Capítulo III · Processos especiaisSecção VI · Averiguação oficiosa da maternidade ou da paternidade

Artigo 63.ºReapreciação hierárquica

Pertence ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível (Regime Geral do Processo Tutelar Cível)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Da decisão de inviabilidade é admissível reapreciação hierárquica, a qual deve ser requerida no prazo de 10 dias junto do imediato superior hierárquico.
23 palavras · ID 2428A0063
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 63.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível (Regime Geral do Processo Tutelar Cível). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-geral-processo-tutelar-civel/artigo-63

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