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Julga-se a acção parcialmente procedente e, em consequência, declaram-se proibidas, nulas, as seguintes cláusulas contidas no formulário - em sede de "Condições Gerais" - do contrato de aluguer de veículo sem condutor sob apreciação:
A cláusula 8ª, n.º 1, na passagem "bem como pela reparação das deteriorações e danos causados, qualquer que seja o motivo que os determine";
A cláusula 11ª, n.º 1, que prevê que "Para além das situações previstas no nº 7 da Cláusula 9ª, o incumprimento pelo Locatário de quaisquer obrigações assumidas no presnete Contrato, faculta à Locadora o direito de fundamentadamente o resolver, mediante carta registada com aviso de recepção ou, em alternativa, através de protocolo";
A cláusula 19ª, nos termos da qual "Os litígios emergentes da execução deste Contrato serão dirimidos nos tribunais das comarcas de Lisboa ou do porto, com expressa renúncia de qualquer outro, cabendo à parte demandante faculdade de exercer a respetiva opçõa".