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... julga-se parcialmente procedente a presente acção e, em consequência, decalra-se a nulidade das cláusulas 10ª, nº 2 [I] e 7ª, n.º 2 [II], dos contratos denominados "Condições Especiais - Conta ordenado" e "Documento Autónomo Condições Aplicáveis à Facilidade de Descoberto - Super Conta Ordenado Global", por violação das normas constantes dos artigos 5º e 8º al. a) do DL 446/85, de 25 de Outubro.
Cláusula 10º, n.º 2 [I]
"2. São da conta do Cliente todas as despesas e encargos a que der lugar o cumprimento das suas ordens de aplicação de capitais, bem como as da utilização do crédito concedido, incluindo as que o Banco venha a realizar para garantia e cobrança dos seus créditos."
Cláususla 7ª, n.º 2 [II]
"2. São da conta do Cliente todas as despesas e encargos a que der lugar o cumprimento das suas ordens de aplicação de capitais, bem como as da utilização do crédito concedido, incluindo as que o Banco venha a realizar para garantia e cobrança dos sesu créditos."