Capítulo II · Licenciamento e comunicação prévia de operações urbanísticasSecção II · FORMAS DE PROCEDIMENTOSubsecção I · DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 8.º-BRealização de passos e formalidades procedimentais em simultâneo

Pertence ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Sempre que tal contribua para a eficiência, economicidade ou celeridade do procedimento, o responsável pela direção do mesmo deve promover a realização em simultâneo de passos e fases do procedimento, evitando a realização sucessiva das mesmas. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 10/2024, de 08 de Janeiro
47 palavras · ID 625A0008B
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 8.º-B do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-juridico-urbanizacao-edificacao/artigo-8-b

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