Julga a cláusula 12º/2 das condições gerais do contrato nula por desproporção aos danos a ressarcir.
A cláusula convenciona que, na falta de restituição do equipamento locado nos cinco dias após o termo do contrato, fica o locatário obrigado ao pagamento de 1/30 da última renda mensal por cada dia que decorrer do termo do contrato até à efectiva restituição do equipamento.