Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

885/96

Data
1996-11-14

Texto integral (66 palavras)

A excepção dilatória nominada de preterição do tribunal arbitral abrange o compromisso arbitral. Tem a concretização necessária a cláusula compromissória segundo a qual "... todos os litígios emergentes do presente contrato serão resolvidos por arbitragem ...". Estando esta cláusula em anexo ao contrato impresso, com letra perfeitamente legível, com tamanho e espaçamento razoáveis, não pode dizer-se que dela não foi dado conhecimento adequado ao outro contraente.