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Aviso n.º 191/2011
(original: inglês)
Por ordem superior se torna público que, por no- «Em conformidade com o n.º 3 do artigo 1.º, a Repú-
tificação de 9 de Junho de 2008, o Secretário-Geral blica da Eslovénia vai aplicar a Convenção numa base
das Nações Unidas comunicou ter a República da Es- de reciprocidade apenas às sentenças arbitrais proferidas
lovénia retirado a reserva [v. a notificação depositária no território de um outro Estado parte na Convenção.
CN 417.1992.TREATIES, de 19 de Fevereiro de 1993 A República da Eslovénia aplicará a Convenção apenas
(corrigenda CN 240.1992.TREATIES, de 28 de Outubro aos litígios resultantes de relações de direito, contratuais
de 1992, de acordo com a declaração da sucessão da Eslo- e não contratuais, que de acordo com a sua legislação
vénia a vários tratados multilaterais depositados junto ao nacional são consideradas económicas.»
Secretário-Geral)] à Convenção sobre o Reconhecimento e
a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adoptada A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção,
em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958. a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela
Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de
Tradução Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade em 18 de Outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95,
de depositário, comunica que: de 21 de Junho, e tendo a Convenção entrado em vigor
Em 4 de Junho de 2008, a República da Eslovénia tomou para Portugal em 16 de Janeiro de 1995.
a decisão de retirar a reserva efectuada em conformidade Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Agosto de
com o n.º 3 do artigo 1.º da Convenção de 6 de Julho 2011. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
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