Texto integral (392 palavras)
Declara a nulidade
Nº 2 da cláusula 4ª (sob a epígrafe "Preço"):
O preço do aluguer não inclui o pagamento de impostos, nomeadamente o Imposto de Selo do Contrato, IVA, Imposto de Circulação e/ou Compensação, taxas e multas e outras prestações devidas a quaisquer entidades públicas, emergentes da utilização do veículo objecto deste contrato, os quais são da conta e responsabilidade do Locatário.
Nº 4 da cláusula 7ª (sob a epígrafe "Seguros e responsabilidade civil do locatário"):
O Locatário é, em qualquer caso, sempre responsável por qualquer prejuízo e/ou dano que o veículo referido sofra e/ou seja responsável, desde que consequência de evento ocorrido durante o período que medeia desde a data de celebração deste contrato até à restituição efectiva do veículo ao Locador, mesmo que havido como de força maior.
Nº 2 da cláusula 8ª (sob a epígrafe "Caducidade do contrato"):
Caso a caducidade resulte de perda total do veículo, o Locatário indemnizará o Locador no maior dos seguintes valores: o valor dos alugueres vincendos e/ou dos alugueres vencidos e não pagos deduzido da caução ou o valor de mercado do bem.
Nº 4 da cláusula 10º (sob a epígrafe "Rescisão e denúncia do locador"):
A indemnização referida no artigo anterior destinada a ressarcir o Locador - que fará sempre suas todas as importâncias pagas até então nos termos deste contrato - dos prejuízos resultantes da desvalorizaçãodo veículo e do próprio incumprimento em si do contrato pelo Locatário - não sendo nunca inferior a 50% do total do valor dos alugueres referidos nas Condições Particulares.
Nº 2 da cláusula 11ª (sob a epígrafe "Restituição do veículo"):
A não restituição do veículo, nos termos do nº anterior, implica que o mesmo passe a ser utilizado ou detido contra a vontade do respectivo proprietário, fazendo incorrer o responsável dessa situação na prática de ilícito criminal, designadamente na prática de crime de "furto de uso de veículo" previsto e punido no artigo 304.º do Código Penal Português.
Nº 3 da cláusula 11ª (sob a epígrafe "Restituição do veículo"):
Sem prejuízo do estipulado no nº anterior, o Locador fica autorizado a retirar a viatura ao Locatário sempre que a sua restituição não se efective voluntariamente nos termos do nº 1 da presente cláusula, podendo para o efeito o Locador utilizar os meios que entender adequados e cobrar, ao Locatário, todos os custos em que incorra.