Capítulo II · Dos contratos celebrados à distância e dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial

Artigo 11.ºExercício e efeitos do direito de livre resolução

Pertence ao Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial (Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - O consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução através do envio do modelo de «Livre resolução» constante da parte B do anexo ao presente decreto-lei, ou através de qualquer outra declaração inequívoca de resolução do contrato. 2 - Para efeitos do presente decreto-lei considera-se inequívoca a declaração em que o consumidor comunica, por palavras suas, a decisão de resolver o contrato designadamente por carta, por contacto telefónico, pela devolução do bem ou por outro meio suscetível de prova, nos termos gerais. 3 - Considera-se exercido o direito de livre resolução pelo consumidor dentro do prazo quando a declaração de resolução é enviada antes do termo dos prazos referidos no artigo anterior. 4 - Quando no sítio na Internet do fornecedor de bens ou prestador de serviços seja possibilitada a livre resolução por via eletrónica e o consumidor utilizar essa via, o fornecedor de bens ou prestador de serviços, acusa, no prazo de 24 horas, ao consumidor a receção da declaração de resolução em suporte duradouro. 5 - Incumbe ao consumidor a prova de que exerceu o direito de livre resolução, nos termos do presente decreto-lei. 6 - O exercício do direito de livre resolução extingue as obrigações de execução do contrato e toda a eficácia da proposta contratual, quando o consumidor tenha feito tal proposta. 7 - São nulas as cláusulas contratuais que imponham ao consumidor uma penalização pelo exercício do direito de livre resolução ou estabeleçam a renúncia ao mesmo.
245 palavras · ID 2062A0011
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 11.º do Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial (Regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-contratos-distancia/artigo-11

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