Capítulo IV · Estatuto de vítimaSecção III · Tutela social

Artigo 50.ºIsenção de taxas moderadoras

Pertence ao Regime Jurídico da Violência Doméstica (Regime Jurídico da Violência Doméstica)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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A vítima está isenta do pagamento das taxas moderadoras no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
16 palavras · ID 1138A0050
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 50.º do Regime Jurídico da Violência Doméstica (Regime Jurídico da Violência Doméstica). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-juridico-violencia-domestica/artigo-50

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