Parte II · Do processoCapítulo II · Processo de contra-ordenação tributáriaSecção I · Disposições gerais

Artigo 64.ºSuspensão do processo e caso julgado das sentenças de impugnação e oposição

Pertence ao Regime Geral das Infrações Tributárias (Regime Geral das Infrações Tributárias)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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São aplicáveis ao processo de contra-ordenação, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 42.º, n.º 2, 47.º e 48.º
20 palavras · ID 259A0064
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Como citar este artigo

Artigo 64.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (Regime Geral das Infrações Tributárias). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-geral-infracoes-tributarias/artigo-64

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