Texto integral (175 palavras)
A cláusula 4ª, n° 1, alínea f), estabelece:
"ARTIGO 4° - PAGAMENTOS
1. O CLIENTE obriga-se expressamente a pagar ao ALUGADOR, logo que tal lhe seja pedido, e mediante comprovação efetuada pelo ALUGADOR, os seguintes custos:
(...)
f) todas as demais despesas, incluindo as judicias, os honorários de advogado ou solicitador contratado pelo ALUGADOR para conseguir o pagamento de quaisquer importâncias devidas pelo CLIENTE."
A cláusula 8ª, n° 1 sob a epígrafe duração do aluguer determina:
"O aluguer tem início na data do levantamento da viatura e dura até efetiva devolução da mesma, sem prejuízo de o ALUGADOR poder posteriormente cobrar débitos adicionais direta ou indiretamente relacionados com o aluguer, que só sejam detetados após a devolução da viatura, autorizando desde já o CLIENTE que os mesmos lhe sejam debitados no cartão de crédito utilizado no pagamento inicial, caso tenha sido esta a modalidade adotada."
A cláusula 11ª, n° 3 estabelece:
"3. As partes convencionam em estabelecer o foro da comarca de Lisboa para dirimir quaisquer conflitos dele emergentes, com expressa exclusão de qualquer outro."