Capítulo VI · Disposições finais e transitórias

Artigo 35.ºEntrada em vigor

Pertence ao Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial (Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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O presente decreto-lei entra em vigor no dia 13 de junho de 2014. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de dezembro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Magalhães Pires de Lima. Promulgado em 7 de fevereiro de 2014. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 11 de fevereiro de 2014. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
71 palavras · ID 2062A0035
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Artigo 35.º do Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial (Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-contratos-distancia/artigo-35

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