Capítulo VIII · Sistema administrativo de controlo de cláusulas contratuais abusivas

Artigo 34.º-LDepósito de modelos de cláusulas contratuais gerais

Pertence ao Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Mediante portaria a emitir pelo membro do Governo responsável pela área de defesa do consumidor, são identificadas áreas de atividade económica e tipos de empresas sujeitas ao dever de depósito dos seus modelos de cláusulas contratuais gerais junto da Comissão. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 123/2023, de 26 de Dezembro
51 palavras · ID 837A0034L
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Como citar este artigo

Artigo 34.º-L do Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-clausulas-contratuais-gerais/artigo-34-l

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