Texto integral (126 palavras)
Declara nula a cláusula 14ª.5 das condições gerais do contrato de seguro Eurovida PPR/E comercializada pela Ré, na parte em que impõe que todos os pagamentos a efetuar pela Seguradora sejam feitos nos seus escritórios na localidade de emissão deste Contrato, unicamente em Lisboa. Considera verificada a previsão contida no art. 22º, n.º 1, al. n) do DL 446/85.
Cláusula 14ª.5 - Todos os pagamentos a efectuar pela Seguradora serão feitos nos seus escritórios, na localidade de emissão deste Contrato e só serão exigíveis despois de entregues todos os documentos a que se refere as cláusulas anteriores.
Não declara a nulidade da cláusula 19ª das Condições Gerais, com o texto: "O foro competente para qualquer pleito emergente deste contrato é o local de emissão da apólice."