Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

11688/94

Data
1996-10-25

Texto integral (146 palavras)

Num contrato de aluguer de automóvel sem condutor estipulou-se uma cláusula penal, para o caso de resolução do contrato por incumprimento, prevendo nesta situação o pagamento de todos os alugueres vincendos. O tribunal considerou que semelhante estipulação, em termos de equidade, é manifestamente excessiva. O pagamento de todos os alugueres vincendos, quando o locador já dispõe do direito à indemnização, nos termos do artigo 1045.º CC é manifestamente excessivo para ressarcir os danos sofridos pela locadora, tanto mais que o proprietário do veículo poderá, entretanto, comercializá-lo. A legislação sobre o aluguer de veículos sem condutor, escapando ao regime geral da locação, já protege suficientemente a posição das locadoras, não se justificando, pois, um agravamento da responsabilidade civil do locatário. Nos termos expostos o tribunal considerou a cláusula nula (artigo 19.º, alínea c, do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro), sendo esta nulidade de conhecimento oficioso.