Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

18155/18.6T8LSB

Data
2019-02-20
Tipo
AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO

Texto integral (218 palavras)

Pelo exposto conclui este Tribunal os seguintes factos: a) (...); b) Declaro nulas as cláusulas contratuais gerais constantes dos contratos celebrados entre as partes referidas nos pontos 10) e 18) da fundamentação de facto da sentença, e , em consequência, absolvo a ré do demais petecionado. Cláusula 18.6: "no caso de ser cliente empresarial, em situação de cessação antecipada das presnetes condições, antes de decorrido o período contratual mínimo, e salvo em situaçãod e justa causa, a MEO terá direito a receber uma indemnização calculada de acordo com a seguinte fórmula (...): (perído contratual mínimo - n.º de meses em que os serviços estiveram activos) x ( valor da mensalidade)". Cláusula 12: "a desativação da Solução, ou da totalidade de serviços de uma ou mais moradas de instalação, por iniciativa do Cliente ou por iniciativa da MEO por causa imputável ao Cliente, antes do decurso dos 36 (trinta e seis) meses, decorrente do incumprimento por parte do Cliente de qualquer uma das obrigações aqui previstas, designadamente, a obrigação de pagamento atempado das facturas emitidas pela MEO; constitui esta no direito de exigir ao Cliente o pagamento do valor correspondente às mensalidades do total de utilizadores e moradas de instalação activos no momento do pedido de desactivação multiplicadas pelo número de meses que faltarem para completar esse período (...)"