Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

7397/14.3T8LSB

Data
2015-11-03
Tipo
AÇÃO INIBITÓRIA

Texto integral (161 palavras)

Pelos fundamentos expostos, a presente acção instaurada pelo Ministério Público contra o Banco Santander Totta, SA, é julgada parcialmente procedente por provada e, em consquência, decide-se: 1) Declarar nulas as cláusulas 10.ª, n.º 1 e n.º 2 das Condições Especiais - Conta ordenado e 7ª, n.º 1 e n.º 2 do Documento Autónomo - Condições Aplicáveis à facilidade de descoberto - Super Conta Ordenado Protocolo, ambas sob a epígrafe "Comissões e Despesas" com a seguinte redacção: "1. São da responsabilidade do Cliente todos os impostos, incluindo o imposto do selo sobre os juros, que sejam devidos por força da "Conta Ordenado" e de outras operações com contratos que com ela se encontrem em conexão. 2. São da conta do Cliente todas as despesas e encargos a que der lugar o cumprimento das suas ordens de aplicação de capitais, bem como as da utilização do crédito concedido, incluindo as que o Banco venha a realizar para garantia e cobrança dos seus créditos."