Texto integral (256 palavras)
Nestes termos julga-se procedente, por provada, a presente acção e em consequência :
1- Declara-se a nulidade das cláusulas supra indicadas:
a) -Clausula 6° alínea e) sob a epígrafe "DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE" estabelece que: "O CLIENTE obriga-se a:
e) Manter os equipamentos em bom estado, respondendo pelos danos por ele(s) sofrido(s) mesmo em consequência de caso fortuito e/ou de força maior, e pelos prejuízos que de tais danos resultem, directa ou indirectamente, para a CREDITEX".
b) -Clausula 7° sob a epígrafe "REVOGAÇÃO, RESOLUÇÃO E DENÚNCIA" estabelece que:
"7.1 Se o CLIENTE até ao termo do período contratual em curso faltar ao cumprimento de qualquer das obrigações que, por virtude deste contrato fica constituído, a CREDITEX poderá dá-lo imediatamente por resolvido, e proceder à retirada do(s) equipamento(s) para as suas instalações. Podendo exigir ao CLIENTE, para além dos débitos em atraso, uma indemnização equivalente a pelo menos 90% do valor das rendas vincendas.
7.2. Se o CLIENTE resolver, denunciar e/ou revogar unilateralmente o contrato antes do termo do período contratual em curso, obriga-se, o que declara de boa fé aceitar, a pagar à CREDITEX, a título de indemnização pelos prejuízos daí resultantes, pelo menos o valor correspondente a 90% das rendas que se venceriam desde a data de produção de efeitos da resolução, denúncia e/ou revogação comunicada até ao termo do período contratual em curso".
c) -Clausula 8°, sob a epígrafe "FORO COMPETENTE" estabelece que:
"Para todas as questões emergentes deste contrato é competente o foro da Comarca de Lisboa com exclusão de qualquer outro."