Capítulo III · Outras modalidades de venda

Artigo 23.ºCaracterísticas do equipamento

Pertence ao Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial (Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Todo o equipamento destinado à venda automática de bens e serviços deve permitir a recuperação da importância introduzida em caso de não fornecimento do bem ou serviço solicitado. 2 - No equipamento destinado à venda automática devem estar afixadas, de forma clara e perfeitamente legível, as seguintes informações: a) Identificação da empresa comercial proprietária do equipamento, com o nome da firma, sede, número da matrícula na conservatória do registo comercial competente e número de identificação fiscal; b) Identidade da empresa responsável pelo fornecimento do bem ou prestação de serviço; c) Endereço, número de telefone e contactos expeditos que permitam solucionar, rápida e eficazmente, as eventuais reclamações apresentadas pelo consumidor; d) Identificação do bem ou serviço; e) Preço por unidade; f) Instruções de manuseamento e, ainda, sobre a forma de recuperação do pagamento no caso de não fornecimento do bem ou serviço solicitado.
144 palavras · ID 2062A0023
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 23.º do Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial (Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-contratos-distancia/artigo-23

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