Capítulo III · Processos especiaisSecção VII · Processos regulados no Código de Processo Civil

Artigo 65.ºTramitação

Pertence ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível (Regime Geral do Processo Tutelar Cível)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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As providências que tenham correspondência nos processos e incidentes regulados no Código de Processo Civil seguem os termos aí prescritos, com as adaptações resultantes do disposto no RGPTC.
28 palavras · ID 2428A0065
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Como citar este artigo

Artigo 65.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível (Regime Geral do Processo Tutelar Cível). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-geral-processo-tutelar-civel/artigo-65

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