Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

497/98

Data
1998-12-03
Tipo
AÇÃO INIBITÓRIA

Texto integral (102 palavras)

A acção foi julgada improcedente na primeira instância. A Relação decidiu declarar nulas as seguintes cláusulas: 8ª, 12ª e 20ª do cartão Nova Rede; 11ª, 15ª e 23ª do cartão Nova Rede Electron; 6.2 do cartão CPC. Interpuseram recurso a DECO e o BCP. O STJ decidio negar a revista proposta pelo BCP e conceder parcialmente a revista proposta pela DECO. Em consequência: A) decalar nulas as cláusulas seguintes: Cartão BCP Nova Rede - 8ª, 12ª, 16ª, 18ª e 20ª Cartão BCP Nova Rede Electron - 11ª, 15ª, 19ª, 21ª e 23ª Cartão CPP - além da 6.2, a 12ª, 4º segmento.