Capítulo V · Rede nacional

Artigo 54.ºGratuitidade

Pertence ao Regime Jurídico da Violência Doméstica (Regime Jurídico da Violência Doméstica)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Os serviços prestados através da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica são gratuitos. 2 - Por comprovada insuficiência de meios económicos, o apoio jurídico prestado às vítimas é gratuito.
34 palavras · ID 1138A0054
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 54.º do Regime Jurídico da Violência Doméstica (Regime Jurídico da Violência Doméstica). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-juridico-violencia-domestica/artigo-54

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