Capítulo I · Disposições gerais

Artigo 3.ºExcepções

Pertence ao Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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O presente diploma não se aplica: a) A cláusulas típicas aprovadas pelo legislador; b) A cláusulas que resultem de tratados ou convenções internacionais vigentes em Portugal; c) A contratos submetidos a normas de direito público; d) A actos do direito da família ou do direito das sucessões; e) A cláusulas de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
57 palavras · ID 837A0003
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Como citar este artigo

Artigo 3.º do Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-clausulas-contratuais-gerais/artigo-3

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