco de Erosão . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área parcialmente integrada em perímetro urbano delimitado no PDM95, na qual se pretende manter as opções de ordenamento, ao longo da via existente, devidamente infraestruturada. E114 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação do perímetro urbano e a colmatação da área edificada face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. E115 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se formatar o perímetro urbano de modo a manter a coerência na profundidade da mancha. E116 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A área a excluir é contígua ao perímetro urbano delimitado no PDM95, pretendendo-se promover a formatação do aglome- rado e a colmatação da área edificada face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. E117 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação e a colmatação do aglomerado face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. E118 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação e a colmatação do aglomerado face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. E119 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação e a colmatação do aglomerado face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. E120 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pretende-se promover a formatação e a colmatação do aglomerado face ao arruamento existente devidamente infraestruturado. E121 Áreas com Risco de Erosão . . . . Atividade pecuária . . . . . . . . . . Área ocupada por atividade pecuária (suínos e bovinos), a qual se pretende regularizar, tendo sido apresentado para o efeito um pedido de enquadramento em sede de revisão do PDM, sob o processo n.º 126/05. 950 Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO Embora a convenção tenha área nacional, a extensão E SEGURANÇA SOCIAL de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete aos respetivos Governos Regionais, pelo que a presente extensão apenas é aplicável no território do continente. Portaria n.º 39/2015 Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no de 17 de fevereiro Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 45, de 8 de dezembro de 2014, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ANCIA — As- interessados. sociação Nacional de Centros de Inspeção Automóvel e a Nestes termos, de acordo com o n.º 2 do artigo 514.º do FETESE — Federação dos Sindicatos da Indústria e Ser- Código do Trabalho, ponderadas as circunstâncias sociais viços. e económicas justificativas da extensão e observados os critérios necessários para o alargamento das condições de O contrato coletivo entre a ANCIA — Associação Nacio- trabalho previstas em convenção coletiva, inscritos no n.º 1 nal de Centros de Inspeção Automóvel e a FETESE — Fe- da RCM, nomeadamente o critério previsto na subalínea ii) deração dos Sindicatos da Indústria e Serviços, publicado da alínea c) do n.º 1 da RCM, promove-se a extensão do no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 25, de 8 de julho de contrato coletivo em causa. 2014, abrange as relações de trabalho entre empregadores Assim: que, no território do continente, se dediquem à atividade Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Em- de inspeção de veículos motorizados e trabalhadores ao prego, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º seu serviço, uns e outros representados pelas associações do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de que o outorgaram. Ministros n.º 90/2012, de 31 de outubro, alterada pela Re- As partes signatárias requereram a extensão da conven- solução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada ção a todas as empresas que, na área da sua aplicação, se no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho dediquem à mesma atividade, não filiadas na associação de 2014, o seguinte: de empregadores outorgante e aos trabalhadores ao seu ser- viço, das profissões e categorias profissionais nela previs- Artigo 1.º tas, não representados pela associação sindical outorgante, de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do 1 — As condições de trabalho constantes do contrato Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário coletivo entre a ANCIA — Associação Nacional de Cen- da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada tros de Inspeção Automóvel e a FETESE – Federação dos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, Sindicatos da Indústria e Serviços, publicado no Boletim publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 do Trabalho e Emprego, n.º 25, de 8 de julho de 2014, são de junho de 2014, doravante designada por RCM. estendidas no território do continente: De acordo com o apuramento do Relatório Único/Qua- a) Às relações de trabalho entre empregadores não fi- dros de Pessoal de 2012, a parte empregadora subscritora liados na associação de empregadores outorgante que se da convenção cumpre o requisito previsto na subalínea ii) dediquem à atividade de inspeção de veículos motorizados da alínea c) do n.º 1 da RCM, porquanto o número dos e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias respetivos associados, diretamente ou através da estrutura profissionais nele previstas; representada, é constituído, em mais de 30%, por micro, b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados pequenas e médias empresas. na associação de empregadores outorgante que prossi- Considerando que a convenção atualiza a tabela salarial gam a atividade económica referida na alínea anterior e e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias e na competitividade das empresas do setor, procedeu- profissionais nele previstas, não representados pela asso- -se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da ciação sindical outorgante. tabela salarial. Segundo os Quadros de Pessoal de 2012, a atualização das retribuições efetivas dos trabalhadores 2 — As retribuições da tabela salarial inferiores à retri- por conta de outrem abrangidos pela presente extensão, buição mínima mensal garantida apenas são objeto de ex- inferiores às retribuições convencionadas, representa tensão nas situações em que sejam superiores à retribuição um acréscimo nominal na ordem dos 0,5% na massa mínima mensal garantida resultante de redução relacionada salarial do total dos trabalhadores por conta de outrem com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código abrangidos. do Trabalho. As retribuições dos grupos VII e VIII da tabela sala- 3 — Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias rial prevista no anexo II da convenção são inferiores à a normas legais imperativas. retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em vigor. No entanto, a RMMG pode ser objeto de reduções rela- Artigo 2.º cionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho. Deste modo, as referidas retri- 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia buições apenas são objeto de extensão para abranger após a sua publicação no Diário da República. 2 — A tabela salarial e as prestações de conteúdo pe- situações em que a RMMG resultante da redução seja cuniário produzem efeitos a partir do 1.º dia do mês da inferior àquelas. publicação da presente portaria. Considerando que a convenção regula diversas condi- ções de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláu- O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de sulas contrárias a normas legais imperativas. Oliveira, em 2 de fevereiro de 2015. Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 951 Portaria n.º 40/2015 Foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 45, de 8 de dezembro de 2014, o aviso relativo ao projeto da de 17 de fevereiro presente extensão, na sequência do qual a FIEQUIME- TAL — Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgi- Portaria de extensão dos contratos coletivos entre a GROQUI- cas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, FAR — Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Far- Gráfica, Imprensa, Energia e Minas, alegou a obrigato- macêuticos e a COFESINT — Confederação de Sindicatos da riedade da sua exclusão da extensão por ter convenção Indústria, Energia e Transportes e entre a mesma associação coletiva própria com a mesma associação de empregadores. de empregadores e a FETESE — Federação dos Sindicatos da De acordo com o princípio da subsidiariedade, previsto no Indústria e Serviços. artigo 515.º do Código do Trabalho, a portaria de extensão Os contratos coletivos entre a GROQUIFAR — Associa- só pode ser emitida na falta de instrumento de regulamen- ção de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e tação coletiva de trabalho negocial. Este princípio impede a a COFESINT — Confederação de Sindicatos da Indústria, aplicação das portarias de extensão às relações de trabalho Energia e Transportes e entre a mesma associação de em- que no mesmo âmbito sejam abrangidas por outros instru- pregadores e a FETESE — Federação dos Sindicatos da mentos de regulamentação coletiva de trabalho negociais, Indústria e Serviços, publicados no Boletim do Trabalho sem necessidade de previsão expressa no articulado da e Emprego, n.º 29, de 8 de agosto de 2014, abrangem as extensão. No entanto, atendendo à pronúncia, clarifica- relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores -se que a presente portaria de extensão não se aplica aos ao seu serviço que no território nacional se dediquem à trabalhadores filiados nos sindicatos representados pela atividade de comércio por grosso de produtos farmacêu- FIEQUIMETAL — Federação Intersindical das Indústrias ticos e/ou veterinários, uns e outros representados pelas Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, associações que as outorgaram. Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas. As partes signatárias requereram a extensão das referidas Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justi- convenções a todas as empresas não filiadas na associação ficativas da extensão, de acordo com o n.º 2 do artigo 514.º de empregadores outorgante que no território nacional se do Código do Trabalho e observados os critérios necessá- dediquem à mesma atividade e aos trabalhadores ao seu rios para o alargamento das condições de trabalho previstas serviço, das profissões e categorias nelas previstas, repre- em convenção coletiva, nomeadamente o requisito previsto sentados pelas associações sindicais outorgantes, obser- na subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 da RCM, promove-se vando o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução a extensão dos contratos coletivos em causa. do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário Assim: da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Em- pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, prego, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de outubro, alterada pela Re- de junho de 2014, doravante designada por RCM. solução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada De acordo com o apuramento do Relatório Único/Qua- no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho dros de Pessoal de 2012, a parte empregadora subscritora de 2014, o seguinte: da convenção cumpre o requisito previsto na subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 da RCM, porquanto o número dos Artigo 1.º respetivos associados, diretamente ou através da estrutura representada, é constituído, em mais de 30%, por micro, 1 — As condições de trabalho constantes nos contratos pequenas e médias empresas. coletivos entre a GROQUIFAR — Associação de Gros- Não foi possível avaliar o impacto da extensão das ta- sistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a COFE- belas salariais, em virtude de não haver correspondência SINT — Confederação de Sindicatos da Indústria, Energia entre as profissões atuais e as previstas nas convenções e Transportes e entre a mesma associação de empregadores revistas. e a FETESE — Federação dos Sindicatos da Indústria e Considerando a existência de regulamentação coletiva Serviços, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, própria celebrada por outra associação de empregadores, a n.º 29, de 8 de agosto de 2014, são estendidas no território NORQUIFAR — Associação Nacional dos Importadores/ do continente: Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Far- a) Às relações de trabalho entre empregadores não macêuticos, aplicável no mesmo setor de atividade e área filiados na associação de empregadores outorgante que geográfica, a presente extensão não abrange as relações exerçam a atividade de comércio por grosso de produtos de trabalho em que sejam parte empregadores filiados na farmacêuticos e ou veterinários e trabalhadores ao seu NORQUIFAR. serviço, das profissões e categorias profissionais neles Considerando que os contratos coletivos concretizam previstas, representados pelas associações sindicais ou- uma revisão global das convenções anteriores e regulam torgantes; diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva ge- b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados nérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas. na associação de empregadores outorgante que exerçam a Tendo em consideração que os regimes das referidas atividade económica referida na alínea anterior e trabalha- convenções são substancialmente idênticos procede-se, dores ao seu serviço, das profissões e categorias profissio- conjuntamente, à extensão. nais neles previstas, não representados pelas associações Embora as convenções tenham área nacional, a extensão sindicais outorgantes. de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete aos respetivos Governos Regionais, pelo que a extensão 2 — A presente extensão não se aplica às relações de apenas é aplicável no território do continente. trabalho em que sejam parte empregadores filiados na 952 Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 NORQUIFAR — Associação Nacional dos Importado- regional, ao abrigo dos apoios do Estado, e que se cons- res/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e tituam como alternativas de futuro para a Zona Franca Farmacêuticos, nem a trabalhadores filiados em sindicatos Industrial, com a criação de estímulos ao investimento inscritos na FIEQUIMETAL — Federação Intersindical em atividades produtivas e geradoras de emprego, com a das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farma- dinamização de incentivos extraordinários, quer à insta- cêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e lação de novas empresas, quer para assegurar a presença Minas. das já instaladas. 3 — Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias Assim, o objetivo deste diploma é o de promover condi- a normas legais imperativas. ções especiais mais favoráveis ao investimento e à produ- ção regional com a aposta no mercado interno, a elevação Artigo 2.º do poder aquisitivo dos trabalhadores e das populações, em 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia geral, e da criação de emprego. As medidas agora propostas após a sua publicação no Diário da República. são um contributo para a manutenção e instalação de novas 2 — As tabelas salariais e as cláusulas de natureza pecu- micro, pequenas e médias empresas e a criação de postos niária previstas nas convenções produzem efeitos a partir de trabalho na Região Autónoma da Madeira. do 1.º dia do mês da publicação da presente portaria. Assim: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Madeira, nos termos no disposto na alínea f) do n.º 1 do Oliveira, em 2 de fevereiro de 2015. artigo 227.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Esta- tuto Político-Administrativo da RAM, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, apresenta à Assembleia da República a seguinte Proposta de Lei: Assembleia Legislativa Artigo 1.º Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 3/2015/M Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais O artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, apro- PROPOSTA DE LEI À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA vado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passa a ter a seguinte redação: EM DEFESA DAS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA «Artigo 43.º A defesa da produção e do aparelho produtivo regional Benefícios fiscais para micro, pequenas e médias empresas é uma necessidade incontornável e inadiável com que a com sede e atividade na Região Autónoma da Madeira Região Autónoma da Madeira se defronta. A aposta no sector empresarial regional é essencial para a resolução 1 — Às micro, pequenas e médias empresas, defini- dos problemas do crescimento económico, do emprego, das nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 06 de do ordenamento do território, do endividamento e mesmo novembro, que exerçam, diretamente e a título princi- das finanças públicas. pal, uma atividade económica de natureza agrícola, Dificilmente há solução de futuro possível para a comercial, industrial ou de prestação de serviços na Região sem atacar frontalmente a causa primordial de Região Autónoma da Madeira, adiante designada as importações de bens excederem sistematicamente as “área beneficiária”, são concedidos os benefícios fis- exportações. cais seguintes: Aumentar a produção para reduzir as importações: em a) É reduzida a 15 % a taxa de IRC, prevista no n.º 1 vez de, como sucedeu durante anos, as importações subs- do artigo 80.º do respetivo Código, para as entidades tituírem a produção regional, tem que ser agora a produção cuja atividade principal se situe na área beneficiária; “made in Madeira” a substituir as importações. b) No caso de instalação de novas entidades, cuja A par dos benefícios exclusivamente destinados a atividade principal se situe na área beneficiária, a taxa empresas com sede na Zona Franca Industrial da Madeira, referida no número anterior é reduzida a 10 % durante pretende-se que um mesmo regime seja aplicado a todas as empresas com sede e atividade na Região Autónoma os primeiros cinco exercícios de atividade; da Madeira, sem prejuízo das existentes na Zona Franca c) As reintegrações e amortizações relativas a despe- Industrial, e atendendo a que se justificam medidas com sas de investimentos até 500.000 euros, com exclusão o objetivo de, extraordinariamente, se garantir apoio e das respeitantes à aquisição de terrenos e de veículos incentivo a empresas já ali instaladas, como também se ligeiros de passageiros, dos sujeitos passivos de IRC que requerem medidas para se poder materializar uma maior exerçam a sua atividade principal na área beneficiária atratividade para novas empresas com atividade na Região, podem ser deduzidas, para efeitos da determinação do e uma vez que as ajudas para a discriminação positiva de lucro tributável, com a majoração de 30 %; empresas instaladas ou a instalar na Zona Franca Indus- d) Os encargos sociais obrigatórios suportados pela trial são inteiramente admitidas pelo quadro legislativo entidade empregadora relativos à criação líquida de comunitário e nacional no sentido do desenvolvimento postos de trabalho, por tempo indeterminado, na área regional, reforçado no caso da Madeira pelo assumido e beneficiária são deduzidos, para efeitos da determina- reconhecido estatuto ultraperiférico, neste contexto, justi- ção do lucro tributável, com uma majoração de 50 %, ficam-se medidas especiais de apoio ao desenvolvimento uma única vez por trabalhador admitido nessa entidade Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 953 ou noutra entidade com a qual existam relações espe- 3 — Os benefícios fiscais previstos no presente artigo ciais, nos termos do artigo 58.º do Código do IRC; não são cumulativos com outros benefícios de idêntica e) Os prejuízos fiscais apurados em determinado natureza, sem prejuízo de opção por regime mais favo- exercício nos termos do Código do IRC são deduzidos rável que seja aplicável.» aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos três exercícios posteriores. Artigo 2.º 2 — Os sujeitos passivos poderão usufruir dos bene- Entrada em vigor fícios fiscais previstos no número anterior desde que cumpram cumulativamente as seguintes condições: O presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação. a) A determinação do lucro tributável ser efetuada Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legis- com recurso a métodos diretos de avaliação; lativa da Região Autónoma da Madeira, em 7 de janeiro b) Terem situação tributária regularizada; de 2015. c) Não terem salários em atraso; d) Não resultarem de cisão efetuada nos últimos dois O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel anos anteriores ao usufruto dos benefícios. Jardim Olival de Mendonça. 954 Diário da República, 1.ª série — N.º 33 — 17 de fevereiro de 2015 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa