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P 49/2012-T
Decisão arbitral
Perante o requerimento de … em que este fundo declarou desistir do pedido deduzido no processo arbitral n.º 49/2012-T, decido:
Homologar a desistência da Requerente;
Solicitar a notificação das partes;
Nos termos da Tabela I, do RCPTA, calculadas em função do valor do pedido, atribuir o pagamento de custas a cargo da Requerente no valor de 1224 euros – arts 4.º-1, do RCPTA e 6.º-2/a) e 22.º 4, do RJAT
Dar, em seguida, por extinto este Tribunal.
Lisboa, 27 de dezembro de 2012
O Árbitro,
António Carlos dos Santos