Capítulo IV · Estatuto de vítimaSecção II · Proteção policial e tutela judicial

Artigo 34.º-AAvaliação de risco da vítima na fase de julgamento

Pertence ao Regime Jurídico da Violência Doméstica (Regime Jurídico da Violência Doméstica)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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No despacho que designa dia para a audiência de julgamento, o tribunal solicita a avaliação de risco atualizada da vítima.
20 palavras · ID 1138A0034A
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 34.º-A do Regime Jurídico da Violência Doméstica (Regime Jurídico da Violência Doméstica). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-juridico-violencia-domestica/artigo-34-a

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