Texto integral (111 palavras)
Decide o tribunal julgar a presente acção parcialmente procedente e, em consequência, do contrato celebrado pela R. Rupauto - Automóveis de Aluguer sem Condutor, Lda, declaram-se nulas:
a) a cláusula 34ª que estabelece que " Não haverá qualquer responsabilidade da locadora em caso de defeito de construção do veículo ou de reparações anteriores."
b) a cláusula 51ª das condições gerais que dispõe que "Para todos os litígios, de natureza declarativa ou executiva emergentes do presente contrato, fica estipulado o foro da comarca de Lisboa e com expressa renúncioa a qualquer outro."
O Tribunal não encontrou qualquer nulidade no texto da cláusula 48ª, ao abrigo do art. 19º, al. c) da LCCG.