Texto integral (149 palavras)
Face ao exposto, julgo a presente acção parcialmente procedente e, em consequência:
a)...
b) Declaro nula a cláusula 5.5.2 do Contrato Otis Manutenção OM - NSQ810 celebrado entre as partes, absolvendo, portanto e no mais, a ré do pedido.
Cláusula 5.5.2:
"Independentemente do direito à indemnização por mora, estipulado em 5.5.1, sempre que haja incumprimento do presente Contrato por parte do CLIENTE, e nomeadamente quando se verifique mora no pagamento de quaisquer quantias devidas à OTIS por mais de 30 dias, poderá esta resolver o Contrato, sendo-lhe devida uma indemnização por danos, no valor da totalidade das prestações do preço previstas até ao termo do prazo contratado para Contratos com duração até 5 anos, no valor de 50% das preatções do preço para Contratos com a duração entre 5 e 10 anos e no valor de 25% do preço para Contratos com a duração entre 10 e 20 anos."