Capítulo VIII · Sistema administrativo de controlo de cláusulas contratuais abusivas

Artigo 34.º-EComissão das Cláusulas Contratuais Gerais

Pertence ao Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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A Comissão, entidade administrativa independente, de natureza consultiva, que funciona junto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da defesa do consumidor, é responsável pela operacionalização do sistema administrativo de controlo e prevenção das cláusulas abusivas. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 123/2023, de 26 de Dezembro
50 palavras · ID 837A0034E
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Como citar este artigo

Artigo 34.º-E do Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-clausulas-contratuais-gerais/artigo-34-e

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