Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

3893/1998

Data
2007-11-29
Tipo
AÇÃO INIBITÓRIA

Texto integral (230 palavras)

Declara a nulidade das cláusulas 8ª, 11ª e 13ª da carta de porte elaborada pela Ré: Cláusula 8ª: Limites da nossa responsabilidade. A nossa responsabilidade pela perda ou dano do envio independentemente de quem seja o reclamante, está limitada ao mais baixo dos seguintes três valores: - US$100, ou - o montante real da perda ou dano, por si sofrido, ou - o valor real do envio. Não se inclui neste valor qualquer valor comercial ou demais valores subjectivos. Cláusula 11ª: Atraso nos envios. Faremos todos os esforços para entregar o seu envio de acordo com os nossos programas de entregas regulares mas estes não são garantidos e não fazem parte deste contrato. Não seremos, no entanto, responsabilizados por quaiquer atrasos, ainda que de nossa culpa, na situação de: - recolha de um envio, - transporte de um envio (incluindo atrasos, causados por mudança de rota), - entrega de um envio. Cláusula 13ª: Danos consequentes. Seja em resultado de contrato ou qualquer outra fonte de obrigações, ainda que em casos de negligência, ou culpa, não seremos responsabilizados pelo seguinte: - lucros cessantes, - outros danos indirectos, - prejuízos decorrentes de mora ou de resolução de quaiquer outras obrigações. As perdas ou danos consequentes, embora a tal não se limitem, incluem a frustação de rendimentos, de lucros, de interesses, perdas de mercados e perdas decorrentes da impossibilidade de utilização do envio.