Título II · Custas processuaisCapítulo II · Taxa de justiçaSecção I · Fixação da taxa de justiça

Artigo 10.ºTaxa sancionatória excepcional

Pertence ao Regulamento das Custas Processuais (Regulamento das Custas Processuais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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A taxa sancionatória é fixada pelo juiz entre 2 UC e 15 UC.
13 palavras · ID 967A0010
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Como citar este artigo

Artigo 10.º do Regulamento das Custas Processuais (Regulamento das Custas Processuais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regulamento-custas-processuais/artigo-10

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