Capítulo III · Outras modalidades de venda

Artigo 26.ºComunicação prévia

Pertence ao Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial (Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - As vendas especiais esporádicas ficam sujeitas a comunicação prévia à ASAE. 2 - A comunicação prevista no número anterior deve ser realizada até oito dias antes da data prevista para o início das vendas, através de uma mera comunicação prévia no balcão único eletrónico dos serviços, ou por correio eletrónico enviado para a ASAE, em caso de indisponibilidade do balcão, do qual constem: a) Identificação do promotor e da sua firma; b) Endereço do promotor; c) Número de inscrição do promotor no Registo Nacional de Pessoas Coletivas; d) Identificação dos bens e serviços a comercializar; e) Identificação completa do local onde vão ocorrer as vendas; f) Indicação da data prevista para o início e fim da ocorrência.
119 palavras · ID 2062A0026
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Como citar este artigo

Artigo 26.º do Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial (Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-contratos-distancia/artigo-26

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