Capítulo III · Processos especiaisSecção IV · Entrega judicial de criança

Artigo 51.ºTermos posteriores

Pertence ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível (Regime Geral do Processo Tutelar Cível)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Se a criança for entregue ou acolhida e não tiver sido requerida a regulação ou a inibição do exercício das responsabilidades parentais, o Ministério Público deve requerer a providência adequada.
30 palavras · ID 2428A0051
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Como citar este artigo

Artigo 51.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível (Regime Geral do Processo Tutelar Cível). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-geral-processo-tutelar-civel/artigo-51

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