Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

7905.15.2T8LRS

Data
2018-02-09
Tipo
AÇÃO INIBITÓRIA

Texto integral (404 palavras)

Pelo exposto, decide-se: a) declarar nulas as cláusulas constantes do site continental e do site regional que se seguem e condenar a ré IKEA PORTUGAL - Móveis e Decoração, Lda., a abster-se de as inserir em futuros contratos e de prevalecer-se das mesmas nos contratos celebrados em data anterior: I - § 8, inserido na secção "Utilização do Microsite / Tratamento de Dados / Política de Privacidade": "É do conhecimento do Cliente que a utilização do Microsite pode nãos er 100% segura, pelo que existe a possibilidade de as informações enviadas/recebidas serem interceptadas por partes não autorizadas, não podendo tal ser imputado à IKEA" na parte "É do conhecimento do Cliente que (...) não podendo tal ser imputado à IKEA". II - § 7, inserido na secção "Entrega dos Artigos / Transporte e Montagem", no site continental e na secção "Entrega dos Artigos e Transporte", no site regional: "No caso de detectar defeitos ou danos nos artigos e/ou se os artigos não coincidirem com o seu pedido de encomenda, o Cliente deve identificar os danos ou defeitos na folha destinada a esse efeito. Deve também contactar a IKEA para o Serviço de Apoio ao Cliente 707 20 50 50, nos 2 dias a seguir à data de entrega." III - § 4, inserido na secção "Resolução do Contrato" do site continental: "Para o exercício deste direito, deverá o comprador comunicar telefonicamente à IKEA, através da lina de Apoio ao Cliente 707 20 50 50 dentro do referido prazo, a sua decisão de resolução contratual, caso em que a IKEA procederá à devolução do valor do preço." IV - 1ª parte do § único, inserido na secção "Efeitos da Livre Resolução", do site regional: "Em caso de resolução do presente contrato, ser-lhe-ão reembolsados todos os pagamentos efectuados, incluindo os custos da entrega, sem demora injustificada e, em qualquer caso, o mais tardar 14 dias a contar após a data em que a IKEA dispõe em sua posse dos bens adquiridos." V - 2ª parte do § único, inserido na secção "Lei Aplicável e Foro" do site continental: "Para qualquer diverg~encia surgida nas relações contratuais entre as Partes será aplicável a legislação portuguesa. Qualquer questão ou litígio emergente da aplicação, interpretação, integração ou execução do presente Contrato, quando não possa ser resolvido por acordo das partes, será submetido ao Tribunal Cível da Comarca de Lisboa, foro que as partes elegem com expressa renúncia a qualquer outro."