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Aviso n.º 134/2012
novembro de 2011, a República do Montenegro depo-
sitou, nos termos do artigo 30.º do Protocolo, junto do Por ordem superior se torna público que, em 25 de
Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, maio de 2011, a República da Sérvia depositou, nos ter-
na qualidade de depositário, o seu instrumento de acessão mos do artigo 38.º do Protocolo, junto do Secretário-Geral
ao Protocolo de 2003 à Convenção Internacional para a da Organização Marítima Internacional, na qualidade de
Constituição de Um Fundo Internacional para a Compen- depositário, o seu instrumento de acessão ao Protocolo
sação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocar- de 1992 à Convenção Internacional para a Constituição
bonetos, de 1992, adotado em Londres, no Reino Unido, de Um Fundo Internacional para a Compensação pelos
em 16 de maio de 2002. Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de
O Protocolo de 2003 entrará em vigor na República do 1971, passando a constituir a Convenção Internacional
Montenegro em 29 de novembro de 2012. para a Constituição de Um Fundo Internacional para Com-
Portugal é Parte do Protocolo, aprovado pelo Decreto pensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidro-
n.º 1/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, carbonetos, adotado em Londres, no Reino Unido, a 27
n.º 20, de 28 de janeiro de 2005, tendo Portugal depositado de novembro de 1992.
o seu instrumento de ratificação em 15 de fevereiro de O Protocolo de 1992 entrou em vigor na República da
2005, conforme o Aviso n.º 117/2005, publicado no Diário Sérvia a 25 de maio de 2012.
da República, 1.ª série-A, n.º 74, de 15 de abril de 2005. Portugal é Parte do Protocolo, aprovado pelo Decreto
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratifi- n.º 38/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A,
cação, pelo Decreto do Governo n.º 13/85, publicado no n.º 223, de 25 de setembro de 2001, tendo Portugal depo-
Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de junho sitado o seu instrumento de ratificação a 14 de novembro
de 1985, tendo Portugal depositado o seu instrumento de de 2001, conforme o Aviso n.º 136/2001, publicado no
ratificação em 11 de setembro de 1985, conforme Aviso Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301, de 31 de de-
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de zembro de 2001.
15 de outubro de 1985. Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratifi-
Direção-Geral de Política Externa, 8 de agosto de cação, pelo Decreto do Governo n.º 13/85, publicado no
2012. — O Diretor de Serviços das Organizações Econó- Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de junho
micas Internacionais, João Pedro Fins do Lago. de 1985, tendo Portugal depositado o seu instrumento de
ratificação em 11 de setembro de 1985, conforme Aviso
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de
Aviso n.º 133/2012 15 de outubro de 1985.
Por ordem superior se torna público que, em 2 de agosto Direção-Geral de Política Externa, 8 de agosto de
de 2011, a República do Senegal depositou, nos termos 2012. — O Diretor de Serviços das Organizações Econó-
do artigo 38.º do Protocolo, junto do Secretário-Geral da micas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.
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