Capítulo VII · Disposições finais

Artigo 84.ºEntrada em vigor

Pertence ao Regime Jurídico da Violência Doméstica (Regime Jurídico da Violência Doméstica)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
12 palavras · ID 1138A0084
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Artigo 84.º do Regime Jurídico da Violência Doméstica (Regime Jurídico da Violência Doméstica). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-juridico-violencia-domestica/artigo-84

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