A excepção dilatória nominada de preterição do tribunal arbitral abrange o compromisso arbitral.
Tem a concretização necessária a cláusula compromissória segundo a qual "... todos os litígios emergentes do presente contrato serão resolvidos por arbitragem ...".
Estando esta cláusula em anexo ao contrato impresso, com letra perfeitamente legível, com tamanho e espaçamento razoáveis, não pode dizer-se que dela não foi dado conhecimento adequado ao outro contraente.