Texto integral (378 palavras)
Decisão:
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a acção e, consequentemente:
a) declaro nulas as cláusulas 2.1 primeira parte, 2.4, 5.8, 6.1, na parte em que estabelece um custo para eventuais cessões de posição contratual, 6.4, 6.5 e 6.6 dos contratos denominados "Contrato Family Gold" e "Contrato Double Gold".
Cláusula 2.1:
"O valor do contrato (IVA incluído) consta da ficha de informação pré-contratual que faz parte integrante deste instrumento contratual. O contrato pode ser pago de forma fraccionada, conforme acordado entre as partes."
Cláusula 2.4:
"O Titular e Co-Titular do contrato ficam obrigados a pagar à CIF - CLUBE INTERNACIONAL DE FÉRIAS, SA, um montante anual, a título de custo administrativo, sendo a primeira anuidade liquidada um ano após a sua assinatura. este custo, constante na ficha de informação pré-contratual, será anualmente actualizado pelo índice de inflação publicado pelo Instituto nacional de Estatística."
Cláusula 5.8:
"Verificando-se a saída da unidade antes do fim do período reservado, não haverá direito a qualquer restituição ou crédito da importância relativa aos dias não utilizados."
Cláusula 6.1:
"O titular e Co-Titular deste contrato podem livremente transmitir a sua posição contratual a terceiros, sendo a sua substituição de sua responsabilidade e ficando sujeito ao pagamento à CIF - CLUBE INTERNACIONAL DE FÉRIAS, SA, de um montante equivalente ao previsto como custo anual administrativo."
Cláusula 6.4:
"O Titular e o Co-Titular do contrato declaram ainda que tomaram conhecimento prévio de todas as cláusulas deste contrato, cujo conteúdo corresponde à sua vontade e aceitam, tendo-lhes sido entregue um exemplar deste instrumento contratual e o formulário de resolução. Declaram ainda que, previamente à sua celebração, receberam o formulário de informação pré-contratual."
Cláusula 6.5:
"Para qualquer questão emergente da aplicação, in tegração e interpretação do presente contrato é competente o tribu7nal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro."
Cláusula 6.6:
"Os detentores do cartão 'FAMILY GOLD' podem resolver o presente contrato, sem necessidade de indicação do motivo e sem quaisquer encargos, no prazo de 14 (catorze) dias seguidos, a contar da data da sua celebração, nos termos e para os efeitos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto, com a actual redacção, através da expedição de carta registada co AR, para a sede da CIF - CLUBE INTERNACIONAL DE FÉRIAS, SA,"