Texto integral (288 palavras)
Tendo em atenção as considerações expendidas e as normas legais citadas, julga-se a ação procedente e, em consequência, decide-se:
1 - Declarar nulas e de nenhum efeito:
A - a cláusula 16ª, n.º 2 do contrato de mútuo, sob a epígrafe ''FORMA DOS PAGAMENTO”, com a seguinte redação:
"No caso de não se mostrar possível o pagamento integral dos créditos emergentes do presente contrato nas datas convencionadas e pelo meio indicado no número anterior, fica igualmente a CGD autorizada a debitar pelo valor dos montantes em dívida e, independentemente de declaração, quaisquer outras contas existentes em nome dos CLIENTES e/ou FIADORES, de que a CGD seja depositária, para o que os mesmos FIADORES dão também e desde já o respetivo acordo e autorização de movimentação.”
B - a cláusula 18ª, n.º 1. 2.ª parte do contrato de mútuo, sob a epígrafe "DESPESAS”, com a seguinte redação:
"Correrão por conta dos CLIENTES e serão por eles pagas quaisquer despesas ou encargos, incluindo fiscais, relacionados com a celebração, segurança e extinção deste contrato e respetivas garantias, e, bem assim, todas as despesas judiciais e extrajudiciais, incluindo honorários de advogados e de solicitadores, que a CAIXA haja de fazer para garantia e cobrança do seu crédito.”
C - a cláusula 26ª, n.º 1 do contrato de mútuo, sob a epígrafe "MEIOS DE PROVA" , com a seguinte redação:
"Fica convencionado que o extrato de conta do empréstimo e, bem assim, todos os documentos de débito emitidos pela CGD, e relacionados com o presente contrato, serão havidos para todos os efeitos legais como documentos suficientes para prova e determinação dos montantes em dívida, tendo em vista a exigência, a justificação ou a reclamação judiciais dos créditos que delas resultem em qualquer processo."