Capítulo II · Dos contratos celebrados à distância e dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial

Artigo 21.ºConteúdo dos catálogos e outros suportes

Pertence ao Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial (Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Quando o contrato celebrado fora do estabelecimento comercial seja acompanhado ou precedido da divulgação de catálogos, revistas ou qualquer outro meio gráfico ou audiovisual, devem os mesmos conter os seguintes elementos: a) Elementos identificativos da empresa fornecedora; b) Indicação das características essenciais do bem ou serviço objeto do contrato; c) Preço total, forma e condições de pagamento; d) Forma, lugar e prazos de entrega dos bens ou da prestação do serviço; e) Regime de garantia e de assistência pós-venda quando a natureza do bem o justifique, com indicação do local onde se podem efetuar e para o qual o consumidor possa dirigir as suas reclamações; f) Se aplicável, informação sobre a existência do direito de livre resolução com indicação do prazo e modo do seu exercício. 2 - Não se aplica o disposto no número anterior às mensagens publicitárias genéricas que não envolvam uma proposta concreta para aquisição de um bem ou a prestação de um serviço.
159 palavras · ID 2062A0021
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Como citar este artigo

Artigo 21.º do Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial (Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-contratos-distancia/artigo-21

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