Parte II · Do processoCapítulo II · Processo de contra-ordenação tributáriaSecção I · Disposições gerais

Artigo 61.ºExtinção do procedimento por contra-ordenação

Pertence ao Regime Geral das Infrações Tributárias (Regime Geral das Infrações Tributárias)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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O procedimento por contra-ordenação extingue-se nos seguintes casos: a) Morte do arguido; b) Prescrição ou amnistia, se a coima ainda não tiver sido paga; c) Pagamento voluntário da coima no decurso do processo de contra-ordenação tributária; d) Acusação recebida em procedimento criminal.
42 palavras · ID 259A0061
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Como citar este artigo

Artigo 61.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (Regime Geral das Infrações Tributárias). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-geral-infracoes-tributarias/artigo-61

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